EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO
INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR: APROPRIAÇÃO
INDÉBITA DO BEM DEPOSITADO.
1- A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, mas não
a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem a
posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (art. 5º,
LXVII).
2- Os arts. 1º (art. 66 da Lei nº 4.728/65) e 4º do
Decreto-lei nº 911/69, definem o devedor alienante fiduciário como
depositário, porque o domínio e a posse direta do bem continuam em
poder do proprietário fiduciário ou credor, em face da natureza do
contrato.
3- Comprovado que o bem adquirido por alienação fiduciária
em garantia foi objeto de apropriação indébita, configura
constrangimento ilegal o decreto de prisão como depositário infiel.
4- "Habeas-Corpus" deferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO
INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR: APROPRIAÇÃO
INDÉBITA DO BEM DEPOSITADO.
1- A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, mas não
a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem a
posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (art. 5º,
LXVII).
2- Os arts. 1º (art. 66 da Lei nº 4.728/65) e 4º do
Decreto-lei nº 911/69, definem o devedor alienante fiduciário como
depositário, porque o domínio e a posse direta do bem continuam em
poder do proprietário fiduciário ou credor, em face da natureza do
contrato.
3...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00005 EMENT VOL-01921-02 PP-00222
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
4. O acórdão recorrido manteve a condenação do I.N.S.S. ao
reajuste do benefício com base no art. 58 do A.D.C.T.
E o I.N.S.S. não impugnou o aresto nesse ponto.
Sendo assim, ambas as partes ficaram parcialmente
vencidas.
5. A sucumbência do réu, porém, é maior, razão pela qual deverá
pagar à autora honorários advocatícios.
6. Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E....
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01919-08 PP-01688
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime hediondo. Direito de
recorrer em liberdade. 3. A custódia do paciente para poder apelar
encontra fundamento na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º
8.072/1990, art. 2º, § 2º). Somente estaria o magistrado obrigado a
motivar, no ponto, sua decisão, se houvesse de beneficiar o réu,
garantindo-lhe apelar em liberdade, de forma excepcional, visto que
a regra é, na espécie, a prisão para recorrer da sentença
condenatória. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime hediondo. Direito de
recorrer em liberdade. 3. A custódia do paciente para poder apelar
encontra fundamento na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º
8.072/1990, art. 2º, § 2º). Somente estaria o magistrado obrigado a
motivar, no ponto, sua decisão, se houvesse de beneficiar o réu,
garantindo-lhe apelar em liberdade, de forma excepcional, visto que
a regra é, na espécie, a prisão para recorrer da sentença
condenatória. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-01 PP-00251
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
Inexiste conflito do art. 88, II, a, do Código Penal
Militar com o disposto no art. 5º, XLVI da C.F.
A suspensão condicional da pena não se aplica em tempo de
paz por crime de deserção.
Aplica-se na Justiça Militar a regra do art. 89, da Lei nº
9099/95.
Para tanto, o acusado não pode estar sendo processado ou já
ter sido condenado por outro crime.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
Inexiste conflito do art. 88, II, a, do Código Penal
Militar com o disposto no art. 5º, XLVI da C.F.
A suspensão condicional da pena não se aplica em tempo de
paz por crime de deserção.
Aplica-se na Justiça Militar a regra do art. 89, da Lei nº
9099/95.
Para tanto, o acusado não pode estar sendo processado ou já
ter sido condenado por outro crime.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 30-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01929-01 PP-00149
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não é efetivamente o habeas
corpus a via adequada ao reexame do conjunto probatório que serviu
de base ao juízo da condenação do paciente. 3. Somente em revisão
criminal caberá a reapreciação dos aspectos de fato e prova
considerados na decisão de segundo grau contrária ao paciente. 4.
Fixação motivada da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não é efetivamente o habeas
corpus a via adequada ao reexame do conjunto probatório que serviu
de base ao juízo da condenação do paciente. 3. Somente em revisão
criminal caberá a reapreciação dos aspectos de fato e prova
considerados na decisão de segundo grau contrária ao paciente. 4.
Fixação motivada da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00566
EMENTA: Policial Militar. Promoção. Art. 15 do Decreto nº
666/64 do Estado do Espírito Santo.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Policial Militar. Promoção. Art. 15 do Decreto nº
666/64 do Estado do Espírito Santo.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00633
EMENTA: Competência. Ação de usucapião. União Federal.
Aldeamento indígena.
- O acórdão recorrido examinou a questão desde o início da
república até a Constituição de 1946, entendendo que esta ou revogou
o Decreto-Lei 9.760, de 05.09.46, ou não o recebeu. Não tratou esse
aresto, portanto, do disposto no artigo 20, I e XI, da atual
Constituição, faltando, assim, a essa questão constitucional o
indispensável prequestionamento, certo como é que, a esse respeito,
não foram opostos embargos de declaração.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Competência. Ação de usucapião. União Federal.
Aldeamento indígena.
- O acórdão recorrido examinou a questão desde o início da
república até a Constituição de 1946, entendendo que esta ou revogou
o Decreto-Lei 9.760, de 05.09.46, ou não o recebeu. Não tratou esse
aresto, portanto, do disposto no artigo 20, I e XI, da atual
Constituição, faltando, assim, a essa questão constitucional o
indispensável prequestionamento, certo como é que, a esse respeito,
não foram opostos embargos de declaração.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-04 PP-00682
EMENTA: Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95
convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
- Não-observância, de outra parte, dos artigos 2º e 37,
"caput", da atual Constituição - em cujos princípios se funda a
Súmula 339 desta Corte.
- Não-aplicabilidade, no caso, do § 4º do artigo 40 da
Carta Magna, porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em
atividade e os inativos com o beneficio da estabilidade financeira.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95
convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
- Não-observância, de outra parte, dos artigos 2º e 37,
"caput", da atual Constituição - em cujos princípio...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00026 EMENT VOL-01924-06 PP-01189
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUEIXAS-
CRIME. CRIME DE IMPRENSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS
FORMULADO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
I. - Não compete à Justiça Eleitoral conhecer e julgar
habeas corpus em que se requer o trancamento de ações penais
instauradas para apurar crime previsto na Lei de Imprensa, da
competência da Justiça comum.
II. - Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUEIXAS-
CRIME. CRIME DE IMPRENSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS
FORMULADO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
I. - Não compete à Justiça Eleitoral conhecer e julgar
habeas corpus em que se requer o trancamento de ações penais
instauradas para apurar crime previsto na Lei de Imprensa, da
competência da Justiça comum.
II. - Recurso improvido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00028 EMENT VOL-01921-01 PP-00199
EMENTA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66.
CONSTITUCIONALIDADE.
Compatibilidade do aludido diploma legal com a Carta da
República, posto que, além de prever uma fase de controle judicial,
conquanto a posteriori, da venda do imóvel objeto da garantia pelo
agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada no
curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais
adequados.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66.
CONSTITUCIONALIDADE.
Compatibilidade do aludido diploma legal com a Carta da
República, posto que, além de prever uma fase de controle judicial,
conquanto a posteriori, da venda do imóvel objeto da garantia pelo
agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada no
curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais
adequados.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00022 EMENT VOL-01930-08 PP-01682 RTJ VOL-00175-02 PP-00800
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTIGO "ALDEAMENTO DE ÍNDIOS
DE SÃO MIGUEL E GUARULHOS", NO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO
OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. DECRETO-LEI Nº
9.760/46, ART. 1º, ALÍNEA H; CF/1891, ART. 64; CF/46, ART. 34.
Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da
Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de
devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava,
passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da
primeira Carta republicana.
Manifesta ausência de interesse processual da União que
legitimaria sua participação na relação processual em causa.
Ausência de espaço para falar-se em inconstitucionalidade
da alínea h do art. 1º do DL nº 9.760/46, que alude a aldeamentos
extintos que não passaram para o domínio dos Estados, na forma acima
apontada. Ofensa inexistente aos dispositivos constitucionais
assinalados (art. 64 da CF/1891; art. 34 da CF/46).
Recurso não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTIGO "ALDEAMENTO DE ÍNDIOS
DE SÃO MIGUEL E GUARULHOS", NO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO
OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. DECRETO-LEI Nº
9.760/46, ART. 1º, ALÍNEA H; CF/1891, ART. 64; CF/46, ART. 34.
Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da
Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de
devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava,
passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da
primeira Carta republicana.
Manifesta ausência de interesse processual da União que
legitimaria sua participação na...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00671
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Crime
praticado contra os interesses da União Federal. 3. A investigação
feita pela Polícia Estadual, incompetente para o procedimento, do
âmbito criminal da Justiça Federal de 2º Grau, se arquivada, não
pode obstar a apuração dos fatos pela Polícia Federal, que
desempenha, também, as funções de polícia judiciária para a Justiça
da União, quer em primeiro grau, quer nos Tribunais de segundo grau
e superiores e no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Ordinário em
Habeas corpus desprovido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Crime
praticado contra os interesses da União Federal. 3. A investigação
feita pela Polícia Estadual, incompetente para o procedimento, do
âmbito criminal da Justiça Federal de 2º Grau, se arquivada, não
pode obstar a apuração dos fatos pela Polícia Federal, que
desempenha, também, as funções de polícia judiciária para a Justiça
da União, quer em primeiro grau, quer nos Tribunais de segundo grau
e superiores e no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Ordinário em
Habeas corpus desprovido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-05 PP-00906
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA.REITERAÇÃO DE HABEAS. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO.
Habeas Corpus que é reiteração de outro anterior, cuja
impetração foi feita antes da homologação do pedido de desistência,
deve ser julgado pelo mesmo juízo, face o princípio da prevenção.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA.REITERAÇÃO DE HABEAS. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO.
Habeas Corpus que é reiteração de outro anterior, cuja
impetração foi feita antes da homologação do pedido de desistência,
deve ser julgado pelo mesmo juízo, face o princípio da prevenção.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-04 PP-00635
Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Art. 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo
8º do ADCT da Constituição não se aplica a promoções, por
merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em
serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas,
por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Art. 8º do ADCT.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290,
que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo
8º do ADCT da Constituição não se aplica a promoções, por
merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em
serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas,
por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01927-04 PP-00678
EMENTA: PRISÃO CIVIL. COMINAÇÃO QUE ACOMPANHOU ORDEM DE
RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA INDEVIDAMENTE RETIDA POR INVENTARIANTE.
ALEGADA OFENSA AOS INCS. LIV, LV E LXVII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO.
Questões constitucionais não ventiladas no acórdão
recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Ementa
PRISÃO CIVIL. COMINAÇÃO QUE ACOMPANHOU ORDEM DE
RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA INDEVIDAMENTE RETIDA POR INVENTARIANTE.
ALEGADA OFENSA AOS INCS. LIV, LV E LXVII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO.
Questões constitucionais não ventiladas no acórdão
recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00027 EMENT VOL-01934-08 PP-01576
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PENA: EXASPERAÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU.
"REFORMATIO IN PEIUS".
"HABEAS CORPUS".
1. O acórdão impugnado, ao julgar apelação interposta pelo
réu, ora paciente, embora lhe dando provimento parcial, elevou sua
pena, de 2 anos e 3 meses, para 2 anos e 6 meses, de reclusão,
mantida a pecuniária.
2. Houve, por conseguinte, uma "reformatio in peius".
E não se pode inferir que o propósito da Câmara julgadora
tenha sido o de negar provimento ao recurso do réu, ora paciente,
pois, concluiu por seu provimento parcial.
Não é possível, então, cancelar-se o excesso decorrente
da exasperação, para se restaurar a sentença de 1º grau.
3. A solução, portanto, há de ser a alvitrada no parecer do
Ministério Público federal.
4. "Habeas Corpus"" deferido, para se anular o acórdão
impugnado, com relação ao ora paciente, para que seu recurso seja
julgado como de direito.
3
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PENA: EXASPERAÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU.
"REFORMATIO IN PEIUS".
"HABEAS CORPUS".
1. O acórdão impugnado, ao julgar apelação interposta pelo
réu, ora paciente, embora lhe dando provimento parcial, elevou sua
pena, de 2 anos e 3 meses, para 2 anos e 6 meses, de reclusão,
mantida a pecuniária.
2. Houve, por conseguinte, uma "reformatio in peius".
E não se pode inferir que o propósito da Câmara julgadora
tenha sido o de negar provimento ao recurso do réu, ora paciente,
pois, concluiu por seu provimento parcial.
Não é possível, en...
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01933-01 PP-00201
EMENTA: O art. 4º do Código Penal afasta o resultado
protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode
extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como
consumado antes da cessação da permanência.
Ementa
O art. 4º do Código Penal afasta o resultado
protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode
extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como
consumado antes da cessação da permanência.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01925-02 PP-00358
EMENTA: Anistia. Artigo 8º, primeira parte, do ADCT.
- Inexistência, no caso, dos dois requisitos para a
obtenção da anistia concedida pelo artigo 8º, primeira parte, do
ADCT: que se tenha sido atingido, no período de 18 de setembro de
1946 até a data da promulgação da Constituição, por ato de exceção,
institucional ou complementar, e em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Anistia. Artigo 8º, primeira parte, do ADCT.
- Inexistência, no caso, dos dois requisitos para a
obtenção da anistia concedida pelo artigo 8º, primeira parte, do
ADCT: que se tenha sido atingido, no período de 18 de setembro de
1946 até a data da promulgação da Constituição, por ato de exceção,
institucional ou complementar, e em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01928-03 PP-00436
EMENTA: CRIMINAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS PELA
SEGUNDA VEZ. PROIBIÇÃO DE VISTA ÀS PARTES FORA DA SECRETARIA.
Decisão que, nas circunstâncias apontadas, não ofende o
princípio da ampla defesa.
Recurso não conhecido.
Ementa
CRIMINAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS PELA
SEGUNDA VEZ. PROIBIÇÃO DE VISTA ÀS PARTES FORA DA SECRETARIA.
Decisão que, nas circunstâncias apontadas, não ofende o
princípio da ampla defesa.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01928-04 PP-00824
EMENTA: Sentença condenatória: equívoco irrelevante quanto
a um dos apelidos do réu e a uma letra do prenome de seu pai, se não
há dúvida alguma quanto à sua real identidade.
Ementa
Sentença condenatória: equívoco irrelevante quanto
a um dos apelidos do réu e a uma letra do prenome de seu pai, se não
há dúvida alguma quanto à sua real identidade.
Data do Julgamento:23/06/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-02 PP-00311