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Jurisprudência

STF HC 77053 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS-CORPUS". PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR: APROPRIAÇÃO INDÉBITA DO BEM DEPOSITADO. 1- A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, mas não a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem a posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (art. 5º, LXVII). 2- Os arts. 1º (art. 66 da Lei nº 4.728/65) e 4º do Decreto-lei nº 911/69, definem o devedor alienante fiduciário como depositário, porque o domínio e a posse direta do bem continuam em poder do proprietário fiduciário ou credor, em face da natureza do contrato. 3...
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00005 EMENT VOL-01921-02 PP-00222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 222472 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E....
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01919-08 PP-01688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 77095 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Crime hediondo. Direito de recorrer em liberdade. 3. A custódia do paciente para poder apelar encontra fundamento na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990, art. 2º, § 2º). Somente estaria o magistrado obrigado a motivar, no ponto, sua decisão, se houvesse de beneficiar o réu, garantindo-lhe apelar em liberdade, de forma excepcional, visto que a regra é, na espécie, a prisão para recorrer da sentença condenatória. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-01 PP-00251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 76411 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Inexiste conflito do art. 88, II, a, do Código Penal Militar com o disposto no art. 5º, XLVI da C.F. A suspensão condicional da pena não se aplica em tempo de paz por crime de deserção. Aplica-se na Justiça Militar a regra do art. 89, da Lei nº 9099/95. Para tanto, o acusado não pode estar sendo processado ou já ter sido condenado por outro crime. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01929-01 PP-00149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 76952 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Não é efetivamente o habeas corpus a via adequada ao reexame do conjunto probatório que serviu de base ao juízo da condenação do paciente. 3. Somente em revisão criminal caberá a reapreciação dos aspectos de fato e prova considerados na decisão de segundo grau contrária ao paciente. 4. Fixação motivada da pena um pouco acima do mínimo legal. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 210363 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Policial Militar. Promoção. Art. 15 do Decreto nº 666/64 do Estado do Espírito Santo. - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00633
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 208951 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Competência. Ação de usucapião. União Federal. Aldeamento indígena. - O acórdão recorrido examinou a questão desde o início da república até a Constituição de 1946, entendendo que esta ou revogou o Decreto-Lei 9.760, de 05.09.46, ou não o recebeu. Não tratou esse aresto, portanto, do disposto no artigo 20, I e XI, da atual Constituição, faltando, assim, a essa questão constitucional o indispensável prequestionamento, certo como é que, a esse respeito, não foram opostos embargos de declaração. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-04 PP-00682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 228406 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95 convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Não-observância, de outra parte, dos artigos 2º e 37, "caput", da atual Constituição - em cujos princípio...
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 25-09-1998 PP-00026 EMENT VOL-01924-06 PP-01189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RHC 76980 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUEIXAS- CRIME. CRIME DE IMPRENSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS FORMULADO NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. I. - Não compete à Justiça Eleitoral conhecer e julgar habeas corpus em que se requer o trancamento de ações penais instauradas para apurar crime previsto na Lei de Imprensa, da competência da Justiça comum. II. - Recurso improvido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00028 EMENT VOL-01921-01 PP-00199
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 223075 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. Compatibilidade do aludido diploma legal com a Carta da República, posto que, além de prever uma fase de controle judicial, conquanto a posteriori, da venda do imóvel objeto da garantia pelo agente fiduciário, não impede que eventual ilegalidade perpetrada no curso do procedimento seja reprimida, de logo, pelos meios processuais adequados. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00022 EMENT VOL-01930-08 PP-01682 RTJ VOL-00175-02 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 212251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANTIGO "ALDEAMENTO DE ÍNDIOS DE SÃO MIGUEL E GUARULHOS", NO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO OCORRIDA ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891. DECRETO-LEI Nº 9.760/46, ART. 1º, ALÍNEA H; CF/1891, ART. 64; CF/46, ART. 34. Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava, passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do art. 64 da primeira Carta republicana. Manifesta ausência de interesse processual da União que legitimaria sua participação na...
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RHC 77251 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Crime praticado contra os interesses da União Federal. 3. A investigação feita pela Polícia Estadual, incompetente para o procedimento, do âmbito criminal da Justiça Federal de 2º Grau, se arquivada, não pode obstar a apuração dos fatos pela Polícia Federal, que desempenha, também, as funções de polícia judiciária para a Justiça da União, quer em primeiro grau, quer nos Tribunais de segundo grau e superiores e no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Ordinário em Habeas corpus desprovido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-05 PP-00906
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 76967 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.REITERAÇÃO DE HABEAS. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. Habeas Corpus que é reiteração de outro anterior, cuja impetração foi feita antes da homologação do pedido de desistência, deve ser julgado pelo mesmo juízo, face o princípio da prevenção. Habeas indeferido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-04 PP-00635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 212455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Militares. Anistia. Promoção por merecimento. Art. 8º do ADCT. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290, que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o artigo 8º do ADCT da Constituição não se aplica a promoções, por merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativa de direito. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00019 EMENT VOL-01927-04 PP-00678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 224001 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PRISÃO CIVIL. COMINAÇÃO QUE ACOMPANHOU ORDEM DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA INDEVIDAMENTE RETIDA POR INVENTARIANTE. ALEGADA OFENSA AOS INCS. LIV, LV E LXVII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO. Questões constitucionais não ventiladas no acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00027 EMENT VOL-01934-08 PP-01576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77199 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA: EXASPERAÇÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. "REFORMATIO IN PEIUS". "HABEAS CORPUS". 1. O acórdão impugnado, ao julgar apelação interposta pelo réu, ora paciente, embora lhe dando provimento parcial, elevou sua pena, de 2 anos e 3 meses, para 2 anos e 6 meses, de reclusão, mantida a pecuniária. 2. Houve, por conseguinte, uma "reformatio in peius". E não se pode inferir que o propósito da Câmara julgadora tenha sido o de negar provimento ao recurso do réu, ora paciente, pois, concluiu por seu provimento parcial. Não é possível, en...
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01933-01 PP-00201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 77324 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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O art. 4º do Código Penal afasta o resultado protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como consumado antes da cessação da permanência.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01925-02 PP-00358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 178204 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Anistia. Artigo 8º, primeira parte, do ADCT. - Inexistência, no caso, dos dois requisitos para a obtenção da anistia concedida pelo artigo 8º, primeira parte, do ADCT: que se tenha sido atingido, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, por ato de exceção, institucional ou complementar, e em decorrência de motivação exclusivamente política. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01928-03 PP-00436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 222176 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CRIMINAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS PELA SEGUNDA VEZ. PROIBIÇÃO DE VISTA ÀS PARTES FORA DA SECRETARIA. Decisão que, nas circunstâncias apontadas, não ofende o princípio da ampla defesa. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01928-04 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77207 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Sentença condenatória: equívoco irrelevante quanto a um dos apelidos do réu e a uma letra do prenome de seu pai, se não há dúvida alguma quanto à sua real identidade.
Data do Julgamento : 23/06/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-02 PP-00311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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