EMENTA: Isenção constitucional da correção monetária
(ADCT, art. 47, § 3º, I): renegociação da dívida: expressão "débito
inicial" (inteligência).
Havendo renegociação da dívida, o valor a ser depositado
pelo devedor, nos termos do § 3º, I, do art. 47 ADCT, é o do
contrato original, firmado no período a que alude a regra geral do
caput do art. 47, que estende expressamente o benefício às
renegociações e composições.
Ementa
Isenção constitucional da correção monetária
(ADCT, art. 47, § 3º, I): renegociação da dívida: expressão "débito
inicial" (inteligência).
Havendo renegociação da dívida, o valor a ser depositado
pelo devedor, nos termos do § 3º, I, do art. 47 ADCT, é o do
contrato original, firmado no período a que alude a regra geral do
caput do art. 47, que estende expressamente o benefício às
renegociações e composições.
Data do Julgamento:30/06/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00027 EMENT VOL-01921-11 PP-02412
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
DEPOSITÁRIO INFIEL - CARACTERIZAÇÃO - APREENSÃO E
DEPÓSITO DO BEM - INEXISTÊNCIA. Uma vez demonstrado que o bem que se
disse depositado não foi encontrado e, portanto, deixou de ser
apreendido e entregue ao depositário, descabe concluir pela
legitimidade da ordem de prisão decorrente da ausência da entrega do
bem penhorado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal
ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
DEPOSITÁRIO INFIEL - CARACTERIZAÇÃO - APREENSÃO E
DEPÓSITO DO BEM - INEXISTÊNCIA. Uma vez demonstrado que o bem que se
disse depositado não foi encontrado e, portanto, deixou de ser
apreendido e entregue ao depositár...
Data do Julgamento:30/06/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01928-02 PP-00271
EMENTA: - Agravo regimental.
- A competência para legislar sobre direito eleitoral é
exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter
nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o
municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência
de funcionário municipal, estadual ou federal no período que
antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo
eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por
isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da
Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos
no "caput" do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado
no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus
princípios se poderia ter como ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A competência para legislar sobre direito eleitoral é
exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter
nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o
municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência
de funcionário municipal, estadual ou federal no período que
antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo
eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por
isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da
Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos
no...
Data do Julgamento:30/06/1998
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00012 EMENT VOL-01924-02 PP-00264
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria
importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição
Federal, art. 155; § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE-193817 - RJ. a 23.10.1996, por maioria importada, o
fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do
importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do
respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Falta de prequestionamento do tema
constitucional.
Súmulas 282 e 356. 7. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria
importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição
Federal, art. 155; § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE-193817 - RJ. a 23.10.1996, por maioria importada, o
fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do
importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do
respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Falta de prequestionamento do tema
constitucional.
Súmulas 282 e 356. 7. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01974-03 PP-00469
EMENTA: Habeas corpus. 2. Vícios do inquérito policial.
Matéria que já foi objeto do HC 76.272, julgado por esta Turma, a
7.4.1998. Não conhecimento do pedido, no ponto. 3. Alegação de
inocência do paciente e de insuficiência de provas para a
condenação. O Habeas corpus não é via de reapreciação de fatos e
provas discutidos no decisum condenatório. 4. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Vícios do inquérito policial.
Matéria que já foi objeto do HC 76.272, julgado por esta Turma, a
7.4.1998. Não conhecimento do pedido, no ponto. 3. Alegação de
inocência do paciente e de insuficiência de provas para a
condenação. O Habeas corpus não é via de reapreciação de fatos e
provas discutidos no decisum condenatório. 4. Habeas corpus
conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-05 PP-00899
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por
maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro
(HC Nº 72131).
Recepção do Decreto-lei nº 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE nº 206.086-1 e HC nº 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por
maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro
(HC Nº 72131).
Recepção do Decreto-lei nº 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE nº 206.086-1 e HC nº 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00033 EMENT VOL-01994-03 PP-00537
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA.
ABRANGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL.
Por expressa disposição constitucional, compete ao STJ,
apreciar em Recurso Especial se a decisão recorrida afronta tratado
ou lei federal em seu tríplice aspecto de negativa de vigência,
interpretação divergente e conflito com lei ou ato de governo local
(art. 105, II, CF.).
Não há ensejo para apreciação de matéria probatória
constante do processo.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA.
ABRANGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL.
Por expressa disposição constitucional, compete ao STJ,
apreciar em Recurso Especial se a decisão recorrida afronta tratado
ou lei federal em seu tríplice aspecto de negativa de vigência,
interpretação divergente e conflito com lei ou ato de governo local
(art. 105, II, CF.).
Não há ensejo para apreciação de matéria probatória
constante do processo.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-04 PP-00868
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia
dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o
que não autoriza a interposição do extraordinário, uma vez que a
violação à norma constitucional somente adviria de maneira indireta.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia
dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o
que não autoriza a interposição do extraordinário, uma vez que a
violação à norma constitucional somente adviria de maneira indireta.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01922-10 PP-02119
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À
TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto
inscrito no art. 37, XI da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À
TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedid...
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00013 EMENT VOL-01922-07 PP-01386
ESTABILIDADE - SERVIDORES NÃO CONCURSADOS - TEMPO DE
SERVIÇO - CARÁTER CONTINUADO - ALCANCE DO ARTIGO 19 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Descabe ter como
conflitante com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 provimento judicial em que se
reconhece a estabilidade em hipótese na qual professor, ao término
do ano letivo, era "dispensado" e recontratado tão logo iniciadas as
aulas. Os princípios da continuidade, da realidade, da razoabilidade
e da boa-fé obstaculizam defesa do Estado em torno das interrupções
e, portanto, da ausência de prestação de serviços por cinco anos
continuados de modo a impedir a aquisição da estabilidade.
Ementa
ESTABILIDADE - SERVIDORES NÃO CONCURSADOS - TEMPO DE
SERVIÇO - CARÁTER CONTINUADO - ALCANCE DO ARTIGO 19 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Descabe ter como
conflitante com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 provimento judicial em que se
reconhece a estabilidade em hipótese na qual professor, ao término
do ano letivo, era "dispensado" e recontratado tão logo iniciadas as
aulas. Os princípios da continuidade, da realidade, da razoabilidade
e da boa-fé obstaculizam defesa do Estado em torno das interrupções
e, portanto, da ausência...
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01924-02 PP-00232
APOSENTADORIA - PARLAMENTARES. Não conflita com o
disposto nos artigos 5º, caput, 24, inciso XII e § 2º, 40 e 149,
parágrafo único, da Constituição Federal norma editada pelo Estado-
membro disciplinando aposentadoria de parlamentares que integrem a
respectiva assembléia, mormente considerado o fato de se ter a
bilateralidade das contribuições.
Ementa
APOSENTADORIA - PARLAMENTARES. Não conflita com o
disposto nos artigos 5º, caput, 24, inciso XII e § 2º, 40 e 149,
parágrafo único, da Constituição Federal norma editada pelo Estado-
membro disciplinando aposentadoria de parlamentares que integrem a
respectiva assembléia, mormente considerado o fato de se ter a
bilateralidade das contribuições.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00023 EMENT VOL-01922-04 PP-00828
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS.
IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "SALVO QUANDO SE DEREM POR ESCLARECIDOS",
QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO, NOS JULGAMENTOS, DOS MINISTROS QUE NÃO
ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OU AOS DEBATES (§ 2º DO ART. 134 DO
REGIMENTO).
ALEGAÇÃO DE DISSENSO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO SUCESSIVA DE DISSENSO COM O POSTULADO QUE
ENUNCIA SER O ADVOGADO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VOTO DO MINISTRO QUE SE DEU POR
ESCLARECIDO DO CÔMPUTO DOS VOTOS, PARA QUE, VERIFICADO O EMPATE,
SEJA CONCEDIDA A ORDEM.
1. A expressão "salvo quando se derem por esclarecidos" -
acrescentada à parte final do § 2º do art. 134 do Regimento Interno
deste Tribunal pela Emenda Regimental nº 2/85 - que permite a
participação, nos julgamentos, dos Ministros que não assistiram ao
relatório ou aos debates, é norma regimental, que tem por fundamento
de validade o art. 96, I, a, da Constituição.
A disposição impugnada nada tem a ver com a garantia do
contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes (CF, art. 5º, LV), nem com o postulado que enuncia ser o
advogado indispensável à administração da justiça (CF, art. 133).
2. A declaração do Ministro, de estar habilitado para
votar, não está sujeita a formal rito procedimental nem exige
justificação escrita.
3. Caso típico de tese criativa, mas extravagante, que
visa impedir que o paciente seja submetido a novo Júri.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS.
IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "SALVO QUANDO SE DEREM POR ESCLARECIDOS",
QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO, NOS JULGAMENTOS, DOS MINISTROS QUE NÃO
ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OU AOS DEBATES (§ 2º DO ART. 134 DO
REGIMENTO).
ALEGAÇÃO DE DISSENSO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO SUCESSIVA DE DISSENSO COM O POSTULADO QUE
ENUNCIA SER O ADVOGADO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VOTO DO MINISTRO QUE SE DEU POR
ESCLARECIDO DO CÔMPUTO DOS VOTOS, PARA QUE, VERIFICADO O EMPATE,
SEJA CONCEDIDA A ORDEM.
1. A expressão "salvo...
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00010 EMENT VOL-01925-01 PP-00065
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Argüição de inconstitucionalidade da expressão "um terço"
do inciso I e do inciso II do § 2º, do § 3º e do § 4º do artigo 47
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ou quando não, do artigo
47, incisos I, III, V e VI, exceto suas alíneas "a" e "b" de seu §
1º, em suas partes marcadas em negrito, bem como dos incisos e
parágrafos do artigo 19 da Instrução nº 35 - CLASSE 12ª - DISTRITO
FEDERAL, aprovada pela Resolução nº 20.106/98 do TSE que
reproduziram os da citada Lei 9.504/97 atacados.
- Em se tratando de instrução do TSE que se limita a
reproduzir dispositivos da Lei 9.504/97 também impugnados, a
argüição relativa a essa instrução se situa apenas mediatamente no
âmbito da constitucionalidade, razão por que não se conhece da
presente ação nesse ponto.
- Quanto ao primeiro pedido alternativo sobre a
inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.504/97 impugnados, a
declaração de inconstitucionalidade, se acolhida como foi requerida,
modificará o sistema da Lei pela alteração do seu sentido, o que
importa sua impossibilidade jurídica, uma vez que o Poder
Judiciário, no controle de constitucionalidade dos atos normativos,
só atua como legislador negativo e não como legislador positivo.
- No tocante ao segundo pedido alternativo, não se
podendo, nesta ação, examinar a constitucionalidade, ou não, do
sistema de distribuição de honorários com base no critério da
proporcionalidade para a propaganda eleitoral de todos os mandatos
eletivos ou de apenas alguns deles, há impossibilidade jurídica de
se examinar, sob qualquer ângulo que seja ligado a esse critério, a
inconstitucionalidade dos dispositivos atacados nesse pedido
alternativo.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Argüição de inconstitucionalidade da expressão "um terço"
do inciso I e do inciso II do § 2º, do § 3º e do § 4º do artigo 47
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ou quando não, do artigo
47, incisos I, III, V e VI, exceto suas alíneas "a" e "b" de seu §
1º, em suas partes marcadas em negrito, bem como dos incisos e
parágrafos do artigo 19 da Instrução nº 35 - CLASSE 12ª - DISTRITO
FEDERAL, aprovada pela Resolução nº 20.106/98 do TSE que
reproduziram os da citada Lei 9.504/97 atacados.
- Em se tratando de instrução do TSE que se limi...
Data do Julgamento:26/06/1998
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00068 RTJ VOL-00172-02 PP-00425
EMENTA: - Mandado de Segurança. 2. Pedido de liminar submetido ao
Plenário. 3. Inviabilidade de julgamento, pelo excesso de feitos em
pauta, antes do recesso de julho. 4. Conveniência de colher
imediatamente o parecer da Procuradoria-Geral da República,
possibilitando-se, de imediato, após o recesso, o julgamento
definitivo do mérito do mandado de segurança. 5. Questão de Ordem
resolvida no sentido da remessa imediata dos autos à
Procuradoria-Geral da República, para parecer
Ementa
- Mandado de Segurança. 2. Pedido de liminar submetido ao
Plenário. 3. Inviabilidade de julgamento, pelo excesso de feitos em
pauta, antes do recesso de julho. 4. Conveniência de colher
imediatamente o parecer da Procuradoria-Geral da República,
possibilitando-se, de imediato, após o recesso, o julgamento
definitivo do mérito do mandado de segurança. 5. Questão de Ordem
resolvida no sentido da remessa imediata dos autos à
Procuradoria-Geral da República, para parecer
Data do Julgamento:26/06/1998
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00313
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA, PELO
TRIBUNAL
REGIONAL, DO NOME DO JUIZ-PRESIDENTE DE JUNTA MAIS ANTIGO PARA
PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE. DECISÃO PRETENSAMENTE NULA.
Promoção que, no caso, ao avesso do que se
alegou, se deu com
acertada observância das normas do inciso III, combinado com o inciso
II, d e do
inciso X do art. 93 da Constituição Federal, aplicáveis à espécie.
Incensurável a participação, no julgamento, de
suplente de juiz
classista, convocado em face de aposentadoria do titular do cargo; e
de três juízes
que, conquanto argüidos de suspeitos, tiveram a exceção rejeitada pela
Corte impetrada,
cujos votos não se revelaram decisivos para o julgamento, que se deu
por unanimidade.
Inviabilidade de dilucidação, na via eleita,
das alegadas inexatidões
e irregularidades que teriam ocorrido na utilização e apreciação dos
fatos tidos como
motivadores da recusa do nome do impetrante, em face da insuficiência
, para tanto,
das provas produzidas com a inicial.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA, PELO
TRIBUNAL
REGIONAL, DO NOME DO JUIZ-PRESIDENTE DE JUNTA MAIS ANTIGO PARA
PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE. DECISÃO PRETENSAMENTE NULA.
Promoção que, no caso, ao avesso do que se
alegou, se deu com
acertada observância das normas do inciso III, combinado com o inciso
II, d e do
inciso X do art. 93 da Constituição Federal, aplicáveis à espécie.
Incensurável a participação, no julgamento, de
suplente de juiz
classista, convocado em face de aposentadoria do titular do cargo; e
de três juízes
que, conquanto argüidos de...
Data do Julgamento:26/06/1998
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00053 EMENT VOL-02094-02 PP-00263
EMENTA: Estágio probatório.
Funcionário estável da Imprensa Nacional admitido, por
concurso público, ao cargo de Agente de Polícia do Distrito Federal.
Natureza, inerente ao estágio, de complemento do
processo seletivo, sendo, igualmente, sua finalidade a de aferir a
adaptabilidade do servidor ao desempenho de suas novas funções.
Conseqüente possibilidade, durante o seu curso, de
desistência do estágio, com retorno ao cargo de origem (art. 20, §
2º, da Lei nº 8.112-90).
Inocorrência de ofensa ao princípio da autonomia das
Unidades da Federação, por ser mantida pela União a Polícia Civil do
Distrito Federal (Constituição, art. 21, XIV).
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Estágio probatório.
Funcionário estável da Imprensa Nacional admitido, por
concurso público, ao cargo de Agente de Polícia do Distrito Federal.
Natureza, inerente ao estágio, de complemento do
processo seletivo, sendo, igualmente, sua finalidade a de aferir a
adaptabilidade do servidor ao desempenho de suas novas funções.
Conseqüente possibilidade, durante o seu curso, de
desistência do estágio, com retorno ao cargo de origem (art. 20, §
2º, da Lei nº 8.112-90).
Inocorrência de ofensa ao princípio da autonomia das
Unidades da Federação, por ser mantida pela União a Polícia Civil do
Distrito F...
Data do Julgamento:26/06/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-01 PP-00169 RTJ VOL-00167-03 PP-00919
EMENTA: - Extradição. Questão de ordem. 2. Reino da Suécia.
Requerimento de decretação de prisão preventiva para fins de
extradição. Suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e
de contrabando em sua forma tentada. 3. Prisão preventiva decretada.
Extraditando preso e recolhido à Casa de Detenção de Assis - SP. 4.
Nota verbal do Estado requerente na qual informa não ter mais interesse
no pedido de extradição. 5. Desistência homologada. Extinção do feito,
arquivamento dos autos e expedição de alvará de soltura do extraditando
determinados.
Ementa
- Extradição. Questão de ordem. 2. Reino da Suécia.
Requerimento de decretação de prisão preventiva para fins de
extradição. Suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e
de contrabando em sua forma tentada. 3. Prisão preventiva decretada.
Extraditando preso e recolhido à Casa de Detenção de Assis - SP. 4.
Nota verbal do Estado requerente na qual informa não ter mais interesse
no pedido de extradição. 5. Desistência homologada. Extinção do feito,
arquivamento dos autos e expedição de alvará de soltura do extraditando
determinados.
Data do Julgamento:25/06/1998
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00010
EMENTA: Constitucional. Administrativo. Lei 10.760, de 16.6.98, do
Estado de Santa Catarina.
I. - Lei 10.760/98, de Sta. Catarina, que veda ao Poder Executivo,
às empresas públicas e de economia mista cujo controle acionário
pertença ao Estado, assinarem contratos ou outros instrumentos
legais congêneres que em suas cláusulas conste a transferência do
controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada, das
mesmas: inconstitucionalidade.
II. - Cautelar deferida.
Ementa
Constitucional. Administrativo. Lei 10.760, de 16.6.98, do
Estado de Santa Catarina.
I. - Lei 10.760/98, de Sta. Catarina, que veda ao Poder Executivo,
às empresas públicas e de economia mista cujo controle acionário
pertença ao Estado, assinarem contratos ou outros instrumentos
legais congêneres que em suas cláusulas conste a transferência do
controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada, das
mesmas: inconstitucionalidade.
II. - Cautelar deferida.
Data do Julgamento:25/06/1998
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-02 PP-00351
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
CRIAÇÃO. TELEBRÁS: REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: CISÃO. Lei nº 9.472,
de 16.07.97, art. 189, inciso I. Decreto nº 2.546, de 14.04.98, art.
3º - Anexo. C.F., art. 37, XIX.
I. - A Lei nº 9.472, de 16.07.97, autorizando o Poder
Executivo, para a reestruturação da TELEBRÁS (art. 187), a adotar a
cisão, satisfaz ao que está exigido no art. 37, XIX, da C.F..
II. - Indeferimento do pedido de suspensão cautelar da
expressão "cisão", no inciso I do art. 189 da Lei nº 9.472, de 1997,
bem assim das expressões "que fica autorizada a constituir doze
empresas que a sucederão como controladoras", contidas no art. 3º -
Anexo, do Decreto nº 2.546, de 14.04.98.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
CRIAÇÃO. TELEBRÁS: REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: CISÃO. Lei nº 9.472,
de 16.07.97, art. 189, inciso I. Decreto nº 2.546, de 14.04.98, art.
3º - Anexo. C.F., art. 37, XIX.
I. - A Lei nº 9.472, de 16.07.97, autorizando o Poder
Executivo, para a reestruturação da TELEBRÁS (art. 187), a adotar a
cisão, satisfaz ao que está exigido no art. 37, XIX, da C.F..
II. - Indeferimento do pedido de suspensão cautelar da
expressão "cisão", no inciso I do art. 189 da Lei nº 9.472, de 1997,
bem assim das expressões "que fica autorizada a constituir doze
empresas que...
Data do Julgamento:25/06/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01922-01 PP-00181
EMENTA: - Ação rescisória. 2. Testamento particular
datilografado, em parte, pelo próprio testador, e, em parte, por ele
manuscrito, preenchidos os demais requisitos do art. 1645, do Código
Civil. 3. Validade reconhecida, por maioria de votos, em acórdão do
STF, que referiu precedentes da Corte. 4. Ação rescisória, com
fundamento no art. 485, itens V e IX, §§ 1º e 2º do Código de
Processo Civil, alegando-se violação de literal disposição de lei
(Código Civil, art. 1645, inciso I) e "erro de fato", resultante de
documento da causa. 5. Análise dos votos que compõem o aresto
rescindendo. 6. Não há como dar pela procedência da ação, por
violação a literal disposição de lei (Código Civil, art. 1645,
inciso I). Norma de interpretação controvertida nos tribunais. O
acórdão rescindendo invocou, inclusive, precedentes do STF. Súmula
nº 343. 7. Também não prospera a demanda rescisória pelo segundo
fundamento. O acórdão rescindendo deixa inequívoco que, para chegar
à conclusão adotada, levou em conta, como um todo, os documentos a
que os autores se referem como de nºs. 3 e 4, mencionados,
inclusive, destacadamente, em alguns dos votos proferidos no
julgamento. 8. A teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 485, do Código
de Processo Civil, não há como ter-se, na espécie, qual resultante a
decisão rescindenda de erro de fato, proveniente de documento da
causa. 9. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. 2. Testamento particular
datilografado, em parte, pelo próprio testador, e, em parte, por ele
manuscrito, preenchidos os demais requisitos do art. 1645, do Código
Civil. 3. Validade reconhecida, por maioria de votos, em acórdão do
STF, que referiu precedentes da Corte. 4. Ação rescisória, com
fundamento no art. 485, itens V e IX, §§ 1º e 2º do Código de
Processo Civil, alegando-se violação de literal disposição de lei
(Código Civil, art. 1645, inciso I) e "erro de fato", resultante de
documento da causa. 5. Análise dos votos que compõem o aresto
rescindendo. 6. Não há como...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-01 PP-00001