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Jurisprudência

STF RE 205815 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO (CF, ART. 7º, XIV). (1) A expressão "ininterrupto" aplica-se a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos. Intraturno não há interrupção, mas suspensão ou, como nominado pela CLT, intervalo. A ininterrupção do texto constitucional diz com turnos entre si. Nada com as suspensões ou intervalos intraturnos. (2) São os turnos que devem ser ininterruptos e não o trabalho da empresa. Circunscreve-se a expressão "turno" aos segmentos das 24 horas, pelo que se tem como irrelevante a paralisação coletiva do trabalho...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01925-04 PP-00646 RTJ VOL-00166-02 PP-00674
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1704 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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COMPETÊNCIA NORMATIVA - VEÍCULOS - PELÍCULA DE FILME SOLAR. A disciplina da aplicação de película de filme solar nos vidros dos veículos coloca-se no âmbito da competência privativa da União, prevista no inciso XI do artigo 22, não se tratando de matéria ligada ao estabelecimento e implantação de política de educação visando à segurança do trânsito, quando, então, ter-se-ia a competência, também, dos Estados, isso a teor do inciso XII do artigo 23, ambos os dispositivos da Carta de 1988. Concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia ato normativo de Estado federad...
Data do Julgamento : 04/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01897-01 PP-00188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 1365 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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- Petição. 2. Impeachment do Presidente da República. Hipótese em que, ocorrendo a renúncia do titular, no início da sessão de julgamento do Senado Federal, empossando-se, a seguir, o Vice-Presidente como sucessor, na mesma data, a referida Casa Legislativa prosseguiu no julgamento, vindo a aplicar ao denunciado por crimes de responsabilidade a pena de inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, prevista no parágrafo único do art. 52, da Constituição. 3. Argüição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição (Constituição, art. 102, § 1º), pleiteando-se seja ad...
Data do Julgamento : 03/12/1997
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-01 PP-00180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 199092 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BENS DE CONSUMO USADOS. A vedação à importação de bens de consumo usados - materializada na Portaria 8/91 do DECEX - decorre de regra de competência assegurada ao Ministério da Fazenda pelo artigo 237 da Carta, não havendo como situar, na espécie, a alegada afronta aos princípios da isonomia e da legalidade. Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/12/1997
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05423 EMENT VOL-01860-05 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF ADI 1719 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade do artigo 90 da Lei 9.099, de 26.09.95 , em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benigna (art. 5º, XL, da Carta Magna). Pedido de liminar. - Ocorrência dos requisitos da relevância da fundamentação jurídica do pedido e da conveniência da suspensão parcial da norma impugnada. Pedido de liminar que se defere, em parte, para, dando ao artigo 90 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, interpretação conforme à Constituição suspender "ex tunc", sua eficácia com relação ao sentido de ser ele a...
Data do Julgamento : 03/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00001 EMENT VOL-01900-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 139936 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. Agravante não infirma razões do despacho impugnado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-03 PP-00494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 218160 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. Befiex. Isenção, a prazo certo e em função de determinadas condições, concedida pela União anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. Incidência do § 2º do artigo 41 do ADCT. - É certo que a atual Constituição, no artigo 151, III, vedou à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No artigo 41 do ADCT, porém, estabeleceu, em seu "caput", que os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliariam todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, propondo aos Poderes L...
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00028 EMENT VOL-01901-15 PP-03118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 185257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Ação rescisória: alegação de ofensa à coisa julgada por contrariedade à cláusula de sentença normativa: descabimento. Sentença normativa estabelece normas gerais; transitada formalmente em julgado, põe fim ao processo de dissídio coletivo, e impede, no período de sua vigência, que outro se instaure sobre o mesmo objeto da norma nela estipulada. Em relação a empregadores e trabalhadores compreendidos na esfera do seu alcance subjetivo, o conteúdo da sentença normativa são normas gerais, cuja contrariedade, em reclamações individuais, não ofende a coisa julgada material, que pressupõe norma...
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01898-04 PP-00761
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 219105 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF-1988. I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88. II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M.Corrêa p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos : Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00035 EMENT VOL-01899-09 PP-01844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 198256 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE CONCEDEU REAJUSTE DE PENSÃO A VIÚVA DE SERVIDOR ESTADUAL COM BASE NA LEI Nº 1.127/87. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 195, § 5º, DA CF. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via do exame da legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01900-05 PP-01039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RMS 22926 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ABERTO PARA PROVIMENTO DE PROCURADOR DO DNER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. PRETENDIDA NOMEAÇÃO PARA O INSS, EM FACE DE ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO CONCURSO. De acordo com a norma do inciso IV do art. 37 da Constituição Federal, a abertura de novo concurso, no prazo de validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os novos concursados. Inexistência, no cas...
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00034 EMENT VOL-01900-01 PP-00028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 146154 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO - DISSÍDIO COLETIVO X DISSÍDIO INDIVIDUAL. Uma vez apreciada certa matéria na via do dissídio coletivo, descabe reexaminá-la mediante dissídio individual. Tal é a situação relativamente à Unidade de Referência de Preços de abril e maio de 1988, no que indeferido o pleito formulado pelos empregados do Banco do Brasil no dissídio coletivo nº 43/88.1, ajuizando o Sindicato, na qualidade de substituto processual, a reclamação trabalhista que teve igual objeto tendo sido acolhido o pedido inicial.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00022 EMENT VOL-01899-02 PP-00271
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75848 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. I. - Questão posta na inicial do pedido de Revisão Criminal não apreciada pelo Tribunal. II. - Incabível a pretensão de expedição do alvará de soltura, dado que o ajuizamento do pedido de revisão criminal não suspende a execução da pena. III. - H.C. deferido em parte.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 204379 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Tem razão a embargante, enquanto pleiteia que a Turma julgue o R.E., no qual insistiu em se eximir da obrigação de recolher a contribuição social sobre o 13º salário. 2. Assim, os Embargos devem ser recebidos. Mas para o não conhecimento do R.E. 3. É que, nesse ponto, o acórdão extraordinariamente recorrido, acertadamente, desacolheu a pretensão. 4. Embargos recebidos para não se conhecer do recurso da ora embargante, quanto ao 13º salário.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00015 EMENT VOL-01901-08 PP-01656
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 200164 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88. I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88. II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01899-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 76199 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Havendo os réus aguardado o primeiro julgamento em liberdade, com base na sentença de pronúncia, e logrado absolvição pelo Júri, não pode a Corte de apelação, em provendo o recurso do MP, para submeter os acusados a novo julgamento pelo tribunal popular, determinar a imediata prisão dos pacientes, sem motivação expressa. Nenhuma razão nova veio o Tribunal a reconhecer, com vistas a mudar a situação dos réus, quanto a seu status libertatis. 3. Se os réus estiveram em liberdade, durante o processo e, assim, aguardaram o primeiro Júri que os absolveu, nada justifica, sem o su...
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00006 EMENT VOL-01903-03 PP-00428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 166960 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL. Discussão no âmbito do direito processual. Matéria infraconstitucional não comporta exame em sede de Recurso Extraordinário. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-03 PP-00576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 76110 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário. DEPOSITÁRIO INFIEL - FURTO E DESTRUIÇÃO DO BEM. Uma vez comprovados o furto e a destruição do bem, sem a participação comissiva ou omissiva do depositário infiel, descabe caminhar para a prisão civil. Prec...
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01898-02 PP-00403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75968 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA. DECADÊNCIA. A circunstância apontada pelo acórdão, no sentido de que a vítima formalizara a representação dentro do prazo -- e o fez considerando a data registrada na peça -- não obsta a decadência, por inexistir qualquer elemento que, efetivamente, comprove a data de ingresso do documento perante o Órgão do Ministério Público. À mingua de tais elementos, tenho que se deve tomar como termo a data da denúncia, ofertada quando já extinta a punibilidade do acusado pela decadência do direito de representação. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00006 EMENT VOL-01897-03 PP-00604
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76167 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. MENOR. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. CONFISSÃO. PREJUÍZO PARA A DEFESA. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01899-01 PP-00198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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