EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. C.F.,
art. 201, § 3º, e art. 202.
I. Não auto-aplicabilidade do § 3º do art. 201 e do art.
202, da C.F.
II. Precedente do STF: RE 193.456-RS, Rel. p/ acórdão o
Ministro M. Corrêa. Vencidos: Ministros M.Aurélio, Néri da Silveira,
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
III. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. C.F.,
art. 201, § 3º, e art. 202.
I. Não auto-aplicabilidade do § 3º do art. 201 e do art.
202, da C.F.
II. Precedente do STF: RE 193.456-RS, Rel. p/ acórdão o
Ministro M. Corrêa. Vencidos: Ministros M.Aurélio, Néri da Silveira,
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
III. Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01899-04 PP-00767
Recurso extraordinário. Pensão especial. Fixação com base no salário mínimo.
CF, art. 7º, IV. 2. A vedação da vinculação do salário mínimo constante do inc.
IV do art. 7º, da vinculação do salário mínimo constante do inc. IV do art. 7º,
da Carta Federal, não abrange as hipóteses em que o objeto da prestação tem a
finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso
concede ao trabalhador e à sua família. 3. Precedentes da Primeira Turma
nos RREE Nº. 170.203 E 140.356. 4.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pensão especial. Fixação com base no salário mínimo.
CF, art. 7º, IV. 2. A vedação da vinculação do salário mínimo constante do inc.
IV do art. 7º, da vinculação do salário mínimo constante do inc. IV do art. 7º,
da Carta Federal, não abrange as hipóteses em que o objeto da prestação tem a
finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso
concede ao trabalhador e à sua família. 3. Precedentes da Primeira Turma
nos RREE Nº. 170.203 E 140.356. 4.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00014 EMENT VOL-01913-02 PP-00428
EMENTA: Processual. Condição da ação: Interesse processual
que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu
direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo
decida a demanda como entender de direito.
Ementa
Processual. Condição da ação: Interesse processual
que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu
direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo
decida a demanda como entender de direito.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00053
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO: DISPONIBILIDADE.
I. - As autoridades apontadas coatoras, pela prática de ato
omissivo, não têm poderes para corrigir o ato presidencial. Mandado
de segurança não conhecido.
II. Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO: DISPONIBILIDADE.
I. - As autoridades apontadas coatoras, pela prática de ato
omissivo, não têm poderes para corrigir o ato presidencial. Mandado
de segurança não conhecido.
II. Recurso não provido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00030 EMENT VOL-01898-01 PP-00131
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. DISSÍDIO
COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CLÁUSULAS DEFERIDAS. PODER
NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: LIMITES NA LEI.
1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que as
cláusulas deferidas em sentença normativa proferida em dissídio
coletivo só podem ser impostas se encontrarem suporte na lei.
2. Sempre que a Justiça do Trabalho editar regra jurídica,
há de apontar a lei que lho permitiu. Se o caso não se enquadra na
classe daqueles que a especificação legal discerniu, para dentro
dela se exercer a sua atividade normativa, está a Corte
Especializada a exorbitar das funções constitucionalmente
delimitadas.
3. A atribuição para resolver dissídios individuais e
coletivos, necessariamente in concreto, de modo algum lhe dá a
competência legiferante.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. DISSÍDIO
COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CLÁUSULAS DEFERIDAS. PODER
NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: LIMITES NA LEI.
1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que as
cláusulas deferidas em sentença normativa proferida em dissídio
coletivo só podem ser impostas se encontrarem suporte na lei.
2. Sempre que a Justiça do Trabalho editar regra jurídica,
há de apontar a lei que lho permitiu. Se o caso não se enquadra na
classe daqueles que a especificação legal discerniu, para dentro
dela se exercer a sua atividade normativa, está a Corte
Especiali...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01901-02 PP-00407
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO.
FEPASA: EMPREGADOS. APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO . C.F., art. 114.
I. - Se os autores não são estatutários e se o objeto da
causa - a pretensão posta em Juízo - apoia-se em norma decorrente
de dissídio coletivo julgado pela Justiça do Trabalho, a competência
para o processo e julgamento da ação é da Justiça do Trabalho.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO.
FEPASA: EMPREGADOS. APOSENTADORIA: COMPLEMENTAÇÃO . C.F., art. 114.
I. - Se os autores não são estatutários e se o objeto da
causa - a pretensão posta em Juízo - apoia-se em norma decorrente
de dissídio coletivo julgado pela Justiça do Trabalho, a competência
para o processo e julgamento da ação é da Justiça do Trabalho.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00021 EMENT VOL-01899-02 PP-00263
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
VENCIMENTOS: ÍNDICE DE REAJUSTE. FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS.
Portaria Interministerial nº 26, de 20.01.95.
I. - Mandado de segurança impetrado contra o ato
administrativo que estabeleceu o percentual de 22.07% para o
reajuste da remuneração dos servidores públicos - Portaria
Interministerial nº 26, de 20.01.95 - pretendendo vê-lo substituído
pelo índice de 25.94%: inocorrência de direito líquido e certo, dado
que os fatos não são incontroversos.
II. - Invocação de decisão tomada por órgão de outro Poder,
que deveria ser estendida aos representados do autor: o deferimento
da pretensão, no ponto, encontra óbice na Súmula 339-STF.
III. - Recurso não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
VENCIMENTOS: ÍNDICE DE REAJUSTE. FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS.
Portaria Interministerial nº 26, de 20.01.95.
I. - Mandado de segurança impetrado contra o ato
administrativo que estabeleceu o percentual de 22.07% para o
reajuste da remuneração dos servidores públicos - Portaria
Interministerial nº 26, de 20.01.95 - pretendendo vê-lo substituído
pelo índice de 25.94%: inocorrência de direito líquido e certo, dado
que os fatos não são incontroversos.
II. - Invocação de decisão tomada por órgão de outro Poder,
que deveria ser estendida aos r...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00030 EMENT VOL-01898-01 PP-00112
EMENTA: Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. 3. Reajuste de
vencimentos. Lei Municipal nº 1.016, DE 1º.07.87.
Inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. 3. Reajuste de
vencimentos. Lei Municipal nº 1.016, DE 1º.07.87.
Inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. 4.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00098 EMENT VOL-01911-09 PP-01842
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de
São Paulo - Lei nº 10.805/89 e Lei nº 10.921/90. 4. Progressividade do
IPTU. 5. Inconstitucionalidade da Lei 10.805/89 e Lei 10.921/90, por
instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU. 6. Precedentes
do STF. 7. Recurso conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de
São Paulo - Lei nº 10.805/89 e Lei nº 10.921/90. 4. Progressividade do
IPTU. 5. Inconstitucionalidade da Lei 10.805/89 e Lei 10.921/90, por
instituírem alíquotas progressivas alusivas ao IPTU. 6. Precedentes
do STF. 7. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00018 EMENT VOL-01903-06 PP-01191
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRIGIDA A PREMISSA EM
QUE SE FUNDA O ACÓRDÃO EMBARGADO, É DE SE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, COM A CONSEQÜENTE SUBIDA DO EXTRAORDINÁRIO, PARA
MELHOR EXAME.
Embargos acolhidos com efeito modificativo para corrigir o
equívoco apontado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRIGIDA A PREMISSA EM
QUE SE FUNDA O ACÓRDÃO EMBARGADO, É DE SE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, COM A CONSEQÜENTE SUBIDA DO EXTRAORDINÁRIO, PARA
MELHOR EXAME.
Embargos acolhidos com efeito modificativo para corrigir o
equívoco apontado.
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01899-02 PP-00229
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE.
NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA
MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA
AO ART. 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a
legislação especial que, verificada a infração às normas
trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa
no processo administrativo (art. 629, § 3º, CLT) e, sendo esta
insubsistente, exsurge a aplicação da multa mediante decisão
fundamentada (art. 635, CLT). Não observância ao princípio do
contraditório e da ampla defesa: alegação improcedente.
2. Recurso administrativo perante a DRT. Exigência de
comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e
garantia recursal.
2.1. Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em
processo administrativo regular, é facultada a interposição de
recurso no prazo de dez dias, instruído com a prova do depósito
prévio da multa (art. 636, § 2º, CLT), exigência que se constitui em
pressuposto de sua admissibilidade.
2.2. Violação ao art. 5º, LV, CF. Inexistência. Em
processo administrativo regular, a legislação pertinente assegurou
ao interessado o contraditório e a ampla defesa. A sua instrução com
a prova do depósito prévio da multa não constitui óbice ao exercício
do direito constitucional do art. 5º, LV, CF, por se tratar de
pressuposto de admissibilidade e garantia recursal, dado que a
responsabilidade do infrator, representada pelo auto de infração,
restou aferida em decisão fundamentada.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE.
NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA
MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA
AO ART. 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a
legislação especial que, verificada a infração às normas
trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa
no processo administrativo (art. 629, § 3º, CLT) e, sendo esta
in...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00036 EMENT VOL-02029-05 PP-01053
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta
de prequestionamento do tema constitucional. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta
de prequestionamento do tema constitucional. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-02 PP-00300
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO -
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE
DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos
de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo.
Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta
extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa
jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial
deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a
precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar
o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas
jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as
retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção
mostra-se como forma coercitiva de inegável valor.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO -
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE
DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos
de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo.
Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta
extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa
jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial
deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a
precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar
o ciclo vicioso da projeção inde...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01901-01 PP-00143
EMENTA: Recurso extraordinário. Funcionário público.
Reajuste no percentual de 84,32, relativo ao IPC, no período de 15
de fevereiro a 15 de março de 1990. Lei nº 7.830, de 18.09.1989. A
alteração do critério de reajuste, antes de 1º de abril de 1990, já
era legitimamente eficaz a partir do mesmo mês, nada importando que
o índice da lei anterior já se tivesse aferido, pois ainda não era
aplicável. Precedente do Plenário do STF, no Mandado de Segurança nº
21.216-1/DF. Não cabe falar em ofensa a direito adquirido ou a
situação jurídica definitivamente constituída. Recurso
extraordinário conhecido e provido, para julgar a ação improcedente.
Ementa
Recurso extraordinário. Funcionário público.
Reajuste no percentual de 84,32, relativo ao IPC, no período de 15
de fevereiro a 15 de março de 1990. Lei nº 7.830, de 18.09.1989. A
alteração do critério de reajuste, antes de 1º de abril de 1990, já
era legitimamente eficaz a partir do mesmo mês, nada importando que
o índice da lei anterior já se tivesse aferido, pois ainda não era
aplicável. Precedente do Plenário do STF, no Mandado de Segurança nº
21.216-1/DF. Não cabe falar em ofensa a direito adquirido ou a
situação jurídica definitivamente constituída. Recurso
extraordinário conhecido e pro...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00029 EMENT VOL-01911-10 PP-01900
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO NORMATIVO MUNICIPAL.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EXTINTA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE HAVER CORRESPONDÊNCIA ENTRE O
PRINCÍPIO ESTABELECIDO NA CARTA ESTADUAL E O CONSAGRADO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSEQÜÊNCIA: INVIABILIDADE DE CONTROLE
ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO.
1. Compete ao Tribunal de Justiça estadual apreciar
representação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal,
não sendo de ser declarada extinta a argüição pelo fato de haver
correspondência entre o princípio estabelecido na Carta Estadual e o
consagrado na Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido, determinando-se
a remessa dos autos à origem para que, quanto ao mérito, julgue a
ação como entender de direito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO NORMATIVO MUNICIPAL.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EXTINTA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O ARGUMENTO DE HAVER CORRESPONDÊNCIA ENTRE O
PRINCÍPIO ESTABELECIDO NA CARTA ESTADUAL E O CONSAGRADO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSEQÜÊNCIA: INVIABILIDADE DE CONTROLE
ABSTRATO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO.
1. Compete ao Tribunal de Justiça estadual apreciar
representação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal,
não sendo de ser declarada extinta a argüição pelo fato de haver
correspondência entre o princípio estabelecido na Carta Estadual...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00014 EMENT VOL-01902-03 PP-00604
COMPRA E VENDA X NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. Longe fica de
configurar negócio fiduciário quadro revelador da lavratura de
escritura de compra e venda com quitação de preço, levada a
registro, e formalização de termo de compromisso, por instrumento
particular, ajustado dias após, mediante o qual a compradora assumiu
a obrigação de entregar ao vendedor certas unidades a serem
construídas no terreno objeto da primeira.
Ementa
COMPRA E VENDA X NEGÓCIO FIDUCIÁRIO. Longe fica de
configurar negócio fiduciário quadro revelador da lavratura de
escritura de compra e venda com quitação de preço, levada a
registro, e formalização de termo de compromisso, por instrumento
particular, ajustado dias após, mediante o qual a compradora assumiu
a obrigação de entregar ao vendedor certas unidades a serem
construídas no terreno objeto da primeira.
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00017 EMENT VOL-01900-03 PP-00489
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO
DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
1. Compete à Justiça Comum, e não à Especializada, conhecer
e julgar ação intentada por funcionário nomeado sob a égide do
regime estatutário, para o exercício de cargo em comissão.
2. Se não se houve bem o administrador ao nomear copeira,
não admitida por concurso público, para o exercício de cargo em
comissão, sem observância do Estatuto dos Funcionários Públicos, e
se sua conduta foi lesiva ao Estado, não é essa a via adequada para
se declarar a nulidade do ato e firmar responsabilidades.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO
DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
1. Compete à Justiça Comum, e não à Especializada, conhecer
e julgar ação intentada por funcionário nomeado sob a égide do
regime estatutário, para o exercício de cargo em comissão.
2. Se não se houve bem o administrador ao nomear copeira,
não admitida por concurso público, para o exercício de cargo em
comissão, sem observância do Estatuto dos Funcionários Públicos, e
se sua conduta foi lesiva ao Estado, não é essa a via adequada para
se declarar a nuli...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00016 EMENT VOL-01900-02 PP-00387
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE APRECIA CÁLCULO DO CONTADOR. PRECEDENTES DESTA CORTE.
EVENTUAL OFENSA A CONSTITUIÇÃO PELA VIA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se de decisão que apenas aprecia o cálculo do
contador, esta Corte já se pronunciou pela não exigência do
formalismo necessário às demais sentenças (RE 89.843, RTJ 93/1240).
2. Admitir-se a ofensa indireta como suficiente para o
conhecimento do extraordinário, seria transformar em questões
constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação de
disposições de leis ordinárias que, com base no princípio da
legalidade, são editadas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE APRECIA CÁLCULO DO CONTADOR. PRECEDENTES DESTA CORTE.
EVENTUAL OFENSA A CONSTITUIÇÃO PELA VIA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se de decisão que apenas aprecia o cálculo do
contador, esta Corte já se pronunciou pela não exigência do
formalismo necessário às demais sentenças (RE 89.843, RTJ 93/1240).
2. Admitir-se a ofensa indireta como suficiente para o
conhecimento do extraordinário, seria transformar em questões
constitucionais todas as controvérsias sobre a interpretação de
disposições de leis ordinárias que, com base no princíp...
Data do Julgamento:28/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00016 EMENT VOL-01899-04 PP-00774
EMENTA: TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 7O, INCS. I E II; 87, INCS. I E
II, E 94, DA LEI Nº 6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. TAXAS DE LIMPEZA
PÚBLICA E DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Inconstitucionalidade declarada dos dispositivos sob
enfoque.
O primeiro, por instituir alíquotas progressivas alusivas
ao IPTU, em razão do valor do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4o,
II, da Constituição Federal, que limita a faculdade contida no art.
156, § 1o, à observância do disposto em lei federal e à utilização do
fator tempo para a graduação do tributo.
Os demais, por haverem violado a norma do art. 145, § 2o,
ao tomarem para base de cálculo das taxas de limpeza e conservação
de ruas elemento que o STF tem por fator componente da base de
cálculo do IPTU, qual seja, a área do imóvel e a extensão deste no
seu limite com o logradouro público.
Taxas que, de qualquer modo, no entendimento deste Relator,
tem por fato gerador prestação de serviço inespecífico, não
mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte, não sendo de ser custeado senão por meio do produto da
arrecadação dos impostos gerais.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 7O, INCS. I E II; 87, INCS. I E
II, E 94, DA LEI Nº 6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. TAXAS DE LIMPEZA
PÚBLICA E DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Inconstitucionalidade declarada dos dispositivos sob
enfoque.
O primeiro, por instituir alíquotas progressivas alusivas
ao IPTU, em razão do valor do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4o,
II, da Constituição Federal, que limita a faculdade contida no art.
156, § 1o, à observância do dispost...
Data do Julgamento:27/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00038 EMENT VOL-01897-11 PP-02304
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Lei Complementar nº 1, de 30.3.1990 - Lei Orgânica da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas - na redação da Lei
Complementar nº 14, de 11.5.1995, do mesmo Estado, art. 70. 3. Norma
que estabelece deverem os vencimentos dos membros da Defensoria
Pública ser fixados com diferença nunca superior a dez por cento
entre os de uma classe e outra, nem a cinco por cento entre os da
classe final e os do Defensor Público Geral. 4. Vinculação dos
vencimentos dos Defensores Públicos, de classe final, aos do
Defensor Público Geral, que, à sua vez, possui situação funcional
equivalente à de Secretário de Estado. 5. Constituição Federal, art.
37, XIII. Não se trata, aqui, de hipótese do art. 39, § 1º, da Lei
Maior. 6. Medida cautelar deferida para suspender, ex nunc e até o
julgamento final da ação, a vigência da expressão "nem a cinco por
cento entre os da classe final e os do Defensor Público Geral",
constante do art. 70, da Lei Complementar nº 1/1990, na redação da
Lei Complementar nº 14/1995, ambas do Estado do Amazonas.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Lei Complementar nº 1, de 30.3.1990 - Lei Orgânica da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas - na redação da Lei
Complementar nº 14, de 11.5.1995, do mesmo Estado, art. 70. 3. Norma
que estabelece deverem os vencimentos dos membros da Defensoria
Pública ser fixados com diferença nunca superior a dez por cento
entre os de uma classe e outra, nem a cinco por cento entre os da
classe final e os do Defensor Público Geral. 4. Vinculação dos
vencimentos dos Defensores Públicos, de classe final, aos do
Defensor Público Geral, que, à sua ve...
Data do Julgamento:27/11/1997
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01947-01 PP-00135