EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. QUESITOS. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O libelo observou os termos da pronúncia e esta os da
denúncia, não se insurgindo o réu quanto às qualificadoras, pois no
recurso em sentido estrito apenas insistiu na tese da negativa da
autoria.
2. Perante o Júri, os quesitos foram formulados na
conformidade da pronúncia e do libelo, sem qualquer impugnação da
defesa.
3. E os Jurados, mesmo diante dos termos do 4º quesito, não
demonstraram qualquer perplexidade, pois o responderam
afirmativamente por unanimidade de votos, como unânimes foram em
todos os demais quesitos.
4. E a Defesa silenciou diante das explicações que foram dadas
pelo Juiz, aos Jurados, sobre o significado dos quesitos, e não
apresentou qualquer objeção a sua redação, ao ensejo de sua
formulação.
5. De resto, os Jurados devem ter sido informados dos termos
da denúncia, da pronúncia, do libelo e das teses da defesa e não
tiveram dificuldades alguma em responder aos quesitos.
6. Assim, não evidenciada perplexidade dos Jurados, seja em
decorrência do texto do quesito agora impugnado, seja em face dos
fatos que consideraram provados, não resta demonstrado qualquer
prejuízo para a defesa.
7. Na verdade, a impugnação ao quesito deveria ter sido
apresentada ao ensejo do julgamento perante o Júri. E não tendo
sido, a questão ficou preclusa, por se tratar de nulidade relativa.
Mas ainda que tal impugnação tivesse ocorrido naquela
oportunidade, melhor sorte não teria o paciente, pois, na verdade,
os Jurados demonstraram completa segurança em suas respostas. Todas
unânimes.
8. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. QUESITOS. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O libelo observou os termos da pronúncia e esta os da
denúncia, não se insurgindo o réu quanto às qualificadoras, pois no
recurso em sentido estrito apenas insistiu na tese da negativa da
autoria.
2. Perante o Júri, os quesitos foram formulados na
conformidade da pronúncia e do libelo, sem qualquer impugnação da
defesa.
3. E os Jurados, mesmo diante dos termos do 4º quesito, não
demonstraram qualquer perplexidade, pois o responderam
afirmativamente por unanimidade de votos, como unânimes foram em
todos os...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01900-01 PP-00152
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME PRATICADO POR PREFEITO NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DE
EMPRESA PÚBLICA (LIMPURB), PARA ATIVIDADES ESSENCIAIS, SEM CONCURSO
PÚBLICO (ART. 1º, XIII, 1ª FIGURA, DO DECRETO-LEI Nº 201/67).
IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PEDIDO PRINCIPAL:
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA; PEDIDO
SUCESSIVO: SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ SUA REGULARIZAÇÃO.
1. No processo penal comum, o juiz de primeira instância
pode receber a denúncia por decisão sintética: não há contraditório
desde a instauração do inquérito até o recebimento da denúncia,
inclusive. Precedente.
2. Na ação penal de competência originária dos Tribunais, o
rito especial para o recebimento da denúncia é o estabelecido pelos
arts. 1º ao 6º da Lei nº. 8.038/90 (e Lei nº 8.658/90): há
contraditório antes da deliberação sobre a denúncia, cujas alegações
devem ser obrigatoriamente examinadas pela decisão que sobre ela
delibere.
2.1 O exame das questões suscitadas neste contraditório,
que precede a deliberação do Tribunal sobre a denúncia, assume
relevância porque o art. 6º da Lei nº 8.038/90 inovou ao prever,
além do seu recebimento ou rejeição, a possibilidade de ser
declarada a improcedência da acusação, se a decisão não depender de
outras provas.
3. A decisão colegiada que delibera sobre a denúncia deve
ser fundamentada porque todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de nulidade (CF, art. 93, § 1º).
4. Impossibilidade de exame do pedido principal, para
trancamento da ação penal, sob pena de restar suprimido um grau de
jurisdição.
5. Habeas-corpus conhecido e deferido para, acolhendo o
pedido formulado em ordem sucessiva, anular a decisão que recebeu a
denúncia e determinar que outra seja proferida, devidamente
fundamentada, na forma da lei.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME PRATICADO POR PREFEITO NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO: AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DE
EMPRESA PÚBLICA (LIMPURB), PARA ATIVIDADES ESSENCIAIS, SEM CONCURSO
PÚBLICO (ART. 1º, XIII, 1ª FIGURA, DO DECRETO-LEI Nº 201/67).
IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PEDIDO PRINCIPAL:
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA; PEDIDO
SUCESSIVO: SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ SUA REGULARIZAÇÃO.
1. No processo penal comum, o juiz de primeira instância
pode receber a denúncia por decisão sintética: não há contraditório
desde a instauração do inquérito até o recebimento...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01899-01 PP-00160
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA.
Tráfico ilícito de
entorpecentes. Réu foragido. Exigência de recolher-se à prisão para
o recebimento de seu recurso de apelação (Lei 6368/76, artigo
35).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA.
Tráfico ilícito de
entorpecentes. Réu foragido. Exigência de recolher-se à prisão para
o recebimento de seu recurso de apelação (Lei 6368/76, artigo
35).
Ordem denegada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00485
EMENTA: Auto-defesa: direito do acusado preso a estar
presente às audiências realizadas na sede do juízo, cujo
desrespeito, entretanto, é nulidade relativa, que se reputa sanada à
falta de alegação oportuna: ainda quando, cuidando-se de defensor
dativo, ao seu poder de renúncia tácita à argüição de nulidades se
possam fazer reservas, para declará-la é imprescindível que haja
indícios de prejuízo à defesa.
Ementa
Auto-defesa: direito do acusado preso a estar
presente às audiências realizadas na sede do juízo, cujo
desrespeito, entretanto, é nulidade relativa, que se reputa sanada à
falta de alegação oportuna: ainda quando, cuidando-se de defensor
dativo, ao seu poder de renúncia tácita à argüição de nulidades se
possam fazer reservas, para declará-la é imprescindível que haja
indícios de prejuízo à defesa.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00283
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSA DECLARAÇÃO NO IMPOSTO DE
RENDA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. DESPESAS ODONTOLÓGICAS.
RECIBO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA TEVE COMO
SUPORTE APENAS INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORAÇÃO DE PROVA
INDICIÁRIA NÃO SE EXAMINA EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES: HHCC 74.610
E 67.709.
HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSA DECLARAÇÃO NO IMPOSTO DE
RENDA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. DESPESAS ODONTOLÓGICAS.
RECIBO SEM CONTRAPRESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA TEVE COMO
SUPORTE APENAS INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. VALORAÇÃO DE PROVA
INDICIÁRIA NÃO SE EXAMINA EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTES: HHCC 74.610
E 67.709.
HC indeferido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00001 EMENT VOL-01900-01 PP-00131
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS: ACRÉSCIMO
DE 1/3. C.F., art. 7º, XVII.
I. - A versão fática do acórdão, imodificável em sede
extraordinária, é que a recorrida, que é professora, exerceu o
magistério durante todo o período letivo de 1991. Faz jus, então, às
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal. C.F., art. 7º, XVII.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS: ACRÉSCIMO
DE 1/3. C.F., art. 7º, XVII.
I. - A versão fática do acórdão, imodificável em sede
extraordinária, é que a recorrida, que é professora, exerceu o
magistério durante todo o período letivo de 1991. Faz jus, então, às
férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal. C.F., art. 7º, XVII.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00024 EMENT VOL-01899-04 PP-00633
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PAUTA. JULGAMENTO COM OFENSA AO
art. 83 do RI/STF.
I. - A publicação da pauta de julgamento antecederá
quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos
possam ser chamados. RI/STF, art. 83. No caso, o julgamento ocorreu
na sessão do dia seguinte ao dia em que a pauta foi publicada.
II. - Embargos recebidos. Acórdão anulado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PAUTA. JULGAMENTO COM OFENSA AO
art. 83 do RI/STF.
I. - A publicação da pauta de julgamento antecederá
quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos
possam ser chamados. RI/STF, art. 83. No caso, o julgamento ocorreu
na sessão do dia seguinte ao dia em que a pauta foi publicada.
II. - Embargos recebidos. Acórdão anulado.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01899-04 PP-00647
EMENTA: Servidores estaduais submetidos ao regime da C.L.T.
Incidência das normas relativas à política salarial estabelecida
pela União Federal. Precedentes do S.T.F.
- Esta Corte, por seu Plenário e por suas Turmas (assim, a Título
exemplificativo, nos RREE-164.715, 144.986, 184.791 e 201.714),
já firmou o entendimento de que os servidores estaduais sujeitos
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho estão submetidos
à incidência das normas de reajuste salarial previstas e, legislação
Federal, sem ofensa aos artigos 1º, 6º, 13 e incisos, 57, II, 65,
98, § único, e 2000 da Emenda Constitucional nº 1/69.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, no caso, para chegar a conclusão contrária à que
chegou o acórdão recorrido no tocante às pretendidas ofensas ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da atual Constituição, seria mister que se
examinasse previamente a legislação infraconstitucional, o que implica
dizer que essas alegadas violações à Carta Magna são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidores estaduais submetidos ao regime da C.L.T.
Incidência das normas relativas à política salarial estabelecida
pela União Federal. Precedentes do S.T.F.
- Esta Corte, por seu Plenário e por suas Turmas (assim, a Título
exemplificativo, nos RREE-164.715, 144.986, 184.791 e 201.714),
já firmou o entendimento de que os servidores estaduais sujeitos
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho estão submetidos
à incidência das normas de reajuste salarial previstas e, legislação
Federal, sem ofensa aos artigos 1º, 6º, 13 e incisos, 57, II, 65,
98, § único, e 2000 da Emenda Constituciona...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00021 EMENT VOL-01900-06 PP-01151
EMENTA: "Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja
concedida liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações
sucessivas dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais
inferiores a ela, mas dos quais um é superior hierarquicamente ao
outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas corpus", sem
que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a concessão
de liminar "per saltum", ter-se-ão de admitir conseqüências que
ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos
graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja
concedida liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações
sucessivas dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais
inferiores a ela, mas dos quais um é superior hierarquicamente ao
outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas corpus", sem
que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a concessão
de liminar "per saltum", ter-se-ão de admitir conseqüências que
ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos
graus de jurisdição e o da competência deles.
"Ha...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00287
EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO:
REGULAMENTO QUE ULTRAPASSA O CONTEÚDO DA LEI: ILEGALIDADE. ISONOMIA.
TAXA DE LIMPEZA.
I. - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da
lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em
ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está
sujeito à jurisdição constitucional.
II. - Princípio isonômico: a sua realização está no tratar
iguais com igualdade e desiguais com desigualdade. No caso, o número
de prestações do imposto teve por base beneficiar com prazo de
pagamento mais dilatado os contribuintes menos favorecidos de
recursos.
III. - Taxa de limpeza: questão resolvida sem a invocação
de normas constitucionais. É dizer, o acórdão, no ponto, não
ventilou as questões constitucionais postas no recurso.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO:
REGULAMENTO QUE ULTRAPASSA O CONTEÚDO DA LEI: ILEGALIDADE. ISONOMIA.
TAXA DE LIMPEZA.
I. - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da
lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em
ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está
sujeito à jurisdição constitucional.
II. - Princípio isonômico: a sua realização está no tratar
iguais com igualdade e desiguais com desigualdade. No caso, o número
de prestações do imposto teve por base beneficiar com prazo de
pagamento mais dilatado os contribuintes menos favorecidos de
r...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00022 EMENT VOL-01899-02 PP-00292
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. (SÚMULA Nº 9 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR). COMPETÊNCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não há um ato concreto do Superior Tribunal Militar em
qualquer processo-crime de interesse dos pacientes.
2. E a Súmula do Superior Tribunal Militar, expressa no
enunciado nº 9, apenas explicita uma orientação de sua
jurisprudência, e que não vincula os Magistrados de 1º grau a
decidir no mesmo sentido.
3. Assim, se tais Magistrados vierem a seguir a orientação,
praticando atos, nesse sentido, em qualquer processo, esses atos é
que poderão ser impugnados, mediante "Habeas Corpus", perante o
Superior Tribunal Militar. E das decisões deste, eventualmente
denegatórias do "writ", será cabível recurso ordinário para o
Supremo Tribunal Federal (art. 102, II, "a", da Constituição
Federal). E até mesmo outro "Habeas Corpus" (art. 102, I, "d").
4. Não é caso, porém, de o Supremo Tribunal Federal conhecer
do "Habeas Corpus" contra Súmula de qualquer Tribunal, inclusive do
S.T.M., pois não se trata de ato de efeitos concretos, que possa
configurar constrangimento ilegal.
5. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. (SÚMULA Nº 9 DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR). COMPETÊNCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não há um ato concreto do Superior Tribunal Militar em
qualquer processo-crime de interesse dos pacientes.
2. E a Súmula do Superior Tribunal Militar, expressa no
enunciado nº 9, apenas explicita uma orientação de sua
jurisprudência, e que não vincula os Magistrados de 1º grau a
decidir no mesmo sentido.
3. Assim, se tais Magistrados vierem a seguir a orientação,
praticando atos, nesse sentido, em qualquer processo, esses atos é
qu...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01900-01 PP-00208
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
INICIATIVA PRIVADA E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. SOMATÓRIO PARA FINS
DE ADICIONAL E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço de atividades essencialmente privadas
não é computável, para fins de gratificação adicional e sexta parte,
salvo quando integrantes da administração pública indireta.
Precedente.
2. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
INICIATIVA PRIVADA E TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. SOMATÓRIO PARA FINS
DE ADICIONAL E SEXTA PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tempo de serviço de atividades essencialmente privadas
não é computável, para fins de gratificação adicional e sexta parte,
salvo quando integrantes da administração pública indireta.
Precedente.
2. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00020 EMENT VOL-01900-05 PP-00967
EMENTA: HABEAS-CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO EM HABEAS-
CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS-CORPUS,
PROLATADA PELO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, POR ENTENDER QUE NÃO É A SEDE PRÓPRIA PARA DIRIMIR CONFLITO
DE JURISDIÇÃO INEXISTENTE.
CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO PRATICADOS POR FUZILEIRO
NAVAL. CABIMENTO DE HABEAS-CORPUS PARA EXAME DE ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
1. No caso, foi suscitado conflito de jurisdição (CPP,
arts. 113/117) em habeas-corpus perante o Tribunal Estadual, com
pedido de declaração de incompetência da justiça estadual comum, com
remessa dos autos à justiça militar federal.
2. Cabe exceção própria ou conflito de jurisdição para
fixar a competência de juízo (CPP, art. 113).
2.1 Cabe, também, habeas-corpus para declarar a
incompetência absoluta do juiz processante, ainda que o paciente não
se encontre preso, por se tratar de remédio constitucional contra
ato que impõe, ainda que por via reflexa, restrição à liberdade de
locomoção, tendo em vista que o procedimento criminal, pelo séquito
de gravames que acarreta ao acusado, importa em restrição de sua
liberdade de ir e vir. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte.
Ementa
HABEAS-CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO EM HABEAS-
CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS-CORPUS,
PROLATADA PELO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, POR ENTENDER QUE NÃO É A SEDE PRÓPRIA PARA DIRIMIR CONFLITO
DE JURISDIÇÃO INEXISTENTE.
CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO PRATICADOS POR FUZILEIRO
NAVAL. CABIMENTO DE HABEAS-CORPUS PARA EXAME DE ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
1. No caso, foi suscitado conflito de jurisdição (CPP,
arts. 113/117) em habeas-corpus perante o Tribunal Estadual,...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00014 EMENT VOL-01899-01 PP-00149
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ESTABILIDADE EXCEPCIONAL: ART. 19 DO ADCT-CF/88. EFETIVIDADE:
NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
1. O preceito do art. 19 do ADCT-CF/88 deferiu a
estabilidade aos servidores que não foram admitidos no serviço
público na forma do art. 37, II da Carta Federal, mas a efetividade
somente se adquire mediante aprovação em concurso público.
2. A Lei Estadual nº 11.171, de 10 de abril de 1986, que
conferiu estabilidade provisória a agentes públicos, tinha como
destinatários os servidores efetivos, em exercício de cargo em
comissão por oito anos completos, consecutivos ou não.
3. Promulgada a Constituição Federal de 1988, aos
servidores, a quem a lei local conferiu o direito excepcional,
aplica-se o preceito do art. 19 do ADCT, sendo estáveis no cargo em
que se encontravam se preenchidos os seus requisitos, mas tornar-se-
ão efetivos somente após aprovação em concurso público.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ESTABILIDADE EXCEPCIONAL: ART. 19 DO ADCT-CF/88. EFETIVIDADE:
NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
1. O preceito do art. 19 do ADCT-CF/88 deferiu a
estabilidade aos servidores que não foram admitidos no serviço
público na forma do art. 37, II da Carta Federal, mas a efetividade
somente se adquire mediante aprovação em concurso público.
2. A Lei Estadual nº 11.171, de 10 de abril de 1986, que
conferiu estabilidade provisória a agentes públicos, tinha como
destinatários os servidores efetivos, em exercício de cargo em
comissão por oito anos completos, consecu...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01900-03 PP-00632
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIVERSIDADE DO RIO DE
JANEIRO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. CONDENAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
NATUREZA JURÍDICA DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A Fundação Universidade do Rio de Janeiro tem natureza
de fundação pública, pois assume a gestão de serviço estatal, sendo
entidade mantida por recursos orçamentários sob a direção do Poder
Público, e, portanto, integrante da Administração Indireta.
2. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a
Justiça Federal. Art. 109, I da Constituição Federal. Compete à
Justiça Federal processar e julgar ação em que figure como parte
fundação instituída pelo Poder Público Federal, uma vez que o
tratamento dado às fundações federais é o mesmo deferido às
autarquias.
2.1. Embora o art. 109, I da Constituição Federal não se
refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é no
sentido de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime
administrativo de tutela absoluta a que, por lei, está sujeita a
entidade, fazem dela espécie do gênero autarquia e, por isso, são
jurisdicionadas à Justiça Federal, se instituídas pelo Governo
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIVERSIDADE DO RIO DE
JANEIRO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. CONDENAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
NATUREZA JURÍDICA DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A Fundação Universidade do Rio de Janeiro tem natureza
de fundação pública, pois assume a gestão de serviço estatal, sendo
entidade mantida por recursos orçamentários sob a direção do Poder
Público, e, portanto, integrante da Administração Indireta.
2. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a
Justiça Federal. Art. 109, I da Constituição Federal...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01901-03 PP-00425
Absorção do crime de falsidade pelo de estelionato. Embargos declaratórios recebidos para suprimento de ponto omisso, mantido, porém, por maioria, o deferimento do pedido de extradição, quanto ao crime de corrupção.
Ementa
Absorção do crime de falsidade pelo de estelionato. Embargos declaratórios recebidos para suprimento de ponto omisso, mantido, porém, por maioria, o deferimento do pedido de extradição, quanto ao crime de corrupção.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00050 EMENT VOL-01986-01 PP-00001
EMENTA: Embargos de divergência não conhecidos por ausência
de conflito entre as teses jurídicas efetivamente adotadas pelas
decisões postas em confronto, a propósito do art. 13, § 4 , da Carta
de 1969: assim como o acórdão embargado não afirma que o limite
previsto no citado dispositivo se refere apenas ao soldo básico, os
padrões invocados não incluem nesse limite as vantagens de caráter
pessoal.
Ementa
Embargos de divergência não conhecidos por ausência
de conflito entre as teses jurídicas efetivamente adotadas pelas
decisões postas em confronto, a propósito do art. 13, § 4 , da Carta
de 1969: assim como o acórdão embargado não afirma que o limite
previsto no citado dispositivo se refere apenas ao soldo básico, os
padrões invocados não incluem nesse limite as vantagens de caráter
pessoal.
Data do Julgamento:20/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00024 EMENT VOL-01897-04 PP-00712
EMENTA: Esgotado o prazo de validade da Medida Provisória,
sem o oportuno aditamento do pedido inicial, não há como perdurar a
relação processual de ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Esgotado o prazo de validade da Medida Provisória,
sem o oportuno aditamento do pedido inicial, não há como perdurar a
relação processual de ação direta de inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:20/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00007 EMENT VOL-01903-01 PP-00141