EMENTA: SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. REENQUADRAMENTO. LC Nº 645/89.
A lei em tela, ao determinar que o reenquadramento dos
servidores se fizesse, no que toca aos adicionais por tempo de
serviço, com substituição do sistema de referências, da LC nº
180/78, pelo de percentuais, limitou-se a dar cumprimento às normas
do art. 37, XIV, da Constituição, e do art. 17 do ADCT, que
proscreveram o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais, sem
deixar margem para invocação dos princípios do direito adquirido ou
da irredutibilidade de vencimentos.
O acórdão recorrido, na parte em que se pôs de acordo com
esse entendimento, não merece censura.
Ofendeu, entretanto, os princípios do direito adquirido e
da irredutibilidade de vencimentos, ao negar aos servidores
recorrentes: a) o direito de terem excluído do tratamento legal
dispensado ao adicional de magistério pela LC nº 645/89 -- por não
implicarem bis in idem, vedado pelo art. 37, XIV, da CF -- as
referências que a ele foram agregadas pela LC 444/85, mas que haviam
sido obtidas, nos termos da LC 180/78, por efeito de evolução
funcional e de avaliação de desempenho; e b) a vantagem prevista no
art. 4o das disposições transitórias da referida LC nº 645/89,
consistente na parte excedente do valor previsto para a última
referência da escala remuneratória por ela instituída.
Recurso conhecido, em parte, e nela provido.
Ementa
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. REENQUADRAMENTO. LC Nº 645/89.
A lei em tela, ao determinar que o reenquadramento dos
servidores se fizesse, no que toca aos adicionais por tempo de
serviço, com substituição do sistema de referências, da LC nº
180/78, pelo de percentuais, limitou-se a dar cumprimento às normas
do art. 37, XIV, da Constituição, e do art. 17 do ADCT, que
proscreveram o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais, sem
deixar margem para invocação dos princípios do direito adquirido ou
da irredutibilidade de vencimentos.
O acórdão recorrido, na par...
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00022 EMENT VOL-01902-08 PP-01720
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988.
A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da
Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91,
arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE
193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação
segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de
1988, não são auto-aplicáveis. 8. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988.
A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da
Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91,
arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE
193.456, a 26.2.1997, por...
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00021 EMENT VOL-01903-08 PP-01515
Regime de bens no casamento de homem maior de 60 e
mulher maior de 50 (Cód. Civil, art. 258, par. único, II):
questionamento de sua compatibilidade com o disposto nos arts. 3º,
IV, 5º, I, e 226, § 3º, da Carta de 1988.
A despeito da relevância da matéria, da plausibilidade da
tese sustentada pelos recorrentes e do caráter eminentemente
constitucional da controvérsia, não há como determinar o
processamento do RE, se a argumentação nele deduzida não foi
examinada pelo acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356).
Ementa
Regime de bens no casamento de homem maior de 60 e
mulher maior de 50 (Cód. Civil, art. 258, par. único, II):
questionamento de sua compatibilidade com o disposto nos arts. 3º,
IV, 5º, I, e 226, § 3º, da Carta de 1988.
A despeito da relevância da matéria, da plausibilidade da
tese sustentada pelos recorrentes e do caráter eminentemente
constitucional da controvérsia, não há como determinar o
processamento do RE, se a argumentação nele deduzida não foi
examinada pelo acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01898-04 PP-00728
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. DESIGNAÇÃO DE DATA.
CIENTIFICAÇÃO DA DEFENSORA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. REDESIGNAÇÃO DE
NOVA AUDIÊNCIA. PACIENTE PRESENTE. DEFENSOR PÚBLICO NÃO INTIMADO DO
ACÓRDÃO. NULIDADE.
Ordem deferida, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. DESIGNAÇÃO DE DATA.
CIENTIFICAÇÃO DA DEFENSORA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. REDESIGNAÇÃO DE
NOVA AUDIÊNCIA. PACIENTE PRESENTE. DEFENSOR PÚBLICO NÃO INTIMADO DO
ACÓRDÃO. NULIDADE.
Ordem deferida, em parte.
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01900-01 PP-00214
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO DE FATO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE DECIDIU MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA ORIGINÁRIA.
Evidenciado equívoco no acórdão recorrido, que impõe seja
corrigido, conhece-se do recurso para anular-se a decisão para que
outra seja proferida.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO DE FATO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE DECIDIU MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA ORIGINÁRIA.
Evidenciado equívoco no acórdão recorrido, que impõe seja
corrigido, conhece-se do recurso para anular-se a decisão para que
outra seja proferida.
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00023 EMENT VOL-01902-08 PP-01793
EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. 89, DA LEI 9.099/95.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR. DECISÃO QUE
NÃO HOMOLOGOU, MAS REDUZIU A PENA, CONCEDENDO O SURSIS. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO. BAIXA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA HOMOLOGAR A
PROPOSTA INICIAL.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 89, DA LEI 9.099/95.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR. DECISÃO QUE
NÃO HOMOLOGOU, MAS REDUZIU A PENA, CONCEDENDO O SURSIS. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO. BAIXA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA HOMOLOGAR A
PROPOSTA INICIAL.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00077
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. QUESITOS. CLASSIFICAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES.
AUTORIA. CO-AUTORIA. AUTOR PRINCIPAL DO DELITO CONDENADO POR
HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORES SECUNDÁRIOS CONDENADOS POR HOMICÍDIO
DOLOSO. NULIDADE DO JULGAMENTO, QUANTO A ESTES. DESCLASSIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido o autor principal condenado, perante o Tribunal
do Júri, por homicídio culposo, caracterizado pelo excesso culposo
na legítima defesa de terceiro, não poderiam os agentes secundários
sofrer condenação por homicídio doloso, em se tratando de atuação
conjunta contra a mesma vítima e nas mesmas circunstâncias.
2. Uma vez constatado que tal anomalia ocorreu em virtude de
descabida inversão na ordem de formulação dos quesitos e
constatando-se que o agente principal já está definitivamente
condenado por homicídio culposo, com trânsito em julgado, é de se
anular o julgamento, apenas com relação aos agentes secundários,
para que estes, em face da desclassificação operada em favor do
agente principal, sejam julgados, em decisão monocrática, pelo Juiz
Presidente do Tribunal do Júri.
3. "Habeas Corpus" deferido, nos termos do voto do Relator.
4. 1ª Turma. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. QUESITOS. CLASSIFICAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES.
AUTORIA. CO-AUTORIA. AUTOR PRINCIPAL DO DELITO CONDENADO POR
HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORES SECUNDÁRIOS CONDENADOS POR HOMICÍDIO
DOLOSO. NULIDADE DO JULGAMENTO, QUANTO A ESTES. DESCLASSIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido o autor principal condenado, perante o Tribunal
do Júri, por homicídio culposo, caracterizado pelo excesso culposo
na legítima defesa de terceiro, não poderiam os agentes secundários
sofrer condenação por homicídio doloso, em se tratando de atuação
conjunta contra a mesm...
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01900-01 PP-00171
EMENTA: SERVIDOR MUNICIPAL. VENCIMENTOS. SUJEIÇÃO AO TETO
ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As vantagens ligadas ao cargo exercido pelo servidor, e não
à pessoa deste, não são suscetíveis de ser excluídas do cálculo para
efeito de apuração do teto remuneratório, na linha da orientação
assentada por esta Corte, a partir do julgamento da ADI 14, Rel.
Min. Célio Borja (RTJ 130/475).
Sucede que nem o recorrente afirma, nem os contracheques
juntados aos autos evidenciam que as parcelas questionadas no
recurso foram consideradas para efeito de apuração do excesso
descontado.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDOR MUNICIPAL. VENCIMENTOS. SUJEIÇÃO AO TETO
ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As vantagens ligadas ao cargo exercido pelo servidor, e não
à pessoa deste, não são suscetíveis de ser excluídas do cálculo para
efeito de apuração do teto remuneratório, na linha da orientação
assentada por esta Corte, a partir do julgamento da ADI 14, Rel.
Min. Célio Borja (RTJ 130/475).
Sucede que nem o recorrente afirma, nem os contracheques
juntados aos autos evidenciam que as parcelas questionadas no
recurso foram consideradas para efeito de apuração do excesso
descontado.
Recurso n...
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00022 EMENT VOL-01903-08 PP-01609
EMENTA: Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/69.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, que entendeu aplicável de imediato a lei estadual
em causa que era anterior à aposentadoria dos recorridos,
inexistindo, assim, ofensa ao artigo 102, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 1/69, seria mister que se examinasse previamente
esse diploma legal infraconstitucional, o que implica dizer que a
alegada ofensa à Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando
margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
artigo 102, § 2º, da Emenda Constitucional nº 1/69.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, que entendeu aplicável de imediato a lei estadual
em causa que era anterior à aposentadoria dos recorridos,
inexistindo, assim, ofensa ao artigo 102, § 2º, da Emenda
Constitucional nº 1/69, seria mister que se examinasse previamente
esse diploma legal infraconstitucional, o que implica dizer que a
alegada ofensa à Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando
margem, pois, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso e...
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01905-05 PP-00842
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO RECURSO.
Omissões inexistentes.
As conseqüências do provimento do recurso, em relação aos
consectários que o embargante entende pertinentes, devem ser
apuradas em execução.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO RECURSO.
Omissões inexistentes.
As conseqüências do provimento do recurso, em relação aos
consectários que o embargante entende pertinentes, devem ser
apuradas em execução.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01902-06 PP-01234
EMENTA: Para afastar a competência conferida, ao Supremo
Tribunal, pelo art. 102, I, n, da Constituição, basta a
disponibilidade de Desembargadores efetivos desimpedidos, capazes de
formar a maioria da Câmara competente para o julgamento podendo ser,
para tanto, convocados titulares pertencentes a outros órgãos do
mesmo Tribunal.
Ementa
Para afastar a competência conferida, ao Supremo
Tribunal, pelo art. 102, I, n, da Constituição, basta a
disponibilidade de Desembargadores efetivos desimpedidos, capazes de
formar a maioria da Câmara competente para o julgamento podendo ser,
para tanto, convocados titulares pertencentes a outros órgãos do
mesmo Tribunal.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01898-01 PP-00014
EMENTA: PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO
PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 195, §
6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, §
6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre
fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela
norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o
prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer outra
repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PIS. FINSOCIAL. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO
PELA LEI Nº 8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 195, §
6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, §
6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre
fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela
norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o
prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer outra
repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00024 EMENT VOL-01900-08 PP-01547
EMENTA: Multa por degradação do meio ambiente. Exercida
defesa previa à homologação do auto de infração, não padece de
vício de inconstitucionalidade a legislação municipal que exige o
depósito prévio do valor da multa como condição ao uso de recurso
administrativo, pois não se insere, na Carta de 1988, garantia do
duplo grau de jurisdição administrativa.
Precedentes: ADI 1049, sessão de 18-5-95, RE 210.246, 12-11-97.
Contrariedade não configurada, do disposto nos incisos
XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição.
Recurso extraordinário de que, por esse motivo não se
conhece.
Ementa
Multa por degradação do meio ambiente. Exercida
defesa previa à homologação do auto de infração, não padece de
vício de inconstitucionalidade a legislação municipal que exige o
depósito prévio do valor da multa como condição ao uso de recurso
administrativo, pois não se insere, na Carta de 1988, garantia do
duplo grau de jurisdição administrativa.
Precedentes: ADI 1049, sessão de 18-5-95, RE 210.246, 12-11-97.
Contrariedade não configurada, do disposto nos incisos
XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição.
Recurso extraordinário de que, por esse motivo não se...
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00018 EMENT VOL-01904-03 PP-00556
EMENTA: ICMS. Tinta para impressão de jornal. Não ocorrência de
imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e
178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel -
assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos
pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de tinta de impressão de jornal, razão
por que o acórdão recorrido, por não ter esse insumo como abrangido
pela referida imunidade, e, portanto, não ser ele imune ao ICMS, não
divergiu da jurisprudência desta Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Tinta para impressão de jornal. Não ocorrência de
imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e
178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel -
assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos
pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de...
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00025 EMENT VOL-01904-09 PP-01892
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150,
VI, A, DA CONSTITUIÇÃO.
À ausência de norma vedando as operações financeiras da
espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade
do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de
rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150,
VI, A, DA CONSTITUIÇÃO.
À ausência de norma vedando as operações financeiras da
espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade
do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de
rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01900-09 PP-01761
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Imóvel
funcional. Carência de ação.
- A posse do imóvel funcional no momento da impetração é
irrelevante, porque, para os servidores públicos em atividade,
relevante é estar na posse dele em 15 de março de 1990 (cfe. art.
5º, § 1º, do Decreto 99.266, de 28 de maio de 1990), ou na data da
aposentadoria (e também, portanto, da reforma) para os servidores
públicos inativos que permanecessem "nele residindo na data da
publicação desta Lei" (cfe. O § 5º que foi acrescido ao artigo 6º da
Lei 8.025, de 12 de abril de 1997, pelo artigo 1º da Lei 8.068, de
13 de julho de 1990).
Recurso ordinário provido em parte, para afastada a
carência sob o aspecto em causa, decretada pelo acórdão recorrido,
prossiga o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do mandado de
segurança com relação ao ora recorrente.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Imóvel
funcional. Carência de ação.
- A posse do imóvel funcional no momento da impetração é
irrelevante, porque, para os servidores públicos em atividade,
relevante é estar na posse dele em 15 de março de 1990 (cfe. art.
5º, § 1º, do Decreto 99.266, de 28 de maio de 1990), ou na data da
aposentadoria (e também, portanto, da reforma) para os servidores
públicos inativos que permanecessem "nele residindo na data da
publicação desta Lei" (cfe. O § 5º que foi acrescido ao artigo 6º da
Lei 8.025, de 12 de abril de 1997, pelo artigo 1º da Lei 8.068, de...
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00043 EMENT VOL-01899-01 PP-00081
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Erro grosseiro não dá margem à conversão do recurso
interposto como extraordinário em recurso especial.
- Não é cabível recurso extraordinário para o exame de
alegações referentes exclusivamente a ofensa a norma
infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Erro grosseiro não dá margem à conversão do recurso
interposto como extraordinário em recurso especial.
- Não é cabível recurso extraordinário para o exame de
alegações referentes exclusivamente a ofensa a norma
infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01901-04 PP-00691
EMENTA: Captação, por meio de fita magnética, de
conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental,
autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o
conhecimento dos demais.
Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o
exercício de legítima defesa de quem a produziu.
Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8-
97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma.
Ementa
Captação, por meio de fita magnética, de
conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental,
autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o
conhecimento dos demais.
Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o
exercício de legítima defesa de quem a produziu.
Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8-
97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00023 EMENT VOL-01904-08 PP-01695
EMENTA: "Habeas corpus".
- A falta de fundamentação da sentença com relação às
teses da defesa que têm relevância é causa de nulidade desta que
deveria ter sido reconhecida pelo acórdão impugnado e não o foi por
fundamentação que não pode prevalecer.
"Habeas corpus" conhecido e deferido, para, cassado o
acórdão na apelação, anular a sentença de primeiro grau, a fim de
que outra seja proferida devidamente fundamentada.
Ementa
"Habeas corpus".
- A falta de fundamentação da sentença com relação às
teses da defesa que têm relevância é causa de nulidade desta que
deveria ter sido reconhecida pelo acórdão impugnado e não o foi por
fundamentação que não pode prevalecer.
"Habeas corpus" conhecido e deferido, para, cassado o
acórdão na apelação, anular a sentença de primeiro grau, a fim de
que outra seja proferida devidamente fundamentada.
Data do Julgamento:05/12/1997
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01909-01 PP-00104