EMENTA: - "Habeas corpus".
- Não é o habeas corpus o instrumento processual idôneo
para o reexame aprofundado de prova.
- Imprecisa alegação de vício no processo a partir do
exame de corpo de delito, e, ainda quando se queira referir a falta
dele, não ocorre, no caso, vício a esse respeito.
-É o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo
competente para julgar em apelação os crimes como o patrimônio (como
o é a extorsão mediante seqüestro) sem a ocorrência do evento morte
(art. 79, II, "a", da Constituição do referido Estado).
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não é o habeas corpus o instrumento processual idôneo
para o reexame aprofundado de prova.
- Imprecisa alegação de vício no processo a partir do
exame de corpo de delito, e, ainda quando se queira referir a falta
dele, não ocorre, no caso, vício a esse respeito.
-É o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo
competente para julgar em apelação os crimes como o patrimônio (como
o é a extorsão mediante seqüestro) sem a ocorrência do evento morte
(art. 79, II, "a", da Constituição do referido Estado).
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-00393
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO DE PECULATO IMPUTADO NA DENÚNCIA A QUEM NÃO É FUNCIONÁRIO
PÚBLICO: NULIDADE INEXISTENTE.
1. Constatado que a vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
foi obtida por quem realmente não era funcionário público e em troca
da promessa de regularizar ligação de água fornecida por empresa
estatal, não cabe a classificação de crime contra a Administração
Pública.
2. Não havendo liame da pessoa do réu com o serviço
público, impõe-se a desclassificação do crime para a figura do
estelionato, tal como assim procedeu o acórdão atacado.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO DE PECULATO IMPUTADO NA DENÚNCIA A QUEM NÃO É FUNCIONÁRIO
PÚBLICO: NULIDADE INEXISTENTE.
1. Constatado que a vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
foi obtida por quem realmente não era funcionário público e em troca
da promessa de regularizar ligação de água fornecida por empresa
estatal, não cabe a classificação de crime contra a Administração
Pública.
2. Não havendo liame da pessoa do réu com o serviço
público, impõe-se a desclassificação do crime para a figura do
estelionato, tal como assim procedeu o acórdão atacado.
3. Habeas corp...
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00003 EMENT VOL-01898-02 PP-00243
EMENTA: CONSTITUCIONAL. O direito alegado implica exame
de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Não cabimento no
âmbito deste Tribunal. Agravo Regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. O direito alegado implica exame
de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Não cabimento no
âmbito deste Tribunal. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-03 PP-00479
COISA JULGADA - INTANGIBILIDADE - ARTIGO 17 - ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A cláusula temporária e
extravagante do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 não alcança situações jurídicas
cobertas pela preclusão maior, ou seja, pelo manto da coisa julgada.
Ementa
COISA JULGADA - INTANGIBILIDADE - ARTIGO 17 - ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A cláusula temporária e
extravagante do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 não alcança situações jurídicas
cobertas pela preclusão maior, ou seja, pelo manto da coisa julgada.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01901-03 PP-00489
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar
todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda
que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - EXTENSÃO - OPORTUNIDADE. Uma vez já
apreciado o habeas impetrado a favor de co-réu, descabe a extensão.
Pedido nesse sentido ganha contornos de impetração autônoma.
HABEAS-CORPUS - EXTENSÃO DA ORDEM A CO-RÉU. A
interpretação teleológica e sistemática dos artigos 580 e 654, § 2º,
do Código de Processo Penal é conducente a concluir-se pela
viabilidade da extensão do provimento judicial que haja beneficiado
co-réu, pouco importando haver decorrido de julgamento de habeas-
corpus.
RECONHECIMENTO - FORMALIDADES - NATUREZA - INOBSERVÂNCIA.
As formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal
são essenciais à valia do reconhecimento, que, inicialmente, há de
ser feito por quem se apresente para a prática do ato, a ser
iniciado com a descrição da pessoa a ser reconhecida. Em seguida, o
suspeito deve ser colocado ao lado de outros que com ele guardem
semelhança, a fim de que se confirme o reconhecimento. A cláusula
"se for possível", constante do inciso II do artigo de regência,
consubstancia exceção, diante do princípio da razoabilidade. O vício
não fica sanado pela corroboração do reconhecimento em juízo, também
efetuado sem as formalidades referidas. Precedentes: Habeas-Corpus
nºs 42.957/GB e 70.936/SP, relatados pelos Ministros Aliomar
Baleeiro e Sepúlveda Pertence, perante a Segunda e Primeira Turmas,
com arestos veiculados nos Diários da Justiça de 12 de outubro de
1966 e 6 de setembro de 1996, respectivamente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar
todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda
que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - EXTENSÃO - OPORTUNIDADE. Uma vez já
apreciado o habeas impetrado a favor de co-réu, descabe a extensão.
Pedido nesse sentido ganha contornos de impetração autônoma.
HABEAS-C...
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01901-02 PP-00294
EMENTA: I. Vencimentos do servidor público: teto: validade
de seu estabelecimento, no regime constitucional anterior, de modo a
alcançar inclusive as vantagens pessoais: impertinência da invocação
da jurisprudência hoje firmada em sentido contrário, à vista, porém,
de preceitos da Constituição vigente.
II. Vencimentos de servidor público: inexistência de
direito adquirido a certo regime jurídico de composição e cálculo
das parcelas da remuneração, ainda quando incidente " o que não era
o caso " a garantia de irredutibilidade.
III. Recurso extraordinário: descabimento para
interpretação de direito local, do que se ressalva, contudo,
conforme jurisprudência vetusta, a hipótese em que, para solver a
questão de direito intertemporal, seja necessário fixar o sentido da
lei local cuja incidência se questiona.
Ementa
I. Vencimentos do servidor público: teto: validade
de seu estabelecimento, no regime constitucional anterior, de modo a
alcançar inclusive as vantagens pessoais: impertinência da invocação
da jurisprudência hoje firmada em sentido contrário, à vista, porém,
de preceitos da Constituição vigente.
II. Vencimentos de servidor público: inexistência de
direito adquirido a certo regime jurídico de composição e cálculo
das parcelas da remuneração, ainda quando incidente " o que não era
o caso " a garantia de irredutibilidade.
III. Recurso extraordinário: descabimento para
interpretação de direito lo...
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00011 EMENT VOL-01898-03 PP-00546
EMENTA: Justiça Federal: competência: tráfico
internacional de entorpecentes: critério.
Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual
proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter
internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da
Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de
estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados
reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de
agentes situados em territórios nacionais diversos.
Ementa
Justiça Federal: competência: tráfico
internacional de entorpecentes: critério.
Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual
proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter
internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da
Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de
estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados
reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de
agentes situados em territórios nacionais diversos.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00007 EMENT VOL-01897-04 PP-00679
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, PROCEDEU À REVISÃO DE JULGADO
ANTERIOR.
Ao proferir a decisão exaure-se o poder jurisdicional do
Órgão julgador. Eventuais alterações na situação de fato da paciente
deverão ser apreciadas pelo Juízo da Execução, não mais pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, PROCEDEU À REVISÃO DE JULGADO
ANTERIOR.
Ao proferir a decisão exaure-se o poder jurisdicional do
Órgão julgador. Eventuais alterações na situação de fato da paciente
deverão ser apreciadas pelo Juízo da Execução, não mais pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01898-02 PP-00422
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO A
ORDEM JUDICIAL. NULIDADES.
Não há nulidade no despacho monocrático de recebimento da
denúncia, tendo em vista que o mesmo ocorreu anteriormente à edição
da Lei nº 8.658, de 26.05.93, que determinou a aplicação nos
Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais das normas
da Lei nº 8.038, de 28.05.90, relativas às ações penais originárias.
Jurisprudência do STF.
Alegação de quebra do contraditório que se repele, porque
não caracterizada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO A
ORDEM JUDICIAL. NULIDADES.
Não há nulidade no despacho monocrático de recebimento da
denúncia, tendo em vista que o mesmo ocorreu anteriormente à edição
da Lei nº 8.658, de 26.05.93, que determinou a aplicação nos
Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais das normas
da Lei nº 8.038, de 28.05.90, relativas às ações penais originárias.
Jurisprudência do STF.
Alegação de quebra do contraditório que se repele, porque
não caracterizada.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00015 EMENT VOL-01899-01 PP-00185
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-02 PP-00279
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
MERCANTIL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA
LEI Nº 7689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas mercantis,
declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7689, de
15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7738/89, do art. 7º da lei nº 7787, de
30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº
8147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na oportunidade, que o D.L.
1940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em
vigor até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991.
2 - Instituição Financeira ou equiparada. Aplicabilidade do
disposto no art. 1º, § 1º, "b" do DL 1940/82, com a redação do art. 22
do DL 2397/87: Financial incidente sobre a receita bruta.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
MERCANTIL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA
LEI Nº 7689/88. VIGÊNCIA DO D.L. 1940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS
ANTERIORMENTE À CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas mercantis,
declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7689, de
15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7738/89, do art. 7º da lei nº 7787, de
30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº
8147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na oportunidad...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01902-04 PP-00845
EMENTA: CONSTITUCIONAL (2) TRIBUTÁRIO (3) CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE A RECEITA DAS PESSOAS JURÍDICAS (4) O STF DECIDIU:
- pela constitucionalidade da lei 7738/89 (art. 28)(RE 150755)
- pela constitucionalidade das leis 7787/89 (art. 7º), 7894/89 (art.
1º) e 8147/90 (art. 1º), quando incidentes sobre a receita das empresas
prestadoras de serviços. (RE 187.436) Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL (2) TRIBUTÁRIO (3) CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE A RECEITA DAS PESSOAS JURÍDICAS (4) O STF DECIDIU:
- pela constitucionalidade da lei 7738/89 (art. 28)(RE 150755)
- pela constitucionalidade das leis 7787/89 (art. 7º), 7894/89 (art.
1º) e 8147/90 (art. 1º), quando incidentes sobre a receita das empresas
prestadoras de serviços. (RE 187.436) Recurso provido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00016 EMENT VOL-01903-05 PP-00939
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: MEMBRO DA CIPA - COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - ART. 10, II, "a" DO ADCT-CF/88.
EXTENSÃO AO SUPLENTE.
1. A norma constitucional transitória não fez qualquer
distinção entre o titular e o suplente, eleitos como representantes
dos empregados para o exercício de cargo de direção de comissão
interna de prevenção de acidente.
2. Estabilidade provisória. Extensão ao suplente. Indeferir
a ele essa garantia e permitir a sua dispensa arbitrária ou sem
justa causa é dar oportunidade a que o empregador, por via oblíqua,
tendo em vista os interesses patronais, esvazie a atuação do
representante dos empregados, frustrando a expectativa de direito
daquele que, eventualmente, poderá vir a exercer a titularidade do
cargo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: MEMBRO DA CIPA - COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - ART. 10, II, "a" DO ADCT-CF/88.
EXTENSÃO AO SUPLENTE.
1. A norma constitucional transitória não fez qualquer
distinção entre o titular e o suplente, eleitos como representantes
dos empregados para o exercício de cargo de direção de comissão
interna de prevenção de acidente.
2. Estabilidade provisória. Extensão ao suplente. Indeferir
a ele essa garantia e permitir a sua dispensa arbitrária ou sem
justa causa é dar oportunidade a que o empregador, por via ob...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00023 EMENT VOL-01900-07 PP-01355
EMENTA: ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. MULTA.
I. - Os impetrantes são legítimos ocupantes, assim
declarados em decisão definitiva do Poder Judiciário: ilegalidade da
multa que lhes foi imposta.
II. - Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. MULTA.
I. - Os impetrantes são legítimos ocupantes, assim
declarados em decisão definitiva do Poder Judiciário: ilegalidade da
multa que lhes foi imposta.
II. - Recurso provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 27-02-1998 PP-00034 EMENT VOL-01900-01 PP-00011
EMENTA: - Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei
n.º 1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso
Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que incluía as
empresas prestadoras de serviço no raio de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. O Plenário do STF, chamado a apreciar
a divergência das Turmas, quanto estarem sujeitas à idêntica
incidência para o FINSOCIAL as empresas locadoras de serviço e as
vendedoras de mercadorias, especificamente, diante do que ficou
assentado no julgamento do RE nº 150.764-PE, decidiu, por maioria de
votos, no julgamento do EDRE 187.436-8, declarar a
constitucionalidade dos dispositivos concernentes à majoração de
alíquotas para o FINSOCIAL (Leis nºs 7787, art. 7º; 7894, art. 1º;
8147, art. 1º), no que concerne às empresas exclusivamente
prestadoras de serviço. 3. Obrigação da empresa recorrida de
recolher as contribuições para o FINSOCIAL. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei
n.º 1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso
Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que incluía as
empresas prestadoras de serviço no raio de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. O Plenário do STF, chamado a apreciar
a divergência das Turmas, quanto estarem sujeitas à idêntica
incidência para o FINSOCIAL as empresas locadoras de serviço e as
vendedoras de mercadorias, especificamente, diante do que fi...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00025 EMENT VOL-01903-09 PP-01794
EMENTA: - Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º
1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso Extraordinário
n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as
empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. 3. Obrigação da empresa recorrente de
recolher as contribuições para o FINSOCIAL. 4. Anterioridade
mitigada, ut art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 5. Recurso
extraordinário da União Federal conhecido e provido. 6. Recurso da
empresa não conhecido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º
1940/1982. Lei Complementar nº 70/91 2. No Recurso Extraordinário
n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as
empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da
contribuição para o FINSOCIAL. 3. Obrigação da empresa recorrente de
recolher as contribuições para o FINSOCIAL. 4. Anterioridade
mitigada, ut art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 5. Recurso
extraordinário da União Federal conhecido e provido. 6. Recurso da
empresa não conhecido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00531
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
REMETIDOS PARA O EXTERIOR: NÃO INCIDÊNCIA. SEMI-ELABORADOS; INCIDÊNCIA.
LEGITIMIDADE DO CONVÊNIO. C.F., art. 155, § 2º, X, "a". ADCT, art.34, §
8º. ALÍQUOTA: RESOLUÇÃO DO SENADO. C.F., art.155, $ 2º, IV.
INCIDÊNCIA do ICMS sobre os semi-elaborados definidos em lei
complementar: C.F., art. 155, § 2º, X, a. Legitimidade do convênio para
definir os semi-elaborados na falta da lei complementar, dado que se
trata de incidência nova, já que a CF/67 não a previa. Por isso, não
editada a lei complementar, no prazo de sessenta dias, necessária a
efetivação da nova incidência, vale o convênio: ADCT, art. 34, § 8º
II - Precedente do STF: RE 205634-RS. M. Corrêa, Plenário,
07.08.97.
III - Impossibilidade de a alíquota, nas operações de
exportação, ser fixado pelo convênio. É que se à lei complementar não
cabe fixar a alíquota, também não poderia fazê-lo o convênio. A
fixação da alíquota, em tal caso, cabe ao Senado federal: C.F., art.
155, § 2º, IV. Essa fixação somente ocorreu com a Resolução nº 22, de
19.05.89. Destarte, entRE 1.03.89 a 31.05.89, não houve a incidência
do ICMS na saída de produtos semi-elaborados remetidos para o exterior.
IV - Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
REMETIDOS PARA O EXTERIOR: NÃO INCIDÊNCIA. SEMI-ELABORADOS; INCIDÊNCIA.
LEGITIMIDADE DO CONVÊNIO. C.F., art. 155, § 2º, X, "a". ADCT, art.34, §
8º. ALÍQUOTA: RESOLUÇÃO DO SENADO. C.F., art.155, $ 2º, IV.
INCIDÊNCIA do ICMS sobre os semi-elaborados definidos em lei
complementar: C.F., art. 155, § 2º, X, a. Legitimidade do convênio para
definir os semi-elaborados na falta da lei complementar, dado que se
trata de incidência nova, já que a CF/67 não a previa. Por isso, não
editada a lei complementar, no prazo de sessenta dias, n...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00021 EMENT VOL-01899-02 PP-00251
EMENTA: - Competência. 2. Servidor público estadual
contratado sob o regime da CLT. 3. Diferenças salariais. 4. Justiça
do Trabalho. 5. Compete à Justiça do Trabalho dirimir demanda
proposta por servidores estaduais contratados sob regime da CLT,
ainda que diga respeito a vantagens oriundas de leis estaduais de
aplicação própria a funcionários estatutários. Competência que
decorre da parte final do art. 114 da Constituição Federal. 6.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Competência. 2. Servidor público estadual
contratado sob o regime da CLT. 3. Diferenças salariais. 4. Justiça
do Trabalho. 5. Compete à Justiça do Trabalho dirimir demanda
proposta por servidores estaduais contratados sob regime da CLT,
ainda que diga respeito a vantagens oriundas de leis estaduais de
aplicação própria a funcionários estatutários. Competência que
decorre da parte final do art. 114 da Constituição Federal. 6.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01911-04 PP-00813
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) TRIBUTÁRIO. (3) CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA DAS PESSOAS JURÍDICAS. (4) EMPRESAS
COMERCIAIS. (5) INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS
COMERCIAIS. LEI 7689 (ART. 9º). PRECEDENTE: RREE 150.764 (6) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, PARA GARANTIR A COBRANÇA PARA O
FINSOCIAL NOS MOLDES DO DEC-LEI 1940 ATÉ A EDIÇÃO DA LC 70/91.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) TRIBUTÁRIO. (3) CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA DAS PESSOAS JURÍDICAS. (4) EMPRESAS
COMERCIAIS. (5) INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS
COMERCIAIS. LEI 7689 (ART. 9º). PRECEDENTE: RREE 150.764 (6) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, PARA GARANTIR A COBRANÇA PARA O
FINSOCIAL NOS MOLDES DO DEC-LEI 1940 ATÉ A EDIÇÃO DA LC 70/91.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00014 EMENT VOL-01909-03 PP-00580
EMENTA: Contribuição social sobre o lucro das pessoas
jurídicas. Inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 7.689, de
15.12.88. Constitucionalidade do art. 2º, da Lei nº 7.856/89. 2. O
Plenário desta Corte, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs
138.284/CE e 146.733/SP, firmou o entendimento de que é
inconstitucional o art. 8º, da Lei n.º 7.689/88, por ofensa ao
princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a"). 3. No
julgamento do RE nº 197.790-3, entendeu legítima a aplicação da nova
alíquota instituída pela lei 7.856/89, art. 2º, sobre o lucro
apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do
mesmo ano. 4. Falta da interposição de embargos declaratórios para
sanar omissão no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Contribuição social sobre o lucro das pessoas
jurídicas. Inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 7.689, de
15.12.88. Constitucionalidade do art. 2º, da Lei nº 7.856/89. 2. O
Plenário desta Corte, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs
138.284/CE e 146.733/SP, firmou o entendimento de que é
inconstitucional o art. 8º, da Lei n.º 7.689/88, por ofensa ao
princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a"). 3. No
julgamento do RE nº 197.790-3, entendeu legítima a aplicação da nova
alíquota instituída pela lei 7.856/89, art. 2º, sobre o lucro
apurado no balanço do contribuinte encer...
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00009 EMENT VOL-01903-04 PP-00679