EMENTA: CÂMARA DE VEREADORES. NÚMERO DE CADEIRAS.
A teor do disposto no art. 29 da Constituição Federal, deve
ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não
por meio de simples resolução do órgão legislativo.
Recurso não conhecido.
Ementa
CÂMARA DE VEREADORES. NÚMERO DE CADEIRAS.
A teor do disposto no art. 29 da Constituição Federal, deve
ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não
por meio de simples resolução do órgão legislativo.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00023 EMENT VOL-01899-03 PP-00495
EMENTA: - Reclamação julgada procedente para ajustar
a quantidade da pena decorrente da condenação do reclamante, por
duas vezes dosada, pela Justiça estadual, em desconformidade com o
critério definido pelo Supremo Tribunal no julgamento de habeas
corpus e reafirmado em anterior reclamação.
Ementa
- Reclamação julgada procedente para ajustar
a quantidade da pena decorrente da condenação do reclamante, por
duas vezes dosada, pela Justiça estadual, em desconformidade com o
critério definido pelo Supremo Tribunal no julgamento de habeas
corpus e reafirmado em anterior reclamação.
Data do Julgamento:24/03/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28473 EMENT VOL-01874-01 PP-00122
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato
Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem.
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título
exemplificativo, nas ADINs 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que
os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua
representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que
alude o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, não têm
legitimidade para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato
Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem.
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título
exemplificativo, nas ADINs 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que
os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua
representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que
alude o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, não têm
legitimidade para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:24/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18127 EMENT VOL-01868-01 PP-00219
ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - MERCADORIA USADA -
BASE DE INCIDÊNCIA MENOR - PROIBIÇÃO DE CRÉDITO -
INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com o princípio da não-
cumulatividade norma vedadora da compensação do valor recolhido na
operação anterior. O fato de ter-se a diminuição valorativa da base
de incidência não autoriza, sob o ângulo constitucional, tal
proibição. Os preceitos das alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º
do artigo 155 da Constituição Federal somente têm pertinência em
caso de isenção ou não-incidência, no que voltadas à totalidade do
tributo, institutos inconfundíveis com o benefício fiscal em
questão.
Ementa
ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - MERCADORIA USADA -
BASE DE INCIDÊNCIA MENOR - PROIBIÇÃO DE CRÉDITO -
INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com o princípio da não-
cumulatividade norma vedadora da compensação do valor recolhido na
operação anterior. O fato de ter-se a diminuição valorativa da base
de incidência não autoriza, sob o ângulo constitucional, tal
proibição. Os preceitos das alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º
do artigo 155 da Constituição Federal somente têm pertinência em
caso de isenção ou não-incidência, no que voltadas à totalidade do
tributo, institutos inconfundíveis com...
Data do Julgamento:24/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24881 EMENT VOL-01872-05 PP-00994
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO
DE IMPORTAÇÃO. Lei 2.145, de 1953, artigo 10, com a redação da Lei
8.387, de 1991.
I. - Licença ou Guia de Importação ou documento
equivalente: a alteração do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, pela Lei
8.387, de 1991, não mudou a natureza jurídica do rédito remunerador
da atividade estatal específica, o exercício do poder de polícia
administrativa, de taxa para preço público. Ofensa ao princípio da
legalidade tributária, C.F., art. 150, I, CTN, art. 97, IV, dado que
a lei não fixa a base de cálculo e nem a alíquota.
Inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, com a
redação da Lei 8.387, de 1991.
II. - R.E. conhecido (letra "b"), mas improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO
DE IMPORTAÇÃO. Lei 2.145, de 1953, artigo 10, com a redação da Lei
8.387, de 1991.
I. - Licença ou Guia de Importação ou documento
equivalente: a alteração do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, pela Lei
8.387, de 1991, não mudou a natureza jurídica do rédito remunerador
da atividade estatal específica, o exercício do poder de polícia
administrativa, de taxa para preço público. Ofensa ao princípio da
legalidade tributária, C.F., art. 150, I, CTN, art. 97, IV, dado que
a lei não fixa a base de cálculo e nem a alíquota.
Inconstitucionalidade do art....
Data do Julgamento:21/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23193 EMENT VOL-01871-05 PP-00900
E M E N T A: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO
DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A
DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA
IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) -
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR
DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE
FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE
DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE
TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE
PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À
MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI,
DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO -
RECURSO IMPROVIDO.
O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR
PREPARATÓRIA.
- O pedido de explicações, enquanto medida processual de
caráter preparatório, constitui típica providência de ordem
cautelar, destinado a aparelhar o ajuizamento de ação penal
condenatória, nos casos de delitos contra a honra, inclusive quando
cometidos pela imprensa.
O interessado, ao formular a interpelação judicial, postula
a obtenção de tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam
situações revestidas de equivocidade ou dubiedade, a fim de que se
viabilize o exercício futuro da ação penal condenatória.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.
- A competência penal originária do Supremo Tribunal
Federal, para processar pedido de explicações em juízo, deduzido com
fundamento na Lei de Imprensa (art. 25) ou com apoio no Código Penal
(art. 144), somente se concretizará quando o interpelado dispuser,
ratione muneris, da prerrogativa de foro, perante a Suprema Corte,
nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b e c).
LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO.
- Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em
juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório
constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado
pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por
terceiros.
Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas,
alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes
classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa -
que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da
interpelação judicial.
O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida
processual da interpelação judicial exige a concreta identificação
daqueles (os Juízes classistas, no caso) que se sentem ofendidos, em
seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações
revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio.
Ementa
E M E N T A: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO
DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A
DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA
IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) -
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR
DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE
FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE
DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE
TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE
PERTENCE,...
Data do Julgamento:20/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01945-01 PP-00041
EMENTA: Ato processual: inadmissibilidade da petição
remetida por fax, segundo a jurisprudência firme do Supremo
Tribunal.
Agravo Regimental: deficiência na sua fundamentação, que
não permite a exata compreensão da controvérsia.
Ementa
Ato processual: inadmissibilidade da petição
remetida por fax, segundo a jurisprudência firme do Supremo
Tribunal.
Agravo Regimental: deficiência na sua fundamentação, que
não permite a exata compreensão da controvérsia.
Data do Julgamento:20/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-01 PP-00126
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº
9430, de 27.12.1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade
da norma impugnada por ofensa ao art. 129, I, da Constituição, ao
condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária "a decisão
final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito
tributário", do que resultaria limitar o exercício da função
institucional do Ministério Público para promover a ação penal
pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei nº
8137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei nº
9430/1996, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos
limites da competência do Poder Executivo, o que significa dizer, no
caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em
que as autoridades competentes dessa área da Administração Federal
deverão encaminhar ao Ministério Público Federal os expedientes
contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária,
previstos nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8137/1990. 6. Não cabe
entender que a norma do art. 83, da Lei nº 9430/1996, coarcte a ação
do Ministério Público Federal, tal como prevista no art. 129, I, da
Constituição, no que concerne à propositura da ação penal, pois,
tomando o MPF, pelos mais diversificados meios de sua ação,
conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica
impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de
prova a que tiver acesso. 7. O art. 83, da Lei nº 9430/1996, não
define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal
pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do
pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da
cautelar. 9. Medida cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº
9430, de 27.12.1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade
da norma impugnada por ofensa ao art. 129, I, da Constituição, ao
condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária "a decisão
final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito
tributário", do que resultaria limitar o exercício da função
institucional do Ministério Público para promover a ação penal
pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei nº
8137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei nº
9430/1996, sobre a represent...
Data do Julgamento:20/03/1997
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01924-01 PP-00011
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
I.C.M.S. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR COM OU SEM ÔNUS PARA
FUNCIONÁRIOS E/OU EMPREGADOS. LEI N 1.423/89, DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO: ART. 40, INCISOS XXI e XXII.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
1. A Lei n 1.423, de 27.01.1989, do Estado do Rio de
Janeiro, que dispõe sobre o I.C.M.S., no art. 40, incisos XXI e
XXII, estabeleceu:
"Art. 40 - O imposto não incide sobre operação:
XXI - de prestação de serviço intermunicipal de
transporte de passageiros;
XXII - de transporte fornecido pelo Empregador com ou
sem ônus para funcionários e/ou empregados".
2. Tais normas estaduais, a um primeira exame, para efeito
de concessão de medida cautelar, parecem afrontar o disposto no art.
155, § 2 , inc. XII, alínea "g", da Constituição Federal, segundo os
quais cabe à lei complementar "regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos
e benefícios fiscais serão concedidos e revogados".
3. Tanto mais porque o Convênio I.C.M.S. 66/88, de
14.12.1988, autorizado pelo § 8 do art. 34 do A.D.C.T. da
C.F./1988, também não previu não incidência ou isenção do tributo,
nas operações referidas nas normas estaduais em questão. Assim,
também, mais recentemente, a Lei Complementar n 87, de 13.09.1996.
4. Preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica da
ação ("fumus boni iuris") e do ("periculum in mora"), a medida
cautelar é deferida para suspensão, "ex nunc", da eficácia de tais
normas (incisos XXI e XXII do art. 40 da Lei estadual n 1.423, de
27.01.1989), nos termos do voto do Relator.
5. Tribunal Pleno. Decisão unânime, quanto ao inciso XXI, e
por maioria, quanto ao inciso XXII.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
I.C.M.S. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR COM OU SEM ÔNUS PARA
FUNCIONÁRIOS E/OU EMPREGADOS. LEI N 1.423/89, DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO: ART. 40, INCISOS XXI e XXII.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
1. A Lei n 1.423, de 27.01.1989, do Estado do Rio de
Janeiro, que dispõe sobre o I.C.M.S., no art. 40, incisos XXI e
XXII, estabeleceu:
"Art. 40 - O imposto não incide sobre operação:
XXI - de prestação de serviço intermunicipal de
transporte de passageiros;...
Data do Julgamento:20/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30225 EMENT VOL-01875-02 PP-00333
EMENTA: - 1. Ação direta oposta, mediante invocação
dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da
Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das
atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal.
2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo
Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria
jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem
como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ
154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93).
3. Restrita, porém, essa representação judicial, às
hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se
estendendo às demandas em que deva ser parte a pessoa jurídica
Distrito Federal, como, por exemplo, a cobrança de multas, mesmo
porventura ligadas à atividade do Legislativo distrital.
4. Inconstitucionalidade formal não evidenciada em
juízo cautelar.
Ementa
- 1. Ação direta oposta, mediante invocação
dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da
Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das
atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal.
2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo
Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria
jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem
como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ
154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93).
3. Restrita, porém, essa representação judici...
Data do Julgamento:20/03/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28468 EMENT VOL-01874-03 PP-00418 RTJ VOL-00163-01 PP-00095
Relevância jurídica da argüição de
incompatibilidade com os artigos 144, § 1º, I e IV, e 5º, LXVI,
ambos da Constituição (destinação da Polícia Federal), de resolução
da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, onde se
determina, às autoridades da Polícia Judiciária local, a prisão em
flagrante, pela prática dos delitos de ingresso irregular no
Estado, fabricação, venda, transporte, recebimento, ocultação,
depósito e distribuição de armamento ou material militar privativo
das Forças Armadas.
Ementa
Relevância jurídica da argüição de
incompatibilidade com os artigos 144, § 1º, I e IV, e 5º, LXVI,
ambos da Constituição (destinação da Polícia Federal), de resolução
da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, onde se
determina, às autoridades da Polícia Judiciária local, a prisão em
flagrante, pela prática dos delitos de ingresso irregular no
Estado, fabricação, venda, transporte, recebimento, ocultação,
depósito e distribuição de armamento ou material militar privativo
das Forças Armadas.
Data do Julgamento:19/03/1997
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00003 EMENT VOL-02015-01 PP-00154
PENSÃO - POLICIAL MILITAR - VALOR. Mostra-se
conflitante com a Carta da República preceito de lei local que
limita a pensão por morte de policial militar a 70% da remuneração
que servia de base à contribuição previdenciária do servidor (§ 5º
do artigo 40 da Constituição Federal). Isso ocorre relativamente à
parte final do caput do artigo 124 da Lei Complementar nº 53/90, com
a redação imprimida pela Lei Complementar nº 68, de 8 de julho de
1993, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Relevância do pedido e
risco de manter-se com plena eficácia a norma devidamente
configurados.
Ementa
PENSÃO - POLICIAL MILITAR - VALOR. Mostra-se
conflitante com a Carta da República preceito de lei local que
limita a pensão por morte de policial militar a 70% da remuneração
que servia de base à contribuição previdenciária do servidor (§ 5º
do artigo 40 da Constituição Federal). Isso ocorre relativamente à
parte final do caput do artigo 124 da Lei Complementar nº 53/90, com
a redação imprimida pela Lei Complementar nº 68, de 8 de julho de
1993, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Relevância do pedido e
risco de manter-se com plena eficácia a norma devidamente
configurados.
Data do Julgamento:19/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18126 EMENT VOL-01868-01 PP-00211
EMENTA : - Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição
Federal.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm
entendido que a constituição confederativa de que trata o artigo 8º,
IV, da Constituição Federal só é compulsória para os filiados do
sindicato.
Dessa orientação não divergiu o acordão recorrido.
Recurso extraoridnário não conhecido.
Ementa
EMENTA : - Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição
Federal.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm
entendido que a constituição confederativa de que trata o artigo 8º,
IV, da Constituição Federal só é compulsória para os filiados do
sindicato.
Dessa orientação não divergiu o acordão recorrido.
Recurso extraoridnário não conhecido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18151 EMENT VOL-01868-06 PP-01223
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.
Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando
verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art.
59 do Código Penal. Não é a via do habeas corpus própria para
correção da dosagem da reprimenda.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.
EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.
Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando
verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art.
59 do Código Penal. Não é a via do habeas corpus própria para
correção da dosagem da reprimenda.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18128 EMENT VOL-01868-02 PP-00325
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-00932
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA:
EXAME. DEFICIÊNCIA DA DEFESA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA.
I. - A alegação de fragilidade da prova implicaria o exame
de todo o conjunto probatório, o que não se admite nos estreitos
limites do habeas corpus.
II. - Não há falar em cerceamento ou deficiência de defesa
pelo fato de haver o juiz nomeado defensor "ad hoc" para a audiência
de início da instrução, pelo não comparecimento do defensor
constituído, apesar de regularmente intimado para o ato.
III. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a
sentença condenatória.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA:
EXAME. DEFICIÊNCIA DA DEFESA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA.
I. - A alegação de fragilidade da prova implicaria o exame
de todo o conjunto probatório, o que não se admite nos estreitos
limites do habeas corpus.
II. - Não há falar em cerceamento ou deficiência de defesa
pelo fato de haver o juiz nomeado defensor "ad hoc" para a audiência
de início da instrução, pelo não comparecimento do defensor
constituído, apesar de regularmente intimado para o ato.
III. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual ad...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00347
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F DE 1988
(ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT.
1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
2. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos
após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em
Lei (C.F art.201, § 2º).
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F DE 1988
(ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT.
1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18149 EMENT VOL-01868-07 PP-01477
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE.
1. Crimes hediondos: Lei nº 8.072/90. Cumprimento integral
da pena em regime fechado. Precedentes da Corte.
2. Havendo expressa previsão legal, resta inviável a
progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo.
3. Habeas-corpus indeferido.
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HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE.
1. Crimes hediondos: Lei nº 8.072/90. Cumprimento integral
da pena em regime fechado. Precedentes da Corte.
2. Havendo expressa previsão legal, resta inviável a
progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo.
3. Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00490
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO, POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A
INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Se o acórdão impugnado com a impetração é absolutório,
não põe em risco a liberdade de locomoção do paciente, sobretudo
quando expressamente ordena a expedição de alvará de soltura.
2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado,
para impugnação de acórdão absolutório, quanto a seu fundamento,
pois o "writ" em questão visa, apenas, a assegurar a liberdade de
locomoção, ameaçada ou violada por ato ilegal. E não se presta à
defesa de qualquer outro eventual direito.
3. "H.C." não conhecido.
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO, POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A
INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Se o acórdão impugnado com a impetração é absolutório,
não põe em risco a liberdade de locomoção do paciente, sobretudo
quando expressamente ordena a expedição de alvará de soltura.
2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado,
para impugnação de acórdão absolutório, quanto a seu fundamento,
pois o "writ" em questão visa, apenas, a assegurar a liberdade de
locomoção, ameaçad...
Data do Julgamento:18/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01190
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME
PRISIONAL FECHADO.
1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão
por roubo duplamente qualificado.
2. Imposição do regime fechado para o início do cumprimento
da pena em decisão suficientemente fundamentada na "periculosidade
demonstrada na forma de execução".
3. Inexistência de direito subjetivo ao regime semi-aberto
(artigo 33, § 2º, b, do Código Penal).
4. Habeas-corpus indeferido, por maioria.
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HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME
PRISIONAL FECHADO.
1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão
por roubo duplamente qualificado.
2. Imposição do regime fechado para o início do cumprimento
da pena em decisão suficientemente fundamentada na "periculosidade
demonstrada na forma de execução".
3. Inexistência de direito subjetivo ao regime semi-aberto
(artigo 33, § 2º, b, do Código Penal).
4. Habeas-corpus indeferido, por maioria.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00182