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Jurisprudência

STF RE 172004 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CÂMARA DE VEREADORES. NÚMERO DE CADEIRAS. A teor do disposto no art. 29 da Constituição Federal, deve ele ser fixado mediante preceito da Lei Orgânica do Município e não por meio de simples resolução do órgão legislativo. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00023 EMENT VOL-01899-03 PP-00495
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Rcl 536 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
Ementa
- Reclamação julgada procedente para ajustar a quantidade da pena decorrente da condenação do reclamante, por duas vezes dosada, pela Justiça estadual, em desconformidade com o critério definido pelo Supremo Tribunal no julgamento de habeas corpus e reafirmado em anterior reclamação.
Data do Julgamento : 24/03/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28473 EMENT VOL-01874-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1562 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem. - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nas ADINs 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que alude o inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, não têm legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento : 24/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18127 EMENT VOL-01868-01 PP-00219
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 161031 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - MERCADORIA USADA - BASE DE INCIDÊNCIA MENOR - PROIBIÇÃO DE CRÉDITO - INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com o princípio da não- cumulatividade norma vedadora da compensação do valor recolhido na operação anterior. O fato de ter-se a diminuição valorativa da base de incidência não autoriza, sob o ângulo constitucional, tal proibição. Os preceitos das alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal somente têm pertinência em caso de isenção ou não-incidência, no que voltadas à totalidade do tributo, institutos inconfundíveis com...
Data do Julgamento : 24/03/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24881 EMENT VOL-01872-05 PP-00994
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 188107 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. Lei 2.145, de 1953, artigo 10, com a redação da Lei 8.387, de 1991. I. - Licença ou Guia de Importação ou documento equivalente: a alteração do art. 10 da Lei 2.145, de 1953, pela Lei 8.387, de 1991, não mudou a natureza jurídica do rédito remunerador da atividade estatal específica, o exercício do poder de polícia administrativa, de taxa para preço público. Ofensa ao princípio da legalidade tributária, C.F., art. 150, I, CTN, art. 97, IV, dado que a lei não fixa a base de cálculo e nem a alíquota. Inconstitucionalidade do art....
Data do Julgamento : 21/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23193 EMENT VOL-01871-05 PP-00900
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Pet 1249 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
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E M E N T A: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE,...
Data do Julgamento : 20/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01945-01 PP-00041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Pet 1184 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Ato processual: inadmissibilidade da petição remetida por fax, segundo a jurisprudência firme do Supremo Tribunal. Agravo Regimental: deficiência na sua fundamentação, que não permite a exata compreensão da controvérsia.
Data do Julgamento : 20/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-01 PP-00126
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1571 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 9430, de 27.12.1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa ao art. 129, I, da Constituição, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária "a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário", do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei nº 8137/1990, arts. 1º e 2º. 5. Dispondo o art. 83, da Lei nº 9430/1996, sobre a represent...
Data do Julgamento : 20/03/1997
Data da Publicação : DJ 25-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01924-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1522 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. I.C.M.S. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR COM OU SEM ÔNUS PARA FUNCIONÁRIOS E/OU EMPREGADOS. LEI N 1.423/89, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: ART. 40, INCISOS XXI e XXII. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. 1. A Lei n 1.423, de 27.01.1989, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o I.C.M.S., no art. 40, incisos XXI e XXII, estabeleceu: "Art. 40 - O imposto não incide sobre operação: XXI - de prestação de serviço intermunicipal de transporte de passageiros;...
Data do Julgamento : 20/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30225 EMENT VOL-01875-02 PP-00333
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1557 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- 1. Ação direta oposta, mediante invocação dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal. 2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ 154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93). 3. Restrita, porém, essa representação judici...
Data do Julgamento : 20/03/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28468 EMENT VOL-01874-03 PP-00418 RTJ VOL-00163-01 PP-00095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1489 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Relevância jurídica da argüição de incompatibilidade com os artigos 144, § 1º, I e IV, e 5º, LXVI, ambos da Constituição (destinação da Polícia Federal), de resolução da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, onde se determina, às autoridades da Polícia Judiciária local, a prisão em flagrante, pela prática dos delitos de ingresso irregular no Estado, fabricação, venda, transporte, recebimento, ocultação, depósito e distribuição de armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Data do Julgamento : 19/03/1997
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00003 EMENT VOL-02015-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1543 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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PENSÃO - POLICIAL MILITAR - VALOR. Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que limita a pensão por morte de policial militar a 70% da remuneração que servia de base à contribuição previdenciária do servidor (§ 5º do artigo 40 da Constituição Federal). Isso ocorre relativamente à parte final do caput do artigo 124 da Lei Complementar nº 53/90, com a redação imprimida pela Lei Complementar nº 68, de 8 de julho de 1993, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. Relevância do pedido e risco de manter-se com plena eficácia a norma devidamente configurados.
Data do Julgamento : 19/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18126 EMENT VOL-01868-01 PP-00211
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 196081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA : - Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição Federal. - Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm entendido que a constituição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal só é compulsória para os filiados do sindicato. Dessa orientação não divergiu o acordão recorrido. Recurso extraoridnário não conhecido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18151 EMENT VOL-01868-06 PP-01223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74032 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art. 59 do Código Penal. Não é a via do habeas corpus própria para correção da dosagem da reprimenda. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18128 EMENT VOL-01868-02 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 200173 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 75059 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA: EXAME. DEFICIÊNCIA DA DEFESA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. I. - A alegação de fragilidade da prova implicaria o exame de todo o conjunto probatório, o que não se admite nos estreitos limites do habeas corpus. II. - Não há falar em cerceamento ou deficiência de defesa pelo fato de haver o juiz nomeado defensor "ad hoc" para a audiência de início da instrução, pelo não comparecimento do defensor constituído, apesar de regularmente intimado para o ato. III. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no momento processual ad...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00347
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 208215 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F DE 1988 (ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT. 1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18149 EMENT VOL-01868-07 PP-01477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74806 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO: INVIABILIDADE. 1. Crimes hediondos: Lei nº 8.072/90. Cumprimento integral da pena em regime fechado. Precedentes da Corte. 2. Havendo expressa previsão legal, resta inviável a progressão prisional nas hipóteses de condenação por crime hediondo. 3. Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-03 PP-00490
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75080 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Se o acórdão impugnado com a impetração é absolutório, não põe em risco a liberdade de locomoção do paciente, sobretudo quando expressamente ordena a expedição de alvará de soltura. 2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado, para impugnação de acórdão absolutório, quanto a seu fundamento, pois o "writ" em questão visa, apenas, a assegurar a liberdade de locomoção, ameaçad...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74538 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo duplamente qualificado. 2. Imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena em decisão suficientemente fundamentada na "periculosidade demonstrada na forma de execução". 3. Inexistência de direito subjetivo ao regime semi-aberto (artigo 33, § 2º, b, do Código Penal). 4. Habeas-corpus indeferido, por maioria.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00182
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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