EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO
CRIME DO ART. 357 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O tipo penal do art. 357 do Código Penal não exige o
prestígio direto, bastando para sua configuração que o pedido ou
recebimento de dinheiro ou outra utilidade se dê a pretexto de
influir, de qualquer modo, junto a autoridade ou a pessoa que vai
atuar em processo cível ou criminal, no caso, o magistrado
competente para apreciar pedido de prisão preventiva.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO
CRIME DO ART. 357 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O tipo penal do art. 357 do Código Penal não exige o
prestígio direto, bastando para sua configuração que o pedido ou
recebimento de dinheiro ou outra utilidade se dê a pretexto de
influir, de qualquer modo, junto a autoridade ou a pessoa que vai
atuar em processo cível ou criminal, no caso, o magistrado
competente para apreciar pedido de prisão preventiva.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:01/04/1997
Data da Publicação:DJ 16-05-1997 PP-19976 EMENT VOL-01869-02 PP-00383
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA A
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. A violação à norma constitucional, capaz de viabilizar a
instância extraordinária, há de ser direta e frontal e não aquela
que demandaria, antes, o exame das normas ordinárias....
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21734 EMENT VOL-01870-04 PP-00801
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi ventilado no acórdão recorrido, nem
se lhe opôs embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
2. A violação a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi ventilado no acórdão recorrido, nem
se lhe opôs embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
2. A violação a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária há de ser direta e frontal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23179 EMENT VOL-01871-02 PP-00428
SINDICATO RURAL. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA NO ART.
8º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. REGULAMENTAÇÃO EXIGIDA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO.
Diferentemente do que ocorre aos demais sindicatos, a
exigência da contribuição confederativa pelos sindicatos rurais somente
se legitimará com a edição da lei regulamentadora prevista no parágrafo
único do art. 8º da Carta.
Recurso não conhecido.
Ementa
SINDICATO RURAL. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA NO ART.
8º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. REGULAMENTAÇÃO EXIGIDA NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO.
Diferentemente do que ocorre aos demais sindicatos, a
exigência da contribuição confederativa pelos sindicatos rurais somente
se legitimará com a edição da lei regulamentadora prevista no parágrafo
único do art. 8º da Carta.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33485 EMENT VOL-01876-03 PP-00582
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL
- ITR. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
PROCURADORIA DO INCRA. C.F., art. 131, § 3º, art. 29, § 5º, ADCT.
I. - Tem base na Constituição, § 5º do art. 29, ADCT, a
delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria
do INCRA, para promover a cobrança, mediante execução fiscal, de
débitos fiscais da União.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL
- ITR. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
PROCURADORIA DO INCRA. C.F., art. 131, § 3º, art. 29, § 5º, ADCT.
I. - Tem base na Constituição, § 5º do art. 29, ADCT, a
delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria
do INCRA, para promover a cobrança, mediante execução fiscal, de
débitos fiscais da União.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21742 EMENT VOL-01870-05 PP-00880
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356-STF.
É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado não foi objeto do indispensável
prequestionamento, requisito essencial e pressuposto específico de
admissibilidade do recurso. Sua inobservância inviabiliza o acesso à
via extraordinária. Incide o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21729 EMENT VOL-01870-02 PP-00316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e
frontal, e não aquela que demandaria interpretação de normas
ordinárias e reapreciação da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e
frontal, e não aquela que demandaria interpretação de normas
ordinárias e reapreciação da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21727 EMENT VOL-01870-01 PP-00149
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR
FALECIDO. EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da
aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e
vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os
em relação aos servidores em atividade.
2. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este
"quantum" deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração ou
provento, observado o teto inscrito no art. 37, XI, da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR
FALECIDO. EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da
aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e
vantagens pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os
em relação aos servidores em atividade.
2. A pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor...
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28497 EMENT VOL-01874-11 PP-02154
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para verificar-se o acerto da decisão recorrida, é
necessário o exame do conjunto fático-probatório, inviável em sede
extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para verificar-se o acerto da decisão recorrida, é
necessário o exame do conjunto fático-probatório, inviável em sede
extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21729 EMENT VOL-01870-02 PP-00292
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL TRABALHISTA. EMBARGOS,
CLT, art. 894, b.
I. - Inocorrência do óbice da Súmula 281-STF, dado que, na
forma do disposto no art. 894, b, CLT, não seria cabível o recurso
de embargos. É que o acórdão recorrido, do T.S.T., baseou-se em
súmula de sua jurisprudência.
II. - Embargos de declaração recebidos: agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL TRABALHISTA. EMBARGOS,
CLT, art. 894, b.
I. - Inocorrência do óbice da Súmula 281-STF, dado que, na
forma do disposto no art. 894, b, CLT, não seria cabível o recurso
de embargos. É que o acórdão recorrido, do T.S.T., baseou-se em
súmula de sua jurisprudência.
II. - Embargos de declaração recebidos: agravo provido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23187 EMENT VOL-01871-03 PP-00514
EMENTA: ACÓRDÃO QUE ANTE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS MANTEVE DESPACHO QUE INDEFERIRA O PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR.
Inexistência da alegada negativa de prestação jurisdicional.
Impossibilidade, ademais de reapreciação dos pressupostos de concessão
de liminar, em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida
alegação de afronta reflexa à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE ANTE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS MANTEVE DESPACHO QUE INDEFERIRA O PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR.
Inexistência da alegada negativa de prestação jurisdicional.
Impossibilidade, ademais de reapreciação dos pressupostos de concessão
de liminar, em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida
alegação de afronta reflexa à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24875 EMENT VOL-01872-07 PP-01298
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CLASSIFICAÇÃO DE DELITOS: HOMICÍDIO OU LATROCÍNIO.
JÚRI: COMPETÊNCIA. NULIDADE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. A Súmula 610 do S.T.F. firmou esta orientação
jurisprudencial: "há crime de latrocínio, quando o homicídio se
consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da
vítima".
2. No caso, segundo o acórdão impugnado, houve a morte da
vítima para fins de subtração e esta até se consumou: hipótese,
pois, de latrocínio consumado - e não de homicídio.
3. Daí a competência do Juiz Criminal e não do Tribunal do
Júri, para o julgamento.
4. Nulidade inexistente.
5. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para provocar o reexame das provas, em que se baseou o julgado
condenatório, ao considerar demonstrada a participação do paciente
na prática do crime.
6. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CLASSIFICAÇÃO DE DELITOS: HOMICÍDIO OU LATROCÍNIO.
JÚRI: COMPETÊNCIA. NULIDADE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. A Súmula 610 do S.T.F. firmou esta orientação
jurisprudencial: "há crime de latrocínio, quando o homicídio se
consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da
vítima".
2. No caso, segundo o acórdão impugnado, houve a morte da
vítima para fins de subtração e esta até se consumou: hipótese,
pois, de latrocínio consumado - e não de homicídio.
3. Daí a competência do Juiz Criminal e não do Tribunal do
Júri, para...
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30233 EMENT VOL-01875-05 PP-01068
EMENTA: AUSÊNCIA, NO TRASLADO, DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA E DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288.
Peças que, em face da norma do art. 544, § 1º, do CPC, com
a redação determinada pela Lei 8.950/94, devem necessariamente fazer
parte do instrumento de agravo, pena de não-conhecimento.
Orientação da jurisprudência do STF firme no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento por cuja
deficiência responde.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AUSÊNCIA, NO TRASLADO, DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA E DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288.
Peças que, em face da norma do art. 544, § 1º, do CPC, com
a redação determinada pela Lei 8.950/94, devem necessariamente fazer
parte do instrumento de agravo, pena de não-conhecimento.
Orientação da jurisprudência do STF firme no sentido de que
a parte agravante deve fiscalizar a formação do instrumento por cuja
deficiência responde.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18137 EMENT VOL-01868-05 PP-01104
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO: VEÍCULOS USADOS.
I - A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle
governamental. Inocorrência de ofensa ao priNcípio isonôMico no fato de
não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante
permitida a importação de veículos novos.
II. - Competência do Ministério da Fazenda para indeferir pedidos de
Guias de Importação no caso de ocorrer a possibilidade de a importação
causar danos à economia nacional.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO: VEÍCULOS USADOS.
I - A importação de produtos estrangeiros sujeita-se ao controle
governamental. Inocorrência de ofensa ao priNcípio isonôMico no fato de
não ter sido autorizada a importação de veículos usados, não obstante
permitida a importação de veículos novos.
II. - Competência do Ministério da Fazenda para indeferir pedidos de
Guias de Importação no caso de ocorrer a possibilidade de a importação
causar danos à economia nacional.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24907 EMENT VOL-01872-14 PP-02826
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL
- ITR. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
PROCURADORIA DO INCRA. C.F., art. 131, § 3º, art. 29, § 5º, ADCT.
I. - Tem base na Constituição, § 5º do art. 29, ADCT, a
delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria
do INCRA, para promover a cobrança, mediante execução fiscal, de
débitos fiscais da União.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL
- ITR. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
PROCURADORIA DO INCRA. C.F., art. 131, § 3º, art. 29, § 5º, ADCT.
I. - Tem base na Constituição, § 5º do art. 29, ADCT, a
delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria
do INCRA, para promover a cobrança, mediante execução fiscal, de
débitos fiscais da União.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24882 EMENT VOL-01872-05 PP-01023
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IPTU.
PROGRESSIVIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. IMPOSTO DE
NATUREZA REAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza
real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica
do contribuinte, só é admissível para o fim extra-fiscal de
assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos
os requisitos previstos da Constituição Federal (art. 182, §§ 2º e
4º).
2. Precedente do Plenário.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IPTU.
PROGRESSIVIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. IMPOSTO DE
NATUREZA REAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A progressividade do IPTU, que é imposto de natureza
real em que não se pode levar em consideração a capacidade econômica
do contribuinte, só é admissível para o fim extra-fiscal de
assegurar o cumprimento da função social da propriedade, obedecidos
os requisitos previstos da Constituição Federal (art. 182, §§ 2º e
4º).
2. Precedente do Plenário.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13786 EMENT VOL-01865-04 PP-00667
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, d.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas os
materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas, papel fotográfico p/fotocomposição por
laser) é que estão abrangidos pela imunidade tributária do art. 150,
VI, d, da C.F.
II. - Precedentes do STF: RREE 190.761-SP e 174.476-SP,
Ministro F. Rezek p/acórdão; RREE 203.859-SP e 204.234-RS, Ministro
M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 11.12.96. Voto vencido do Min. C.
Velloso, que entendia cabível a imunidade tributária em maior
extensão.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. C.F., art. 150, VI, d.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas os
materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto,
filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas, papel fotográfico p/fotocomposição por
laser) é que estão abrangidos pela imunidade tributária do art. 150,
VI, d, da C.F.
II. - Precedentes do STF: RREE 190.761-SP e 174.476-SP,
Ministro F. Rezek p/acórdão; RREE 203.859-SP e 204.234-RS, Ministro
M. Corrêa p/acórdão...
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23210 EMENT VOL-01871-04 PP-00690
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LATROCÍNIO: CO-AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Firmou-se a jurisprudência do S.T.F., no sentido de que
"o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio,
ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (RTJ
98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu
o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380).
2. Ademais, não é o "Habeas Corpus" instrumento processual
adequado, para reexame dos elementos de prova, em que se baseou o
acórdão condenatório, para concluir naquele sentido.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LATROCÍNIO: CO-AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Firmou-se a jurisprudência do S.T.F., no sentido de que
"o co-autor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio,
ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa" (RTJ
98/636). E de que é desnecessário saber qual dos co-autores desferiu
o tiro, pois todos respondem pelo fato (RTJ 633/380).
2. Ademais, não é o "Habeas Corpus" instrumento processual
adequado, para reexame dos elementos de prova, em que se baseou o
acórdão condenatório, para concluir naquele sentid...
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30230 EMENT VOL-01875-05 PP-00912
EMENTA: Previdência social.
- Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração
no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de
que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna
sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável,
por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis
8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até
a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram
vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão
por que foi correto o cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor
do benefício, que também levou em conta a atualização monetária das
contribuições consideradas para esse cálculo, segundo aquelas
normas, não se desrespeitando assim o princípio - reafirmado no
artigo 201, § 3º, da atual Constituição - de que todos os salários
de contribuição considerados no cálculo de benefício serão
corrigidos monetariamente.
Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência social.
- Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração
no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de
que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna
sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável,
por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis
8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até
a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram
vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão
por que foi correto o cálculo feito pelo...
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43732 EMENT VOL-01882-03 PP-00410
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS: RECEBIMENTO.
QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS SEM FUNDAMENTAÇÃO.
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DOS ADVOGADOS DOS ACUSADOS E SEM DEFENSOR
"AD HOC". NULIDADE PARCIAL.
"HABEAS CORPUS".
1. A inépcia da denúncia foi corretamente afastada pelo
Tribunal de Justiça, já que preenchia os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal, ao imputar aos denunciados os crimes de
frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do
Código Penal) e de peculato (art. 312).
2. As duas outras preliminares suscitadas pela defesa,
referentes à competência da Justiça Federal e à necessidade de
prévia licença da Câmara Municipal, foram rejeitadas no acórdão, mas
sem fundamentação, devendo, pois, ser completado (art. 93, inc. IX,
da Constituição Federal).
3. Tratando-se de julgamento (de recebimento da denúncia)
realizado já sob a vigência da Lei n 8.701, de 1 /09/1993, que
acrescentou o § 2 ao art. 370 do Código de Processo Penal, não era
mais necessária a intimação pessoal dos acusados e de seus
defensores, quanto à inclusão do feito em pauta, bastando, para esse
efeito, a intimação pela imprensa.
4. Não havia necessidade de nomeação de Defensor dativo para
a sustentação oral, já que esta é meramente facultativa, havendo
sido intimados pela Imprensa os Advogados constituídos.
5. "H.C." deferido apenas em parte, ou seja, para se
determinar que o Tribunal de Justiça complete o julgamento,
declinando as razões pelas quais rejeitou as preliminares relativas
à competência da Justiça Federal e à necessidade de licença prévia
da Câmara Municipal para o processo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL E OUTROS: RECEBIMENTO.
QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS SEM FUNDAMENTAÇÃO.
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DOS ADVOGADOS DOS ACUSADOS E SEM DEFENSOR
"AD HOC". NULIDADE PARCIAL.
"HABEAS CORPUS".
1. A inépcia da denúncia foi corretamente afastada pelo
Tribunal de Justiça, já que preenchia os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal, ao imputar aos denunciados os crimes de
frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do
Código Penal) e de peculato (art. 312).
2. As duas outras pr...
Data do Julgamento:25/03/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30227 EMENT VOL-01875-03 PP-00590