HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE LATROCÍNIO TENTADO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CURSO REGULAR DO PROCESSO. DURAÇÃO RAZOÁVEL, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PROXIMIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - Pende contra o paciente acusação de latrocínio tentado, devido a fato ocorrido na praia do Francês, em que supostamente subtraiu os bens de um casal que fazia caminhada na praia, e, identificando uma das vítimas como policial federal, o paciente teria atirado imediatamente contra o casal.
II - Não há o que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva do Acusado foi imposta mediante idônea motivação, ante a periculosidade demonstrada por meio do modus operandi e a suspeita de cometimento, pelo paciente, de outros delitos graves de forma reiterada, a apontar a necessidade da prisão cautelar como forma de se garantir da ordem pública.
III Estando o processo com pulso regular, descabida a alegação de ilegalidade por excesso de prazo, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética (RHC 37.356/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
V Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE LATROCÍNIO TENTADO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CURSO REGULAR DO PROCESSO. DURAÇÃO RAZOÁVEL, LEVANDO EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PROXIMIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - Pende contra o paciente acusação de latrocínio tentado, devido a fato ocorrido na praia do Francês, em que supostamente subtraiu os bens de um casal que fazia caminh...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 - Objetivando a observância aos ditames constitucionais que determinam acerca da imprescindibilidade de fundamentação de todos os provimentos judiciais, notadamente daquelas que visam à restrição da liberdade do cidadão, faz-se necessário que a decisão restringindo o direito de liberdade explicite a necessidade dessa medida, a qual é excepcional, indicando os motivos que a tornam indispensável, não sendo suficiente, apenas a simples invocação dos pressupostos contidos no referido dispositivo legal, sem que se enumere a pertinência da medida restritiva, sob pena de ir de encontro à garantia constitucional prevista no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
02 - Considerando a gravidade do fato imputado ao paciente, com espeque no art. 319, incisos I e IV, c/c art. 282, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, tornando-se imprescindível a aplicação das medidas cautelares consistentes na proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; comparecimento a todos os atos do processo e de manutenção atualizados dos endereços residencial e de trabalho.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 - Objetivando a observância aos ditames constitucionais que determinam acerca da imprescindibilidade de fundamentação de todos os provimentos judiciais, notadamente daquelas que visam à restrição da liberdade do cidadão, faz-se necessário que a decisão restringindo o direito de...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE RESPALDADO NO CORPO PROBATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA DESCRITA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PREJUDICADO.
01- Evidenciado nos autos que as versões apresentadas pelos acusados na fase policial são complementares e encontram-se devidamente respaldadas pelo corpo probatório, tem-se por induvidosa a autoria delitiva atribuída ao recorrente.
02- Considerando o fato de o apelante ter confessado em Juízo que tinha em depósito ou guarda o material apreendido fato que inicialmente reconheceu ser destinado à mercância ilícita, mas que posteriormente negou sob a alegação de ter sido submetido a uma coação moral irrestível da qual não houve qualquer resquício de prova bem como que seus parentes (pai e irmã) acompanharam a diligência policial que culminou na apreensão da droga, resta plenamente demonstrada a incidência do caput do art. 33 da Lei nº 11.343/06, em face da incursão do recorrente nos verbos "ter em depósito" ou "guardar".
03- Reconhecida a procedência da ação penal e a tipificação da conduta do apelante como incursa no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, encontra-se prejudicado o pedido subsidiário de desclassificação do crime.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE RESPALDADO NO CORPO PROBATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA DESCRITA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PREJUDICADO.
01- Evidenciado nos autos que as versões apresentadas pelos acusados na fase policial são complementares e encontram-se devidamente respaldadas pelo corpo probatório, tem-se por induvidosa a autoria delitiva atribuída ao recorrente.
02- Considerando o fato de o apelante ter confessado em Juízo que tinha em depósito ou gu...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DA PENA QUANDO SÃO AGREGADOS ARGUMENTOS DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.
01 O reconhecimento do fato realizado pelo réu, nos moldes em que narrado, não autoriza a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, pois sua confissão não foi utilizada como meio de a parte colaborar espontaneamente para o esclarecimento do delito que lhe é imputado, contribuindo para a solução da lide penal, mas como instrumento de autodefesa, já que agregou teses defensivas descriminantes ou exculpantes, ao que se convencionou chamar de confissão qualificada. E, sob essa característica, não se admite a atenuação da reprimenda.
02 Para a caracterização do arrependimento posterior causa de diminuição da pena , além de o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, imperiosa se faz a demonstração de que o agente tenha reparado o dano antes do recebimento da Denúncia, requisitos estes não demonstrados na espécie, o que inviabiliza o seu acolhimento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ESTELIONATO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DA PENA QUANDO SÃO AGREGADOS ARGUMENTOS DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.
01 O reconhecimento do fato realizado pelo réu, nos moldes em que narrado, não autoriza a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, pois sua confissão não foi utilizada como meio de a parte colaborar espontaneamente para o esclarecimento do delito que lhe é i...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Estelionato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES DE TODOS OS DELITOS. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA NOS CRIMES DE ROUBO, EM OBSERVÂNCIA À COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 - Quando o conjunto probatório produzido for suficiente para caracterizar a autoria do réu e materialidade delitiva da conduta, não há de se falar em possível absolvição por insuficiência de provas.
02 Verificando que as exasperações utilizadas pelo Magistrado sentenciante no critério trifásico da dosimetria, especialmente no tocante à análise das circunstâncias judiciais, mostram-se demasiadamente excessivas, destoantes da razoabilidade e ponderação para a aplicação de uma reprimenda justa e necessária para a coibição da ação delituosa perpetrada, faz-se curial a revisão da dosimetria da pena, ainda que não tenha sido alvo de insurgência do réu/apelante, em atenção ao princípio da ampla devolutividade do recurso apelatório. Precedentes jurisprudenciais do STJ.
03 - Diante do redimensionamento das penas operado, impõe-se a minoração da pena de multa aplicada, em atenção ao disposto nos arts. 49 e 59 do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCESSO NA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES DE TODOS OS DELITOS. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA NOS CRIMES DE ROUBO, EM OBSERVÂNCIA À COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 - Quando o conjunto probatório produzido f...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CIVIL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I A cópia da declaração do imposto de renda do agravante, bem como a ausência de demonstração, pelo credor, de que existem outros bens imóveis de titularidade do recorrente são suficientes a constatar que o bem penhorado se enquadra no tipo descrito pela norma acima transcrita, de modo que a penhora deve ser desconstituída.
II Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I A cópia da declaração do imposto de renda do agravante, bem como a ausência de demonstração, pelo credor, de que existem outros bens imóveis de titularidade do recorrente são suficientes a constatar que o bem penhorado se enquadra no tipo descrito pela norma acima transcrita, de modo que a penhora deve ser desconstituída.
II Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:17/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ESTABELECIDO INICIALMENTE NO SISTEMA FECHADO. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. READEQUAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Não havendo como o pronunciamento da nulidade conferir ao réu tratamento mais favorável, inexiste razão para albergar a preliminar de nulidade da Sentença por ausência de fundamentação das circunstâncias não valoradas em seu desfavor, ante a clara ausência de prejuízo, em recurso interposto exclusivamente pela defesa. Precedentes jurisprudenciais do Tribunais Pátrios.
02- Constatado nos autos que o acusado, aproveitando-se da completa ausência de vigília da vítima, agiu maliciosamente e de inopino, sem permitir qualquer reação, aproveitando-se de sua idade avançada (à época, com 89 anos) para obter êxito no seu intento criminoso, outro caminho não há senão manter a valoração das circunstâncias do crime na fixação da pena-base, ratificando os argumentos esposados pelo Juízo de primeiro grau.
03- Sendo o réu primário e de bons antecedentes, porém existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se como regime inicial para o cumprimento da pena o semiaberto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ESTABELECIDO INICIALMENTE NO SISTEMA FECHADO. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. READEQUAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Não havendo como o pronunciamento da nulidade conferir ao réu tratament...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. PRECLUSÃO. IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Durante toda a longa tramitação do feito, os réus permaneceram silentes sobre este aspecto, e somente após a produção da sentença condenatória é que trouxeram aos autos o argumento de nulidade por irregularidade procedimental. Assim, ainda que houvesse a nulidade, seria a mesma relativa, tendo sido atingida pela preclusão.
II - Os documentos juntados pelo Ministério Público foram corroborado pelas declarações dos proprietários das empresas, os quais atestam que as notas fiscais apresentadas pelo Município são falsas, demonstrando a efetiva existência de irregularidade na gestão administrativa, já que mesmo tendo o montante saído dos cofres municipais, jamais os medicamentos foram recebidos e distribuídos parta a população.
III - o demandado Fernando Avelino Pinto, quando ouvido em juízo, foi claro em afirmar que assinava todos os documentos que lhe eram apresentados, conduta esta que, por certo, torna evidente a prática da irregularidade. Já a demandada Gisélia Feitosa Sobreira também afirmou que, mesmo sendo a encarregada de realizar os empenhos dos gastos, só atuava após a efetiva realização dos pagamentos, em total inversão da ordem natural do procedimento administrativo. Grave também é a situação da ré Maria Anita Borges Mendonça, que mesmo sendo membro da Comissão de Licitação da Prefeitura, sequer sabia o que era uma proposta de licitação, sem jamais ter desempenhado qualquer atividade de fiscalização ou mesmo outras típicas do procedimento de licitação.
IV Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. PRECLUSÃO. IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Durante toda a longa tramitação do feito, os réus permaneceram silentes sobre este aspecto, e somente após a produção da sentença condenatória é que trouxeram aos autos o argumento de nulidade por irregularidade procedimental. Assim, ainda que houvesse a nulidade, seria a mesma relativa, tendo sido atingida pela preclusão.
II - Os documentos juntados pelo Ministério Público foram corroborado pelas declarações dos proprietários d...
Data do Julgamento:22/08/2013
Data da Publicação:26/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DE CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ TIAGO DA SILVA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE VERTENTES PROBATÓRIAS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
01 Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há de se falar em nulidade do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para a apresentação de contrarrazões, queda-se inerte.
02 Tem-se como decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que afronta a corrente probatória dominante e inequívoca dos autos, no sentido da condenação ou da absolvição. Diferentemente é o caso de haver duas versões defendidas nos autos e o julgamento do conselho de sentença ter encampado uma das teses trazidas, desde que ela encontre ressonância no conjunto probatório colacionado.
03 À exceção das testemunhas que nada viram, presenciaram ou tomaram conhecimento acerca do fato, outras existem no sentido de apontar o réu José Tiago da Silva, vulgo "Tiago Caruaru", como sendo um dos responsáveis por ter deflagrado tiros na vítima, residindo aí a aparente contradição entre o arcabouço probatório e o desfecho dado pelos senhores jurados, motivo pelo qual, em relação a ele, está caracterizada a hipótese prevista na alínea 'd' do inciso III do artigo 593 da legislação processual penal.
04 Por outro lado, diferentemente do que ocorreu com o outro corréu, em desfavor de Carlos Alberto da Silva Junior consta apenas o depoimento de uma única testemunha, prestado por ocasião do Inquérito Policial, o qual daria conta de que o agente teria confessado a ela a prática do crime de homicídio, não encontrando essa assertiva eco em nenhuma outra prova ou meio de prova produzido ao longo de toda a instrução processual.
RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DE CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ TIAGO DA SILVA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE VERTENTES PROBATÓRIAS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
01 Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há de se falar em nulidade do julgamento da apelação interposta pelo...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP). IMPROCEDÊNCIA. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA.
I - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória. A existência de indícios consistentes que apontam para o animus necandi, são suficientes para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri, em razão da competência desse Tribunal e, em especial, pela soberania da qual seus veredictos são dotados. A exclusão do julgamento da causa pelo órgão popular, pela desclassificação da conduta delituosa, poderá ocorrer tão somente quando não houver, absolutamente, nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual.
II - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente.
III Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CP). IMPROCEDÊNCIA. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA.
I - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória. A existência de indícios consistentes que apontam para o animus necandi, são suficientes para autorizar o en...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 655 DO CPC. ORDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A responsabilidade da parte recorrente pelo pagamento já foi reconhecida em sede de sentença, de modo que não há como enfrentar novamente, neste instante, qualquer alegação em sentido contrário.
II - O Código de Processo Civil estabeleceu o dinheiro como o primeiro elemento a ser penhorado, sem que tal medida, por si só, represente qualquer lesão ao princípio da menor onerosidade ao devedor. A ordem estabelecida pelo art. 655 do caderno de ritos civil não é mero conselho ou simplesmente uma recomendação ao juízo; trata-se de regra a ser obedecida quando da realização da penhora, somente sendo autorizada a hipótese subsequente em casos excepcionais, o que não restou demonstrado nos autos.
III - O levantamento do montante pretendido pelo recorrido somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão final que apreciar a impugnação apresentada.
IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 655 DO CPC. ORDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A responsabilidade da parte recorrente pelo pagamento já foi reconhecida em sede de sentença, de modo que não há como enfrentar novamente, neste instante, qualquer alegação em sentido contrário.
II - O Código de Processo Civil estabeleceu o dinheiro como o primeiro elemento a ser penhorado, sem que tal medida, por si só, represente qualquer lesão ao princípio da menor onerosidade ao devedor. A ordem estabelecida pelo art. 655 do caderno de ritos civil não é mero conselho ou si...
Data do Julgamento:03/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO DESDE 30/08/2013, ACUSADO DE ROUBO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO DESDE 30/08/2013, ACUSADO DE ROUBO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade provisória do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATRÍCULA ASSEGURADA. DIREITO A EDUCAÇÃO. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, EM SE TRATANDO DE INTERESSE INDIVIDUAL DE ADOLESCENTE, DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL.
1. O histórico escolar não foi apresentando por motivo de força maior, alheio a vontade do aluno, haja vista que o ano letivo de 2012 ainda não foi encerrado pela Administração Pública Estadual.
2. A determinação de matrícula não acarretará qualquer prejuízo ao Agravado, tendo em vista que o Agravante foi classificado dentro do número de vagas disponibilizadas, com isso, não seria razoável obstacular seu direito a eleger uma instituição de ensino que melhor se adeque aos seus propósitos.
3. A competência para processar e julgar o feito, em se tratando de interesse individual de adolescente, está alcançada pelas disposições do art. 148, inciso IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o feito ser redistribuído ao Juizado da Infância e Juventude da Capital. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATRÍCULA ASSEGURADA. DIREITO A EDUCAÇÃO. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, EM SE TRATANDO DE INTERESSE INDIVIDUAL DE ADOLESCENTE, DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL.
1. O histórico escolar não foi apresentando por motivo de força maior, alheio a vontade do aluno, haja vista que o ano letivo de 2012 ainda não foi encerrado pela Administração Pública Estadual.
2. A determinação de matrícula não acarretará qualquer prejuízo ao Agrava...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO, NO PONTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA POR TER SIDO DECRETADA DE OFÍCIO NA FASE POLICIAL. JUIZ HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTEU EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. PEDIDO CONSISTENTE NA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADA A ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO, NO PONTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA POR TER SIDO DECRETADA DE OFÍCIO NA FASE POLICIAL. JUIZ HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTEU EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. PEDIDO CONSISTENTE NA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADA A ORDEM IMPETRADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, arts. 6º e 196 . FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INSUMOS MÉDICOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA, QUE MILITA EM FAVOR DAQUELE QUE PEDE A GRATUIDADE, EX VI DA LEI Nº 1.060/50, ART. 4º; E, QUE NÃO FOI INFIRMADA PELA PARTE EX ADVERSA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO, POR TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, REJEITADA. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL CF, ART. 5º, INCISO XXXV - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL CF, art. 1º, inciso III. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA OU BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, arts. 6º e 196 . FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INSUMOS MÉDICOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA, QUE MILITA EM FAVOR DAQUELE QUE PEDE A GRATUIDADE, EX VI DA LEI Nº 1.060/50, ART. 4º; E, QUE NÃO FOI INFIRMADA PELA PARTE EX ADVERSA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IOF DILUÍDO NAS PARCELAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o princípio do pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades.
2. Manutenção dos juros remuneratórios pactuados no contrato, uma vez que inferiores ao valor da taxa média de mercado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA DE 2% DA PRESTAÇÃO EM ATRASO. RESTITUIÇÃO E C...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA - ART. 598 C/C 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas ( art. 267, §1º, CPC).
2. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, em virtude da não angularização processual.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA - ART. 598 C/C 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC. O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas ( art. 267, §1º, CPC).
2. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, em virtude da não angularização processual.
3. R...