AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA DESLINDE DO FEITO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO POSTERIORMENTE ATRAVÉS DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A discussão no Agravo de Instrumento gira em torno da competência para julgamento da Ação Indenizatória nº 0000703-48.2008.8.02.0056.
2. A decisão a quo declinou a competência do Juízo de União dos Palmares, em virtude da existência de cláusula de eleição de foro no contrato de franquia firmado entre as partes.
3. Se o recorrente pretende discutir a competência para julgamento da ação, é indispensável a juntada do contrato para o deslinde do feito, posto que se há uma cláusula de eleição de foro, a mesma deve ser analisada.
4. O contrato também é indispensável para verificar se, no presente caso, trata-se de relação de consumo, quando a referida cláusula poderia ser afastada.
5. Impossibilidade de suprimento posterior da irregularidade havida no ato de interposição do agravo de instrumento.
6. Decisão monocrática do relator, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 2013.000038-5, mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA DESLINDE DO FEITO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO POSTERIORMENTE ATRAVÉS DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A discussão no Agravo de Instrumento gira em torno da competência para julgamento da Ação Indenizatória nº 0000703-48.2008.8.02.0056.
2. A decisão a quo declinou a competência do Juízo de União dos Palmares, em virtude da existência de cláusula de eleição de foro no contrato de franquia firmado entre as parte...
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:12/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO.
1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio, durante a instrução do processo principal.
2. O devedor deverá depositar integralmente os valores pactuados originalmente no contrato, para as parcelas vencidas, depositando as vincendas na data pactuada, e não somente os valores que elegeu como incontroversos. Apenas dessa forma, a mora estará afastada e poderá se falar em abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem financiado.
RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO.
1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio, durante a instrução do processo principal.
2. O devedor deverá depositar integralmente os valores pactuados originalmente no contrato, para as parcelas vencidas, depositando as vincendas na data pactuada, e não somente os valores...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO ACERCA DOS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
Conforme expressamente dispõe o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, o recurso de Apelação interposto contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebido apenas no efeito devolutivo.
O dano irreparável ou de difícil reparação, e o periculum in mora no caso de Improbidade Administrativa, devem ser observados sob a ótica do prejuízo causado ao erário que atinge toda a coletividade, conforme posição pacífica do âmbito do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO ACERCA DOS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
Conforme expressamente dispõe o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, o recurso de Apelação interposto contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebido apenas no efeito devolutivo.
O dano irreparável ou de difícil reparação, e o periculum in mora no caso de Improbidade Administrativa, devem ser observados sob a ótica do prejuízo causado ao erário que atinge toda a coletiv...
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:12/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE DEFINITIVA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO.
1. Há inexistência do dano de difícil reparação reclamado pelo Agravante, vez que o quantum referente ao crédito supostamente devido, em cotejo com a dimensão da empresa, tem remota probabilidade de lhe ocasionar dificuldade de caixa a ponto de comprometer os negócios da atividade civil que exerce.
2. A suspensão do pagamento dos aludidos juros compensatórios não tem o condão de pôr em risco ou inviabilizar a satisfação do crédito perseguido, nem tampouco repercutir ou prejudicar a continuação das atividades da empresa Agravante.
3. O pronunciamento quanto a incidência dos juros compensatórios reclamados pelo Agravante é afeta ao próprio mérito da ação, matéria de fundo, ainda não analisada pelo Juízo a quo, cujo debate por esta Corte, e por meio do presente recurso, implicaria em supressão de instância.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE DEFINITIVA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO.
1. Há inexistência do dano de difícil reparação reclamado pelo Agravante, vez que o quantum referente ao crédito supostamente devido, em cotejo com a dimensão da empresa, tem remota probabilidade de lhe ocasionar dificuldade de caixa a ponto de comprometer os negócios da atividade civil...
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:12/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA REJEITADAS. MÉRITO: DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO AOS MOLDES DO REQUERIDO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA REJEITADAS. MÉRITO: DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO AOS MOLDES DO REQUERIDO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:19/09/2013
Data da Publicação:20/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Demonstrativo das importâncias pagas
ACÓRDÃO N.º 6.1420/2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO APENAS PARA OS EMBARGADOS QUE COMPROVARAM EFETIVO E CONCRETO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DE SOLDADO PARA A GRADUAÇÃO DE SARGENTO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 6.1420/2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO APENAS PARA OS EMBARGADOS QUE COMPROVARAM EFETIVO E CONCRETO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS NA GRADUAÇÃO DE CABO. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DE SOLDADO PARA A GRADUAÇÃO DE SARGENTO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6.1420/2012 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO APENAS PARA OS EMBARGADOS QUE COMPROVARAM EFETIVO E CONCRETO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO DE CINCO ANOS NA GRADUA
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
ACORDÃO N°: 6-0373/2013 RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA AUTORA, SEM O SEU CONHECIMENTO - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ART 14, § 3°, DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DANO CAUSADO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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ACORDÃO N°: 6-0373/2013 RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA AUTORA, SEM O SEU CONHECIMENTO - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - CABIMENTO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ART 14, § 3°, DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DANO CAUSADO POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO N°: 6-0373/2013 RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA AUTORA, SEM O SEU CONHECIMENTO - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MO
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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ACÓRDÃO N º 6-1782/2012 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N º 6-1782/2012 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1782/2012 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE CONJUNTO PROBATÓRIO SU
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. É pacífico no âmbito da jurisprudência de que a utilização do Mandado de Segurança está adstrito ao controle jurisdicional dos processos administrativos, se restringindo à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo defeso o exame do mérito do ato administrativo.
2. A discussão acerca da veracidade dos fatos e provas colhidas no processo administrativo que culminou com o licenciamento do Impetrante demanda dilação probatória, vedada no mandado de segurança, cuja prova haverá de ser pré-constituída.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. É pacífico no âmbito da jurisprudência de que a utilização do Mandado de Segurança está adstrito ao controle jurisdicional dos processos administrativos, se restringindo à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo defeso o exame do mérito do ato administrativo.
2. A discussão acerca da veracidade dos fatos e provas colhidas no processo administrativo que culminou com o licenc...
Data do Julgamento:14/11/2013
Data da Publicação:19/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Licenciamento / Exclusão
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMISSÃO INDEVIDA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA. UNANIMIDADE.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMISSÃO INDEVIDA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA. UNANIMIDADE.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. LICITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM NOME DO ESTADO DE ALAGOAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ATACADO. AGÊNCIA PUBLICITÁRIA. SUBCONTRATAÇÃO. PAGAMENTO A TERCEIROS EFETUADO PELA PRÓPRIA AGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. LICITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM NOME DO ESTADO DE ALAGOAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ATACADO. AGÊNCIA PUBLICITÁRIA. SUBCONTRATAÇÃO. PAGAMENTO A TERCEIROS EFETUADO PELA PRÓPRIA AGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. LICITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM NOME DO ESTADO DE ALAGOAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ATACADO. AGÊNCIA PUBLICITÁRIA. SUBC
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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ACÓRDÃO Nº 6-1823/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM MANDADO EXECUTIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA INALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-1823/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM MANDADO EXECUTIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA INALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-1823/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM MANDADO EXECUTIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA D
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO INICIADA. PACIENTE SEGREGADO POR PERÍODO RELATIVAMENTE PROLONGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO .
01 - Resta evidente que o exame do eventual retardo para designação da audiência instrutória não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um relativo excesso de prazo, visto que o paciente se encontra recolhido desde julho de 2012 e, até a presente data, não foi iniciada a instrução criminal, sendo tal inércia caracterizadora de constrangimento ilegal.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO INICIADA. PACIENTE SEGREGADO POR PERÍODO RELATIVAMENTE PROLONGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO .
01 - Resta evidente que o exame do eventual retardo para designação da audiência instrutória não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
02 - Todavia, na presente situação, resta caracterizado um relativ...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREMATURIDADE DE RECONHECIMENTO DO PLEITO. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A ORDEM PÚBLICA.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sumária, designação de audiência de instrução e julgamento, requerimento de diligências, sentença, etc), a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais.
02 Tal situação se justifica, muitas das vezes, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente porque os prazos da instrução não são considerados peremptórios pela jurisprudência pátria, o que significa dizer serem eles prorrogáveis, não sendo fatais, atuando a razoabilidade como vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
03 Da conjugação desses fatores se observa que, a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, pois o Juízo de primeiro grau vem conferindo à demanda o impulso processual que ela reclama, com a observância do procedimento previsto na legislação, encontrando-se a ação em vias de finalização da audiência de instrução e ultimação dos atos susbequentes.
04 - É plenamente possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado, o que não ocorreu no caso em tela, já que não foram colacionados aos autos elementos suficientes que demonstrassem a ausência de indícios de autoria, sendo prematuro o acatamento do pleito.
05 A notícia de que o paciente iria empreender fuga logo após a suposta prática do delito, bem como o fato de responder a outros processos e supostamente integrar organização criminosa, justificam a segregação com o fito de garantir a aplicação da lei penal e evitar futuras condutas delitivas.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PREMATURIDADE DE RECONHECIMENTO DO PLEITO. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A ORDEM PÚBLICA.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sumári...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 A determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime fora praticado, uma vez que supostamente o mesmo, juntamente com outros envolvidos, planejaram e assassinaram a vítima, dentro de sua propriedade, em razão de uma discussão anterior entre o paciente e a vítima.
02 - É um modo de agir, no mínimo perigoso e temerário, que, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 A determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime fora praticado, uma vez que supostamente o mesmo, juntamente com outros envolvidos, planejaram e assassinaram a vítima, dentro de sua propriedade, em razão de uma discussão anterior entre o paciente e a vítima.
02 -...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO LASTREADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Decreto de prisão baseado na premeditação do crime praticado com uso de arma e, em meio ao crime de roubo, ter sido cometido um estupro em desfavor de uma mulher grávida, resta plenamente justificada a reclusão cautelar.
02 A alegação de favoráveis condições pessoais não enseja a necessidade de concessão de liberdade, ainda mais quando estamos em frente a crime grave, que teve extrema violência, sendo praticado de forma premeditada.
03 - Não é viável, tampouco razoável a aplicação de outra medida senão o acautelamento do paciente, quando o recolhimento desse é indispensável à garantia da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO LASTREADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Decreto de prisão baseado na premeditação do crime praticado com uso de arma e, em meio ao crime de roubo, ter sido cometido um estupro em desfavor de uma mulher grávida, resta plenamente justificada a reclusão cautelar.
02 A alegação de favoráveis condições pessoais não enseja a necessidade de concessão de liberdade, ainda mais quando estamos em frente a crime grave, que teve extrema violência, sendo praticado de fo...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FORTES INDÍCIOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO DIANTE DA FALTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMANADA NO PLANTÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO PROLATADA CONVALIDANDO OS ATOS.
01 Observa-se através das provas coligidas nos autos e das próprias informações trazidas pelas autoridades coatoras, a existência de indícios suficientes à configuração de uma organização criminosa, atraindo a autuação da 17ª Vara Criminal da Capital.
02 - Tendo em vista que a marcha processual está se desenvolvendo de forma razoável, não deve ser reconhecido excesso prazal neste particular, esclarecendo-se que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores.
03- Tem-se como possível a determinação de recolhimento do paciente, com base na necessidade de garantia da ordem pública, quando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, tem por escopo impedir a continuidade das atividades ilícitas, tendo em vista que as provas até o momento coligidas dão conta de que ele tem por atividade o tráfico de drogas em grande escala.
04 - Consta no Sistema de Automação do Judiciário SAJ decisão emanada pelos integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital acolhendo o declínio de competência com base no art. 1º da Lei Estadual n.º 6.806/07 e convalidando os autos praticados nos autos, pelo que não encontra solo fértil a tese trazida pela parte.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FORTES INDÍCIOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO DIANTE DA FALTA DE RATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMANADA NO PLANTÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO PROLATADA CONVALIDANDO OS ATOS.
01 Observa-se através das provas coligidas nos autos e das próprias informações trazidas pelas autoridades co...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA E DEFEITO NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. REGRA EXCEPCIONADA NOS CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA. HIPÓTESES INEXISTENTES NO CASO CONCRETO.
01 Os Tribunais Superiores recentemente vêm pontuando a necessidade de racionalidade do uso indiscriminado do Habeas Corpus, afirmando de forma enfática que o mesmo não pode, e nem deve, ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvando esta regra somente nos casos de flagrante ilegalidade, nulidade absoluta e teratologia.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA E DEFEITO NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. REGRA EXCEPCIONADA NOS CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA. HIPÓTESES INEXISTENTES NO CASO CONCRETO.
01 Os Tribunais Superiores recentemente vêm pontuando a necessidade de racionalidade do uso indiscriminado do Habeas Corpus, afirmando de forma enfática que o mesmo não pode, e nem deve, ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvando esta regra s...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO RECURSAL DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL COM BASE EM PROCESSOS JUDICIAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA FIXADA NA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS DEMAIS FASES DA APLICAÇÃO DA PENA.
01 Não é possível a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, com base unicamente em processos judiciais em tramitação, de acordo com a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
02- Evidenciado que a pena-base do réu foi fixada 09 (nove) meses além do mínimo previsto, em razão da indevida valoração da conduta social, tem-se por induvidosa a necessidade do seu redimensionamento para o mínimo legal de 04 (quatro) anos.
03- Restando demonstrado que o acolhimento da pretensão recursal do réu em nada afeta a pena definitiva que foi fixada na Sentença ante a impossibilidade de redução da sanção, na segunda fase da dosimetria da pena, abaixo do mínimo legal e a manutenção do aumento de 1/3 da pena imposta, na terceira fase, advinda da causa especial preconizada no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal , outro caminho não há senão mantê-la no mesmo patamar anteriormente fixado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO RECURSAL DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL COM BASE EM PROCESSOS JUDICIAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA FIXADA NA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS DEMAIS FASES DA APLICAÇÃO DA PENA.
01 Não é possível a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, com base unicamente em processos judiciais em tramitação, de acordo com a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
02- E...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES.
01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 10 (dez) meses, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, não havendo previsão para a realização de audiência.
02 Processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
03 Tratando-se de paciente cujo crime imputado é grave, prudente é a conversão da prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública.
ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES.
01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 10 (dez) meses, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, não havendo previsão para a realização de audiência.
02 Processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
03 Tratando-se de paciente cujo crime imputado é grave, prudente é a conversão da prisão provisória em cautelares com...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:14/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza