CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Art. 196 da Constituição Federal.
2. Havendo confronto entre o dever de proteção do direito, subjetivo e inalienável, à vida e à saúde do cidadão e o mero interesse financeiro e patrimonial do Estado, deve ser tutelado o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas.
3. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros." Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO. ARTS. 6.º, CAPUT, E 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. ART. 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PACIENTE NECESSITANDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ DE FORNECÊ-LOS GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PACIENTE NECESSITANDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ DE FORNECÊ-LOS GRATUITAMENTE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE NÃO APONTA SATISFATORIAMENTE OS ELEMENTOS QUE PERMITEM INFERIR A PERICULOSIDADE DO PACIENTE.
1. A prisão preventiva, para ser mantida ou decretada, deve estar fundamentada não apenas em indícios da prática delituosa, mas também na necessidade de imposição da medida. Não basta demonstrar indícios da participação do agente em um fato delituoso, é preciso atender aos requisitos previstos em lei.
2. In casu, a decisão diz que o paciente integrava grupo criminoso organizado, sendo responsável pela venda de calmantes e maconha, mas não indica de que qualidade e em que monta era a droga vendida por ele, nem as circunstâncias em que a venda era feita.
3. Disso não se pode presumir, automaticamente, que o paciente seja traficante tão nocivo ao convívio social que não possa responder ao processo em liberdade.
4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE NÃO APONTA SATISFATORIAMENTE OS ELEMENTOS QUE PERMITEM INFERIR A PERICULOSIDADE DO PACIENTE.
1. A prisão preventiva, para ser mantida ou decretada, deve estar fundamentada não apenas em indícios da prática delituosa, mas também na necessidade de imposição da medida. Não basta demonstrar indícios da participação do agente em um fato delituoso, é preciso atender aos requisitos previstos em lei.
2. In casu, a decisão diz que o paciente integrava grupo criminoso organizado, sendo responsável pela venda de calma...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO PARA VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Impossibilidade de analisar o pedido de retirada do nome do Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não fora anexado aos autos qualquer comprovação de que seu nome fora inserido nesse rol.
II Tabela de cálculo apresentando supostos valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, anexá-lo aos autos, impede a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
III O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante.
IV Recurso improvido. Decisão unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO PARA VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Impossibilidade de analisar o pedido de retirada do nome do Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não fora anexado aos autos qualquer comprovação de que seu nome fora inserido nesse rol.
II Tabela de cálculo apresentando...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, ABSTENÇÃO/RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS TUTELAS EM CONJUNTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Impossibilidade de analisar o pedido de retirada do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não fora anexado aos autos qualquer comprovação de que seu nome fora inserido nesse rol.
II Necessária a instrução probatória para verificação da abusividade das cláusulas contratuais e validade, ou não, do depósito do valor incontroverso.
III O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante.
IV Com o pagamento integral da parcela, deve se abster a parte Agravada de incluir o nome da Agravante nos cadastros de restrição ao crédito.
V Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, ABSTENÇÃO/RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DAS TUTELAS EM CONJUNTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Impossibilidade de analisar o pedido de retirada do nome da Agravante dos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não fora anexado aos autos qualquer comprovação de que seu nome fora inserido nesse rol.
II Necessária a instrução probatória para verificação da abusividade das cláusu...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. MAIS DE 06 (SEIS) ANOS DECORRIDOS DESDE O COMETIMENTO DO DELITO. DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 30 DA LEI 11.343/06 E 107 DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRESCRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. CONFLITO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. MAIS DE 06 (SEIS) ANOS DECORRIDOS DESDE O COMETIMENTO DO DELITO. DENÚNCIA AINDA NÃO OFERECIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 30 DA LEI 11.343/06 E 107 DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRESCRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. CONFLITO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E DISCUTIDAS.
01- Não há de se falar em omissão, calcada na ausência de pronunciamento no julgado sobre os depoimentos de algumas testemunhas na seara policial, quando devidamente enfrentadas as teses assestadas pelas partes e evidenciado que os depoimentos das testemunhas referidas, além de não presenciarem o crime e de não terem suas alegações ratificadas em Juízo, revelavam-se prescindíveis no caso concreto, inclusive por parte da própria defesa, que não protestou por suas respectivas oitivas no plenário do Júri.
02- Inexistindo dissonância entre a motivação e a parte dispositiva do Acórdão, não há de se falar em contradição passível de saneamento por esta via recursal.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E DISCUTIDAS.
01- Não há de se falar em omissão, calcada na ausência de pronunciamento no julgado sobre os depoimentos de algumas testemunhas na seara policial, quando devidamente enfrentadas as teses assestadas pelas partes e evidenciado que os depoimentos das testemunhas referidas, além de não presenciarem o crime e de não terem suas alegações ratificadas em Juízo, revelavam-se prescindíveis no caso concreto, inclusive por parte da própria defesa, que não protesto...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. NÃO ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA REJEITADAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 Inexiste a alegada nulidade posterior à pronúncia, pois qualquer vício ou irregularidade acerca da quesitação no julgamento do Tribunal do Júri deve ser arguido de plano, sob pena de preclusão, nos termos do que dispõe o art. 571, inciso V do CPP.
02 Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que foi dado as partes do processo igual direito a requerer a produção das provas que entendessem necessárias, em tempo oportuno, de modo que não se pode culpar o judiciário pela torpeza do anterior advogado do apelante que não manifestou interesse nesse sentido.
03 Eventual incoformismo com a decisão de pronúncia deveria ter sido atacada através do recurso hábil para tanto (Recurso em Sentido Estrito), não sendo pertinente a apreciação dessa questão no presente apelo.
04 - O conceito de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos deve ser extraído a partir de sua própria excepcionalidade, considerando "a ideia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos. E não contraria esta a decisão que, com supedâneo nos elementos de convicção deles constante, opte por uma das versões apresentadas" (TJMT, RT 526/442);
05 - A decisão adotada pelos jurados no presente caso, ao contrário do defendido pelos apelantes, não se revelou dissociada das provas produzidas, já que há depoimentos que atribuem a eles a autoria do delito que vitimou Omir de Oliveira Lima, sem contar as suas próprias declarações em seus interrogatórios, incidindo na espécie, portanto, o entendimento jurisprudencial segundo o qual inexiste a alegada contrariedade quando os juízes leigos adotam tese contraposta à da defesa, devidamente amparada em elementos probatórios.
06 - Demonstrado nos autos que os jurados simplesmente encamparam a vertente da acusação, tem-se por superada a alegação de julgamento contrário às provas dos autos, já que a possibilidade de condenação, diante de correntes probatórias diametralmente distintas e passíveis de acolhimento pelo soberano Tribunal do Júri, é um corolário da incidência dos princípios constitucionais da soberania dos veredictos.
07 Necessidade de redimensionamento das penas-base dos réus, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau empregou fundamentos que dizem respeito ao próprio tipo penal, revelando-se inaplicáveis para exasperar a primeira etapa do sistema trifásico.
08 Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pelos sucessores das vítimas, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento.
APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO PARCIAL PARA AMBAS. DECISÕES UNÂNIMES.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO GENÉRICA. NÃO ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA REJEITADAS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 Inexiste a alegada nulidad...
Data do Julgamento:07/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO Nº 5.0157/2012 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO FEITA APÓS A ELUCIDAÇÃO DO CRIME E TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONTRIBUINDO PARA ELUCIDAÇÃO DO CRIME - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - - FIXAÇÃO DE MULTA DEVE BASEAR-SE EM DADOS CONCRETOS PREEXISTENTES NO PROCESSO - EVIDENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO ARBITRAMENTO DE QUANTIA RELATIVA A DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CIVIS CAUSADOS À VÍTIMA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNANIMIDADE. Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. VELOCIDADE EXCESSIVA. MOTORISTA SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE PROIBIÇÃO DE OBTER A HABILITAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. ARTIGO 387, IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL E OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1 - Ao dirigir em velocidade manifestamente excessiva (aproximadamente o dobro da permitida) em local e horário que sabia haver grande circulação de crianças e sem possuir habilitação, afastou qualquer dúvida acerca da sua culpa no acidente que ceifou a vida da jovem vítima. 2 - Ainda que a vítima tivesse invadido a pista pela qual circulara o réu - o que, frise-se, não restou provado -, tal circunstância não afasta a culpa do acusado, uma vez que inexiste compensação de culpas na seara penal. 3 - A fixação de pena de proibição de obter/suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com o grau de censurabilidade da conduta do agente e gravidade do delito. Pena reduzida (de 03 anos) para 06 meses. 4 - Em se tratando de réu assistido pela defensoria pública, que possui veículo antigo de baixo valor, e inexistindo comprovação de que pudesse arcar com a prestação pecuniária fixada em 10 salários mínimo
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0157/2012 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO FEITA APÓS A ELUCIDAÇÃO DO CRIME E TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONTRIBUINDO PARA ELUCIDAÇÃO DO CRIME - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - - FIXAÇÃO DE MULTA DEVE BASEAR-SE EM DADOS CONCRETOS PREEXISTENTES NO PROCESSO - EVIDENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO ARBITRAMENTO DE QUANTIA RELATIVA A DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CIVIS CAUSADOS À VÍTIMA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE C...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0157/2012 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO FEITA APÓS A ELUCIDAÇÃO DO CRIME E TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONTRIBUINDO PARA ELU
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a vida
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA DESFAVORÁVEIS. PENA DEFINITIVA MANTIDA. REGIME FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Crime de incêndio com incidência da causa de aumento do art. 250, §1º, inciso II, alínea "a", eis que o apelante teria ateado fogo na residência que dividia com a mãe e outros familiares.
II - Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal, mantendo-se, todavia, a pena definitiva no mesmo patamar, por observância do princípio non reformatio in pejus.
III - O regime inicial fechado para cumprimento da pena foi acertadamente adotado pelo juízo a quo, na medida em que deve ser determinado pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso concreto, nada menos do que seis das oito moduladoras militam em desfavor do apelante.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DE RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA DESFAVORÁVEIS. PENA DEFINITIVA MANTIDA. REGIME FECHADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Crime de incêndio com incidência da causa de aumento do art. 250, §1º, inciso II, alínea "a", eis que o apelante teria ateado fogo na residência que dividia com a mãe e outros familiares.
II - Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal, mantendo-se, todavia, a pena definitiva no me...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E AGRAVANTES. INVIABILIDADE.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP.
02- Para a prolatação da pronúncia não se exige provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas para a sua ocorrência a mera existência de indícios, ainda que de forma superficial, de autoria.
03 - Devidamente satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, a exclusão das qualificadoras e agravantes só se faz pertinente quando as mesmas forem manifestamente improcedentes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E AGRAVANTES. INVIABILIDADE.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP.
02- Para a prolatação da pronúncia não se exige provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas p...
Data do Julgamento:24/07/2013
Data da Publicação:26/07/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.286/2003, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES DOS RECORRENTES. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA DO APELANTE PABLO. MANUTENÇÃO DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADOS NA SENTENÇA.
01 Estando evidenciada nos autos a atuação de organização criminosa para a prática de ilícitos, denota-se a competência da 17ª Vara Criminal para o processamento e julgamento do feito.
02 Quando as provas colacionadas aos autos, quer sejam na fase inquisitorial, quer na judicial, demonstram de forma concreta a ocorrência de um dos tipos penais previstos no art. 33 da Lei 11.343/06, não se procede a desclassificação do crime de tráfico para o uso de drogas.
03 - Quando os indícios e circunstâncias apurados em todo caderno processual convergirem para a conclusão única da autoria que se atribui aos acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não há de se falar nas suas absolvições, por insuficiência probatória.
04 Por outro lado, necessária a absolvição do réu Pablo Diego de Mendonça Calheiros pela prática do delito tipificado no art. 16 da Lei nº 10.286/2003, nos termos do art. 386, inciso V do Código de Processo Penal, ante a falta de provas da autoria delitiva.
05 Verificando-se a indevida análise de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, impõe-se o redimensionamento das penas bases dos apelantes
06 - Ausentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, impõe a não aplicação da causa de diminuição ali insculpida em favor do réu Pablo Diego de Mendonça Calheiros.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.286/2003, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES DOS RECORRENTES. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º DE LEI 11.343/06. REQUISITOS NÃO...
Data do Julgamento:31/07/2013
Data da Publicação:05/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE .
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE .
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
01 Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando a demanda é complexa, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS.
01 Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando a demanda é complexa, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
01- Restando consolidado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "A ausência do exame de corpo de delito direto não implica, necessariamente, nulidade processual, tendo em vista que o art. 158 do Código de Processo Penal prevê que o exame de corpo de delito pode ser, tanto de forma direta quanto indireta, com base no conjunto probatório" (AgRg no HC 116948/RJ), inexistem razões para a reforma da decisão de pronúncia que, baseada em provas coligidas nos autos, admitiu a submissão da ré ao soberano Tribunal do Júri.
02- O fato de submeter a ré ao júri, em clara observância ao devido processo legal e seus consectários (contraditório e ampla defesa), não implica qualquer afronta ao princípio da inocência ou tampouco ao disposto no art. 5º, caput da CF/88, até porque tal provimento jurisdicional não antecipa qualquer juízo condenatório.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
01- Restando consolidado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "A ausência do exame de corpo de delito direto não implica, necessariamente, nulidade processual, tendo em vista que o art. 158 do Código de Processo Penal prevê que o exame de corpo de delito pode ser, tanto de forma direta quanto indireta, com base no conjunto probatório" (AgRg no HC 116948/RJ), inexistem razões para a reforma da dec...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE COATORA. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSOS POR ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso quando tentava fugir com duas pistolas (uma de calibre 9mm e outra de calibre 380), municiadas, e mais algumas munições avulsas.
2. Consta na decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que ele responde a processos por receptação e porte ilegal de arma, além de ser acusado de seis roubos a terminais de auto atendimento de agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, alguns com emprego de explosivos, bem como de formação de quadrilha.
3. Como se nota, o rosário de crimes imputados ao paciente revela indícios de que ele é habituado com a prática de crimes, de modo que o prognóstico, caso ele seja posto em liberdade, é de alta probabilidade de reiteração criminosa, o que enseja a manutenção da prisão como garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE COATORA. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSOS POR ROUBO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso quando tentava fugir com duas pistolas (uma de calibre 9mm e outra de calibre 380), municiadas, e mais algumas munições avulsas.
2. Consta na decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que ele responde a processos por receptação e porte ilegal de arma, além de ser acus...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. ART. 87, IX, "d" DO RITJAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS DANDO CONTA DE QUE A DENÚNCIA JÁ FOI APRESENTADA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ECONOMIA PROCESSUAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A MATÉRIA.
01 Tendo em vista que a autoridade apontada como coatora foi o Promotor de Justiça, portanto membro do Ministério Público, refoge à Câmara Criminal a análise deste habeas corpus, uma vez que de acordo com o art. 87, inciso IX, alínea "d" do Regimento Interno do nosso Tribunal de justiça, a competência nesse caso seria do Tribunal Pleno. Precedentes dessa Câmara Criminal.
02 Tendo em vista que pelas informações prestadas, constata-se que efetivamente a denúncia já foi oferecida, tem-se por prejudicada a análise do mérito deste remédio constitucional, o que por questões de economia processual, deve ser de logo reconhecida.
03 Sem a juntada da prova pré-constituída, não é possível analisar a pretensão acerca da possibilidade da substituição da prisão preventiva por medida cautelar de monitoramento eletrônico.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. ART. 87, IX, "d" DO RITJAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS DANDO CONTA DE QUE A DENÚNCIA JÁ FOI APRESENTADA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ECONOMIA PROCESSUAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A MATÉRIA.
01 Tendo em vista que a autoridade apontada como coatora foi o...
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES, ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM EMPREGO DE ARMA BRANCA, PRATICADO EM 2007. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUEM O ATRASO. FEITO SEM COMPLEXIDADE. ORDEM CONCEDIDA, RELAXANDO-SE A PRISÃO DO PACIENTE.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES, ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM EMPREGO DE ARMA BRANCA, PRATICADO EM 2007. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUEM O ATRASO. FEITO SEM COMPLEXIDADE. ORDEM CONCEDIDA, RELAXANDO-SE A PRISÃO DO PACIENTE.
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO REQUISITADO. INDÍCIOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
I Não se pode, pois, afirmar que a exordial esteja despida de lastro probatório, eis que a denúncia expõe a seriedade do caso, lastreada em elementos sensatos e respaldada em indícios de natureza testemunhal colhidos no flagrante, sabendo-se que o exame de corpo de delito foi requestado pela autoridade policial, não havendo nos autos informação sobre a sua realização.
II - De outro lado, é possível que as lesões em tese sofridas pela vítima não tenham deixado vestígios, sem por isso deixar de configurar crime sendo oportuno ressaltar que dita o art. 167 do Código de Processo Penal: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
III - A rejeição da denúncia, portanto, afigura-se prematura, na medida em que, para o oferecimento e recebimento da denúncia, exige-se, tão somente, a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade, vigorando o princípio in dubio pro societate. O recebimento da inicial acusatória, aqui, é medida que se impõe.
IV Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO REQUISITADO. INDÍCIOS TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
I Não se pode, pois, afirmar que a exordial esteja despida de lastro probatório, eis que a denúncia expõe a seriedade do caso, lastreada em elementos sensatos e respaldada em indícios de natureza testemunhal colhidos no flagrante, sabendo-se que o exame de corpo de delito foi requestado pela autoridade policial, não havendo nos autos informação sobre a sua realização....
Data do Julgamento:04/09/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. WRIT COM PEDIDO IDÊNTICO, EM FAVOR DO PACIENTE, JULGADO DUAS SEMANAS ANTES. PERMANÊNCIA DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA, COM A DIFERENÇA DE QUE OS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL ESTÃO CONCLUSOS PARA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.
1. Inicialmente, destaco que a situação do paciente foi discutida por meio de Habeas Corpus julgado por esta Câmara Criminal na Sessão do dia 14/08/2013, ocasião em que foram apreciadas as questões de fundo acerca da prisão preventiva do paciente.
2. A alegação de excesso de prazo, bem assim, também foi discutida no Habeas Corpus n.º 0800348-19.2013.8.02.0900, chegando-se à conclusão de que o fato de ter havido necessidade de expedição de cartas precatórias justificaria o atraso do feito.
3. A impetração, aqui, não trouxe argumentos capazes de alterar a mesma conclusão, a que se chegou na Sessão de duas semanas atrás. Outrossim, verifica-se que os autos estão conclusos para sentença desde 20/08/2013, o que faz com que fique superado o argumento de excesso de prazo para conclusão da instrução, nos termos da Súmula n.º 52, do STJ.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. WRIT COM PEDIDO IDÊNTICO, EM FAVOR DO PACIENTE, JULGADO DUAS SEMANAS ANTES. PERMANÊNCIA DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA, COM A DIFERENÇA DE QUE OS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL ESTÃO CONCLUSOS PARA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.
1. Inicialmente, destaco que a situação do paciente foi discutida por meio de Habeas Corpus julgado por esta Câmara Criminal na Sessão do dia 14/08/2013, ocasião em que foram apreciadas as questões de fundo acerca da prisão preventiva do paciente.
2. A alegação de excesso de prazo, bem assim, também foi discutida no Habeas Corpus n.º 0800...