ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ESTANDO-SE DIANTE DE INTERESSES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA E A PROTEÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, O JUDICIÁRIO DEVE PONDERAR PELA PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO DAQUELES. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇAÕ DE MULTA PELO MAGISTRADO A QUO. NATUREZA COERCITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DIANTE DA INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ESTANDO-SE DIANTE DE INTERESSES ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À VIDA E A PROTEÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, O JUDICIÁRIO DEVE PONDERAR PELA PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO DAQUELES. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇAÕ DE MULTA PELO MAGISTRADO A QUO. NATUREZA COERCITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DIANTE DA INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MAIS ANTIGOS EM NÍVEL DE ESCALONAMENTO NA CARREIRA DIFERENTE DAQUELE DESTINADO AOS RECÉM-EMPOSSADOS. POSSIBILIDADE. NOVO PISO SALARIAL FIXADO SEM OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ENTE MUNICIPAL. NECESSÁRIA CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MAIS ANTIGOS EM NÍVEL DE ESCALONAMENTO NA CARREIRA DIFERENTE DAQUELE DESTINADO AOS RECÉM-EMPOSSADOS. POSSIBILIDADE. NOVO PISO SALARIAL FIXADO SEM OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA SERVIDORA NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ENTE MUNICIPAL. NECESSÁRIA CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE É NO SENTIDO DE SER IMPOSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SEM ANTES HAVER INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE É NO SENTIDO DE SER IMPOSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SEM ANTES HAVER INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quando a dívida for anterior ao código de 2002, mas não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional, esse tempo será regulado pelo Código Civil de 2002 (art. 2.028).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quando a dívida for anterior ao código de 2002, mas não houver transcorrido mais da metade do prazo prescricional, esse tempo será regulado pelo Código Civil de 2002 (art. 2.028).
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APELAÇÃO CÍVEL.. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL (ART. 6º CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ENTIDADES FEDERATIVAS. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial que impõe à entidade pública o fornecimento de medicamento não transgride a separação dos poderes (art. 2 º da CF) nem o princípio da reserva do possível.
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APELAÇÃO CÍVEL.. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL (ART. 6º CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. ENTIDADES FEDERATIVAS. SOLIDARIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial que impõe à entidade pública o fornecimento de medicamento não transgride a separação dos poderes (art. 2 º da CF) nem o princípio da reserva do possível.
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES COM ASSINATURA DIVERSA DA CORRENTISTA. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO NOME DA CORRENTISTA NO SPC E SERASA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REFORMA DE OFÍCIO APENAS PARA EXCLUIR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC AOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 CCB/02. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES COM ASSINATURA DIVERSA DA CORRENTISTA. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO NOME DA CORRENTISTA NO SPC E SERASA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REFORMA DE OFÍCIO APENAS PARA EXCLUIR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC AOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 CCB/02. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:02/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DE URGÊNCIA. IMINÊNCIA DE PERIGO. RISCO A ORDEM DO PRESÍDIO.
01 Embora a legislação processual aplicável à matéria de transferência de preso preveja a formalização de um procedimento contraditório prévio, com a participação do acusado e mesmo do Ministério Público, tal modo de agir não deve implicar um engessamento à atuação da autoridade judicial, mormente quando a urgência da medida pressupõe uma atuação imediata do aparelho estatal, sob pena de implicar na ineficácia do pleito perseguido.
02 - Em determinadas situações, impõe-se ao Juiz o dever de agir e, se for o caso, postergar a realização desse contraditório, de modo a salvaguardar a prevalência da segurança pública, que restou na iminência de sofrer um abalo, caso não fosse efetuada a transferência imediata do paciente e de outros acusados para um módulo de segurança.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DE URGÊNCIA. IMINÊNCIA DE PERIGO. RISCO A ORDEM DO PRESÍDIO.
01 Embora a legislação processual aplicável à matéria de transferência de preso preveja a formalização de um procedimento contraditório prévio, com a participação do acusado e mesmo do Ministério Público, tal modo de agir não deve implicar um engessamento à atuação da autoridade judicial, mormente quando a urgência da medida pressupõe uma atuação imediata do aparelho estatal, sob pe...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada na sua elevada periculosidade, revelada pela premeditação do crime e na intenção de demonstrar poder na comunidade, sendo a colocação do paciente em liberdade um verdadeiro atentado à ordem pública e à paz social, residindo aí a necessidade do seu acautelamento, pois, embora não tenha sido o mandante, atuou como se instrumento dele fosse, o que revela um notável desvalor com a vida humana.
03 Quanto ao alegado excesso de prazo para o andamento do feito, tem-se que tal pleito não merece acolhida, pois deve a parte atentar que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores, a exemplo da pluralidade de réus e dos reiterados pedidos de liberdade provisória, o que, certamente, contribui para uma marcha processual mais alongada.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do C...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Apesar das alegações dos impetrantes de que inexiste suporte fático para incidência da norma, não instruíram o presente remédio constitucional com documentos capazes de comprovar o alegado, não se encontrando nos autos cópia de qualquer tipo de depoimento, sendo apenas juntado o próprio decreto de prisão e a decisão mantendo a medida cautelar.
02 A determinação de recolhimento cautelar do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado, uma vez que supostamente o mesmo, juntamente com outros envolvidos, planejaram e assaltaram um veículo na cidade do Pilar, restando clarividente a gravidade da situação, tendo sido encontrados os produtos do roubo no carro e residência do acusado, restando caracterizado um modo de agir perigoso e temerário, que justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 Apesar das alegações dos impetrantes de que inexiste suporte fático para incidência da norma, não instruíram o presente remédio constitucional com d...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS DOCUMENTO TERIA SIDO APRESENTADO MEDIANTE EXIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO OU PARA AUTODEFESA. OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - A solicitação de documento pela Autoridade Policial não descaracteriza o crime insculpido no artigo 304 do Código Penal.
02 A utilização de documento falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito de uso de documento falso.
03 Precedentes do STF e do STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POIS DOCUMENTO TERIA SIDO APRESENTADO MEDIANTE EXIGÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO OU PARA AUTODEFESA. OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 - A solicitação de documento pela Autoridade Policial não descaracteriza o crime insculpido no artigo 304 do Código Penal.
02 A utilização de documento falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito de uso de documento falso.
03 Precedentes do STF e do ST...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL AO PLEITO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE QUE ATESTA A INVIABILIDADE MOMENTÂNEA DO BENEFÍCIO.
01 Embora a alteração legislativa implementada pela Lei nº 10.792/03 tenha dispensado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime e do livramento condicional, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem apontado que, desde que devidamente justificada, pode haver a submissão do reeducando a sua realização, como forma de subsidiar melhor a atuação do Magistrado, até porque para a obtenção de tal medida (progressão), deve-se proceder a uma avaliação acerca da sua capacidade de adaptação ao regime menos severo, segundo as suas condições pessoais.
02 No caso em comento, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar no que consistiriam os possíveis equívocos em que teriam incorrido os profissionais da área de psicologia, psiquiatria e assistência social, notadamente porque os laudos ou avaliações realizados por esses experts não foram aqui trasladados, circunstância que inviabiliza a apreciação de suas teses defensivas.
03 Por mais positivo que possa ser seu comportamento carcerário, tal circunstância, por si só, não satisfaz o requisito subjetivo necessário à obtenção do benefício de progressão de regime, pois, segundo se extrai da avaliação psicológica, o agravante ainda não ostenta condições de progredir de regime.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL AO PLEITO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE QUE ATESTA A INVIABILIDADE MOMENTÂNEA DO BENEFÍCIO.
01 Embora a alteração legislativa implementada pela Lei nº 10.792/03 tenha dispensado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime e do livramento condicional, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem apontado que, desde que devidamente justificada, pode haver a submissão do reeducando a sua realiza...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EVENTO DANOSO MORTE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, CF. NÃO INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EVENTO DANOSO MORTE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, CF. NÃO INCIDÊNCIA DE EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:29/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE NÃO ATINGIU IDADE SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADA IDOSA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 10.741/2003. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DECRETO DE PRISÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME DE PENA A SER APLICADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SUBSTÂNCIAS, JUNTAMENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Paciente que conta com apenas 51 (cinquenta e um) anos de idade, não pode ser considerada idosa, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso, nem tampouco atingiu a idade de 80 (oitenta) anos, necessária para permitir a prisão domiciliar, conforme o disposto no art. 318, inciso I do Código de Processo Penal.
02 Decisões lastreadas em dados concretos e fundamentadas na existência de grande quantidade de drogas e exorbitante nocividade das substâncias entorpecentes, na forma como se deu o flagrante, são motivos suasórios para o acautelamento, como garantia da ordem pública, merecendo destaque o fato de que a paciente não comprova possuir ocupação lícita, o que possibilitaria a prática de novas infrações.
03 A possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não enseja, necessariamente, a aplicação de regime mais brando, uma vez que para a determinação do regime de pena a ser aplicado não se analisa apenas a totalidade da pena cominada, mas também as circunstâncias judiciais, de modo que é possível a um condenado a uma pena inferior a 04 (quatro) anos, iniciar o cumprimento da mesma em regime mais gravoso.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE NÃO ATINGIU IDADE SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADA IDOSA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 10.741/2003. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O DECRETO DE PRISÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME DE PENA A SER APLICADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS SUBSTÂNCIAS, JUNTAMENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
01 Paciente que conta com apenas 51 (cinquenta e um) anos de idade, não pode ser considerada idosa, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso, nem tampouco atingiu a idade de 80 (oitenta) anos, necessária para permiti...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PLEITO PREJUDICADO FACE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 Diante do novo cenário fático tem-se que o pleito de excesso prazal por falta de conclusão do processo em 1º grau de jurisdição se encontra prejudicado, ante a falta superveniente de interesse processual, caracterizado pela perda do objeto, uma vez que houve a prolatação da sentença.
02 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública e a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PLEITO PREJUDICADO FACE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 Diante do novo cenário fático tem-se que o pleito de excesso prazal por falta de conclusão do processo em 1º grau de jurisdição se encontra prejudicado, ante a falta superveniente de interesse processual, caracterizado pela perda do objeto, uma vez que houve a prolatação da sentença.
02 - Em se trata...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) O art. 20, § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) No caso em tela, o valor da condenação se mostrou razoável, a matéria é singela (ação cominatória, a qual vem sendo utilizada em diversas ações repetitivas nesta Corte de Justiça) e não ensejou a prática de diversos atos processuais pelo procurador do autor, de modo que a fixação em R$ 200,00 (duzentos reais) encontra-se em consonância com as particularidades do caso concreto.
3) Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. As declarações de fls. 05/06, gozam de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
4) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À DEMANDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) O art. 20, § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC.
2) No caso em tela, o valor da condenação se mostrou razoável, a matér...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTE DO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA COM BASE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E APELANTE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.
01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suporte para um decreto condenatório.
02 A palavra da vítima, quando segura e concatenada com as demais provas produzidas, é de suma importância para a caracterização da culpabilidade.
03 - Inexistindo dúvida quanto ao uso da arma de fogo no crime imputado ao apelante, plenamente incidente a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, ante a prescindibilidade da apreensão da arma e realização de perícia.
04 Restou devidamente comprovado que o apelante praticou o delito de roubo em conjunto com outro indivíduo, não podendo prosperar a tese de exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO. CONCATENAÇÃO E SEGURANÇA NA PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTE DO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA COM BASE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E APELANTE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.
01 As provas produzidas no inquérito policial, quando corroboradas durante a instrução criminal, podem servir de suport...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA DEMOSNTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR RESTRITIVA DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIABILIDADE.
01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e assim atropele e cause a morte de ciclista.
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a manobra sem a devida segurança colidindo com a vítima que estava parado em sua bicicleta rente ao acostamento -, provocando o evento fatal, elidindo a tese de culpa exclusiva da vítima.
03 - Tendo em vista a hipossuficiência econômica do apelante, demonstra-se razoável a substituição da pena de multa por um restritiva de direito, já que o art. 44, § 2º, do Código Penal permite a substituição de pena privativa de liberdade superior a um ano por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa.
04. Infere-se dos autos que o apelante foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o processo, fato que revela que o mesmo faz jus a isenção de custas processuais, nos termos do art. 44, inciso V da Resolução nº 19/2007 do Funjuris.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA DEMOSNTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR RESTRITIVA DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VIABILIDADE.
01 - Incide em responsabilidade penal, o motorista de veículo automotor que não atente para a distância necessária e prevista no Código de Trânsito Brasileiro e assim atropele e cause a morte de ciclista.
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da culpa do apelante, o qual, de maneira imprudente, fez a manobra sem a devida segurança colidin...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. ISENÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA.
01 O mesmo fato utilizado para negativar as circunstâncias do crime não pode servir de fundamento para desvalorar a culpabilidade, sob pena de caracterização do bis in idem.
02 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal.
03 A isenção de multa se revela impossível, posto que é uma pena que deve ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, nos casos previstos em lei.
04 É inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 77, inciso III do Código Penal.
05- A aplicação da pena pecuniária se revelou excessiva, ante as informação acerca da condição econômica do apelante constante nos autos, de modo que, a mesma merece ser redimensionada.
06 A exclusão das custas processuais só é possível quando a hipossuficiência econômica for demonstrada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. ISENÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA.
01 O mesmo fato utilizado para negativar as circunstâncias do crime não pode servir de fundamento para desvalorar a culpabilidade, sob pena de caracterização do bis in...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE LIMITADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. REDIMENSIONAMENTO. EXCESSO NA APLICAÇÃO.
01 Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a reprimenda acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos.
02 - No que concerne à conduta social, tem-se que a mesma se refere ao comportamento do indivíduo no meio social, familiar e profissional, não se podendo valorar negativamente quando tais fatos não restarem suficientemente demonstrados nos autos.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE LIMITADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. REDIMENSIONAMENTO. EXCESSO NA APLICAÇÃO.
01 Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a reprimenda acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos.
02 - No que concerne à conduta social, tem-se que a mesma se refere a...
Data do Julgamento:28/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza