EMENTA: CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESTAÇÕES.
AMPLIAÇÃO DO PRAZO. PORTARIA Nº 377/86 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
ALEGAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO.
Não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a ampliação
do prazo de duração do consórcio decorrente da Portaria nº 377/86,
do Ministério da Fazenda, que limitou à metade o pagamento dos
reajustes decorrentes do aumento no preço dos veículos, projetando o
saldo para cobranças futuras.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESTAÇÕES.
AMPLIAÇÃO DO PRAZO. PORTARIA Nº 377/86 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
ALEGAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO.
Não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a ampliação
do prazo de duração do consórcio decorrente da Portaria nº 377/86,
do Ministério da Fazenda, que limitou à metade o pagamento dos
reajustes decorrentes do aumento no preço dos veículos, projetando o
saldo para cobranças futuras.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51789 EMENT VOL-01855-03 PP-00589
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. ARTIGOS 12 E 18,
I, DA LEI Nº 6.368, DE 21.10.1976. CRIME PROVOCADO.
FLAGRANTE FORJADO OU PREPARADO. PENA: AUMENTO (ART. 18,
I, DA LEI).
1. Não fica evidenciada hipótese de crime provocado, ou de
flagrante forjado, se os agentes participam da obtenção, da guarda e
do transporte de cocaína, que se destina ao exterior, consistindo a
atividade da Polícia, apenas, em obter informações sobre o propósito
deles e em acompanhar seus passos, até a apreensão da droga, em
pleno transporte, ainda no Brasil, seguida de prisão em flagrante.
2. Destinando-se a droga ao exterior, incide a majorante do
inc. I do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21.10.1976, ainda que aquela
não chegue até lá, pois o que se quer punir, com maior severidade,
mediante esse aumento de pena, é a atividade mais audaciosa dos
agentes, que se animam a um tráfico internacional e adotam todas as
providências para que ele se viabilize, como ocorreu no caso, apesar
da frustração, ditada pela diligência da Polícia.
3. "Habeas Corpus" indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. ARTIGOS 12 E 18,
I, DA LEI Nº 6.368, DE 21.10.1976. CRIME PROVOCADO.
FLAGRANTE FORJADO OU PREPARADO. PENA: AUMENTO (ART. 18,
I, DA LEI).
1. Não fica evidenciada hipótese de crime provocado, ou de
flagrante forjado, se os agentes participam da obtenção, da guarda e
do transporte de cocaína, que se destina ao exterior, consistindo a
atividade da Polícia, apenas, em obter informações sobre o propósito
deles e em acompanhar seus passos, até a apreensão da droga, em
pleno transporte, ainda no Brasil, seguida de prisão...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45690 EMENT VOL-01851-03 PP-00618
Previdência Social.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 202 da
Constituição, uma vez que a pretensão da ora recorrida foi fundada
na auto-aplicabilidade do artigo 201, § 5º, da mesma Constituição e
assim decidida, seguindo o acórdão recorrido e entendimento já
firmado por esta Corte no sentido dessa auto-aplicabilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência Social.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 202 da
Constituição, uma vez que a pretensão da ora recorrida foi fundada
na auto-aplicabilidade do artigo 201, § 5º, da mesma Constituição e
assim decidida, seguindo o acórdão recorrido e entendimento já
firmado por esta Corte no sentido dessa auto-aplicabilidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-07 PP-01532
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: ART.
205 DO CÓDIGO PENAL. PENA: DETENÇÃO E NÃO RECLUSÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Se, por manifesto equívoco, o acórdão impugnado,
confirmando a sentença condenatória, manteve a pena de um ano de
reclusão, quando, na verdade, a prevista na lei é de detenção (art.
205 do Código Penal), é de se deferir o "habeas corpus", para a
devida correção.
2. Não é caso, porém, de se anular a sentença ou o processo,
por causa desse equívoco.
3. "H.C." deferido, em parte, para que a pena de um ano de
reclusão se converta em um ano de detenção.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: ART.
205 DO CÓDIGO PENAL. PENA: DETENÇÃO E NÃO RECLUSÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Se, por manifesto equívoco, o acórdão impugnado,
confirmando a sentença condenatória, manteve a pena de um ano de
reclusão, quando, na verdade, a prevista na lei é de detenção (art.
205 do Código Penal), é de se deferir o "habeas corpus", para a
devida correção.
2. Não é caso, porém, de se anular a sentença ou o processo,
por causa desse equívoco.
3. "H.C." deferido, em parte, para que a pena de um ano de...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50167 EMENT VOL-01854-05 PP-00931
EMENTA: - Servidor público. Não contraria o disposto
no art. 102, § 2º, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), o
reconhecimento, depois da aposentadoria, de vantagem incorporada aos
vencimentos, ainda na atividade.
Ementa
- Servidor público. Não contraria o disposto
no art. 102, § 2º, da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), o
reconhecimento, depois da aposentadoria, de vantagem incorporada aos
vencimentos, ainda na atividade.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06916 EMENT VOL-01861-05 PP-00862
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.
EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO DE MAGISTÉRIO. TRANSFERÊNCIA PARA A
RESERVA REMUNERADA: SUJEIÇÃO À AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. ESTATUTO DOS MILITARES (LEI Nº 6.880/80)
1.O diploma infraconstitucional que dispõe sobre as
condições de transferência do servidor militar para a inatividade,
preconizado no § 9º do art. 42 da Constituição Federal, é o
preexistente Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), cujo art. 98
foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
2.Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do
princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar e
decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e
oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oficial
militar para cargo ou emprego público.
3.A autorização do Presidente da República é requisito
essencial à passagem de oficial das Forças Armadas para a reserva
remunerada.
4.Mandado de Segurança indeferido, ficando cassada a medida
liminar.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.
EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO DE MAGISTÉRIO. TRANSFERÊNCIA PARA A
RESERVA REMUNERADA: SUJEIÇÃO À AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. ESTATUTO DOS MILITARES (LEI Nº 6.880/80)
1.O diploma infraconstitucional que dispõe sobre as
condições de transferência do servidor militar para a inatividade,
preconizado no § 9º do art. 42 da Constituição Federal, é o
preexistente Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), cujo art. 98
foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
2.Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do
pri...
Data do Julgamento:02/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45690 EMENT VOL-01851-02 PP-00290
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO STF.
I. - Ocorrência de litígio, no caso, entre a União e o
Estado do Espírito Santo: competência originária do Supremo
Tribunal.
II. - Questão de ordem decidida com o reconhecimento da
competência originária do Supremo Tribunal Federal. Voto vencido do
Relator em sentido contrário.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO STF.
I. - Ocorrência de litígio, no caso, entre a União e o
Estado do Espírito Santo: competência originária do Supremo
Tribunal.
II. - Questão de ordem decidida com o reconhecimento da
competência originária do Supremo Tribunal Federal. Voto vencido do
Relator em sentido contrário.
Data do Julgamento:02/10/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10518 EMENT VOL-01863-01 PP-00065
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS DE
DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
REGIMENTO INTERNO: ART. 11, §§ 2º, 3º E 4º. MATÉRIA AFETA À LEI
COMPLEMENTAR Nº 35/79 (LOMAN).
1. Não se vislumbra inconstitucionalidade do § 2º do art.
11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, que apenas estabelece procedimento para a coleta de votos
mediante cédulas datilografadas e uniformes, com os nomes dos que
podem ser votados, entendendo-se como sendo os que atendam às
condições previstas no art. 102 da LOMAN.
2. Indeferida a liminar quanto ao § 3º, por não afrontar o
texto constitucional e a Lei da Magistratura Nacional.
3. A CF/88 recepcionou a norma contida no art. 102 da Lei
Complementar nº 35/79 (LOMAN), que fixa o período de mandato nos
Tribunais, não restando dúvida acerca de sua plena validade.
4. Cautelar deferida apenas para suspender a eficácia do
segundo período do § 4º do mesmo art. 11 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS DE
DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
REGIMENTO INTERNO: ART. 11, §§ 2º, 3º E 4º. MATÉRIA AFETA À LEI
COMPLEMENTAR Nº 35/79 (LOMAN).
1. Não se vislumbra inconstitucionalidade do § 2º do art.
11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, que apenas estabelece procedimento para a coleta de votos
mediante cédulas datilografadas e uniformes, com os nomes dos que
podem ser votados, entendendo-se como sendo os que atendam às
condições previstas no art. 102 da LOMAN.
2. Indeferida a liminar quanto ao...
Data do Julgamento:02/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24866 EMENT VOL-01872-02 PP-00278
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Impetração anterior, em que
se atacava, principalmente, o regime inicial de cumprimento da pena
- o regime fechado, pretendendo o regime aberto. HC nº 74.332-3/RJ
indeferido. Não incluir a data da sessão que é posterior a 1º.10.96,
quando se julgou esse HC. 3. Na presente impetração, impugna-se a
pena imposta no acórdão, elevada para três anos de reclusão. 4.
Descabidas as alegações de desrespeito ao método trifásico e de não
caracterização da continuidade delitiva. Fixação da pena-base,
atendidas as circunstâncias judiciais. Art. 59, do CP. 5. Reexame
das provas havidas na instrução criminal inviável nesta via. 6.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Impetração anterior, em que
se atacava, principalmente, o regime inicial de cumprimento da pena
- o regime fechado, pretendendo o regime aberto. HC nº 74.332-3/RJ
indeferido. Não incluir a data da sessão que é posterior a 1º.10.96,
quando se julgou esse HC. 3. Na presente impetração, impugna-se a
pena imposta no acórdão, elevada para três anos de reclusão. 4.
Descabidas as alegações de desrespeito ao método trifásico e de não
caracterização da continuidade delitiva. Fixação da pena-base,
atendidas as circunstâncias judiciais. Art. 59, do CP. 5. Reexame
das provas havidas n...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00062 EMENT VOL-02016-02 PP-00376
EMENTA: Recurso extraordinário. Recepção da Lei n
5.584/70 pela atual Constituição. Alcance da vedação da vinculação
do salário-mínimo contida na parte final do artigo 7º, IV, da Carta
Magna. Vinculação da alçada ao salário-mínimo.
- Não tem razão o recorrente quando pretende que, em face
do disposto no artigo 5º, LV e parágrafo 1º, da Constituição
Federal, esta constitucionalizou o princípio do duplo grau de
jurisdição, não mais admitindo decisões de única instância, razão
por que não foi recebida pela nova ordem constitucional a Lei
5.584/70.
- A vedação da vinculação do salário-mínimo contida na
parte final do artigo 7º, IV, da Constituição não tem sentido
absoluto, mas deve ser entendida como vinculação de natureza
econômica, para impedir que, com essa vinculação, se impossibilite
ou se dificulte o cumprimento da norma na fixação do salário-mínimo
compatível com as necessidades aludidas nesse dispositivo, bem como
na concessão dos reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo. A vinculação do valor da alçada ao salário-mínimo, para
estabelecer quais são as causas de pequeno valor e que, portanto,
devem ser decididas com a presteza de rito simplificado e com
decisão de única instância ordinária, não se enquadra na finalidade
a que visa a Constituição com a vedação por ela prevista, razão por
que não é proibida constitucionalmente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Recepção da Lei n
5.584/70 pela atual Constituição. Alcance da vedação da vinculação
do salário-mínimo contida na parte final do artigo 7º, IV, da Carta
Magna. Vinculação da alçada ao salário-mínimo.
- Não tem razão o recorrente quando pretende que, em face
do disposto no artigo 5º, LV e parágrafo 1º, da Constituição
Federal, esta constitucionalizou o princípio do duplo grau de
jurisdição, não mais admitindo decisões de única instância, razão
por que não foi recebida pela nova ordem constitucional a Lei
5.584/70.
- A vedação da vinculação do salário-mínimo cont...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41898 EMENT VOL-01881-08 PP-01555
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
APLICAÇÃO DA PENA. LEI Nº 8.072/90, ART. 9º.
Não há nulidade na sentença que aplicou a pena-base em seu
mínimo (art. 6º da Lei nº 8.072/90), sobre ela incidindo a
circunstância legal que autoriza a exasperação, na forma do art. 9º
da referida lei.
Se os fatos descritos na denúncia enquadram-se na referida
legislação, nada impede que o juiz, diante desses mesmos fatos, ao
aplicar a pena, pronuncie-se sobre as circunstâncias legais que
autorizam a sua exasperação, mesmo que não tenha sido requerida na
peça acusatória.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
APLICAÇÃO DA PENA. LEI Nº 8.072/90, ART. 9º.
Não há nulidade na sentença que aplicou a pena-base em seu
mínimo (art. 6º da Lei nº 8.072/90), sobre ela incidindo a
circunstância legal que autoriza a exasperação, na forma do art. 9º
da referida lei.
Se os fatos descritos na denúncia enquadram-se na referida
legislação, nada impede que o juiz, diante desses mesmos fatos, ao
aplicar a pena, pronuncie-se sobre as circunstâncias legais que
autorizam a sua exasperação, mesmo que não tenha sido requerida na
peça acusatória.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44473 EMENT VOL-01850-03 PP-00617
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Ação movida por servidor público do Estado de São Paulo, para
obtenção dos denominados "gatilhos salariais". Competência comum.
II. - "Gatilhos salariais": são devidos, mesmo porque reconhecidos
pela legislação estadual, no rumo da lei federal.
III. - Correção monetária devida, tendo em vista o caráter alimentar
dos créditos.
IV. - Precedentes do STF.
V. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGIME ÚNICO. GATILHOS SALARIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Ação movida por servidor público do Estado de São Paulo, para
obtenção dos denominados "gatilhos salariais". Competência comum.
II. - "Gatilhos salariais": são devidos, mesmo porque reconhecidos
pela legislação estadual, no rumo da lei federal.
III. - Correção monetária devida, tendo em vista o caráter alimentar
dos créditos.
IV. - Precedentes do STF.
V. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51791 EMENT VOL-01855-06 PP-01194
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS: ANULAÇÃO: REALIZAÇÃO DE
NOVO JULGAMENTO. IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS" PARA REAVALIAR O
JUÍZO DE VALORAÇÃO DAS PROVAS.
1. Convencendo-se o Tribunal de Justiça, no seu juízo de
valoração das provas, de que estas não se coadunam com o
reconhecimento do homicídio privilegiado, é imprópria a via estreita
do "habeas corpus" para reavaliar o mesmo juízo, cujo convencimento
formou-se em sede competente.
2. Diante da competência do Tribunal de Justiça para
processar e julgar recurso de apelação interposto com fundamento na
letra "d" do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal,
não há como desconstituir-se, em pedido de habeas corpus, o acórdão
que determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do
Júri.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS: ANULAÇÃO: REALIZAÇÃO DE
NOVO JULGAMENTO. IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS" PARA REAVALIAR O
JUÍZO DE VALORAÇÃO DAS PROVAS.
1. Convencendo-se o Tribunal de Justiça, no seu juízo de
valoração das provas, de que estas não se coadunam com o
reconhecimento do homicídio privilegiado, é imprópria a via estreita
do "habeas corpus" para reavaliar o mesmo juízo, cujo convencimento
formou-se em sede competente.
2. Diante da competência do Tribunal de Justiça para
processar e julgar recurso de apelação interposto com fu...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47157 EMENT VOL-01852-02 PP-00215
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8.383, PUBLICADA EM 31 DEZEMBRO DE 1991. INSTITUIÇÃO
DE INDEXADOR PARA CORREÇÃO DOS TRIBUTOS: UFIR. INCIDÊNCIA SOBRE O
ANO-BASE DE 1991. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA.
1. A validade da lei ocorre a partir de sua publicação, se
outro momento nela não foi fixado. Consumado o fato gerador da
contribuição social e do imposto de renda, encerrado o ano-base para
a apuração do lucro, vigia a Lei 8.383/91, que não criou, alterou ou
majorou tributos. A lei nova, vigente no exercício em que se
completou o fato gerador, apenas impôs a atualização do valor da
obrigação tributária, por um novo indexador.
2. A lei nova não traduz majoração de tributos ou
modificação de base de cálculo, quando, por força do princípio da
anterioridade da lei tributária, seria inaplicável aos fatos
geradores já consumados quando de sua publicação. Alegação
improcedente.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8.383, PUBLICADA EM 31 DEZEMBRO DE 1991. INSTITUIÇÃO
DE INDEXADOR PARA CORREÇÃO DOS TRIBUTOS: UFIR. INCIDÊNCIA SOBRE O
ANO-BASE DE 1991. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA.
1. A validade da lei ocorre a partir de sua publicação, se
outro momento nela não foi fixado. Consumado o fato gerador da
contribuição social e do imposto de renda, encerrado o ano-base para
a apuração do lucro, vigia a Lei 8.383/91, que não criou, alterou ou
majorou tributos. A lei nova, vigente no exe...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51783 EMENT VOL-01855-12 PP-02415
EMENTA : - Recurso extraordinário. ICMS. 2. Atualização monetária. 3.
Competência concorrente de estado-membro para legislar sobre
atualização do valor do ICMS, por força do art. 24, I, da Constituição.
4. Precedentes do STF. 5. Discussão no plano da legislação
infraconstitucional, no que concerne ao uso de índices de atualização.
6. Recurso não admitido.7. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : - Recurso extraordinário. ICMS. 2. Atualização monetária. 3.
Competência concorrente de estado-membro para legislar sobre
atualização do valor do ICMS, por força do art. 24, I, da Constituição.
4. Precedentes do STF. 5. Discussão no plano da legislação
infraconstitucional, no que concerne ao uso de índices de atualização.
6. Recurso não admitido.7. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37043 EMENT VOL-01878-03 PP-00424
EMENTA: Agravo regimental. Fato novo trazido à
consideração do Tribunal "a quo" em embargos de declaração. Ausência
de prequestionamento.
- O recurso extraordinário tem por objeto o reexame de
questões constitucionais ventiladas no acórdão recorrido ou objeto
de embargos de declaração quando, por terem sido levantadas antes do
julgamento prolatado pelo acórdão recorrido ou por terem surgido
implicitamente nesse aresto, o Tribunal que o proferiu se haja
omitido no tocante à apreciação dessas questões.
- Ora, no caso, não ocorreu qualquer das duas últimas
hipóteses em que os embargos declaratórios se prestam para o
prequestionamento de questões constitucionais, por se tratar de fato
novo trazido com os embargos de declaração para que o Tribunal,
originariamente, se manifestasse sobre as implicações
constitucionais dele decorrentes para a causa, não havendo, assim,
qualquer omissão da parte dele.
Agravos regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Fato novo trazido à
consideração do Tribunal "a quo" em embargos de declaração. Ausência
de prequestionamento.
- O recurso extraordinário tem por objeto o reexame de
questões constitucionais ventiladas no acórdão recorrido ou objeto
de embargos de declaração quando, por terem sido levantadas antes do
julgamento prolatado pelo acórdão recorrido ou por terem surgido
implicitamente nesse aresto, o Tribunal que o proferiu se haja
omitido no tocante à apreciação dessas questões.
- Ora, no caso, não ocorreu qualquer das duas últimas
hipóteses em que os embargos declaratór...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21732 EMENT VOL-01870-04 PP-00658
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO E QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.856/89.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE RECEBIDOS.
1. Declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Plenário
do Tribunal de origem. Ausência do inteiro teor desse julgado nos
autos. Conhecimento. Se os fundamentos do acórdão dissentido neste
recurso estão perfeitamente descritos, é prescindível a juntada do
aresto "a quo" que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Precedente.
2. Omissão quanto à argüição de inconstitucionalidade da
Lei 7.856/89. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, porque
declarada a inconstitucionalidade de toda a Lei 7.689/88.
Procedência da alegação. Refutada a eiva de inconstitucionalidade da
lei que instituiu a contribuição sobre o lucro das empresas, exceto
quanto ao seu art. 8º, determino a remessa dos autos à origem, para
exame da matéria remanescente.
Embargos de declaração parcialmente recebidos e, nesta parte,
providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO E QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.856/89.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE RECEBIDOS.
1. Declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Plenário
do Tribunal de origem. Ausência do inteiro teor desse julgado nos
autos. Conhecimento. Se os fundamentos do acórdão dissentido neste
recurso estão perfeitamente descritos, é prescindível a juntada do
aresto "a quo" que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Precedente.
2. Omissão quanto à argü...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08516 EMENT VOL-01862-03 PP-00494
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. ATRASO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O atraso de candidato, quando já iniciada a aplicação da
prova, implica na impossibilidade de sua participação no certame.
Edital do Concurso: norma interna de observância obrigatória.
2. Não restou configurada lesão ao princípio constitucional
da isonomia, porquanto a decisão baseou-se no fato de que nenhum
direito assiste a candidato retardatário.
3. Ausência da precisa indicação de dispositivo
constitucional ou legal que teria sido violado para assegurar
eventual direito.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. ATRASO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O atraso de candidato, quando já iniciada a aplicação da
prova, implica na impossibilidade de sua participação no certame.
Edital do Concurso: norma interna de observância obrigatória.
2. Não restou configurada lesão ao princípio constitucional
da isonomia, porquanto a decisão baseou-se no fato de que nenhum
direito assiste a candidato retardatário.
3. Ausência da precisa indicação de dispositivo
constitucional ou legal que teria sido violado para asseg...
Data do Julgamento:01/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47192 EMENT VOL-01852-01 PP-00161