EMENTA: - Habeas corpus.
- No que diz respeito à ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, é esta Corte incompetente para examinar essa
alegação, porquanto não foi ela apreciada pelo Tribunal de Justiça
local na revisão criminal.
- A incompetência ratione loci gera nulidade relativa,
razão por que, se não argüida no momento processual oportuno - o que
não ocorreu no caso -, a incompetência do juízo fica prorrogada,
sanando-se, assim, essa nulidade.
- No concernente à incompetência ratione materiae, ela
não se deu, pois, como salientou a Corte local, o crime de falsidade
ideológica em causa foi praticado com o intuito de o ora paciente
ocultar a própria identidade, sem o propósito de lesar o Poder
Público Federal, sendo, assim, competente a Justiça Estadual, como
já decidiu este Tribunal, ao julgar o RHC 60.574.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- No que diz respeito à ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, é esta Corte incompetente para examinar essa
alegação, porquanto não foi ela apreciada pelo Tribunal de Justiça
local na revisão criminal.
- A incompetência ratione loci gera nulidade relativa,
razão por que, se não argüida no momento processual oportuno - o que
não ocorreu no caso -, a incompetência do juízo fica prorrogada,
sanando-se, assim, essa nulidade.
- No concernente à incompetência ratione materiae, ela
não se deu, pois, como salientou a Corte local, o crime de falsidade...
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44472 EMENT VOL-01850-03 PP-00605
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS TAXAS ANBID
E CETIP POR OFENSIVAS AO ART. 115 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSA
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
interpretação da legislação infraconstitucional, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS TAXAS ANBID
E CETIP POR OFENSIVAS AO ART. 115 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSA
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
interpretação da legislação infraconstitucional, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47168 EMENT VOL-01852-08 PP-01498
EMENTA: - Resultado de julgamento retificado para
espelhar o verdadeiro resultado da assentada, não procedendo, assim,
a pretensão do recorrente, no sentido de restaurar-se a primitiva
certidão equivocada.
Ementa
- Resultado de julgamento retificado para
espelhar o verdadeiro resultado da assentada, não procedendo, assim,
a pretensão do recorrente, no sentido de restaurar-se a primitiva
certidão equivocada.
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05421 EMENT VOL-01860-01 PP-00077
EMENTA: ICM. DIREITO DE CRÉDITO. ART. 23 DA CARTA DE 1969.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITOU A APRECIAR QUESTÃO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL CONCERNENTE À LEGITIMIDADE DE PARTE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A garantia de acesso ao Judiciário não pode ser tida como
certeza de que as teses serão apreciadas de acordo com a
conveniência das partes.
O recurso extraordinário para o STF, notadamente como quis
o legislador constituinte, só se torna viável quando houver
envolvimento direto da Carta da República.
Se o acórdão recorrido se ateve à preliminar de
ilegitimidade da autora, evidentemente que nada decidiu sobre o
mérito da causa, salvo referências feitas a título de argumentação,
o que não é suficiente para atacá-lo sob alegação de haver violado o
princípio da não-cumulatividade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. DIREITO DE CRÉDITO. ART. 23 DA CARTA DE 1969.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITOU A APRECIAR QUESTÃO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL CONCERNENTE À LEGITIMIDADE DE PARTE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A garantia de acesso ao Judiciário não pode ser tida como
certeza de que as teses serão apreciadas de acordo com a
conveniência das partes.
O recurso extraordinário para o STF, notadamente como quis
o legislador constituinte, só se torna viável quando houver
envolvimento direto da Carta da República.
Se o acórdão recorrido se ateve à preliminar de
ilegitimidade da autora...
Data do Julgamento:15/10/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01351 EMENT VOL-01856-02 PP-00388
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 35
e parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Fixa data para pagamento de remuneração aos servidores públicos do
Estado e das autarquias. 3. Alegação de ofensa aos artigos 2º; 25;
61, § 1º, II, "c"; 84, II e VI, e 11 do ADCT, todos da Constituição
Federal. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela
improcedência da ação. 5. Inexistência de inconstitucionalidade do
parágrafo único do art. 35 da Constituição gaúcha. Correspondência
com o que se encontra legislado no âmbito federal. Precedentes. 6.
Ação julgada improcedente para declarar a constitucionalidade do
art. 35 e parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 35
e parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Fixa data para pagamento de remuneração aos servidores públicos do
Estado e das autarquias. 3. Alegação de ofensa aos artigos 2º; 25;
61, § 1º, II, "c"; 84, II e VI, e 11 do ADCT, todos da Constituição
Federal. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela
improcedência da ação. 5. Inexistência de inconstitucionalidade do
parágrafo único do art. 35 da Constituição gaúcha. Correspondência
com o que se encontra legislado no âmbito federal. Precedentes. 6.
Ação julgada impro...
Data do Julgamento:10/10/1996
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00058
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO DE ESCOLHA. APROVAÇÃO PELA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO NOME ESCOLHIDO PELO GOVERNADOR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE: § 1º DO ART. 116.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade da
cláusula "após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta da
Assembléia Legislativa", contida no § 1º do art. 116 da Constituição
do Estado de Sergipe, por consagrar critério discrepante do
estabelecido no art. 128, § 3º, da Carta Federal e do princípio da
independência e harmonia dos Poderes.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO DE ESCOLHA. APROVAÇÃO PELA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO NOME ESCOLHIDO PELO GOVERNADOR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE: § 1º DO ART. 116.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade da
cláusula "após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta da
Assembléia Legislativa", contida no § 1º do art. 116 da Constituição
do Estado de Sergipe, por consagrar critério discrepante do
estabelecido no art. 128, § 3º, da Carta Federal e do princípio da
independência e harmonia dos Poderes.
Cautelar deferida.
Data do Julgamento:10/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00266
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: NULIDADE.
ROUBO QUALIFICADO: TENTATIVA E CONSUMAÇÃO.
POLICIAIS COMO TESTEMUNHAS.
"HABEAS CORPUS".
1. A nulidade do auto de prisão em flagrante, como peça
do inquérito policial, não repercute na validade do processo
penal, do qual resulta a condenação.
2. Firmou-se em Plenário a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que "o roubo está consumado se o
ladrão é preso em decorrência de perseguição imediatamente após
a subtração da coisa, não importando assim que tenha, ou não,
posse tranqüila desta" (RTJ 135/161).
3. Ademais, no caso, nem permaneceram os bens subtraídos
na esfera de vigilância da vítima.
4. Os policiais, que participaram da diligência, que
resultou na prisão da quadrilha integrada pelo paciente, não
estavam impedidos de depor como testemunhas.
5. Seus depoimentos, portanto, não podiam ser
desconsiderados, até porque em harmonia com as declarações das
vítimas.
6. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: NULIDADE.
ROUBO QUALIFICADO: TENTATIVA E CONSUMAÇÃO.
POLICIAIS COMO TESTEMUNHAS.
"HABEAS CORPUS".
1. A nulidade do auto de prisão em flagrante, como peça
do inquérito policial, não repercute na validade do processo
penal, do qual resulta a condenação.
2. Firmou-se em Plenário a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que "o roubo está consumado se o
ladrão é preso em decorrência de perseguição imediatamente após
a subtração da coisa, não importando assim que tenha, ou não,
posse tranqüila desta" (RTJ...
Data do Julgamento:10/10/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10522 EMENT VOL-01863-02 PP-00426
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
DENÚNCIA CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL E EX-VICE-PREFEITO
MUNICIPAL PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVENÇÃO DE RELATOR.
CRIME DE PECULATO (ARTIGOS 312 E 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL).
TIPICIDADE. ARTIGOS 41 e 43, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não ocorre a prevenção de Relator, que oficiou noutra
Ação Penal Originária, se não configurada qualquer das hipóteses do
art. 69 do R.I.S.T.F. e do art. 83 do Código de Processo Penal.
2. A Exceção de Ilegitimidade de Parte, suscitada por um dos
Réus, nos termos em que deduzida, envolve matéria de mérito, a ser
oportunamente considerada.
3. O Ministério Público pode suprir as omissões da denúncia
até o momento da sentença final (art. 569 do Código de Processo
Penal). Mas deve manifestar expressamente esse propósito, inclusive
para propiciar nova defesa ao réu, não lhe bastando, para isso, a
simples réplica à preliminar.
4. Mesmo que a manifestação, em réplica, pudesse ser
considerada como aditamento válido à denúncia, ou "emendatio
libeli", ainda assim, no caso, a denúncia haveria de ser rejeitada
quanto ao réu RONALDO VAZ DE MELLO, ex-vice-prefeito municipal, que
não praticou ato ilícito penal, com a conduta que lhe foi imputada.
5. Como apurados os fatos no inquérito, que instruiu a
denúncia, também não se caracterizou crime de peculato-apropriação
ou mesmo de peculato-desvio, na conduta do ex-Deputado Federal HÉLIO
CALIXTO DA COSTA, faltando, pois, à imputação o requisito da
tipicidade.
6. Denúncia rejeitada (art. 43, inc. I, do Código de
Processo Penal). Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
DENÚNCIA CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL E EX-VICE-PREFEITO
MUNICIPAL PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVENÇÃO DE RELATOR.
CRIME DE PECULATO (ARTIGOS 312 E 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL).
TIPICIDADE. ARTIGOS 41 e 43, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não ocorre a prevenção de Relator, que oficiou noutra
Ação Penal Originária, se não configurada qualquer das hipóteses do
art. 69 do R.I.S.T.F. e do art. 83 do Código de Processo Penal.
2. A Exceção de Ilegitimidade de Parte, suscitada por um dos
Réus, nos termos em que deduzida, envolve...
Data do Julgamento:10/10/1996
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30238 EMENT VOL-01875-01 PP-00088
TRIBUTO - CONTRIBUIÇÃO - CPMF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
12/96 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EC 12/96. Na dicção da ilustrada maioria,
não concorre, na espécie, a relevância jurídico-constitucional do
pedido de
suspensão liminar da Emenda Constitucional nº 12/96, no que prevista a
possibilidade de a União vir a instituir a contribuição sobre a
movimentação
ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira, sem
a observância do disposto nos artigos 153, § 5º, e 154, inciso I da
Carta Federal.
Relator vencido, sem o deslocamento da redação do acórdão.
Ementa
TRIBUTO - CONTRIBUIÇÃO - CPMF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
12/96 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EC 12/96. Na dicção da ilustrada maioria,
não concorre, na espécie, a relevância jurídico-constitucional do
pedido de
suspensão liminar da Emenda Constitucional nº 12/96, no que prevista a
possibilidade de a União vir a instituir a contribuição sobre a
movimentação
ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira, sem
a observância do disposto nos artigos 153, § 5º, e 154, inciso I da
Carta Federal.
Relator vencido, sem o deslocamento da redação do acórdão.
Data do Julgamento:09/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00058 EMENT VOL-02095-01 PP-00039
TRIBUTO - CONTRIBUIÇÃO - CPMF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12/96 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EC 12/96. Na dicção da ilustrada maioria,
não concorre, na espécie, a relevância jurídico-constitucional do
pedido de suspensão liminar da Emenda Constitucional nº 12/96,
no que prevista a possibilidade de a União vir a instituir a
contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de
créditos e direitos de natureza financeira, sem a observância do
disposto nos artigos 153, § 5º, e 154, inciso I da Carta Federal.
Relator vencido, sem o deslocamento da redação do acórdão.
Ementa
TRIBUTO - CONTRIBUIÇÃO - CPMF - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12/96 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EC 12/96. Na dicção da ilustrada maioria,
não concorre, na espécie, a relevância jurídico-constitucional do
pedido de suspensão liminar da Emenda Constitucional nº 12/96,
no que prevista a possibilidade de a União vir a instituir a
contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de
créditos e direitos de natureza financeira, sem a observância do
disposto nos artigos 153, § 5º, e 154, inciso I da Carta Federal.
Relator vencido, sem o deslocamento da redação do acórdão.
Data do Julgamento:09/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00118
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E DROGAS AFINS - BRASILEIRO NATURALIZADO - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE SEU ENVOLVIMENTO (CF, ART. 5º, LI) - INOVAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO MODELO EXTRADICIONAL BRASILEIRO - ÔNUS QUE INCUMBE
AO ESTADO REQUERENTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXTRADIÇÃO
INSUSCETÍVEL DE DEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO PENAL DO EXTRADITANDO, NO
BRASIL, PELOS MESMOS FATOS EM QUE SE FUNDAMENTA A POSTULAÇÃO
EXTRADICIONAL ESTRANGEIRA - PEDIDO INDEFERIDO.
BRASILEIRO NATURALIZADO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EXTRADIÇÃO PELO BRASIL.
- O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva,
dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada
aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado
pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: (a) crimes
comuns cometidos antes da naturalização e (b) tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou
depois de obtida a naturalização (CF, art. 5º, LI).
- Tratando-se de extradição requerida contra brasileiro
naturalizado, fundada em suposta prática de tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, impõe-se ao Estado requerente a
comprovação do envolvimento da pessoa reclamada na realização do
episódio delituoso.
A inovação jurídica introduzida pela norma inscrita no
art. 5º, LI, in fine, da Constituição - além de representar, em
favor do brasileiro naturalizado, clara derrogação do sistema de
contenciosidade limitada - instituiu procedimento, a ser
disciplinado em lei, destinado a ensejar cognição judicial mais
abrangente do conteúdo da acusação penal estrangeira, em ordem a
permitir ao Supremo Tribunal Federal, na ação de extradição passiva,
o exame do próprio mérito da persecutio criminis instaurada perante
autoridades do Estado requerente.
A simples e genérica afirmação constante de mandado
judicial estrangeiro, de que existem "graves indícios de culpa"
pertinentes ao suposto envolvimento de brasileiro naturalizado na
prática do delito de tráfico de entorpecentes, não satisfaz a
exigência constitucional inscrita no art. 5º, LI, in fine, da Carta
Política.
ABSOLVIÇÃO PENAL DECRETADA PELA JUSTIÇA BRASILEIRA -
OBSTÁCULO AO DEFERIMENTO DE EXTRADIÇÃO FUNDADA NOS MESMOS FATOS
DELITUOSOS QUE JUSTIFICARAM O PEDIDO EXTRADICIONAL.
- A extradição não será concedida, se, pelo mesmo fato em
que se fundar o pedido extradicional, o súdito reclamado estiver
sendo submetido a procedimento penal no Brasil, ou já houver sido
condenado ou absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras.
Ninguém pode expor-se, em tema de liberdade individual, à
situação de duplo risco. Essa é a razão pela qual a existência de
situação configuradora de "double jeopardy" atua como insuperável
causa obstativa do atendimento do pedido extradicional. Trata-se de
garantia que tem por objetivo conferir efetividade ao postulado que
veda o bis in idem.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E DROGAS AFINS - BRASILEIRO NATURALIZADO - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE SEU ENVOLVIMENTO (CF, ART. 5º, LI) - INOVAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO MODELO EXTRADICIONAL BRASILEIRO - ÔNUS QUE INCUMBE
AO ESTADO REQUERENTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXTRADIÇÃO
INSUSCETÍVEL DE DEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO PENAL DO EXTRADITANDO, NO
BRASIL, PELOS MESMOS FATOS EM QUE SE FUNDAMENTA A POSTULAÇÃO
EXTRADICIONAL ESTRANGEIRA - PEDIDO INDEFERIDO.
BRASILEIRO NATURALIZADO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EXTRADIÇÃO PELO BRASIL.
- O brasileiro...
Data do Julgamento:09/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38760 EMENT VOL-01879-01 PP-00103 RTJ VOL-00165-01 PP-00092
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE EM FACE DE ENUNCIADO DE
JURISPRUDÊNCIA DO TST NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Impossibilidade de configurar-se a afronta constitucional
apontada, quando o acórdão recorrido se pronuncia expressamente pela
impossibilidade de reexame de matéria fática.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE EM FACE DE ENUNCIADO DE
JURISPRUDÊNCIA DO TST NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Impossibilidade de configurar-se a afronta constitucional
apontada, quando o acórdão recorrido se pronuncia expressamente pela
impossibilidade de reexame de matéria fática.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-48168 EMENT VOL-01852-08 PP-01608
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
SERVIDOR PÚBLICO. URP/1989 (26.06%).
I. - URP/1989: reposição indevida. Constitucionalidade.
II. - URP/1989: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de
1989, que foi suprimida pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO.
SERVIDOR PÚBLICO. URP/1989 (26.06%).
I. - URP/1989: reposição indevida. Constitucionalidade.
II. - URP/1989: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de
1989, que foi suprimida pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01373 EMENT VOL-01856-12 PP-02421
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO,
MESES DEPOIS DA FUGA.
Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao
Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de
falha no sistema de segurança dos presos.
Precedente da Primeira turma: RE 130.764, Relator Ministro
Moreira Alves.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO,
MESES DEPOIS DA FUGA.
Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao
Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de
falha no sistema de segurança dos presos.
Precedente da Primeira turma: RE 130.764, Relator Ministro
Moreira Alves.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51791 EMENT VOL-01855-06 PP-01042
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
DENÚNCIA - PARÂMETROS - FATOS - CLASSIFICAÇÃO
JURÍDICA. O acusado defende-se não da classificação jurídica
constante da denúncia, mas dos fatos nela narrados. Se na peça
alude-se ao concerto para o tráfico, pouco importa não tenha havido
o enquadramento jurídico do ato no tipo do artigo 14 da Lei nº
6.368/76. Possível é a conclusão sobre a incidência da majorante do
inciso III do artigo 18 da referida Lei.
REVISÃO CRIMINAL - MEMORIAIS - ALCANCE. Os memoriais
devem refletir o que veiculado na revisão criminal. Descabe dizer da
desconsideração de tais peças quando o relator haja ficado vencido a
partir de óptica formada sobre o que nelas contido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
DENÚNCIA - PARÂMETROS - FATOS - CLASSIFICAÇÃO
JURÍDICA. O acusado defende-se não da classificação jurídica
constante da denúncia, mas dos fatos nela narrados. Se na peça
alude-se ao concerto para o tráfico, pouco importa não tenha havido
o enquadramento jurídico do ato no tipo...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47158 EMENT VOL-01852-02 PP-00340
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA (ART. 5º, INC. XLVI, DA C.F.) E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
(ART. 5º, INC. LIV), ESTE QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os temas relativos à individualização da pena e ao
regime de seu cumprimento são infraconstitucionais e foram
definitivamente apreciados pelo Tribunal competente, o Superior
Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, não podendo o
S.T.F., em tal circunstância, desconstituir o acórdão
respectivo, sob pena de incidir em violação à coisa julgada.
2. Ademais, o inciso XLVI do art. 5º da C.F., que ambos
os réus consideram violado pelo acórdão regional, não regula a
individualização da pena. Ao contrário, é expresso nestes
termos: "a lei regulará a individualização da pena".
3. E foi interpretando a lei que o S.T.J. a teve por não
violada.
4. No que concerne ao regime de cumprimento de pena,
matéria igualmente infraconstitucional, o S.T.J., pelo mesmo
acórdão em Recurso Especial, transitado em julgado, considerou
corretamente fundamentados a sentença de 1º grau e o acórdão,
que a confirmou, não se podendo, pois, concluir que haja sido
violado, no acórdão regional, o princípio do devido processo
legal (art. 5º, inc. LIV, da C.F.).
5. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação, em acórdão estadual
ou regional, de normas infraconstitucionais.
6. Menos ainda a admite, quando a interpretação de tais
normas infraconstitucionais é mantida, em grau de Recurso
Especial, pelo S.T.J., com trânsito em julgado.
7. R.R.E.E. não conhecidos. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA (ART. 5º, INC. XLVI, DA C.F.) E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
(ART. 5º, INC. LIV), ESTE QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os temas relativos à individualização da pena e ao
regime de seu cumprimento são infraconstitucionais e foram
definitivamente apreciados pelo Tribunal competente, o Superior
Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, não podendo o
S.T.F., em tal circunstância, desconstituir o acórdão
respectivo, sob pena de incidir em violação à co...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 28-02-1997 PP-04073 EMENT VOL-01859-03 PP-00518
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESERÇÃO.
SARGENTO DO EXÉRCITO. LAUDO MÉDICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O
SERVIÇO DO EXÉRCITO. ESQUIZOFRENIA SIMPLES.
I. - Militar condenado por deserção. Código Penal Militar,
art. 187.
II. - Exame médico que o considera incapaz definitivamente
para o Serviço de Exército.
III. - Anulação do acórdão, para que seja instaurado o
incidente de insanidade mental.
IV. - H.C. deferido, em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESERÇÃO.
SARGENTO DO EXÉRCITO. LAUDO MÉDICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O
SERVIÇO DO EXÉRCITO. ESQUIZOFRENIA SIMPLES.
I. - Militar condenado por deserção. Código Penal Militar,
art. 187.
II. - Exame médico que o considera incapaz definitivamente
para o Serviço de Exército.
III. - Anulação do acórdão, para que seja instaurado o
incidente de insanidade mental.
IV. - H.C. deferido, em parte.
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47160 EMENT VOL-01852-03 PP-00409
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Discussão
em torno de decisão do STJ que dispôs sobre aplicação de índices de
atualização monetária, com base em legislação infraconstitucional.
Exaurimento da instância ordinária com a última decisão expedida pelo
Tribunal de segundo grau de jurisdição. Não houve interposição de
recurso extraordinário do acórdão local. Hipótese em que os
fundamentos, para os recursos extraordinário, por ofensa à
Constituição, e especial, por negativa de vigência de norma
ordinária, ou dissenso jurisprudencial sobre matéria
infraconstitucional, hão de ser deduzidos, à vista do acórdão da Corte
de segundo grau. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Discussão
em torno de decisão do STJ que dispôs sobre aplicação de índices de
atualização monetária, com base em legislação infraconstitucional.
Exaurimento da instância ordinária com a última decisão expedida pelo
Tribunal de segundo grau de jurisdição. Não houve interposição de
recurso extraordinário do acórdão local. Hipótese em que os
fundamentos, para os recursos extraordinário, por ofensa à
Constituição, e especial, por negativa de vigência de norma
ordinária, ou dissenso jurisprudencial sobre matéria
infraconstitucional, hão de ser deduzidos, à...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45694 EMENT VOL-01851-07 PP-01472
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CONTINUIDADE DELITIVA.
Tratando-se de continuidade delitiva, observa-se a lei em vigor na
data dos procedimentos condenáveis mais recentes.
CONTINUIDADE DELITIVA - PERCENTAGEM. A percentagem há
de ser fixada considerado o número de atos praticados. Contendo o
decreto condenatório a notícia de práticas diuturnas no período de
dois anos, isso relativamente ao crime de estupro, mostra-se
consentânea com a ordem jurídica a fixação da percentagem em um
terço.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CONTINUIDADE DELITIVA.
Tratando-se de continuidade delitiva, observa-se a lei em vigor na
data dos procedimentos condenáveis mais recentes.
CONTINUIDADE DELITIVA - PERCENTAGEM. A percentagem há
de ser fixada considerado o número de atos prati...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47158 EMENT VOL-01852-02 PP-00330
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE: COMPETÊNCIA RECURSAL.
"SURSIS". REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não procede a alegação de incompetência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, para julgar apelação sobre crime de porte de
entorpecente, em face do que dispõe o art. 179, III, de seu
Regimento Interno.
2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de requisitos subjetivos, levados em conta no acórdão
impugnado, e que influíram na denegação do "sursis" e do regime
aberto de cumprimento de pena. Precedentes do S.T.F.
3. "H.C". indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE: COMPETÊNCIA RECURSAL.
"SURSIS". REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não procede a alegação de incompetência do Tribunal de
Justiça de São Paulo, para julgar apelação sobre crime de porte de
entorpecente, em face do que dispõe o art. 179, III, de seu
Regimento Interno.
2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de requisitos subjetivos, levados em conta no acórdão
impugnado, e que influíram na denegação do "sursis" e do regime
aberto de cumprimento de pena. Precedentes do...
Data do Julgamento:08/10/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45689 EMENT VOL-01851-03 PP-00578