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Jurisprudência

STF RE 169226 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROFESSOR. ESTADO DE SANTA CATARINA. ACESSO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO: LEI ESTADUAL Nº 6.844/86. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não cabe o exame da prejudicialidade do recurso extraordinário argüida, em memorial, pelo recorrido, em face de legislação superveniente, que nem existia à ocasião do julgamento. O sistema constitucional atual, ressalvados os cargos em comissão, exige o concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo ou emprego público. A ascensã...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45705 EMENT VOL-01851-06 PP-01207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 175138 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. I - Incabível agravo regimental de acórdão da Turma. Correta, pois, a decisão que lhe negou seguimento. II - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50169 EMENT VOL-01854-08 PP-01541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 131035 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. C.F. 1967, art. 85, I. I. - Preterição no preenchimento de cargo, criado com o enquadramento de servidores menos graduados: quebra da hierarquia, com ofensa às normas estabelecidas pelo Plano de Classificação de Cargos e Salários e violência ao direito do autor. II. - A falta de homologação do Quadro de Carreiras, pelo Ministro de Estado, não afasta o direito do autor e não é ofensiva à competência do Ministro de Estado a decisão que isto reconhece. Inocorrência, pois, de violência à Constituição, art. 85, I, CF/67, ou art. 87, parág. único,...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51788 EMENT VOL-01855-03 PP-00474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 184480 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. Não há que se voltar a apreciar a matéria em razão da decisão não ter sido unânime. Basta que a mesma tenha sido proferida pela maioria absoluta do Colegiado para se estabelecer um posicionamento do Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44496 EMENT VOL-01850-10 PP-01971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 197964 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Funcionário Público. Reajuste. - É indevido o reajuste correspondente à aplicação da URP no mês de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta ao princípio do direito adquirido, pela Lei nº 7.730, de 31.01.89. - Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE nº 146.749, decidiu que, não havendo direito adquirido a vencimentos nem a regime jurídico, o artigo 1º, caput, do Decreto-Lei 2.425/88 é de aplicação imediata, tendo os funcionários direito apenas ao reajuste, calculado pelo sistema do artigo 8º, § 1º, do Decreto-Lei 2.335, com relação aos dias do mês...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13793 EMENT VOL-01865-08 PP-01681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74265 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXAME DE CORPO DE DELITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REQUERER DILIGÊNCIAS. A inquinada nulidade decorrente da falta de realização do exame de corpo de delito não tem sustentação frente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não considera imprescindível a perícia, desde que existentes outros elementos de prova. Inépcia da denúncia: alegação superada com o advento da sentença condenatória. Continuidade delitiva: o habeas corpus não é meio idôneo para verificação de crime continuado, quando depende de mera...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 18-10-1996 PP-39847 EMENT VOL-01846-03 PP-00441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 193247 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE 147.972, 158.744, 156.904 e 158.839). - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01359 EMENT VOL-01856-07 PP-01378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 194730 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10545 EMENT VOL-01863-08 PP-01673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 201473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência Social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, Relator o Ministro SYDNEY SANCHES, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente a atual Carta Magna, razão por que foi correto o cálculo feito pelo recor...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16572 EMENT VOL-01867-04 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 121840 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL A VIÚVAS OU COMPANHEIRAS DE EX-PREFEITOS, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. REDUÇÃO. ARGUMENTO DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO. Não afronta a garantia do direito adquirido a redução, por lei posterior, de pensão instituída por ato de liberalidade do município. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00056 EMENT VOL-01896-03 PP-00571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 167635 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO E REDISTRIBUÍDO PARA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. EFETIVAÇÃO POR RESOLUÇÃO DA MESA. FORMA DERIVADA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO PELA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ILEGALIDADE DO ATO QUE DECLAROU A NULIDADE DA INVESTIDURA DO SERVIDOR. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVIDADE E ESTABILIDADE. 1. Servidor contratado para o cargo de carreira integrante do Poder Executivo estadual e redistribuído para a Assembléia Legislativa do Estado. Efetivação por a...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01355 EMENT VOL-01856-04 PP-00732
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 146336 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LICENÇA PARA CONSTRUIR. INDEFERIMENTO COM BASE EM LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE À APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. Argumento de afronta ao artigo 5º-II, XXII e XXXVI que não se caracteriza. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08517 EMENT VOL-01862-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 200695 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Competência. 2. Estado da Federação que possui Tribunal de Justiça Militar. 3. Conflito de jurisdição entre auditor militar e juiz de direito. Compete, nesse caso, ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o conflito, a teor do art. 105, I, letra "d", da Constituição, porque se trata de dissídio entre juízes sujeitos a tribunais diversos. 4. Somente nos Estados onde não houver Tribunal de Justiça Militar os auditores militares estaduais ficam sujeitos ao Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá julgar conflito de jurisdição entre esses magistrados e os juízes de di...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08521 EMENT VOL-01862-07 PP-01328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 74185 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". RÉU PRESO; CITAÇÃO EDITALÍCIA SUBSTITUÍDA PELA CITAÇÃO PESSOAL. INTERROGATÓRIO REALIZADO; DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE APRESENTOU DEFESA PRÉVIA: INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO CONSTRANGIMENTO. 1.Se a citação editalícia deixou de produzir eficácia processual, ficando prejudicada porque sucedida pela citação pessoal do réu que se encontrava recolhido a estabelecimento penal localizado em comarca diversa da em que se processa a ação penal, vindo a ser interrogado por meio de carta precatória e a constituir defensor que apresentou defesa prévia, inexiste ato a evidenciar ilícito const...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41031 EMENT VOL-01847-02 PP-00413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 74165 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". DELITO DE QUADRILHA, ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ROUBO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS E NÃO CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE: FIXAÇÃO SEGUNDO PARTICIPAÇÃO DE CADA RÉU. CRIME DE QUADRILHA: CONFIGURAÇÃO EM FACE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA; RETRATAÇÃO: ATENUANTE INAPLICÁVEL. CONDENAÇÕES DIFERENTES PARA RÉUS QUE PARTICIPARAM DOS MESMOS DELITOS: ERRO MATERIAL DA SENTENÇA: INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido realmente três os crimes de atentado violento ao pudor atribuídos ao paciente, em relação a este inexiste erro material da sentença que o co...
Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 31-10-1996 PP-42016 EMENT VOL-01848-02 PP-00263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 74328 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus." - Citação por edital regular, porquanto só foi feita depois de esgotados os meios possíveis para a localização do ora paciente. - Reconhecimento do ora paciente feito regularmente. - Não é o habeas corpus o instrumento processual hábil para o reexame do conjunto probatório, a fim de se verificar se foi ele, ou não, suficiente para a condenação. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 15/09/1996
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04065 EMENT VOL-01859-01 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1469 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Cautelar indeferida quanto ao art. 11 da Lei Complementar catarinense nº 57-92, porquanto não caracteriza equiparação ou vinculação vedadas pelo art. 37, XIII, da Constituição, mas simples estabelecimento, em concreto, do montante dos vencimentos dos Secretários e do Procurador-Geral do Estado. Deferida, porém, a medida liminar, por maioria, no tocante ao DecretO-legislativo nº 16.887-96 e ao Decreto nº 866-96, também do Estado de Santa Catarina, por implicarem delegação de competência exclusiva do Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo, para a fixação dos vencimentos dos Secretár...
Data do Julgamento : 12/09/1996
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00081
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1502 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVÊNIOS ICM Nº 46/89 E ICMS Nº 38/89 (PARÁGRAFO ÚNICO DAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS SEGUNDAS), QUE ESTARIAM A IMPEDIR O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE UTILIZAR CRÉDITOS FISCAIS RELATIVOS A ENTRADAS TRIBUTADAS, COM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL. REQUERIMENTO DE CAUTELAR. Dispositivo que, ao revés, se limita a estabelecer compensação automática para a redução da carga tributária operada por efeito da cláusula anterior, como parte do sistema simplificado de contabilizaçã...
Data do Julgamento : 12/09/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44467 EMENT VOL-01850-01 PP-00097
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1477 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação dirigida ao § 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal, versando a distribuição de atribuições entre categorias (peritos criminais e papiloscopistas) da Polícia Civil, sem alcançar, ao primeiro exame, a natureza de direito processual ou norma de organização judiciária, insertos na competência legislativa da União. Controvérsia acerca da exigência de formação universitária, que aparentemente se encerra em alegado conflito entre dispositivos infraconstitucionais.
Data do Julgamento : 12/09/1996
Data da Publicação : DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-08 PP-01767
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1498 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 9º DA LEI GAÚCHA Nº 9.880/93, REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.544/95. REVERSÃO DE CARTÓRIOS JUDICIAIS AO SISTEMA PRIVATIZADO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 31 DO ADCT. MEDIDA CAUTELAR. Presença de relevância jurídica, aliada à conveniência de pronta suspensão da vigência do dispositivo. Cautelar deferida.
Data do Julgamento : 12/09/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00261
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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