EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA POR NÃO HAVER DESCRITO CONDUTA TÍPICA.
ATENDIMENTO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela
formalmente apta ao fim a que se destina, pois retrata, com
consistência fatos suficientes de modo a possibilitar a
identificação da prática do delito de sonegação fiscal, descrevendo
circunstâncias que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa,
atendendo-se, com isso, às exigências do art. 41 do Código de
Processo Penal.
A constatação do elemento subjetivo do delito há de ser
melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução
processual, onde poderá haver uma análise valorativa da prova,
sabido que na peça acusatória só se indaga se o relato se ajusta à
figura típica de que se cuida.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA POR NÃO HAVER DESCRITO CONDUTA TÍPICA.
ATENDIMENTO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela
formalmente apta ao fim a que se destina, pois retrata, com
consistência fatos suficientes de modo a possibilitar a
identificação da prática do delito de sonegação fiscal, descrevendo
circunstâncias que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa,
atendendo-se, com isso, às exigências do art. 41 do Código de
Processo Penal.
A constatação do elemento subjetivo do delito há de ser
melho...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51769 EMENT VOL-01855-03 PP-00442
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus faz-se a partir de certa
premissa fática, de outro não menos correto exsurge ser a via
imprópria ao revolvimento dos elementos probatórios dos autos
visando a chegar-se a conclusão sobre a improcedência da imputação.
Precedentes: habeas-corpus nºs 73.603 e 71.998, em que funcionei
como Relator, cujos acórdãos foram publicados no Diário da Justiça
de 07 de junho de 1996 e 25 de agosto de 1995.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus faz-se a partir de certa
premissa fática, de outro não menos correto exsurge ser a via
imprópria ao revolvimento dos elementos probatórios dos autos
visando a chegar-se a conclusão so...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48712 EMENT VOL-01853-03 PP-00608
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BEFIEX.
ISENÇÃO CONCEDIDA PELA UNIÃO: C.F., 1967, com a EC 1/69, art. 19, §
2º. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO, POR PARTE DA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE
TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. C.F., art. 151, III. SISTEMÁTICA DE
REVOGAÇÃO: ADCT, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. ISENÇÃO CONCEDIDA POR
PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES: DIREITO
ADQUIRIDO. CTN, art. 178. C.F., art. 5º, XXXVI. Súmula 544-STF.
I. - Isenção de tributos estaduais e municipais concedidas
pela União sob o pálio da Constituição pretérita, art. 19, § 2º.
Isenção do ICM, hoje ICMS, em razão do Programa de Exportação -
BEFIEX, com prazo certo de dez anos e mediante condições. A sua
revogação, em face da proibição de concessão, por parte da União, de
isenção de tributos estaduais e municipais - CF, art. 151, III -
há de observar a sistemática do art. 41, §§ 1º e 2º do ADCT. Em
princípio, ela somente ocorreria dois anos após a promulgação da
CF/88, dado que não confirmada pelo Estado membro. Todavia, porque
concedida por prazo certo e mediante condições, corre em favor do
contribuinte o instituto do direito adquirido (CTN, art. 178; CF,
art. 5º, XXXVI; ADCT, art. 41, § 2º; Súmula 544-STF). Quer dizer, a
revogação ocorrerá após o transcurso do prazo da isenção.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BEFIEX.
ISENÇÃO CONCEDIDA PELA UNIÃO: C.F., 1967, com a EC 1/69, art. 19, §
2º. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO, POR PARTE DA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE
TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. C.F., art. 151, III. SISTEMÁTICA DE
REVOGAÇÃO: ADCT, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. ISENÇÃO CONCEDIDA POR
PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES: DIREITO
ADQUIRIDO. CTN, art. 178. C.F., art. 5º, XXXVI. Súmula 544-STF.
I. - Isenção de tributos estaduais e municipais concedidas
pela União sob o pálio da Constituição pretérita, art. 19, § 2º.
I...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51790 EMENT VOL-01855-05 PP-00953
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
TRABALHADOR BRASILEIRO EMPREGADO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: ESTATUTOS
DO PESSOAL DESTA: APLICABILIDADE AO TRABALHADOR ESTRANGEIRO E AO
TRABALHADOR BRASILEIRO. C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art.
5º, caput.
I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante
trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o
Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos
empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de
nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: C.F.,
1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput).
II. - A discriminação que se baseia em atributo,
qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo,
a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é
inconstitucional. Precedente do STF: Ag 110.846(AgRg)-PR, Célio
Borja, RTJ 119/465.
III. - Fatores que autorizariam a desigualização não
ocorrentes no caso.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
TRABALHADOR BRASILEIRO EMPREGADO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: ESTATUTOS
DO PESSOAL DESTA: APLICABILIDADE AO TRABALHADOR ESTRANGEIRO E AO
TRABALHADOR BRASILEIRO. C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art.
5º, caput.
I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante
trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o
Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos
empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de
nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: C.F.,
1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988,...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00057 EMENT VOL-01896-04 PP-00756
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
INTIMAÇÃO - NOME DO ADVOGADO - OMISSÃO. Deixando de
constar da publicação do acórdão proferido o nome do advogado
constituído pelo acusado, forçoso é reconhecer a insubsistência da
intimação. Precedentes: habeas-corpus nº 55.428/RS, recurso
extraordinário nº 95.421/MG e habeas-corpus nº 55.020/MG, relatados
pelos Ministros Bilac Pinto perante a Primeira Turma, Djaci Falcão e
Xavier de Albuquerque perante a Segunda Turma, com arestos
veiculados nas Revistas Trimestrais de Jurisprudência nº 81/745,
103/1.254, e no Diário da Justiça de 15 de abril de 1977,
respectivamente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
INTIMAÇÃO - NOME DO ADVOGADO - OMISSÃO. Deixando de
constar da publicação do acórdão proferido o nome do advogado
constituído pelo acusado, forçoso é reconhecer a insubsistência da
intimação. Precedentes: habeas-corpus nº 55.428/RS, recurso
extraordinário nº 95.421/MG e habeas-corpus n...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48712 EMENT VOL-01853-03 PP-00601
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUEBRA
DE INCOMUNICABILIDADE: INOCORRÊNCIA. DEFEITO NA FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS. QUESTÃO NÃO ALEGADA NA ÉPOCA OPORTUNA. ALEGAÇÃO DE
DESENCONTRO ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E AS RAZÕES DA DEFESA: EXAME
DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I. - O fato de um jurado, durante os debates, dirigir-se
diretamente ao representante do Ministério Público não constitui
nulidade, mas mera irregularidade, que foi de pronto reparada pelo
juiz.
II. - A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no
sentido de que eventuais erros quanto à formulação dos quesitos
devem ser argüidos no momento processual oportuno, sob pena de
preclusão (CPP, art. 479).
III. - A alegação de desencontro entre o acórdão impugnado
e as razões da defesa implicaria o exame do conjunto probatório, o
que não se admite no âmbito estreito do "habeas corpus". Precedentes
do STF.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUEBRA
DE INCOMUNICABILIDADE: INOCORRÊNCIA. DEFEITO NA FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS. QUESTÃO NÃO ALEGADA NA ÉPOCA OPORTUNA. ALEGAÇÃO DE
DESENCONTRO ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E AS RAZÕES DA DEFESA: EXAME
DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I. - O fato de um jurado, durante os debates, dirigir-se
diretamente ao representante do Ministério Público não constitui
nulidade, mas mera irregularidade, que foi de pronto reparada pelo
juiz.
II. - A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no
sentido de que eventuais erros quanto à formulação dos quesitos
devem ser argüidos...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51768 EMENT VOL-01855-03 PP-00426
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE. LEI 9.099/95, ART. 89:
INAPLICABILIDADE. "SURSIS". PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.
I. - A alegação de falta de justa causa para a ação penal,
por implicar o exame de provas, não pode ser apreciada em sede de
Habeas corpus. Precedentes do STF.
II. - Desnecessidade de exame pericial para demonstrar
falsidade ideológica.
III. - Verificar se a sentença, no confronto das provas,
escolheu a melhor opção, implicaria o exame do conjunto probatório,
inadmissível nos estreitos limites do writ.
IV. - Tratando-se de crime de apropriação indébita
qualificada (CP, art. 168 § 1º, III), cuja pena mínima,
considerando-se a causa especial de aumento, é superior a 1 (um) ano
de reclusão, não tem aplicação o disposto no art. 89 da Lei
9.099/95.
V. - Não constitui constrangimento ilegal a imposição de
prestação de serviço à comunidade como condição do "sursis".
Precedentes do STF.
VI. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE. LEI 9.099/95, ART. 89:
INAPLICABILIDADE. "SURSIS". PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.
I. - A alegação de falta de justa causa para a ação penal,
por implicar o exame de provas, não pode ser apreciada em sede de
Habeas corpus. Precedentes do STF.
II. - Desnecessidade de exame pericial para demonstrar
falsidade ideológica.
III. - Verificar se a sentença, no confronto das provas,
escolheu a melhor opção, implicaria o exame do conjunto pr...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50165 EMENT VOL-01854-04 PP-00781
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
QUANTIDADE PEQUENA - IRRELEVÂNCIA - AGENTE USUÁRIO DA DROGA - CESSÃO
GRATUITA A TERCEIROS DA SUBSTÂNCIA TÓXICA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE
TRÁFICO (LEI Nº 6.368/76, ART. 12) - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE
DO WRIT CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A legislação penal brasileira não faz qualquer
distinção, para efeito de configuração típica do delito de tráfico
de entorpecentes, entre o comportamento daquele que fornece
gratuitamente a droga e a conduta do que, em caráter profissional,
comercializa a substância tóxica ou que gera dependência física ou
psíquica.
A cessão gratuita de substância entorpecente (cloridrato
de cocaína) equivale, juridicamente, ao fornecimento oneroso de
substância tóxica, pelo que ambos os comportamentos realizam, no
plano da tipicidade penal, a figura delituosa do tráfico de
entorpecentes, que constitui objeto de previsão legal constante do
art. 12 da Lei nº 6.368/76.
- A condenação penal pelo crime de tráfico não é vedada
pelo fato de ser também o agente um usuário da droga.
- Não descaracteriza o delito de tráfico de substância
entorpecente o fato de a Polícia haver apreendido pequena quantidade
do tóxico em poder do réu.
- O habeas corpus constitui remédio processual inadequado
para a análise da prova, para o reexame do material probatório
produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a
revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal
de conhecimento.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -
QUANTIDADE PEQUENA - IRRELEVÂNCIA - AGENTE USUÁRIO DA DROGA - CESSÃO
GRATUITA A TERCEIROS DA SUBSTÂNCIA TÓXICA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE
TRÁFICO (LEI Nº 6.368/76, ART. 12) - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE
DO WRIT CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A legislação penal brasileira não faz qualquer
distinção, para efeito de configuração típica do delito de tráfico
de entorpecentes, entre o comportamento daquele que fornece
gratuitamente a droga e a conduta do que, em caráter profissional,
comercializa a substância tóxica ou que...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51768 EMENT VOL-01855-02 PP-00389
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E DE
TENTATIVA DE ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL. PETIÇÃO INICIAL EM QUE A
CAUSA DE PEDIR NÃO É COERENTE COM O PEDIDO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS
CONCEDIDA EX-OFFÍCIO.
1. Petição inicial em que não há coerência entre a causa
de pedir - que impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia que anulou todos os atos da execução da sentença condenatória
criminal - e o pedido, o qual diz respeito a outras questões:
concessão de livramento condicional ou de liberdade ou de prisão
domiciliar.
1.1 Não se conhece de pedido de livramento condicional
formulado perante esta Corte, em sede de habeas-corpus, quando não
há notícia nos autos de que a autoridade coatora está sob a
jurisdição desta Corte nem comprovação de que o paciente preenche os
requisitos legais para obter o benefício.
1.2 Não se conhece de pedido para que o paciente aguarde
a decisão do pedido de livramento condicional em liberdade sem que
se saiba qual autoridade está procrastinando o pedido.
1.3 A prisão domiciliar só pode ser concedida a
beneficiário de regime aberto e, sendo do sexo masculino, que seja
maior de 70 anos ou esteja acometido de doença grave (art. 117 da
LEP).
2. Habeas-corpus não conhecido.
3. Ordem de habeas-corpus concedida ex-offício para
anular o acórdão do Recurso Criminal nº 14.519-3 na parte em que
decidiu sobre matéria não recorrida pela defesa, e de forma
contrária aos seus interesses, ficando mantido na parte em que nega
provimento ao agravo em execução, nos termos em que interposto.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E DE
TENTATIVA DE ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL. PETIÇÃO INICIAL EM QUE A
CAUSA DE PEDIR NÃO É COERENTE COM O PEDIDO. ORDEM DE HABEAS-CORPUS
CONCEDIDA EX-OFFÍCIO.
1. Petição inicial em que não há coerência entre a causa
de pedir - que impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia que anulou todos os atos da execução da sentença condenatória
criminal - e o pedido, o qual diz respeito a outras questões:
concessão de livramento condicional ou de liberdade ou de prisão
domiciliar.
1.1 Não se conhece de pedido de livramento condicional
formulad...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51767 EMENT VOL-01855-02 PP-00368
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
INIMPUTABILIDADE - PROVA. Exsurgindo dos autos a
notícia do cancelamento de registro alusivo à data em que nascido o
Paciente, bem como a apresentação de denúncia por crime de
falsidade, descabe concluir pela inimputabilidade.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
INIMPUTABILIDADE - PROVA. Exsurgindo dos autos a
notícia do cancelamento de registro alusivo à data em que nascido o
Paciente, bem como a apresentação de denúncia por crime de
falsidade, descabe concluir pela inimputabi...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48719 EMENT VOL-01853-03 PP-00619
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - NOVO
JULGAMENTO - FIXAÇÃO DA PENA. Ainda que se trate de sentença
decorrente de um segundo júri, porque anulado o primeiro, ao
fundamento de haver se mostrado o veredicto dos jurados contrário à
prova dos autos, cabível a apelação no que impugnado ato do Juiz
Presidente que implicou a fixação da pena. Vedada é a reapreciação
do novo veredicto, nada impedindo que se recorra contra a dosimetria
da pena.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - NOVO
JULGAMENTO - FIXAÇÃO DA PENA. Ainda que se trate de sentença
decorrente de um segundo júri, porque anulado o primeiro, ao
fundamento de haver se mostrado o veredicto dos jurados contrário à
prova dos autos, cabível a apelação no que...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48710 EMENT VOL-01853-03 PP-00529
EMENTA: - Recurso extraordinário. Precatório judiciário.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentárias. 2.
São de natureza alimentícia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações acidentárias. 3. Os pagamentos desses débitos
do INSS ficam, em princípio, sujeitos à expedição do precatório a que
se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único
do art. 4º da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi
suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na
ADIN nº 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal. 5. O critério de equivalência previsto no
art. 58 do ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em
seu parágrafo único. 6. Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório judiciário.
Pagamentos devidos pelo INSS, resultantes de ações acidentárias. 2.
São de natureza alimentícia os créditos decorrentes de decisões
judiciárias em ações acidentárias. 3. Os pagamentos desses débitos
do INSS ficam, em princípio, sujeitos à expedição do precatório a que
se refere o art. 100 da Constituição, nos termos do parágrafo único
do art. 4º da Lei nº 8197, de 27.6.1991, cuja vigência não foi
suspensa pelo Plenário do STF, no julgamento da medida cautelar na
ADIN nº 571-5 - DF, 28.11.1991. 4. Orientação de ambas as Turmas do
Supremo Tribun...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26716 EMENT VOL-01873-10 PP-02150
EMENTA: "Habeas corpus". "Sursis". Substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Trata-se de questão nova, somente alegada, em face de
circunstâncias personalíssimas do ora paciente, perante o Juízo de
primeiro grau, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença
condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, e questão essa
sobre a qual não versou a apelação nem é daquelas que, de ofício,
deva a Corte de segundo grau manifestar-se, até porque dependente a
apreciação de tal pretensão de fatos e de alegações estranhos aos
autos da ação penal.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a devolução
dos autos ao Tribunal de origem que é o competente para julgá-lo
originariamente.
Ementa
"Habeas corpus". "Sursis". Substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Trata-se de questão nova, somente alegada, em face de
circunstâncias personalíssimas do ora paciente, perante o Juízo de
primeiro grau, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença
condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, e questão essa
sobre a qual não versou a apelação nem é daquelas que, de ofício,
deva a Corte de segundo grau manifestar-se, até porque dependente a
apreciação de tal pretensão de fatos e de alegações estranhos aos
autos da ação penal.
"Hab...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00511
EMENTA: - Não é cabível a substituição, por pena de multa,
da privativa de liberdade, quando há, para determinada infração,
cominação cumulativa de ambas. Precedente: HC 70.445 (RTJ 152/845).
Não basta a circunstância de ser o réu revel para que se
lhe expeça mandado de prisão, independentemente do exame da
concessão do sursis, que tem direito a ver desde logo apreciada.
Precedente: HC 69.175 (RTJ 143/890).
Ementa
- Não é cabível a substituição, por pena de multa,
da privativa de liberdade, quando há, para determinada infração,
cominação cumulativa de ambas. Precedente: HC 70.445 (RTJ 152/845).
Não basta a circunstância de ser o réu revel para que se
lhe expeça mandado de prisão, independentemente do exame da
concessão do sursis, que tem direito a ver desde logo apreciada.
Precedente: HC 69.175 (RTJ 143/890).
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00332
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA - IMPROPRIEDADE. Muito embora o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de
certo fato, mostra-se imprópria tal via quando o pedido formulado
visa, à mercê dos elementos probatórios coligidos na ação penal, a
afastar a incidência de preceito legal revelador da majoração da
pena.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA - IMPROPRIEDADE. Muito embora o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de
certo fato, mostra-se imprópria tal via quando o pedido formulado
visa, à mercê dos elementos probatórios coligidos na ação penal, a
afastar a incidência de pre...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48711 EMENT VOL-01853-03 PP-00583
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESCRIÇÃO - ÉPOCA DO CRIME - INDETERMINAÇÃO. A
indeterminação da data exata da ocorrência do crime não é suficiente
a presumir-se haver ocorrido o delito em período que, uma vez
considerado, conduz ao reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva. Esta consubstancia matéria de defesa, cujos parâmetros,
portanto, hão de ser demonstrados pelo acusado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESCRIÇÃO - ÉPOCA DO CRIME - INDETERMINAÇÃO. A
indeterminação da data exata da ocorrência do crime não é suficiente
a presumir-se haver ocorrido o delito em período que, uma vez
considerado, conduz ao reconhecimento da...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-02 PP-00429
E M E N T A: HABEAS CORPUS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA -
HOMICÍDIO - DECISÃO QUE NÃO ANALISA AS QUALIFICADORAS IMPUTADAS PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE
MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA - PEDIDO DEFERIDO.
A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DE LEGITIMIDADE DAS
DECISÕES JUDICIAIS.
- A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como
pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões
emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever imposto pelo
art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por traduzir grave
transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade
jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a
conseqüente nulidade do pronunciamento judicial. Precedentes.
A SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVE ANALISAR AS QUALIFICADORAS
IMPUTADAS AO RÉU.
A inclusão da circunstância qualificadora na sentença de
pronúncia exige, ainda que sucintamente motivado, um juízo positivo
do magistrado pronunciante, que deve, em conseqüência, proclamar,
sempre com fundamento em prova idônea, a existência da
qualificadora. É por tal razão que o juiz, nesse ato sentencial -
que constitui a própria fonte do libelo -, deve analisar, ainda que
com um mínimo de fundamentação, as circunstâncias qualificadoras que
foram imputadas pelo Ministério Público em sua peça acusatória.
Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA -
HOMICÍDIO - DECISÃO QUE NÃO ANALISA AS QUALIFICADORAS IMPUTADAS PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE
MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA - PEDIDO DEFERIDO.
A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DE LEGITIMIDADE DAS
DECISÕES JUDICIAIS.
- A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como
pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões
emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever imposto pelo
art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por tr...
Data do Julgamento:29/10/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50166 EMENT VOL-01854-04 PP-00848
EMENTA: - Por não se achar configurado o suposto direito
adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se
inconstitucional, com efeitos ex tunc, a decisão administrativa do
Tribunal Regional Federal da Segunda Regiao, que atribuiu, a todos os
servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, reajuste de
84,32%, sobre os respectivos vencimentos.
Ementa
- Por não se achar configurado o suposto direito
adquirido em que buscou apoio o ato normativo, declara-se
inconstitucional, com efeitos ex tunc, a decisão administrativa do
Tribunal Regional Federal da Segunda Regiao, que atribuiu, a todos os
servidores da Justiça Federal daquela circunscrição, reajuste de
84,32%, sobre os respectivos vencimentos.
Data do Julgamento:25/10/1996
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06213 EMENT VOL-01819-01 PP-00039