EMENTA: Habeas corpus.
- No caso, não foi a defesa intimada para oferecer contra-
razões à apelação do assistente de acusação, o que é causa de
nulidade do julgamento desse recurso, máxime quando é manifesto o
prejuízo, uma vez que a condenação do paciente adveio dele,
absolvido que fora pela sentença de primeiro grau.
Habeas corpus deferido.
Ementa
Habeas corpus.
- No caso, não foi a defesa intimada para oferecer contra-
razões à apelação do assistente de acusação, o que é causa de
nulidade do julgamento desse recurso, máxime quando é manifesto o
prejuízo, uma vez que a condenação do paciente adveio dele,
absolvido que fora pela sentença de primeiro grau.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00586
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a
favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas,
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À
EVIDÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS. O habeas-corpus não é o meio hábil
a fulminar-se sentença condenatória sob o ângulo de mostrar-se
contrária à evidência dos autos. Cabe ao interessado adentrar,
com base no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal,
no campo da revisão criminal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a
favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas,
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À
EVIDÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS. O habeas-corpus não é o meio hábil
a fulminar-se sentença condenatória sob o ângulo de mostrar-se
contr...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38500 EMENT VOL-01845-01 PP-00126
EMENTA: "Habeas Corpus".
- Se se admite a intervenção do querelante em "habeas
corpus" impetrado em favor do querelado, com mais razão é de
admitir-se a intervenção da autora em ação de alimentos em "habeas
corpus" para dar efeito suspensivo a recurso contra a decretação de
prisão civil, com relação à qual não há sequer pretensão punitiva,
uma vez que é ela meio indireto de coerção para a execução da
decisão judicial na qual a referida autora é exequente. Precedente o
S.T.F.
- Em "habeas corpus" substitutivo de recurso ordinário -
como foi o impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça -, o que
se ataca é o acórdão prolatado, em "habeas corpus" originário, pelo
Tribunal inferior, uma vez que esse "writ" faz as vezes do recurso
ordinário, e, portanto, tem o mesmo objeto que este teria. Nessa
hipótese, não cabe, evidentemente, àquela Corte Superior julgar o
"habeas corpus" substitutivo como se fosse "habeas corpus"
originário, para cujo julgamento o Tribunal competente é o inferior
e não ela.
- O "habeas corpus", por não poderem questões
controvertidas ser decididas em seu âmbito estrito, não é o meio
processual próprio para discutir as condições, ou não, do paciente
para satisfazer a execução, nem, ainda, a necessidade da
alimentanda.
"Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição
ao Superior Tribunal de Justiça dos autos do HC 4.304 que se
encontram apensados.
Ementa
"Habeas Corpus".
- Se se admite a intervenção do querelante em "habeas
corpus" impetrado em favor do querelado, com mais razão é de
admitir-se a intervenção da autora em ação de alimentos em "habeas
corpus" para dar efeito suspensivo a recurso contra a decretação de
prisão civil, com relação à qual não há sequer pretensão punitiva,
uma vez que é ela meio indireto de coerção para a execução da
decisão judicial na qual a referida autora é exequente. Precedente o
S.T.F.
- Em "habeas corpus" substitutivo de recurso ordinário -
como foi o impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça -, o que
s...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00500
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DELITO SOCIETÁRIO - CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI Nº 8.137/90 - QUOTISTA MINORITÁRIO
(1% DAS QUOTAS SOCIAIS) - INEXISTÊNCIA DE PODER GERENCIAL E
DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INCRIMINAR QUOTISTA SEM A EFETIVA
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ESPECÍFICA QUE O VINCULE AO EVENTO
DELITUOSO - INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO PENAL DECRETADA - PEDIDO
DEFERIDO.
PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO - OBRIGAÇÃO DE O MINISTÉRIO
PÚBLICO FORMULAR DENÚNCIA JURIDICAMENTE APTA.
O sistema jurídico vigente no Brasil - tendo presente a
natureza dialógica do processo penal acusatório, hoje impregnado, em
sua estrutura formal, de caráter essencialmente democrático - impõe
ao Ministério Público a obrigação de expor, de maneira precisa,
objetiva e individualizada, a participação das pessoas acusadas da
suposta prática da infração penal, a fim de que o Poder Judiciário,
ao resolver a controvérsia penal, possa, em obséquio aos postulados
essenciais do direito penal da culpa e do princípio constitucional
do due process of law, ter em consideração, sem transgredir esses
vetores condicionantes da atividade de persecução estatal, a conduta
individual do réu, a ser analisada, em sua expressão concreta, em
face dos elementos abstratos contidos no preceito primário de
incriminação. O ordenamento positivo brasileiro repudia as acusações
genéricas e repele as sentenças indeterminadas.
PERSECUÇÃO PENAL DOS DELITOS SOCIETÁRIOS - SÓCIO QUOTISTA
MINORITÁRIO QUE NÃO EXERCE FUNÇÕES GERENCIAIS - CONDENAÇÃO PENAL
INVALIDADA.
- O simples ingresso formal de alguém em determinada
sociedade civil ou mercantil - que nesta não exerça função gerencial
e nem tenha participação efetiva na regência das atividades
empresariais - não basta, só por si, especialmente quando ostente a
condição de quotista minoritário, para fundamentar qualquer juízo de
culpabilidade penal. A mera invocação da condição de quotista, sem a
correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento
típico que vincule o sócio ao resultado criminoso, não constitui,
nos delitos societários, fator suficiente apto a legitimar a
formulação da acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto
judicial condenatório.
A circunstância objetiva de alguém meramente ostentar a
condição de sócio de uma empresa não se revela suficiente para
autorizar qualquer presunção de culpa e, menos ainda, para
justificar, como efeito derivado dessa particular qualificação
formal, a decretação de uma condenação penal.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DELITO SOCIETÁRIO - CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI Nº 8.137/90 - QUOTISTA MINORITÁRIO
(1% DAS QUOTAS SOCIAIS) - INEXISTÊNCIA DE PODER GERENCIAL E
DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INCRIMINAR QUOTISTA SEM A EFETIVA
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ESPECÍFICA QUE O VINCULE AO EVENTO
DELITUOSO - INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO PENAL DECRETADA - PEDIDO
DEFERIDO.
PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO - OBRIGAÇÃO DE O MINISTÉRIO
PÚBLICO FORMULAR DENÚNCIA JURIDICAMENTE APTA.
O sistema jurídico vigente no Brasil - tendo presente a
natureza dialógica do processo penal acusatório, hoje impregnad...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50162 EMENT VOL-01854-03 PP-00591
REMUNERAÇÃO - VEREADORES - FIXAÇÃO -
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS. Até a vigência da Emenda
Constitucional nº 1, de 1992, inexistia óbice a que viesse ser fixada a
remuneração dos vereadores de acordo com o que percebido, na
totalidade, pelos deputados estaduais. A referência contida no inciso
XIII do artigo 37 da Carta de 1988 à remuneração de pessoal do serviço
público restringe o preceito aos servidores em geral, não alcançando
os agentes políticos.
REMUNERAÇÃO - VEREADORES - TETO - PREFEITO. A
remuneração dos vereadores está sujeita a teto, considerada a do
prefeito.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - AJUDA
DE CUSTO - INVIABILIDADE. O recurso extraordinário é impróprio ao
reexame do direito local no que, a teor do disposto no artigo 337 do
Código de Processo Civil, há de ser provado.
Ementa
REMUNERAÇÃO - VEREADORES - FIXAÇÃO -
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS. Até a vigência da Emenda
Constitucional nº 1, de 1992, inexistia óbice a que viesse ser fixada a
remuneração dos vereadores de acordo com o que percebido, na
totalidade, pelos deputados estaduais. A referência contida no inciso
XIII do artigo 37 da Carta de 1988 à remuneração de pessoal do serviço
público restringe o preceito aos servidores em geral, não alcançando
os agentes políticos.
REMUNERAÇÃO - VEREADORES - TETO - PREFEITO. A
remuneração dos vereadores está sujeita a teto, considerada a do
p...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01357 EMENT VOL-01856-05 PP-00932
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo
tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal.
II - A opção pelo regime inicial de cumprimento de pena foi
feita com fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo
tribunal de origem. Ausência de constrangimento ilegal.
II - A opção pelo regime inicial de cumprimento de pena foi
feita com fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00780
EMENTA: - Habeas Corpus. Paciente condenado em dois
processos por roubo qualificado, não havendo as decisões considerado
a circunstância de sua menoridade à data dos fatos. 2. Em um dos
processos, a condenação do réu foi estabelecida no mínimo do art.
157 do Código Penal, com o acréscimo de um terço das qualificadoras
do parágrafo 2º, I e II, do mesmo artigo. 3. Estabelecida a pena no
mínimo correspondente à espécie, nenhum constrangimento reparável em
habeas corpus cabe fazer à decisão condenatória, em face da
menoridade de 21 anos à data do crime. A atenuante, no caso, não
pode ter o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo. 4. Precedentes
do STF. 5. Condenado, entretanto, no outro processo, a pena de
reclusão acima do mínimo legal, há ofensa ao art. 68 do Código Penal
pela não consideração da atenuante referida. Precedentes do STF. 6.
Nesta última hipótese, mantida a condenação, anula-se a decisão
condenatória, na parte em que fixou a pena, devendo outra, no
ponto, ser proferida, com atenção aos arts. 65, I, e 68, ambos do
Código Penal. 7. Habeas Corpus deferido, apenas, em parte, quanto à
segunda condenação, para que se proceda nos termos acima
mencionados.
Ementa
- Habeas Corpus. Paciente condenado em dois
processos por roubo qualificado, não havendo as decisões considerado
a circunstância de sua menoridade à data dos fatos. 2. Em um dos
processos, a condenação do réu foi estabelecida no mínimo do art.
157 do Código Penal, com o acréscimo de um terço das qualificadoras
do parágrafo 2º, I e II, do mesmo artigo. 3. Estabelecida a pena no
mínimo correspondente à espécie, nenhum constrangimento reparável em
habeas corpus cabe fazer à decisão condenatória, em face da
menoridade de 21 anos à data do crime. A atenuante, no caso, não
pode ter o condão de re...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38499 EMENT VOL-01845-01 PP-00117
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA:
DENÚNCIA POR PROCURADOR DE JUSTIÇA (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI Nº 8.625/93, ART. 31).
AFASTAMENTO DO PREFEITO: DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO E NÃO
DE RELATOR (LEI Nº 8.658, DE 26,05.1993, ART. 1º).
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o Promotor de Justiça já promovido ao cargo de
Procurador de Justiça, no exercício das respectivas funções, e, além
disso, com implícita delegação do Procurador-Geral, podia, em lugar
deste, oferecer denúncia, perante o Tribunal de Justiça, contra o
Prefeito Municipal, sobretudo em se verificando, depois, a
confirmação da delegação, com a ratificação do ato praticado, sem
qualquer prejuízo, ademais, para o denunciado.
2. Diante dessas peculiaridades é de se reconhecer a
legitimidade ativa do denunciante.
3. Não compete, mais, ao Relator, e sim ao órgão colegiado,
o recebimento de denúncia contra Prefeito Municipal, desde que
entrou em vigor a Lei nº 8.658, de 26.05.1993, cujo art. 1º
estabeleceu que "as normas dos artigos 1º a 12, inclusive, da Lei nº
8.038, de 28 de maio de 1990, aplicam-se às ações penais de
competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais". Entre essas
normas, as do art. 6º e seu § 2º, pelas quais se verifica que o
recebimento da denúncia é ato de órgão colegiado e não apenas do
Relator.
4. Tendo sido observadas essas normas, porque já em vigor à
época do recebimento da denúncia, não merece acolhida a alegação de
que deveria resultar de decisão monocrática de Relator.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA:
DENÚNCIA POR PROCURADOR DE JUSTIÇA (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI Nº 8.625/93, ART. 31).
AFASTAMENTO DO PREFEITO: DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO E NÃO
DE RELATOR (LEI Nº 8.658, DE 26,05.1993, ART. 1º).
"HABEAS CORPUS".
1. Estando o Promotor de Justiça já promovido ao cargo de
Procurador de Justiça, no exercício das respectivas funções, e, além
disso, com implícita delegação do Procurador-Geral, podia, em lugar
deste, oferecer denúncia, perante o T...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00122
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO: GARANTIA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO
S.T.F. (ART. 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 156 DO
R.I.S.T.F.).
COISA JULGADA.
1. Havendo sido julgada improcedente a Reclamação
anterior, sem que os Reclamantes, no prazo legal, propusessem a
Ação Rescisória, em tese cabível (art. 485, incisos VI e IX, do
Código de Processo Civil) e na qual, ademais, nem se
prescindiria de produção das provas neles exigidas e aqui não
apresentadas, não podem pretender, com alegações dessa ordem,
pleitear novo julgamento da mesma Reclamação, em face do
obstáculo da coisa julgada.
2. Agravo Regimental improvido pelo Plenário do S.T.F.
Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO: GARANTIA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO
S.T.F. (ART. 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 156 DO
R.I.S.T.F.).
COISA JULGADA.
1. Havendo sido julgada improcedente a Reclamação
anterior, sem que os Reclamantes, no prazo legal, propusessem a
Ação Rescisória, em tese cabível (art. 485, incisos VI e IX, do
Código de Processo Civil) e na qual, ademais, nem se
prescindiria de produção das provas neles exigidas e aqui não
apresentadas, não podem pretender, com alegações dessa ordem,
pleitear novo julgamento da mesma Rec...
Data do Julgamento:01/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34541 EMENT VOL-01842-01 PP-00054
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E
ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e
atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia
Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da
independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º.
II. - Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art.
99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E
ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e
atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia
Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da
independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º.
II. - Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art.
99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:01/07/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47155 EMENT VOL-01852-01 PP-00068
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONTAGEM PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME DE
APOSENTADORIA ESPECIAL E SOB REGIME DIVERSO. IMPUGNAÇÃO DO § 6º DO
ART. 126 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO: "O TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO SOB O REGIME DE APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ COMPUTADO DA
MESMA FORMA, QUANDO O SERVIDOR OCUPAR OUTRO CARGO DE REGIME
IDÊNTICO, OU PELO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE, QUANDO SE TRATE DE
REGIMES DIVERSOS."
1. O art. 40, III, b, da Constituição Federal assegura o
direito à aposentadoria especial "aos trinta anos de efetivo
exercício nas funções de magistério, se professor, e vinte e cinco,
se professora, com proventos integrais"; outras exceções podem ser
previstas em lei complementar (CF, art. 40, § 1º), "no caso de
exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas".
2. A expressão "efetivo exercício em funções de
magistério" contém a exigência de que o direito à aposentadoria
especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente
este especial requisito temporal no exercício das específicas
funções de magistério, excluída qualquer outra.
3. Não é permitido ao constituinte estadual nem à lei
complementar federal fundir normas que regem a contagem do tempo de
serviço para aposentarias sob regimes diferentes, contando
proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente, por
maioria, para declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art. 126
da Constituição do Estado de São Paulo, porque o art. 40 da
Constituição Federal é de observância obrigatória por todos os
níveis de Poder. Precedente: ADI nº 178-7/RS.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONTAGEM PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME DE
APOSENTADORIA ESPECIAL E SOB REGIME DIVERSO. IMPUGNAÇÃO DO § 6º DO
ART. 126 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO: "O TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO SOB O REGIME DE APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ COMPUTADO DA
MESMA FORMA, QUANDO O SERVIDOR OCUPAR OUTRO CARGO DE REGIME
IDÊNTICO, OU PELO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE, QUANDO SE TRATE DE
REGIMES DIVERSOS."
1. O art. 40, III, b, da Constituição Federal assegura o
direito à aposentadoria especial "aos trinta anos de efetivo
exercício nas funções de ma...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48707 EMENT VOL-01853-01 PP-00064
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
nº 5, acresce o art. 54 às Disposições Transitórias da Constituição
do Estado do Amapá. 3. Alegação de contrariedade aos arts. 75 e 235,
inciso III, da Constituição Federal. Atribuição à Assembléia
Legislativa de prerrogativa exclusiva do Governador do Estado para
nomear Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. A
competência do Governador diz respeito à primeira investidura, com
vistas à organização inicial do Estado. Organizado o Estado, cumpre
funcionem as instituições estaduais consoante as regras válidas da
Constituição local. 5. Relevância dos fundamentos deduzidos na
inicial não caracterizada. 6. Medida cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
nº 5, acresce o art. 54 às Disposições Transitórias da Constituição
do Estado do Amapá. 3. Alegação de contrariedade aos arts. 75 e 235,
inciso III, da Constituição Federal. Atribuição à Assembléia
Legislativa de prerrogativa exclusiva do Governador do Estado para
nomear Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. A
competência do Governador diz respeito à primeira investidura, com
vistas à organização inicial do Estado. Organizado o Estado, cumpre
funcionem as instituições estaduais consoante as regras válidas da
Constituição local. 5. R...
Data do Julgamento:01/07/1996
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00001 EMENT VOL-01970-01 PP-00169
VENCIMENTOS - DELEGADOS DE POLÍCIA - EMENDA A PROJETO DO
EXECUTIVO - AUMENTO DE DESPESAS - RELEVÂNCIA E RISCO - LIMINAR EM
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Resultando em aumento de
despesas emenda a projeto de competência privativa do Executivo
sobre vencimento, exsurge a relevância do pedido de concessão de
medida acauteladora. Na dicção da maioria, também concorre o risco
de manter-se com plena eficácia o preceito, decorrendo a utilidade
da liminar da suspensão imediata dos pagamentos nos moldes
alcançados.
Ementa
VENCIMENTOS - DELEGADOS DE POLÍCIA - EMENDA A PROJETO DO
EXECUTIVO - AUMENTO DE DESPESAS - RELEVÂNCIA E RISCO - LIMINAR EM
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Resultando em aumento de
despesas emenda a projeto de competência privativa do Executivo
sobre vencimento, exsurge a relevância do pedido de concessão de
medida acauteladora. Na dicção da maioria, também concorre o risco
de manter-se com plena eficácia o preceito, decorrendo a utilidade
da liminar da suspensão imediata dos pagamentos nos moldes
alcançados.
Data do Julgamento:01/07/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41027 EMENT VOL-01847-01 PP-00087
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS E DÍVIDAS DA
ADMINISTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
inciso XXVI do artigo 53, e § 2º do artigo 82.
I. - Norma que subordina convênios e dívidas da
administração à aprovação da Assembléia Legislativa:
inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência
e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º. Precedentes do STF.
II. - Inconstitucionalidade do inc. XXVI do art. 53, e §
2º do art. 82, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS E DÍVIDAS DA
ADMINISTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
inciso XXVI do artigo 53, e § 2º do artigo 82.
I. - Norma que subordina convênios e dívidas da
administração à aprovação da Assembléia Legislativa:
inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência
e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º. Precedentes do STF.
II. - Inconstitucionalidade do inc. XXVI do art. 53, e §
2º do art. 82, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
III. - Ação direta de...
Data do Julgamento:01/07/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41026 EMENT VOL-01847-01 PP-00001
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Argüição de inconstitucionalidade de expressões e de
incisos constantes da Lei nº 6.915, de 10.11.95, do Estado da Bahia.
Custeio da previdência mediante contribuição dos servidores inativos
e dos pensionistas.
- A fundamentação jurídica do pedido não tem a relevância
necessária para a concessão da cautelar requerida. Precedente do
S.T.F. (ADIN 1.441, em que se indeferiu o pedido de liminar) com
relação à contribuição social para os servidores inativos da União.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Argüição de inconstitucionalidade de expressões e de
incisos constantes da Lei nº 6.915, de 10.11.95, do Estado da Bahia.
Custeio da previdência mediante contribuição dos servidores inativos
e dos pensionistas.
- A fundamentação jurídica do pedido não tem a relevância
necessária para a concessão da cautelar requerida. Precedente do
S.T.F. (ADIN 1.441, em que se indeferiu o pedido de liminar) com
relação à contribuição social para os servidores inativos da União.
Pedido de liminar indeferido.
Data do Julgamento:01/07/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50159 EMENT VOL-01854-01 PP-00168
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CONDENAÇÃO
NO BRASIL E NA ESPANHA POR CRIMES AUTÔNOMOS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO
BRASIL-ESPANHA, DE 02.02.88, PROMULGADO PELO DEC. Nº 99.340, DE
22.07.90: APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTRADITANDO COM CÔNJUGE E FILHO
BRASILEIROS.
1. Aplica-se o Tratado de Extradição aos que ingressaram
no território do Estado Requerido após a sua entrada em vigor e,
também, àqueles que nele se encontravam 45 dias após esta data,
qualquer que seja a época em que o delito foi cometido (art. XXII).
2. É lícita a conversão do julgamento em diligência para
que o Governo Requerente junte cópia dos textos legais sobre o
crime, a pena e sua prescrição (§§ 2º e 3º do art. 85 do Estatuto
dos Estrangeiros - Lei 6.815/80).
3. Não há óbice para o deferimento da extradição, se a
condenação sofrida no Brasil tem por base fato diverso daquele em
que se funda o pedido do Estado Requerente (art. 77, V, da Lei nº
6.815).
4. Inocorrência de prescrição, da pretensão punitiva ou
executória, segundo a lei de cada um dos Países (art. 77, VI, da Lei
nº 6.815).
5. A Súmula nº 1 e o art. 75, II, do Estatuto dos
Estrangeiros vedam a expulsão de estrangeiros que têm cônjuge e/ou
filho brasileiros, mas não a extradição: impossibilidade de
aplicação analógica.
6. O cumprimento de pena imposta no Brasil pode retardar
a execução da extradição, mas não o seu deferimento (art. 89 da Lei
nº 6.815).
7. Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES: CONDENAÇÃO
NO BRASIL E NA ESPANHA POR CRIMES AUTÔNOMOS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO
BRASIL-ESPANHA, DE 02.02.88, PROMULGADO PELO DEC. Nº 99.340, DE
22.07.90: APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTRADITANDO COM CÔNJUGE E FILHO
BRASILEIROS.
1. Aplica-se o Tratado de Extradição aos que ingressaram
no território do Estado Requerido após a sua entrada em vigor e,
também, àqueles que nele se encontravam 45 dias após esta data,
qualquer que seja a época em que o delito foi cometido (art. XXII).
2. É lícita a conversão do julgamento em diligência para
que o Governo Requerente junt...
Data do Julgamento:01/07/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29306 EMENT VOL-01838-01 PP-00001
EMENTA: PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº
8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 145, II E 195,
§ 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em relação à contrariedade ao princípio constitucional da
capacidade contributiva, inscrito no art. 145, II, cabe aplicação
das Súmulas 282 e 356, posto que a respeito não se pronunciou o
aresto recorrido, o qual, por sua vez, não foi objeto de embargos
declaratórios.
Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, §
6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre
fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela
norma. A regra legislativa que se limita simplesmente a mudar o
prazo de recolhimento da obrigação tributária, sem qualquer outra
repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº
8.218, DE 29.08.91. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 145, II E 195,
§ 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em relação à contrariedade ao princípio constitucional da
capacidade contributiva, inscrito no art. 145, II, cabe aplicação
das Súmulas 282 e 356, posto que a respeito não se pronunciou o
aresto recorrido, o qual, por sua vez, não foi objeto de embargos
declaratórios.
Improcedência da alegação de que, nos termos do art. 195, §
6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre
fatos geradores ocorridos após o término do prazo est...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36166 EMENT VOL-01843-05 PP-01007
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS
DO DESPACHO AGRAVADO.
Hipótese em que não se pode ter por atacada a decisão
agravada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS
DO DESPACHO AGRAVADO.
Hipótese em que não se pode ter por atacada a decisão
agravada.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36157 EMENT VOL-01843-06 PP-01051
EMENTA: TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente -- Lei nº 7.730/89 -- que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de
consumar-se o período aquisitivo.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente -- Lei nº 7.730/89 -- que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, ante...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36179 EMENT VOL-01843-09 PP-01792
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
RESIDENCIAL DO CASAL OU DE ENTIDADE FAMILIAR: IMPENHORABILIDADE. Lei
nº 8.009, de 29.03.90, artigo 1º. PENHORA ANTERIOR À LEI 8.009, de
29.03.90: APLICABILIDADE.
I. - Aplicabilidade da Lei 8.009, de 29.03.90, às
execuções pendentes: inocorrência de ofensa a ato jurídico perfeito
ou a direito adquirido. C.F., art. 5º, XXXVI.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
RESIDENCIAL DO CASAL OU DE ENTIDADE FAMILIAR: IMPENHORABILIDADE. Lei
nº 8.009, de 29.03.90, artigo 1º. PENHORA ANTERIOR À LEI 8.009, de
29.03.90: APLICABILIDADE.
I. - Aplicabilidade da Lei 8.009, de 29.03.90, às
execuções pendentes: inocorrência de ofensa a ato jurídico perfeito
ou a direito adquirido. C.F., art. 5º, XXXVI.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00012 EMENT VOL-01907-02 PP-00233 RTJ VOL-00176-02 PP-00919