EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL: AFASTAMENTO
DO CARGO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. D.L. 201/67, ART.
2º, II.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - Não constitui constrangimento ilegal o afastamento
pelo Tribunal, com fundamento no art. 2º, II, do D.L. 201/67, de
Prefeito Municipal denunciado por crime previsto no art. 1º do
referido diploma legal.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL: AFASTAMENTO
DO CARGO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. D.L. 201/67, ART.
2º, II.
I. - Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - Não constitui constrangimento ilegal o afastamento
pelo Tribunal, com fundamento no art. 2º, II, do D.L. 201/67, de
Prefeito Municipal denunciado por crime previsto no art. 1º do
referido diploma legal.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-02 PP-00435
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MILITAR
CONDENADO PELA JUSTIÇA CASTRENSE. RECOLHIMENTO A ESTABELECIMENTO
PRISIONAL MILITAR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. LEI 7.210/84, ART.
2º, PARÁGRAFO ÚNICO.
I. - A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) só se aplica
aos apenados pela Justiça Militar quando recolhidos a
estabelecimento prisional sujeito à jurisdição ordinária.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MILITAR
CONDENADO PELA JUSTIÇA CASTRENSE. RECOLHIMENTO A ESTABELECIMENTO
PRISIONAL MILITAR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. LEI 7.210/84, ART.
2º, PARÁGRAFO ÚNICO.
I. - A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) só se aplica
aos apenados pela Justiça Militar quando recolhidos a
estabelecimento prisional sujeito à jurisdição ordinária.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-02 PP-00427
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI
7.713/88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, INCIDENTE SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário deste Tribunal, decidindo prejudicial da
validade do art. 35 da Lei 7.713/88, declarou a
inconstitucionalidade da referência a "o acionista" e a
constitucionalidade das expressões "o titular de empresa individual"
e "o sócio cotista", exceto, no tocante a essa última, quando,
segundo o contrato social, não dependa do assentimento de cada sócio
a destinação do lucro líquido a outra finalidade que não a de
distribuição.
2. Sócio quotista. Disponibilidade do lucro líquido apurado
a ser verificada à luz do contrato social: se este prever a
disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do
lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base, é
válida a incidência do art. 35 da Lei 7.713/88; se o sócio quotista,
seja por norma expressa no contrato social, seja pela aplicação
subsidiária da lei das sociedades anônimas, não tiver a destinação
do lucro líquido, sobre o qual caberá decidir o órgão societário,
não é possível considerar existente a imediata disponibilidade
jurídica ou econômica do lucro líquido apurado, fato gerador da
incidência do imposto de renda na fonte, porque a determinação do
momento da entrada do rendimento no patrimônio dos sócios não
dependerá do assentimento de cada um desses.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido,
determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para, à
vista das disposições contidas no contrato social e à luz da
orientação firmada nesta Corte, julgar a matéria como entender de
direito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI
7.713/88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, INCIDENTE SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Plenário deste Tribunal, decidindo prejudicial da
validade do art. 35 da Lei 7.713/88, declarou a
inconstitucionalidade da referência a "o acionista" e a
constitucionalidade das expressões "o titular de empresa individual"
e "o sócio cotista", exceto, no tocante a essa última, quando,
segundo o contrato social, não dependa do assentimento de cada sócio
a destinação do lucro líquido a outra finalidade que não a de
distribuição.
2. Sócio quotista. Disponibi...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39873 EMENT VOL-01846-08 PP-01620
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Se a co-réu em situação idêntica foi assegurada a
progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar
no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao
paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal,
o mesmo benefício, já que nenhuma dúvida foi posta acerca da
identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Se a co-réu em situação idêntica foi assegurada a
progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar
no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao
paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal,
o mesmo benefício, já que nenhuma dúvida foi posta acerca da
identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.
H...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00573
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO. Verificando-se a repetição
de habeas-corpus, impetrado anteriormente, sendo idênticas as
premissas fáticas, impõe-se o não conhecimento na parte em que
verificada a duplicidade.
TESTEMUNHA - AUDIÇÃO - CONTRADITÓRIO. A inexistência
de demonstração quanto a inobservância do princípio do contraditório
é conducente à denegação da ordem.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - REPETIÇÃO. Verificando-se a repetição
de habeas-corpus, impetrado anteriormente, sendo idênticas as
premissas fáticas, impõe-se o não conhecimento na parte em que
verificada a duplicidade.
TESTEMUNHA - AUDIÇÃO - CONTRADITÓRIO. A inexistência
de demonstr...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36153 EMENT VOL-01843-02 PP-00305
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTE (art. 12
da Lei nº 6.368/76). EXCESSO DE PRAZO PARA PROFERIMENTO DO DESPACHO
DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL: PEDIDO PREJUDICADO. PRETENSÃO DE RECORRER
EM LIBERDADE: IMPOSSIBILIDADE LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA: ERRO
MATERIAL.
1.Prolatado o despacho que inadmitiu o processamento dos
apelos excepcionais em data anterior ao ajuizamento do habeas
corpus, fica prejudicado o pedido formulado com base na alegação de
constrangimento ilegal caracterizado pelo excesso de prazo.
2. Inviável o deferimento para que o paciente aguarde em
liberdade o julgamento do recurso extraordinário; a uma porque o
apelo extremo não foi admitido; a duas porquanto, julgada a
apelação, não cabe qualquer discussão acerca do direito do réu de
recorrer em liberdade, vez que os recursos especial e extraordinário
não têm efeito suspensivo.
3. Se em primeiro grau foram aplicadas as penas de 5
(cinco) anos de reclusão, sendo a pena-base fixada no mínimo legal
de 3 (três) anos, acrescida de 2/3 (dois terços) pela qualificadora
do art. 18, IV, da Lei nº 6.368/76, mas no segundo grau foi
cancelado o aumento pela qualificadora, ocorre uma impropriedade, de
natureza material, dizer-se que as penas somam 4 (quatro) anos de
reclusão, pois com a exclusão do aumento resulta no retorno da pena
para o patamar mínimo de 3 (três) anos.
4. Habeas corpus deferido, em parte, para que a pena
privativa da liberdade imposta ao paciente seja reduzida para 3
(três) anos de reclusão.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTE (art. 12
da Lei nº 6.368/76). EXCESSO DE PRAZO PARA PROFERIMENTO DO DESPACHO
DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL: PEDIDO PREJUDICADO. PRETENSÃO DE RECORRER
EM LIBERDADE: IMPOSSIBILIDADE LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA: ERRO
MATERIAL.
1.Prolatado o despacho que inadmitiu o processamento dos
apelos excepcionais em data anterior ao ajuizamento do habeas
corpus, fica prejudicado o pedido formulado com base na alegação de
constrangimento ilegal caracterizado pelo excesso de prazo.
2. Inviável o deferimento...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36153 EMENT VOL-01843-02 PP-00332
EMENTA: HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS NÃO INTERPOSTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 14 DA LEI DE TÓXICOS).
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA:
PECULIARIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS NOS CRIMES DE AUTORIA
COLETIVA.
1. Preliminar. A jurisprudência do Supremo Federal está
sedimentada no sentido de que, cabendo mais de um meio processual à
disposição da parte (recurso ordinário em habeas-corpus e habeas-
corpus originário substitutivo de recurso ordinário em habeas-
corpus), não tem aplicação o princípio da fungibilidade dos
recursos, não cabendo, assim, a correção ex-offício. Precedentes.
2. Nos crimes de quadrilha não é exigida minuciosa
demonstração dos atos de cada participante, bastando a comprovação
de que o réu teve participação na associação ilícita.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS NÃO INTERPOSTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 14 DA LEI DE TÓXICOS).
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA:
PECULIARIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS NOS CRIMES DE AUTORIA
COLETIVA.
1. Preliminar. A jurisprudência do Supremo Federal está
sedimentada no sentido de que, cabendo mais de um meio processual à
disposição da parte (recurso ordinário em habeas-corpus e habeas-
corpus originário substitutivo de recurso ordinário em habeas-
corpus), não tem aplicação o pr...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00294
EMENTA: "Habeas Corpus".
- O acórdão que pronunciou o ora paciente está
fundamentado.
- Tem razão, porém, a impetração no tocante à omissão
quanto ao exame das qualificadoras, a qual ocorreu em
desconformidade com o disposto no artigo 416 do Código de Processo
Penal, tendo deixado, ainda, o acórdão que pronunciou o ora paciente
de declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgou incurso o réu
(art. 408, § 1º, 1ª parte, do C.P.P.).
"Habeas Corpus" deferido em parte, para determinar que o
Tribunal de Justiça do Estado do Pará prossiga no julgamento do
recurso em causa do Ministério Público, examinando fundamentadamente
as qualificadoras indicadas na denúncia, e, afinal, declare o
dispositivo legal em cuja sanção julga estar incurso o ora paciente.
Ementa
"Habeas Corpus".
- O acórdão que pronunciou o ora paciente está
fundamentado.
- Tem razão, porém, a impetração no tocante à omissão
quanto ao exame das qualificadoras, a qual ocorreu em
desconformidade com o disposto no artigo 416 do Código de Processo
Penal, tendo deixado, ainda, o acórdão que pronunciou o ora paciente
de declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgou incurso o réu
(art. 408, § 1º, 1ª parte, do C.P.P.).
"Habeas Corpus" deferido em parte, para determinar que o
Tribunal de Justiça do Estado do Pará prossiga no julgamento do
recurso em causa do Ministério Públic...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-03 PP-00446
EMENTA: - Impetração reiterada, no tocante à
prescrição.
Pena corretamente fixada.
Alegação de atenuante de confissão, que não
corresponde aos elementos dos autos.
Ementa
- Impetração reiterada, no tocante à
prescrição.
Pena corretamente fixada.
Alegação de atenuante de confissão, que não
corresponde aos elementos dos autos.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00305
EMENTA: HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO
INFUNDADA. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEI 8.072/90:
ARTIGO 2º-§1º. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Alegação improcedente de cerceamento de defesa. O
paciente, ao contrário do que alega, esteve presente nas audiências
de instrução.
II - A Condenação por tráfico de entorpecente impõe como
regime de cumprimento da pena o fechado (artigo 2º-§1º da Lei
8.072/90. Ausência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO
INFUNDADA. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEI 8.072/90:
ARTIGO 2º-§1º. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - Alegação improcedente de cerceamento de defesa. O
paciente, ao contrário do que alega, esteve presente nas audiências
de instrução.
II - A Condenação por tráfico de entorpecente impõe como
regime de cumprimento da pena o fechado (artigo 2º-§1º da Lei
8.072/90. Ausência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12187 EMENT VOL-01864-04 PP-00841
EMENTA: - Habeas corpus.
- Pedido sem objeto, uma vez que infundada a reclamação
contra o Tribunal impetrado por descumprimento de decisão desta
Corte.
- Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Pedido sem objeto, uma vez que infundada a reclamação
contra o Tribunal impetrado por descumprimento de decisão desta
Corte.
- Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50162 EMENT VOL-01854-03 PP-00612
E M E N T A: SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO - NECESSIDADE DE
DUPLA INTIMAÇÃO: TANTO A DO SENTENCIADO QUANTO A DO SEU DEFENSOR,
DATIVO OU CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA, NO CASO, DESSA FORMALIDADE
ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA -
PEDIDO DEFERIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de reconhecer que o direito à ampla defesa - que
compreende a autodefesa e a defesa técnica - somente será
respeitado, em sua integridade, se tanto o acusado preso quanto o
seu defensor, não importando se constituído ou dativo, forem
regularmente intimados da sentença penal condenatória. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO - NECESSIDADE DE
DUPLA INTIMAÇÃO: TANTO A DO SENTENCIADO QUANTO A DO SEU DEFENSOR,
DATIVO OU CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA, NO CASO, DESSA FORMALIDADE
ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA -
PEDIDO DEFERIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de reconhecer que o direito à ampla defesa - que
compreende a autodefesa e a defesa técnica - somente será
respeitado, em sua integridade, se tanto o acusado preso quanto o
seu defensor, não importando se constituído ou dativo, forem
regularmente intimados da...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-2 PP-00294 RTJ VOL-00195-02 PP-00498 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 333-341
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO DEVIDAMENTE
MOTIVADA. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
A jurisprudência desta Corte tem admitido que a motivação
da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela
dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas
circunstâncias do fato delituoso.
No que toca à redução da pena na fração de um terço, pela
tentativa, levou em conta a sentença as circunstâncias da própria
tentativa, considerando que os elementos existentes permitem inferir
que esse percentual foi adotado em razão do caminho percorrido pelo
paciente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO DEVIDAMENTE
MOTIVADA. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
A jurisprudência desta Corte tem admitido que a motivação
da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela
dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas
circunstâncias do fato delituoso.
No que toca à redução da pena na fração de um terço, pela
tentativa, levou em conta a sentença as circunstâncias da própria
tentativa, considerando que os elementos existentes permitem inferir
que esse percentual foi adotado em razão do caminho p...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00593
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO ACUSADO, NA
SESSÃO DE JULGAMENTO EM QUE FOI RECEBIDA A DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; NULIDADE INEXISTENTE.
AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO.
1.Não implica nulidade processual, por violação ao princípio
constitucional da plenitude de defesa e ofensa ao primado do due
process of law, a decisão do Tribunal de Justiça que, em sessão
realizada sem a presença do defensor constituído, cuja ausência não foi
justificada, apesar de regularmente intimado, manifestou-se, sem
nomeação de defensor dativo para a sustentação oral, pelo afastamento
do acusado do exercício do cargo de prefeito municipal enquanto durar a
instrução criminal, sem que tal afastamento tenha sido objeto da
denúncia recebida.
2.Com ou sem pedido formal do Ministério Público no sentido
do afastamento do exercício do cargo de prefeito municipal, em sendo
hipótese de crimes capitulados no art. 1º do Decreto-lei nº 201/67,
ao Tribunal compete, se recebida a denúncia, manifestar-se a
respeito, no seu juízo de avaliação (art. 2º, inciso II).
3.Sendo a sustentação oral um ato facultativo às partes,
dispensável a nomeação de defensor dativo, tanto mais porque o
denunciado já havia se manifestado nos autos, ao responder os termos
da denúncia.
4.Habeas corpus conhecido mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO ACUSADO, NA
SESSÃO DE JULGAMENTO EM QUE FOI RECEBIDA A DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; NULIDADE INEXISTENTE.
AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO.
1.Não implica nulidade processual, por violação ao princípio
constitucional da plenitude de defesa e ofensa ao primado do due
process of law, a decisão do Tribunal de Justiça que, em sessão
realizada sem a presença do defensor constituído, cuja ausência não foi
justificada, apesar de regularmente intimado, manifestou...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48710 EMENT VOL-01853-03 PP-00495
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte, por seu Plenário, ao julgar o HC 70.671,
firmou o entendimento de que "a ação penal contra Prefeito
Municipal, por crime tipificado no art. 1º do D.L. 201, de 1967,
pode ser instaurada mesmo após a extinção do mandado".
- A súmula 453 só se aplica à segunda instância, e não a
causa decidida em instância única. Ademais, no caso, o Tribunal
entendeu que se tratava de mera "emendatio libelli". Inexistência de
cerceamento de defesa.
- Não ocorrência de "bis in idem", não sendo invocável o
princípio da especialidade, porquanto a conduta tipificada como
crime de concussão não encontra correspondência no Decreto-Lei
201/67.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte, por seu Plenário, ao julgar o HC 70.671,
firmou o entendimento de que "a ação penal contra Prefeito
Municipal, por crime tipificado no art. 1º do D.L. 201, de 1967,
pode ser instaurada mesmo após a extinção do mandado".
- A súmula 453 só se aplica à segunda instância, e não a
causa decidida em instância única. Ademais, no caso, o Tribunal
entendeu que se tratava de mera "emendatio libelli". Inexistência de
cerceamento de defesa.
- Não ocorrência de "bis in idem", não sendo invocável o
princípio da especialidade, porquanto a conduta tipi...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00320
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Inexistência de contradição entre a pronúncia e o
libelo, a qual, inclusive, não foi alegada no momento processual
oportuno.
- Não é o habeas corpus o meio processual idôneo para o
reexame aprofundado da prova, a fim de verificar se a condenação se
deu, ou não, em conformidade com ela.
- Rejeitada pelo Júri a existência de legítima defesa
própria ou de terceiro, ficou prejudicado o quesito sobre o excesso
dela.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Inexistência de contradição entre a pronúncia e o
libelo, a qual, inclusive, não foi alegada no momento processual
oportuno.
- Não é o habeas corpus o meio processual idôneo para o
reexame aprofundado da prova, a fim de verificar se a condenação se
deu, ou não, em conformidade com ela.
- Rejeitada pelo Júri a existência de legítima defesa
própria ou de terceiro, ficou prejudicado o quesito sobre o excesso
dela.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50164 EMENT VOL-01854-04 PP-00725
PROMOTOR NATURAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -
OBSERVÂNCIA. Mostra-se consentânea com o disposto no inciso III do
artigo 76 do Código de Processo Penal a fixação da competência, por
conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que
envolvido o tipo do artigo 298 do Código Penal - falsificação de
documento particular. A ação penal referente à denunciação
caluniosa, considerada noticia criminis alusiva à falsificação, a
ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se
manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado.
6
Ementa
PROMOTOR NATURAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -
OBSERVÂNCIA. Mostra-se consentânea com o disposto no inciso III do
artigo 76 do Código de Processo Penal a fixação da competência, por
conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que
envolvido o tipo do artigo 298 do Código Penal - falsificação de
documento particular. A ação penal referente à denunciação
caluniosa, considerada noticia criminis alusiva à falsificação, a
ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se
manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado.
6
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00702
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - DUPLICIDADE. Descabe, a partir dos
mesmos fatos, uma segunda impetração. Ocorrida, impõe-se o não
conhecimento, nessa parte, do habeas.
PRISÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INTIMAÇÃO -
SUBSISTÊNCIA. Uma vez lançada a medida acauteladora sem submissão ao
trânsito em julgado, impossível é falar em constrangimento ilegal no
que, via habeas-corpus, haja sido alcançada a declaração de nulidade
do ato mediante o qual ocorrera a intimação. Cumpre distinguir entre
a nulidade do próprio acórdão e a restrita ao ato de intimação para
o conhecimento respectivo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - DUPLICIDADE. Descabe, a partir dos
mesmos fatos, uma segunda impetração. Ocorrida, impõe-se o não
conhecimento, nessa parte, do habeas.
PRISÃO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INTIMAÇÃO -
SUBSISTÊNCIA. Uma vez lançada a medida acauteladora sem submissão ao
tr...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38500 EMENT VOL-01845-01 PP-00156
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política
da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário,
há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal
Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos
protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a
transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação
comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois
princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da
legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla
defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente
legais.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTEIREZA. A ordem
jurídico-constitucional assegura aos cidadãos o acesso ao Judiciário
em concepção maior. Engloba a entrega da prestação jurisdicional da
forma mais completa e convincente possível. Omisso o provimento
judicial e, em que pese a interposição de embargos declaratórios,
persistindo o vício na arte de proceder, forçoso é assentar a
configuração da nulidade. Isso ocorre diante da recusa do órgão
julgador em emitir entendimento explícito sobre a valia, ou não, de
aresto indicado, como paradigma, para efeito de conhecimento do
recurso de revista - artigo 896 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política
da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário,
há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal
Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos
protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a
transgressão a texto constitucional...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16567 EMENT VOL-01867-01 PP-00171