COMPETÊNCIA - PRECATÓRIO - INSUFICIÊNCIA DO
DEPÓSITO. Não tendo sido veiculada tal matéria no recurso,
descabe cogitar no enquadramento do extraordinário na alínea "a"
do inciso III do artigo 102 da Carta, isto no que alegada
transgressão ao artigo 100 também do Diploma Maior, mesmo porque
o teor do dispositivo não é explícito sobre o tema.
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO. Não há
como expungir dos cálculos relativos à justa indenização índices
alusivos à inflação de certo período.
JUROS - MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - DÉBITO
DA FAZENDA - ARTIGO 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 33 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade.
Faculta-se ao Recorrente a satisfação dos valores pendentes de
precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Observadas
as épocas próprias das prestações - vencimentos - impossível é
cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos juros no
que pressupõem inadimplemento e, portanto, a "mora solvendi". Os
compensatórios têm a incidência cessada em face da referência
apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e
sucessivas.
Ementa
COMPETÊNCIA - PRECATÓRIO - INSUFICIÊNCIA DO
DEPÓSITO. Não tendo sido veiculada tal matéria no recurso,
descabe cogitar no enquadramento do extraordinário na alínea "a"
do inciso III do artigo 102 da Carta, isto no que alegada
transgressão ao artigo 100 também do Diploma Maior, mesmo porque
o teor do dispositivo não é explícito sobre o tema.
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO. Não há
como expungir dos cálculos relativos à justa indenização índices
alusivos à inflação de certo período.
JUROS - MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - DÉBITO
DA FAZENDA - ARTIG...
Data do Julgamento:24/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36163 EMENT VOL-01843-03 PP-00570
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PROVA DA AUTORIA DO DELITO.
FALTA DE DEFESA: ARGUMENTO IMPROCEDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 625
DO CPP: ALEGAÇÃO TAMBÉM IMPROCEDENTE.
1. É incabível nos estreitos limites do habeas corpus
reexaminar-se em profundidade a prova da autoria do delito.
2. Não procede o argumento de falta de defesa quando os
autos revelam que o réu foragido foi julgado à revelia, porém
observadas as cautelas processuais, tendo sido oferecidas, em seu
favor, alegações finais e razões de apelação, cujo recurso foi
improvido.
3. Não há como acolher a alegação de inobservância do art.
625 do CPP porquanto o Relator da Revisão Criminal requerida pelo
paciente não pronunciou decisão em nenhuma fase do processo.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - PROVA DA AUTORIA DO DELITO.
FALTA DE DEFESA: ARGUMENTO IMPROCEDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 625
DO CPP: ALEGAÇÃO TAMBÉM IMPROCEDENTE.
1. É incabível nos estreitos limites do habeas corpus
reexaminar-se em profundidade a prova da autoria do delito.
2. Não procede o argumento de falta de defesa quando os
autos revelam que o réu foragido foi julgado à revelia, porém
observadas as cautelas processuais, tendo sido oferecidas, em seu
favor, alegações finais e razões de apelação, cujo recurso foi
improvido.
3. Não há como acolher a alegação de inobservância do art.
625 do CPP porqu...
Data do Julgamento:24/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00268
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI:
SOBERANIA. LIMITES DA APELAÇÃO. CF, ART. 5º, XXXVIII, C. CPP, ART.
593, III, D.
I. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não
exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente
contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d).
II. - Decisão do Tribunal de Justiça, anulatória do
julgamento do Tribunal do Júri, circunscrita aos fundamentos da
apelação do Ministério Público.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI:
SOBERANIA. LIMITES DA APELAÇÃO. CF, ART. 5º, XXXVIII, C. CPP, ART.
593, III, D.
I. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não
exclui a recorribilidade de suas decisões, quando manifestamente
contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d).
II. - Decisão do Tribunal de Justiça, anulatória do
julgamento do Tribunal do Júri, circunscrita aos fundamentos da
apelação do Ministério Público.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:24/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00454
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICM INCIDENTE SOBRE ALIMENTAÇÃO,
BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, SERVIDAS EM BARES, RESTAURANTES, CAFÉS E
ESTABELECIMENTOS SIMILARES. LEI GAÚCHA Nº. 6.485, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1972. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.
1. A Lei nº. 6.485/72, do Estado do Rio Grande do Sul, em
seu art. 12, I, parte final, ao definir a base de cálculo do antigo ICM,
relativamente às operações de fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias, servidas em bares, restaurantes, cafés e estabelecimentos
congêneres, restringiu-a ao valor de mercadoria.
2. A norma estadual, para base de cálculo do tributo, teve como hipótese
de incidência da exação tão-somente o valor da mercadoria, estabelecendo,
por esse modo, a distinção entre mercadoria e serviço.
Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não provido; prejudicado
o extraordinário da empresa, por perda do seu objeto, em face
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICM INCIDENTE SOBRE ALIMENTAÇÃO,
BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS, SERVIDAS EM BARES, RESTAURANTES, CAFÉS E
ESTABELECIMENTOS SIMILARES. LEI GAÚCHA Nº. 6.485, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1972. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.
1. A Lei nº. 6.485/72, do Estado do Rio Grande do Sul, em
seu art. 12, I, parte final, ao definir a base de cálculo do antigo ICM,
relativamente às operações de fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias, servidas em bares, restaurantes, cafés e estabelecimentos
congêneres, restringiu-a ao valor de mercadoria.
2. A norma est...
Data do Julgamento:24/06/1996
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00018 EMENT VOL-01908-03 PP-00440
EMENTA: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. EQUÍVOCO QUANTO À MATÉRIA
INSERTA NO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA.
1. Não procede a alegação de equívoco no julgado. O aresto
proferido pelo Tribunal "a quo", à vista do precedente do Plenário
daquela Corte, que declarou a inconstitucionais o art. 9º da Lei
7.689/88, art. 28 da Lei 7.738/89, art. 7º da Lei 7.787/89, art. 1º da
Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8147/90, decidiu a lide. E, nos limites das
questões recorridas, o extraordinário foi conhecido e parcialmente
provido.
2. Embora a questão esteja afeta ao Plenário, em verdade ainda
não se produziu decisão final, e não são os embargos de declaração a
via adequada para rediscutir o tema.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FINSOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. EQUÍVOCO QUANTO À MATÉRIA
INSERTA NO RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA.
1. Não procede a alegação de equívoco no julgado. O aresto
proferido pelo Tribunal "a quo", à vista do precedente do Plenário
daquela Corte, que declarou a inconstitucionais o art. 9º da Lei
7.689/88, art. 28 da Lei 7.738/89, art. 7º da Lei 7.787/89, art. 1º da
Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8147/90, decidiu a lide. E, nos limites das
questões recorridas, o extraordinário foi conhecido e p...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51785 EMENT VOL-01855-05 PP-00906
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A QUESTÃO CONSTITUCIONAL, QUE AUTORIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, É
A QUE FOI EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. É DIZER, A
OFENSA À CONSTITUIÇÃO, PRESSUPOSTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, É A
OFENSA FRONTAL E DIRETA. SE, PARA PROVAR A CONTRARIRDADE À
CONSTITUIÇÃO, TEM-SE , ANTES DE DEMONSTRAR OFENSA À LEI ORDINÁRIA, É
ESTA QUE CONTA PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
III. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa
EMENTA : CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A QUESTÃO CONSTITUCIONAL, QUE AUTORIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, É
A QUE FOI EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. É DIZER, A
OFENSA À CONSTITUIÇÃO, PRESSUPOSTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, É A
OFENSA FRONTAL E DIRETA. SE, PARA PROVAR A CONTRARIRDADE À
CONSTITUIÇÃO, TEM-SE , ANTES DE DEMONSTRAR OFENSA À LEI ORDINÁRIA, É
ESTA QUE CONTA PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
III. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/06/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22298 EMENT VOL-01833-03 PP-00528
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. FALTA DE
NOTIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2 , DO ARTIGO 2 , DA LEI 8.629/93.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: INEXISTÊNCIA: NULIDADE DO ATO. MANDADO
DE SEGURANÇA DEFERIDO.
1. A propriedade selecionada pelo órgão estatal para o fim de
desapropriação por interesse social visando à reforma agrária não
dispensa a notificação prévia a que se refere o parágrafo 2 , do
artigo 2 , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, de tal modo
a assegurar aos seus proprietários o direito de acompanhar os
procedimentos preliminares para o levantamento dos dados físicos
objeto da pretensão desapropriatória. O conhecimento prévio que se
abre ao proprietário consubstancia-se em direito fundamental do
cidadão, caracterizando-se a sua ausência patente violação ao
princípio do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo 5 , inciso
LV).
2. Não se considera prévia a notificação entregue ao
administrador do imóvel "quando da vistoria."
3. Na falta da notificação prévia como preliminar do processo,
o edito de expropriação por interesse social para os efeitos de
reforma agrária torna-se plenamente nulo.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. FALTA DE
NOTIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2 , DO ARTIGO 2 , DA LEI 8.629/93.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: INEXISTÊNCIA: NULIDADE DO ATO. MANDADO
DE SEGURANÇA DEFERIDO.
1. A propriedade selecionada pelo órgão estatal para o fim de
desapropriação por interesse social visando à reforma agrária não
dispensa a notificação prévia a que se refere o parágrafo 2 , do
artigo 2 , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, de tal modo
a assegurar aos seus proprietários o direito de acompanhar os
procedimentos preliminares para o levantamento dos dados físicos
o...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 14-02-1997 PP-01982 EMENT VOL-01857-01 PP-00010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO. DIREITO DE DEFESA.
I. - Demissão por improbidade administrativa, precedido o
ato demissório de procedimento administrativo regular, em que à
acusada foi assegurado o direito de defesa. Legitimidade, sob tal
aspecto, do ato.
II. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO. DIREITO DE DEFESA.
I. - Demissão por improbidade administrativa, precedido o
ato demissório de procedimento administrativo regular, em que à
acusada foi assegurado o direito de defesa. Legitimidade, sob tal
aspecto, do ato.
II. - Mandado de Segurança indeferido.
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39848 EMENT VOL-01846-01 PP-00154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
REQUISITOS. C.F., art. 5º, LXX, a e b.
I. - Requisitos do mandado de segurança coletivo não
demonstrados.
II. - Mandado de Segurança Coletivo não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
REQUISITOS. C.F., art. 5º, LXX, a e b.
I. - Requisitos do mandado de segurança coletivo não
demonstrados.
II. - Mandado de Segurança Coletivo não conhecido.
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39848 EMENT VOL-01846-01 PP-00123
Inquérito. Pedido de arquivamento do inquérito no que
concerne a ex-Presidente da República. Competência.
2. Se o Procurador-Geral da República pede o arquivamento do
inquérito, com relação ao ex-Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal não compete discutir a procedência ou não da conclusão
do Chefe do Ministério Público Federal, quanto à inexistência de
elementos nos autos para a propositura da ação penal contra a
autoridade sujeita à jurisdição da Corte. É o que decorre da parte
final do art. 28 do Código de Processo Penal, bem assim do art. 3º da
Lei nº 8038, de 28.05.1990, e do art. 231, § 4º, do Regimento Interno
do STF.
3. Hipótese em que o Procurador-Geral da República, como
titular da ação penal pública, requer o arquivamento do inquérito
policial, relativamente ao ex-Presidente da República.
4. Determinação do arquivamento, por cópia, do inquérito, de
referência ao ex-Presidente da República, tornando-se explícita,
entretanto, a ressalva que se contém no art. 18 do Código de Processo
Penal, segundo o qual, depois de ordenado o arquivamento do inquérito,
por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias. Súmula
nº 524.
5. Devolução dos autos do inquérito policial ao Juízo
Federal, para os fins de direito, referentemente aos demais indiciados,
que não se compreendem na competência originária do STF, prevista no
art. 102, I, letras "b" e "c", da Constituição.
Ementa
Inquérito. Pedido de arquivamento do inquérito no que
concerne a ex-Presidente da República. Competência.
2. Se o Procurador-Geral da República pede o arquivamento do
inquérito, com relação ao ex-Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal não compete discutir a procedência ou não da conclusão
do Chefe do Ministério Público Federal, quanto à inexistência de
elementos nos autos para a propositura da ação penal contra a
autoridade sujeita à jurisdição da Corte. É o que decorre da parte
final do art. 28 do Código de Processo Penal, bem assim do art. 3º da
Lei nº 8038, de 28.05...
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50168 EMENT VOL-01854-01 PP-00094
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha
de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores
pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade.
A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores",
contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no
sentido
de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída,
sobre
a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha
de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores
pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade.
A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores",
contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no
sentido
de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída,
sobre
a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21077 EMENT VOL-01832-02 PP-00313
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Lei 6.815/80.
I. - Extradição pedida para o fim de ser o extraditando
submetido a processo pelo delito de tentativa de extorsão e roubo.
Satisfeitas as exigências do art. 80 da Lei 6.815/80, na redação da
Lei 6.964/81, defere-se o pedido.
II. - Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Lei 6.815/80.
I. - Extradição pedida para o fim de ser o extraditando
submetido a processo pelo delito de tentativa de extorsão e roubo.
Satisfeitas as exigências do art. 80 da Lei 6.815/80, na redação da
Lei 6.964/81, defere-se o pedido.
II. - Extradição deferida.
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-01 PP-00047
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Lei 8.112/90. SINDICÂNCIA: NÃO
INSTAURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR JULGADO COM
EXCESSO DE PRAZO: INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
I. - Processo administrativo disciplinar conduzido por
comissão regularmente constituída (Lei 8.112/90, artigo 149).
Portaria publicada no Boletim Interno: regularidade (Lei 8.112/90,
art. 151, I).
II. - Sindicância e procedimento administrativo
disciplinar: distinção, certo que aquela é, de regra, medida
preparatória deste (Lei 8.112/90, artigos 143, 145, 154).
Desnecessidade da instauração da sindicância, se já está confirmada
a ocorrência de irregularidade no serviço público e o seu autor.
(Lei 8.112/90, artigos 143 e 144).
III. - Procedimento administrativo disciplinar julgado com
excesso de prazo (Lei 8.112/90, art. 152). Inocorrência de vício
nulificador do procedimento (Lei 8.112/90, art. 169, § 1º).
IV. - Inocorrência do alegado cerceamento de defesa, dado
que aos acusados, ao contrário do alegado, foi assegurada ampla
defesa.
V. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Lei 8.112/90. SINDICÂNCIA: NÃO
INSTAURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR JULGADO COM
EXCESSO DE PRAZO: INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
I. - Processo administrativo disciplinar conduzido por
comissão regularmente constituída (Lei 8.112/90, artigo 149).
Portaria publicada no Boletim Interno: regularidade (Lei 8.112/90,
art. 151, I).
II. - Sindicância e procedimento administrativo
disciplinar: distinção, certo que aquela é, de regra, medida
preparatória deste (Lei 8.112/90, artigos 143, 145, 154).
Desnecessid...
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39848 EMENT VOL-01846-01 PP-00164
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEREADORES: FIXAÇÃO DO SEU NÚMERO.
C.F., art. 29, IV.
I. - O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do §
1º, incisos I a XVI, e do § 2º, do art. 61 da Constituição do Estado
do Tocantins, que fixava o número de vereadores dos municípios do
Estado. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a competência para a
fixação do número de vereadores é do município, observados os
limites estabelecidos na Constituição Federal, art. 29, IV. O fato
de a Câmara Municipal de Palmas ter reduzido o número de vereadores,
de treze para nove, não representa afronta à autoridade da decisão
do Supremo Tribunal Federal.
II. - Reclamação indeferida. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VEREADORES: FIXAÇÃO DO SEU NÚMERO.
C.F., art. 29, IV.
I. - O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do §
1º, incisos I a XVI, e do § 2º, do art. 61 da Constituição do Estado
do Tocantins, que fixava o número de vereadores dos municípios do
Estado. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a competência para a
fixação do número de vereadores é do município, observados os
limites estabelecidos na Constituição Federal, art. 29, IV. O fato
de a Câmara Municipal de Palmas ter reduzido o número de vereadores,
de treze para nove, não representa afronta à autoridade da deci...
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48723 EMENT VOL-01853-01 PP-00030
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DÚVIDA QUANTO AO ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA EM
RECURSO ESPECIAL, PORQUE HOUVE PRECLUSÃO MÁXIMA DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL NÃO RECORRIDA. EMBARGOS NITIDAMENTE INFRINGENTES:
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração que não têm condições de êxito,
pois a dúvida exsurgida - se estaria a empresa desobrigada do
recolhimento do IOF/Câmbio, não obstante o provimento do recurso
especial intentado pela União Federal, porque houve preclusão máxima
da matéria constitucional não recorrida - não é decorrente do aresto
proferido por esta Corte.
2. Dúvida. Em face da edição da Lei nº 8.950, de 13 de
dezembro de 1994, a dúvida não é mais pressuposto para interposição
de embargos de declaração, muito embora o art. 337 do Regimento
Interno da Corte, ainda inalterado, conserve a redação primitiva do
CPC. Mas, nem por isso, a dúvida, que tem caráter subjetivo, está a
autorizar o conhecimento dos embargos, pois a questão não diz
respeito ao que decidido nesta Corte e, sim, aos efeitos da decisão
prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça que, ao dirimir a
controvérsia à luz das normas infraconstitucionais que disciplinam a
matéria, deu provimento ao recurso especial da União Federal.
3. Caráter infringente dos embargos. Pretende a embargante,
por via oblíqua, seja declarado o seu direito de não recolher o
IOF/Câmbio, sob o fundamento de que, embora vencida no concernente à
matéria infraconstitucional, permanecera incólume a exegese
emprestada ao tema constitucional, pelo Tribunal Regional Federal,
que lhe foi favorável. Recurso nitidamente infringente, e, para tal
desiderato, inadequada a via eleita.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DÚVIDA QUANTO AO ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA EM
RECURSO ESPECIAL, PORQUE HOUVE PRECLUSÃO MÁXIMA DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL NÃO RECORRIDA. EMBARGOS NITIDAMENTE INFRINGENTES:
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração que não têm condições de êxito,
pois a dúvida exsurgida - se estaria a empresa desobrigada do
recolhimento do IOF/Câmbio, não obstante o provimento do recurso
especial intentado pela União Federal, porque houve preclusão máxima
da matéria constitucional não recorrida -...
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21737 EMENT VOL-01870-02 PP-00321
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Lei nº 9.332, de 27 de dezembro de 1995, do Estado de São
Paulo.
- Rejeição das preliminares de litispendência e de
continência, porquanto, quando tramitam paralelamente duas ações
diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e
outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual
impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são
reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o
curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o
julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal
Federal, conforme sustentou o relator da presente ação direta de
inconstitucionalidade em voto que proferiu, em pedido de vista, na
Reclamação 425.
- Ocorrência, no caso, de relevância da fundamentação
jurídica do autor, bem como de conveniência da concessão da
cautelar.
Suspenso o curso da ação direta de inconstitucionalidade
nº 31.819 proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, defere-se o pedido de liminar para suspender, ex nunc e até
decisão final, a eficácia da Lei n 9.332, de 27 de dezembro de
1995, do Estado de São Paulo.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Lei nº 9.332, de 27 de dezembro de 1995, do Estado de São
Paulo.
- Rejeição das preliminares de litispendência e de
continência, porquanto, quando tramitam paralelamente duas ações
diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e
outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual
impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são
reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o
curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o
julgamento final da ação direta pr...
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45684 EMENT VOL-01851-01 PP-00120
EMENTA: - Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (CADIN).
Medida cautelar indeferida em relação ao art. 6º da
Medida Provisória nº 1.490, de 7-6-96; porquanto ali se estabelece
simples consulta, ato informativo dos órgãos que colhem os dados
ali contidos, sem repercussão sobre direitos ou interesses de
terceiros.
Deferida, porém, quanto ao art. 7º, ante o relevo da
argüição de inconstitucionalidade da sanção administrativa ali
instituída, sendo procedente a alegação de perigo de demora.
Ementa
- Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (CADIN).
Medida cautelar indeferida em relação ao art. 6º da
Medida Provisória nº 1.490, de 7-6-96; porquanto ali se estabelece
simples consulta, ato informativo dos órgãos que colhem os dados
ali contidos, sem repercussão sobre direitos ou interesses de
terceiros.
Deferida, porém, quanto ao art. 7º, ante o relevo da
argüição de inconstitucionalidade da sanção administrativa ali
instituída, sendo procedente a alegação de perigo de demora.
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00035 EMENT VOL-02041-01 PP-00197
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO. IMPROCEDÊNCIA.
Quando se trata de ação direta de inconstitucionalidade
julgada prejudicada, não há nada a esclarecer, porque não existem
efeitos a serem produzidos.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO. IMPROCEDÊNCIA.
Quando se trata de ação direta de inconstitucionalidade
julgada prejudicada, não há nada a esclarecer, porque não existem
efeitos a serem produzidos.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24880 EMENT VOL-01872-02 PP-00206
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE
DIVÓRCIO.
CONSTESTAÇÃO: SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE, CITAÇÃO NULA
E NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 217, I A III, DO
REGIMENTO INTERNO.
1. Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o
casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido
eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é
incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o
juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos
cônjuges.
2. É nula a citação realizada no Brasil de acordo com
as leis norte-americanas, mediante notificação remetida por cartório de
registro de títulos e documentos, redigida em língua estrangeira.
3. Não se homologa sentença estrangeira sem prova do
seu trânsito em julgado: Súmula 420.
4. Homologação indeferida.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE
DIVÓRCIO.
CONSTESTAÇÃO: SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE, CITAÇÃO NULA
E NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 217, I A III, DO
REGIMENTO INTERNO.
1. Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o
casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido
eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é
incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o
juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos
cônjuges.
2. É nula a citação realizada no Brasil de...
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36154 EMENT VOL-01843-01 PP-00143
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE
EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA - PROMESSA DE
RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO JURÍDICO SUFICIENTE - PRESENÇA DE
TODOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA
DO CRITÉRIO DA DUPLA TIPICIDADE - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO
CRIME DE ESTELIONATO E DE CRIME FALIMENTAR - INOCORRÊNCIA DE
CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE
JURISDIÇÃO PENAL ENTRE O ESTADO BRASILEIRO E A REPÚBLICA DA
ÁUSTRIA - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO, EM FACE DA SUPOSTA
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE CIVIL DO ESTRANGEIRO PELO
ESTADO ESTRANGEIRO - AFIRMAÇÃO INCONSISTENTE - ALEGADA OCORRÊNCIA
DE FALHAS PROCESSUAIS E DE NULIDADES FORMAIS NO PROCESSO PENAL -
ANÁLISE QUE ENVOLVE DISCUSSÃO SOBRE A PROVA PENAL PRODUZIDA
PERANTE TRIBUNAL DO ESTADO REQUERENTE - IMPOSSIBILIDADE -
SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - ALEGAÇÃO DE QUE, EM VIRTUDE
DA INEXISTÊNCIA DE TRATADO ENTRE O BRASIL E O ESTADO REQUERENTE,
NÃO SE PODE GARANTIR, AO EXTRADITANDO, O BENEFÍCIO DA DETRAÇÃO
PENAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ATUA COMO CAUSA OBSTATIVA DO PEDIDO
EXTRADICIONAL - NECESSIDADE DE PRÉVIO COMPROMISSO, FIRMADO PELO
ESTADO ESTRANGEIRO, DE COMPUTAR-SE O TEMPO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO
PELO EXTRADITANDO - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A ENTREGA DO
SÚDITO ESTRANGEIRO - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE
TRATADO DE EXTRADIÇÃO E OFERECIMENTO DE PROMESSA DE RECIPROCIDADE
POR PARTE DO ESTADO REQUERENTE.
- A inexistência de tratado de
extradição não impede a formulação e o eventual atendimento do
pleito extradicional, desde que o Estado requerente prometa
reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediante expediente
formalmente transmitido por via diplomática. Doutrina.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E DUPLA TIPICIDADE.
- O postulado
da dupla tipicidade - por constituir requisito essencial ao
atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal
atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como
crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente, sendo
irrelevante, para esse específico efeito, a eventual variação
terminológica registrada nas leis penais em confronto.
- O que
realmente importa, na aferição do postulado da dupla tipicidade,
é a presença dos elementos estruturantes do tipo penal
("essentialia delicti"), tais como definidos nos preceitos
primários de incriminação constantes da legislação brasileira e
vigentes no ordenamento positivo do Estado requerente,
independentemente da designação formal por eles atribuída aos
fatos delituosos.
- O fato atribuído ao extraditando constitui,
em tese, infração penal, quer à luz da legislação penal do
Estado requerente (Código Penal, §§ 146, 147, 148 e 159), quer
em face do que prescreve o ordenamento positivo brasileiro (CP,
art. 171, e DL nº 7.661/45, art. 187). Satisfaz-se, desse modo,
a exigência legal da dupla incriminação ou da dupla tipicidade,
inscrita no Estatuto do Estrangeiro (art. 77, II).
PROCESSO
EXTRADICIONAL E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA:
INADMISSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A PROVA PENAL PRODUZIDA
PERANTE O TRIBUNAL DO ESTADO REQUERENTE.
- A ação de
extradição passiva não confere, ao Supremo Tribunal Federal,
qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida
pelo Estado requerente ou sobre o contexto probatório em que a
postulação extradicional se apóia.
- O sistema de
contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da
extradição passiva no direito positivo brasileiro, não permite
qualquer indagação probatória pertinente ao ilícito criminal cuja
persecução, no exterior, justificou o ajuizamento da demanda
extradicional perante o Supremo Tribunal
Federal.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO E GARANTIA DA
DETRAÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE O ESTADO REQUERENTE, PREVIAMENTE,
ASSUMIR O COMPROMISSO DE COMPUTAR O TEMPO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO
PELO EXTRADITANDO.
- O fato de não haver tratado de extradição
entre o Brasil e a Áustria não pode ser invocado como causa
obstativa do pedido extradicional, sob o argumento de não se
garantir, ao extraditando, o benefício da detração penal. É que a
extradição somente será efetivada - haja, ou não, tratado
bilateral específico -, se o Estado requerente assumir,
previamente, perante o Governo brasileiro, o compromisso de
computar o tempo de prisão cautelar já cumprido, pelo
extraditando, no Brasil (Lei nº 6.815/80, art. 91,
II).
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA - PENA RESIDUAL -
INAPLICABILIDADE, A ELA, DA RESTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 77, IV, DO
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - RELEVÂNCIA, PARA ESSE EFEITO, DA PENA
EFETIVAMENTE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- Mesmo que a
pena residual a ser cumprida no Estado requerente seja igual ou
inferior a um ano, já descontado o período da prisão cautelar
(detração penal), essa circunstância não impede o deferimento do
pedido extradicional, revelando-se inaplicável a restrição
fundada do art. 77, IV, do Estatuto do Estrangeiro, eis que, para
efeito de incidência dessa regra legal, o "quantum" a ser
considerado há de ser aquele efetivamente resultante da
condenação penal. Precedente.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE
EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA - PROMESSA DE
RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO JURÍDICO SUFICIENTE - PRESENÇA DE
TODOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA
DO CRITÉRIO DA DUPLA TIPICIDADE - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO
CRIME DE ESTELIONATO E DE CRIME FALIMENTAR - INOCORRÊNCIA DE
CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE
JURISDIÇÃO PENAL ENTRE O ESTADO BRASILEIRO E A REPÚBLICA DA
ÁUSTRIA - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO, EM FACE DA SUPOSTA
FALTA DE COM...
Data do Julgamento:19/06/1996
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00001