EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 159, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 108 dias-multa. 2. Sustentação, como
constrangimento ilegal, de prisão preventiva sem a indispensável
fundamentação; cerceamento de defesa; oitiva das testemunhas sem a
presença do paciente; irregularidade na citação e prejuízo para o
paciente pela nomeação de um único defensor para a pluralidade de
réus. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do writ. 5. Nulidade do processo inexistente. Prejuízo
quanto ao defensor do paciente não demonstrado. Inviável em habeas
corpus a reapreciação de fatos e provas. 6. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 159, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 108 dias-multa. 2. Sustentação, como
constrangimento ilegal, de prisão preventiva sem a indispensável
fundamentação; cerceamento de defesa; oitiva das testemunhas sem a
presença do paciente; irregularidade na citação e prejuízo para o
paciente pela nomeação de um único defensor para a pluralidade de
réus. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do writ. 5. Nulidade do processo inexistente. Prejuízo
quanto ao defensor do pacie...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00376
EMENTA: - Habeas Corpus impetrado contra
acórdão que, em 13-12-95, sem pedir manifestação do Ministério Público
sobre a admissibilidade da suspensão do processo prevista no art. 89 da
Lei nº 9.099-95, em vigor desde 27-11-95, confirmou a sentença de
19-6-95, que condenara o paciente a 15 dias de detenção e 50 dias
multa, por infringência do art. 330 do Código Penal.
Efeito retroativo das medidas despenalizadoras
instituídas pela citada Lei nº 9.099 (Precedente do Plenário:
Inquérito nº 1.055, D.J. de 24-5-96).
Pedido deferido para, anulados o acórdão e a
sentença, determinar-se a remessa dos autos da ação penal ao
Tribunal Especial Criminal, para a aplicação, no que for cabível, do
disposto nos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099-95.
Ementa
- Habeas Corpus impetrado contra
acórdão que, em 13-12-95, sem pedir manifestação do Ministério Público
sobre a admissibilidade da suspensão do processo prevista no art. 89 da
Lei nº 9.099-95, em vigor desde 27-11-95, confirmou a sentença de
19-6-95, que condenara o paciente a 15 dias de detenção e 50 dias
multa, por infringência do art. 330 do Código Penal.
Efeito retroativo das medidas despenalizadoras
instituídas pela citada Lei nº 9.099 (Precedente do Plenário:
Inquérito nº 1.055, D.J. de 24-5-96).
Pedido deferido para, anulados o acórdão e...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36153 EMENT VOL-01843-02 PP-00318
EMENTA: - Ordem impetrada contra acórdão que negou
provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do
Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento
integral do processo.
Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão
da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód.
Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal
de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Ordem impetrada contra acórdão que negou
provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do
Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento
integral do processo.
Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão
da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód.
Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal
de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48710 EMENT VOL-01853-03 PP-00540
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Pelos fatos que descreveu, o acórdão classificou o
delito como roubo qualificado consumado, o que não foi impugnado
no "writ" impetrado.
2. Assim, embora um tanto confuso na fixação da pena,
acabou o julgado não causando qualquer prejuízo ao réu, ora
paciente, pois, em se tratando de crime de roubo, a pena mínima
é de quatro anos de reclusão (art. 157, "caput", do C. Penal),
que fica aumentada de um terço, pelo menos, se ocorre qualquer
das hipóteses previstas nos incisos I, II e III de seu § 2º,
sendo certo que, no caso, houve concurso de pessoas, como
salientado no aresto.
3. Essa qualificadora, também reconhecida pela sentença
de 1º grau, restou inatacada pelo réu, pois o recurso foi apenas
do Ministério Público.
4. Assim, a pena de quatro anos, acrescida de um terço,
atinge os cinco anos e quatro meses, fixados no acórdão.
5. Tendo sido a pena fixada em grau mínimo, para o roubo
qualificado consumado, o paciente não sofreu prejuízo algum.
6. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Pelos fatos que descreveu, o acórdão classificou o
delito como roubo qualificado consumado, o que não foi impugnado
no "writ" impetrado.
2. Assim, embora um tanto confuso na fixação da pena,
acabou o julgado não causando qualquer prejuízo ao réu, ora
paciente, pois, em se tratando de crime de roubo, a pena mínima
é de quatro anos de reclusão (art. 157, "caput", do C. Penal),
que fica aumentada de um terço, pelo menos, se ocorre qualquer
das hipóteses previstas no...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00615
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVAMENTO DA
PENA PELA SEGUNDA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ARTIGOS 59, 61, II, E
121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Está o acórdão satisfatoriamente fundamentado, ao fixar a
pena-base por homicídio qualificado, acima do mínimo legal, levando
em conta o disposto nos artigos 59 e 121, § 2º, do Código Penal.
2. Assim, também, ao considerar a segunda qualificadora como
simples agravante da pena, por homicídio já qualificado (art. 61,
II, do Código Penal).
3. Se houve algum excesso na fixação da pena-base, isso se
deve à interpretação de provas sobre as circunstâncias previstas no
art. 59 do Código Penal, e que, no âmbito estreito do "writ", não
pode ser revista por esta Corte, por envolver matéria de fato.
4. Não caracterizado constrangimento ilegal, denega-se a
ordem.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVAMENTO DA
PENA PELA SEGUNDA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ARTIGOS 59, 61, II, E
121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Está o acórdão satisfatoriamente fundamentado, ao fixar a
pena-base por homicídio qualificado, acima do mínimo legal, levando
em conta o disposto nos artigos 59 e 121, § 2º, do Código Penal.
2. Assim, também, ao considerar a segunda qualificadora como
simples agravante da pena, por homicídio já qualificado (art. 61,
II, do Código Penal).
3. Se houve algum excesso na fixação da pen...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39847 EMENT VOL-01846-02 PP-00387
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". FALTA DE OBJETO.
1. Havendo o impetrante e paciente, na impetração,
alegado fazer jus à liberdade provisória, em face da demora no
julgamento da apelação, quando, na verdade, no momento mesmo em
que ajuizado o pedido de "Habeas Corpus", tal recurso já havia
sido julgado e sua condenação tornada definitiva, apresentou
pedido sem objeto, já ao ensejo de sua formulação.
2. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". FALTA DE OBJETO.
1. Havendo o impetrante e paciente, na impetração,
alegado fazer jus à liberdade provisória, em face da demora no
julgamento da apelação, quando, na verdade, no momento mesmo em
que ajuizado o pedido de "Habeas Corpus", tal recurso já havia
sido julgado e sua condenação tornada definitiva, apresentou
pedido sem objeto, já ao ensejo de sua formulação.
2. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34536 EMENT VOL-01842-03 PP-00410
EMENTA: Sendo a duração do seqüestro causa suficiente para
acarretar a aplicação da qualificadora estabelecida no § 1º do art.
159 do Código Penal, não constitui ela, duplicidade de punição, em
relação ao crime de quadrilha.
Concurso formal não configurado, por ter sido o seqüestro
subseqüente à prática do roubo.
Ementa
Sendo a duração do seqüestro causa suficiente para
acarretar a aplicação da qualificadora estabelecida no § 1º do art.
159 do Código Penal, não constitui ela, duplicidade de punição, em
relação ao crime de quadrilha.
Concurso formal não configurado, por ter sido o seqüestro
subseqüente à prática do roubo.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42015 EMENT VOL-01848-01 PP-00215
EMENTA: Crime de estupro.
Regularidade da representação da ofendida.
Denúncia apta, com cuja exposição não se revela
incoerente a sentença.
Pena suficientemente individualizada.
Pedido deferido em parte, para anular a sentença e o
acórdão, somente no concernente ao regime de execução da pena, outra
decisão devendo ser proferida pelo Juízo de conhecimento, com a
necessária fundamentação.
Ementa
Crime de estupro.
Regularidade da representação da ofendida.
Denúncia apta, com cuja exposição não se revela
incoerente a sentença.
Pena suficientemente individualizada.
Pedido deferido em parte, para anular a sentença e o
acórdão, somente no concernente ao regime de execução da pena, outra
decisão devendo ser proferida pelo Juízo de conhecimento, com a
necessária fundamentação.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-02 PP-00248
EMENTA: - Discussão acerca da fixação do valor de
resgate de Títulos da Dívida Agrária.
Mandado de segurança corretamente indeferido, ante a
falta de liqüidez e certeza da propriedade dos títulos em questão.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Discussão acerca da fixação do valor de
resgate de Títulos da Dívida Agrária.
Mandado de segurança corretamente indeferido, ante a
falta de liqüidez e certeza da propriedade dos títulos em questão.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50196 EMENT VOL-01854-02 PP-00309
EMENTA: HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. SURSIS. OMISSÃO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A CONCESSÃO OU
DENEGAÇÃO DO SURSIS. PACIENTE MULTI-REINCIDENTE EM CRIME DE
ESTELIONATO.
A tese da negativa de autoria não cabe ser apreciada em
sede de habeas corpus, em face da necessidade, para o seu deslinde,
de exame acurado de provas e fatos.
Embora a decisão condenatória tenha se omitido sobre o
sursis, como determina o art. 697 do Código de Processo Penal, essa
omissão não levaria à nulidade do acórdão, nem mesmo à outorga do
benefício na via do writ, mas apenas permitiria que a Corte
impetrada a suprisse.
No caso, essa providência não traria qualquer resultado em
favor do paciente, tendo em vista que tanto a sentença quanto o
acórdão, que a manteve, enfatizaram ser o mesmo reincidente, o que,
pela regra do art. 77, II, do Código Penal, afasta o direito
subjetivo do réu à concessão do sursis.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. SURSIS. OMISSÃO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A CONCESSÃO OU
DENEGAÇÃO DO SURSIS. PACIENTE MULTI-REINCIDENTE EM CRIME DE
ESTELIONATO.
A tese da negativa de autoria não cabe ser apreciada em
sede de habeas corpus, em face da necessidade, para o seu deslinde,
de exame acurado de provas e fatos.
Embora a decisão condenatória tenha se omitido sobre o
sursis, como determina o art. 697 do Código de Processo Penal, essa
omissão não levaria à nulidade do acórdão, nem mesmo à outorga do
benefício na via do writ, mas apenas permitiria que a Cor...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00567
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA -
POBREZA. A conclusão sobre a pobreza da vítima e dos responsáveis
pode decorrer das peculiaridades da hipótese, considerada atividade
profissional desenvolvida e, também, da presunção de veracidade de
que cogita o artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se fundamentado o
decreto condenatório quando feita a abordagem dos elementos
coligidos na instrução, convencendo-se, o òrgão julgador, da
procedência da imputação.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA -
POBREZA. A conclusão sobre a pobreza da vítima e dos responsáveis
pode decorrer das peculiaridades da hipótese, considerada atividade
profissional desenvolvida e, também, da presunção de veracidade de
que cogita o artigo 4º da L...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00498
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. SURDO-MUDO.
AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE. NULIDADE INOCORRENTE. PENA. CUMPRIMENTO EM
REGIME DIVERSO DO DETERMINADO NA SENTENÇA. COAÇÃO ATRIBUÍVEL AO JUIZ
DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever
pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não
sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do art. 192,
inc. III, do Código de Processo Penal.
Quanto à alegada discrepância entre o regime penal a
que
está submetido o paciente e o determinado na sentença condenatória,
por se tratar de coação atribuível ao Juízo das Execuções Penais,
não se insere na competência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas corpus parcialmente conhecido e nessa parte
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. SURDO-MUDO.
AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE. NULIDADE INOCORRENTE. PENA. CUMPRIMENTO EM
REGIME DIVERSO DO DETERMINADO NA SENTENÇA. COAÇÃO ATRIBUÍVEL AO JUIZ
DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS.
O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever
pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não
sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do art. 192,
inc. III, do Código de Processo Penal.
Quanto à alegada discrepância entre o regime penal a
que
está submetido o paciente e o determinado na sentença condenatória,
por...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34537 EMENT VOL-01842-03 PP-00481
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL - EXAME. Em se tratando
de pena que não exceda ao teto de dois anos é obrigatória a análise
da suspensão condicional - Precedentes: habeas-corpus nº 69.857, em
que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 12 de fevereiro de 1993.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL - EXAME. Em se tratando
de pena que não exceda ao teto de dois anos é obrigatória a análise
da suspensão condicional - Precedentes: habeas-corpus nº 69.857, em
que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, com acórdão
publicado no Diário...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34537 EMENT VOL-01842-03 PP-00457
EMENTA: "HABEAS CORPUS". INADEQUADAS INSTALAÇÕES DOS
ESTABELECIMENTOS PENAIS: INVIABILIDADE DE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS,
RESOLVER INCIDENTE DE EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR
PROMOTOR DE JUSTIÇA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
ILEGITIMIDADE.
1. A precariedade das condições dos estabelecimentos
penais não legitima a liberação dos que neles se encontram presos,
nem o não recebimento dos que vierem a ser condenados ou recolhidos
provisoriamente.
2. Em sede de habeas corpus é inviável dirimir
incidente de execução, cabendo ao Juiz das Execuções adotar as
providências previstas no art. 66, VII e VIII da Lei nº 7.210/84.
3. Sem que para tanto seja designado, o promotor de
justiça não detém legitimidade para oficiar junto aos tribunais,
exceto junto ao tribunal do júri ou apenas para requerer correição
parcial ou impetrar habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº
8.625/93, art. 32, I).
4. Habeas corpus conhecido mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". INADEQUADAS INSTALAÇÕES DOS
ESTABELECIMENTOS PENAIS: INVIABILIDADE DE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS,
RESOLVER INCIDENTE DE EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR
PROMOTOR DE JUSTIÇA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
ILEGITIMIDADE.
1. A precariedade das condições dos estabelecimentos
penais não legitima a liberação dos que neles se encontram presos,
nem o não recebimento dos que vierem a ser condenados ou recolhidos
provisoriamente.
2. Em sede de habeas corpus é inviável dirimir
incidente de execução, cabendo ao Juiz das Execuções adotar...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34536 EMENT VOL-01842-03 PP-00424
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
QUEIXA-CRIME - INSTRUMENTO DE MANDATO - MENÇÃO AO FATO
CRIMINOSO. Se de um lado o artigo 44 do Código de Processo Penal
impõe a formalidade alusiva à menção ao fato criminoso, de outro,
tem-se a necessidade de buscar-se a mens legis do preceito. Mostra-
se regular a representação processual quando o instrumento de
mandato consigna a outorga de poderes para a propositura de queixa-
crime, nomeando-se o querelado e indicando-se, com especificidade,
as vítimas, bem como o preceito legal em que o primeiro estaria
incurso, vindo o outorgante a subscrever a inicial da referida
queixa.
VÍTIMA - AUDIÇÃO. A ausência de audição da vítima
somente consubstancia nulidade quando a parte contrária haja
formulado requerimento em tal sentido - artigo 201, parágrafo único,
do Código de Processo Penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
QUEIXA-CRIME - INSTRUMENTO DE MANDATO - MENÇÃO AO FATO
CRIMINOSO. Se de um lado o artigo 44 do Código de Processo Penal
impõe a formalidade alusiva à menção ao fato criminoso, de outro,
tem-se a necessidade de buscar-se a mens legis do preceito. Mostra-
se regular a representaç...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00145
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE
MOEDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. DESRESPEITO À DECISÃO DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL COATOR QUE CONCEDEU HABEAS-CORPUS AO PACIENTE PARA ANULAR
DECRETO DE REVELIA; COMPETÊNCIA REGIMENTAL, POR PREVENÇÃO DO MESMO
RELATOR, PARA JULGAR A APELAÇÃO.
1. Não há nulidade a ser declarada quanto à fixação da
competência por prevenção, para julgamento da apelação do paciente,
quando anteriores distribuições de habeas-corpus, impetrados por
diferentes co-réus no mesmo processo-crime, couberam a mais de um
Relator da mesma Turma e as apelações posteriormente interpostas
foram distribuídas apenas a um deles.
a) Quando dois ou mais Relatores da mesma Turma são
competentes para julgar o mesmo recurso, a fixação da competência de
um deles, por prevenção, torna o outro relativamente incompetente
(art. 83 do C.P.P.).
b) A inobservância da prevenção regimental implica em
nulidade relativa, e não absoluta, considerando-se sanada se não for
argüida dentro do prazo legal (CPP, arts. 571, VII e VIII).
Precedentes.
2. Réu citado e declarado revel por não comparecer ao
interrogatório. Decreto de revelia anulado pelo Tribunal a quo, em
habeas-corpus, cuja decisão não foi observada na sentença.
a) A alegação não procede porque, na verdade, o réu teve
defensor constituído, que atuou nas diversas fases do processo sem
alegar qualquer nulidade; acresce que o paciente não foi encontrado
no endereço por ele fornecido, nem promoveu o seu interrogatório na
forma prevista no art. 196 do CPP.
b) Ainda que nulidade tivesse ocorrido, a sua alegação
estaria preclusa (CPP, art. 571, II); além disto, a declaração de
nulidade pela não realização do interrogatório dependeria da
demonstração de prejuízo para a defesa, que não se presume (CPP,
art. 563); ademais, é vedado argüir nulidade a que a parte haja dado
causa ou tenha para ela concorrido (CPP, art. 565).
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE
MOEDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. DESRESPEITO À DECISÃO DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL COATOR QUE CONCEDEU HABEAS-CORPUS AO PACIENTE PARA ANULAR
DECRETO DE REVELIA; COMPETÊNCIA REGIMENTAL, POR PREVENÇÃO DO MESMO
RELATOR, PARA JULGAR A APELAÇÃO.
1. Não há nulidade a ser declarada quanto à fixação da
competência por prevenção, para julgamento da apelação do paciente,
quando anteriores distribuições de habeas-corpus, impetrados por
diferentes co-réus no mesmo processo-crime, couberam a mais de um
Relator da mesma Turma e as apelações posteriormente interpost...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37101 EMENT VOL-01844-01 PP-00104
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Lei nº 8.030/90.
Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
1. O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança
vencimentos já pagos, ou devidos "pro labore facto".
2. Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da
URP prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de
abril de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito
adquirido ao reajuste referente aos dias já efetivamente prestados.
3. Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu à
aquisição do direito e ao exercício desse. Direito adquirido
inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Lei nº 8.030/90.
Reajuste de 84,32%. Plano Collor. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
1. O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança
vencimentos já pagos, ou devidos "pro labore facto".
2. Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da
URP prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigê...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44492 EMENT VOL-01850-10 PP-02044
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INTERROGATÓRIO (ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). NULIDADE. PRECLUSÃO (ART. 571, INC. VIII, DO
C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. Não é de se reconhecer a nulidade do interrogatório do
réu, perante o Júri, só porque, havendo negado a autoria do delito,
não foi "convidado a indicar as provas da verdade de suas
declarações", como determina o parágrafo único do art. 188 do Código
de Processo Penal, se se verifica que não foi argüída "logo depois",
ou seja, na própria sessão de julgamento (art. 571, inciso VIII, do
CPP), tornando-se preclusa a questão.
2. Hipótese, ademais, em que o paciente pôde defender-se
amplamente, não sofrendo qualquer prejuízo com a falta da pergunta
referida.
3. Não é caso, pois, de anulação do julgamento, nem de
expedição de alvará de soltura, já que a condenação, perante o Júri,
foi mantida em grau de apelação, pelo Tribunal de Justiça.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INTERROGATÓRIO (ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). NULIDADE. PRECLUSÃO (ART. 571, INC. VIII, DO
C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. Não é de se reconhecer a nulidade do interrogatório do
réu, perante o Júri, só porque, havendo negado a autoria do delito,
não foi "convidado a indicar as provas da verdade de suas
declarações", como determina o parágrafo único do art. 188 do Código
de Processo Penal, se se verifica que não foi argüída "logo depois",
ou seja, na própria sessão de julgamento (art. 571, inciso VIII, do
CPP), tornando-s...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33234 EMENT VOL-01841-02 PP-00282