EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Questão relativa à correção monetária no crédito rural que,
de resto, possui caráter infraconstitucional, inviabilizando a
admissão do recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações
de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Questão relativa à correção monetária no crédito rural que,
de resto, possui caráter infraconstitucional, inviabilizando a
admissão do recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações
de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33236 EMENT VOL-01841-03 PP-00567
EMENTA: - Agravo regimental.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, mister seria o reexame dos elementos probatórios
para verificar-se se o devedor tem, ou não, meios para o pagamento
da dívida. Ademais, ainda que se tratasse de valorização da prova,
essa questão se situa o âmbito processual infraconstitucional, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, mister seria o reexame dos elementos probatórios
para verificar-se se o devedor tem, ou não, meios para o pagamento
da dívida. Ademais, ainda que se tratasse de valorização da prova,
essa questão se situa o âmbito processual infraconstitucional, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-03 PP-00647
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
RESIDENCIAL DO CASAL OU DE ENTIDADE FAMILIAR: IMPENHORABILIDADE. Lei
nº 8.009, de 29.3.90, artigo 1º. PENHORA ANTERIOR À LEI 8.009, de
29.3.90: APLICABILIDADE.
I. - Aplicabilidade da Lei 8.009, de 29.3.90, às execuções
pendentes: inocorrência de ofensa a ato jurídico perfeito ou a
direito adquirido. C.F., art. 5º, XXXVI.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
RESIDENCIAL DO CASAL OU DE ENTIDADE FAMILIAR: IMPENHORABILIDADE. Lei
nº 8.009, de 29.3.90, artigo 1º. PENHORA ANTERIOR À LEI 8.009, de
29.3.90: APLICABILIDADE.
I. - Aplicabilidade da Lei 8.009, de 29.3.90, às execuções
pendentes: inocorrência de ofensa a ato jurídico perfeito ou a
direito adquirido. C.F., art. 5º, XXXVI.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26700 EMENT VOL-01873-06 PP-01237
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTA
CAUSA. TIPICIDADE. PROVA: EXAME.
I. - Não obstante tenha o impetrante deixado de juntar
peças para o deslinde da questão, existem nos autos elementos
suficientes para se afirmar que improcedem as alegações de falta de
justa causa e atipicidade.
II. - O exame de provas não é possível nos estreitos
limites do habeas corpus.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUSTA
CAUSA. TIPICIDADE. PROVA: EXAME.
I. - Não obstante tenha o impetrante deixado de juntar
peças para o deslinde da questão, existem nos autos elementos
suficientes para se afirmar que improcedem as alegações de falta de
justa causa e atipicidade.
II. - O exame de provas não é possível nos estreitos
limites do habeas corpus.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-02 PP-00256
EXCESSO DE PRAZO - BALIZAS. No exame da
ocorrência, ou não, do excesso de prazo, é de considerar-se não só a
fase de instrução propriamente dita, mas também, como termo final, o
julgamento da própria ação penal. Anulada a sentença, determinando-
se que outra seja proferida, cumpre verificar o tempo de custódia
preventiva e, constatado o curso dos dias previstos para o
julgamento da ação, conceder o habeas-corpus. O Estado deve
aparelhar-se visando a instruir e a julgar, validamente, dentro dos
prazos assinados em lei.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO - BALIZAS. No exame da
ocorrência, ou não, do excesso de prazo, é de considerar-se não só a
fase de instrução propriamente dita, mas também, como termo final, o
julgamento da própria ação penal. Anulada a sentença, determinando-
se que outra seja proferida, cumpre verificar o tempo de custódia
preventiva e, constatado o curso dos dias previstos para o
julgamento da ação, conceder o habeas-corpus. O Estado deve
aparelhar-se visando a instruir e a julgar, validamente, dentro dos
prazos assinados em lei.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00253
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DA CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado da certidão de
publicação do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DA CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado da certidão de
publicação do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimen...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42020 EMENT VOL-01848-03 PP-00514
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL
Nº 1.094, DE 31 DE MAIO DE 1996. EXPRESSÃO "PRIVADAS" CONTIDA NO
ART. 1º QUE IMPLICOU PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE REMUNERAÇÃO PELO USO
DAS ÁREAS INTERNAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS
UNIDADES PARTICULARES DE ENSINO E DE SAÚDE, NO DISTRITO FEDERAL.
ALEGADA AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURADO NO ART. 5º,
XXII, DA CONSTITUIÇÃO.
Plausibilidade do fundamento da inconstitucionalidade, no
caso, não apenas material, mas também formal, do dispositivo impugnado,
por importar restrição que não configura limitação administrativa, da
espécie que sujeita o proprietário urbano à observância de posturas
municipais ditadas por razões de interesse público, de natureza
urbanística, sanitária ou de segurança, mas, ao revés, grave afronta ao
exercício normal e ordinário do direito de propriedade, assegurado no
dispositivo indicado da Constituição, com flagrante invasão de campo
legislativo próprio do direito civil, de
competência privativa da União (art. 22, I).
Cautelar deferida para o fim de suspender a vigência da
expressão "privadas" contida no dispositivo sob enfoque.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL
Nº 1.094, DE 31 DE MAIO DE 1996. EXPRESSÃO "PRIVADAS" CONTIDA NO
ART. 1º QUE IMPLICOU PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE REMUNERAÇÃO PELO USO
DAS ÁREAS INTERNAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS
UNIDADES PARTICULARES DE ENSINO E DE SAÚDE, NO DISTRITO FEDERAL.
ALEGADA AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURADO NO ART. 5º,
XXII, DA CONSTITUIÇÃO.
Plausibilidade do fundamento da inconstitucionalidade, no
caso, não apenas material, mas também formal, do dispositivo impugnado,
por importar restrição que não configura limitação administ...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02022-01 PP-00014
EMENTA: Agravo regimental.
- Em se tratando de recurso extraordinário contra decisão
prolatada em ação rescisória, deve ele dirigir-se aos pressupostos
dela e não aos fundamentos do acórdão rescindendo.
- Quanto à alegação de ofensa à coisa julgada, a questão
dos limites objetivos dela é matéria que se resolve no terreno
infraconstitucional, não havendo, assim, ofensa direta à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Em se tratando de recurso extraordinário contra decisão
prolatada em ação rescisória, deve ele dirigir-se aos pressupostos
dela e não aos fundamentos do acórdão rescindendo.
- Quanto à alegação de ofensa à coisa julgada, a questão
dos limites objetivos dela é matéria que se resolve no terreno
infraconstitucional, não havendo, assim, ofensa direta à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-04 PP-00734
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. INTERROGATÓRIO: AUSÊNCIA DO
DEFENSOR. ATOS INSTRUTÓRIOS PRESIDIDOS PELO PRETOR: INOCORRÊNCIA DE
NULIDADE.
I. - A ausência do defensor no interrogatório do réu não
vicia o ato, mesmo porque o defensor do acusado não pode intervir ou
influir nas perguntas e nas respostas. CPP, artigo 187. Precedentes
do STF.
II. - Inocorrência de nulidade no fato de o Pretor ter
presidido, por designação do Conselho da Magistratura, os atos
instrutórios de ação penal que teve por objeto delito punido com
pena de reclusão. É que o ato do Conselho investiu o Pretor na
substituição do juiz vitalício. Ademais, a incompetência do juiz
anula somente os atos decisórios. CPP, art. 567. A atuação do Pretor
se restringiu a presidir os atos instrutórios. Finalmente, não se
demonstrou a ocorrência de prejuízo para a defesa e sem prejuízo não
há nulidade. CPP, art. 563.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INTERROGATÓRIO: AUSÊNCIA DO
DEFENSOR. ATOS INSTRUTÓRIOS PRESIDIDOS PELO PRETOR: INOCORRÊNCIA DE
NULIDADE.
I. - A ausência do defensor no interrogatório do réu não
vicia o ato, mesmo porque o defensor do acusado não pode intervir ou
influir nas perguntas e nas respostas. CPP, artigo 187. Precedentes
do STF.
II. - Inocorrência de nulidade no fato de o Pretor ter
presidido, por designação do Conselho da Magistratura, os atos
instrutórios de ação penal que teve por objeto delito punido com
pena de reclusão. É que o ato do Conselho investiu o Pretor na
substituição do juiz vitalí...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00099
EMENTA: Habeas corpus. 2. Julgamento pelo Plenário do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a condenação do
réu. Competência do Supremo Tribunal Federal, pois houve julgamento
definitivo; não se trata de ato do Relator de ter negado ou
concedido diligência quanto à reinquirição de testemunha que não foi
encontrada. 3. Habeas corpus indeferido, porque a matéria está toda
ela envolvida no exame da prova e dos fatos. 4. Aqui, tudo está no
exame do mérito das acusações e, para isso, dispõe o acusado da
oportunidade, tanto por meio do recurso especial, quanto do recurso
extraordinário dessa decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro. 5. Habeas corpus conhecido, mas
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Julgamento pelo Plenário do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a condenação do
réu. Competência do Supremo Tribunal Federal, pois houve julgamento
definitivo; não se trata de ato do Relator de ter negado ou
concedido diligência quanto à reinquirição de testemunha que não foi
encontrada. 3. Habeas corpus indeferido, porque a matéria está toda
ela envolvida no exame da prova e dos fatos. 4. Aqui, tudo está no
exame do mérito das acusações e, para isso, dispõe o acusado da
oportunidade, tanto por meio do recurso especial, quanto do recurso
extraordinário dessa...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00129
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-
Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática de reajustamento.
Quanto à URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo
sistema do Decreto-Lei nº 2.335/87, apenas com relação aos sete
primeiros dias do mês de abril, anteriores ao da publicação do
Decreto-Lei nº 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mês de maio
seguinte.
Inconstitucionalidades afastadas.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI Nº 2.425/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários
com base no Decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que,
antes do final do mês de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-
Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática de reajustamento.
Quanto à URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36172 EMENT VOL-01843-08 PP-01457
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DA
PARCELA DENOMINADA ADICIONAL, DE CARÁTER PESSOAL, CONCEDIDA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º,
XXXVI, DA CF.
Alegação insuscetível de ser apreciada, senão por via do
exame da natureza da referida parcela salarial, bem como da
orientação jurisprudencial da Corte Trabalhista, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DA
PARCELA DENOMINADA ADICIONAL, DE CARÁTER PESSOAL, CONCEDIDA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º,
XXXVI, DA CF.
Alegação insuscetível de ser apreciada, senão por via do
exame da natureza da referida parcela salarial, bem como da
orientação jurisprudencial da Corte Trabalhista, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36157 EMENT VOL-01843-06 PP-01055
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
DEFESA - CERCEIO - EXAME PERICIAL - ATA DE
AUDIÊNCIA - ASSINATURA. A nulidade há de ser evocada em tempo oportuno,
pressupondo a declaração o prejuízo para o condenado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
DEFESA - CERCEIO - EXAME PERICIAL - ATA DE
AUDIÊNCIA - ASSINATURA. A nulidade há de ser evocada em tempo oportuno,
pressupondo a declaração o prejuízo para o condenado.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36151 EMENT VOL-01843-01 PP-00195
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX,
"b".
I. - A legitimação das organizações sindicais, entidades
de classe ou associações, para a segurança coletiva, é
extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual.
C.F., art. 5º, LXX.
II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a
autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da
Constituição, que contempla hipótese de representação.
III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um
direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os
fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se,
entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos
associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos
associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar,
próprio, da classe.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX,
"b".
I. - A legitimação das organizações sindicais, entidades
de classe ou associações, para a segurança coletiva, é
extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual.
C.F., art. 5º, LXX.
II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a
autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da
Constituição, que contempla hipótese de representação.
III. - O objeto do mandado de segurança coletivo...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34547 EMENT VOL-01842-05 PP-00949
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A
ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO É
PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL SUPERIOR A CINCO MÓDULOS RURAIS.
Alegação que não pode ser examinada sem o revolvimento da
matéria fática, incabível em sede de recurso extraordinário.
Incidente a Súmula 279 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A
ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO É
PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL SUPERIOR A CINCO MÓDULOS RURAIS.
Alegação que não pode ser examinada sem o revolvimento da
matéria fática, incabível em sede de recurso extraordinário.
Incidente a Súmula 279 do STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34540 EMENT VOL-01842-04 PP-00799
EMENTA: Denúncia baseada em prova documental
suficiente, além
daquela contra a qual se insurge a impetração (escuta telefônica).
Pedido deferido, em parte, para determinar que
sejam extraídas dos
autos as degravações irregularmente obtidas.
Ementa
Denúncia baseada em prova documental
suficiente, além
daquela contra a qual se insurge a impetração (escuta telefônica).
Pedido deferido, em parte, para determinar que
sejam extraídas dos
autos as degravações irregularmente obtidas.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02101-01 PP-00089
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES CONTRATADOS PELO
REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
GATILHOS SALARIAIS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 26,06%, RELATIVO AO
IPC APURADO NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE JUNHO DE 1987. DECRETOS-
LEIS NºS 2.284 E 2.302, DE 1986. SUJEIÇÃO DO ENTE FEDERADO À
POLÍTICA SALARIAL ESTABELECIDA PELA UNIÃO FEDERAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O Plenário desta Corte firmou-se no sentido de que, se o
Estado-membro contrata servidores sob o regime da legislação
trabalhista, sujeita-se à política salarial estabelecida pela União
Federal.
2. Gatilhos salariais. Servidores celetistas da autarquia do
Estado de Minas Gerais. Direito ao recebimento de diferenças
remuneratórias decorrentes dos chamados "gatilhos salariais".
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES CONTRATADOS PELO
REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
GATILHOS SALARIAIS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 26,06%, RELATIVO AO
IPC APURADO NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE JUNHO DE 1987. DECRETOS-
LEIS NºS 2.284 E 2.302, DE 1986. SUJEIÇÃO DO ENTE FEDERADO À
POLÍTICA SALARIAL ESTABELECIDA PELA UNIÃO FEDERAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O Plenário desta Corte firmou-se no sentido de que, se o
Estado-membro contrata servidores sob o regime da legislação
trabalhista, sujeita-se à política salarial estabelecida pela União
Federal....
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37109 EMENT VOL-01844-02 PP-00300
EMENTA: - Irrelevância, por falta de demonstração de
prejuízo, da alegada nulidade decorrente de ausência de comunicação
do flagrante à família das recorridas.
Inexistente colisão de defesas.
Improcedente alegação de flagrante preparado, visto
ser preexistente a consumação do delito.
Ementa
- Irrelevância, por falta de demonstração de
prejuízo, da alegada nulidade decorrente de ausência de comunicação
do flagrante à família das recorridas.
Inexistente colisão de defesas.
Improcedente alegação de flagrante preparado, visto
ser preexistente a consumação do delito.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50189 EMENT VOL-01854-11 PP-02158
EMENTA: - Anulação, no segundo grau de jurisdição, de
sentença absolutória. Provimento compreendido nos limites
processuais da apelação do Ministério Público.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Anulação, no segundo grau de jurisdição, de
sentença absolutória. Provimento compreendido nos limites
processuais da apelação do Ministério Público.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00145