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Jurisprudência

STF HC 73386 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSIDADE E DE ESTELIONATO. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO. "HABEAS CORPUS". 1. Havendo o Defensor constituído deixado de argüir, ao ensejo da apelação, a nulidade relativa suscitada, apenas agora, na impetração do presente "Habeas Corpus", é de se considerar preclusa a questão. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, em se tratando dos crimes de falsidade e de estelionato, este não absorve aquele, caracterizando-se, sim, concurso formal de delitos. Preceden...
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF SEC 5041 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
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Sentença estrangeira de divórcio com cl áusulas referentes à menor. Pedido de homologação. - Quanto às cláusulas referentes à guarda da menor, é de homologar-se a que atribui a custódia da menor a seu pai, porquanto inexiste, no Brasil, princípio de ordem pública que vede que a custódia de uma criança seja dada a seu genitor. Homologação parcial da sentença estrangeira.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-02 PP-00252
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 72879 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE: DENÚNCIA QUE INDICA DUAS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I E III); SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDADA EM TRÊS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I, III E IV); ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE, PROVENDO PARCIALMENTE APELO, EXCLUI A QUALIFICADORA QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA (CP, ART. 129, § 2º, IV) E MANTÉM A PENA, PORÉM SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não ocorre nulidade quando o Tribunal a quo, ao julgar apelação, exclui uma das três qualificadoras invocadas na sentença, porque não constou da denúncia, mas mantém o quantum da pena aplicada. Entretanto, em tal caso, a...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-02 PP-00376
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73588 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Ação penal contra Prefeito. Decreto-lei nº 201/1967. 3. Denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça. 4. Habeas Corpus em que se alega a existência de leis municipais autorizando os atos praticados pelo Prefeito e tidos por ilícitos na denúncia. 5. O procedimento criminal, em nenhum instante, teve em conta a existência da legislação invocada. Matéria não considerada no recebimento da denúncia. 6. Hipótese em que o habeas corpus deve ser, originariamente, conhecido e julgado pelo Tribunal de Justiça, na linha de jurisprudência de ambas as Turmas do STF. 7. Habeas Corpus não c...
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00724
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 185050 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Taxas de licença e funcionamento, de prevenção de incêndio e de publicidade. Inconstitucionalidade da exação, ante a identidade de sua base de cálculo (metro quadrado de área ocupada ou construída) com a utilizada para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (art. 145, § 2º, da Constituição). Precedente do Tribunal Pleno: ERE 115.683 (RTJ 131/887).
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05409 EMENT VOL-01860-04 PP-00680
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 73766 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO CRIME DE ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. VÍCIOS INOCORRENTES. 1. Extemporânea a alegação de inépcia da denúncia, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, se não houve qualquer suscitação anterior. 2. Inocorrência de deficiência de defesa, já que o paciente foi defendido por advogado que atuou diligentemente no patrocínio da causa. 3. A confissão, objetivamente considerada, não indu...
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 73428 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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"Habeas Corpus". - Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos para a sua condenação. - Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que pressupõe a validade da condenação. "Habeas Corpus" deferido em parte.
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 73655 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTERDIÇÃO DE DIREITO: SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MULTA PECUNIÁRIA. "HABEAS CORPUS": LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. O "habeas corpus" é instituto processual de índole constitucional, destinado a tutelar a liberdade pessoal de locomoção, em face de constrangimento ilegal (art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal). 2. Não se presta à impugnação de interdição de direito, consistente em suspensão de habilitação para dirigir veículos automotores, nem de sanção pecu...
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-01 PP-00170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 73520 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRETORA INCOMPETENTE. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DA PROMOTORIA. ART. 565 DO CPP. FIXAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - A incompetência do Pretor para presidir audiência de inquirição de testemunhas, induziria à nulidade daquele ato de instrução desde que argüido em tempo oportuno. Tratando-se de nulidade relativa, e não tendo sido argüida no momento próprio, considera-se sanada pela preclusão. II - A parte contrária não está habilitada a argüir nulidade referente à formalidade cuja observância só à outra parte interessa (artigo 565 do CPP)....
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF HC 73925 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQÜESTRO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). QUADRILHA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO). "BIS IN IDEM". CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 159, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS) (LEI Nº 8.072, DE 26.07.1990). 1. Se a causa de aumento de pena, prevista no § 1º do artigo 159 do Código Penal, é aplicada porque o delito teve duração superior a vinte e quatro horas, e não por ter sido cometido por quadrilha, nada impede a condenação, também, por este último delito, não se cara...
Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33234 EMENT VOL-01841-02 PP-00246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF MS 22328 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
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DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA INGÁ", NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, PARANÁ. Procedência da alegação de que a ocupação do imóvel pelos chamados "sem-terra" em 1991, ano em que os impetrantes se haviam investido na sua posse, constituindo fato suficiente para justificar o descumprimento do dever de tê-lo tornado produtivo e tendo-se revelado insuscetível de ser removido por sua própria iniciativa, configura hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art. 6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, a impedir a classificaç...
Data do Julgamento : 27/06/1996
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-45583 EMENT VOL-01879-02 PP-00272 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-09-1997 PP-45583 RTJ VOL-00163-03 PP-00984
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Ext 658 / REPÚBLICA DA ÁUSTRIA EXTRADIÇÃO
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E M E N T A: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - PRESSUPOSTOS DE EXTRADITABILIDADE ATENDIDOS - CONDIÇÕES LEGAIS PREENCHIDAS - APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL DA LEI PENAL AUSTRÍACA AOS FATOS ENSEJADORES DA EXTRADIÇÃO (IMPORTAÇÃO DE COCAÍNA DA COLÔMBIA PARA O BRASIL, COM O OBJETIVO DE INTRODUZI-LA EM TERRITÓRIO AUSTRÍACO) - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA, NO CASO, DO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE ATIVA (A NACIONALIDADE AUSTRÍACA DO EXTRADITANDO COMO ELEMENTO DE CONEXÃO) - AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL INSTAURADO, CONTRA O E...
Data do Julgamento : 27/06/1996
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 73940 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO. DECRETO DE EXPULSÃO. VÍCIO DE NULIDADE: INEXISTÊNCIA. 1. A expulsão de estrangeiro, como ato de soberania, discricionário e político-administrativo de defesa do Estado, é de competência privativa do Presidente da República, a quem incumbe julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida ou, se assim entender, de sua revogação (art. 66 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980). 2. Ao Judiciário compete tão somente a apreciação formal e a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato expulsório, não o mérito da decisão presidencial. 3....
Data do Julgamento : 26/06/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47157 EMENT VOL-01852-02 PP-00237
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AP 321 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
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- Extinção da punibilidade pela morte do agente (art.107, I, do Código Penal). Demais acusados não se beneficiam com a extinção do jus puniendi, o qual só desaparece em relação ao denunciado que faleceu.
Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1475 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar deferida, para suspender o acréscimo de remuneração de integrantes da Polícia Militar, concedido por lei local elaborada sem a iniciativa do Governador do Distrito Federal. Relevância jurídica da fundamentação do pedido, baseado no art. 61, § 1º, II, a, da Constituição.
Data do Julgamento : 26/06/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45685 EMENT VOL-01851-02 PP-00228
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1461 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. EX-GOVERNADOR DE ESTADO. SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO A TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO. EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 003, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995, DO ESTADO DO AMAPÁ. 1. Normas estaduais que instituíram subsídio mensal e vitalício a título de representação para Governador de Estado e Prefeito Municipal, após cessada a investidura no respectivo cargo, apenas foram acolhidas pelo Judiciário quando vigente a norma-padrão no âmbito federal. 2. Não é, contudo, o que se verifica no momento, em face de inexistir parâmetro federal correspondente, suscetível...
Data do Julgamento : 26/06/1996
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38759 EMENT VOL-01879-02 PP-00244
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 170186 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Militares. Anistia. Art. 8º do ADCT. - Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que as promoções asseguradas pelo artigo 8º do ADCT da Constituição Federal são apenas aquelas a que teriam direito os militares se houvessem permanecido em atividade, e não as sujeitas a critérios subjetivos ou competitivos, como o da avaliação de merecimento ou o do aproveitamento em cursos que não chegaram a concluir (assim, a título exemplificativo, nos RREE 140.626, 141.319, 134.686 e 141.367). - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conheci...
Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13804 EMENT VOL-01865-04 PP-00770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74105 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Recurso em sentido estrito parcialmente provido, a fim de pronunciar o réu como infrator do art. 121, caput, c.c. o art. 14, II, do Código Penal. 3. Maus antecedentes. Expedição do mandado de prisão. 4. Ocorrido o julgamento pelo Júri, em 19.4.1996, condenou-se o réu. Trânsito em julgado da decisão. 5. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 73816 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO DUE PROCESS OF LAW - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA - VALIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO - PEDIDO INDEFERIDO. - O sistema constitucional brasileiro assegura ao réu, em plenitude, o exercício do direito de defesa, cujo desrespeito - precisamente por qualificar-se como grave transgressão de natureza jurídica - gera a invalidação do procedimento penal e produz, até mesmo, a desconstituição da própria decisão nele proferida. Reveste-se de nulidade o julgamento de recurso crimin...
Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 73489 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO. "REFORMATIO IN PEIUS". ARTIGOS 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 27, § 2º, DA LEI Nº 8.038, DE 28.05.90. 1. A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja expedido após o trânsito em julgado, vale para seu escrivão e visa a permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando concedido o benefício. Não pode, porém, impedir que o Tribunal de 2º grau, ao...
Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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