EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE FALSIDADE E DE ESTELIONATO. ABSORÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o Defensor constituído deixado de argüir, ao
ensejo da apelação, a nulidade relativa suscitada, apenas agora, na
impetração do presente "Habeas Corpus", é de se considerar preclusa
a questão.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido
de que, em se tratando dos crimes de falsidade e de estelionato,
este não absorve aquele, caracterizando-se, sim, concurso formal de
delitos. Precedentes.
3. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE FALSIDADE E DE ESTELIONATO. ABSORÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o Defensor constituído deixado de argüir, ao
ensejo da apelação, a nulidade relativa suscitada, apenas agora, na
impetração do presente "Habeas Corpus", é de se considerar preclusa
a questão.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido
de que, em se tratando dos crimes de falsidade e de estelionato,
este não absorve aquele, caracterizando-se, sim, concurso formal de
delitos. Preceden...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00104
EMENTA: Sentença estrangeira de divórcio com cl
áusulas referentes à
menor. Pedido de homologação.
- Quanto às cláusulas referentes à guarda da menor,
é de homologar-se a
que atribui a custódia da menor a seu pai, porquanto inexiste, no
Brasil, princípio de
ordem pública que vede que a custódia de uma criança seja dada a seu
genitor.
Homologação parcial da sentença estrangeira.
Ementa
Sentença estrangeira de divórcio com cl
áusulas referentes à
menor. Pedido de homologação.
- Quanto às cláusulas referentes à guarda da menor,
é de homologar-se a
que atribui a custódia da menor a seu pai, porquanto inexiste, no
Brasil, princípio de
ordem pública que vede que a custódia de uma criança seja dada a seu
genitor.
Homologação parcial da sentença estrangeira.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-02 PP-00252
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE: DENÚNCIA QUE
INDICA DUAS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I E III); SENTENÇA
CONDENATÓRIA FUNDADA EM TRÊS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I,
III E IV); ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE, PROVENDO PARCIALMENTE APELO,
EXCLUI A QUALIFICADORA QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA (CP, ART. 129, §
2º, IV) E MANTÉM A PENA, PORÉM SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não ocorre nulidade quando o Tribunal a quo, ao julgar
apelação, exclui uma das três qualificadoras invocadas na sentença,
porque não constou da denúncia, mas mantém o quantum da pena
aplicada.
Entretanto, em tal caso, a manutenção da quantidade da
pena aplicada na sentença deve estar devidamente fundamentada.
2. Habeas-corpus deferido, em parte, para, mantida a
condenação, anular o acórdão na parte em que manteve a pena, devendo
outro ser lavrado nesta parte, considerando apenas as qualificadoras
dos incisos I e III do § 2º do art. 129 do Código Penal e observando
o princípio da non reformatio in pejus.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE: DENÚNCIA QUE
INDICA DUAS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I E III); SENTENÇA
CONDENATÓRIA FUNDADA EM TRÊS QUALIFICADORAS (CP, ART. 129, § 2º, I,
III E IV); ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE, PROVENDO PARCIALMENTE APELO,
EXCLUI A QUALIFICADORA QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA (CP, ART. 129, §
2º, IV) E MANTÉM A PENA, PORÉM SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não ocorre nulidade quando o Tribunal a quo, ao julgar
apelação, exclui uma das três qualificadoras invocadas na sentença,
porque não constou da denúncia, mas mantém o quantum da pena
aplicada.
Entretanto, em tal caso, a...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01905-02 PP-00376
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Ação penal contra Prefeito.
Decreto-lei nº 201/1967. 3. Denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça.
4. Habeas Corpus em que se alega a existência de leis
municipais autorizando os atos praticados pelo Prefeito e tidos por
ilícitos na denúncia. 5. O procedimento criminal, em nenhum
instante, teve em conta a existência da legislação invocada. Matéria
não considerada no recebimento da denúncia. 6. Hipótese em que o
habeas corpus deve ser, originariamente, conhecido e julgado pelo
Tribunal de Justiça, na linha de jurisprudência de ambas as Turmas
do STF. 7. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a devolução
dos autos à Corte de origem, para que decida como entender de
direito.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Ação penal contra Prefeito.
Decreto-lei nº 201/1967. 3. Denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça.
4. Habeas Corpus em que se alega a existência de leis
municipais autorizando os atos praticados pelo Prefeito e tidos por
ilícitos na denúncia. 5. O procedimento criminal, em nenhum
instante, teve em conta a existência da legislação invocada. Matéria
não considerada no recebimento da denúncia. 6. Hipótese em que o
habeas corpus deve ser, originariamente, conhecido e julgado pelo
Tribunal de Justiça, na linha de jurisprudência de ambas as Turmas
do STF. 7. Habeas Corpus não c...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00724
EMENTA: Taxas de licença e funcionamento, de prevenção de
incêndio e de publicidade.
Inconstitucionalidade da exação, ante a identidade de sua
base de cálculo (metro quadrado de área ocupada ou construída) com a
utilizada para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU (art. 145, § 2º, da Constituição).
Precedente do Tribunal Pleno: ERE 115.683 (RTJ 131/887).
Ementa
Taxas de licença e funcionamento, de prevenção de
incêndio e de publicidade.
Inconstitucionalidade da exação, ante a identidade de sua
base de cálculo (metro quadrado de área ocupada ou construída) com a
utilizada para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU (art. 145, § 2º, da Constituição).
Precedente do Tribunal Pleno: ERE 115.683 (RTJ 131/887).
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 07-03-1997 PP-05409 EMENT VOL-01860-04 PP-00680
EMENTA: HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE
DEFESA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CAUSAS DE
AUMENTO DA PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO
CRIME DE ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. VÍCIOS
INOCORRENTES.
1. Extemporânea a alegação de inépcia da denúncia, após o
trânsito em julgado da decisão condenatória, se não houve qualquer
suscitação anterior.
2. Inocorrência de deficiência de defesa, já que o paciente
foi defendido por advogado que atuou diligentemente no patrocínio da
causa.
3. A confissão, objetivamente considerada, não induz à
obrigatória aplicação da atenuante referida no art. 65, III, d, do
Código Penal, se ficou apurado que houve retratação judicial.
4. Havendo duas causas de aumento (concurso de pessoas e
uso de arma de fogo), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
admite que ambas sejam consideradas na delimitação final da pena.
5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE
DEFESA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CAUSAS DE
AUMENTO DA PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO
CRIME DE ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. VÍCIOS
INOCORRENTES.
1. Extemporânea a alegação de inépcia da denúncia, após o
trânsito em julgado da decisão condenatória, se não houve qualquer
suscitação anterior.
2. Inocorrência de deficiência de defesa, já que o paciente
foi defendido por advogado que atuou diligentemente no patrocínio da
causa.
3. A confissão, objetivamente considerada, não indu...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00478
EMENTA: "Habeas Corpus".
- Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a
circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora
paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar
de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena
mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos
para a sua condenação.
- Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da
outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que
pressupõe a validade da condenação.
"Habeas Corpus" deferido em parte.
Ementa
"Habeas Corpus".
- Há, no caso, falta de defesa, tendo em vista a
circunstância de que, nas alegações finais, o defensor do ora
paciente assumiu, inequivocamente, o papel de acusador, pois, apesar
de afinal pedir a absolvição do réu ou que se lhe impusesse a pena
mínima, toda a sua argumentação foi no sentido de fornecer elementos
para a sua condenação.
- Acolhido esse fundamento, fica prejudicado o exame da
outra alegação da impetração - a de vício na fixação da pena -, que
pressupõe a validade da condenação.
"Habeas Corpus" deferido em parte.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00113
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INTERDIÇÃO DE DIREITO: SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MULTA PECUNIÁRIA.
"HABEAS CORPUS": LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. O "habeas corpus" é instituto processual de índole
constitucional, destinado a tutelar a liberdade pessoal de
locomoção, em face de constrangimento ilegal (art. 5º, inc. LXVIII,
da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal).
2. Não se presta à impugnação de interdição de direito,
consistente em suspensão de habilitação para dirigir veículos
automotores, nem de sanção pecuniária (multa).
3. Precedentes.
4. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INTERDIÇÃO DE DIREITO: SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. MULTA PECUNIÁRIA.
"HABEAS CORPUS": LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. O "habeas corpus" é instituto processual de índole
constitucional, destinado a tutelar a liberdade pessoal de
locomoção, em face de constrangimento ilegal (art. 5º, inc. LXVIII,
da Constituição Federal e art. 647 do Código de Processo Penal).
2. Não se presta à impugnação de interdição de direito,
consistente em suspensão de habilitação para dirigir veículos
automotores, nem de sanção pecu...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-01 PP-00170
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETORA INCOMPETENTE. NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DA PROMOTORIA. ART. 565 DO CPP. FIXAÇÃO DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - A incompetência do Pretor para presidir audiência de
inquirição de testemunhas, induziria à nulidade daquele ato de
instrução desde que argüido em tempo oportuno. Tratando-se de
nulidade relativa, e não tendo sido argüida no momento próprio,
considera-se sanada pela preclusão.
II - A parte contrária não está habilitada a argüir nulidade
referente à formalidade cuja observância só à outra parte interessa
(artigo 565 do CPP).
III - Pena fixada na conformidade dos critérios legais.
Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETORA INCOMPETENTE. NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DA PROMOTORIA. ART. 565 DO CPP. FIXAÇÃO DA PENA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
I - A incompetência do Pretor para presidir audiência de
inquirição de testemunhas, induziria à nulidade daquele ato de
instrução desde que argüido em tempo oportuno. Tratando-se de
nulidade relativa, e não tendo sido argüida no momento próprio,
considera-se sanada pela preclusão.
II - A parte contrária não está habilitada a argüir nulidade
referente à formalidade cuja observância só à outra parte interessa
(artigo 565 do CPP)....
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00535
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SEQÜESTRO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 159, § 1º, DO
CÓDIGO PENAL). QUADRILHA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO). "BIS IN IDEM".
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 159, § 4º, DO CÓDIGO
PENAL, E ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS) (LEI
Nº 8.072, DE 26.07.1990).
1. Se a causa de aumento de pena, prevista no § 1º do artigo
159 do Código Penal, é aplicada porque o delito teve duração
superior a vinte e quatro horas, e não por ter sido cometido por
quadrilha, nada impede a condenação, também, por este último delito,
não se caracterizando, assim, o alegado "bis in idem".
2. Havendo o acórdão impugnado, mediante o exame das provas
dos autos, negado a ocorrência da delação prevista no § 4º do Código
Penal e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.072, de
26.07.1990, como causa de diminuição da pena, não é o "habeas
corpus" instrumento processual adequado para propiciar o reexame de
tais elementos de convicção.
3. Pedido indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SEQÜESTRO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA (ART. 159, § 1º, DO
CÓDIGO PENAL). QUADRILHA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO). "BIS IN IDEM".
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 159, § 4º, DO CÓDIGO
PENAL, E ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS) (LEI
Nº 8.072, DE 26.07.1990).
1. Se a causa de aumento de pena, prevista no § 1º do artigo
159 do Código Penal, é aplicada porque o delito teve duração
superior a vinte e quatro horas, e não por ter sido cometido por
quadrilha, nada impede a condenação, também, por este último delito,
não se cara...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33234 EMENT VOL-01841-02 PP-00246
EMENTA: DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA INGÁ",
NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, PARANÁ.
Procedência da alegação de que a ocupação do imóvel pelos
chamados "sem-terra" em 1991, ano em que os impetrantes se haviam
investido na sua posse, constituindo fato suficiente para justificar
o descumprimento do dever de tê-lo tornado produtivo e tendo-se
revelado insuscetível de ser removido por sua própria iniciativa,
configura hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art.
6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, a impedir a classificação do imóvel
como não produtivo, inviabilizando, por conseqüência, a
desapropriação.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA
FINS DE REFORMA AGRÁRIA, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA INGÁ",
NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, PARANÁ.
Procedência da alegação de que a ocupação do imóvel pelos
chamados "sem-terra" em 1991, ano em que os impetrantes se haviam
investido na sua posse, constituindo fato suficiente para justificar
o descumprimento do dever de tê-lo tornado produtivo e tendo-se
revelado insuscetível de ser removido por sua própria iniciativa,
configura hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art.
6º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, a impedir a classificaç...
Data do Julgamento:27/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-45583 EMENT VOL-01879-02 PP-00272 REPUBLICAÇÃO: DJ 19-09-1997 PP-45583 RTJ VOL-00163-03 PP-00984
E M E N T A: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA - TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES - PRESSUPOSTOS DE EXTRADITABILIDADE ATENDIDOS -
CONDIÇÕES LEGAIS PREENCHIDAS - APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL DA LEI
PENAL AUSTRÍACA AOS FATOS ENSEJADORES DA EXTRADIÇÃO (IMPORTAÇÃO
DE COCAÍNA DA COLÔMBIA PARA O BRASIL, COM O OBJETIVO DE
INTRODUZI-LA EM TERRITÓRIO AUSTRÍACO) - POSSIBILIDADE -
INCIDÊNCIA, NO CASO, DO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE ATIVA (A
NACIONALIDADE AUSTRÍACA DO EXTRADITANDO COMO ELEMENTO DE CONEXÃO)
- AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL
INSTAURADO, CONTRA O EXTRADITANDO, EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS -
AFASTAMENTO, EM TAL HIPÓTESE, DO CARÁTER PREVALENTE DA JURISDIÇÃO
PENAL BRASILEIRA - CONSEQÜENTE INEXISTÊNCIA DE CONCURSO DE
JURISDIÇÕES PENAIS ENTRE O BRASIL E A ÁUSTRIA - VIABILIDADE DE
ACOLHIMENTO, EM TAL SITUAÇÃO, DO PLEITO EXTRADICIONAL - CONVENÇÃO
ÚNICA DE NOVA YORK, NA VERSÃO DO PROTOCOLO DE REVISÃO DE GENEBRA
(1972) - LEGITIMIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PELO ESTADO AUSTRÍACO -
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL - A NECESSIDADE DE EFETIVA
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NA REPRESSÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES - MODELO EXTRADICIONAL VIGENTE NO BRASIL - SISTEMA
DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO OU DE
REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DA ACUSAÇÃO PENAL OU DA CONDENAÇÃO
CRIMINAL EMANADAS DO ESTADO ESTRANGEIRO - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA - TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES - PRESSUPOSTOS DE EXTRADITABILIDADE ATENDIDOS -
CONDIÇÕES LEGAIS PREENCHIDAS - APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL DA LEI
PENAL AUSTRÍACA AOS FATOS ENSEJADORES DA EXTRADIÇÃO (IMPORTAÇÃO
DE COCAÍNA DA COLÔMBIA PARA O BRASIL, COM O OBJETIVO DE
INTRODUZI-LA EM TERRITÓRIO AUSTRÍACO) - POSSIBILIDADE -
INCIDÊNCIA, NO CASO, DO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE ATIVA (A
NACIONALIDADE AUSTRÍACA DO EXTRADITANDO COMO ELEMENTO DE CONEXÃO)
- AUSÊNCIA, NO BRASIL, DE PROCEDIMENTO DE PERSECUÇÃO PENAL
INSTAURADO, CONTRA O E...
Data do Julgamento:27/06/1996
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00015
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO. DECRETO DE EXPULSÃO.
VÍCIO DE NULIDADE: INEXISTÊNCIA.
1. A expulsão de estrangeiro, como ato de soberania,
discricionário e político-administrativo de defesa do Estado, é de
competência privativa do Presidente da República, a quem incumbe
julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida ou, se
assim entender, de sua revogação (art. 66 da Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980).
2. Ao Judiciário compete tão somente a apreciação formal e
a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato
expulsório, não o mérito da decisão presidencial.
3. Não padece de ilegalidade o decreto expulsório precedido
de instauração do competente inquérito administrativo, conferindo ao
expulsando a oportunidade de exercer o direito de defesa.
4. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO. DECRETO DE EXPULSÃO.
VÍCIO DE NULIDADE: INEXISTÊNCIA.
1. A expulsão de estrangeiro, como ato de soberania,
discricionário e político-administrativo de defesa do Estado, é de
competência privativa do Presidente da República, a quem incumbe
julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida ou, se
assim entender, de sua revogação (art. 66 da Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980).
2. Ao Judiciário compete tão somente a apreciação formal e
a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato
expulsório, não o mérito da decisão presidencial.
3....
Data do Julgamento:26/06/1996
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47157 EMENT VOL-01852-02 PP-00237
EMENTA: - Extinção da punibilidade pela morte do agente
(art.107, I, do Código Penal). Demais acusados não se beneficiam com
a extinção do jus puniendi, o qual só desaparece em relação ao
denunciado que faleceu.
Ementa
- Extinção da punibilidade pela morte do agente
(art.107, I, do Código Penal). Demais acusados não se beneficiam com
a extinção do jus puniendi, o qual só desaparece em relação ao
denunciado que faleceu.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00001
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade.
Medida cautelar deferida, para suspender o acréscimo
de remuneração de integrantes da Polícia Militar, concedido por lei
local elaborada sem a iniciativa do Governador do Distrito Federal.
Relevância jurídica da fundamentação do pedido,
baseado no art. 61, § 1º, II, a, da Constituição.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Medida cautelar deferida, para suspender o acréscimo
de remuneração de integrantes da Polícia Militar, concedido por lei
local elaborada sem a iniciativa do Governador do Distrito Federal.
Relevância jurídica da fundamentação do pedido,
baseado no art. 61, § 1º, II, a, da Constituição.
Data do Julgamento:26/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45685 EMENT VOL-01851-02 PP-00228
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. EX-GOVERNADOR DE ESTADO. SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO A
TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO. EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 003, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1995, DO ESTADO DO AMAPÁ.
1. Normas estaduais que instituíram subsídio mensal e
vitalício a título de representação para Governador de Estado e
Prefeito Municipal, após cessada a investidura no respectivo cargo,
apenas foram acolhidas pelo Judiciário quando vigente a norma-padrão
no âmbito federal.
2. Não é, contudo, o que se verifica no momento, em face
de inexistir parâmetro federal correspondente, suscetível de ser
reproduzido em Constituição de Estado-Membro.
3. O Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível
constitucional.
4. Medida liminar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. EX-GOVERNADOR DE ESTADO. SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO A
TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO. EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 003, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1995, DO ESTADO DO AMAPÁ.
1. Normas estaduais que instituíram subsídio mensal e
vitalício a título de representação para Governador de Estado e
Prefeito Municipal, após cessada a investidura no respectivo cargo,
apenas foram acolhidas pelo Judiciário quando vigente a norma-padrão
no âmbito federal.
2. Não é, contudo, o que se verifica no momento, em face
de inexistir parâmetro federal correspondente, suscetível...
Data do Julgamento:26/06/1996
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38759 EMENT VOL-01879-02 PP-00244
EMENTA: Militares. Anistia. Art. 8º do ADCT.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de
que as promoções asseguradas pelo artigo 8º do ADCT da Constituição
Federal são apenas aquelas a que teriam direito os militares se
houvessem permanecido em atividade, e não as sujeitas a critérios
subjetivos ou competitivos, como o da avaliação de merecimento ou o
do aproveitamento em cursos que não chegaram a concluir (assim, a
título exemplificativo, nos RREE 140.626, 141.319, 134.686 e
141.367).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Militares. Anistia. Art. 8º do ADCT.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de
que as promoções asseguradas pelo artigo 8º do ADCT da Constituição
Federal são apenas aquelas a que teriam direito os militares se
houvessem permanecido em atividade, e não as sujeitas a critérios
subjetivos ou competitivos, como o da avaliação de merecimento ou o
do aproveitamento em cursos que não chegaram a concluir (assim, a
título exemplificativo, nos RREE 140.626, 141.319, 134.686 e
141.367).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conheci...
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13804 EMENT VOL-01865-04 PP-00770
EMENTA: Habeas corpus. 2. Recurso em sentido estrito
parcialmente provido, a fim de pronunciar o réu como infrator do
art. 121, caput, c.c. o art. 14, II, do Código Penal. 3. Maus
antecedentes. Expedição do mandado de prisão. 4. Ocorrido o
julgamento pelo Júri, em 19.4.1996, condenou-se o réu. Trânsito em
julgado da decisão. 5. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
Habeas corpus. 2. Recurso em sentido estrito
parcialmente provido, a fim de pronunciar o réu como infrator do
art. 121, caput, c.c. o art. 14, II, do Código Penal. 3. Maus
antecedentes. Expedição do mandado de prisão. 4. Ocorrido o
julgamento pelo Júri, em 19.4.1996, condenou-se o réu. Trânsito em
julgado da decisão. 5. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00789
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE APELAÇÃO
CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO DUE PROCESS OF
LAW - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA -
VALIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O sistema constitucional brasileiro assegura ao réu, em
plenitude, o exercício do direito de defesa, cujo desrespeito -
precisamente por qualificar-se como grave transgressão de natureza
jurídica - gera a invalidação do procedimento penal e produz, até
mesmo, a desconstituição da própria decisão nele proferida.
Reveste-se de nulidade o julgamento de recurso criminal, em
segunda instância, quando não precedido da intimação das partes, ou
da publicação oportuna da pauta, ressalvadas as hipóteses
pertinentes à ação de habeas corpus. Situação de nulidade processual
inocorrente no caso. Intimação regular e prévia das partes (Súmula
431/STF).
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE APELAÇÃO
CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO DUE PROCESS OF
LAW - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA -
VALIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O sistema constitucional brasileiro assegura ao réu, em
plenitude, o exercício do direito de defesa, cujo desrespeito -
precisamente por qualificar-se como grave transgressão de natureza
jurídica - gera a invalidação do procedimento penal e produz, até
mesmo, a desconstituição da própria decisão nele proferida.
Reveste-se de nulidade o julgamento de recurso crimin...
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00780
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO.
"REFORMATIO IN PEIUS". ARTIGOS 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 27, § 2º, DA LEI Nº
8.038, DE 28.05.90.
1. A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença
condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja
expedido após o trânsito em julgado, vale para seu escrivão e visa a
permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando
concedido o benefício.
Não pode, porém, impedir que o Tribunal de 2º grau, ao
negar provimento à apelação do réu, como no caso, determine, desde
logo, a expedição do mandado de prisão, para cumprimento da
condenação, em face do que estabelece o art. 637 do Código de
Processo Penal.
Até porque os recursos extraordinário (para o Supremo
Tribunal Federal) e especial (para o Superior Tribunal de Justiça)
não têm efeito suspensivo (art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038, de
28.05.1990). Precedentes.
2. Nem mesmo o disposto no inciso LVII do art. 5º da
Constituição Federal é empecilho à expedição do mandado de prisão,
antes do trânsito em julgado da condenação, pois, nessa hipótese,
obsta, apenas, o lançamento do réu no rol dos culpados, segundo
entendimento do Plenário do S.T.F.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO.
"REFORMATIO IN PEIUS". ARTIGOS 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, 637 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 27, § 2º, DA LEI Nº
8.038, DE 28.05.90.
1. A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença
condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja
expedido após o trânsito em julgado, vale para seu escrivão e visa a
permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando
concedido o benefício.
Não pode, porém, impedir que o Tribunal de 2º grau, ao...
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00133