RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE -
DEMONSTRAÇÃO. A demonstração da regularidade da representação
processual há de fazer-se no prazo assinado para a interposição do
recurso, no qual deve constar o nome do causidico, com assinatura
legivel e a inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cumpre as partes colaborar com o Judiciario na defesa dos respectivos
interesses.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE -
DEMONSTRAÇÃO. A demonstração da regularidade da representação
processual há de fazer-se no prazo assinado para a interposição do
recurso, no qual deve constar o nome do causidico, com assinatura
legivel e a inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cumpre as partes colaborar com o Judiciario na defesa dos respectivos
interesses.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13126 EMENT VOL-01825-05 PP-00913
IMPORTAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FISCAL - CONFISCO. Longe
fica de configurar concessão, a tributo, de efeito que implique
confisco decisão que, a partir de normas estritamente legais,
aplicaveis a espécie, resultou na perda de bem movel importado.
Ementa
IMPORTAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FISCAL - CONFISCO. Longe
fica de configurar concessão, a tributo, de efeito que implique
confisco decisão que, a partir de normas estritamente legais,
aplicaveis a espécie, resultou na perda de bem movel importado.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13126 EMENT VOL-01825-05 PP-00918
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes do
acórdão impugnado. Se o órgão de origem deixou assentada a
impertinencia de legislação local, disciplinadora da correção
monetária, jungindo-a apenas aqueles casos de reajustamento periodico
de proventos e pensões, no que observados os indices estabelecidos
para a revisão geral da remuneração dos servidores publicos
estaduais, não cabe concluir pela violência aos artigos 2. e 25 da
Constituição Federal. Impossivel e generalizar precedente anterior a
ponto de nele enquadrar hipótese com aspectos peculiares.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes do
acórdão impugnado. Se o órgão de origem deixou assentada a
impertinencia de legislação local, disciplinadora da correção
monetária, jungindo-a apenas aqueles casos de reajustamento periodico
de proventos e pensões, no que observados os indices estabelecidos
para a revisão geral da remuneração dos servidores publicos
estaduais, não cabe concluir pela violência aos artigos 2. e 25 da
Constituição Federal. Impossivel e generalizar preced...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00804
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
SÚMULA 288-STF.
I.- Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg)
- DF: a responsabilidade na formação do instrumento é da parte
agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E.,
quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a
petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à
compreensão da controvérsia.
II.- Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
SÚMULA 288-STF.
I.- Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg)
- DF: a responsabilidade na formação do instrumento é da parte
agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E.,
quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a
petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à
compreensão da controvérsia.
II.- Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00945
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso
extraordinário e apreciado, relativamente ao enquadramento em uma das
alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
consideradas as premissas da decisão atacada. Longe fica de
configurar violência aos incisos II, XXXVI e XXXVII do artigo 5º. da
Carta da República decisão mediante a qual, a luz da ordem jurídica
em vigor e do que contratado pelas partes, conclui pela propriedade
da cobrança de correção monetária sobre crédito rural.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso
extraordinário e apreciado, relativamente ao enquadramento em uma das
alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
consideradas as premissas da decisão atacada. Longe fica de
configurar violência aos incisos II, XXXVI e XXXVII do artigo 5º. da
Carta da República decisão mediante a qual, a luz da ordem jurídica
em vigor e do que contratado pelas partes, conclui pela propriedade
da cobrança de correção monetária sobre crédito rural.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13127 EMENT VOL-01825-05 PP-00960
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO PASSÍVEL DE ATAQUE MEDIANTE
RECURSO - NEGATIVA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Longe fica
de configurar óbice ao alcance da prestação jurisdicional decisão que
assenta a impertinência do mandado de segurança, porquanto dirigido
contra ato judicial passível de impugnação via recurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO PASSÍVEL DE ATAQUE MEDIANTE
RECURSO - NEGATIVA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Longe fica
de configurar óbice ao alcance da prestação jurisdicional decisão que
assenta a impertinência do mandado de segurança, porquanto dirigido
contra ato judicial passível de impugnação via recurso.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13128 EMENT VOL-01825-05 PP-01060
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - REFORMATIO
IN PEJUS INDIRETA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - EXASPERAÇÃO DA
PENA DETERMINADA PELO JUIZ-PRESIDENTE - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO
DEFERIDO.
- O Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, quando do segundo
julgamento, realizado em função do provimento dado a recurso
exclusivo do réu, não pode aplicar pena mais grave do que aquela que
resultou da anterior decisão, desde que estejam presentes -
reconhecidos pelo novo Júri - os mesmos fatos e as mesmas
circunstâncias admitidos no julgamento anterior. Em tal situação,
aplica-se, ao Juiz-Presidente, a vedação imposta pelo art. 617 do
CPP.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - REFORMATIO
IN PEJUS INDIRETA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - EXASPERAÇÃO DA
PENA DETERMINADA PELO JUIZ-PRESIDENTE - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO
DEFERIDO.
- O Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, quando do segundo
julgamento, realizado em função do provimento dado a recurso
exclusivo do réu, não pode aplicar pena mais grave do que aquela que
resultou da anterior decisão, desde que estejam presentes -
reconhecidos pelo novo Júri - os mesmos fatos e as mesmas
circunstâncias admitidos no julgamento anterior. Em tal situação,
aplica-se, ao Juiz-Preside...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02037-03 PP-00555
EMENTA: - Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(súmula 288, parte final).
Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(súmula 288, parte final).
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-05 PP-00819
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME PRATICADO POR PREFEITO
MUNICIPAL (ART. 1., I E IX, DO DECRETO-LEI N. 201/67). REGIMENTO
INTERNO E RESOLUÇÃO N. 15/91 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIAS: COMPETÊNCIA ORIGINARIA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO
ATRIBUIDA AS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS (CF, ART. 29, VIII, DA
REDAÇÃO ORIGINAL, OU ART. 29, X, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. N.
1/92).
1. Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal
de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a
órgão fracionario, para processar e julgar Prefeitos Municipais (CF,
art. 29, X, e art. 96, I, "a").
2. A Resolução n. 15, de 12.06.91, do Plenário do Tribunal
de Justiça goiano, que vigora como Emenda Regimental, atribui
competência originaria as Câmaras Criminais Isoladas para o
julgamento de Prefeitos Municipais, ressalvados os crimes dolosos
contra a vida, cuja competência e do Pleno.
3. Improcedencia da alegação de incompetencia da Primeira
Câmara Criminal, para julgar Prefeito Municipal.
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME PRATICADO POR PREFEITO
MUNICIPAL (ART. 1., I E IX, DO DECRETO-LEI N. 201/67). REGIMENTO
INTERNO E RESOLUÇÃO N. 15/91 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIAS: COMPETÊNCIA ORIGINARIA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO
ATRIBUIDA AS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS (CF, ART. 29, VIII, DA
REDAÇÃO ORIGINAL, OU ART. 29, X, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. N.
1/92).
1. Cabe, exclusivamente, ao Regimento Interno do Tribunal
de Justiça atribuir competência ao Pleno, ou ao Órgão Especial, ou a
órgão fracionario, para processar e julgar Prefei...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-02 PP-00379
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUESTÃO NOVA.
DENUNCIA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.
SENTENÇA: OMISSAO. CPP, ART. 271.
I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame do
Tribunal de Justiça, o "habeas corpus" não pode ser conhecido, no
ponto, sob pena de supressão de instância.
II. - Denuncia que descreve o crime de concussão e que atende aos
requisitos do art. 41 do CPP.
III. - Sentença condenatória e acórdão fundamentados, que levaram em
conta não só as declarações da vítima, mas também o conjunto
probatório.
IV. - O exame do conjunto probatório não se compatibiliza com a
natureza sumarissima do "habeas corpus". Precedentes do STF.
V. - Pode o assistente de acusação arrolar testemunhas, desde que
obedecido o limite previsto no art. 381 do CPP. A nomeação do
assistente, ainda que irregular, não acarreta a nulidade do
processo.
VI. - A vítima, que se habilitou como assistente, foi inquirida
pelo seu procurador: se irregular o fato, deveria ter sido alegado no
momento processual oportuno, o que não ocorreu.
VII. - Não pode ser considerada omissa a sentença que rebate as
questões postas pela parte, deixando de relaciona-las, uma a uma.
Precedentes do STF.
VIII. - H.C. conhecido em parte e, na parte conhecida, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUESTÃO NOVA.
DENUNCIA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.
SENTENÇA: OMISSAO. CPP, ART. 271.
I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame do
Tribunal de Justiça, o "habeas corpus" não pode ser conhecido, no
ponto, sob pena de supressão de instância.
II. - Denuncia que descreve o crime de concussão e que atende aos
requisitos do art. 41 do CPP.
III. - Sentença condenatória e acórdão...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00704
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA COM O
ESPECIAL - PREJUIZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação
do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Dai o prejuizo do agravo interposto com o fito de ver processado esse
último.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA COM O
ESPECIAL - PREJUIZO. Uma vez havendo sido ultrapassada, na apreciação
do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Dai o prejuizo do agravo interposto com o fito de ver processado esse
último.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13135 EMENT VOL-01825-07 PP-01439
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
TRIBUTO - RELAÇÃO JURÍDICA ESTADO/CONTRIBUINTE. No
embate diario Estado/contribuinte, a Carta Politica da Republica
exsurge com insuplantavel valia, no que, em prol do segundo, impõe
parametros a serem respeitados pelo primeiro. Dentre as garantias
constitucionais explicitas, e a constatação não exclui o
reconhecimento de outras decorrentes do próprio sistema adotado,
exsurge a de que somente a lei complementar cabe "a definição de
tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores,
bases de calculo e contribuintes" - alinea "a" do inciso III do
artigo 146 do Diploma Maior de 1988.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ATIVO FIXO -
ALIENAÇÃO DE BEM. Longe fica de implicar violência a alinea "b" do
inciso I do artigo 155 da Constituição Federal acórdão que haja
resultado no afastamento da legitimidade da cobrança do imposto sobre
operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação relativamente a operação que não se qualifique como de
circulação de mercadoria como e a alusiva a alienação esporadica e
motivada pelas circunstancias reinantes de bem integrado ao ativo
fixo da empresa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
TRIBUTO - RELAÇÃO JURÍDICA ESTADO/CONTRIBUINTE. No
embate diario Estado/contribuinte, a Carta Politica da Republica
exsurge com insuplantavel valia, no que, em prol do segundo, impõe
parametros a serem...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13131 EMENT VOL-01825-06 PP-01260
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
Estando o extraordinário dirigido contra acórdão prolatado sem que
alcancada a unanimidade, descabe te-lo como enquadrado no inciso III
do artigo 102 da Carta Politica da Republica, considerada a
referencia a decisão de última instância. O provimento exsurge
passivel de impugnação via embargos infringentes.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Basica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
Estando o extraordinário dirigido contra acórdão prolatado sem que
alcancada a unanimidade, descabe te-lo como enquadrado no inciso III
do artigo 102 da Carta Politica da Republica, considerada a
referencia a decisão de última instância. O provimento exsurge
passivel de impugnação via embargos infringentes.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de
orig...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12227 EMENT VOL-01824-06 PP-01237
VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Não vulnera qualquer
dispositivo constitucional decisão que, diante do inadimplemento do
Estado, revela que os valores devidos devam ser pagos com a reposição
do poder aquisitivo da moeda.
Ementa
VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Não vulnera qualquer
dispositivo constitucional decisão que, diante do inadimplemento do
Estado, revela que os valores devidos devam ser pagos com a reposição
do poder aquisitivo da moeda.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13122 EMENT VOL-01825-04 PP-00710
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES.
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA E REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLOGICA: INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CARACTERIZADO. FALTA DE JUSTA CAUSA: EXAME DE PROVAS. INOBSERVANCIA
DO METODO TRIFASICO: CONSIDERAÇÃO CONJUNTA DOS MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDENCIA: NULIDADE INEXISTENTE. ATENUANTE DA CONFISSAO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o
indeferimento de pedido de substituição de testemunha por não se
enquadrar na hipótese do art. 397 do CPP, cujo dispositivo, ademais,
refere-se a faculdade e não imposição ao juiz.
2. Compete ao juiz examinar e avaliar a necessidade de
realização do exame de dependência toxicologica, não bastando, para
seu deferimento, a simples alegação da dependência.
3. Falta de justa causa: alegação que não se acolhe,
visto depender o deslinde da tese do aprofundado exame de provas,
incabivel nos estritos limites do "habeas corpus".
4. Inexiste nulidade a ser sanada quanto a dosimetria
da pena, quando, embora não tenha sido adotado o metodo trifasico,
nenhum prejuizo resultou para o réu, porquanto a fixação da
pena-base, pouco acima do minimo legal, foi devidamente justificada
com a consideração conjunta dos maus antecedentes e da reincidencia,
circunstancia esta não considerada posteriormente para agravar a
reprimenda.
5. Não e de se aplicar a atenuante da confissão
espontanea para efeito de redução da pena se o réu, denunciado por
trafico de droga, confessa que a portava apenas para uso próprio.
6. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES.
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA E REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLOGICA: INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CARACTERIZADO. FALTA DE JUSTA CAUSA: EXAME DE PROVAS. INOBSERVANCIA
DO METODO TRIFASICO: CONSIDERAÇÃO CONJUNTA DOS MAUS ANTECEDENTES E
REINCIDENCIA: NULIDADE INEXISTENTE. ATENUANTE DA CONFISSAO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o
indeferimento de pedido de substituição de testemunha por não se
enquadrar na hipótese do art. 397 do CPP, cujo dispositivo, ademais,
r...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13901 EMENT VOL-01826-02 PP-00332
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUICÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei
ordinária, é esta que conta pra a admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUICÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei
ordinária, é esta que conta pra a admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00405
CERCEIO DE DEFESA - INCISO LV DO ARTIGO 5. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRIBUTO - AUTOLANCAMENTO - EMBARGOS EM
EXECUÇÃO - PERICIA. Não configura violência ao inciso LV do rol das
garantias constitucionais decisão que, em embargos a execução,
resulta no indeferimento de prova pericial, tendo em conta o fato de
a cobrança do tributo resultar de autolancamento.
Ementa
CERCEIO DE DEFESA - INCISO LV DO ARTIGO 5. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TRIBUTO - AUTOLANCAMENTO - EMBARGOS EM
EXECUÇÃO - PERICIA. Não configura violência ao inciso LV do rol das
garantias constitucionais decisão que, em embargos a execução,
resulta no indeferimento de prova pericial, tendo em conta o fato de
a cobrança do tributo resultar de autolancamento.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13122 EMENT VOL-01825-04 PP-00726
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - NORMAS LEGAIS. O
recurso extraordinário não e o meio habil ao exame do alcance de
normas estritamente legais. Se de um lado e certo que o princípio da
legalidade esta sob a guarda do Supremo Tribunal Federal, de outro
não menos correto e que o cabimento do extraordinário a partir de
alegação de infringencia a ele, pressupoe quadro extravagante. Não e
crivel que órgão investido do oficio judicante admita a existência de
norma em um certo sentido e conclua de maneira diametralmente oposta.
Os provimentos judiciais decorrem de atividade interpretativa. Cumpre
ao Supremo Tribunal Federal, caso a caso, sopesar a observancia do
aludido princípio. Não o transgride provimento judicial que, a partir
de enunciado da Súmula - de n. 93 - do Superior Tribunal de Justiça,
implica conclusão sobre a capitalização dos juros nos financiamentos
rurais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO - NORMAS LEGAIS. O
recurso extraordinário não e o meio habil ao exame do alcance de
normas estritamente legais. Se de um lado e certo que o princípio da
legalidade esta sob a guarda do Supremo Tribunal Federal, de outro
não menos correto e que o cabimento do extraordinário a partir de
alegação de infringencia a ele, pressupoe quadro extravagante. Não e
crivel que órgão investido do oficio judicante admita a existência de
norma em um certo sentido e conclua de maneira diametralmente oposta.
Os provimentos judiciais decorrem de atividade interpr...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00827
HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL.
ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.
Nulidade não configurada.
Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual,
em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros,
conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são
aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70,
parte final, do Código Penal.
Constrangimento ilegal não caracterizado.
Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL.
ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.
Nulidade não configurada.
Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual,
em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros,
conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são
aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70,
parte final, do Código Penal.
Constrangimento ilegal não caracterizado.
Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00773
CONEXAO - JUSTIÇA COMUM X JUSTIÇA FEDERAL. Longe fica
de vulnerar o artigo 109 da Carta Politica da Republica decisão
mediante a qual, a merce da ausência de envolvimento, na ação em
curso na Justiça comum, de interesse previsto no citado artigo,
afasta-se a reunião de processos, assentando que nem sempre a conexao
conduz a tal desiderato.
Ementa
CONEXAO - JUSTIÇA COMUM X JUSTIÇA FEDERAL. Longe fica
de vulnerar o artigo 109 da Carta Politica da Republica decisão
mediante a qual, a merce da ausência de envolvimento, na ação em
curso na Justiça comum, de interesse previsto no citado artigo,
afasta-se a reunião de processos, assentando que nem sempre a conexao
conduz a tal desiderato.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13125 EMENT VOL-01825-04 PP-00866