EMENTA: - Ação Rescisória de acórdão do S.T.F.: limites
de sua competência para o julgamento.
Alegações de ofensa ao § 3 do art. 153 da E.C. n 1/69,
e aos artigos 836, 896, 460, 461 e 492 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
1. Embora não conhecendo do R.E., o acórdão do S.T.F.
apreciou as questões constitucionais que lhe foram submetidas,
considerando não caracterizada ofensa aos §§ 3 e 4 do art. 153 da
E.C. n 1/69.
2. Compete-lhe, pois, originariamente, processar e julgar a
Ação Rescisória de seu aresto (art. 102, I, "j", da C.F. de 1988):
Súmula 249.
3. "Sendo o S.T.F. competente para julgar um dos aspectos da
rescisória, sua competência se prorroga àqueles que por ele não
foram examinados anteriormente" (A.R. n 1.006, MOREIRA ALVES,
8.9.1977).
4. Deve, pois, o Tribunal, no caso, examinar se houve, ou
não, violação à coisa julgada e se foram, ou não, ofendidos os
artigos 836, 460, 461 e 492 da C.L.T.
5. Em se tratando de julgamento de ação cautelar de
atentado, não há formação de coisa julgada material, muito menos
impeditiva do julgamento do mérito da ação principal, sendo certo,
ademais, que a jurisprudência do S.T.F. não admite, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação de normas processuais, infraconstitucionais, inclusive
sobre coisa julgada (art. 153, § 3 , da E.C. n 1/69 e art. 836 da
C.L.T.).
6. Havendo o acórdão do T.S.T., extraordinariamente
impugnado perante o S.T.F., considerado inadmissível o Recurso de
Revista para reexame de fatos e provas, deu cumprimento ao art. 896
da C.L.T., sem apreciar as questões de mérito, relacionadas com os
artigos 460, 461 e 492, razão pela qual também não as violou.
7. Ação Rescisória julgada improcedente.
Votação unânime.
Ementa
- Ação Rescisória de acórdão do S.T.F.: limites
de sua competência para o julgamento.
Alegações de ofensa ao § 3 do art. 153 da E.C. n 1/69,
e aos artigos 836, 896, 460, 461 e 492 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
1. Embora não conhecendo do R.E., o acórdão do S.T.F.
apreciou as questões constitucionais que lhe foram submetidas,
considerando não caracterizada ofensa aos §§ 3 e 4 do art. 153 da
E.C. n 1/69.
2. Compete-lhe, pois, originariamente, processar e julgar a
Ação Rescisória de seu aresto (art. 102, I, "j", da C.F. de 1988):
Súmula 249.
3. "Sendo o S.T.F. compete...
Data do Julgamento:28/03/1996
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28469 EMENT VOL-01874-02 PP-00334
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXPULSÃO FUNDADA NA NOCIVIDADE DA
PERMANÊNCIA DO ESTRANGEIRO NO PAÍS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FILHO
BRASILEIRO. LEI Nº 6.815/80, ART. 75, § 1º.
O fundamento ensejador do decreto de expulsão do paciente
foi a nocividade de sua permanência no território nacional. A
revogação desse ato circunscreve-se ao juízo de conveniência do
Presidente da República.
Havendo o paciente demonstrado que tem filho brasileiro,
cujo reconhecimento da paternidade, todavia, foi superveniente ao
fato que motivou a expulsão, não há impedimento legal à efetivação
desta.
Precedentes da Corte.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO FUNDADA NA NOCIVIDADE DA
PERMANÊNCIA DO ESTRANGEIRO NO PAÍS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FILHO
BRASILEIRO. LEI Nº 6.815/80, ART. 75, § 1º.
O fundamento ensejador do decreto de expulsão do paciente
foi a nocividade de sua permanência no território nacional. A
revogação desse ato circunscreve-se ao juízo de conveniência do
Presidente da República.
Havendo o paciente demonstrado que tem filho brasileiro,
cujo reconhecimento da paternidade, todavia, foi superveniente ao
fato que motivou a expulsão, não há impedimento legal à efetivação
desta.
Precedentes da Cort...
Data do Julgamento:27/03/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28108 EMENT VOL-01837-01 PP-00052
EMENTA: Extradição.
- Observancia dos requisitos formais para o pedido de
extradição. Improcedencia da alegação de que a nota verbal, até por
não ser assinada, não e documento autentico para a formalização de
pedido dessa natureza. Precedentes do S.T.F.
- Improcedencia da alegação de que as deficiencias da
tradução dos documentos que instruem o pedido de extradição impedem a
defesa do extraditando.
- No caso, os delitos pelos quais foi condenado o
extraditando foram de defraudação e burla, correspondendo eles, no
Brasil, ao crime de estelionato.
- As circunstancias de o extraditando ser casado com
brasileira e de ter filho menor brasileiro dependente de sua economia
não são impeditivas da extradição, quer pelo Tratado existente entre
o Brasil e a Bélgica, quer pela legislação brasileira.
- Inocorrencia de prescrição em face das legislações belga
e brasileira.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
Extradição.
- Observancia dos requisitos formais para o pedido de
extradição. Improcedencia da alegação de que a nota verbal, até por
não ser assinada, não e documento autentico para a formalização de
pedido dessa natureza. Precedentes do S.T.F.
- Improcedencia da alegação de que as deficiencias da
tradução dos documentos que instruem o pedido de extradição impedem a
defesa do extraditando.
- No caso, os delitos pelos quais foi condenado o
extraditando foram de defraudação e burla, correspondendo eles, no
Brasil, ao crime de estelion...
Data do Julgamento:27/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16319 EMENT VOL-01828-01 PP-00065
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO
CONTRADITÓRIO ESPECIAL, DE RITO SUMÁRIO, PARA O PROCESSO DE
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
REFORMA AGRÁRIA: 1) DEPÓSITO EM DINHEIRO, PELO EXPROPRIANTE, DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, INCLUSIVE CULTURAS E
PASTAGENS ARTIFICAIS; 2) DEPÓSITO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, PARA
A TERRA NUA. ARTS. 14 E 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 06.07.93.
AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
1. Os arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 76/96, são parte
de um sistema que disciplina o pagamento e o recebimento de
indenização por desapropriação de imóvel rural, por interesse
social, para fins de reforma agrária.
2. O acolhimento da impugnação de algumas normas de um
sistema (arts. 14 e 15), via ação direta, indissoluvelmente ligadas
a outras do mesmo sistema (art. 16), não impugnadas na mesma ação,
implica em remanescer no texto legal dicção indefinida,
assistemática, imponderável e inconseqüente.
3. Impossibilidade do exercício ex-offício da jurisdição
para incluir no objeto da ação outras normas indissoluvelmente
ligadas às impugnadas, mas não suscitadas pelo requerente.
4. Ação direta não conhecida, ressalvando-se a
possibilidade da propositura de nova ação que impugne todo o
sistema.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO
CONTRADITÓRIO ESPECIAL, DE RITO SUMÁRIO, PARA O PROCESSO DE
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
REFORMA AGRÁRIA: 1) DEPÓSITO EM DINHEIRO, PELO EXPROPRIANTE, DO
VALOR DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, INCLUSIVE CULTURAS E
PASTAGENS ARTIFICAIS; 2) DEPÓSITO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, PARA
A TERRA NUA. ARTS. 14 E 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 06.07.93.
AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
1. Os arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 76/96, são parte
de um sistema que disciplina o pagamento e o recebimento de
indenização po...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 30-05-1997 PP-23175 EMENT VOL-01871-01 PP-00192
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
2.432, DE 06.09.95, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA REDAÇÃO
AOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO MESMO ESTADO.
Incompatibilidade com a norma do art. 93 da Constituição
Federal, por regular matéria própria do Estatuto da Magistratura,
reservada, no dispositivo constitucional mencionado, à lei
complementar federal.
Recepção, pela Carta de 1988, da norma do art. 102, da Lei
Complementar nº 35/79 (LOMAN). Precedentes do STF (MS 20.911-PA -
Ministro Octavio Gallotti e ADIN 841-2-RJ - Ministro Carlos Velloso).
Plausibilidade do fundamento do pedido de cautelar, aliada
à conveniência da pronta suspensão da vigência das normas impugnadas.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
2.432, DE 06.09.95, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DEU NOVA REDAÇÃO
AOS §§ 1º E 2º DO ART. 18 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO MESMO ESTADO.
Incompatibilidade com a norma do art. 93 da Constituição
Federal, por regular matéria própria do Estatuto da Magistratura,
reservada, no dispositivo constitucional mencionado, à lei
complementar federal.
Recepção, pela Carta de 1988, da norma do art. 102, da Lei
Complementar nº 35/79 (LOMAN). Precedentes do STF (MS 20.911-PA -
Minist...
Data do Julgamento:27/03/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00047
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 910/95 DO DISTRITO FEDERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
APOSENTADORIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO DE FORMA.
PRECEDENTES DO STF.
Argüição de inconstitucionalidade da Lei 910/95 do Distrito
Federal, que dispõe sobre regime jurídico e aposentadoria de
funcionários e empregados do DF. Vício de forma: lei de iniciativa
parlamentar. Ofensa ao disposto no artigo 61-§1º-II-c da Constituição
Federal. Presente o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade formal. Periculum in mora denunciado na
possibilidade de lesão aos cofres distritais.
Medida liminar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 910/95 DO DISTRITO FEDERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
APOSENTADORIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO DE FORMA.
PRECEDENTES DO STF.
Argüição de inconstitucionalidade da Lei 910/95 do Distrito
Federal, que dispõe sobre regime jurídico e aposentadoria de
funcionários e empregados do DF. Vício de forma: lei de iniciativa
parlamentar. Ofensa ao disposto no artigo 61-§1º-II-c da Constituição
Federal. Presente o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade formal. Per...
Data do Julgamento:27/03/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00042
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime doloso contra a vida.
Tese
da legítima defesa própria não acolhida pelo Júri. 3.
Impossibilidade de reexame do complexo probatório. 4. A alegação de
precariedade da prova também não merece ser considerada, em face da
soberania da decisão do Júri a respeito dos fatos. 5. Inexistência
de nulidade. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime doloso contra a vida.
Tese
da legítima defesa própria não acolhida pelo Júri. 3.
Impossibilidade de reexame do complexo probatório. 4. A alegação de
precariedade da prova também não merece ser considerada, em face da
soberania da decisão do Júri a respeito dos fatos. 5. Inexistência
de nulidade. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00040 EMENT VOL-01987-02 PP-00335
EMENTA: HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS.
Inviavel utilizar-se a via do habeas corpus para o exame
acurado de provas e fatos, o que, no caso, ocorre quando se cogita da
discussão da tese da negativa de autoria, acoimando de inveridica a
prova testemunhal.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVAS.
Inviavel utilizar-se a via do habeas corpus para o exame
acurado de provas e fatos, o que, no caso, ocorre quando se cogita da
discussão da tese da negativa de autoria, acoimando de inveridica a
prova testemunhal.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15133 EMENT VOL-01827-03 PP-00528
EMENTA: "HABEAS CORPUS". JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
PRIVILEGIADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA QUESITAÇÃO: FALTA DE
QUESITO OBRIGATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO CULPOSO. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE: VÍCIO.
1. Negado pelo Júri o quesito concernente à necessidade
dos meios empregados pelo agente, ainda assim devem ser
questionadas a moderação e a natureza do excesso culposo no
encerramento da seriação dos quesitos da legítima defesa.
2. Nulidade absoluta do julgamento, pelo Júri, por falta
de quesito obrigatório (Súmula 156).
3. Tratando-se de defeito no questionário que pode levar
o Conselho de Sentença a erro, mesmo não argüido na Sessão do Júri,
impõe-se a declaração da nulidade do julgamento, para que outro se
realize, ficando prejudicada a tese relativa à nulidade da sentença
por vício na fixação da pena.
4. Precedentes.
5. Habeas Corpus deferido para anular o julgamento do
Tribunal do Júri, por vício de quesitação, determinando que outro
seja realizado.
Ementa
"HABEAS CORPUS". JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
PRIVILEGIADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA QUESITAÇÃO: FALTA DE
QUESITO OBRIGATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO CULPOSO. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE: VÍCIO.
1. Negado pelo Júri o quesito concernente à necessidade
dos meios empregados pelo agente, ainda assim devem ser
questionadas a moderação e a natureza do excesso culposo no
encerramento da seriação dos quesitos da legítima defesa.
2. Nulidade absoluta do julgamento, pelo Júri, por falta
de quesito obrigatório (Súmula 156).
3. Tratando-se de defeito no questionário que pode levar
o Conselho de Sent...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00316
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES: CONCURSO
DE AGENTES. "EMENDATIO LIBELLI": PACIENTE DENUNCIADO PELOS ARTS. 12 E
14 DA LEI DE TÓXICOS (N. 6.368/76) E CONDENADO PELOS SEUS ARTS. 12 E
18. FLAGRANTE PREPARADO. NULIDADES.
1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não
"mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu e denunciado pelo
crime de formação de quadrilha e condenado apenas com a agravante do
concurso eventual de delinquentes.
O art. 14 da Lei de Tóxicos preve o crime autonomo de
quadrilha ou bando, cujo tipo exige associação estavel e permanente
("societas delinquendi") e corresponde ao art. 288 do CP; o art. 18,
III, da mesma Lei preve a agravante no caso de concurso eventual de
pessoas ("societas criminis") e corresponde ao art. 62 do C.P. Ambas
as hipóteses contem explicitamente a circunstancia elementar do crime
praticado com associação de delinquentes, estavel ou eventual.
Descrevendo a denuncia pluralidade de agentes, improcede
a alegação de surpresa para a defesa, porque o réu deve se defender
dos fatos narrados da denuncia e não da capitulação legal que a
denuncia deu ao delito.
2. O flagrante preparado, em operação de "venda" de droga,
não anula o processo-crime se a condenação esta fundada também na sua
"posse", preexistente a simulação policial; em face das diversas
hipóteses previstas no art. 12 da Lei de Tóxicos, não se aplica a
Súmula 145. Precedente.
3. "Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES: CONCURSO
DE AGENTES. "EMENDATIO LIBELLI": PACIENTE DENUNCIADO PELOS ARTS. 12 E
14 DA LEI DE TÓXICOS (N. 6.368/76) E CONDENADO PELOS SEUS ARTS. 12 E
18. FLAGRANTE PREPARADO. NULIDADES.
1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não
"mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu e denunciado pelo
crime de formação de quadrilha e condenado apenas com a agravante do
concurso eventual de delinquentes.
O art. 14 da Lei de Tóxicos preve o crime autonomo de
quadrilha ou bando, cujo tipo exige associação estavel...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00310
EMENTA: - Direito Constitucional, Penal e Processual
Penal Militar.
Crime de concussão imputado a funcionário público
municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço
Militar.
Crime militar (arts. 305 e 9 , inc. III, "a" do Código
Penal Militar).
Lei nº 4.375, de 17.8.1964, art. 11, § 1º.
Competência da Justiça Militar (art. 124, parágrafo
único, da Constituição Federal).
Recebimento da denúncia (artigos 77 e 78, "a", do Código
de Processo Penal Militar e art. 30, inc. I, da Lei nº 8.457, de
4.9.1992.
1. O crime de concussão é previsto tanto no Código Penal
comum (art. 316) quanto no Código Penal Militar (art. 305).
2. Caracteriza-se, em tese, como crime militar o de
concussão, quando praticado por funcionário público municipal,
agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço Militar, em
face do que conjugadamente dispõem o parágrafo único do art. 124 da
Constituição Federal, o art. 9º, inc. III, "a", do Código Penal
Militar, e o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.375, de 17.8.1964, já que,
de certa forma, o delito atinge a ordem da administração militar, ao
menos em sua imagem perante a opinião pública, mesmo que vítimas,
sob aspecto patrimonial, sejam outros cidadãos e não a
administração.
3. Compete à Justiça Militar o processo e julgamento de
imputações dessa natureza e espécie, em face dos mesmos dispositivos
constitucional e legais.
4. Havendo-se limitado o Juiz-Auditor Militar, atuando no 1º
grau de jurisdição, nesse caso, a rejeitar a denúncia, por
incompetência da Justiça Militar (art. 78, alínea "b", do Código de
Processo Penal Militar), o Superior Tribunal Militar podia afastar a
declaração de incompetência, como fez, mas não, desde logo, receber
a denúncia, já que o Magistrado não chegou a decidir sobre seus
demais requisitos (artigos 77 e 78).
5. "Habeas Corpus" deferido, em parte, ou seja, apenas para
anular o acórdão do S.T.M., no ponto em que, desde logo, recebeu a
denúncia, devendo o Juiz-Auditor prosseguir no exame desta,
decidindo se a recebe ou rejeita, sem retomar, porém, a questão
relativa à competência da Justiça Militar, que ficou resolvida
corretamente pela Corte Superior.
Ementa
- Direito Constitucional, Penal e Processual
Penal Militar.
Crime de concussão imputado a funcionário público
municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço
Militar.
Crime militar (arts. 305 e 9 , inc. III, "a" do Código
Penal Militar).
Lei nº 4.375, de 17.8.1964, art. 11, § 1º.
Competência da Justiça Militar (art. 124, parágrafo
único, da Constituição Federal).
Recebimento da denúncia (artigos 77 e 78, "a", do Código
de Processo Penal Militar e art. 30, inc. I, da Lei nº 8.457, de
4.9.1992.
1. O crime de concussão é previsto tanto no Código Penal
comum (art. 316) quant...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13769 EMENT VOL-01865-01 PP-00161
EMENTA: Habeas corpus.
- Não se conhece do habeas corpus quanto à alegação de
falta de exame de corpo de delito, porquanto, não tendo apelado
o ora paciente, só o fazendo os co-réus, esse tema não foi
examinado pelo Tribunal Regional Federal.
- Licitude de prova consistente em gravação de entrevista
de indiciados com autoridades policiais, a qual incrimina
terceiros. Precedentes do S.T.F.: HC 69.818.
- Prova extrajudicial que tem apoio na prova colhida em
juízo. Ademais, ainda que assim não fosse, as circunstâncias
relativas à prova extrajudicial (que não foi colhida em
inquérito policial, mas em sindicância que visava a apurar o
envolvimento de delegado federal com a quadrilha de
traficantes) concernente à gravação em causa, que foi objeto de
amplo contraditório em juízo, bastariam para a condenação, por
não terem sido infirmadas pela prova obtida na fase judicial,
mas, ao contrário, se ajustado a ela.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Não se conhece do habeas corpus quanto à alegação de
falta de exame de corpo de delito, porquanto, não tendo apelado
o ora paciente, só o fazendo os co-réus, esse tema não foi
examinado pelo Tribunal Regional Federal.
- Licitude de prova consistente em gravação de entrevista
de indiciados com autoridades policiais, a qual incrimina
terceiros. Precedentes do S.T.F.: HC 69.818.
- Prova extrajudicial que tem apoio na prova colhida em
juízo. Ademais, ainda que assim não fosse, as circunstâncias
relativas à prova extrajudicial (que não foi colhida em
inquérito policial, mas em si...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37101 EMENT VOL-01844-01 PP-00091
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra
ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
AÇÃO PENAL - PREFEITO - DECRETO-LEI Nº 201/67 -TERMINO DO MANDATO. O
fato de ja encontrar-se extinto o mandato não prejudica a
propositura da ação penal considerado o Decreto-Lei nº 201/67.
Precedente: habeas-corpus nº 70.671-PI, relatado perante o Pleno pelo
Ministro Paulo Brossard, com acórdão publicado no Diario da Justiça
da União de 19 de maio de 1995, a pagina 13.993.
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS SEM
CONCURSO PÚBLICO - INCISO XIII DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI
Nº 201/67. Havendo lei municipal autorizadora da contratação,
descabe assentar a justa causa para a ação penal. Os tipos do
Decreto-Lei nº 201/67 pressupoem o dolo.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra
ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
AÇÃO PENAL - PREFEITO - DECRETO-LEI Nº 201/67 -TERMINO DO MANDATO. O
fato de ja encontrar-se extinto o mandato não prejudica a
propositura da ação penal considerado o Decreto-Lei nº 201/67.
Precedente: habeas-corpus nº 70.671-PI, relatado perante o Pleno pelo
Mi...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16325 EMENT VOL-01828-03 PP-00554
EMENTA: - Alegação de erro judiciário que, a
despeito de sua reconhecida relevância, não apresenta liqüidez
suficiente para exame em rito de habeas corpus.
Ementa
- Alegação de erro judiciário que, a
despeito de sua reconhecida relevância, não apresenta liqüidez
suficiente para exame em rito de habeas corpus.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41029 EMENT VOL-01847-02 PP-00262
EMENTA: "HABEAS CORPUS". NULIDADE: AUSÊNCIA DE DEFESA
TÉCNICA: DEFENSORA NÃO HABILITADA, CONSTITUÍDA PELO RÉU: PREJUÍZO
PARA A DEFESA.
1. Tem-se como nulo o processo em que funcionou como
defensor do réu, ainda que por este constituído, quem não estava
regularmente inscrito em nenhuma Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil.
2. Não se pode emprestar ao caso dos autos a extensão da
regra ínsita no art. 565 do CPP, de vez que o réu, outorgante do
instrumento de mandato com poderes "ad judicia", cuja profissão
declarada é a de servente de pedreiro, não poderia deduzir que a
outorgada, com escritório montado e frequentando o presídio onde o
mesmo se achava preso, era falsa advogada e que se valia da inscrição
de profissional habilitado para agir em Juízo.
3. Comprovado nos autos o prejuízo para o réu pela
inexistência de defesa técnica porque patrocinada por pessoa
inabilitada para o exercício da advocacia, do que resultou por
comprometer o seu "status libertatis", impõe-se a declaração da
nulidade do processo a partir do interrogatório e a expedição do
alvará de soltura.
4. "Habeas corpus" deferido para anular o processo a
partir do interrogatório, determinando a imediata expedição de alvará
de soltura.
Ementa
"HABEAS CORPUS". NULIDADE: AUSÊNCIA DE DEFESA
TÉCNICA: DEFENSORA NÃO HABILITADA, CONSTITUÍDA PELO RÉU: PREJUÍZO
PARA A DEFESA.
1. Tem-se como nulo o processo em que funcionou como
defensor do réu, ainda que por este constituído, quem não estava
regularmente inscrito em nenhuma Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil.
2. Não se pode emprestar ao caso dos autos a extensão da
regra ínsita no art. 565 do CPP, de vez que o réu, outorgante do
instrumento de mandato com poderes "ad judicia", cuja profissão
declarada é a de servente de pedrei...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00117
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO
DE VÍCIO FORMAL - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENDIDA REPERCUSSÃO
SOBRE O PROCESSO E A CONDENAÇÃO PENAIS - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE
PROVA - INVIABILIDADE - TESTEMUNHO PRESTADO POR POLICIAIS - VALIDADE
- PEDIDO INDEFERIDO.
IRREGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE -
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOBRE O SUBSEQÜENTE PROCESSO PENAL DE
CONDENAÇÃO.
- A eventual existência de irregularidade formal na
lavratura do auto de prisão em flagrante, ainda que possa
descaracterizar o seu valor legal como instrumento consubstanciador
da coação cautelar - impondo, em conseqüência, quando reais os
vícios registrados, o próprio relaxamento da prisão - não se
reveste, por si só, de eficácia invalidatória do subseqüente
processo penal de conhecimento e nem repercute sobre a integridade
jurídica da condenação penal supervenientemente decretada.
VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DE AGENTES POLICIAIS.
- O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais
- especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do
contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória,
não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes
estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
- O depoimento testemunhal do agente policial somente não
terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por
revelar interesse particular na investigação penal, age
facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as
demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e
nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. Doutrina
e jurisprudência.
INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA PENAL EM SEDE DE
HABEAS CORPUS.
- O reexame dos elementos probatórios produzidos no
processo penal de condenação constitui matéria que, ordinariamente,
refoge ao âmbito da via sumaríssima do habeas corpus.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO
DE VÍCIO FORMAL - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENDIDA REPERCUSSÃO
SOBRE O PROCESSO E A CONDENAÇÃO PENAIS - INOCORRÊNCIA - REEXAME DE
PROVA - INVIABILIDADE - TESTEMUNHO PRESTADO POR POLICIAIS - VALIDADE
- PEDIDO INDEFERIDO.
IRREGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE -
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOBRE O SUBSEQÜENTE PROCESSO PENAL DE
CONDENAÇÃO.
- A eventual existência de irregularidade formal na
lavratura do auto de prisão em flagrante, ainda que possa
descaracterizar o seu valor legal como instrumento consubstanciador
da co...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39846 EMENT VOL-01846-02 PP-00293
EMENTA: Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. Prejudicado o exame do mérito. 3.
Inexistência de risco algum à liberdade de locomoção do paciente. 4. A
alegação de demora na promoção do paciente não constitui tema a
ser dirimido ou considerado em habeas corpus. 5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. Prejudicado o exame do mérito. 3.
Inexistência de risco algum à liberdade de locomoção do paciente. 4. A
alegação de demora na promoção do paciente não constitui tema a
ser dirimido ou considerado em habeas corpus. 5. Habeas corpus não
conhecido.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00216
EMENTA: - Júri. Provimento de apelação do Ministério Público,
em virtude de ser a decisão manifestamente contraria a prova dos
autos.
Não basta, para invalidar o acórdão, a afirmação de haver, para o
fato, duas versões. Mister se faria que fosse plausível a versão
apresentada pela defesa, o que, no entanto, fundamentadamente veio o
Tribunal a recusar.
Pedido indeferido.
Ementa
- Júri. Provimento de apelação do Ministério Público,
em virtude de ser a decisão manifestamente contraria a prova dos
autos.
Não basta, para invalidar o acórdão, a afirmação de haver, para o
fato, duas versões. Mister se faria que fosse plausível a versão
apresentada pela defesa, o que, no entanto, fundamentadamente veio o
Tribunal a recusar.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-01 PP-00179