EMENTA: - Pena de prestação de serviços à comunidade, em
substituição à de detenção, constitui, em tese, restrição a liberdade
de locomoção, sanável por meio de habeas corpus.
Pedido de que se conhece, para indeferi-lo, por estar na
dependência de exame crítico e aprofundado da prova.
Ementa
- Pena de prestação de serviços à comunidade, em
substituição à de detenção, constitui, em tese, restrição a liberdade
de locomoção, sanável por meio de habeas corpus.
Pedido de que se conhece, para indeferi-lo, por estar na
dependência de exame crítico e aprofundado da prova.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23862 EMENT VOL-01834-01 PP-00163
EMENTA: Omissão de exame, pelo Tribunal, de pedido de
redução da pena, constante da apelação do réu.
Habeas corpus deferido para que, mantida a condenação venha
a ser apreciada a pretensão.
Ementa
Omissão de exame, pelo Tribunal, de pedido de
redução da pena, constante da apelação do réu.
Habeas corpus deferido para que, mantida a condenação venha
a ser apreciada a pretensão.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-02 PP-00225
EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME COMETIDO POR POLICIAL
MILITAR. ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO: JUSTIÇA COMUM. ORDEM DENEGADA.
I - Compete à justiça militar o julgamento de crime cometido
por policial militar, ainda que fora do serviço. Basta que ele tenha
usado armamento de propriedade da corporação (artigo 9º-II-f do
Código Penal Castrense, que prevê como ilícito militar a prática de
crime, por policial militar em situação de atividade ou assemelhada,
embora não estando em serviço, com o emprego de armamento de
propriedade militar, sob guarda, fiscalização ou administração
militar). Precedentes do STF.
II - Crime cometido com arma que não é da corporação. Cuidando-
se de armamento de propriedade particular a competência para
julgamento é da justiça comum. Inexistência de constrangimento
ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME COMETIDO POR POLICIAL
MILITAR. ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO: JUSTIÇA COMUM. ORDEM DENEGADA.
I - Compete à justiça militar o julgamento de crime cometido
por policial militar, ainda que fora do serviço. Basta que ele tenha
usado armamento de propriedade da corporação (artigo 9º-II-f do
Código Penal Castrense, que prevê como ilícito militar a prática de
crime, por policial militar em situação de atividade ou assemelhada,
embora não estando em serviço, com o emprego de armamento de
propriedade militar, sob guarda, fiscalizaç...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00524
EMENTA: TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. LINHA DE ONIBUS. CONCESSÃO
DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.
ALEGADA SUPERPOSIÇÃO DE ITINERARIO. QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE
CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE OBICES AO PROCESSAMENTO DO
RECURSO.
Se não houve abordagem explicita da matéria controvertida a luz dos
dispositivos da Lei Maior que fomentam o apelo, fazia-se
necessaria a interposição de embargos declaratorios para explicitar o
eventual conflito da legalidade e contornar obstaculo ao futuro
recurso extraordinário.
O que a irresignação quer que se transforme em questão
constitucional de fundo, a ensejar o exame da presumivel ilegalidade,
nada mais e do que matéria envolta em legislação local, que foi com
base nela decidida tanto pela sentença de primeiro grau, quanto pelo
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Violação constitucional que somente adviria de forma indireta
e reflexa, visto que para constatação demandaria a
formulação de um previo juízo de legalidade fundado na vulneração e
infringencia de dispositivos da legislação municipal.
Impossibilidade de examinar-se, na via do apelo
excepcional, o argumento da recorrente no sentido de que a permissão
concedida a outra empresa para exploração de linha de transporte
coletivo, com superposição de trajetos, ter-lhe-ia causado serios
prejuizos em trechos que detinha prioridade para exploração (Súmula
279).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. LINHA DE ONIBUS. CONCESSÃO
DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.
ALEGADA SUPERPOSIÇÃO DE ITINERARIO. QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE
CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE OBICES AO PROCESSAMENTO DO
RECURSO.
Se não houve abordagem explicita da matéria controvertida a luz dos
dispositivos da Lei Maior que fomentam o apelo, fazia-se
necessaria a interposição de embargos declaratorios para explicitar o
eventual conflito da legalidade e contornar obstaculo a...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16331 EMENT VOL-01828-05 PP-00945
EMENTA: - DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL.
REINCIDÊNCIA: arts. 63 e 64, I, do Código Penal.
Extinção da pena pelo cumprimento e extinção da
punibilidade.
Prescrição da pretensão punitiva.
"Habeas Corpus". Nulidades.
Alegações de:
a) - nulidade na fixação da pena, com o reconhecimento da
reincidência, apesar de "extinta a punibilidade" do delito anterior;
b) - prescrição da pretensão punitiva, pela pena "in
concreto".
Alegações repelidas.
1. Havendo o novo delito ocorrido após o trânsito em julgado da
condenação anterior, restou caracterizada a reincidência (art. 63 do
Código Penal). 2.
2. extinção da pena, pelo respectivo cumprimento, além de não se
confundir com extinção da punibilidade, não elimina a
condenação anteriormente imposta, para efeito de reincidência, se não
ocorre a hipótese prevista no artigo 64, inciso I, do C. Penal.
3. Não se configura prescrição da pretensão punitiva, pela
pena "in concreto", se, entre os fatos interruptivos (art. 117 do
Código Penal), não decorre o prazo previsto, conjugadamente, pelos
artigos 109, 110 e seus paragrafos.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL.
REINCIDÊNCIA: arts. 63 e 64, I, do Código Penal.
Extinção da pena pelo cumprimento e extinção da
punibilidade.
Prescrição da pretensão punitiva.
"Habeas Corpus". Nulidades.
Alegações de:
a) - nulidade na fixação da pena, com o reconhecimento da
reincidência, apesar de "extinta a punibilidade" do delito anterior;
b) - prescrição da pretensão punitiva, pela pena "in
concreto".
Alegações repelidas.
1. Havendo o novo delito ocorrido após o trânsito em julgado da
condenação anterior, restou caracterizada a reincidência (art. 63 do
Código Pe...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16325 EMENT VOL-01828-03 PP-00584
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME PREVISTO
NO ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
A denuncia narra as condutas criminosas da paciente como
praticadas separadamente, sem que a ação subsequente tenha sido
aproveitamento dos atos da anterior, não se justificando a alegação
de continuidade delitiva. De resto, trata-se de conclusão que não
pode ser afastada sem um acurado exame de prova, insuscetivel de
levar-se a efeito em processo de habeas corpus.
A decisão que fixou o regime inicial de cumprimento da pena esta
suficientemente fundamentada, pois teve presente as
circunstancias e consequencias do crime, a maneira de execução, a
conduta e a personalidade da paciente, que permitem o estabelecimento
do regime inicial fechado.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME PREVISTO
NO ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
A denuncia narra as condutas criminosas da paciente como
praticadas separadamente, sem que a ação subsequente tenha sido
aproveitamento dos atos da anterior, não se justificando a alegação
de continuidade delitiva. De resto, trata-se de conclusão que não
pode ser afastada sem um acurado exame de prova, insuscetivel de
levar-se a efeito em processo de habeas corpus.
A decisão que fixou o regime inicial de cu...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00731
EMENTA: - Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
Trafico de entorpecente. Regime fechado de cumprimento de
pena: Constitucionalidade. Nulidades. Provas.
"Habeas Corpus".
Alegações de:
a) - falta de provas para a condenação;
b) - de nulidade da sentença porque não rubricada em todas
as folhas (art. 388 do Código de Processo Penal);
c) - de nulidade do processo, porque não intimado da
sentença o paciente, nem para apresentar contra-razoes a apelação do
Ministério Público;
d) - de descabimento do regime fechado de cumprimento de
pena.
Alegações repelidas.
1. Não e o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de provas em que se assenta a condenação.
2. Se o Juiz deixa de lancar a rubrica em algumas folhas da
sentença datilografada, nem por isso esta se torna nula, pois, além
de não cominada nulidade (art. 388 do C.P.Penal), não há prejuizo
para o réu, se não poe em duvida a autenticidade de tal peca do
processo.
3. Não podem ser acolhidas as alegações de que o réu não foi
pessoalmente intimado da sentença nem para apresentar razoes para o
Ministério Público, se a impetração do "habeas corpus" vem
desacompanhada de provas a respeito. Além disso, se o advogado do réu
apela da sentença, pleiteando absolvição, não sofre este prejuizo com
a falta de sua intimação. E para contra-razoes ao recurso do
Ministério Público, basta a intimação do Defensor do réu, não sendo
necessaria a deste último.
4. Tendo sido o delito de trafico de entorpecentes praticado
durante a vigencia da Lei n. 8.072, de 25.7.1990, correto o acórdão
impugnado, ao acolher o recurso do Ministério Público e aplicar o
regime integralmente fechado previsto no art. 2., PAR. 1., cuja
constitucionalidade ja foi reconhecida pelo Plenário do S.T.F.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
Trafico de entorpecente. Regime fechado de cumprimento de
pena: Constitucionalidade. Nulidades. Provas.
"Habeas Corpus".
Alegações de:
a) - falta de provas para a condenação;
b) - de nulidade da sentença porque não rubricada em todas
as folhas (art. 388 do Código de Processo Penal);
c) - de nulidade do processo, porque não intimado da
sentença o paciente, nem para apresentar contra-razoes a apelação do
Ministério Público;
d) - de descabimento do regime fechad...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16322 EMENT VOL-01828-02 PP-00362
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em plano
secundario, em face de atuação em Órgão fracionado.
RECURSO - PRAZO - CONTAGEM - DEFENSORIA PÚBLICA -
SUBSCRIÇÃO DO RECURSO PELA PARTE. O fato de a parte, também
profissional da advocacia, haver subscrito o recurso não afasta a
incidencia do par. 5. do artigo 5. da Lei n. 1.060/50. Importa
verificar, na espécie, se a assistencia pela Defensoria Pública ja
vinha ocorrendo, tendo sido o órgão intimado da sentença.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em plano
secundario, em face de atuação em Órgão fracionado.
RECURSO - PRAZO - CONTAGEM - DEFENSORIA PÚBLICA -
SUBSCRIÇÃO DO RECURSO PELA PARTE. O fato de a parte, também
profissional da advocacia, haver subscrito o recurso não afasta a
in...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15135 EMENT VOL-01827-04 PP-00701
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS":
CABIMENTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF, (ART. 102, I, "i", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É cabível, em tese, pedido de "habeas Corpus" contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça, denegatório de outro "H.C.",
competindo, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e
julgá-lo (art. 102, I, "i", da C. F.).
2. Não é obstáculo a esse entendimento a possibilidade de
interposição de Recurso Ordinário, para o S.T.F., contra a denegação
do "Writ" (art. 102, II, "a", da C.F.), pois sua simples interposição
não propicia, de imediato, a tutela ao direito de locomoção.
3. "Habeas Corpus" conhecido, portanto, pelo S.T.F., mas
denegado porque improcedente a alegação de nulidade, por falta de
parecer do Ministério Público federal, perante o S.T.J., quando, na
verdade, foi ele emitido oralmente, o que é válido e nenhum prejuízo
causou ao paciente.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS":
CABIMENTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF, (ART. 102, I, "i", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É cabível, em tese, pedido de "habeas Corpus" contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça, denegatório de outro "H.C.",
competindo, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e
julgá-lo (art. 102, I, "i", da C. F.).
2. Não é obstáculo a esse entendimento a possibilidade de
interposição de Recurso Ordinário, para o S.T.F., contra a denegação
do "Writ" (art. 102, II, "a", da C.F.), pois sua simples interposição
não pro...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00237
EMENTA: Conduta dos réus suficientemente descrita na
denúncia.
Alegação de coação ou interesse de testemunhas a demandar
dilação probatória, incompatível com o âmbito do habeas corpus.
Ementa
Conduta dos réus suficientemente descrita na
denúncia.
Alegação de coação ou interesse de testemunhas a demandar
dilação probatória, incompatível com o âmbito do habeas corpus.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41029 EMENT VOL-01847-02 PP-00252
EMENTA: RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO
DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS".
1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento
processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis",
pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito
Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com
o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados
pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do
Código Penal Militar.
2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a
aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES,
DJ 04.03.94, p. 3289).
3. Recurso em "habeas corpus" não provido.
Ementa
RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO
DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS".
1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento
processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis",
pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito
Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com
o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados
pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do
C...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18804 EMENT VOL-01830-01 PP-00210
EMENTA: "Habeas corpus".
- Alegações de que não se conhece ou por serem mera
reiteração de pedido anterior, ou por não terem sido objeto da
revisão criminal, não tendo havido apelação.
- Improcedência das alegações de nulidade do julgamento da
revisão criminal e da supressão da prestação jurisdicional.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Alegações de que não se conhece ou por serem mera
reiteração de pedido anterior, ou por não terem sido objeto da
revisão criminal, não tendo havido apelação.
- Improcedência das alegações de nulidade do julgamento da
revisão criminal e da supressão da prestação jurisdicional.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00454
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E DE DIFERENÇA
QUANTITATIVA ENTRE A COCAÍNA APREENDIDA E A SUBMETIDA À PERÍCIA;
ROMPIMENTO DO LACRE. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE SE CONCEDER A
ORDEM EX-OFFÍCIO EM FACE DE UMA DAS PROVAS SER ILÍCITA: ESCUTA
TELEFÔNICA.
1. A materialidade do delito está em meio a um conjunto
farto e denso de provas existentes nos autos, cujo reexame
aprofundado não se compatibiliza com rito especial e sumário do
habeas-corpus.
2. O rompimento do lacre do material entorpecente ocorreu
no momento de sua apreensão, como comprovado nos autos, do qual não
consta qualquer indício verossímil de ocorrência de fraude.
3. A petição de habeas-corpus não menciona a questão da
escuta telefônica inconstitucional nem a teoria dos frutos da árvore
envenenada; além disto, não se colhe dos autos que esta escuta tenha
sido a primeira ou única prova contra o paciente e nem que existe
liqüidez da ilegalidade ou abuso de poder, que conduza à concessão
da ordem ex-offício por esta razão.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido por maioria.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E DE DIFERENÇA
QUANTITATIVA ENTRE A COCAÍNA APREENDIDA E A SUBMETIDA À PERÍCIA;
ROMPIMENTO DO LACRE. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE SE CONCEDER A
ORDEM EX-OFFÍCIO EM FACE DE UMA DAS PROVAS SER ILÍCITA: ESCUTA
TELEFÔNICA.
1. A materialidade do delito está em meio a um conjunto
farto e denso de provas existentes nos autos, cujo reexame
aprofundado não se compatibiliza com rito especial e sumário do
habeas-corpus.
2. O rompimento do lacre do material entorpecente ocorreu
no momento d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00312
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
URP/88 e URP/89. Resolução nº 472/91, do T.R.E./MG:
inconstitucionalidade.
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, decidiu,
afastada a declaraçao de inconstitucionalidade do art. 1º, "caput",
do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, nâo cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento. Impossibilidade de ser declarada a
inconstitucionalidade da Resolução 472/91-TRE/MG, com a ressalva dos
dias mencionados.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89.
III. - Ressalva do entendimento em sentido contrário do
relator.
IV. - ADIn julgada procedente, declarada a
inconstitucionalidade da Resolução 472/91, do TRE/MG.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
URP/88 e URP/89. Resolução nº 472/91, do T.R.E./MG:
inconstitucionalidade.
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, decidiu,
afastada a declaraçao de inconstitucionalidade do art. 1º, "caput",
do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação
da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19%
sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, nâo cumulativamente,
mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o
seu efetivo pagamento. Impossib...
Data do Julgamento:24/03/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19826 EMENT VOL-01831-01 PP-00013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime de latrocínio. Autoria e
materialidade comprovadas. 3. Inviabilidade do reexame de provas. 4.
Interrogatório do réu. Ausência de defensor. Desde que maior o
interrogando, tal circunstância não nulifica o feito. 5. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime de latrocínio. Autoria e
materialidade comprovadas. 3. Inviabilidade do reexame de provas. 4.
Interrogatório do réu. Ausência de defensor. Desde que maior o
interrogando, tal circunstância não nulifica o feito. 5. Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/03/1996
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00041 EMENT VOL-01987-02 PP-00371
EMENTA: - Mandado de segurança. Questão de ordem.
Incompetência do S.T.F.
- A competência excepcional conferida pelo artigo 102, I,
"n", da Constituição Federal a esta Corte não abrange hipóteses -
como a presente de paralisação total dos órgãos de primeiro e de
segundo grau do Poder Judiciário de um Estado-membro, porquanto a
primeira hipótese prevista no citado dispositivo constitucional diz
respeito à existência de interesse direto ou indireto de todos os
membros da magistratura que tenham competência para julgar a causa,
e não ao seu impedimento qualquer que seja o motivo dele; e, no
tocante à segunda hipótese, diz ela respeito ao interesse direto ou
indireto, na causa, de mais da metade dos membros do tribunal de
origem, ou ao impedimento deles, impedimento esse que é o decorrente
da Lei, como o são os relacionados no artigo 134 do Código de
Processo Civil.
- Diante, porém, de obstáculo dessa natureza ao exercício
do direito fundamental ao acesso ao Poder Judiciário previsto no
artigo 5º, XXXV, da Carta Magna, determina-se ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que organize um plantão de
juízes para a adoção das medidas judiciais de urgência que lhe forem
requeridas, ou então, não o fazendo, chame a si a adoção dessas
medidas que não podem aguardar que cesse a paralisação do Poder
Judiciário do referido Estado-membro.
Mandado de segurança não conhecido, determinando-se o
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas.
Ementa
- Mandado de segurança. Questão de ordem.
Incompetência do S.T.F.
- A competência excepcional conferida pelo artigo 102, I,
"n", da Constituição Federal a esta Corte não abrange hipóteses -
como a presente de paralisação total dos órgãos de primeiro e de
segundo grau do Poder Judiciário de um Estado-membro, porquanto a
primeira hipótese prevista no citado dispositivo constitucional diz
respeito à existência de interesse direto ou indireto de todos os
membros da magistratura que tenham competência para julgar a causa,
e não ao seu impedimento qualquer que seja o motivo dele; e, no
t...
Data do Julgamento:21/03/1996
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-02 PP-00355
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
AJUIZAMENTO POR DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO -
INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AÇÃO
DIRETA NÃO CONHECIDA.
- Falece legitimidade ativa ad causam ao Diretório
Municipal de Partido Político para ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda que
o objeto de impugnação seja ato normativo de caráter estadual. A
pertinência subjetiva para a instauração do controle normativo
abstrato perante o S.T.F. assiste, no plano das organizações
partidárias, exclusivamente aos respectivos Diretórios Nacionais.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
AJUIZAMENTO POR DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO -
INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AÇÃO
DIRETA NÃO CONHECIDA.
- Falece legitimidade ativa ad causam ao Diretório
Municipal de Partido Político para ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ainda que
o objeto de impugnação seja ato normativo de caráter estadual. A
pertinência subjetiva para a instauração do controle normativo
abstrato perante o S.T.F. assiste, no plano das organizações
partidárias, exclusivamente...
Data do Julgamento:21/03/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31848 EMENT VOL-01840-01 PP-00121
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. FALTA DE
NOTIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º , DO ARTIGO 2º , DA LEI 8.629/93.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: INEXISTÊNCIA: NULIDADE DO ATO. TERRA
PRODUTIVA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO DO PRÓPRIO INCRA OFERECIDO EM
PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO ANTERIOR E POSTERIORMENTE NÃO CONSUMADO.
VERIFICADO QUE O IMÓVEL RURAL É PRODUTIVO TORNA-SE ELE INSUSCETÍVEL
DE DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO PARA OS FINS DE REFORMA AGRÁRIA. MANDADO
DE SEGURANÇA DEFERIDO.
1. A propriedade selecionada pelo órgão estatal para o fim de
desapropriação por interesse social visando à reforma agrária não
dispensa a notificação prévia a que se refere o parágrafo 2º , do
artigo 2º , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, de tal modo
a assegurar aos seus proprietários o direito de acompanhar os
procedimentos preliminares para o levantamento dos dados físicos
objeto da pretensão desapropriatória. O conhecimento prévio que se
abre ao proprietário consubstancia-se em direito fundamental do
cidadão, caracterizando-se a sua ausência patente violação ao
princípio do contraditório e da ampla defesa (CF, artigo 5º , inciso
LV).
2. Desconstituída desapropriação anterior acerca do mesmo
imóvel, em face de decisão judicial, a fim de que novo decreto
presidencial seja editado, impõe-se seja repetida a notificação,
para que se cumpra a determinação do parágrafo 2º , do artigo 2º , da
Lei nº 8.629/93, sob pena de perda absoluta de eficácia do ato de
desapropriação. Provada a inexistência do cumprimento preliminar
desse atributo do direito do expropriado, caracteriza-se ofensa ao
seu direito líquido e certo, ensejando o cabimento e deferimento do
mandamus.
3. Se na fase da primeira tentativa de desapropriação expediu
o órgão encarregado da política de reforma agrária laudo técnico de
reconhecimento sobre ser o imóvel rural produtivo, preenchendo o
índice de 80% (oitenta por cento) do Grau de Utilização da Terra e
de 100% (cem por cento) do Grau de Eficiência e Exploração -G.E.E.,
é esse laudo que prevalece diante da impossibilidade de obter-se um
segundo em decorrência da ocupação das terras por grupos de "Sem
Terra".
4. Caracterizado que a propriedade é produtiva, não se opera a
desapropriação-sanção - por interesse social para os fins de reforma
agrária -, em virtude de imperativo constitucional (CF, art. 185,
II) que excepciona, para a reforma agrária, a atuação estatal,
passando o processo de indenização, em princípio, a submeter-se às
regras constantes do inciso XXIV, do artigo 5 , da Constituição
Federal, "mediante justa e prévia indenização".
5. Violado o direito líquido e certo do titular de propriedade
produtiva e constatada a falta da notificação prévia como preliminar
do processo, o edito de expropriação por interesse social para os
efeitos de reforma agrária torna-se plenamente nulo.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. FALTA DE
NOTIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º , DO ARTIGO 2º , DA LEI 8.629/93.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: INEXISTÊNCIA: NULIDADE DO ATO. TERRA
PRODUTIVA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO DO PRÓPRIO INCRA OFERECIDO EM
PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO ANTERIOR E POSTERIORMENTE NÃO CONSUMADO.
VERIFICADO QUE O IMÓVEL RURAL É PRODUTIVO TORNA-SE ELE INSUSCETÍVEL
DE DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO PARA OS FINS DE REFORMA AGRÁRIA. MANDADO
DE SEGURANÇA DEFERIDO.
1. A propriedade selecionada pelo órgão estatal para o fim de
desapropriação por interesse social visando à reforma a...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47160 EMENT VOL-01852-12 PP-02415
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". JULGAMENTO AFETADO AO PLENÁRIO
PARA UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS: PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO DE "HABEAS-CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE
SOFREU, EXCLUSIVAMENTE, PENA DE PATRIMONIAL, DE MULTA, SEM
IMPLICAÇÃO NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PELA CONVERSÃO DESTA EM
PENA DE DETENÇÃO (CP, ART. 51).
1. Considerações sobre a "doutrina brasileira do "habeas-
corpus". Precedentes.
2. O "habeas-corpus" é remédio excepcional para a
salvaguarda da liberdade de ir e vir da pessoa, quanto esta
constitua objeto de constrangimento resultante de ilegalidade ou
abuso de poder; não é meio para se fazer correição e varredura de
possíveis irregularidades ocorridas no processo penal.
3. Não cabe "habeas-corpus" quando a decisão condenatória
questionada aplica, exclusivamente, pena de multa. Ressalva,
entretanto, da hipótese em que há ameaça concreta, atual ou
iminente, à liberdade de locomoção de paciente insolvente, pela
conversão, no processo de execução, da pena de multa em pena de
detenção (CP, art. 51, "caput"), ocasião em que surge constrição
ilegal à sua liberdade de locomoção. Precedentes.
4. A coação decorrente da conversão da pena de multa em pena
de detenção é legal quando o paciente é solvente; ao contrário, é
ilegal, quando insolvente, e, apenas nesta hipótese, cabe impetração
do "writ".
5. "Habeas-corpus" não conhecido, por maioria de sete votos
contra quatro.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". JULGAMENTO AFETADO AO PLENÁRIO
PARA UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS: PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO DE "HABEAS-CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE
SOFREU, EXCLUSIVAMENTE, PENA DE PATRIMONIAL, DE MULTA, SEM
IMPLICAÇÃO NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PELA CONVERSÃO DESTA EM
PENA DE DETENÇÃO (CP, ART. 51).
1. Considerações sobre a "doutrina brasileira do "habeas-
corpus". Precedentes.
2. O "habeas-corpus" é remédio excepcional para a
salvaguarda da liberdade de ir e vir da pessoa, quanto esta
constitua objeto de constrangimento resultante de ilegalidade ou
abuso d...
Data do Julgamento:20/03/1996
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00003 EMENT VOL-02029-02 PP-00410
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- TEM O GOVERNADOR DO ESTADO-MEMBRO CAPACIDADE POSTULATORIA
EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO S.T.F.:
ADIN. N. 127.
- NO TOCANTE AS EXPRESSÕES "SERÁ FIXADA PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA", CONSTANTES DO PAR. 16 DO ART. 113 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS, ELAS SÓ SERÃO CONSTITUCIONAIS SE ENTENDIDAS
COMO SE REFERINDO A LEI CUJO PROJETO E DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO (INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO);
E, NO CONCERNENTE AS EXPRESSÕES "TENDO COMO PARAMETRO DO COMANDANTE
GERAL", TAMBÉM CONSTANTES DO CITADO PARAGRAFO, SÃO ELAS
INCONSTITUCIONAIS POR OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 37, XIII, DA CARTA
MAGNA, UMA VEZ QUE NÃO OCORRE A EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO XII DO
MESMO DISPOSITIVO, NEM A DETERMINDADA PELO PAR. 1. DO ARTIGO 39.
- QUANTO AS EXPRESSÕES "COM PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NUNCA INFERIOR A TRES VEZES O PISO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS
PUBLICOS ESTADUAIS", CONTIDAS NA LETRA "E" DO INCISO II DO ARTIGO
199 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, SÃO INCONSTITUCIONAIS,
PORQUANTO, EM SE TRATANDO DE ESTABELECIMENTO DE PISO EM MULTIPLO DE
PISO SALARIAL, HÁ A VINCULAÇÃO VEDADA PELO ARTIGO 37, XIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- O ARTIGO 40 E SEU PARAGRAFO ÚNICO DO ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS SÃO FORMAL E MATERIALMENTE
INCONSTITUCIONAIS, POR OFENSA AOS ARTIGOS 61, PAR. 1., II, "C",
37, XIII, E 173, PAR. 1., DA CARTA MAGNA FEDERAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE
EM PARTE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- TEM O GOVERNADOR DO ESTADO-MEMBRO CAPACIDADE POSTULATORIA
EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO S.T.F.:
ADIN. N. 127.
- NO TOCANTE AS EXPRESSÕES "SERÁ FIXADA PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA", CONSTANTES DO PAR. 16 DO ART. 113 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO AMAZONAS, ELAS SÓ SERÃO CONSTITUCIONAIS SE ENTENDIDAS
COMO SE REFERINDO A LEI CUJO PROJETO E DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO (INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO);
E, NO CONCERNENTE AS EXPRESSÕES "TENDO COMO PARAMETRO DO COMANDANTE
GERAL", TAMBÉM CON...
Data do Julgamento:20/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13111 EMENT VOL-01825-01 PP-00001