EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO
EXÉRCITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE LICENCIAMENTO
- PORTARIA Nº 949/89. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de militares do quadro temporário do
Exército, após cumprido o prazo de incorporação previsto na
legislação militar, não há amparo legal para a permanência na Força.
2. Temporariedade do vínculo existente entre os recorrentes
e o Exército. Condição inalterada. Direito adquirido inexistente.
3. Decadência - O prazo decadencial começa a fluir a partir
do momento em que os interessados tomaram ciência do ato impugnado. A
Portaria nº 949/89, do Ministro do Exército, contém normas para o
desligamento dos militares temporários. E de sua publicação, e não de
sua execução, que se inicia a contagem dos 120 dias previstos em lei.
4. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITARES DO QUADRO TEMPORÁRIO DO
EXÉRCITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE LICENCIAMENTO
- PORTARIA Nº 949/89. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. DECADÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de militares do quadro temporário do
Exército, após cumprido o prazo de incorporação previsto na
legislação militar, não há amparo legal para a permanência na Força.
2. Temporariedade do vínculo existente entre os recorrentes
e o Exército. Condição inalterada. Direito adquirido inexistente.
3. Decadên...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13117 EMENT VOL-01825-01 PP-00138
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE
FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO
MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32,
de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos
a servidores civis e militares ou por morte destes eram reajustados
mensalmente pela unidade de referência de Preços (URP), calculada em
face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre
anterior a aplicada nos subseqüentes - artigos 3º e 8º do Decreto-Lei
nº 2.335/87. A Lei nº 7.730/89, porque editada antes do início do mês
de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este correspondentes, não
se podendo cogitar de retroação. O período pesquisado para o efeito de
fixação do índice alusivo ao reajuste não se confunde com o elemento
temporal referente à aquisição do direito às parcelas a serem
corrigidas.
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE
FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO
MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32,
de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos
a servidores civis e militares ou por morte destes eram reajustados
mensalmente pela unidade de referência de Preços (URP), calculada em
face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre
anterior a aplicada nos subseqüentes - arti...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-12 PP-02594
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Revogação da prisão preventiva.
Insubsistência das razões da prisão preventiva decretada por
conveniência da instrução do processo. 3. Prisão preventiva decretada
em outro feito, enquanto em vigor a primeira decisão, por dois
fundamentos: conveniência da instrução e garantia da ordem pública. 4.
Prisão preventiva que se mantém. 5.Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Revogação da prisão preventiva.
Insubsistência das razões da prisão preventiva decretada por
conveniência da instrução do processo. 3. Prisão preventiva decretada
em outro feito, enquanto em vigor a primeira decisão, por dois
fundamentos: conveniência da instrução e garantia da ordem pública. 4.
Prisão preventiva que se mantém. 5.Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00143
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE IOF/CÂMBIO. ART. 6º DO DL
2.434/88. OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido da
constitucionalidade do art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, que isentou
as operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados
ao amparo da guia de importação emitida a partir de 1º de julho de
1988, pois a fixação dessa data, como termo inicial de vigência da
aludida isenção, não infringe o princípio constitucional da isonomia
tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do
tributo.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE IOF/CÂMBIO. ART. 6º DO DL
2.434/88. OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido da
constitucionalidade do art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, que isentou
as operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados
ao amparo da guia de importação emitida a partir de 1º de julho de
1988, pois a fixação dessa data, como termo inicial de vigência da
aludida isenção, não infringe o princípio constitucional da isonomia
tributári...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23873 EMENT VOL-01834-04 PP-00755
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTUPRO; TENTATIVA. NULIDADE:
ILEGITIMIDADE DE PARTE: REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. AUTO DE EXAME DE
CORPO DE DELITO: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IDADE DA VÍTIMA:
COMPROVAÇÃO. REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA; LEI Nº 8.072/90.
1. Não há como prosperar o argumento da nulidade do
processo por ilegitimidade ativa se a mãe da ofendida, menor à época
dos fatos, manifestou a vontade de ver o prosseguimento do inquérito
policial instaurado e juntou atestado de pobreza, elementos
suficientes para justificar a atuação do Ministério Público,
sobretudo porque resultou constatado, pelo auto de exame de corpo de
delito, que o crime ocorreu com violência real, propiciando a ação
penal pública incondicionada (Súmula 608).
2. Prevalece a presunção de veracidade do contido no auto
de exame de corpo de delito subscrito por dois peritos médicos
nomeados pela autoridade policial responsável pelo inquérito, que
dizem, sob compromisso, haver sido procedido ao exame da vítima na
data em que ocorreu a tentativa de estupro.
3. Irrelevante a falta de juntada, nos autos, da certidão
de nascimento da vítima; primeiro porque se admite que a prova da
idade e da filiação possa ser feita por outros elementos idôneos;
segundo porque, sendo o caso de ação penal pública incondicionada, a
menoridade da vítima não compromete a titularidade da ação.
4. O regime fechado imposto pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90, aplica-se ao estupro simples e ao estupro tentado.
5. Tendo a sentença condenatória estabelecido o
cumprimento da pena em regime "inicial" fechado, fica assegurado ao
condenado o benefício da progressão, desde que obedecidos os
critérios do art. 112 da Lei de Execução Penal.
6. "Habeas corpus" deferido, de ofício, para assegurar ao
paciente a progressão no cumprimento da pena.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO; TENTATIVA. NULIDADE:
ILEGITIMIDADE DE PARTE: REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. AUTO DE EXAME DE
CORPO DE DELITO: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IDADE DA VÍTIMA:
COMPROVAÇÃO. REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA; LEI Nº 8.072/90.
1. Não há como prosperar o argumento da nulidade do
processo por ilegitimidade ativa se a mãe da ofendida, menor à época
dos fatos, manifestou a vontade de ver o prosseguimento do inquérito
policial instaurado e juntou atestado de pobreza, elementos
suficientes para justificar a atuação do Ministério Público,
sob...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-02 PP-00235
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante
recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da
Constituição Federal. Pressuposto inobservado pelo agravante, vez que
cabível recurso especial a ser apreciado pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante
recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da
Constituição Federal. Pressuposto inobservado pelo agravante, vez que
cabível recurso especial a ser apreciado pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23877 EMENT VOL-01834-05 PP-00960
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA: FORMA RETROATIVA.
1. Não há que se destituir o efeito interruptivo da
prescrição punitiva da sentença condenatória que, em sede revisional,
não foi anulada, reduzindo-se apenas o "quantum" da reprimenda.
2. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA: FORMA RETROATIVA.
1. Não há que se destituir o efeito interruptivo da
prescrição punitiva da sentença condenatória que, em sede revisional,
não foi anulada, reduzindo-se apenas o "quantum" da reprimenda.
2. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00424
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Trânsito
em julgado da matéria constitucional. Alegação de que o extraordinário
não poderia ser conhecido. Improcedência.
1. Princípio constitucional da isonomia tributária.
Fundamento da decisão recorrida para deferir à embargante a isenção
prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434/88. Matéria devidamente
prequestionada. Omissão inexistente.
2. Alegação de perda do objeto do extraordinário, porque
transitada em julgado a matéria infraconstitucional. Inexistência. Se
admitido o Especial, ao Superior Tribunal de Justiça cumpria aguardar o
julgamento do extraordinário, por ser a questão constitucional
prejudicial àquele. O contrário não se verifica na espécie. Ante a
supremacia do Texto Constitucional, a esta Corte, como guardiã da
Constituição Federal, cumpre dirimir a controvérsia acerca da
constitucionalidade ou não da norma impugnada e aplicar o direito à
espécie.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Trânsito
em julgado da matéria constitucional. Alegação de que o extraordinário
não poderia ser conhecido. Improcedência.
1. Princípio constitucional da isonomia tributária.
Fundamento da decisão recorrida para deferir à embargante a isenção
prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434/88. Matéria devidamente
prequestionada. Omissão inexistente.
2. Alegação de perda do objeto do extraordinário, porque
transitada em julgado a matéria infraconstitucional. Inexistência. Se
admitido o Especial, ao Superior Tribunal de Justiça cumpria aguardar...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01253
EMENTA: - Habeas Corpus. Concessão de ofício. 2. Denúncia
oferecida contra médico, enfermeira e atendente de enfermagem, por
homicídio culposo, em virtude da retirada do hospital de pessoa nele
internada, cuja esposa decidira transferi-lo a outro hospital, vindo
a falecer durante a remoção. 3. Absolvidos, por falta de provas, o
médico e a atendente de enfermagem, respectivamente, na sentença e
no acórdão, restou condenada, apenas, a enfermeira, como incursa no
art. 121, § 3º, do Código Penal. 4. Não merecem acolhida os dois
fundamentos da inicial: colidência de defesas e violação aos
princípios da obrigatoriedade e da indivisibilidade. 5. Quanto ao
primeiro, cumpre notar que todos os co-réus se defendiam em uma
mesma visualização dos fatos e do direito: pretendia-se afastar a
responsabilidade dos co-réus, a partir, precisamente, da alegação de
a saída da vítima do hospital ter ocorrido, em virtude da
insistência da esposa que seria, assim, a única responsável pelo
resultado posterior da morte de seu marido. 6. Quanto ao segundo
fundamento da inicial, o Ministério Público não aditou a denúncia
para nela incluir a esposa da vítima, porque entendeu que a prova
era insuficiente para a condenação de qualquer dos denunciados e da
aludida esposa. Cuidando-se de crime de ação pública, o MP é o
titular da ação penal, não podendo, desse modo, o Juiz compeli-lo a
aditar a denúncia. 7. Código Penal, art. 13, § 2º. Sua não
caracterização, quanto à paciente, segundo os termos da sentença e
do acórdão. A omissão a que se refere o dispositivo somente é
penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para
evitar o resultado. 8. Na hipótese em exame, como decorre das
decisões em análise, a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
da paciente, relativamente à vítima, não foi descurada, no que
concerne ao tratamento devido e prescrito pelo médico. A saída da
vítima, de outra parte, não se fez por determinação ou autorização
da enfermeira que, juntamente com o médico e a atendente de
enfermagem, segundo a prova apontada na sentença e no acórdão,
aconselhou, persistentemente, à esposa da vítima no sentido da
inconveniência de transferir o doente a outro hospital. 9. Mesmo se
se admitisse na espécie caracterizada a obrigação da paciente de
impedir a saída da vítima do hospital, não possuía a enfermeira, de
forma efetiva, diante do quadro fático descrito no acórdão, pessoal
e fisicamente, condições de poder obstar, em concreto, a ação da
esposa da vítima em seu desiderato de transferi-la de hospital,
adotando, inclusive, para isso, as providências indispensáveis. 10.
Habeas Corpus deferido, de ofício, para absolver a paciente, com
base no art. 386, III, do CPP, combinado com o art. 13, § 2º, do
Código Penal.
Ementa
- Habeas Corpus. Concessão de ofício. 2. Denúncia
oferecida contra médico, enfermeira e atendente de enfermagem, por
homicídio culposo, em virtude da retirada do hospital de pessoa nele
internada, cuja esposa decidira transferi-lo a outro hospital, vindo
a falecer durante a remoção. 3. Absolvidos, por falta de provas, o
médico e a atendente de enfermagem, respectivamente, na sentença e
no acórdão, restou condenada, apenas, a enfermeira, como incursa no
art. 121, § 3º, do Código Penal. 4. Não merecem acolhida os dois
fundamentos da inicial: colidência de defesas e violação aos
princípios da ob...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12182 EMENT VOL-01864-03 PP-00524
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Trancamento da ação penal.
Crime de imprensa. Calúnia. Deputado estadual. 3. Licença prévia da
Assembléia Legislativa do Estado: art. 27, § 1º, da Constituição
Federal. 4. Discurso considerado ofensivo à honra de outro
parlamentar proferido da tribuna da Casa Legislativa e declarações à
imprensa, segundo a denúncia, reiterando as acusações. 5. Pedido de
licença à Assembléia Legislativa, pelo Relator da ação penal movida
pelo Ministério Público. 6. Imunidade material e imunidade formal.
7. Quando se cuida de manifesta ilegitimidade de parte, cabe
precedência ao exame da admissibilidade da ação penal, não se
justificando o prévio pedido de licença à Casa Legislativa. 8. No
caso concreto, entretanto, o Procurador-Geral da Justiça, em virtude
de representação do Secretário da Justiça do Estado, ofereceu
denúncia contra o parlamentar estadual, em face não do discurso
proferido da tribuna, mas, sim, de acusações tidas como ofensivas à
honra, publicadas em órgão da imprensa, relativamente a fatos
vinculados ao exercício do cargo. 9. Não se tratando, pois, de
ilegitimidade ativa do Ministério Público, prima facie verificável,
e não cabendo, desde logo, em habeas corpus, solver a discussão
resultante do confronto das acusações feitas da tribuna e das
publicadas na imprensa, para concluir, de imediato, se a hipótese é
de imunidade material, ou não, - diante do conteúdo referido da
denúncia, não há ver, aqui, constrangimento ilegal no prévio pedido
de licença dirigido à Assembléia Legislativa, para o processo.
Somente ao ensejo do recebimento da denúncia, se houver concessão da
licença, será, então, de merecer apreciação a quaestio juris
referente à imunidade material alegada no presente recurso. 10.
Recurso de habeas corpus desprovido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Trancamento da ação penal.
Crime de imprensa. Calúnia. Deputado estadual. 3. Licença prévia da
Assembléia Legislativa do Estado: art. 27, § 1º, da Constituição
Federal. 4. Discurso considerado ofensivo à honra de outro
parlamentar proferido da tribuna da Casa Legislativa e declarações à
imprensa, segundo a denúncia, reiterando as acusações. 5. Pedido de
licença à Assembléia Legislativa, pelo Relator da ação penal movida
pelo Ministério Público. 6. Imunidade material e imunidade formal.
7. Quando se cuida de manifesta ilegitimidade de parte, cabe
precedência ao exame da adm...
Data do Julgamento:18/03/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10560 EMENT VOL-01863-02 PP-00309
EMENTA: LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050/94. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO POR OBJETO PARTE DO CAPUT DO
ART. 4º (EXPRESSÕES: "EM MAIS DE 35%) E, NA ÍNTEGRA, OS §§ 1º
E 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS
DOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade jurídica da pretendida declaração,
que importaria modificação, pelo Supremo Tribunal Federal,
que não tem competência legislativa, dos limites do âmbito de
abrangência da norma do art. 1º do mesmo diploma legal.
Não-conhecimento.
Ementa
LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050/94. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO POR OBJETO PARTE DO CAPUT DO
ART. 4º (EXPRESSÕES: "EM MAIS DE 35%) E, NA ÍNTEGRA, OS §§ 1º
E 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS
DOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade jurídica da pretendida declaração,
que importaria modificação, pelo Supremo Tribunal Federal,
que não tem competência legislativa, dos limites do âmbito de
abrangência da norma do art. 1º do mesmo diploma legal.
Não-conhecimento.
Data do Julgamento:14/03/1996
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00084 EMENT VOL-02024-01 PP-00134
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENSINO DE
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. FORMAÇÃO MÍNIMA
PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 9.164, DE 17 DE MAIO DE 1995,
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. São aptos para o ensino de primeiro grau, inclusive
para a cadeira artística, todos os professores com habilitação
específica de segundo grau, conforme Lei Federal nº 5.692/71, que
fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, alterada
pela Lei nº 7.044/82 e recepcionada pelo vigente texto
constitucional.
2. A Lei nº 9.164, de 17 de maio de 1995, do Estado de São
Paulo, ao dispor no § 1º do art. 1º que o ensino de Educação
Artística, nas aulas de primeiro grau, deverá ser ministrado por
professor com formação específica, afrontou as diretrizes gerais e
básicas do ensino fundamental que não exige tal especialidade (Lei
Federal nº5.692/71).
3. Pedido de liminar deferido, em parte, para suspender,
até a decisão final da ação, a vigência do § 1º do art. 1º e do
adjetivo "especialista", constante no § 2º do mesmo art. 1º, da Lei
nº 9.164, de 17.05.95, do Estado de São Paulo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENSINO DE
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. FORMAÇÃO MÍNIMA
PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 9.164, DE 17 DE MAIO DE 1995,
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. São aptos para o ensino de primeiro grau, inclusive
para a cadeira artística, todos os professores com habilitação
específica de segundo grau, conforme Lei Federal nº 5.692/71, que
fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, alterada
pela Lei nº 7.044/82 e recepcionada pelo vigente texto
constitucional.
2. A Lei nº 9.164, de 17 de maio de 1995, do Estado de São
Paulo, ao di...
Data do Julgamento:14/03/1996
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28468 EMENT VOL-01874-02 PP-00395
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSPORTE.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. LEI ESTADUAL. FAIXA ETÁRIA. ARTIGO 22-XI DA
CF/88. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. USURPAÇÃO.
Lei estadual que disciplina matéria relacionada com
trânsito - limite etário para condução de veículo automotor -
usurpa competência legislativa federal (art. 22-XI da CF/88).
Inexistência da lei complementar de que trata o parágrafo único do
art. 22 da Carta da República.
Ação direta julgada procedente, com a declaração de
inconstitucionalidade da Lei 2.201/93 do Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSPORTE.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. LEI ESTADUAL. FAIXA ETÁRIA. ARTIGO 22-XI DA
CF/88. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. USURPAÇÃO.
Lei estadual que disciplina matéria relacionada com
trânsito - limite etário para condução de veículo automotor -
usurpa competência legislativa federal (art. 22-XI da CF/88).
Inexistência da lei complementar de que trata o parágrafo único do
art. 22 da Carta da República.
Ação direta julgada procedente, com a declaração de
inconstitucionalidade da Lei 2.201/93 do Estado do Rio de Janeiro.
Data do Julgamento:14/03/1996
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28467 EMENT VOL-01874-02 PP-00302
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PROMOÇÃO DE JUIZES DO TRABALHO PARA TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO (ARTIGO 115, PARAGRAFO ÚNICO, INC. I, C/C ART. 93, II, "B",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.F.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADENCIA. CARÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA contra atos do Presidente da
Republica, pelos quais foram promovidos Juizes para o Tribunal
Regional do Trabalho da 2a. Regiao, por merecimento.
Alegação de ofensa ao disposto na alinea "b" do inciso II
do art. 93 da Constituição Federal, porque os nomeados não integravam
a primeira quinta parte da lista de antiguidade na entrancia.
1. Se, com a impetração do Mandado de Segurança, se pleiteia,
não só a anulação das listas triplices elaboradas pelo T.R.T., mas,
também, os proprios atos presidenciais de nomeação, tem o Presidente
da Republica legitimidade passiva para a ação.
2. Com isso, a competência para o processo e julgamento da
ação e, mesmo, originariamente, do S.T.F. (art. 102, I, "d", da
C.F.).
3. Tempestiva, então, se mostra a impetração, ja que, entre a
data da publicação dos atos de nomeação e a do ajuizamento da ação,
decorreram menos de 120 dias, aos quais se refere o art. 18 da Lei n.
1.533, de 31.12.1951, rejeitada, assim, a preliminar de decadencia.
4. Quanto a carência de ação, nos termos em que formulada,
envolve a questão de mérito do Mandado de Segurança, devendo com este
ser resolvida.
5. No mérito: o T.R.T. da 2a. Regiao, com sede em São Paulo,
teve de indicar 12 Juizes Togados vitalicios, seis por antiguidade e
seis por merecimento.
Excluidos os indicados por antiguidade, e os que precederam
aos demais, na lista de merecimento, sobejaram, dentre outros, além
dos impetrantes, os que vieram a ser escolhidos e nomeados, todos os
quais se encontravam, com aquelas exclusões, na primeira quinta parte
da lista de antiguidade na entrancia e com exercício nela havia mais
de dois anos, satisfeitos, assim, os requisitos do art. 115,
paragrafo único, inc. I, c/c art. 93, II, "b", da C.F.
6. Em se tratando, no caso, de promoção por merecimento, a
escolha podia recair em qualquer dos que se encontrassem nessa
situação, inclusive os que realmente foram escolhidos e nomeados.
7. Precedentes do S.T.F. sobre a interpretação do art. 93, II,
"b", da C.F.
8. Rejeitadas as preliminares, mandado de segurança
indeferido.
Votação unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
PROMOÇÃO DE JUIZES DO TRABALHO PARA TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO (ARTIGO 115, PARAGRAFO ÚNICO, INC. I, C/C ART. 93, II, "B",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO S.T.F.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DECADENCIA. CARÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA contra atos do Presidente da
Republica, pelos quais foram promovidos Juizes para o Tribunal
Regional do Trabalho da 2a. Regiao, por merecimento.
Alegação de ofensa ao disposto na alinea "b" do inciso II
do art. 93...
Data do Julgamento:14/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15132 EMENT VOL-01827-03 PP-00401
EMENTA: - Taxa de Segurança contra Incêndio do Estado. Sua
inconstitucionalidade, por identidade de base de cálculo (valor
unitário do metro quadrado) com a do Imposto Predial e Território
Urbano (art. 18, § 2º, da Constituição de 1967 - Emenda nº 1-69).
Ementa
- Taxa de Segurança contra Incêndio do Estado. Sua
inconstitucionalidade, por identidade de base de cálculo (valor
unitário do metro quadrado) com a do Imposto Predial e Território
Urbano (art. 18, § 2º, da Constituição de 1967 - Emenda nº 1-69).
Data do Julgamento:14/03/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50179 EMENT VOL-01854-05 PP-01005
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos
dos Provimentos nºs. 08/95-CGJ, 34/95-CGJ e 39/95-CGJ da
Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que só é cabível
ação direta de inconstitucionalidade para verificar-se se há ofensa
ao princípio constitucional da reserva legal ou de invasão de
competência legislativa de um dos membros da Federação, quando o ato
normativo impugnado é autônomo, ou seja, ato normativo que não vise
a regulamentar lei ou que não se baseie nela, pois, caso contrário,
a questão se situa primariamente no âmbito legal, não dando ensejo
ao conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.
Ação de que não se conhece, ficando prejudicado o pedido
de liminar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos
dos Provimentos nºs. 08/95-CGJ, 34/95-CGJ e 39/95-CGJ da
Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que só é cabível
ação direta de inconstitucionalidade para verificar-se se há ofensa
ao princípio constitucional da reserva legal ou de invasão de
competência legislativa de um dos membros da Federação, quando o ato
normativo impugnado é autônomo, ou seja, ato normativo que não vise
a regulamentar lei ou que não se baseie nela,...
Data do Julgamento:14/03/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39844 EMENT VOL-01846-01 PP-00056
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. RESOLUÇÕES 2.197/95 E
2.211/95 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. CONTEÚDO NORMATIVO. OFENSA
AO ARTIGO 192-VI DA CF/88. LIMINAR DEFERIDA.
I - Os atos impugnados ostentam a necessária abstração e
generalidade. Passíveis, pois, de controle concentrado de
constitucionalidade. Preliminar afastada.
II - Demonstrado aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, à vista do que dispõe o artigo 192-VI da
Carta da República. Periculum in mora situado na vultosa soma de
recursos, de incerta recuperação, na hipótese do STF considerar
inconstitucionais os atos normativos atacados.
Medida liminar deferida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. RESOLUÇÕES 2.197/95 E
2.211/95 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. CONTEÚDO NORMATIVO. OFENSA
AO ARTIGO 192-VI DA CF/88. LIMINAR DEFERIDA.
I - Os atos impugnados ostentam a necessária abstração e
generalidade. Passíveis, pois, de controle concentrado de
constitucionalidade. Preliminar afastada.
II - Demonstrado aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, à vista do que dispõe o artigo 192-VI da
Carta da República. Periculum in mora situado na vultosa soma de
recursos, de incerta recupera...
Data do Julgamento:13/03/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39844 EMENT VOL-01846-01 PP-00076
COMPETÊNCIA - IMPEDIMENTO DE MAIS DA METADE DOS INTEGRANTES DA CORTE
DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO.
Constatado o impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de
origem, cumpre observar a norma da alínea "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal, Exsurge imprópria a convocação de juízes da
instância imediamente inferior, visando a recompor o quorum. Precedente
: ação direta de inconstitucionalidade nº 263/0-sc, relatada pelo
Ministro Sepúlveda Pertence.
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COMPETÊNCIA - IMPEDIMENTO DE MAIS DA METADE DOS INTEGRANTES DA CORTE
DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO.
Constatado o impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de
origem, cumpre observar a norma da alínea "n" do inciso I do artigo 102
da Constituição Federal, Exsurge imprópria a convocação de juízes da
instância imediamente inferior, visando a recompor o quorum. Precedente
: ação direta de inconstitucionalidade nº 263/0-sc, relatada pelo
Ministro Sepúlveda Pertence.
Data do Julgamento:13/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13112 EMENT VOL-01825-01 PP-00044
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei
ordinária, é esta que conta para a admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. R.E. inadmitido. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão constitucional, que autoriza o recurso
extraordinário, é a que foi expressamente decidida no acórdão
recorrido. É dizer, a ofensa à Constituição, pressuposto do recurso
extraordinário, é a ofensa frontal e direta. Se, para provar a
contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar ofensa à lei
ordinária, é esta que conta para a admissibilidade do recurso
extraordinário.
II. R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15137 EMENT VOL-01827-05 PP-00840
EMENTA: PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 1., E 5., XXXVII, XXXIX, XLVI, LIII, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Recurso que, quanto ao princípio da ampla defesa e do
contraditorio, carece de prequestionamento, enfrentando, ainda, o
obice da Súmula 279.
Alegações, de resto, insuscetiveis de serem apreciadas
senao por via da interpretação da legislação infraconstitucional,
relativas ao processo penal, procedimento inviavel em sede de recurso
extraordinário, onde não tem guarida alegações de ofensa reflexa e
indireta a Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
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PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 1., E 5., XXXVII, XXXIX, XLVI, LIII, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Recurso que, quanto ao princípio da ampla defesa e do
contraditorio, carece de prequestionamento, enfrentando, ainda, o
obice da Súmula 279.
Alegações, de resto, insuscetiveis de serem apreciadas
senao por via da interpretação da legislação infraconstitucional,
relativas ao processo penal, procedimento inviavel em sede de recurso
extraordinário...
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13134 EMENT VOL-01825-07 PP-01369