EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMATICA DO
DECRETO-LEI N. 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI N. 2.425/88. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA
LEI N. 7.730/89. 84,32% CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DO IPC APURADA NO
PERIODO DE 16 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. REVOGAÇÃO PELA LEI
N. 8.030/90.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salarios com
base no Decreto-Lei n. 2.302/86, ante a circunstancia de que, antes
do final do mes de junho de 1987, entrou em vigor o Decreto-Lei n.
2.335/87, que alterou a sistematica de reajustamento.
Quanto a URP dos meses de abril e maio de 1988, decidiu, no
julgamento do RE 146.749-5, ressalvar o direito ao reajuste pelo
sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87, apenas com relação aos sete
primeiros dias do mes de abril, anteriores ao da publicação do
Decreto-Lei n. 2.425/88, bem como ao de igual valor, no mes de maio
seguinte.
Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei n.
7.730/89.
Inexistência de direito adquirido ao percentual de 84,32%,
com base na variação do IPC, na forma prevista na Lei n. 7.830/89,
tendo em vista que a Lei n. 8.030/90, que a revogou, foi publicada
antes que se houvessem consumado os fatos idoneos a aquisição do
direito ao reajuste previsto para abril/90.
Inconstitucionalidades afastadas.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMATICA DO
DECRETO-LEI N. 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.335/87.
URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM BASE NO
DECRETO-LEI N. 2.425/88. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA
LEI N. 7.730/89. 84,32% CORRESPONDENTE A VARIAÇÃO DO IPC APURADA NO
PERIODO DE 16 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. REVOGAÇÃO PELA LEI
N. 8.030/90.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salarios com
base no Decreto-Lei n. 2.302/86, ante a ci...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13136 EMENT VOL-01825-07 PP-01480
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com
base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do
final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº
2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento.
Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos
do mês de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser
indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei nº 7.730/89.
Questão examinada em face dos servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com
base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do
final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº
2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento.
Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos
do mês de fevereiro de 1989, decid...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01491
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE
FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO
MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de
15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a
servidores civis e militares ou por morte destes eram reajustados
mensalmente pela unidade de referência de Preços (URP), calculada em
face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre
anterior a aplicada nos subseqüentes - artigos 3º e 8º do Decreto-Lei
nº 2.335/87. A Lei nº 7.730/89, porque editada antes do início do mês
de fevereiro de 1989, apanhou as parcelas a este correspondentes, não
se podendo cogitar de retroação. O período pesquisado para o efeito de
fixação do índice alusivo ao reajuste não se confunde com o elemento
temporal referente à aquisição do direito às parcelas a serem
corrigidas.
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE
FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO
MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de
15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a
servidores civis e militares ou por morte destes eram reajustados
mensalmente pela unidade de referência de Preços (URP), calculada em
face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre
anterior a aplicada nos subseqüentes - artigos 3º e 8º do Decreto...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18808 EMENT VOL-01830-03 PP-00585
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REAJUSTE DE 26,05%. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO PODERIA SER
CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS ENUNCIADOS
DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA. IMPROCEDENCIA.
SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida pelo Tribunal "a quo" a
luz dos enunciados da Corte Especializada, que asseguravam o direito
ao reajuste postulado. O julgado recorrido, ao deferir o pleito,
culminou por convolar mera expectativa de direito em direito
adquirido, vulnerando o art. 5., XXXVI, da Constituição Federal.
2. Onus da sucumbencia. A teor do disposto no art. 789,
par. 4., da CLT, as custas serão pagas pelo vencido, depois de
transitada em julgado a decisão. Custas, em sentido estrito,
exemplificamente abrangem as despesas processuais, como
honorariosdo perito, do advogado e despesas com diligencias.
3. Isenção de custas. Lei n. 5.584/70. Postulação que
pressupoe, antes, um reexame da situação economico-financeira do
reclamante, inadmissivel nesta Instância recursal, em face da Súmula
279.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REAJUSTE DE 26,05%. ALEGAÇÃO DE QUE O EXTRAORDINÁRIO NÃO PODERIA SER
CONHECIDO, PORQUE A CONTROVERSIA FORA DIRIMIDA A LUZ DOS ENUNCIADOS
DA CORTE ESPECIALIZADA E DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA. IMPROCEDENCIA.
SUCUMBENCIA. ONUS DA PARTE VENCIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não prospera a aventada impossibilidade de conhecimento
do extraordinário, ao argumento de que a apreciação de ofensa aos
preceitos constitucionais arguidos estaria afeta a legislação
ordinaria e que a controversia fora dirimida pelo Tribunal "a quo" a...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11090 EMENT VOL-01823-07 PP-01399
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO. ANULAÇÃO DE
JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA.
I. - Anulado o julgamento absolutorio do júri, em razão
de recurso do Ministério Público, restabelece-se a prisão provisoria
desfeita pela absolvição anulada.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO. ANULAÇÃO DE
JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO
PREVENTIVA.
I. - Anulado o julgamento absolutorio do júri, em razão
de recurso do Ministério Público, restabelece-se a prisão provisoria
desfeita pela absolvição anulada.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00458
EMENTA: - Direito Processual Penal - "Reformatio in peius" -
Embargos Declaratorios - Artigos 617 e 626, paragrafo único, do
Código de Processo Penal.
1. Se, ao julgar Embargos Declaratorios, opostos pelo réu, a
Câmara julgadora da Apelação verificar que incidiu em equivoco, na
fixação da pena, por incluir circunstancia qualificadora inexistente,
pode simplesmente corrigir o equivoco, eliminando a majoração
correspondente, não estando autorizada, porem, nesse caso, a adotar
fundamentos novos para manter a pena fixada, pois, se o fizer, estara
praticando "reformatio in peius", não tolerada pelo sistema
processual penal brasileiro (artigos 617 e 626, paragrafo único, do
Código de Processo Penal).
2. Não e caso, apesar disso, de se anular o acórdão dos
Embargos Declaratorios, por haver assim concluido, mas, sim, apenas,
de restabelecer a pena-base fixada no julgamento de Apelação, sem,
portanto, a outra descabida qualificadora.
3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, ou seja, apenas para,
no caso, se restabelecer a pena-base de tres anos, fixada para o
furto, ja qualificado, pelo concurso de agentes, sem, portanto, o
acréscimo de 1/3 (um ano), pela descabida qualificadora (do mesmo
concurso de agentes).
Votação unânime.
Ementa
- Direito Processual Penal - "Reformatio in peius" -
Embargos Declaratorios - Artigos 617 e 626, paragrafo único, do
Código de Processo Penal.
1. Se, ao julgar Embargos Declaratorios, opostos pelo réu, a
Câmara julgadora da Apelação verificar que incidiu em equivoco, na
fixação da pena, por incluir circunstancia qualificadora inexistente,
pode simplesmente corrigir o equivoco, eliminando a majoração
correspondente, não estando autorizada, porem, nesse caso, a adotar
fundamentos novos para manter a pena fixada, pois, se o fizer, estara
praticando "reformatio in pe...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00618
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESCLASSIFICAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DA PRETENSAO.
A pretendida desclassificação do crime militar de que e
acusado o paciente não e possivel de ser feita em sede de habeas
corpus, remedio que sabidamente não comporta reexame de elementos
probatorios, providencia propria da revisão criminal.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESCLASSIFICAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DA PRETENSAO.
A pretendida desclassificação do crime militar de que e
acusado o paciente não e possivel de ser feita em sede de habeas
corpus, remedio que sabidamente não comporta reexame de elementos
probatorios, providencia propria da revisão criminal.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12214 EMENT VOL-01824-02 PP-00326
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"Habeas Corpus".
Alegações de flagrante preparado e de falta de provas para
a condenação.
1. Não configura situação de flagrante preparado aquela em que
a Policia, "tendo conhecimento previo do fato delituoso, vem a
surpreender, em sua pratica, o agente que, expontaneamente, iniciara
o processo de execução" (HC 67.984 - 1. T. - DJ 10.08.90).
2. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido do
descabimento de "habeas corpus" para o reexame de provas em que
baseada a condenação.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"Habeas Corpus".
Alegações de flagrante preparado e de falta de provas para
a condenação.
1. Não configura situação de flagrante preparado aquela em que
a Policia, "tendo conhecimento previo do fato delituoso, vem a
surpreender, em sua pratica, o agente que, expontaneamente, iniciara
o processo de execução" (HC 67.984 - 1. T. - DJ 10.08.90).
2. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido do
descabimento de "habeas corpus" para o reexame de provas em que
baseada a condenação.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00155
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Crimes de trafico de entorpecente (art. 12 da Lei n. 6.368,
de 21.10.1976) e de associação (art. 14). Concurso de delitos.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do acórdão por erro na dosimetria da
pena.
Improcedencia.
1. Se o julgado ja beneficiou o paciente, reconhecendo
hipótese de concurso formal de delitos (trafico e associação), quando
caso seria de concurso material, e aplicou, em grau minimo, tanto a
pena do art. 12 quanto o acréscimo de 1/6, pelo concurso (art. 70 do
C. Penal), não e de se acolher a alegação de nulidade, ja que nenhum
prejuizo sofreu o réu com essa solução.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Crimes de trafico de entorpecente (art. 12 da Lei n. 6.368,
de 21.10.1976) e de associação (art. 14). Concurso de delitos.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do acórdão por erro na dosimetria da
pena.
Improcedencia.
1. Se o julgado ja beneficiou o paciente, reconhecendo
hipótese de concurso formal de delitos (trafico e associação), quando
caso seria de concurso material, e aplicou, em grau minimo, tanto a
pena do art. 12 quanto o acréscimo de 1/6, pelo concurso (art. 70 do
C. Penal), não e de s...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09347 EMENT VOL-01822-02 PP-00341
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME
DE DANO. PRESO QUE DANIFICA A CELA PARA FUGIR. EXIGÊNCIA APENAS DO
DOLO GENERICO. CP, art. 163, paragrafo único, III.
I. - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para
fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que esta
recolhido. Cod. Penal, art. 163, parag. único, III.
II. - O crime de dano exige, para a sua configuração,
apenas o dolo generico.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME
DE DANO. PRESO QUE DANIFICA A CELA PARA FUGIR. EXIGÊNCIA APENAS DO
DOLO GENERICO. CP, art. 163, paragrafo único, III.
I. - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para
fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que esta
recolhido. Cod. Penal, art. 163, parag. único, III.
II. - O crime de dano exige, para a sua configuração,
apenas o dolo generico.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00250
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE ROUBO. APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A DOSAGEM DA PENA E A ABSOLVIÇÃO DE OUTRO
DELITO; PENA AGRAVADA PELO TRIBUNAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DO "TANTUM
DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM".
1. Não tendo o Parquet paulista apelado quanto a
modificação da sentença na parte do crime tentado para crime
consumado, não poderia o Tribunal "a quo" concluir pelo agravamento
da pena por entender tratar-se de delito consumado, incorrendo em
ofensa ao princípio do "tantum devolutum quantum appellatum".
2. "Habeas corpus" deferido para anular o acórdão e
determinar que o julgamento se proceda nos limites da apelação.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE ROUBO. APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A DOSAGEM DA PENA E A ABSOLVIÇÃO DE OUTRO
DELITO; PENA AGRAVADA PELO TRIBUNAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DO "TANTUM
DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM".
1. Não tendo o Parquet paulista apelado quanto a
modificação da sentença na parte do crime tentado para crime
consumado, não poderia o Tribunal "a quo" concluir pelo agravamento
da pena por entender tratar-se de delito consumado, incorrendo em
ofensa ao princípio do "tantum devolutum quantum appellatum".
2. "Habeas corpus" de...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00432
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXAME DE PROVA. NÃO-CABIMENTO.
A necessidade de exame de elementos probatorios desautoriza
o meio utilizado ante o STF.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXAME DE PROVA. NÃO-CABIMENTO.
A necessidade de exame de elementos probatorios desautoriza
o meio utilizado ante o STF.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00418
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00950
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME CONTINUADO: UNIFICAÇÃO
DE PENAS: INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESPACIAL E TEMPORAL.
1. Não atendem os pressupostos do instituto da
unificação de penas, os delitos, ainda que da mesma espécie,
cometidos em comarcas diversas, desatendendo, dessa forma, a condição
de lugar como um dos requisitos previstos no art. 71 do Código Penal.
2. Ainda que se superasse a questão espacial, restaria
a temporal, não se reconhecendo como continuidade delitiva a pratica
de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias.
3. Precedente: HC n. 69.896, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ. 02.04.93, pag. 5620.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME CONTINUADO: UNIFICAÇÃO
DE PENAS: INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESPACIAL E TEMPORAL.
1. Não atendem os pressupostos do instituto da
unificação de penas, os delitos, ainda que da mesma espécie,
cometidos em comarcas diversas, desatendendo, dessa forma, a condição
de lugar como um dos requisitos previstos no art. 71 do Código Penal.
2. Ainda que se superasse a questão espacial, restaria
a temporal, não se reconhecendo como continuidade delitiva a pratica
de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias.
3....
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00336
EMENTA: Embargos declaratórios.
- Não é cabível, em impugnação a embargos declaratórios
opostos a acórdão que julgou recurso extraordinário, que se pretenda
a extinção do processo por fato superveniente até a interposição
desses embargos, que só podem ser julgados no âmbito das hipóteses
em que é ele admissível.
- Ocorrência, no caso, de omissão no acórdão embargado
quanto a pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
- Recurso extraordinário interposto por advogado sem
procuração nos autos e intempestivamente, porquanto o original do
fax só deu entrada no protocolo do Tribunal a quo depois de escoado
o prazo para a interposição do recurso.
Embargos acolhidos para, suprindo-se a omissão, modificar-
se a conclusão do acórdão embargado no sentido de não se conhecer do
recurso extraordinário.
Ementa
Embargos declaratórios.
- Não é cabível, em impugnação a embargos declaratórios
opostos a acórdão que julgou recurso extraordinário, que se pretenda
a extinção do processo por fato superveniente até a interposição
desses embargos, que só podem ser julgados no âmbito das hipóteses
em que é ele admissível.
- Ocorrência, no caso, de omissão no acórdão embargado
quanto a pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
- Recurso extraordinário interposto por advogado sem
procuração nos autos e intempestivamente, porquanto o original do
fax só deu entrada no protocolo do Tribunal a quo d...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37107 EMENT VOL-01844-02 PP-00257
RECURSO ESPECIAL - LEI FEDERAL - APLICAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. Ao Superior Tribunal de Justiça compete a
guarda da intangibilidade da lei federal, uniformizando-lhe a
interpretação. O fato de a lei, emanada do Congresso Nacional, ter
aplicação consideradas as relações mantidas pelo Distrito Federal -
polícia civil não a descaracteriza como lei federal. Possível
desrespeito, embora a envolver policial civil do Distrito Federal,
desafia o recurso especial.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - LEI FEDERAL - APLICAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL - CABIMENTO. Ao Superior Tribunal de Justiça compete a
guarda da intangibilidade da lei federal, uniformizando-lhe a
interpretação. O fato de a lei, emanada do Congresso Nacional, ter
aplicação consideradas as relações mantidas pelo Distrito Federal -
polícia civil não a descaracteriza como lei federal. Possível
desrespeito, embora a envolver policial civil do Distrito Federal,
desafia o recurso especial.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-12-1996 PP-51792 EMENT VOL-01855-07 PP-01269
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDENCIA.
Julgamento antecipado da lide. A antecipação e legitima se
os aspectos decisivos da causa estao suficientemente liquidos para
embasar o convencimento do magistrado, e, por isso, não há
necessidade de produção de provas em audiencia. Violação ao princípio
da ampla defesa. Inexistência.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPROCEDENCIA.
Julgamento antecipado da lide. A antecipação e legitima se
os aspectos decisivos da causa estao suficientemente liquidos para
embasar o convencimento do magistrado, e, por isso, não há
necessidade de produção de provas em audiencia. Violação ao princípio
da ampla defesa. Inexistência.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00549
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Prevaricação (art. 319 do C. Penal).
Inepcia da denuncia (art. 41 do Código de Processo Penal).
"Habeas Corpus".
Alegação de inepcia da denuncia.
1. E pacifica a jurisprudência, no sentido de que, havendo
condenação, esta e que deve ser impugnada no "Habeas Corpus", não
mais a denuncia, que foi julgada procedente.
2. Hipótese, ademais, em que a denuncia contem os requisitos
do art. 41 do C.P.Penal e a condenação demonstra a configuração do
delito previsto no art. 319 do C. Penal, com todos seus elementos.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Prevaricação (art. 319 do C. Penal).
Inepcia da denuncia (art. 41 do Código de Processo Penal).
"Habeas Corpus".
Alegação de inepcia da denuncia.
1. E pacifica a jurisprudência, no sentido de que, havendo
condenação, esta e que deve ser impugnada no "Habeas Corpus", não
mais a denuncia, que foi julgada procedente.
2. Hipótese, ademais, em que a denuncia contem os requisitos
do art. 41 do C.P.Penal e a condenação demonstra a configuração do
delito previsto no art. 319 do C. Penal, com todos s...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-01 PP-00187
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTES.
NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE POR INCOMPETENCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÕES
FINAIS.
Descabe em habeas corpus o exame acurado de provas e fatos,
o que, sem duvida, ocorre quando o paciente cogita da discussão da
tese da negativa de autoria, acoimando de inveridicos os depoimentos
prestados por policiais.
O exame conjunto das circunstancias, envoltas na conduta do
agente, revela o enquadramento jurídico-penal em trafico e
associação, despido de conotação internacional, não se verificando a
incompetencia do juízo.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTES.
NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE POR INCOMPETENCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÕES
FINAIS.
Descabe em habeas corpus o exame acurado de provas e fatos,
o que, sem duvida, ocorre quando o paciente cogita da discussão da
tese da negativa de autoria, acoimando de inveridicos os depoimentos
prestados por policiais.
O exame conjunto das circunstancias, envoltas na conduta do
agente, revela o enquadramento jurídico-penal em trafico e
associação, despido de conotação internacional, não se verificando a
incompetencia do juízo....
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00473
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA
APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma
vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito
adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi
estabelecido, nem a prevalencia do regime jurídico então vigente,
ainda mais quando, em obediencia a preceito constitucional a esse
superveniente, lei nova vem disciplinar o regime jurídico e o plano
de carreira dos servidores, incorporando aos vencimentos e proventos
as gratificações antes percebidas "em cascata" ou "repique", que não
são permitidas pela nova ordem constitucional.
2. Redução de proventos. Alegação improcedente, vez que aos
valores desses foram incorporadas duas das tres gratificações
existentes no regime anterior, de modo a compensar as vantagens então
percebidas. Inexistência de direito adquirido a receber gratificações
previstas na norma vigente ao tempo da inativação, pois, em face do
novo reenquadramento, haveria verdadeiro "bis in idem".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA
APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma
vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito
adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi
estabelecido, nem...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12229 EMENT VOL-01824-07 PP-01396