EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS - SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
-O objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
-Os embargos declaratórios servem para esclarecer contradição ou suprir lacunas verificadas no acórdão - jamais para questionar a interpretação desenvolvida pelo julgador, sobre qualquer elemento dos autos.
– Embargos de Declaração Acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – CORREÇÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS - SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
-O objetivo dos embargos de declaração é apenas o "mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo.
-Os embargos decl...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA. ARTIGO 1022, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (RE 765320 RG).
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INDIRETA. ARTIGO 1022, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Precedentes (REsp 1583696/RS).
A jurisprudência do Supremo Tribunal Feder...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
- A contradição indicada pela embargante seria entre as proposições do acórdão embargado e a prova dos autos. Situação que não constitui contradição interna, mas mera irresignação, que deve ser defendida por meio de recurso próprio. Jurisprudência do c. STJ.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via aclaratórios, pois estes não se prestam a esta finalidade.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
- Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando presentes seus requisitos elencados no art. 1.022 do CPC/2015.
- A contradição indicada pela embargante seria entre as proposições do acórdão embargado e a prova dos autos. Situação que não constitui contradição interna, mas mera irresignação, que deve ser defendida por meio de recurso próprio. Jurisprudência do c. STJ.
- Não é permitido ao Embargante rediscutir matéria já decida por esta Corte, via aclaratórios, pois estes não se prestam a est...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE OFICIAIS DA PM. PERMANÊNCIA NO CERTAME POR MEIO DE LIMINAR. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA NA SENTENÇA DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO QUE NÃO RESTABELECE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE. PRECEDENTES.
- O requerente ingressou no Curso de Oficiais Combatentes (PMAM) por meio de liminar concedida nos autos da ação nº. 0621749-48.2014.8.04.0001, a qual foi revogada a posteriori em sentença, combatida por recurso de apelação cível.
- Durante a tramitação do recurso, o requerente foi excluído do certame, com base na sua colocação (1.715ª), isto é, fora do número vagas previstas no Edital.
- A pretensão deduzida pelo requerente visa a restauração dos efeitos da liminar anteriormente deferida, em razão de o recurso de apelação cível ter sido recebido no duplo efeito.
- Todavia, o pedido cautelar não é razoável à luz do bom direito. Afinal, é cediço que, embora concedido o efeito suspensivo à apelação, tal ato não tem o condão de restaurar a liminar revogada expressamente na sentença de mérito. Precedentes jurisprudenciais.
- MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE OFICIAIS DA PM. PERMANÊNCIA NO CERTAME POR MEIO DE LIMINAR. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA NA SENTENÇA DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO QUE NÃO RESTABELECE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE. PRECEDENTES.
- O requerente ingressou no Curso de Oficiais Combatentes (PMAM) por meio de liminar concedida nos autos da ação nº. 0621749-48.2014.8.04.0001, a qual foi revogada a posteriori em sentença, combatida por recurso de apelação cível.
- Durante a tra...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO PELA DEMORA EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA SUSAM DE 2014. EXCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 6.499 SERVIDORES TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÕES PARA ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE. FLAGRANTE PRETERIÇÃO. CERTAME AINDA EM VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE QUANTO AO MOMENTO DAS CONVOCAÇÕES. PRECEDENTES STJ E STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Estado do Amazonas descumpriu determinação judicial de modo que causou flagrante demora na convocação de candidatos aprovados no concurso da SUSAM de 2005, sendo possível a condenação em dano moral coletivo diante do evidente prejuízo causado aos aprovados, não merecendo acolhida sua irresignação;
- Doutro giro, o Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1624265/RS) possui entendimento firme de que a admissão de temporários, fundada no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende as necessidades transitórias da Administração e não concorre com a nomeação de efetivos, estes recrutados mediante concurso público (Art. 37, II e III da CF), para suprir necessidades permanentes do serviço; são institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem, pelo que também a presença de temporários nos quadros estatais não pode ser tida, só por si, como caracterizadora da preterição dos candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos;
- Ocorre que, consoante tal precedente do STJ, a contratação temporária por si só não configura preterição, mas, por óbvio, a excessiva contratação, demonstrando desvirtuação do instituto é prova inequívoca de flagrante preterição, devendo ser acolhido o argumento do Ministério Público neste sentido;
- É que, dos documentos juntados à exordial, há prova de que existem, no mínimo, 6.449 servidores temporários, ao passo que foram aprovadas 9.348 pessoas dentro do número de vagas ofertadas no certame e ainda não convocados;
- O fato de terem havido renovações em contratos temporários durante a validade do concurso com prazo de término para além deste, configura nítida preterição em estando o certame ainda válido e com a gradativa nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas;
- Diante da flagrante deturpação das contratações temporárias, com iminente risco de não se cumprirem as nomeações até o término da validade do certame, deve este Poder Judiciário assegurar tal obrigação a fim de vislumbrar maior segurança jurídica a direitos certos e ameaçados;
- Com relação ao pleito para efetuar a imediata convocação dos aprovados no certame de 2014, não merece acolhida eis que o concurso irá expirar somente em 17/04/2019, estando a Administração Pública realizando nomeações de maneira gradativa consoante própria alegação do parquet;
- Desta forma, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado em Repercussão Geral de que, durante a validade do concurso público, a Administração Pública detém o Poder Discricionário para escolher o momento das convocações (RE 598.099);
- Neste sentir, também não merecem acolhida os pleitos de impedimento de contratação de pessoal temporário, inclusão em leis orçamentárias de valores e impedimento de realização de novos concursos, eis que tais ações interfeririam sobremaneira na seara discricionária da Administração Pública com a flagrante ameaça à independência dos Poderes, razão pela qual eventual cumprimento de ordem neste sentido implicaria, inclusive, intervenção federal (art. 34 CRFB/88);
- Logo, em estando o certame ainda válido até 17/04/2019 a Administração Pública detém o Poder Discricionário quanto ao momento de convocação dos aprovados dentro do número de vagas, não devendo, no entanto, realizar excessivas contratações temporárias em detrimento da convocação dos aprovados em concurso publico, devendo o direito destes aprovados ser assegurado mediante decisão judicial para conferir maior segurança jurídica em caso de eventual descumprimento;
- RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO PELA DEMORA EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DA SUSAM DE 2014. EXCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. 6.499 SERVIDORES TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÕES PARA ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE. FLAGRANTE PRETERIÇÃO. CERTAME AINDA EM VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE QUANTO AO MOMENTO DAS CONVOCAÇÕES. PRECEDENTES STJ E STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Estado do Amazonas descumpriu determ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "MUDOU-SE". INEXISTÊNCIA DO ATO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que a notificação extrajudicial nas ações de busca e apreensão é válida se enviada ao endereço do devedor, sendo dispensável apenas a notificação pessoal;
- Na presente demanda, a notificação extrajudicial sequer fora cumprida, eis que restou devolvida sem a efetiva entrega do documento, pois assinalada a opção "mudou-se", não havendo como presumir a ciência do devedor ou de qualquer pessoa acerca das dívidas então em atraso;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "MUDOU-SE". INEXISTÊNCIA DO ATO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que a notificação extrajudicial nas ações de busca e apreensão é válida se enviada ao endereço do devedor, sendo dispensável apenas a notificação pessoal;
- Na presente demanda, a notificação extrajudicial sequer fora cumprida, eis que restou devolvida sem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes estipulou cláusula ad exitum sobre o proveito econômico, ainda não liquidado;
- Apesar de constar contrato de compra e venda de imóvel pertencente à apelada, há ordem judicial negando tal negociação, pelo que se constata que ainda não houve a venda e devido recebimento da apelada de eventual proveito econômico;
- Desta feita, o título apresentado pelo apelante ainda se mostra ilíquido, não sendo possível discutir mérito nesta demanda executória, devendo o recorrente ajuizar ação própria para satisfazer sua pretensão;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes estipulou cláusula ad exitum sobre o proveito econômico, ainda não liquidado;
- Apesar de constar contrato de compra e venda de imóvel pertencente à apelada, há ordem judicial negando tal negociação, pelo que se constata que ainda não houve a venda e devido recebimento da apelada de eventual proveito econômico;
- Dest...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. CLÁUSULA ABUSIVA DE RETENÇÃO DE 90% DO VALOR PAGO. VANTAGEM EXCESSIVA. OFENSA AO ART. 51, IV CDC. PRECEDENTE STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- É abusiva a cláusula contratual que previa a retenção de 90% do valor pago em caso de desistência do pacto, em completa afronta ao Código de Defesa do Consumidor;
- Ademais, Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento sobre o percentual de retenção entre 10% a 25% dos valores pagos em caso de desistência do pacto;
- Esta Corte Estadual de Justiça também possui entendimento firme no sentido de ser razoável a devolução de 10% do valor pago;
- Atualização do valor da condenação de acordo com a Portaria nº. 1.855/2016-PTJ.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. CLÁUSULA ABUSIVA DE RETENÇÃO DE 90% DO VALOR PAGO. VANTAGEM EXCESSIVA. OFENSA AO ART. 51, IV CDC. PRECEDENTE STJ. RECURSO IMPROVIDO.
- É abusiva a cláusula contratual que previa a retenção de 90% do valor pago em caso de desistência do pacto, em completa afronta ao Código de Defesa do Consumidor;
- Ademais, Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento sobre o percentual de retenção entre 10% a 25% dos valores pagos em caso de desistência do pacto;
- Esta Corte Estadual de Justiça também possui entendim...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO RESTAURADA. AÇÃO RESTAURADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PARA REAVER BENS INJUSTAMENTE APREENDIDOS POR LIMINAR REVOGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Da análise dos documentos acostados aos autos pelo próprio agravado, restou demonstrado que foi ajuizada ação de busca e apreensão contra o agravante em que fora deferida liminar para que este entregasse balsas ao agravado;
- No entanto, pela sentença daquela longínqua ação (fls. 92/96), confirmada em segunda instância à época (fls. 97/101), a demanda foi extinta sem resolução de mérito, o que acarretou, por óbvio, na revogação da medida liminar precária;
- Logo, restou devidamente comprovado o direito do agravante em reaver seus bens entregues na ação restaurada, sendo a r.Sentença daquela demanda título judicial hábil para ingresso na fase executória;
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO RESTAURADA. AÇÃO RESTAURADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PARA REAVER BENS INJUSTAMENTE APREENDIDOS POR LIMINAR REVOGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Da análise dos documentos acostados aos autos pelo próprio agravado, restou demonstrado que foi ajuizada ação de busca e apreensão contra o agravante em que fora deferida liminar para que este entregasse balsas ao agravado;
- No entanto, pela sentença daquela longínqua ação (fls. 9...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO EDITAL. CRISE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
A alegação de crise financeira sem a demonstração contábil de contingenciamento da despesa de forma necessária, esvazia a fundamentação perseguida pela parte, prejudicando o conhecimento em profundidade da tese e violando o direito ao efetivo contraditório.
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO EDITAL. CRISE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
A alegação de crise financeira sem a demonstração contáb...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado.
É pacifica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, ao pagamento e levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
Prescrição do FGTS reconhecida de oficio, nos moldes do art. 487, II do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Excepcionalmente, caso reste demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, é possível a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade do serviço, desde que atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) nece...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NÃO COMPARECIMENTO À SESSÃO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O emprego de fundamentação genérica, com a utilização de argumentos como "apreensão no meio social" ou "reflexos negativos e traumáticos para a sociedade", sem a exposição de elementos concretos extraídos da conduta do agente, é incapaz de lastrear um decreto de segregação cautelar;
2. O não comparecimento do réu à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, por si só, não tem o condão de ensejar a sua prisão preventiva, pois, além expressamente admitido pelo Código de Processo Penal, constitui mero exercício do direito constitucional ao silêncio expressamente assegurado pela Carta Magna;
3. Ausentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, a execução do veredicto do Conselho de Sentença antes do esgotamento dos recursos em segunda instância viola o Princípio da Presunção de Inocência.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NÃO COMPARECIMENTO À SESSÃO DE JULGAMENTO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O emprego de fundamentação genérica, com a utilização de argumentos como "apreensão no meio social" ou "reflexos negativos e traumáticos para a sociedade", sem a exposição de elementos concretos extraídos da conduta do agente, é incapaz de lastrear um decreto de segregação cautelar;
2. O não comparecimento do réu à ses...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória em favor do Paciente pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória em favor do Paciente pelo Juízo Primevo, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, sobretudo quando considerada a contumácia delitiva dos réus;
3. Outrossim, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial em seu processamento, razão pela qual afasta-se a alegação de excesso de prazo;
4. A presença de condições pessoais favoráveis ao Paciente, por si só, não garante ao mesmo o direito à liberdade provisória, quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção do édito constritivo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, sobretudo quando considerada a contumácia delitiva dos réus;
3. Outrossim, verifica-se que o...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade e da autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo;
2. Na hipótese, as provas produzidas durante a instrução processual não evidenciam, de forma inconteste, a autoria dos crimes imputados ao Apelado, revelando-se insuperável a conclusão exposta na sentença de Primeiro Grau.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade e da autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo;
2. Na hipótese, as provas produzidas durante a instrução processual não evidenciam, de forma inconteste, a autoria dos crimes imputados ao Apelado, revelando-se insuperável a conclusão ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. PROVA LÍCITA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ingresso regular da polícia em domicílio é legal, desde que existam fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência;
2. Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores não podem ser utilizadas como fundamento para exasperar a pena-base;
3. A incidência de circunstância atenuante, conquanto deva ser reconhecida, não pode conduzir à aplicação de pena inferior ao mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do tipo penal, nos moldes da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça;
4. Para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, situação não constatada no caso em concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. PROVA LÍCITA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O ingresso regular da polícia em domicílio é legal, desde que existam fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência;
2. Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores não podem ser utilizadas como fundamento para exasperar a pena-bas...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA ESCALADA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O interrogatório policial de corréu, cujo falecimento vem a ocorrer no curso do processo, constitui prova não repetível, a qual, embora não reiterada judicialmente, é apta a subsidiar um decreto condenatório, mormente quando alinhada aos demais elementos colhidos na instrução;
2. Conforme a jurisprudência consolidada no STJ, para reconhecimento da qualificadora da escalada no crime de furto, é indispensável a realização de exame pericial, somente sendo possível substitui-lo por outros meios probatórios quando os vestígios tiverem desaparecido ou se as circunstâncias do crime inviabilizarem a confecção do laudo, situações estas sequer mencionadas pelo juízo de primeiro grau;
3. Portanto, inviável a aplicação do Princípio in dubio pro reo no caso concreto, vez que o conjunto probatório produzido no processo revela-se bastante para condenação dos Apelados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, tipificado no art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA ESCALADA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O interrogatório policial de corréu, cujo falecimento vem a ocorrer no curso do processo, constitui prova não repetível, a qual, embora não reiterada judicialmente, é apta a subsidiar um decreto condenatório, mormente quando alinhada aos demais elementos colhidos na instrução;
2. Conforme a jurisprudência consolidada no STJ, para reconhecimento da qualificadora da escalada no crime de furto, é indispe...
APELAÇÃO CRIMINAL 1. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL 2. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. TESES RECHAÇADAS. COAUTORIA CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. DUAS VÍTIMAS FATAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, o caderno processual se revela uníssono em comprovar o liame subjetivo entre o primeiro Apelante e os demais réus, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
2. De igual forma, não restou configurada a excludente de culpabilidade por coação moral irresistível, porquanto havia inúmeras alternativas ao réu que não o cometimento de crime tão repugnante;
3. Infundada a tese de participação de menor importância, uma vez que os Recorrentes, em perfeita divisão de tarefas, receberam a incumbência de transportar o grupo até o local do fato (Jackson) e adentrar no estabelecimento para recolher os pertences das vítimas (Gabriele), ou seja, ambas as condutas revelaram-se imprescindíveis para o sucesso da empreitada criminosa;
4. Com relação à segunda Apelante, inviável a desclassificação do delito para roubo majorado, eis que as circunstâncias apuradas nos autos evidenciam que a mesma assumiu o risco pelo evento morte;
5. Quanto à cooperação dolosamente distinta, mostra-se descabido seu reconhecimento ante à configuração de coautoria delitiva, uma vez que a ré aderiu à prática do crime em unidade de desígnios, com inequívoca colaboração material e desempenho de funções previamente acertadas;
6. Por fim, correta a aplicação do concurso formal impróprio, na medida em que houve a subtração de dois patrimônios distintos e a morte de duas vítimas, não havendo que se falar em crime único.
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APELAÇÃO CRIMINAL 1. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS RÉUS DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL 2. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. TESES RECHAÇADAS. COAUTORIA CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. DUAS VÍTIMAS FATAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, o caderno processual se revela uníssono em com...