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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE SEGURANÇA - REQUER PRONÚNCIA DA ACUSADA - ALEGA QUE POSSUÍA RELATIVO ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DA SUA CONDUTA - NÃO CARACTERIZADO - DOENÇA MENTAL - COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE SEGURANÇA - REQUER PRONÚNCIA DA ACUSADA - ALEGA QUE POSSUÍA RELATIVO ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DA SUA CONDUTA - NÃO CARACTERIZADO - DOENÇA MENTAL - COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO PESSOAL - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS - ARQUIVOS DE VÍDEO DE SEGURANÇA - LAUDOS PERICIAIS - HARMONIA DAS PROVAS OBTIDAS NA FASE INVESTIGATIVA E NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio são por sua natureza, praticados às escuras, em período de repouso e/ou em locais ermos, de forma a ocultar os autores e os produtos do crime, a ponto de não se mostrar possível, muitas vezes, precisar-se com exatidão todos os pormenores que circundaram o delito.
2. Não há se falar em insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a autoria do delito, tais como os depoimentos das vítimas/testemunhas, posterior reconhecimento do réu, arquivos de vídeo de segurança e laudos periciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO PESSOAL - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS - ARQUIVOS DE VÍDEO DE SEGURANÇA - LAUDOS PERICIAIS - HARMONIA DAS PROVAS OBTIDAS NA FASE INVESTIGATIVA E NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os crimes contra o patrimônio são por sua natureza, praticados às escuras, em período de repouso e/ou em locais ermos, de forma a ocultar os auto...
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE TERCEIRO SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ - INVIABILIDADE - BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 118 do CPP, não é possível a restituição do bem apreendido, quando da prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, enquanto interessar ao processo, ainda que o requerente seja terceiro de boa-fé.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS DE MÉRITO ANALISADOS E DECIDIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, tendo em vista que os patronos não foram intimados da decisão proferida pela Primeira Câmara Cível quando do julgamento do Agravo de Instrumento n. 4002456-42.2015.8.04.0000. II. No mérito, contudo, não assiste razão aos Embargantes, pois o acórdão embargado abordou expressamente sobre o argumento suscitado no recurso. III. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS DE MÉRITO ANALISADOS E DECIDIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, tendo em vista que os patronos não foram intimados da decisão proferida pela Primeira Câmara Cível quando do julgamento do Agravo de Instrumento n. 4002456-42.2015.8.04.0000. II. No mérito, contudo, não assiste razão aos Embargantes, pois o acórdão embargado abordou expressamente sobre o argumento suscitado no recurso. III. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO APELANTE E NÃO INDICA EM QUE, DE FATO, CONSISTE A SUA INSATISFAÇÃO OU O SUPOSTO DESACERTO DA SENTENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA POR DESPREZAR TESES RELEVANTES. TESES NÃO DEMONSTRADAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO. ALEGAÇÕES IMPRÓSPERAS. TÍTULO EXECUTIVO DO APELANTE INCERTO E INEXIGÍVEL. ART. 803, I, CPC. EXECUÇÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO APELANTE E NÃO INDICA EM QUE, DE FATO, CONSISTE A SUA INSATISFAÇÃO OU O SUPOSTO DESACERTO DA SENTENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA POR DESPREZAR TESES RELEVANTES. TESES NÃO DEMONSTRADAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO. ALEGAÇÕES IMPRÓSPERAS. TÍTULO EXECUTIVO DO APELANTE INCERTO E INEXIGÍVEL. ART. 803, I, CPC. EXECUÇÃO NULA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I e IV DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A sentença de primeiro grau deve ser mantida, pois extinguiu o feito em razão do indeferimento da inicial, não sendo exigido, nesse caso, a intimação pessoal da parte. 2. O § 1º do art. 485 do CPC, somente exige que se proceda à intimação pessoal da parte quando o processo for extinto com fulcro nos incisos II e III do citado artigo, no caso, por tratar-se de extinção com base no inciso I e IV, desnecessária a intimação pessoal. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I e IV DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A sentença de primeiro grau deve ser mantida, pois extinguiu o feito em razão do indeferimento da inicial, não sendo exigido, nesse caso, a intimação pessoal da parte. 2. O § 1º do art. 485 do CPC, somente exige que se proceda à intimação pessoal da parte quando o processo for extinto com fulcro nos incisos II e III do citado artigo, no caso, por tratar-se de extinção com base no inciso I...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL DIVERSO. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC/2015. ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ILIDIR REFERIDA PRESUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL DIVERSO. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC/2015. ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ILIDIR REFERIDA PRESUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:15/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DO ALEGADO ESBULHO. REQUISITO NECESSÁRIO À REINTEGRAÇÃO PLEITEADA. SÚMULA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERADA PELA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em regra, nas ações possessórias não é permitida a defesa com fundamento no domínio, devendo ser considerando ainda que o art. 1.210, § 2º do CC/02 c/c o art. 557 do CPC/15 superaram o verbete sumular ao não permitir a exceção de domínio.
2. Desse modo, o cerne da questão para solucionar a lide é constatar quem está na posse do lote em litígio e não quem detém a propriedade, mesmo porque ao longo da instrução processual não é possível sequer atestar a localização e definição dos lotes em questão, se há sobreposição ou discrepância entre as dimensões do terreno.
3. A posse do Apelante encontra ressonância no laudo de avaliação realizado pelo perito judicial às fls. 222/224 e Boletim de Cadastro Imobiliário às fls. 141, onde constam informações sobre a edificação/galpão existente no local, pelo que procedente o seu pedido.
4. Noutro giro, a Apelada para comprovar a posse e o suposto esbulho sofrido, alegou ser proprietária do imóvel, aparelhando a inicial com o registro do imóvel expedido pelo Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letra, da cidade de Manaus. Contudo mencionado documento por si só não demonstra a posse ante a imperiosa comprovação fática desta.
5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DO ALEGADO ESBULHO. REQUISITO NECESSÁRIO À REINTEGRAÇÃO PLEITEADA. SÚMULA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERADA PELA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em regra, nas ações possessórias não é permitida a defesa com fundamento no domínio, devendo ser considerando ainda que o art. 1.210, § 2º do CC/02 c/c o art. 557 do CPC/15 superaram o verbete sumular ao não permitir a exceção de domínio.
2. Desse modo, o cerne da questão para solucionar a lide é constatar quem e...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do cargo de Escrivão de Polícia é atribuição privativa do Delegado-Geral de Polícia Civil, na forma dos arts. 7°, 13, 17 e 18 da Lei estadual n° 2.271/1994;
3 – O Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 8°, parágrafo único, da Lei estadual n° 4.163/2015, que equiparava autoridades administrativas aos Secretários de Estado, dentre as quais o Delegado-Geral de Polícia Civil (Arguição de Inconstitucionalidade n° 0002369-23.2016.8.04.0000. Relator: Paulo Cesar Caminha e Lima; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 12/06/2017; Data de registro: 20/06/2017);
4 – O direito vindicado está supostamente obstruído por ato omissivo atribuído privativamente ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, arrolados em litisconsórcio pelo Impetrante sem justa causa aparente, o que conduz à exclusão desses da lide por ilegitimidade, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC;
5 – O Delegado-Geral da Polícia Civil do Amazonas não tem status de Secretário, estando subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública, conforme art. 114, §1°, da Constituição estadual, não havendo prerrogativa de função no caso.
6 – O art. 6°, §5°, da Lei n° 12.016/2009, diz que o mandado de segurança merece denegação nas hipóteses de extinção sem
resolução do mérito do CPC (art. 267 do CPC/73; art. 485 do CPC/2015), tal como ocorre na situação em voga, posto que a incompetência absoluta impede o desenvolvimento regular e válido do processo;
7 – No entanto, a atual jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça orienta que haja remessa dos autos ao juízo competente, na forma do art. 64, §3° do CPC/2015 (art. 113, §2° do CPC/73);
8 – Declínio de competência com remessa dos autos à primeira instância.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. AUTORIDADE COATORA. DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. EXCLUSÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ART. 485, VI, DO CPC. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA. DECLÍNIO COM REMESSA DOS AUTOS EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
1 – A competência originária deste E. Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança é estabelecida por prerrogativa de função na forma do art. 72, inciso I, alínea c, da Constituição Estadual;
2 – A promoção do certame e inscrição de candidatos no curso de formação do car...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. ART. 9º, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. TRIBUTAÇÃO COM TRATAMENTO PRIVILEGIADO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 714/2003. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Somente as sociedades civis constituídas por profissionais para executar serviços especializados, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial, têm direito ao tratamento mais benéfico dispensado pelo art. 9º, §3º, do DL nº 406/68.
- A norma geral era regulamentada ao tempo da impetração pela Lei Municipal nº 714/2003, que excluía expressamente do rol de beneficiários do regime especial as sociedades constituídas por cotas de responsabilidade limitada, caso da impetrante.
- Assim, não havendo como estender o benefício para além do permissivo legal, é caso de desprover o recurso e confirmar a sentença proferida em primeira instância.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. ART. 9º, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. TRIBUTAÇÃO COM TRATAMENTO PRIVILEGIADO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 714/2003. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Somente as sociedades civis constituídas por profissionais para executar serviços especializados, com responsabilidade pessoal destes e sem caráter empresarial, têm direito ao tratamento mais benéfico dispensado pelo art. 9º, §3º, do DL nº 406/68.
- A norma geral era regulamentada ao tem...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / ISS/ Imposto sobre Serviços
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Discussão acerca do ingresso em universidade na hipótese de ausência de conclusão do ensino médio à época, cujo direito de matrícula foi assegurado por força de liminar.
2. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo e violar o art. 462 do CPC. Aplicação da teoria do fato consumado.
3. Agravo conhecido e não provido, em consonância com o MP/AM.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Discussão acerca do ingresso em universidade na hipótese de ausência de conclusão do ensino médio à época, cujo direito de matrícula foi assegurado por força de liminar.
2. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte excessivo prejuízo e violar o art. 462 do CPC. Aplicação da teoria do fato consumado.
3. Agravo conhecido e não provido, em consonância com o MP/AM.
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO. REMESSA EX OFFICIO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. INDÍGENA COM CURSO SUPERIOR. REGRA EDITALÍCIA SEM AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR ACESSO À EDUCAÇÃO SEM QUE LEI EXPRESSAMENTE VEDE DETERMINADA CONDIÇÃO. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De fato as regras do Edital devem ser rigorosamente cumpridas, contudo estas não podem restringir o acesso as vagas por meio de exigências sem amparo legal.
2. A Lei n. 2.894/04 não dispõe expressamente que os candidatos da população indígena não podem possuir curso superior para pleitear vaga na Universidade.
3. A cassação de matrícula deve ser precedida do devido processo legal em homenagem ao direito fundamental à educação.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. REMESSA EX OFFICIO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. INDÍGENA COM CURSO SUPERIOR. REGRA EDITALÍCIA SEM AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR ACESSO À EDUCAÇÃO SEM QUE LEI EXPRESSAMENTE VEDE DETERMINADA CONDIÇÃO. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De fato as regras do Edital devem ser rigorosamente cumpridas, contudo estas não podem restringir o acesso as vagas por meio de exigências sem amparo legal.
2. A Lei n. 2.894/04 não dispõe expressamente que os candidatos da população indígena não podem possuir curso superior para pleitear...
CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. DEMANDA DIRIMIDA PELA DICÇÃO DOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI DECRETO 85.845/81. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE.
1. De acordo com as normas retromencionadas, a competência para análise do pedido de alvará judicial é estabelecida de acordo com o valor a ser resgatado.
2. Se a quantia a ser recebida for até 500 (quinhentas) ORTNs a competência será da Vara de Família. Ultrapassado este valor, a competência será, obrigatoriamente, da Vara de Órfãos e Sucessões.
3. Estando o valor da ORTN fixada em R$ 1,693 (um mil, seiscentos e noventa e três reais), a competência da Vara de Família encontra-se limitada a R$ 828,75 (oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
4. Conflito julgado improcedente para reconhecer a competência do Juízo suscitante.
Ementa
CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. DEMANDA DIRIMIDA PELA DICÇÃO DOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI DECRETO 85.845/81. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE.
1. De acordo com as normas retromencionadas, a competência para análise do pedido de alvará judicial é estabelecida de acordo com o valor a ser resgatado.
2. Se a quantia a ser recebida for até 500 (quinhentas) ORTNs a competência será da Vara de Família. Ultrapassado este valor, a competência será, obrigatoriamente, da Vara de Órfãos e Sucessões.
3. Estando o valor da ORTN...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO EDITAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Apelante impetrou mandado de segurança, uma vez que logrou êxito no vestibular para o curso de medicina na Universidade Estadual do Amazonas, no entanto teve sua inscrição indeferida por não ter cursado as três séries do Ensino Médio em instituição do Estado do Amazonas.
2. O requisito não preenchido pela Apelante tem fundamento na Lei n. 2.894/04 julgada constitucional pelo Pleno deste Tribunal, razão pela qual a cassação da matrícula é medida que se impõe.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do Recurso.
4. Recurso não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO EDITAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Apelante impetrou mandado de segurança, uma vez que logrou êxito no vestibular para o curso de medicina na Universidade Estadual do Amazonas, no entanto teve sua inscrição indeferida por não ter cursado as três séries do Ensino Médio em instituição do Estado do Amazonas.
2. O requisito não preenchido pela Apelante tem fundamento na Lei n. 2.894/04 julgada constitucional pelo Pleno deste Tribunal, razão pela qual a cassação...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. ART. 621, I DO CPP. CONDENAÇÃO QUE SUPOSTAMENTE CONTRARIA EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PRETENSÃO DO REVISIONANDO DE REDISCUTIR O MÉRITO DAS DECISÕES. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS E QUE ESTÃO EM HARMONIA COM O CPP. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
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REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO. ART. 621, I DO CPP. CONDENAÇÃO QUE SUPOSTAMENTE CONTRARIA EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. PRETENSÃO DO REVISIONANDO DE REDISCUTIR O MÉRITO DAS DECISÕES. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS E QUE ESTÃO EM HARMONIA COM O CPP. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DO TRF 1ª REGIÃO. INABILITAÇÃO. EDITAL COM REDAÇÃO AMBÍGUA. ERRO JUSTIFICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DO TRF 1ª REGIÃO. INABILITAÇÃO. EDITAL COM REDAÇÃO AMBÍGUA. ERRO JUSTIFICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE À PROMOÇÃO COM SUA INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. NÃO EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. ATO OMISSIVO ILEGAL. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE À PROMOÇÃO COM SUA INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO. NÃO EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO. ATO OMISSIVO ILEGAL. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – LIMINAR – PROMOÇÃO DEFERIDA – LEI 4.044/2014 – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A EXISTÊNCIA DE VAGAS – REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os requisitos essenciais para o deferimento da medida liminar estavam devidamente preenchidos, inexistindo vedações legais que impedissem a sua concessão;
- A lei 4.044/2014 é clara ao dispor que a promoção, em casos tais como o dos presentes autos, se dará independentemente da existência de vagas na patente em questão;
- A ausência de dotação orçamentária especifica para a efetivação das promoções não constitui óbice à concretização do direito subjetivo da Agravada em ser promovida na carreira militar, conforme já se manifestou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp 1702264/TO);
- Precedentes desta corte (0006418-72.2017.8.04.0000; 0005720-67.2017.8.04.0000);
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – LIMINAR – PROMOÇÃO DEFERIDA – LEI 4.044/2014 – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A EXISTÊNCIA DE VAGAS – REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Os requisitos essenciais para o deferimento da medida liminar estavam devidamente preenchidos, inexistindo vedações legais que impedissem a sua concessão;
- A lei 4.044/2014 é clara ao dispor que a promoção, em casos tais como o dos presentes autos, se dará independentemente da existência de...