E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE A RESPEITO DO TEOR DO DESPACHO QUE DETERMINOU A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS AO ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 250 do então vigente CPC/73, o vício de forma que não gera prejuízo não gera a nulidade do ato (princípio da instrumentalidade das formas). Por essa razão, a inobservância da forma de intimação prescrita no art. 267, §1º, do CPC/73 – intimação pessoal da parte – não é óbice à extinção do processo por abandono de causa (art. 267, III, do CPC/73) quando constatada a ciência inequívoca do Autor a respeito do teor do despacho que determinou a tomada de providências adequadas ao andamento do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IRRELEVÂNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE A RESPEITO DO TEOR DO DESPACHO QUE DETERMINOU A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS AO ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 250 do então vigente CPC/73, o vício de forma que não gera prejuízo não gera a nulidade do ato (princípio da instrumentalidade das formas). Por essa razão, a inobservância da forma de intimação prescrita no art. 267, §1º, do CPC/73 – intimação pessoal da parte – não é óbice...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIOS E PENSÃO ALIMENTÍCIO PELO BANCO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DOCUMENTOS NOVOS LANÇADOS NOS AUTOS PELA AUTORA E UTILIZADOS PELO MAGISTRADO PARA O RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREJUÍZO VERIFICADO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
-as nulidades eventualmente verificadas no curso do processo, em homenagem ao não-formalismo exacerbado, só devem ser declaradas quando efetivamente verificado algum prejuízo a qualquer dos interessados;
-segundo enuncia o Código de Processo Civil, em seu artigo 398, sempre que uma parte trouxer aos autos documentos novos, é dever do juiz oportunizar que a parte ex adversa exerça o contraditório no prazo de 5 (cinco) dias, sem, contudo, prever qualquer cominação;
-havendo a juntada de documentos novos e não tendo a parte contrária sido intimada para falar nos autos (CPC, art. 398), só poderá ser decretada a nulidade caso haja comprovação de prejuízo para a parte que não foi ouvida;
-in casu, verifica-se claramente terem os documentos novos influenciado o convencimento do juiz ao proferir decisão condenado o Banco Bradesco S/A à reparação de danos materiais, sem tê-lo intimado para se manifestar a respeito da prova nova, sendo, portanto, presumido o prejuízo, caracterizando-se cerceamento de defesa;
-recurso interposto pelo Bradesco S/A conhecido para acolher a nulidade da r. Sentença;
-recurso interposto por Maria Moldes França e Maria Vitória frança Monteiro prejudicado.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIOS E PENSÃO ALIMENTÍCIO PELO BANCO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. DOCUMENTOS NOVOS LANÇADOS NOS AUTOS PELA AUTORA E UTILIZADOS PELO MAGISTRADO PARA O RECONHECIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREJUÍZO VERIFICADO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
-as nulidades eventualmente verificadas no curso do processo, em homenagem ao não-formalismo exacerbado, só devem ser declaradas quando efetiva...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:17/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1. PEDIDO PRINCIPAL RELATIVO À NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO DESRESPEITO AOS DEVERES DE CONGRUÊNCIA INTERNA. INOCORRÊNCIA. A SENTENÇA É INTELIGÍVEL E LÓGICA. 2. PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELATIVO A VERBAS DE FGTS EM RAZÃO DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19 – A DA LEI N. 8.036/90. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1. PEDIDO PRINCIPAL RELATIVO À NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO DESRESPEITO AOS DEVERES DE CONGRUÊNCIA INTERNA. INOCORRÊNCIA. A SENTENÇA É INTELIGÍVEL E LÓGICA. 2. PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELATIVO A VERBAS DE FGTS EM RAZÃO DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19 – A DA LEI N. 8.036/90. RECURSO PROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO NÃO SANADO PELO RECORRENTE. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2.º, I DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
-a ausência de demonstração da regularidade na representação processual do recorrente, no ato de interposição do recurso, importa o não conhecimento do mesmo, em caso de o vício não ser sanado, consoante inteligência do art. 76, § 2.º, I do CPC/15;
-in casu, ao apresentar procuração e substabelecimento atualizados, o recorrente não logrou êxito em demonstrar a representação processual válida ao tempo da interposição nem da ratificação do recurso, tendo em vista que os poderes lhe foram outorgados posteriormente à data de tais atos, além de que o causídico deixou de ratificar os atos praticados anteriormente ao substabelecimento que lhe conferiu poderes;
-agravo interno desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. APELO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO NÃO SANADO PELO RECORRENTE. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2.º, I DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
-a ausência de demonstração da regularidade na representação processual do recorrente, no ato de interposição do recurso, importa o não conhecimento do mesmo, em caso de o vício não ser sanado, consoante inteligência do art. 76, § 2.º, I do CPC/15;
-in casu, ao apresentar procuração e substabelecimento atualizados, o recorren...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PRINCIPAL E NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVO. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO EXECUTIVA. TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EXPRESSAMENTE REMETE A DISCUSSÃO RELATIVA AOS DANOS CAUSADOS PELA APREENSÃO INDEVIDA A UMA AÇÃO COGNITIVA PRÓPRIA. 2.2) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DE UM DOS RECORRIDOS. VIOLAÇÃO À IMAGEM-ATRIBUTO. 2.3) DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 3) RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Pela regra da dialeticidade recursal, deve o Recorrente demonstrar, de forma específica, os erros de julgamento e/ou procedimento eventual cometidos pelo juízo a quo, cuja correção se pleiteia na irresignação. Viola a regra da dialeticidade a simples exposição dos fatos processuais, acompanhada de pedido de majoração de danos materiais e honorários advocatícios, sem a mínima descrição de onde o juízo de primeiro grau teria se equivocado. De igual forma, viola a regra da dialeticidade a Apelação que genericamente invoca excludentes de responsabilidade sem enfrentar a razão de decidir relativa à caracterização do ilícito e do nexo de causalidade.
Ação de conhecimento própria voltada a discutir a existência e extensão dos danos causados pela apreensão indevida de veículo é via adequada para o exercício de pretensão ressarcitória.
Os danos morais consistem em violações a direitos de personalidade, dentre os quais se insere a imagem-atributo. É lesiva à imagem-atributo a apreensão indevida de veículo utilizado pela vítima do ilícito no exercício da atividade laboral. Por outro lado, não é ofensiva a direitos de personalidade a criação de maiores dificuldades ao exercício do direito ao transporte, que se qualifica como direito social (art. 6º da CRFB), e não direito de personalidade.
O arbitramento da indenização por danos morais, dentre outros critérios, deve pautar-se pelos valores observados em casos análogos. Considera-se análogo o caso em que se constata violação ao mesmo bem jurídico tutelado, tornando viável sua utilização – quando não verificada significativa desproporção de intensidade nas violações – como parâmetro de razoabilidade.
Recurso principal parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Recurso adesivo não conhecido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PRINCIPAL E NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVO. VIOLAÇÃO DA REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO EXECUTIVA. TEOR DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EXPRESSAMENTE REMETE A DISCUSSÃO RELATIVA AOS DANOS CAUSADOS PELA APREENSÃO INDEVIDA A UMA AÇÃO COGNITIVA PRÓPRIA. 2.2) DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DE UM DOS RECORRIDOS. VIOLAÇÃO À IMAGEM-A...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. VIGÊNCIA PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, as Impetrantes afirmam que foram aprovadas, respectivamente, em 724.ª (septingentésima vigésima quarta) e 866.ª (octingentésima sexagésima sexta) colocação no Concurso Público objeto do Edital n.º 01, de 10 de fevereiro de 2014, ofertado pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, para o cargo de Enfermeiro.
2. Alegam que, a despeito do número de vagas previstas no Edital ser de 595 (quinhentas e noventa e cinco), como a Administração já iniciou a chamada dos aprovados no Quadro Reserva e mantém contratos com terceirizados, que estariam ocupando as vagas remanescentes, utilizam-se do presente remédio constitucional visando garantir o seu direito à nomeação e posse nos cargos públicos.
3. Entretanto, a pretensão da Impetrante Viviany Araújo Mesquita se tornou prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, tendo em vista que o Decreto de 16 de maio de 2018, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, nomeou a Autora, a contar da data em referência, para o Cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 7.º, inciso I, e art. 8.º, ambos da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
4. Lado outro, em relação à Impetrante Keila Abreu Sepuvida Gomes, malgrado a apresentação de inúmeros documentos neste caderno processual, a Impetrante não logrou êxito em comprovar, de plano, a existência de direito líquido e certo, apto a ensejar a concessão da Segurança vindicada.
5. Primeiramente, porque o certame em epígrafe permanece válido até o dia 16 de abril de 2019, atraindo, como regra, o Poder Discricionário da Administração Pública em proceder às nomeações dos candidatos aprovados, inclusive, dentro do número de vagas previstas no Edital. Precedentes.
6. Em segundo lugar, porque os documentos apresentados não dão azo à desconstituição do caráter de urgência e da excepcionalidade das contratações, por tempo determinado, existentes. Precedentes.
7. Por fim, notadamente, porque a Impetrante não comprovou que as contratações se deram em igual número, para o mesmo quadro, e para realizar as mesmas funções do cargo disputado.
8. Ora, em acurada análise dos fólios processuais, seria necessário comprovar a contratação irregular de, ao menos, 28 (vinte e oito) profissionais de Enfermagem, para que a classificação da Impetrante pudesse ser alcançada.
9. Ocorre que, dos 09 (nove) Termos de Contratos de Prestação de Serviços apresentados, 07 (sete) estão, há muito, expirados, e apenas 01 (um) se refere à suposta contratação irregular para o cargo que pretende a Impetrante, o qual prevê o recrutamento de, apenas, 14 (quatorze) Enfermeiros para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
10. Logo, pela completa ausência de provas inequívocas da preterição, concernente aos contratados temporários, a Impetrante, permanece, no gozo, apenas, de mera expectativa de direito à nomeação.
11. Outrossim, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 12.016/2009, a exordial do mandamus deverá, como condição de procedibilidade, estar acompanhada da prova pré-constituída do direito alegado, de modo que, visando à efetiva averiguação do ato omissivo da Administração Pública, como requesta a Impetrante, seria imprescindível a dilação probatória, o que se demonstra incompatível com o rito procedimental do Mandado de Segurança.
12. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. VIGÊNCIA PRORROGADA. DISCRICIONARIEDADE DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSTENTADA PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, as Impetrantes afirmam que foram aprovadas, respectivamente, em 724.ª (septingentésima vigésima quarta) e 866.ª (octingentésima sexagésima sexta) colocação no Concurso Público objeto do Edital n.º 01, de 10 de fevereiro de 2014, ofertado pela S...
Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Surgimento de vaga. Necessidade de servidor. Direito à nomeação.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas, mas imediatamente abaixo daquelas previstas, tem direito à nomeação quando surgirem novas vagas e estiver comprovada a necessidade de servidor público para exercer a função do cargo disponibilizado.
Segurança concedida.
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Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Surgimento de vaga. Necessidade de servidor. Direito à nomeação.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas, mas imediatamente abaixo daquelas previstas, tem direito à nomeação quando surgirem novas vagas e estiver comprovada a necessidade de servidor público para exercer a função do cargo disponibilizado.
Segurança concedida.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É irrelevante o argumento de que o fundamento provado pelos documentos acostados extemporaneamente ao processo já houvesse sido arguido em contestação, porquanto o acórdão expressamente rejeite a juntada de documentos em sede recursal quando não houver fato novo ou comprovação de que a juntada não ocorreu por motivo de força maior;
2. O acórdão embargado foi expresso em manter os valores que se pretendeu retirar em virtude dos documentos juntados em sede de apelo, inexistindo omissão a ser sanada na hipótese;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É irrelevante o argumento de que o fundamento provado pelos documentos acostados extemporaneamente ao processo já houvesse sido arguido em contestação, porquanto o acórdão expressamente rejeite a juntada de documentos em sede recursal quando não houver fato novo ou comprovação de que a juntada não ocorreu por motivo de força maior;
2. O acórdão embargado foi expresso em manter os valores que se pretendeu retirar em virtude dos documentos juntados em sede de apelo, inexistindo o...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONFISSÃO. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há confissão quando a Fazenda Pública deixa de impugnar especificamente, na contestação, determinado ponto da narrativa contida na petição inicial, ante a indisponibilidade dos direitos defendidos pelo ente público em juízo e pela exegese do art. 302, I, do CPC/73, atual art. 341, I, do NCPC;
2. A valoração das provas que deságua em resultado do qual a embargante discorda não configura contradição dentro dos próprios termos da decisão, se consubstanciando em uma tentativa de rediscussão da matéria sob a ótica de outra fundamentação;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONFISSÃO. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há confissão quando a Fazenda Pública deixa de impugnar especificamente, na contestação, determinado ponto da narrativa contida na petição inicial, ante a indisponibilidade dos direitos defendidos pelo ente público em juízo e pela exegese do art. 302, I, do CPC/73, atual art. 341, I, do NCPC;
2. A valoração das provas que deságua em resultado do qual a embargante discorda não configura...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula nº 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. No presente caso, almeja o embargante a aplicação do Novo CPC de forma retroativa, porquanto a decisão combatida foi publicada sob a égide do CPC de 1973, sendo que o Acórdão prolatado na Apelação Cível nº 0320944-18.2007.8.04.0001 levou em consideração essa questão;
V. In casu, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 7, do STJ, o qual estabelece que: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.";
VI. Assim, inaplicável aos presentes autos o teor do art. 85, § 11 do Novo CPC;
VII. Por fim, entendo que aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, implica restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o recorrente, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
VIII. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos;
IX. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/15), não se caracterizando via pró...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ A DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO AGRAVADO – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA AGRAVANTE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Aduz a Agravante a necessidade de suspensão do processo até que se decrete a a interdição do Agravado, sob o argumento de vício de representação;
II. In casu, não houve sentença de interdição do Agravado, logo, não poderia ser decretada a suspensão do processo. Precedentes;
III. Decisão mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ A DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO AGRAVADO – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA AGRAVANTE – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Aduz a Agravante a necessidade de suspensão do processo até que se decrete a a interdição do Agravado, sob o argumento de vício de representação;
II. In casu, não houve sentença de interdição do Agravado, logo, não poderia ser decretada a suspensão do processo. Precedentes;
III. Decisão mant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer a Agravante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide. Precedente do STJ;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer a Agravante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide. Precedente do STJ;
III. Havendo no Acórdão embarga...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 I, II e III do CPC/15 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestiona...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estabilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 113, §1º CPC/15. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA E PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Desnecessária a limitação do litisconsórcio facultativo, quando o número de litigantes não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Inteligência do art. 113, § 1º do CPC/15;
II. In casu, não há risco de comprometimento da celeridade processual ou prejuízo à defesa do réu, uma vez que o número de litisconsortes pretendido não é excessivo;
III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 113, §1º CPC/15. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA E PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Desnecessária a limitação do litisconsórcio facultativo, quando o número de litigantes não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Inteligência do art. 113, § 1º do CPC/15;
II. In casu, não há risco de comprometimento da celeridade processual ou prejuízo à defesa do réu, uma vez que o número de litisconsortes pretendido não é excessivo;
III. A reform...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA QUE NÃO DEU O DEVIDO ANDAMENTO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AOS BENS QUE PODE PREJUDICAR O DIREITO DA AGRAVANTE – SENTENÇA ANULADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, o juízo a quo entendeu que a causa já estava madura e julgou antecipadamente o mérito. Inconformada, a Agravante se insurgiu apenas quanto à parte que resolveu sobre os bens a serem partilhados;
II. Perscrutando o caderno processual, vislumbro que a decisão interlocutória antecipatória do mérito não deu o devido andamento à instrução processual, deixando de ouvir as testemunhas arroladas pela Recorrente que poderiam elucidar os pontos controvertidos;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe. Precedentes;
IV. Decisão parcialmente anulada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA QUE NÃO DEU O DEVIDO ANDAMENTO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AOS BENS QUE PODE PREJUDICAR O DIREITO DA AGRAVANTE – SENTENÇA ANULADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, o juízo a quo entendeu que a causa já estava madura e julgou antecipadamente o mérito. Inconformada, a Agravante se insurgiu apenas quanto à parte que resolveu sobre os bens a serem partilhados;
II. Perscrutando o...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO – ACOLHIMENTO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SENTENÇA QUE EXCLUI INDEVIDAMENTE O DENUNCIANTE DO POLO PASSIVO – PRECEDENTES DO STJ – CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO – RETORNO PARA O JUÍZO A QUO – NATUREZA REGRESSIVA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Merece guarida o pleito de error in procedendo (aduzido pelo Apelante), tendo em vista que o juiz não observou o procedimento correto ao excluir da lide o denunciante e manter apenas o denunciado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Por outro lado, o argumento do Apelante de que a causa se encontra madura para julgamento não encontra respaldo, posto que poderia prejudicar a defesa do denunciante que fora excluído da lide. Precedentes;
III. Natureza regressiva da denunciação à lide que não foi considerada na ocasião da prolação da sentença;
IV. Sentença anulada;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO – ACOLHIMENTO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SENTENÇA QUE EXCLUI INDEVIDAMENTE O DENUNCIANTE DO POLO PASSIVO – PRECEDENTES DO STJ – CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO – RETORNO PARA O JUÍZO A QUO – NATUREZA REGRESSIVA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Merece guarida o pleito de error in procedendo (aduzido pelo Apelante), tendo em vista que o juiz não observou o procedimento correto ao excluir da lide o denunciante e manter apenas o denunciado. Precedentes do Superior Tribunal de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A alegação genérica de abusos na condução do contrato não autoriza a proibição à contratante para que aplique sanções e cobre multas delas decorrentes;
3. A existência de cláusulas penais moratórias somente em favor de uma das partes contratantes não é suficiente para fundamentar a interrupção da cobrança em favor de apenas uma delas, mas tão somente tem por consequência a aplicação da cláusula a ambas as partes contratantes, em homenagem a precedentes do STJ sobre o tema;
4. Ausente a probabilidade do direito, o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe;
5. Recurso conhecido e provido;
6. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. A alegação genérica de abusos na condução do contrato não autoriza a proibição à contratante para que aplique sanções e cobre multas delas decorrentes;
3. A existênci...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR, FORA DO SERVIÇO, QUE DISPARA ARMA DE FOGO EM VÍTIMA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM A VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA.
I. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade;
II. Pela teoria do risco administrativo, não é necessário que o agente público esteja no exercício das suas funções para configurar responsabilidade do Estado, basta que a ocorrência do dano tenha ligação direta com tal condição. Precedentes desta Corte;
III. Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação;
IV. Segundo precedentes do STJ, é imprescindível a comprovação de dependência econômica dos ascendentes em relação ao descendente morto, para que se configure o direto a pensão alimentícia;
V. Sentença mantida;
VI. Recursos conhecidos e não providos, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POLICIAL MILITAR, FORA DO SERVIÇO, QUE DISPARA ARMA DE FOGO EM VÍTIMA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PENSÃO POR ATO ILÍCITO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM A VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA.
I. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal define a responsabilidade civil objetiva do Estado tendo como fundamento a teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública deve indenizar os danos causado...
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS – PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 1.019, I, c/c 995, parágrafo único, do CPC/2015;
II. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra respaldo no ordenamento jurídico, tampouco na jurisprudência dos tribunais pátrios, motivo pelo qual é imperiosa a manutenção do indeferimento da concessão de efeito suspensivo;
III. Irreversibilidade da medida não comprovada e manutenção da multa fixada pelo juízo a quo. Precedentes;
IV. Decisão mantida.
V. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS – PERIGO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – NÃO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento está condicionada ao preenchimento concomitante dos requisitos elencados, no art. 1.019, I, c/c 995, parágrafo único, do CPC/2015;
II. No caso, a tese exposta pela agravante não encontra re...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DO REQUISITO "PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO". RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende do preenchimento cumulativo dos requisitos do parágrafo único do art. 995. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, ausentes os elementos que indiquem a probabilidade de provimento do recurso da agravante, uma vez que se constatou a condição de beneficiário do falecido cônjuge da agravada no fundo de previdência complementar em questão (fls. 77-80 daqueles autos);
3. Ademais, quanto ao risco de irreversibilidade da tutela provisória concedida pelo juízo de origem, tal fato não se sustenta, pois na hipótese de pagamento de benefício previdenciário por força de provimentos judiciais liminares, conforme os mencionados REsp (repetitivos) 1.384.418/SC e REsp 1.401.560/MT, não pode o servidor alegar boa-fé para não devolver os valores recebidos, em razão da própria precariedade da medida concessiva, e, por conseguinte, da impossibilidade de presumir a definitividade do pagamento;
4. Decisão mantida;
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DO REQUISITO "PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO". RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende do preenchimento cumulativo dos requisitos do parágrafo único do art. 995. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. N...