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Jurisprudência

TJAM 0000440-81.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000899-83.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A contradição que versa o art. 1.022 do CPC é a contradição interna, entre elementos da própria decisão, e não fora do corpo do decisum. A oposição de embargos alegando contradição nessa hipótese se consubstancia em irresignação com os fundamentos do decisum, devendo ser carreada em recurso próprio; 2. Recurso conhecido e não provido; 3. Sentença mantida.
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002069-90.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL EM VIRTUDE DO TRABALHO ADICIONAL. ART. 85, §11 DO NCPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO ALTERADO EM SEU TEXTO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS . Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; Conforme o entendimento desta E...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002795-64.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002263-90.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002528-92.2018.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002535-84.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscurid...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000933-58.2018.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0007627-77.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DO ABUSO DO ENTE MORAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado. 2. Consta do acórdão combatido o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça de que o encerramento irregular da atividade empresár...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0619836-94.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m. 2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do car...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0636062-43.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE RESTITUIR. DANOS MORAIS REDUZIDOS. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 373 do CPC é claro quanto a responsabilidade do ônus da prova, aquele quem produziu o documento deve comprovar a veracidade do mesmo. 2. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos, fica responsabilizado de indenizar. 3. Ao não analisar a origem dos documentos ou se era terce...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0612050-28.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor. 3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0626866-49.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECUSO DESPROVIDO. 1. A intimação pessoal, somente se aplica nos casos de o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes ou nos casos em que o interessado não promover os atos e diligências que lhe incube ou o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, de acordo com o art. 485, § 1º do CPC. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0607566-04.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBEDIÊNCIA AO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 485, inciso II,do CPC assegura ao juiz o direito de extinguir sem resolução do mérito, nas causas de negligência da parte, decorridos mais de 1 ano. 2. O parágrafo 1º, art 485 do CPC, é nítido ao dizer que deve haver a intimação do interessado para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0636786-18.2014.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 42 da Lei nº 8.213/91, o beneficiário deve ser considerado incap...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0268452-10.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC. 2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0220956-82.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA PARA ATO ESPECÍFICO. PRELIMINAR PREJUDICADA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA CONCORRENTE. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Entende o c. Superior Tribunal de Justiça que diante de inscrição indevida em cadastro de inadimplente o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do dano. 2. Não há dúvida sobre a culpa concorrente pela anotação do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes. Entretanto, em maior grau por parte da recorrente pois deixou de pagar as faturas após ter-se reintegrado na poss...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0616792-33.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONTESTADO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa, quando após decisão pelo julgamento antecipado da lide a parte autora requereu o prosseguimento do feito. 2. Assim, apesar do ônus da prova não ter sido invertido e considerando que foram produzidas provas pela concessionária capazes de demonstrar irregularidade no medidor de energia, após devido procedimento administrativo, n...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005349-06.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. É necessária a intimação pessoal da parte autora, quando a extinção do processo se dá com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73. 2. Além disso, quando já houver ocorrido a angularização processual, faz-se imprescindível o requerimento do réu para extinguir o processo por abandono de causa pelo autor– inteligência da Súmula 240 do STJ. 3. Apelação...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Maués
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TJAM 0611489-38.2016.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL. 10%. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Resta evidente que o comprador pode receber, parcialmente, os valores pagos no distrato de contrato de promessa de compra e venda, como é o caso dos autos, posto que fora por sua espontânea e livre vontade, o cerne da questão dos presentes autos encontra-se nos valores a serem devolvidos. O artigo 413 do Código Civil autoriza que a penalidade seja reduzida equitativame...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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