EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, fundando-se em Precedentes do Tribunal da Cidadania. A pretexto de alegar necessidade de esclarecimento, olvidando de apontar qualquer vício do art. 1.022 do CPC, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
III. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
IV. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contradição que versa o art. 1.022 do CPC é a contradição interna, entre elementos da própria decisão, e não fora do corpo do decisum. A oposição de embargos alegando contradição nessa hipótese se consubstancia em irresignação com os fundamentos do decisum, devendo ser carreada em recurso próprio;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INTERNA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A contradição que versa o art. 1.022 do CPC é a contradição interna, entre elementos da própria decisão, e não fora do corpo do decisum. A oposição de embargos alegando contradição nessa hipótese se consubstancia em irresignação com os fundamentos do decisum, devendo ser carreada em recurso próprio;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL EM VIRTUDE DO TRABALHO ADICIONAL. ART. 85, §11 DO NCPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO ALTERADO EM SEU TEXTO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS .
Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
Conforme o entendimento desta E. Corte de Justiça, o Tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC;
Por oportuno, necessário se faz fixar o valor honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, conforme disposição no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes desta E. Corte;
Assim, o Acórdão combatido merece reparos;
Embargos de declaração conhecidos e providos.V. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para corrigir erro material.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL EM VIRTUDE DO TRABALHO ADICIONAL. ART. 85, §11 DO NCPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO ALTERADO EM SEU TEXTO – EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS .
Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
Conforme o entendimento desta E...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, inclusive se fundamentando em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, bem como na iterativa do Superior Tribunal de Justiça. Quer-se dizer que a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento. Quer-se dizer que a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA PATENTE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, inexistentes nos autos, o Recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
IV. A manutenção do Acórdão é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido, e não provido;
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. As razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Não há defeito algum na isenção tributária conferida ao Embargado, porquanto está alicerçada no Art. 8º, XI da Lei Complementar Estadual nº 19/97, sendo assim não ofende a determinação constitucional no sentido de que somente lei formal pode outorgar isenção tributária (Art. 150 § 6º da CF)
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. CONFLITO ENTRE NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS E DO RICMS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. VÍCIO ULTRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NA SEARA RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Na forma do Art. 4º, XI, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, não devem sofrer tributação as máquinas e equipamentos quando destinados ao ativo permanente de empresa que desempenha atividade de natureza industrial, sempre que estes produtos sejam destinados exclusivamente no processo produtivo
2. A inovação de tese em sede recursal, trazendo a lume argumentos não declinados na instância a quo, ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, impossibilitando o conhecimento do apelo neste ponto.
3. Uma vez que o dispositivo da sentença possui aspecto mais amplo do que o pedido delimitado na petição inicial, a apelação deve ser provida neste ponto, para adequar a decisão ao pedido do Autor.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO SOBRE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATIVO PERMANENTE DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, XI DO RICMS DO ESTADO DO AMAZONAS. NORMA REPLICADA NO ART. 8º, XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19/97. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONFERIDA POR FORÇA DE LEI. AFRONTA AO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscurid...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DO ABUSO DO ENTE MORAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. Consta do acórdão combatido o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça de que o encerramento irregular da atividade empresária ou a inexistência de bens penhoráveis não são suficientes ao deferimento da desconsideração, pois o abuso da personalidade jurídica não pode ser presumido, consoante arestos colacionados oriundos da Terceira e da Quarta Turmas daquela Corte Superior.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DO ABUSO DO ENTE MORAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. Consta do acórdão combatido o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça de que o encerramento irregular da atividade empresár...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Desconsideração da Personalidade Jurídica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m.
2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do cargo que exige condição física diferenciada.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
5. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1.Trata-se, de obrigação de fazer contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público da Polícia Militar, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e mínima para as mulheres de 1,60m.
2. É constitucional o requisito editalício que impõe limite de altura mínima para ingressar na Polícia Militar, ante a constitucionalidade do art. 29, V da Lei n. 3.428/10 e a natureza do car...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE RESTITUIR. DANOS MORAIS REDUZIDOS. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 373 do CPC é claro quanto a responsabilidade do ônus da prova, aquele quem produziu o documento deve comprovar a veracidade do mesmo.
2. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos, fica responsabilizado de indenizar.
3. Ao não analisar a origem dos documentos ou se era terceiro autorizado para realizar o empréstimo tal omissão indica uma falha no serviço bancário, uma vez que este deve ser cauteloso com suas operações, o que gerou prejuízo a apelada.
4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADO. DESCONTOS INDEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE RESTITUIR. DANOS MORAIS REDUZIDOS. DANOS MATERIAIS MANTIDOS. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 373 do CPC é claro quanto a responsabilidade do ônus da prova, aquele quem produziu o documento deve comprovar a veracidade do mesmo.
2. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar danos, fica responsabilizado de indenizar.
3. Ao não analisar a origem dos documentos ou se era terce...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor.
3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor.
3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECUSO DESPROVIDO.
1. A intimação pessoal, somente se aplica nos casos de o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes ou nos casos em que o interessado não promover os atos e diligências que lhe incube ou o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, de acordo com o art. 485, § 1º do CPC.
2. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECUSO DESPROVIDO.
1. A intimação pessoal, somente se aplica nos casos de o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes ou nos casos em que o interessado não promover os atos e diligências que lhe incube ou o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, de acordo com o art. 485, § 1º do CPC.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBEDIÊNCIA AO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 485, inciso II,do CPC assegura ao juiz o direito de extinguir sem resolução do mérito, nas causas de negligência da parte, decorridos mais de 1 ano.
2. O parágrafo 1º, art 485 do CPC, é nítido ao dizer que deve haver a intimação do interessado para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO OBEDIÊNCIA AO ART. 485 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 485, inciso II,do CPC assegura ao juiz o direito de extinguir sem resolução do mérito, nas causas de negligência da parte, decorridos mais de 1 ano.
2. O parágrafo 1º, art 485 do CPC, é nítido ao dizer que deve haver a intimação do interessado para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
3.Recurso conhecido e provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 42 da Lei nº 8.213/91, o beneficiário deve ser considerado incapaz e insuscetível de reabilitação, porém como no caso dos autos o laudo pericial produzido em juízo atesta a possibilidade de reabilitação, bem como não reconhece sua invalidez permanente, não há elementos para a concessão do benefício previdenciário.
2. Os juros e a correção monetária devem obedecer o disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei n. 11.960/2009, ocasião em que deverão ser aplicados os índices empregados à caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, a partir de então, a correção monetária segue o IPCA-E, conforme entendimento compartilhado pelos Tribunais Superiores.
3. Aplica-se à espécie a Súmula 111 do STJ, que preleciona a incidência dos honorários advocatícios apenas sobre prestações vencidas antes da sentença.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F, DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 42 da Lei nº 8.213/91, o beneficiário deve ser considerado incap...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC.
3. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC.
3. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA PARA ATO ESPECÍFICO. PRELIMINAR PREJUDICADA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA CONCORRENTE. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Entende o c. Superior Tribunal de Justiça que diante de inscrição indevida em cadastro de inadimplente o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do dano.
2. Não há dúvida sobre a culpa concorrente pela anotação do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes. Entretanto, em maior grau por parte da recorrente pois deixou de pagar as faturas após ter-se reintegrado na posse dos imóveis e as consequências disso afetou a esfera jurídica de terceiro, bem como porque não promoveu a alteração da titularidade perante a concessionária.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA PARA ATO ESPECÍFICO. PRELIMINAR PREJUDICADA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA CONCORRENTE. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Entende o c. Superior Tribunal de Justiça que diante de inscrição indevida em cadastro de inadimplente o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do dano.
2. Não há dúvida sobre a culpa concorrente pela anotação do nome do recorrido em cadastro de inadimplentes. Entretanto, em maior grau por parte da recorrente pois deixou de pagar as faturas após ter-se reintegrado na poss...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONTESTADO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa, quando após decisão pelo julgamento antecipado da lide a parte autora requereu o prosseguimento do feito.
2. Assim, apesar do ônus da prova não ter sido invertido e considerando que foram produzidas provas pela concessionária capazes de demonstrar irregularidade no medidor de energia, após devido procedimento administrativo, não sendo possível identificar fato que afaste o débito, julga-se improcedente sua inexigibilidade.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONTESTADO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa, quando após decisão pelo julgamento antecipado da lide a parte autora requereu o prosseguimento do feito.
2. Assim, apesar do ônus da prova não ter sido invertido e considerando que foram produzidas provas pela concessionária capazes de demonstrar irregularidade no medidor de energia, após devido procedimento administrativo, n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. É necessária a intimação pessoal da parte autora, quando a extinção do processo se dá com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73.
2. Além disso, quando já houver ocorrido a angularização processual, faz-se imprescindível o requerimento do réu para extinguir o processo por abandono de causa pelo autor– inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDO DE CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUERIMENTO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE.ART. 267, III E §1º DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. É necessária a intimação pessoal da parte autora, quando a extinção do processo se dá com fulcro no art. 267, inciso III do CPC/73.
2. Além disso, quando já houver ocorrido a angularização processual, faz-se imprescindível o requerimento do réu para extinguir o processo por abandono de causa pelo autor– inteligência da Súmula 240 do STJ.
3. Apelação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL. 10%. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Resta evidente que o comprador pode receber, parcialmente, os valores pagos no distrato de contrato de promessa de compra e venda, como é o caso dos autos, posto que fora por sua espontânea e livre vontade, o cerne da questão dos presentes autos encontra-se nos valores a serem devolvidos. O artigo 413 do Código Civil autoriza que a penalidade seja reduzida equitativamente pelo julgador se o valor for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.
2. Portanto, não resta dúvidas que a parte apelada tem o direito de receber as parcelas pagas, sendo retido o valor de 10% (dez por cento), valor este totalmente razoável e proporcional, caso contrário, poderia caracterizar enriquecimento por parte da empresa apelante, ante a valorização do imóvel nos dias atuais.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL. 10%. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Resta evidente que o comprador pode receber, parcialmente, os valores pagos no distrato de contrato de promessa de compra e venda, como é o caso dos autos, posto que fora por sua espontânea e livre vontade, o cerne da questão dos presentes autos encontra-se nos valores a serem devolvidos. O artigo 413 do Código Civil autoriza que a penalidade seja reduzida equitativame...