Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DIRETA POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR COMISSÃO DESIGNADA PARA ESSA FINALIDADE (ART. 41, §4º DA CF/88). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DIRETA POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR COMISSÃO DESIGNADA PARA ESSA FINALIDADE (ART. 41, §4º DA CF/88). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421, do STJ). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido em dissonância com parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421, do STJ). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido em dissonância com parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão, assim como demonstrado o comportamento perigoso e a gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe, não sendo o caso para substituição por medidas cautelares diversas.
2.Estando presente a necessidade concreta da medida cautelar, com o intuito de resguardar a ordem pública, não há que falar em constrangimento ilegal, mormente diante dos fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos do caso em questão, em que estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
3.Inobstante a existência de condições favoráveis ao paciente, estas, por si sós, nada impedem a manutenção da prisão, na medida em que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
4.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.
1.Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão, assim como demonstrado o comportamento perigoso e a gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe, não sendo o caso para substituição por medidas cautelares diversas.
2.Estando presente a necessidade concreta da medida cautelar, com o intuito de resguardar a ord...
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421, do STJ). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n. 421, do STJ). 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO LABORADO. APLICAÇÃO DO ART. 19- A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela o servidor público que foi contratado sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, fazendo jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, tenho pela impossibilidade de absolvição dos crimes de tráfico e associação ao tráfico, uma vez que a materialidade e autoria restam devidamente comprovadas. Estabilidade e permanência. Confissão dos réus. Depoimentos policiais. Validade.
2. Aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado. A jurisprudência, quanto ao tema, consolidou o entendimento de que é incabível a referida causa de diminuição de pena, quando o réu for condenado também pelo crime de associação ao tráfico, uma vez que pela associação indica que o agente se dedica à prática de atividades criminosas. Não preenchimento dos requisitos necessários.
3. Noutra via, necessária a retificação da pena-base, tendo em vista que algumas circunstâncias judiciais, de fato, foram valoradas de forma inidônea (culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e comportamento da vítima). No entanto, impossível a aplicação da pena-base no mínimo legal, pois subsistem as circunstâncias dos antecedentes, consequências do crime e quantidade/qualidade da droga apreendida, nos termos do art. 59 do CP e art. 42 da lei 11.343/06.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, tenho pela impossibilidade de absolvição dos crimes de tráfico e associação ao tráfico, uma vez que a materialidade e autoria restam devidamente comprovadas. Estabili...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
2. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão.
3. No âmbito do Tribunal do Júri, resta consagrado o princípio da íntima convicção, pelo qual o Conselho de Sentença, sendo leigo, não precisa fundamentar suas decisões, bastando que esteja apoiada em vertente de prova contida nos autos, o que por ora não se discute,
4. Recurso conhecido não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROTESTO POR NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. LIVRE CONVENCIMENTO IMOTIVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
2. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua deci...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao crime de associação para o tráfico, há que se considerar o dolo de se associarem duas ou mais pessoas para a prática dos crimes previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06, com caráter de estabilidade e permanência. Ademais, para a correta tipificação do delito, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando a sustentar a condenação, a mera coautoria.
2.De tudo, tenho que o conjunto probatório produzido nos autos, especificamente pela confissão das acusadas, mostrou-se suficiente para demonstrar, de forma inequívoca, o vínculo de estabilidade e permanência entre si, porquanto, eram contumazes no transporte interestadual de entorpecentes, adotando sempre o mesmo modus operandi reiteradas vezes.
3.Portanto, atendidos os pressupostos do artigo 35, da Lei antidrogas, não há que se falar em atipicidade da conduta por parte da Apelante, devendo a condenação pelo crime de associação para o tráfico ser mantida.
4.Por conseguinte, insurge-se a Apelante quanto aos critérios adotados pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais, sustentando a ausência de fundamentação legítima capaz de justificar a exasperação da pena-base.
5.No que cinge à circunstância "motivos do crime", à luz da jurisprudência Pátria, o lucro fácil, decorrente da traficância, não pode ser considerado funfamento hábil para exasperar a pena-base, porquanto, constitui-se elemento inerente ao próprio tipo penal. Logo, nesse ponto, julgo assistir razão à tese defensiva para redimensionar a pena-base.
6.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao crime de associação para o tráfico, há que se considerar o dolo de se associarem duas ou mais pessoas para a prática dos crimes previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06, com caráter de estabilidade e permanência. Ademais, para a correta tipificação do delito, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia orga...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO RELATIVO AO TRÁFICO. HABITUALIDADE DELITIVA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IDÔNEO. ART. 33, §2§, 'B' DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, verifica-se que o juiz a quo, diante da análise das circunstâncias judiciais, apesar de ter alegado a habitualidade delitiva do réu, considerou-as todas favoráveis, tendo em vista que aplicou a pena-base no mínimo legal. Obedecido os limites fixado pela legislação, não há o que se falar em violação do princípio da individualização da pena.
2. Inviabilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei antidrogas, uma vez que, apesar de ser primário e de bons antecedentes, o apelante responde a outros processos também pelo delito de tráfico, configurando habitualidade delitiva e indicando que o réu se dedica a atividades criminosas. Precedentes.
3. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena aplicada (cinco anos) supera ao limite fixado pelo referido artigo (não superior a quatro), não preenchendo, portanto, os requisitos necessários.
4. Fixação do regime inicial para o cumprimento de pena de acordo com o estabelecido pelo Código Penal. Art. 33, §º, "b".
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES FIXADOS PELA LEGISLAÇÃO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO RELATIVO AO TRÁFICO. HABITUALIDADE DELITIVA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IDÔNEO. ART. 33, §2§, 'B' DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, verifica-se que o juiz a...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A teor do artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo pra interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato decisório.
2.Na espécie, afere-se por meio da ata da sessão de julgamento às fls. 333/335, que o Apelante foi intimado da sentença em 28/09/2017 (quinta-feira), na própria sessão do Tribunal do Júri. Desta forma, da análise cronológica, conclui-se que o termo final para a interposição do recurso operou-se em 02/10/2017 (segunda-feira). Contudo, conforme registro da assinatura digital do e-SAJ, o patrono do Apelante interpôs o recurso em 04/10/2017. Logo, constatado a intempestividade do recurso, julgo por necessário, acolher a tese preliminar arguida pelo Ministério Público.
3.RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A teor do artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo pra interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato decisório.
2.Na espécie, afere-se por meio da ata da sessão de julgamento às fls. 333/335, que o Apelante foi intimado da sentença em 28/09/2017 (quinta-feira), na própria sessão do Tribunal do Júri. Desta forma, da análise cronológica, conclui-se que o termo final para a interposição do recurso operou-se em 02/10/2017 (segunda-feira)....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em tela, nas teses de mérito, alegou o apelante a necessidade de absolvição i) pela incidência da coação moral irresistível ou ii) por insuficiência probatória.
2. Quanto a coação moral irresistível, tenho pelo não acolhimento, uma vez que não houve qualquer comprovação da referida excludente, sendo inviável meras alegações. Em contrapartida, verifico a necessidade de absolver o réu sob o fundamento de insuficiência probatória, por considerar que, de fato, não há nos autos provas que afirmem, sem dúvidas, de ter o réu praticado o fato delituoso ou, ao menos, capazes de demonstrar que o recorrente sabia da ocorrência do delito.
3. O fato de o recorrente, inicialmente, ter conduzido o veículo com os assaltantes dentro não significa, necessariamente, que tenha aderido a conduta criminosa, tendo em vista as atitudes contrárias às ordens dos próprios individuos que efetuaram a subtração, conforme depoimento dos demais corréus.
4. Estabelece a legislação processual brasileira, em seu art. 386, VII, o princípio do in dubio pro reo, que consiste na necessidade de absolvição do acusado em caso de insuficiência probatória, ou seja, caso exista dúvida acerca da materialidade e/ou autoria do delito.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em tela, nas teses de mérito, alegou o apelante a necessidade de absolvição i) pela incidência da coação moral irresistível ou ii) por insuficiência probatória.
2. Quanto a coação moral irresistível, tenho pelo não acolhimento, uma vez que não houve qualquer comprovação da referida excludente, sendo inviável meras alegações....
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO NA ANÁLISE DA PRIMEIRA FASE – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
1.A irresignação da defesa diz respeito tão somente aos critérios adotados na análise das circunstâncias judiciais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime", na primeira fase da dosimetria da pena.
2.No caso em voga, sobressai-se da dinâmica dos fatos produzida nos autos, que o modus operandi exercido pelo Apelante contra a vítima apresentou excessiva violência, seja pela quantidade de tiros efetuados a curta distância, bem como, pela continuidade dos disparos após a vítima já estar caída no chão, revelando-se características típicas de uma execução.
3.Com efeito, reputo não assistir razão à tese defensiva para considerar neutra a circunstância judicial "culpabilidade", vez que a fundamentação apresentada de modo algum incorre em bis in idem, mas sim, converge em um juízo de censurabilidade na medida da conduta exercida pelo Apelante em razão da intensidade do dolo empregada contra a vítima.
4.Por conseguinte, no tocante à vertente "circunstâncias do crime", o Magistrado considerou fatores como tempo, lugar e modo de execução, serem argumentos válidos à fundamentar a exasperação da pena.
5.Conceitua a doutrina, que as circunstâncias do crime constituem-se num complemento ao tipo penal incriminador, ou seja, não têm existência autônoma, na medida em que dependem de uma figura típica principal à qual aderem.
6.O fato do crime ter sido praticado em via pública, na presença de terceiros, os quais foram expostos ao risco de serem atingidos pelos disparos efetuados pelo Apelante, reputo ser argumento hábil para exasperar a pena- base.
7.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO NA ANÁLISE DA PRIMEIRA FASE – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
1.A irresignação da defesa diz respeito tão somente aos critérios adotados na análise das circunstâncias judiciais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime", na primeira fase da dosimetria da pena.
2.No caso em voga, sobressai-se da dinâmica dos fatos produzida nos autos, que o modus operandi exercido pelo Apelante contra a vítima apresentou excessiva violência, seja pela quantidade de tiros efetuados a curta distância, be...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ANIMUS NECANDI – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra a sentença que o pronunciou pelo crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso I c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
2.Impende ressaltar, para que o réu seja pronunciado, cabe ao Juiz, por meio do seu poder discricionário, promover a análise detida de todo o conjunto probatório a fim de formar o seu convencimento quanto à existência do crime, isto é, se há provas da materialidade e indícios suficientes da autoria.
3.No ensejo, julgo improcedente a pretensão do Recorrente para desclassificar a conduta para lesão corporal, por entender que a decisão a quo foi proferida de forma legítima, vez que, fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e indícios de autoria pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ANIMUS NECANDI – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra a sentença que o pronunciou pelo crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso I c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.
2.Impende ressaltar, para que o réu seja pronunciado, cabe ao Juiz, por meio do seu poder discricionário, promover a análise detida de t...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. TRAFEGAR NA VIA CONTRAMÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO À PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRECEITO SECUNDÁRIO DA PENA. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não há o que se falar em culpa exclusivamente da vítima na ocorrência do delito, uma vez que pelos elementos coligidos nos autos resta devidamente comprovado que o crime se deu em razão da imprudência do condutor que trafegava na via contramão da pista. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Inviável a exclusão da majorante da omissão de socorro, posto que o recorrente, pois restou comprovado nos autos que o apelante saiu em disparada quando da ocorrência do acidente, retornando ao local momentos depois, como um pedestre qualquer, como se nada tivesse acontecido.
3. A aplicação da pena restritiva de direitos de suspensão da habilitação por determinado prazo com uma privativa de liberdade é exigência do próprio tipo penal, não podendo ser afastada em razão de o acusado ser motorista profissional.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. TRAFEGAR NA VIA CONTRAMÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO À PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRECEITO SECUNDÁRIO DA PENA. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não há o que se falar em culpa exclusivamente da vít...
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se o objeto do presente recurso, no pedido de restituição de veículo automotor apreendido nos autos do inquérito policial, em que se apura suposta prática de crime de tráfico de drogas, tendo como Réu Deivid Ferreira da Silva, irmão do ora Apelante.
2.O Apelante alega não ter qualquer ligação com o crime praticado pelo seu irmão, que apenas teria lhe emprestado o veículo. Destaca que não integra a ação penal, bem como, que o veículo foi adquirido licitamente por meio de seu labor, consoante documentos juntados às fls. 07/48.
3.Com efeito, estando comprovado que o Apelante é o proprietário legítimo do veículo, que não há qualquer indício de seu envolvimento com o evento criminoso, ou ainda, que tenha ele sido obtido com o proveito do crime, julgo assistir razão à defesa o direito para ter restituído o bem apreendido. Isto porque, o veículo encontra-se sob a guarda da autoridade policial desde 25/07/2017, sem que até o momento tenha se encerrada a fase instrutória. Ademais, não vislumbro de que forma a manutenção da apreensão do veículo possa interessar ao deslinde da controvérsia, posto que, comprovadamente pertence à terceiro de boa-fé.
4.Deste modo, por estar evidenciado que o Apelante é o legítimo proprietário do veículo e que este não integra o processo originário, determino a restituição do bem.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se o objeto do presente recurso, no pedido de restituição de veículo automotor apreendido nos autos do inquérito policial, em que se apura suposta prática de crime de tráfico de drogas, tendo como Réu Deivid Ferreira da Silva, irmão do ora Apelante.
2.O Apelante alega não ter qualquer ligação com o crime praticado pelo seu irmão, que apenas teria lhe emprestado o veículo. Destaca que não integra a ação penal, bem como, que o veículo foi adquirido licitamente por meio de seu labor, co...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Impende esclarecer que a prisão preventiva não caracteriza antecipação de pena ou violação ao princípio da presunção de inocência, quando necessária para proteger a ordem pública, assegurar a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, portanto, por possuir natureza cautelar, independe de condenação, exigindo apenas observância aos artigos 312 e 319 do CPP, do que se dispõe no caso dos autos.
2.Os prazos no Processo Penal são flexíveis, devendo serem computados levando em consideração os critérios como a gravidade do fato e a complexidade do feito.
4.Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão, assim como demonstrado o comportamento perigoso e a gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe.
5.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Impende esclarecer que a prisão preventiva não caracteriza antecipação de pena ou violação ao princípio da presunção de inocência, quando necessária para proteger a ordem pública, assegurar a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, portanto, por possuir natureza cautelar, independe de condenação, exigindo apenas observância aos artigos 312 e 319 do CPP, do que se...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CULPABILIDADE E MOTIVO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ESSENCIAL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE DA RES FURTIVA. ATENUANTE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E NÃO DA MENORIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, verifico a necessidade de exclusão das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime valorados de forma inidônea pelo magistrado a quo, uma vez que a "potencial consciência da ilicitude" e a intenção de "ganho fácil" são elementos inerentes ao próprio tipo penal.
2. Não há o que se falar que a participação do réu foi de somenos importância, quando tudo nos autos indica que ambos os agentes participaram, de igual forma, para a consumação do delito, bem como pelo fato de o recorrente ter sido apreendido um dos objetos subtraídos.
3. Vislumbra-se, na sentença, a clara intenção do juiz primário em estabelecer a aplicação da atenuante de confissão, pois além de mencionar o dispositivo legal adequado (art. 65, III, "d" do CP), o recorrente tinha, à época dos fatos, 30 (trinta) anos de idade. Retificação do erro material e reconhecer a existência da atenuante da confissão e não da menoridade penal relativa.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CULPABILIDADE E MOTIVO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ESSENCIAL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE DA RES FURTIVA. ATENUANTE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E NÃO DA MENORIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso em tela, verifico a necessidade de exclusão das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime valorados de forma inidônea pelo magistrado a quo, uma vez que a "po...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação da defesa diz respeito tão somente aos critérios adotados na análise das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, e ainda, referente ao quantum fixado na segunda fase para atenuar a pena.
2.No caso em voga, sobressai-se da dinâmica dos fatos produzida nos autos, que o modus operandi exercido pelos Apelantes contra a vítima apresentou excessiva violência, seja pela quantidade de tiros efetuados a curta distância e na presença de terceiros de modo a expô-los ao perigo, bem como, pela continuidade dos disparos após a vítima já estar caída no chão, revelando-se características típicas de uma execução.
3.Com efeito, reputo não assistir razão à tese defensiva para considerar neutra a circunstância judicial "culpabilidade", vez que a fundamentação apresentada de modo algum incorre em bis in idem, mas sim, converge em um juízo de censurabilidade na medida da conduta exercida pelos Apelantes em razão da intensidade do dolo empregada contra a vítima.
4.Por conseguinte, no tocante à circunstância judicial "consequências do crime", o Magistrado considerou o resultado morte como argumento válido à fundamentar a exasperação da pena.
5.Ocorre que, a doutrina reconhece como argumento válido a valorar negativamente a circunstância "consequência do crime", a extensão do dano produzido decorrente da prática criminosa, ou seja, aquele que excede o resultado típico esperado, de modo a ocasionar transtornos sociais à família da vítima.
6.Isto posto, reputo assistir razão ao pleito defensivo para considerar neutra a circunstância judicial "consequências do crime", tendo em vista que a fundamentação exposta pelo Juízo a quo, perfaz a do próprio tipo penal.
7.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação da defesa diz respeito tão somente aos critérios adotados na análise das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, e ainda, referente ao quantum fixado na segunda fase para atenuar a pena.
2.No caso em voga, sobressai-se da dinâmica dos fatos produzida nos autos, que o modus operandi exercido pelos Apelantes contra a vítima apresentou excessiva violência, seja pela quantidade de tiros efetuados a curta distância e na presença...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. INSUBSISTENTE. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, insustentável a tese de absolvição do crime de associação ao tráfico, tendo em vista que os elementos probatórios constante nos autos indicam, sem dúvidas, de que havia liame associativo entre os indivíduos para a prática da traficância.
2. Incabível a desconsideração da Súmula 231 do STJ com a consequente retificação da pena-base abaixo do mínimo legal, tendo em vista que esta Egrégia Corte possui o entendimento consolidado acerca da aplicabilidade da referida súmula.
3. Aplicação da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado. A jurisprudência, quanto ao tema, consolidou o entendimento de que é incabível a referida causa de diminuição de pena, quando o réu for condenado também pelo crime de associação ao tráfico, uma vez que pela associação indica que o agente se dedica à prática de atividades criminosas.
4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena aplicada às rés foi superior a 4 (quatro) anos, não preenchendo os requisitos necessários previsto no art. 44 do Código Penal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. INSUBSISTENTE. ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, insustentável a tese de absolvição do crime de associação ao tráfico, tendo em vista que os elementos probatórios consta...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas