Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE RECONHECEU INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. REDISTRIBUIÇÃO ÀS VARAS DE DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ORIGINADA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE RECONHECEU INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. REDISTRIBUIÇÃO ÀS VARAS DE DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ORIGINADA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PREVALÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 174, I, DO CTN. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO COMO TERMO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA EM SOLICITAR A CITAÇÃO POR EDITAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. PREVALÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 174, I, DO CTN. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO COMO TERMO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA EM SOLICITAR A CITAÇÃO POR EDITAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MANTIDA DECISÃO LIMINAR. DEVEDOR QUE ADIMPLIU MAIS DE 80% DO VALOR CONTRATADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DEVOLUÇÃO DO BEM AO DEVEDOR ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MANTIDA DECISÃO LIMINAR. DEVEDOR QUE ADIMPLIU MAIS DE 80% DO VALOR CONTRATADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DEVOLUÇÃO DO BEM AO DEVEDOR ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IX DO CPC. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO INTERDITANDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IX DO CPC. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO INTERDITANDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DEPOIMENTO DO INFORMANTE EM HARMONIA COM A PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. INCONGRUÊNCIA SOBRE FATO PERIFÉRICO INCAPAZ DE MACULAR A PROVA ORAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA INFORMANTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PENA FIXADA DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência das Razões do Recurso de Apelação Criminal não gera, por si só, prejuízo ao Réu, uma vez que, com o recebimento do Apelo, em seu efeito devolutivo amplo, o Órgão Julgador realiza o exame pleno das questões abarcadas pela Sentença Penal condenatória, não havendo que se falar em nulidade, por cerceamento de defesa.
2. A inexistência de Laudo de Exame do Local de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal, bem como a carência de outras testemunhas para a realização de uma Reprodução Simulada dos Fatos não impedem, por si sós, a condenação do Réu, haja vista que as provas produzidas nos Autos, em especial as declarações do Informante e do próprio Réu, foram suficientes para comprovar a consumação, pelo Apelante, do delito de Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor.
3. O depoimento do Informante possui significativo valor probatório, porquanto suas declarações foram utilizadas sob o crivo do contraditório e do livre convencimento motivado do juízo, não havendo vedação, quanto ao seu uso, no ordenamento pátrio. Outrossim, tais declarações encontram-se em harmonia com o depoimento do próprio Réu, sendo idôneas para fundamentar o Édito Condenatório.
4. A existência de incongruência entre a versão do Informante e do Réu, quanto à questão do primeiro haver trocado, ou não, de faixa, antes de frear em via pública, não tem o condão de elidir a culpa do Apelante, pois o ponto crucial das declarações, diz respeito à afirmação de que o Réu, ao conduzir sua motocicleta com inobservância da cautela necessária, não conseguiu reter a marcha em tempo hábil, culminando no abalroamento do veículo que trafegava à sua frente e, via de consequência, na morte da passageira que estava na garupa de sua motocicleta.
5. A culpa do Apelante restou caracterizada pela imprudência e negligência, pois, ao manter a velocidade de 60 a 70 km/h (sessenta a setenta quilômetros por hora) – como afirmado pelo Réu em Juízo –, nas proximidades de uma faixa de pedestres e não guardar a distância necessária do veículo precedente, bem como ao não se atentar para a manobra de frenagem deste último, o Réu agiu sem o dever de cuidado exigido pela legislação para aquela circunstância.
6. A reprimenda do Apelante foi fixada em quantum necessário e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes praticados, em harmonia com o art. 59 do Código Penal, bem como respeitando o critério trifásico estabelecido pelo art. 68 da Lei Substantiva Penal, tendo sido adequadamente analisadas e fundamentadas as circunstâncias judiciais; as circunstâncias agravantes e atenuantes; e as causas de aumento e diminuição de pena.
7. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DEPOIMENTO DO INFORMANTE EM HARMONIA COM A PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. INCONGRUÊNCIA SOBRE FATO PERIFÉRICO INCAPAZ DE MACULAR A PROVA ORAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA INFORMANTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PENA...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório e, nesse contexto, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo soberano Tribunal Popular, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, tal como consta na decisão recorrida. II. Admitindo-se como possivelmente verídica a versão apresentada na denúncia, é de se reconhecer a possibilidade de incidência da qualificadora do perigo comum, tendo em vista que o evento criminoso teria se dado em via pública, em perseguição, onde o Recorrente supostamente teria desferido diversos tiros em direção à pretensa vítima, fato que também, se vier a ser confirmado, revela o animus necandi do Recorrente. III. Não havendo certeza quanto à inexistência da qualificadora, deve o Conselho de Sentença pronunciar-se sobre tal argumento, após minuciosa avaliação dos fatos e provas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. IV. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório e, nesse contexto, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo soberano Tribunal Popular, em homenagem ao princípio in dubio pro societate,...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA PARA O DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06. RECONHECIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão sobremaneira os depoimentos das testemunhas do fato, arroladas pelo Ministério Público, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida quando o apelante tentou fugir dos policiais após serem flagranteados comercializando a droga. Portanto em perfeita consonância com a condenação imputada ao Apelante.
Apesar de sucinta, não se pode dizer que a r. sentença esteja desprovida de fundamentação, uma vez que o MM. Juiz a quo demonstrou as suas razões de decidir, de forma simples e direta, acatando, inclusive, a tese defensiva de desclassificação do delito, não havendo que se falar em ausência de motivação.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
Havendo legislação especial, é possível a absolvição em relação ao crime de corrupção de menores, aplicando-se a causa especial de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343 /2006.
O delito de porte ilegal de arma de fogo vai mantido, uma vez que a palavra dos policiais apresenta o quadro fático de maneira coesa e coerente.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA PARA O DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06. RECONHECIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão sobremaneira os depoimentos das testemunhas do fato, arroladas pelo Ministério Público, os quais são coerentes no sentido de que a droga fo...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O v. acórdão recorrido nada manifestou acerca do pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente, razão pela qual deve ser sanada a omissão existente. II. O Embargante faz jus ao benefício (art. 99, § 3º, do CPC), com a ressalva de que tal concessão não enseja a isenção do pagamento das custas e/ou despesas processuais, como requer, mas tão somente a suspensividade de tais obrigações, conforme preconiza o art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, já que a condenação em custas decorre da própria lei, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O v. acórdão recorrido nada manifestou acerca do pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente, razão pela qual deve ser sanada a omissão existente. II. O Embargante faz jus ao benefício (art. 99, § 3º, do CPC), com a ressalva de que tal concessão não enseja a isenção do pagamento das custas e/ou despesas processuais, como requer, mas tão somente a suspensividade de tais obrigações, conforme preconiza o art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, já que a condenação em custas decorre da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso dos autos, o Embargante não o fez, buscando, na verdade, utilizar dos Embargos de Declaração como ferramenta para atacar a decisão causadora do seu inconformismo.
3. Não configurados vícios, previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos Embargos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso dos autos, o Embargante não o fez, buscando, na verdade, utilizar dos Embargos de Declaração como ferramenta para atacar a decisão causadora do seu inconformismo.
3. Não configurados vícios, previstos na norma...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Agravo de Instrumento. DECISÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO/NÃO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NUMEROS CLAUSUS. INADEQUAÇÃO DA VIA. IMPERATIVO DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No CPC/15, o dispositivo que trata do Agravo de Instrumento é taxativo, ou seja, traz numerus clausus, não permitindo o manejo do recurso em hipótese não elencada;
II. Inadequado o uso do Agravo de Instrumento como meio de insurgência a decisão que trata da competência;
III. Esta Câmara tem se posicionado pela taxatividade do Agravo de Instrumento, condicionando seu cabimento ao preenchimento de uma das hipóteses legalmente previstas;
IV. Impossibilidade de conhecimento;
V. Recurso não conhecido.
Ementa
Agravo de Instrumento. DECISÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO/NÃO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NUMEROS CLAUSUS. INADEQUAÇÃO DA VIA. IMPERATIVO DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No CPC/15, o dispositivo que trata do Agravo de Instrumento é taxativo, ou seja, traz numerus clausus, não permitindo o manejo do recurso em hipótese não elencada;
II. Inadequado o uso do Agravo de Instrumento como meio de insurgência a decisão que trata da competência;
III. Esta Câmara tem se posicionado pela taxatividade do Agravo de Instrumento, condicionando seu cabimento ao pre...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Como é sabido, a citação válida, dentre outros consectários, tem o condão de interromper a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, nos termos do art. 219 do CPC/1973 (norma processual vigente à época do feito).
II - No caso concreto, observo que a recorrente não tem como se beneficiar de tal interrupção de prazo, uma vez que não obedeceu os requisitos da citação por edital.
III - Ao se solicitar a citação por edital, tornava-se, à época, imprescindível cumprir com as exigências do art. 232, III, do CPC/1973, sob pena de tornar nula a citação e de não interromper o prazo prescricional. Não houve o devido cumprimento, visto que o recorrente deixou escorrer o prazo de 15 (quinze) dias sem realizar todas as publicações editalícias obrigatórias.
IV – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Como é sabido, a citação válida, dentre outros consectários, tem o condão de interromper a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, nos termos do art. 219 do CPC/1973 (norma processual vigente à época do feito).
II - No caso concreto, observo que a recorrente não tem como se beneficiar de tal interrupção de prazo, uma vez que não obedeceu os requisitos da citação por edital.
III...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, observo não ter havido qualquer meio coercitivo ou obscuro a gerar nulidade da contratação dos cartões de crédito com consignação, primeiramente, não podendo falar em meio coercitivo quando se evidencia nos autos a livre assinatura da apelante nos dois contratos de aquisição de cartão de crédito (fl. 48), nos quais claramente mencionam a natureza das contratações.
II - Ademais, ao se analisar os contratos firmados, não se pode deixar de levar em consideração que a recorrente não possuía mais margem para obtenção de um empréstimo consignável, conforme espelho salarial descritivo de salários e empréstimos (fl. 50), circunstância que esvazia a alegação da recorrente de ter sido induzida em erro, pois a contratação supostamente requerida pela apelante seria uma das contratações impossíveis de serem firmadas diante do uso do limite da margem salarial para empréstimo consignável, fato também evidenciado nos contracheques juntados na exordial às fls. 18/19.
III - Também, não se pode olvidar que a contração de cartão de crédito consignado é uma hipótese de obtenção de crédito legalmente autorizada (Decreto n.º 32.835 do Estado do Amazonas) e que possui condições e juros diferenciados, e a peculiaridade do uso da sistemática do crédito rotativo, que tem a característica de renovar-se mensalmente sem necessariamente um termo final.
IV – Não é inválido o contrato pactuado, já que além de legalmente previsto (Decreto n.º 32.835 do Estado do Amazonas), não se encontra como abusivo de acordo com os ditames do art. 51 do CDC.
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, observo não ter havido qualquer meio coercitivo ou obscuro a gerar nulidade da contratação dos cartões de crédito com consignação, primeiramente, não podendo falar em meio coercitivo quando se evidencia nos autos a livre assinatura da apelante nos dois contratos de aquisição de cartão de crédito (fl. 48), nos quais claramente mencionam a natureza das contratações.
II - Ademais, a...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL DO FGTS. TRINTENAL NO CASO CONCRETO.
I - Está sedimentado pela Suprema Corte Brasileira que, a despeito de contratações nulas, em regra, não gerarem quaisquer efeitos jurídicos válidos, deve ser direcionado ao particular contratado nesses condições a percepção de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos termos do art. 19-A da Lei n.° 8.036/90;
II – Conhecida de ofício a matéria prescricional por ser de ordem pública. Nos casos em que a prescrição já estava interrompida quando da decisão do STF, mantem-se o prazo trintenal, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição quinquenal no caso concreto.
III – Recurso conhecido e provido;
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL DO FGTS. TRINTENAL NO CASO CONCRETO.
I - Está sedimentado pela Suprema Corte Brasileira que, a despeito de contratações nulas, em regra, não gerarem quaisquer efeitos jurídicos válidos, deve ser direcionado ao particular contratado nesses condições a percepção de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviç...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSE NÃO COMPROVADA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - No caso em cotejo, tem-se em análise uma ação possessória, sendo dever da Autora, ora Apelante, demonstrar a existência da posse para então obter provimento judicial a seu favor nos termos delineados no art. 927 do CPC/1973, diploma este vigente a época. Requisito não obedecido pela apelante.
II - A Autora não conseguiu se desincumbir do ônus que a legislação impõe, sendo que nesta fase recursal buscou valer-se de conteúdo probatório (fotos) para provar sua posse, que teria sido juntado quando da interposição dos embargos de declaração contra a sentença de mérito, prática esta flagrantemente contrária a regularidade processual, e que viola os arts. 282, VI, e 183, ambos do CPC/1973, uma vez que deve-se apresentar todas as provas documentais quando do oferecimento da ação, sob pena de preclusão temporal, salvo quando demonstrada a justa causa da impossibilidade de produzir a prova em sua regular fase processual.
III – Apelação Cível conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSE NÃO COMPROVADA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - No caso em cotejo, tem-se em análise uma ação possessória, sendo dever da Autora, ora Apelante, demonstrar a existência da posse para então obter provimento judicial a seu favor nos termos delineados no art. 927 do CPC/1973, diploma este vigente a época. Requisito não obedecido pela apelante.
II - A Autora não conseguiu se desincumbir do ônus que a l...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. COMPROVADO. CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil (correspondente ao art. 475, I, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil de 1973).
II. É devido auxílio-acidente, desde a cessão administrativa do auxílio doença, ao segurado que sofreu redução da capacidade para o trabalho, sendo-lhe exigido maior esforço para desempenhar a atividade habitual (Artigo 86 da Lei nº 8.213/91), a serem pagos a contar da data da cessação até a comprovação da reabilitação do requerente para outra função.
III. Modulados os efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF), imperioso que sejam fixados os parâmetros esboçados pela Suprema Corte, isto é, as condenações judiciais contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de 25/03/2015, antes do que incidem os índices da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR de 30.06.2009 até 25.03.2015, data da modulação dos efeitos da ADI). Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre a condenação e conforme a Súmula 111 do STJ.
V. Sentença de procedência do pedido parcialmente reformada em reexame necessário somente para fixar os juros e correção monetária.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. COMPROVADO. CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatório o reexame necessário contemplado pelo artigo 496, I, § 1º, § 2º e 3º do vigente Código de Processo Civil (correspondente ao art. 475, I, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil de 1973).
II. É d...