EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque
não e atacado, pelo agravante, o fundamento do despacho agravado
(falta de prequestionamento).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque
não e atacado, pelo agravante, o fundamento do despacho agravado
(falta de prequestionamento).
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44091 EMENT VOL-01813-05 PP-00903
EMENTA: Não é admissível recurso extraordinário, com
suposto fundamento em contrariedade ao disposto no inciso XXXVI do
art. 5º da Constituição, para reabrir controvérsia acerca dos
limites objetivos da coisa julgada.
Ementa
Não é admissível recurso extraordinário, com
suposto fundamento em contrariedade ao disposto no inciso XXXVI do
art. 5º da Constituição, para reabrir controvérsia acerca dos
limites objetivos da coisa julgada.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36155 EMENT VOL-01843-03 PP-00602
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. Estando a decisão atacada mediante
extraordinário alicercada em pronunciamento, do Órgão Especial,
relativo a inconstitucionalidade de um certo diploma, indispensavel e
que venha aos autos o teor respectivo sob pena de inviabilizar-se o
exame sobre a pertinencia do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. Estando a decisão atacada mediante
extraordinário alicercada em pronunciamento, do Órgão Especial,
relativo a inconstitucionalidade de um certo diploma, indispensavel e
que venha aos autos o teor respectivo sob pena de inviabilizar-se o
exame sobre a pertinencia do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35268 EMENT VOL-01805-05 PP-00943
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 322.
Não tera seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo
Tribunal Federal, quando manifestamente incabivel, ou apresentado
fora do prazo legal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 322.
Não tera seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo
Tribunal Federal, quando manifestamente incabivel, ou apresentado
fora do prazo legal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36341 EMENT VOL-01806-04 PP-00712
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DAS SUMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
E inadmissivel o recurso extraordinário - e por isso não se
examina o mérito das alegações - quando o tema constitucional
suscitado não foi ventilado no acórdão recorrido, nem se lhe opos
embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DAS SUMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
E inadmissivel o recurso extraordinário - e por isso não se
examina o mérito das alegações - quando o tema constitucional
suscitado não foi ventilado no acórdão recorrido, nem se lhe opos
embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38316 EMENT VOL-01808-03 PP-00457
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - OBJETO. As razoes
do recurso extraordinário devem estar dirigidas de modo a demonstrar
a insubsistencia da decisão atacada. Se nesta não se adentrou o tema
de fundo, limitando-se o órgão julgador a dizer da ausência de
enquadramento do recurso no permissivo próprio, descabe veicular tema
ligado a lide. O Direito e organico e dinamico, não se podendo voltar
a fase ultrapassada, nem queimar etapas sem que haja autorização
normativa para tanto.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - OBJETO. As razoes
do recurso extraordinário devem estar dirigidas de modo a demonstrar
a insubsistencia da decisão atacada. Se nesta não se adentrou o tema
de fundo, limitando-se o órgão julgador a dizer da ausência de
enquadramento do recurso no permissivo próprio, descabe veicular tema
ligado a lide. O Direito e organico e dinamico, não se podendo voltar
a fase ultrapassada, nem queimar etapas sem que haja autorização
normativa para tanto.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35269 EMENT VOL-01805-05 PP-00985
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ocorrencia, no caso, de falta de prequestionamento da
questão relativa a coisa julgada em face do artigo 5., XXXVI, da
Constituição.
- Mas, ainda que o prequestionamento tivesse ocorrido, a
alegada ofensa ao citado dispositivo seria, no caso, reflexa ou
indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ocorrencia, no caso, de falta de prequestionamento da
questão relativa a coisa julgada em face do artigo 5., XXXVI, da
Constituição.
- Mas, ainda que o prequestionamento tivesse ocorrido, a
alegada ofensa ao citado dispositivo seria, no caso, reflexa ou
indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08214 EMENT VOL-01821-04 PP-00619
EMENTA: - Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
Precatorios. Complementação de deposito.
Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento
na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra
do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de
deposito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
Precatorios. Complementação de deposito.
Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento
na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra
do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de
deposito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37242 EMENT VOL-01807-01 PP-00105
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatária da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de
processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex officio pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em consequência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervém no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL "A QUO" - DECISÃO DE
CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal "a quo", seja ele positivo ou negativo, precisamente porque
veiculado em ato decisório de caráter preliminar, instável e
provisório, não importa em preclusão da faculdade processual que
assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar, em toda a sua
extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da
interposição do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais a compreens...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34280 EMENT VOL-01804-08 PP-01467
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA
INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DA
TARDIA PRODUÇÃO DESSA PEÇA PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte agravante providenciar, dentre outras peças
reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia do
acórdão impugnado mediante recurso extraordinário.
A essencialidade desse documento decorre do fato de ser possível,
desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo de
instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da
controvérsia e ao consequente julgamento do mérito do próprio apelo
extremo.
- A juntada posterior e tardia de peça essencial à composição do
instrumento, já se encontrando o recurso de agravo no STF, não tem o
condão de suprir a omissão existente no traslado cuja formação deve
processar-se perante o tribunal "a quo" (RTJ 132/1345, Rel. Ministro
CELSO DE MELLO).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA
INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DA
TARDIA PRODUÇÃO DESSA PEÇA PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte agravante providenciar, dentre outras peças
reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia do
acórdão impugnado mediante recurso extraordinário.
A essencialidade desse documento decorre do fato de ser possível,
desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo de
instrumento em recurso extraordinár...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45532 EMENT VOL-01883-04 PP-00703
E M E N T A: B.N.H. - FINANCIAMENTO DO S.F.H. - AQUISIÇÃO
DA CASA PRÓPRIA - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Revela-se incabível o recurso extraordinário, se o
acórdão contra o qual foi interposto examinou a controvérsia
jurídica em face do ordenamento infraconstitucional e à luz de
cláusulas contratuais.
Ementa
E M E N T A: B.N.H. - FINANCIAMENTO DO S.F.H. - AQUISIÇÃO
DA CASA PRÓPRIA - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Revela-se incabível o recurso extraordinário, se o
acórdão contra o qual foi interposto examinou a controvérsia
jurídica em face do ordenamento infraconstitucional e à luz de
cláusulas contratuais.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-03 PP-00545
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO
QUE NEGA
SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA
AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - REEXAME DE FATOS - SÚMULA 279/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de agravo deve infirmar,
especificadamente, todos os
fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada.
O descumprimento dessa obrigação processual,
por parte do recorrente,
torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO
QUE NEGA
SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA
AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - REEXAME DE FATOS - SÚMULA 279/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso de agravo deve infirmar,
especificadamente, todos os
fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada.
O descumprimento dessa obrigação processual,
por parte do recorrente,
torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-02 PP-00234
EMENTA: Agravo regimental.
- O agravante não atacou fundamento suficiente de per si
para a manutenção do despacho agravado: a falta de prequestionamento.
- Ademais, no tocante a não ocorrer direito adquirido ao
reajuste de 84,32%, ja se firmou a jurisprudência desta Corte nesse
sentido, em varias decisões posteriores a tomada no MS 21.216, duas
das quais foram citadas no despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O agravante não atacou fundamento suficiente de per si
para a manutenção do despacho agravado: a falta de prequestionamento.
- Ademais, no tocante a não ocorrer direito adquirido ao
reajuste de 84,32%, ja se firmou a jurisprudência desta Corte nesse
sentido, em varias decisões posteriores a tomada no MS 21.216, duas
das quais foram citadas no despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11082 EMENT VOL-01823-04 PP-00841
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não regularmente comprovada a data da publicação do
despacho denegatorio do recurso extraordinário.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não regularmente comprovada a data da publicação do
despacho denegatorio do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-03 PP-00478
EMENTA: - Direito Constitucional.
Art. 47, PAR. 3., inc. III, do A.D.C.T. da C.F./88.
Anistia da Correção Monetária.
Meios para o pagamento.
"Produção" e "instrumentos de produção".
1. O acórdão impugnado, para considerar o autor-apelante, ora
recorrido, sem "meios para o pagamento de seu débito", como exige o
inciso III, do PAR. 3. do art. 47 do A.D.C.T. da C.F./88, excluiu
DESSES MEIOS O PRODUTO DE SEU TRABALHO, ou seja, a produção, ,e não
propriamente os "instrumentos de produção", a que se refere o texto.
2. Essa norma pretendeu considerar "sem meios suficientes para
o pagamento de seu débito" o mutuario que tivesse apenas, como
integrantes de seu patrimônio, o "estabelecimento, a casa de moradia
e os instrumentos de trabalho e produção. Não, porem, aquele que,
além disso, tivesse, também, o resultado desse trabalho, ou seja, a
propria produção, a colheita.
3. O acórdão, ao excluir, dos meios de pagamento do mutuario,
a propria produção resultante de sua atividade agricola (ao inves dos
instrumentos de produção) deu a norma excepcional da anistia
tratamento ampliativo que não se compadece com a natureza do
instituto e da propria exceção, contrariando, pois, o inciso III do
PAR. 3. do art. 47 do A.D.C.T.
4. R.E. conhecido e provido para ficar julgada improcedente a
ação, prejudicada a alegação de que os juros não foram pagos com
observancia dos limites do inc. I do mesmo paragrafo.
Ementa
- Direito Constitucional.
Art. 47, PAR. 3., inc. III, do A.D.C.T. da C.F./88.
Anistia da Correção Monetária.
Meios para o pagamento.
"Produção" e "instrumentos de produção".
1. O acórdão impugnado, para considerar o autor-apelante, ora
recorrido, sem "meios para o pagamento de seu débito", como exige o
inciso III, do PAR. 3. do art. 47 do A.D.C.T. da C.F./88, excluiu
DESSES MEIOS O PRODUTO DE SEU TRABALHO, ou seja, a produção, ,e não
propriamente os "instrumentos de produção", a que se refere o texto.
2. Essa norma pretendeu consider...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37247 EMENT VOL-01807-02 PP-00317
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288, DESTA CORTE.
1. A matéria debatida nos autos, carência de ação, e de
cunho eminentemente processual, e a violação a preceito
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e
inadmissivel nesta instância recursal.
2. A teor da Súmula 288, desta Corte, nega-se provimento ao
agravo para subida do extraordinário, quando faltar qualquer peca
essencial a compreensão da controversia.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SÚMULA 288, DESTA CORTE.
1. A matéria debatida nos autos, carência de ação, e de
cunho eminentemente processual, e a violação a preceito
constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e
inadmissivel nesta instância recursal.
2. A teor da Súmula 288, desta Corte, nega-se provimento ao
agravo para subida do extraordinário, quando faltar qualquer peca
essencial a compreensão...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39213 EMENT VOL-01809-07 PP-01594
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Inconstitucionalidade
inexistente.
Decreto-Lei n. 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito adquirido
ao reajuste referente aos dias ja efetivamente prestados.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser
computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.425/88. URP
de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Bresser. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido.
Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão do reajuste
previsto no Decreto-Lei 2.335/87, reiterou o entendimento de que não
há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem
direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos
ja pagos, ou devidos "pro la...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34292 EMENT VOL-01804-10 PP-01978
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ofensa indireta a Constituição não da margem a recurso
extraordinário. O mesmo ocorre com relação a interpretação de acordo
firmado em dissidio coletivo.
- A questão do pretendido impedimento do Ministro, que
trancou por despacho o recurso de revista, em participar, como
relator, do julgamento do agravo regimental se situa no âmbito
infraconstitucional (Regimento Interno do TST). Ademais, esse
procedimento não fere o princípio do devido processo legal, pois não
só resulta de norma jurídica que e competente para essa disciplina,
como também se coaduna com a natureza do agravo regimental que se
destina a substituir decisão individual do relator em decisão
coletiva (e, portanto, computando-se, também, seu voto) do órgão
colegiado que ele representou.
- Substituição processual que se baseou também em
fundamento legal suficiente de per si para sustenta-la. E fundamento
legal suficiente de per si não e reexaminavel em recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ofensa indireta a Constituição não da margem a recurso
extraordinário. O mesmo ocorre com relação a interpretação de acordo
firmado em dissidio coletivo.
- A questão do pretendido impedimento do Ministro, que
trancou por despacho o recurso de revista, em participar, como
relator, do julgamento do agravo regimental se situa no âmbito
infraconstitucional (Regimento Interno do TST). Ademais, esse
procedimento não fere o princípio do devido processo legal, pois não
só resulta de norma jurídica que e competente para essa...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03631 EMENT VOL-01817-04 PP-00728
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL DO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE QUE DECLAROU RECEPCIONADA A LEGISLAÇÃO DO FINSOCIAL, COM AS
ALTERAÇÕES ANTERIORES A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.
70/1991. ALEGAÇÃO DE DUVIDA E OBSCURIDADE: AÇÃO INTENTADA COM O FITO
DE VER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTARIA A
PERMITIR A EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO NA FORMA INSTITUIDA PELO DL 1940/82, E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO. INOVAÇÃO
DA LIDE NAS RAZOES EXTRAORDINARIAS. INEXISTÊNCIA.
Esta Corte, ao apreciar o RE 150.764-1-PE, que continha
pedido restrito a inconstitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL,
reinterpretando a luz da nova Constituição a legislação que
disciplina a matéria, houve de declarar recepcionado o Decreto-Lei
1940/82, com as alterações ocorridas anteriormente a CF/88, até a
edição da Lei Complementar n. 70/91 e explicitou os fundamentos da
sua validade e sua compatibilidade com a nova ordem constitucional,
fixando os limites desta recepção ante os novos preceitos da Lei
Maior, posto que, diante dos novos princípios constitucionais, não
era bastante suficiente, para completa prestação jurisdicional,
declarar recepcionada a legislação preexistente.
Ação intentada com o objetivo de ver declarada a
inexistência de relação jurídico-tributaria a permitir a exigência da
exação na forma instituida pelo Decreto-Lei 1940/82, e suas
alterações posteriores. Alegação de inovação da lide. Julgamento
"extra-petita". Inexistência.
Em pedido abrangente, qual seja, a "inconstitucionalidade"
da legislação anterior a Constituição Federal que disciplina a
cobrança do FINSOCIAL, não incorre em julgamento "extra-petita"
decisão que a declara recepcionada, fixando-lhe os novos fundamentos
da sua validade e delimitando sua vigencia, porque, se assim não
fosse, quedar-se-ia inocua a solução da lide e incompleta a prestação
jurisdicional. Pedidos que tem o mesmo fundamento jurídico não
precisam ser desdobrados em capitulos, podendo ser compreendidos em
um único, porque, pela sua natureza, há entre eles uma relação de
grandeza, de sorte que não podendo ser concedido o maior, concede-se
o menor ou implicito, vez que ao juiz cumpre acolher ou rejeitar, no
todo ou em parte, o pedido formulado (art. 459, CPC).
Precedentes.
Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL DO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE QUE DECLAROU RECEPCIONADA A LEGISLAÇÃO DO FINSOCIAL, COM AS
ALTERAÇÕES ANTERIORES A CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.
70/1991. ALEGAÇÃO DE DUVIDA E OBSCURIDADE: AÇÃO INTENTADA COM O FITO
DE VER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTARIA A
PERMITIR A EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO NA FORMA INSTITUIDA PELO DL 1940/82, E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO. INOVAÇÃO
DA LIDE NAS RAZOES EXTRAORDINARIAS. INEXISTÊNCIA....
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39216 EMENT VOL-01809-08 PP-01737
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 505-STF.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 505-STF.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38320 EMENT VOL-01808-04 PP-00703