EMENTA: - Agravo regimental.
- Questão sobre valor de depósito que da margem a deserção
se situa no âmbito infraconstitucional.
- Inexistência de falta de prestação jurisdicional e de
cerceamento de defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Questão sobre valor de depósito que da margem a deserção
se situa no âmbito infraconstitucional.
- Inexistência de falta de prestação jurisdicional e de
cerceamento de defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08213 EMENT VOL-01821-03 PP-00533
EMENTA:- Expulsão de praça da Policia Militar do Estado de
Minas Gerais. Direito de defesa, perante Conselho de Disciplina,
subordinado a condição temporal (cinco anos de serviço) não cumprida
pelo Recorrente, em conformidade com a legislação local.
Ofensa, não configurada, ao disposto no art. 153, par. 15,
da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Ementa
- Expulsão de praça da Policia Militar do Estado de
Minas Gerais. Direito de defesa, perante Conselho de Disciplina,
subordinado a condição temporal (cinco anos de serviço) não cumprida
pelo Recorrente, em conformidade com a legislação local.
Ofensa, não configurada, ao disposto no art. 153, par. 15,
da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05027 EMENT VOL-01818-06 PP-01081
EMENTA: Agravo regimental.
- Inocorrencia, no caso, de ofensa a coisa julgada.
- Saber-se se houve, ou não, deserção e problema que se
resolve a luz da legislação processual infraconstitucional, razão por
que as alegadas ofensas a Constituição são indiretas ou reflexas, não
dando margem, assim, ao cabimento de recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inocorrencia, no caso, de ofensa a coisa julgada.
- Saber-se se houve, ou não, deserção e problema que se
resolve a luz da legislação processual infraconstitucional, razão por
que as alegadas ofensas a Constituição são indiretas ou reflexas, não
dando margem, assim, ao cabimento de recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12226 EMENT VOL-01824-06 PP-01150
EMENTA: - Agravo regimental.
- Improcedencia da alegação de ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Improcedencia da alegação de ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11078 EMENT VOL-01823-03 PP-00567
EMENTA: - Agravo regimental.
- Improcedencia das alegações de ofensa ao art. 5., II,
XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Improcedencia das alegações de ofensa ao art. 5., II,
XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07208 EMENT VOL-01820-03 PP-00520
EMENTA: - Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00552
EMENTA:- Uso do nome de marca. Agravo regimental a que se
nega provimento, porquanto não abordada, pelo acórdão recorrido, a
questão constitucional posta, na petição de recurso extraordinário,
com suposto fundamento no art. 5o, XXIX, da Constituição Federal.
Ementa
- Uso do nome de marca. Agravo regimental a que se
nega provimento, porquanto não abordada, pelo acórdão recorrido, a
questão constitucional posta, na petição de recurso extraordinário,
com suposto fundamento no art. 5o, XXIX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00523
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de liquidez da matéria de fato (modalidade de realização de
concurso), em que se baseia a alegação de ofensa ao disposto no art.
37, II, da Constituição.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de liquidez da matéria de fato (modalidade de realização de
concurso), em que se baseia a alegação de ofensa ao disposto no art.
37, II, da Constituição.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00857 EMENT VOL-01814-03 PP-00441
EMENTA: Agravo regimental.
- Com referencia a questão da prescrição, e ela causa
extintiva da pretensão e não do direito abstrato de ação. Por isso e
instituto de direito material, a ela se aplicando a lei do tempo em
que teria ocorrido, e não sendo alcancada, portanto, por preceito
constitucional posterior, cuja aplicação imediata implica apenas que
este alcanca os efeitos futuros de fatos passados, e não os fatos ja
consumados no passado.
- A alusão, no despacho agravado, ao artigo 7., XXI, da
Constituição, ao inves do artigo 7., XXIX, "a", da Carta Magna, foi
mero erro material facilmente perceptivel pela fundamentação desse
despacho.
- Questão relativa a supressão de instância e questão
infraconstitucional, não dando margem a recurso extraordinário sob o
fundamento de ofensa ao princípio do devido processo legal.
- Inexistência, no caso, da alegada violação ao artigo 5.,
XXXV, da Carta Magna.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Com referencia a questão da prescrição, e ela causa
extintiva da pretensão e não do direito abstrato de ação. Por isso e
instituto de direito material, a ela se aplicando a lei do tempo em
que teria ocorrido, e não sendo alcancada, portanto, por preceito
constitucional posterior, cuja aplicação imediata implica apenas que
este alcanca os efeitos futuros de fatos passados, e não os fatos ja
consumados no passado.
- A alusão, no despacho agravado, ao artigo 7., XXI, da
Constituição, ao inves do artigo 7., XXIX, "a", da Carta Magna, f...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13118 EMENT VOL-01825-03 PP-00480
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL.
CONTROVERSIA A SER DIRIMIDA A LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E
DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A ofensa a preceito constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
implicaria no reexame das provas coligidas para os autos e
interpretação das disposições da legislação ordinaria disciplinadoras
de matéria prevista na Constituição.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL.
CONTROVERSIA A SER DIRIMIDA A LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E
DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A ofensa a preceito constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
implicaria no reexame das provas coligidas para os autos e
interpretação das disposições da legislação ordinaria disciplinadoras
de matéria prevista na Constituição.
Precedente.
Agrav...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39210 EMENT VOL-01809-07 PP-01468
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL.
CONTROVERSIA A SER DIRIMIDA A LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E
DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A ofensa a preceito constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
implicaria no reexame das provas coligidas para os autos e
interpretação das disposições da legislação ordinaria disciplinadoras
de matéria prevista na Constituição.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL.
CONTROVERSIA A SER DIRIMIDA A LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E
DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A ofensa a preceito constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
implicaria no reexame das provas coligidas para os autos e
interpretação das disposições da legislação ordinaria disciplinadoras
de matéria prevista na Constituição.
Precedente.
Agrav...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39218 EMENT VOL-01809-08 PP-01843
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - ACÓRDÃO DO TST NO
JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPERTINENCIA. Descabe
transferir ao Supremo Tribunal Federal a analise do enquadramento ou
não do recurso de revista em um dos permissivos do artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho. A via de acesso revelada pelo
extraordinário pressupoe a adoção, pela Corte de origem, de tese que
contrarie preceito constitucional. Isto não ocorre quando o acórdão
impugnado revela o exame da inespecificidade dos arestos paradigmas e
da tentativa de revolvimento do quadro fatico pela parte interessada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - ACÓRDÃO DO TST NO
JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPERTINENCIA. Descabe
transferir ao Supremo Tribunal Federal a analise do enquadramento ou
não do recurso de revista em um dos permissivos do artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho. A via de acesso revelada pelo
extraordinário pressupoe a adoção, pela Corte de origem, de tese que
contrarie preceito constitucional. Isto não ocorre quando o acórdão
impugnado revela o exame da inespecificidade dos arestos paradigmas e
da tentativa de revolvimento do quadro fatico pela par...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-34269 EMENT VOL-01804-05 PP-00961
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO DE JUIZ
CLASSISTA. INTEGRANTE DE LISTA TRÍPLICE INDICADO POR SINDICATO
NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 erigiu como
verdadeiro dogma a autoconstituição das unidades sindicais, sem
que para tal haja a menor interferência do Estado (CF, artigo
8º, I), mas condicionou o seu registro em órgão competente.
Destinado exclusivamente a velar pelo respeito ao princípio da
unicidade sindical (artigo 8º, II), enquanto não haja lei que o
discipline, em iterativos pronunciamentos tem esta Corte
proclamado que este registro se faz, si et in quantum, perante o
Ministério do Trabalho (Precedentes: MI nº 144, julgado em
03.08.92; MI nº 388, de 24.06.93; RE nº 134.300, de 16.08.94; RE
nº 146.822, de 14.12.93 e ADI nº 1.121, de 06.09.95).
2. Para que sindicato, federação ou confederação
representativos das categorias econômicas e dos trabalhadores se
habilitem perante a Justiça do Trabalho, em vagas abertas para a
escolha e nomeação de juízes classistas, impõe-se que estejam
registrados na respectiva unidade de fiscalização e controle do
Ministério do Trabalho.
3. Verificado que o Sindicato dos Advogados da Região
dos Lagos não providenciou o referido registro no órgão
competente, até o ato da nomeação, cumpre torná-lo
insubsistente.
4. Restrito o exame a prefacial da carência do
registro, torna-se despiciendo o conhecimento das outras
preliminares. Mandado de segurança deferido para
anular a nomeação do litisconsorte passivo necessário.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO DE JUIZ
CLASSISTA. INTEGRANTE DE LISTA TRÍPLICE INDICADO POR SINDICATO
NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 erigiu como
verdadeiro dogma a autoconstituição das unidades sindicais, sem
que para tal haja a menor interferência do Estado (CF, artigo
8º, I), mas condicionou o seu registro em órgão competente.
Destinado exclusivamente a velar pelo respeito ao princípio da
unicidade sindical (artigo 8º, II), enquan...
Data do Julgamento:14/09/1995
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00173
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA.
A circunstância de tratar-se de colegiado presidido pelo
Procurador-Geral da República não é suficiente para atrair a
competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e
julgamento de feito da espécie.
Não-conhecimento do mandado de segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA.
A circunstância de tratar-se de colegiado presidido pelo
Procurador-Geral da República não é suficiente para atrair a
competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e
julgamento de feito da espécie.
Não-conhecimento do mandado de segurança.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00222
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. CONDENADO REINCIDENTE. PRISÃO
RESULTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 594,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU,
ORA PACIENTE, FORAM RECONHECIDOS, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, E,
TAMBÉM, OUTROS ASPECTOS DA SUA PERSONALIDADE VIOLENTA.
4. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 594: NORMA RECEPCIONADA PELO
REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988. ORA, SE ESTE ARTIGO É VÁLIDO, O
BENEFÍCIO QUE DELE DECORRE, DE PODER APELAR EM LIBERDADE, HÁ
DE FICAR CONDICIONADO À SATISFAÇÃO DOS REQUISISTOS ALI POSTOS,
ISTO É, O RÉU DEVE TER BONS ANTECEDENTES E SER PRIMÁRIO.
5. HABEAS CORPUS DENEGADO E CASSADA A MEDIDA LIMINAR.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. CONDENADO REINCIDENTE. PRISÃO
RESULTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 594,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU,
ORA PACIENTE, FORAM RECONHECIDOS, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, E,
TAMBÉM, OUTROS ASPECTOS DA SUA PERSONALIDADE VIOLENTA.
4. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 594: NORMA RECEPCIONADA PELO
REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988. ORA, SE ESTE ARTIGO É VÁLIDO, O
BENEFÍCIO QUE DELE DECORRE, DE PODER APELAR EM LIBERDADE, HÁ
DE FICAR CONDICIONADO À SATISFAÇÃO DOS REQUISISTOS ALI POSTOS,
ISTO É, O RÉU DEVE TER BONS ANTECEDENTES E SER PR...
Data do Julgamento:13/09/1995
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00084 EMENT VOL-01973-01 PP-00154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
I. - Inocorrência de ofensa ao princípio da igualdade.
II. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
I. - Inocorrência de ofensa ao princípio da igualdade.
II. - Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01901-01 PP-00175
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. SÚMULA
281. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ART. 894 DA CLT.
O acordãao impugnado no recurso extraordinário não e de
última
instância, posto que ainda eram cabíveis embargos para órgão do
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 894 da CLT.
O exaurimento das instâncias recursais ordinárias e um dos
pressupostos de recorribilidade extraordinária, sem o qual não há que
se falar em decisão definitiva e, consequentemente, na possibilidade
de o ato decisório ser passível de impugnação nesta instância.
Os argumentos lançados pelo agravante para afastar a
aplicação
da Súmula 281 hão de ser solvidos no âmbito do exame de normas
atinentes aos recursos trabalhistas, e não pela via do recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. SÚMULA
281. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. ART. 894 DA CLT.
O acordãao impugnado no recurso extraordinário não e de
última
instância, posto que ainda eram cabíveis embargos para órgão do
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 894 da CLT.
O exaurimento das instâncias recursais ordinárias e um dos
pressupostos de recorribilidade extraordinária, sem o qual não há que
se falar em decisão definitiva e, consequentemente, na possibilidade
de o ato decisório ser passível de impu...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00425
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras
peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a necessária
certidão comprobatória da tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de ambas as Turma do STF.
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
- O agravo de instrumento, na hipótese de recusa de
processamento do recurso extraordinário, possui conteúdo temático
próprio e específico, justificando o exercício, pelo Supremo Tribunal
Federal, do seu incontrastável poder de verificação de todos os
pressupostos inerentes ao apelo extremo, dentre os quais avulta, por
sua extrema relevância, aquele concernente ao requisito da
tempestividade, ainda que não invocado por qualquer dos sujeitos da
relação processual.
O controle da tempestividade do apelo extremo - precisamente
por constituir pressuposto recursal de ordem pública - revela-se
matéria suscetível de conhecimento ex officio pelo Supremo Tribunal
Federal, independendo, em conseqüência, de qualquer formal provocação
dos sujeitos que intervêm no procedimento recursal.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL A QUO - DECISÃO DE
CARÁTER PROVISÓRIO.
- O juízo de admissibilidade emanado da Presidência do
Tribunal a quo, seja ele positivo ou negativo, precisamente porque
veiculado em ato decisório de caráter preliminar, instável e
provisório, não importa em preclusão da faculdade processual que
assiste ao Supremo Tribunal Federal de reapreciar, em toda a sua
extensão, a ocorrência, ou não, dos pressupostos legitimadores da
interposição do recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras
peças essenciais à compreensão global da contrové...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-10-1995 PP-37273 EMENT VOL-01804-06 PP-01173
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a invocação dos artigos 2. e 5., XXXV e LV encobre
discussão sobre questão meramente processual (cabimento de ação).
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a invocação dos artigos 2. e 5., XXXV e LV encobre
discussão sobre questão meramente processual (cabimento de ação).
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00855 EMENT VOL-01814-02 PP-00354