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Jurisprudência

STF AI 159177 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - Questão sobre valor de depósito que da margem a deserção se situa no âmbito infraconstitucional. - Inexistência de falta de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08213 EMENT VOL-01821-03 PP-00533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 184727 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Expulsão de praça da Policia Militar do Estado de Minas Gerais. Direito de defesa, perante Conselho de Disciplina, subordinado a condição temporal (cinco anos de serviço) não cumprida pelo Recorrente, em conformidade com a legislação local. Ofensa, não configurada, ao disposto no art. 153, par. 15, da Constituição de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05027 EMENT VOL-01818-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 170825 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Inocorrencia, no caso, de ofensa a coisa julgada. - Saber-se se houve, ou não, deserção e problema que se resolve a luz da legislação processual infraconstitucional, razão por que as alegadas ofensas a Constituição são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento de recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12226 EMENT VOL-01824-06 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 157800 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - Improcedencia da alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11078 EMENT VOL-01823-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 161686 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - Improcedencia das alegações de ofensa ao art. 5., II, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07208 EMENT VOL-01820-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 163936 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente dita, da satisfação de vencimentos e proventos. Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia ultrapassa o campo normativo do direito administrativo, legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito comum.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 162941 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Uso do nome de marca. Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto não abordada, pelo acórdão recorrido, a questão constitucional posta, na petição de recurso extraordinário, com suposto fundamento no art. 5o, XXIX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 161235 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental a que se nega provimento por falta de liquidez da matéria de fato (modalidade de realização de concurso), em que se baseia a alegação de ofensa ao disposto no art. 37, II, da Constituição.
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00857 EMENT VOL-01814-03 PP-00441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 143714 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Com referencia a questão da prescrição, e ela causa extintiva da pretensão e não do direito abstrato de ação. Por isso e instituto de direito material, a ela se aplicando a lei do tempo em que teria ocorrido, e não sendo alcancada, portanto, por preceito constitucional posterior, cuja aplicação imediata implica apenas que este alcanca os efeitos futuros de fatos passados, e não os fatos ja consumados no passado. - A alusão, no despacho agravado, ao artigo 7., XXI, da Constituição, ao inves do artigo 7., XXIX, "a", da Carta Magna, f...
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13118 EMENT VOL-01825-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 141704 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. CONTROVERSIA A SER DIRIMIDA A LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A ofensa a preceito constitucional capaz de viabilizar a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que implicaria no reexame das provas coligidas para os autos e interpretação das disposições da legislação ordinaria disciplinadoras de matéria prevista na Constituição. Precedente. Agrav...
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39210 EMENT VOL-01809-07 PP-01468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 170329 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. CONTROVERSIA A SER DIRIMIDA A LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. A ofensa a preceito constitucional capaz de viabilizar a instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que implicaria no reexame das provas coligidas para os autos e interpretação das disposições da legislação ordinaria disciplinadoras de matéria prevista na Constituição. Precedente. Agrav...
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39218 EMENT VOL-01809-08 PP-01843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 165407 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - ACÓRDÃO DO TST NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPERTINENCIA. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a analise do enquadramento ou não do recurso de revista em um dos permissivos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A via de acesso revelada pelo extraordinário pressupoe a adoção, pela Corte de origem, de tese que contrarie preceito constitucional. Isto não ocorre quando o acórdão impugnado revela o exame da inespecificidade dos arestos paradigmas e da tentativa de revolvimento do quadro fatico pela par...
Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34269 EMENT VOL-01804-05 PP-00961
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 22167 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO DE JUIZ CLASSISTA. INTEGRANTE DE LISTA TRÍPLICE INDICADO POR SINDICATO NÃO REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO: IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. 1. A Constituição Federal de 1988 erigiu como verdadeiro dogma a autoconstituição das unidades sindicais, sem que para tal haja a menor interferência do Estado (CF, artigo 8º, I), mas condicionou o seu registro em órgão competente. Destinado exclusivamente a velar pelo respeito ao princípio da unicidade sindical (artigo 8º, II), enquan...
Data do Julgamento : 14/09/1995
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 22284 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA. A circunstância de tratar-se de colegiado presidido pelo Procurador-Geral da República não é suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento de feito da espécie. Não-conhecimento do mandado de segurança.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00222
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 72366 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. 2. CONDENADO REINCIDENTE. PRISÃO RESULTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 594, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3. OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU, ORA PACIENTE, FORAM RECONHECIDOS, NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, E, TAMBÉM, OUTROS ASPECTOS DA SUA PERSONALIDADE VIOLENTA. 4. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 594: NORMA RECEPCIONADA PELO REGIME CONSTITUCIONAL DE 1988. ORA, SE ESTE ARTIGO É VÁLIDO, O BENEFÍCIO QUE DELE DECORRE, DE PODER APELAR EM LIBERDADE, HÁ DE FICAR CONDICIONADO À SATISFAÇÃO DOS REQUISISTOS ALI POSTOS, ISTO É, O RÉU DEVE TER BONS ANTECEDENTES E SER PR...
Data do Julgamento : 13/09/1995
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00084 EMENT VOL-01973-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 21064 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. I. - Inocorrência de ofensa ao princípio da igualdade. II. - Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01901-01 PP-00175
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 169806 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. SÚMULA 281. CABIMENTO DE EMBARGOS PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ART. 894 DA CLT. O acordãao impugnado no recurso extraordinário não e de última instância, posto que ainda eram cabíveis embargos para órgão do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 894 da CLT. O exaurimento das instâncias recursais ordinárias e um dos pressupostos de recorribilidade extraordinária, sem o qual não há que se falar em decisão definitiva e, consequentemente, na possibilidade de o ato decisório ser passível de impu...
Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17417 EMENT VOL-01829-02 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 168724 AgR / MA - MARANHAO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras peças essenciais à compreensão global da contrové...
Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-37273 EMENT VOL-01804-06 PP-01173
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 152970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto a invocação dos artigos 2. e 5., XXXV e LV encobre discussão sobre questão meramente processual (cabimento de ação).
Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00855 EMENT VOL-01814-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 72574 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Improcedencia da alegação de inepcia da denuncia. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-01 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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