AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO INDICA, COM PRECISAO, O DISPOSITIVO QUE
AUTORIZA A SUA INTERPOSIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL "A QUO", PORQUE DEFICIENTE O TRASLADO.
MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. E INADMISSIVEL O EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO INDICA, COM
PRECISAO, O DISPOSITIVO E A ALINEA QUE AUTORIZAM A INTERPOSIÇÃO
DO EXTRAORDINÁRIO, COMO PRECEITUA A NORMA REGIMENTAL EM SEU ART. 321.
2. NÃO E CONHECIVEL O EXTRAORDINÁRIO QUANDO O TEMA
CONSTITUCIONAL SUSCITADO NÃO FOI VENTILADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO,
NEM SE LHE OPOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA SANAR EVENTUAL OMISSAO.
3. A CONTROVERSIA ACERCA DA INADMISSAO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PORQUE DEFICIENTE O TRASLADO,
NÃO SE ELEVA AO NIVEL CONSTITUCIONAL, VEZ QUE AFETA A NORMA
PROCESSUAL QUE DISCIPLINA A MATÉRIA, E A VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL, SE HOUVESSE, SERIA INDIRETA E REFLEXA, O QUE E
INADMISSIVEL EM SEDE EXTRAORDINÁRIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO INDICA, COM PRECISAO, O DISPOSITIVO QUE
AUTORIZA A SUA INTERPOSIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL "A QUO", PORQUE DEFICIENTE O TRASLADO.
MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. E INADMISSIVEL O EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO INDICA, COM
PRECISAO, O DISPOSITIVO E A ALINEA QUE AUTORIZAM A INTERPOSIÇÃO
DO EXTRAORDINÁRIO, COMO PRECEITUA A NORMA REGIMENTAL EM SEU ART. 321.
2. NÃO E CONHECIVEL O EXTRAORDINÁRIO QUANDO...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37241 EMENT VOL-01807-01 PP-00059
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A configuração jurídica do prequestionamento - que traduz
elemento indispensável ao conhecimento do recurso extraordinário -
decorre da oportuna formulação, em momento procedimentalmente
adequado, do tema de direito constitucional positivo. Mais do que a
satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria questionada tenha
sido explicitamente ventilada na decisão recorrida. Sem o cumulativo
atendimento desses pressupostos, além de outros igualmente
imprescindíveis, não se viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária.
- Omissa a decisão judicial na resolução do tema suscitado,
impõe-se, para efeito de cognoscibilidade do recurso extraordinário,
o necessário oferecimento dos embargos de declaração, destinados a
ensejar a explícita análise da quaestio juris pelo Tribunal a quo.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - AGRAVO
IMPROVIDO.
- A configuração jurídica do prequestionamento - que traduz
elemento indispensável ao conhecimento do recurso extraordinário -
decorre da oportuna formulação, em momento procedimentalmente
adequado, do tema de direito constitucional positivo. Mais do que a
satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria questionada tenha
sido explicitamente ventilada na decisão recorrida. Sem o cumulativo
atendimento...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29308 EMENT VOL-01838-01 PP-00139
AGRAVO REGIMENTAL.
- APÓS O PLENÁRIO, POR LARGA MAIORIA DE VOTOS, TER NEGADO
A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO RELATIVO AO REAJUSTE DE 84,32%
REFERENTE AO IPC DE MARCO DE 1990, VOLTOU ESTA CORTE A EXAMINAR A
QUESTÃO SOB O ANGULO DA REGULARIDADE DA CONVERSAO DA MEDIDA
PROVISORIA N. 154/90 PELA LEI N. 8.030/90 (RE 164.892), REAFIRMANDO
AQUELA DISCUSSÃO. E AMBAS AS TURMAS DO TRIBUNAL TEM SEGUIDO
INVARIAVELMENTE, EM INUMEROS JULGAMENTOS, A ORIENTAÇÃO REFERIDA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- APÓS O PLENÁRIO, POR LARGA MAIORIA DE VOTOS, TER NEGADO
A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO RELATIVO AO REAJUSTE DE 84,32%
REFERENTE AO IPC DE MARCO DE 1990, VOLTOU ESTA CORTE A EXAMINAR A
QUESTÃO SOB O ANGULO DA REGULARIDADE DA CONVERSAO DA MEDIDA
PROVISORIA N. 154/90 PELA LEI N. 8.030/90 (RE 164.892), REAFIRMANDO
AQUELA DISCUSSÃO. E AMBAS AS TURMAS DO TRIBUNAL TEM SEGUIDO
INVARIAVELMENTE, EM INUMEROS JULGAMENTOS, A ORIENTAÇÃO REFERIDA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08217 EMENT VOL-01821-04 PP-00779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
454-STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado
não foi ventilado no acórdão recorrido, nem se lhe opôs embargos de
declaração, para
sanar eventual omissão.
2. A violação a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária
há de ser direta e frontal, e não aquela que demandaria reexame de cl
áusula contratual.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, DESTA CORTE.
CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
454-STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando o tema
constitucional suscitado
não foi ventilado no acórdão recorrido, nem se lhe opôs embargos de
declaração, para
sanar eventual omissão.
2. A violação a preceito constitucional capaz de viabilizar
a instância extraordinária
há de ser direta e frontal, e não aquela que demanda...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37254 EMENT VOL-01807-04 PP-00707
EMENTA: - Agravo regimental.
- A circunstancia de o acórdão recorrido considerar que os
empregados da empresa pública não são servidores publicos, e por isso
o Sindicato dos Servidores Publicos Federais não pode ser substituto
processual deles, não viola os arts. 8., I, II e III, e 37, VI, todos
da Constituição Federal, porquanto não interfere na liberdade de
associação sindical, mas apenas sustenta que, por não se tratar de
trabalhadores que integrem a categoria dos servidores publicos, não
podem ser substituidos processualmente por Sindicato de Servidores
dessa natureza.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A circunstancia de o acórdão recorrido considerar que os
empregados da empresa pública não são servidores publicos, e por isso
o Sindicato dos Servidores Publicos Federais não pode ser substituto
processual deles, não viola os arts. 8., I, II e III, e 37, VI, todos
da Constituição Federal, porquanto não interfere na liberdade de
associação sindical, mas apenas sustenta que, por não se tratar de
trabalhadores que integrem a categoria dos servidores publicos, não
podem ser substituidos processualmente por Sindicato de Servidores
dessa natureza....
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11080 EMENT VOL-01823-04 PP-00689
EMENTA: - Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05018 EMENT VOL-01818-03 PP-00616
"Habeas corpus".
- De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do
C.P.P. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do
C.P.P. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-02 PP-00209
EMENTA: B.N.H. - FINANCIAMENTO DO S.F.H. - AQUISIÇÃO DA CASA
PRÓPRIA - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Revela-se incabível o recurso extraordinário, se o acórdão contra o
qual foi interposto examinou a controvérsia jurídica em face do
ordenamento infraconstitucional e à luz de cláusulas contratuais.
Ementa
B.N.H. - FINANCIAMENTO DO S.F.H. - AQUISIÇÃO DA CASA
PRÓPRIA - REAJUSTE DE PRESTAÇÕES - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Revela-se incabível o recurso extraordinário, se o acórdão contra o
qual foi interposto examinou a controvérsia jurídica em face do
ordenamento infraconstitucional e à luz de cláusulas contratuais.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00030 EMENT VOL-02090-03 PP-00581
Recurso extraordinário. FINSOCIAL. Lei nº 7689/1988.
Decreto-lei nº 1940/1982. 2. No Recurso Extraordinário nº 150.764-1-PE,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do art. 9º, da Lei nº 7689, de 15.12.1988; do art. 7º, da Lei nº 7787,
de 30.06.1989; do art. 1º, da Lei nº 7894, de 24.11.1989 e do art. 1º,
da Lei nº 8147, de 28.12.1990. Reconheceu a Corte a vigência da
legislação anterior do FINSOCIAL, a que se referia o Decreto-lei nº
1940-lei nº 1940/1982, com as alterações ocorridas até a Constituição
de 1988, à vista do art. 5% do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição de 1988, com base na alíquota de 0,5% (meio por cento)
sobre a receita bruta (faturamento), eis que não teve como válidas as
majorações subseqüentes disciplinadas nas disposições acima tidas como
inconstitucionais. 3. Obrigação da empresa recorrente de recolher as
contribuições para o FINSOCIAL, nos limites referidos, até a incidência
da Lei complementar nº 70/1991. 4. Recurso extraordinário conhecido e
parcialmente provido.
Ementa
Recurso extraordinário. FINSOCIAL. Lei nº 7689/1988.
Decreto-lei nº 1940/1982. 2. No Recurso Extraordinário nº 150.764-1-PE,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do art. 9º, da Lei nº 7689, de 15.12.1988; do art. 7º, da Lei nº 7787,
de 30.06.1989; do art. 1º, da Lei nº 7894, de 24.11.1989 e do art. 1º,
da Lei nº 8147, de 28.12.1990. Reconheceu a Corte a vigência da
legislação anterior do FINSOCIAL, a que se referia o Decreto-lei nº
1940-lei nº 1940/1982, com as alterações ocorridas até a Constituição
de 1988, à vista do art. 5% do Ato das Disposições Transitó...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42642 EMENT VOL-01812-08 PP-01549
EMENTA : - Isenção de IPTU, em razão da qualidade de servidor estadual
do Agravante, postulada em desrespeito da proibição contida no art.
150, II, da Constituição Federal de 1988.
Ementa
EMENTA : - Isenção de IPTU, em razão da qualidade de servidor estadual
do Agravante, postulada em desrespeito da proibição contida no art.
150, II, da Constituição Federal de 1988.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02081 EMENT VOL-01815-03 PP-00597
EMENTA: - Não se mostra razoável a oposição da Agravante, a
competência da Justiça estadual, para o julgamento de causa de
sociedade de economia mista, em que não ingressou a União Federal.
Ementa
- Não se mostra razoável a oposição da Agravante, a
competência da Justiça estadual, para o julgamento de causa de
sociedade de economia mista, em que não ingressou a União Federal.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00857 EMENT VOL-01814-03 PP-00457
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO QUE SOMENTE DEMONSTROU A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTÁRQUICO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL -
TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA 288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
PROCURADOR AUTÁRQUICO DO INSS.
- O Procurador Autárquico do INSS deve comprovar essa
particular condição funcional no momento em que, agindo como
representante da autarquia federal, interpõe, em nome desta, o
pertinente agravo de instrumento contra a decisão denegatória de
processamento do recurso extraordinário. A tardia comprovação formal
da condição de Procurador Autárquico, que somente vem a ser
efetivada em sede de agravo regimental, não tem o condão de afastar
a incidência da Súmula 288/STF. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO QUE SOMENTE DEMONSTROU A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTÁRQUICO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL -
TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA 288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
PROCURADOR AUTÁRQUICO DO INSS.
- O Procurador Autárquico do INSS deve comprovar essa
particular condição funcional no momento em que, agindo como
representante da autarquia federal, interpõe, em nome desta, o
pertinente agravo de instrumento contra a decisão denegatória de
processamento do recurso extraordinário. A tardia comprovação formal
da condição de Pro...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01927-02 PP-00343
EMENTA: - Não compromete o princípio da isonomia a fixação
do valor de gratificação, mediante a aplicação de acordo nacional que
o diferenciara segundo a densidade populacional de cada município.
Ementa
- Não compromete o princípio da isonomia a fixação
do valor de gratificação, mediante a aplicação de acordo nacional que
o diferenciara segundo a densidade populacional de cada município.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00856 EMENT VOL-01814-02 PP-00382
EMENTA: - Acórdão que se resume a matéria processual
(natureza interlocutoria de decisão judicial), sem alcancar o nivel
constitucional indispensavel a admissibilidade do recurso
extraordinário.
Ementa
- Acórdão que se resume a matéria processual
(natureza interlocutoria de decisão judicial), sem alcancar o nivel
constitucional indispensavel a admissibilidade do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00853 EMENT VOL-01814-02 PP-00250
EMENTA: Agravo regimental.
- Além de o presente agravo não atacar o fundamento do
despacho agravado - a ocorrencia, no caso, de alegação de ofensa
indireta a Constituição -, o certo e que, se a questão diz respeito a
inexistência de direito adquirido a gatilhos salariais, o acórdão
recorrido, que decidiu em contrario, deveria ser impugnado com base
na infringencia ao artigo 5., XXXVI, da Carta Magna, e não como o
foi.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Além de o presente agravo não atacar o fundamento do
despacho agravado - a ocorrencia, no caso, de alegação de ofensa
indireta a Constituição -, o certo e que, se a questão diz respeito a
inexistência de direito adquirido a gatilhos salariais, o acórdão
recorrido, que decidiu em contrario, deveria ser impugnado com base
na infringencia ao artigo 5., XXXVI, da Carta Magna, e não como o
foi.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08214 EMENT VOL-01821-03 PP-00599
EMENTA: - Reforma de servidor militar estadual. Não e
razoável pretender beneficio, a título de isonomia, por motivo de
suposto comportamento, assumido após a passagem para a inatividade.
Ementa
- Reforma de servidor militar estadual. Não e
razoável pretender beneficio, a título de isonomia, por motivo de
suposto comportamento, assumido após a passagem para a inatividade.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00518
Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T., da C.F de 1988.
Precatórios. Complementação de depósito.
Aplica-se aos precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra do
art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de depósito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T., da C.F de 1988.
Precatórios. Complementação de depósito.
Aplica-se aos precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra do
art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de depósito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37243 EMENT VOL-01807-01 PP-00114
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Correção Monetária: T.R. (Taxa Referencial).
Taxa de juros de 12% ao ano: art. 192, PAR. 3.,
da Constituição Federal.
1. Negando-se o acórdão recorrido a apreciar alegação da
apelação, no sentido de que era indevida aplicação da T.R., para
efeito de correção monetária, por uma razão de ordem exclusivamente
processual, ou seja, por se tratar de questão não suscitada nos
embargos a execução, mas, sim, apenas, no recurso, incumbia a
apelante, mediante embargos declaratorios, sustentar que o tema
poderia ser suscitado no apelo e insistir na sua apreciação.
2. Não o tendo feito, permitiu que não fosse questionado, no
acórdão, o tema relativo a inconstitucionalidade de dispositivo da
Lei n. 8.177, de 01.03.1991, que admitiu a aplicação da T.R., para
efeito de correção monetária.
Operam, então, as Sumulas 282 e 356, a falta de
prequestionamento.
3. Cabia, também, a apelante interpor Recurso Especial para o
S.T.J., sustentando que o tema poderia ter sido suscitado na apelação
e haveria de ser apreciado pelo Tribunal de 2. grau, sob pena de
nulidade de seu julgado.
Não o tendo feito, tolerou a preclusão da matéria, que e
processual, infraconstitucional.
4. O acórdão admitiu que a taxa de juros, de 12% ao ano, e
auto-aplicavel, por força do art. 192, PAR.3., da C.F., mas deixou
de aplica-la ao caso, por entender que deveria respeitar o ato
jurídico perfeito, consumado antes do advento da Constituição de
1988. 5. E, no Recurso Extraordinário, ao inves de
sustentar que o julgado mal aplicou o disposto no art. 5., inc.
XXXVI, da C.F., ou seja, o que protege o ato jurídico perfeito,
preferiu sustentar a auto-aplicabilidade do PAR.3. do art. 192,
que, em tese, não fora negada.
6. De resto, o Plenário do S.T.F., no julgamento da ADI n. 4,
considerou não auto-aplicavel aquela norma, quanto a taxa de juros de
12% ao ano (PAR.3.), "até o advento da Lei Complementar reguladora
do Sistema Financeiro Nacional" de que trata o "caput" do art. 192.
7. R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário.
Correção Monetária: T.R. (Taxa Referencial).
Taxa de juros de 12% ao ano: art. 192, PAR. 3.,
da Constituição Federal.
1. Negando-se o acórdão recorrido a apreciar alegação da
apelação, no sentido de que era indevida aplicação da T.R., para
efeito de correção monetária, por uma razão de ordem exclusivamente
processual, ou seja, por se tratar de questão não suscitada nos
embargos a execução, mas, sim, apenas, no recurso, incumbia a
apelante, mediante em...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37248 EMENT VOL-01807-02 PP-00398