EMENTA: TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS
E PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
Se a Corte a quo, ao manter o enquadramento da
empresa recorrente no grupo das industrias de papel, entendeu
desnecessaria a realização de pericia tecnica, tendo em conta os
elementos de prova colhidos nos autos, descabe cogitar-se de violação
ao art. 5. , inciso LV, da Constituição Federal.
A persistencia da agravante em sustentar malferimento
ao princípio da ampla defesa traduz mera tentativa de obter-se
nova avaliação das provas e dos fatos que as instancias
trabalhistas consideram demonstrados.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS
E PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
Se a Corte a quo, ao manter o enquadramento da
empresa recorrente no grupo das industrias de papel, entendeu
desnecessaria a realização de pericia tecnica, tendo em conta os
elementos de prova colhidos nos autos, descabe cogitar-se de violação
ao art. 5. , inciso LV, da Constituição Federal.
A persistencia da agravante em sustentar malferimento
ao princípio da ampla defesa traduz mera tentativa de obter-se
nova avaliação das provas e dos fatos que as inst...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37245 EMENT VOL-01807-02 PP-00243
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
N. 529/92 DO MINISTRO DA FAZENDA: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
COMPANHIA DE SEGUROS (DECRETO-LEI N. 73/66) E INDISPONIBILIDADE
DOSBENS DO DIRETOR PRESIDENTE (ART. 2. DA LEI N. 5.627/70). ATO
QUE ATINGE INTERESSES DA COMPANHIA E DO ACIONISTA:LEGITIMIDADE
ATIVA DO ACIONISTA PARA IMPETRAR SEGURANÇA (ART. 109 DA LEI DAS
SOCIEDADES .ANONIMAS - LEI N. 6.404/76 - E ART. 5., XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO). . 1. O acionista que se opoe a ordem
de liquidação extrajudicial de sociedade seguradora em defesa de
seus interesses pessoais, não pleitea em nome próprio direito
alheio, mas direito próprio, não ocorrendo a hipótese de
substituição processual não prevista em lei. Inaplicabilidade do
art. 6. do Código de Processo Civil.
2. NO CASO, O IMPETRANTE-RECORRENTE NÃO POSTULA DIREITOS NA
CONDIÇÃO DE ACIONISTA, COMO PREVISTO NO ART. 109 DA LEI DAS
SOCIEDADESANONIMAS, MAS DIREITOS PATRIMONIAIS PROPRIOS, O QUE LHE
CONFERE MANIFESTA LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. SE EXISTISSE
NORMA QUE VEDASSE SEU ACESSO AO JUDICIARIO, SERIA DE INDISCUTIVEL
INCONSTITUCIONALIDADE.
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, AFASTADA A
ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO RECORRENTE, DETERMINAR QUE O TRIBUNAL "A
QUO" PROSSIGA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, COMO ENTENDER DE
DIREITO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
N. 529/92 DO MINISTRO DA FAZENDA: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
COMPANHIA DE SEGUROS (DECRETO-LEI N. 73/66) E INDISPONIBILIDADE
DOSBENS DO DIRETOR PRESIDENTE (ART. 2. DA LEI N. 5.627/70). ATO
QUE ATINGE INTERESSES DA COMPANHIA E DO ACIONISTA:LEGITIMIDADE
ATIVA DO ACIONISTA PARA IMPETRAR SEGURANÇA (ART. 109 DA LEI DAS
SOCIEDADES .ANONIMAS - LEI N. 6.404/76 - E ART. 5., XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO). . 1. O acionista que se opoe a ordem
de liquidação extrajudicial de sociedade seguradora em defesa de
seus i...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37241 EMENT VOL-01807-01 PP-00001
EMENTA:- Revisão de proventos resultante de interpretação
combinada de leis estaduais (Súmula 280), sem ofensa ao disposto no
art. 5., XXXVI, da Constituição de 1988, nem ao paragrafo único do
art. 98 da Carta de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Recurso extraordinário de que não se conhece.
Ementa
- Revisão de proventos resultante de interpretação
combinada de leis estaduais (Súmula 280), sem ofensa ao disposto no
art. 5., XXXVI, da Constituição de 1988, nem ao paragrafo único do
art. 98 da Carta de 1967 (Emenda n. 1, de 1969).
Recurso extraordinário de que não se conhece.
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02076 EMENT VOL-01815-01 PP-00190
EMENTA:- Forma de atualização de débito pactuada pelas
partes, sem margem para a invocação dos princípios constitucionais
invocados na petição de recurso extraordinário.
Ementa
- Forma de atualização de débito pactuada pelas
partes, sem margem para a invocação dos princípios constitucionais
invocados na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03001 EMENT VOL-01816-02 PP-00418
EMENTA: Agravo regimental.
- E absolutamente pacifico nesta Corte que não cabe recurso
extraordinário quando não há o prequestionamento da questão
constitucional nele invocada. Ademais, se o acórdão recorrido não
ventilou essa questão constitucional, por se haver omitido quanto a
ela - e essa omissão pode ocorrer quando tal aresto trata pela
primeira vez de uma questão jurídica sem enfrentar aspecto
constitucional a ela vinculado -, o prequestionamento deve ser feito
em embargos declaratorios.
- No caso, a questão constitucional invocada no recurso
extraordinário não foi ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto
de embargos declaratorios, faltando-lhe, assim, o indispensavel
prequestionamento (sumulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- E absolutamente pacifico nesta Corte que não cabe recurso
extraordinário quando não há o prequestionamento da questão
constitucional nele invocada. Ademais, se o acórdão recorrido não
ventilou essa questão constitucional, por se haver omitido quanto a
ela - e essa omissão pode ocorrer quando tal aresto trata pela
primeira vez de uma questão jurídica sem enfrentar aspecto
constitucional a ela vinculado -, o prequestionamento deve ser feito
em embargos declaratorios.
- No caso, a questão constitucional invocada no r...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38317 EMENT VOL-01808-03 PP-00564
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE AO FUNDAMENTO DE TER HAVIDO, NO CASO, CORRETA
INTERPRETAÇÃO DE NORMA PROCESSUAL.
Matéria insuscetivel de ensejar recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE AO FUNDAMENTO DE TER HAVIDO, NO CASO, CORRETA
INTERPRETAÇÃO DE NORMA PROCESSUAL.
Matéria insuscetivel de ensejar recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36339 EMENT VOL-01806-03 PP-00594
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDOR INATIVO O DIREITO
A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO
MANIFESTADA POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE SE ALEGA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DE QUE NÃO CABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO DIANTE
DA CONSTITUIÇÃO. INADMISSAO.
Recurso que não tinha condições de prosperar, porquanto,
não se tendo controvertido, no caso, sobre se o servidor podia, ou
não, aposentar-se aos trinta anos de serviço, mas, ao reves, se,
aposentado aos trinta anos, tem, ou não, direito a complementação dos
proventos, questão cuja dilucidação não se alcanca sem apreciação da
legislação infraconstitucional especifica, trilha vedada ao STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDOR INATIVO O DIREITO
A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO
MANIFESTADA POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE SE ALEGA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DE QUE NÃO CABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO DIANTE
DA CONSTITUIÇÃO. INADMISSAO.
Recurso que não tinha condições de prosperar, porquanto,
não se tendo controvertido, no caso, sobre se o servidor podia, ou
não, aposentar-se aos trinta anos de serviço, mas, ao reves, se,
aposentado aos trinta anos, tem, ou não, direito a complementação dos
proventos, questão cuja dil...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36340 EMENT VOL-01806-04 PP-00680
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, APÓS RECONHECER A PENSIONISTAS DE
EX-SERVIDORES ESTADUAIS O DIREITO A DIFERENCAS VENCIDAS, RELATIVAS AO
BENEFICIO, MANDOU CORRIGI-LAS, MEDIANTE APLICAÇÃO DOS INDICES
OFICIAIS MEDIDORES DA INFLAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, COM
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO, CUJAS
LEIS REGULAM A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS. INADMISSAO.
Alegação descabida, posto que, no caso, ja não se esta
diante de questão de reajuste de beneficio previdenciário, mas de
crédito que, judicialmente reconhecido, perde essa qualificação,
expondo-se a incidencia dos indices oficiais medidores da inflação,
aplicaveis a qualquer espécie de obrigação.
Irresignação que, de qualquer modo, não tinha condições de
prosperar, ante a ausência do pressuposto do prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, APÓS RECONHECER A PENSIONISTAS DE
EX-SERVIDORES ESTADUAIS O DIREITO A DIFERENCAS VENCIDAS, RELATIVAS AO
BENEFICIO, MANDOU CORRIGI-LAS, MEDIANTE APLICAÇÃO DOS INDICES
OFICIAIS MEDIDORES DA INFLAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, COM
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO ESTADO-MEMBRO, CUJAS
LEIS REGULAM A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS. INADMISSAO.
Alegação descabida, posto que, no caso, ja não se esta
diante de questão de reajuste de beneficio previdenciário, mas de
crédito que, judicialmente reconhecido, perde essa qual...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36340 EMENT VOL-01806-04 PP-00662
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. OBICES AO SEU CONHECIMENTO,
CONSISTENTES NA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE
REEXAME DE PROVA. IRRESIGNAÇÃO QUE, SEM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA
DOS APONTADOS OBICES, SE LIMITA A REPISAR AS RAZOES DO RECURSO.
Hipótese em que o recurso se revela de manifesta
improcedencia.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. OBICES AO SEU CONHECIMENTO,
CONSISTENTES NA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE
REEXAME DE PROVA. IRRESIGNAÇÃO QUE, SEM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA
DOS APONTADOS OBICES, SE LIMITA A REPISAR AS RAZOES DO RECURSO.
Hipótese em que o recurso se revela de manifesta
improcedencia.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35271 EMENT VOL-01805-06 PP-01090
EMENTA: ICM. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
O acórdão recorrido, ao concluir pela desnecessidade de
dilação probatoria, ja que a matéria controvertida comportava
julgamento antecipado, ante a circunstancia de tratar-se de imposto
declarado e não pago na época devida, não incorreu em maltrato aos
incs. LIV e LV do art. 5. da Constituição Federal. A pretensa
contrariedade constitucional seria em função da afronta de regra do
processo civil.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ICM. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
O acórdão recorrido, ao concluir pela desnecessidade de
dilação probatoria, ja que a matéria controvertida comportava
julgamento antecipado, ante a circunstancia de tratar-se de imposto
declarado e não pago na época devida, não incorreu em maltrato aos
incs. LIV e LV do art. 5. da Constituição Federal. A pretensa
contrariedade constitucional seria em função da afronta de regra do
processo civi...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36339 EMENT VOL-01806-03 PP-00581
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIOS PARLAMENTARES DO
SENADO FEDERAL, ADMITIDOS ENTRE ABRIL DE 1983 E DEZEMBRO DE 1984.
PRETENDIDA TRANSFORMAÇÃO DE SEUS EMPREGOS EM CARGOS PERMANENTES, APÓS
DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, SEM NOTAS DESABONADORAS, NA FORMA DO ART. 9.
DO ATO N. 21/82, DA COMISSAO DIRETORA DA REFERIDA CASA LEGISLATIVA.
Norma especial, de aplicação restrita aos servidores
enquadrados, por efeito do referido ato n. 21/82, no Quadro de
Pessoal CLT, do Senado Federal, entre os quais não se compreendem os
Secretarios Parlamentares, como os impetrantes, posteriormente
contratados, por indicação de novos Senadores, na forma do Ato n.
12/78.
Inexistência de direito subjetivo a pretendida
transformação.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIOS PARLAMENTARES DO
SENADO FEDERAL, ADMITIDOS ENTRE ABRIL DE 1983 E DEZEMBRO DE 1984.
PRETENDIDA TRANSFORMAÇÃO DE SEUS EMPREGOS EM CARGOS PERMANENTES, APÓS
DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, SEM NOTAS DESABONADORAS, NA FORMA DO ART. 9.
DO ATO N. 21/82, DA COMISSAO DIRETORA DA REFERIDA CASA LEGISLATIVA.
Norma especial, de aplicação restrita aos servidores
enquadrados, por efeito do referido ato n. 21/82, no Quadro de
Pessoal CLT, do Senado Federal, entre os quais não se compreendem os
Secretarios Parlamentares, como os impetrantes, post...
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33128 EMENT VOL-01803-02 PP-00264
Mandado de Injunção. Artigo 40, § 1º, da Constituição Federal.
- O § 1º do artigo 40 da Constituição Federal só faculta ao
legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto
no inciso III, "a" e "c", ou seja, instituir novas hipóteses de
aposentadoria especial, no caso de exercício de atividades consideradas
penosas, insalubres ou perigosas.
Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a
exrecitou, não há direito constitucional cujo exercício dependa de
norma
regulamentadora.
Precedente do S.T.F.
Mandado de injunção não conhecido por impossibilidade jurídica do
pedido.
Ementa
Mandado de Injunção. Artigo 40, § 1º, da Constituição Federal.
- O § 1º do artigo 40 da Constituição Federal só faculta ao
legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto
no inciso III, "a" e "c", ou seja, instituir novas hipóteses de
aposentadoria especial, no caso de exercício de atividades consideradas
penosas, insalubres ou perigosas.
Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a
exrecitou, não há direito constitucional cujo exercício dependa de
norma
regulamentadora.
Precedente do S.T.F.
Mandado de injunção não conhe...
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40377 EMENT VOL-01810-01 PP-00113
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - IMPETRAÇÃO
DEDUZIDA POR CONFEDERAÇÃO SINDICAL - POSSIBILIDADE - NATUREZA
JURÍDICA DO WRIT INJUNCIONAL - TAXA DE JUROS REAIS (CF, ART. 192,
§ 3º) - OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA
LEGISLAR - DESCABIMENTO, NO CASO - WRIT DEFERIDO.
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - ADMISSIBILIDADE.
Entidades sindicais dispõem de legitimidade ativa para a
impetração do mandado de injunção coletivo, que constitui
instrumento de atuação processual destinado a viabilizar, em favor
dos integrantes das categorias que essas instituições representam, o
exercício de liberdades, prerrogativas e direitos assegurados pelo
ordenamento constitucional. Precedentes sobre a admissibilidade do
mandado de injunção coletivo: MI 20, Rel. Min. CELSO DE MELLO;
MI 342, Rel. Min. MOREIRA ALVES, e MI 361, Rel. p/ o acórdão Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE.
INÉRCIA DO CONGRESSO NACIONAL E DESPRESTÍGIO DA
CONSTITUIÇÃO: A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Constituição, por
não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para
efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção
concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do
Congresso Nacional.
O desprestígio da Constituição - por inércia de órgãos
meramente constituídos - representa um dos mais tormentosos aspectos
do processo de desvalorização funcional da Lei Fundamental da
República, ao mesmo tempo em que, estimulando gravemente a erosão da
consciência constitucional, evidencia o inaceitável desprezo dos
direitos básicos e das liberdades públicas pelos poderes do Estado.
O inadimplemento do dever constitucional de legislar,
quando configure causa inviabilizadora do exercício de liberdades,
prerrogativas e direitos proclamados pela própria Constituição,
justifica a utilização do mandado de injunção.
MANDADO DE INJUNÇÃO E ESTIPULAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO PARA O
ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL: Não se revela cabível a estipulação de prazo para o Congresso Nacional suprir a omissão em que ele próprio incidiu na regulamentação da norma inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política, eis que essa
providência excepcional só se justificaria se o próprio Poder Público, para além do seu dever de editar o provimento normativo faltante, fosse, também, o sujeito passivo da relação de direito material emergente do preceito constitucional em questão.
Precedentes.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - IMPETRAÇÃO
DEDUZIDA POR CONFEDERAÇÃO SINDICAL - POSSIBILIDADE - NATUREZA
JURÍDICA DO WRIT INJUNCIONAL - TAXA DE JUROS REAIS (CF, ART. 192,
§ 3º) - OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA
LEGISLAR - DESCABIMENTO, NO CASO - WRIT DEFERIDO.
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - ADMISSIBILIDADE.
Entidades sindicais dispõem de legitimidade ativa para a
impetração do mandado de injunção coletivo, que constitui
instrumento de atuação processual destinado a viabilizar, em favor
dos integrantes das categorias que essas instituições representam, o
exercício de liber...
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-01 PP-00001
EMENTA: Conflito de Competência. Compete ao STF julgar
conflito de competência entre Tribunal Superior do Trabalho e Juiz
Federal. 2. Reclamação trabalhista movida por servidores públicos
federais, ora regidos pelo sistema estatutário disciplinado pela Lei
nº 8.112/1990, vindicando vantagens salariais referentes a período
anterior à Lei nº 8112, de 1990, quando estavam sujeitos à CLT. 3.
Hipótese em que a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo se o
aforamento da demanda ocorre já na vigência da Lei nº 8112/1990. 4.
Constituição, art. 114. RE 182.040-3/210. Precedentes do STF. 5.
Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça do
Trabalho.
Ementa
Conflito de Competência. Compete ao STF julgar
conflito de competência entre Tribunal Superior do Trabalho e Juiz
Federal. 2. Reclamação trabalhista movida por servidores públicos
federais, ora regidos pelo sistema estatutário disciplinado pela Lei
nº 8.112/1990, vindicando vantagens salariais referentes a período
anterior à Lei nº 8112, de 1990, quando estavam sujeitos à CLT. 3.
Hipótese em que a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo se o
aforamento da demanda ocorre já na vigência da Lei nº 8112/1990. 4.
Constituição, art. 114. RE 182.040-3/210. Precedentes do STF. 5.
Conflito conhec...
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01989-01 PP-00129
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 39,
PAR. 2., da Lei 8.177, de 1. de marco de 1991. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância da fundamentação
jurídica da argüição de inconstitucionalidade.
- Ausência, no entanto, do "periculum in mora".
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 39,
PAR. 2., da Lei 8.177, de 1. de marco de 1991. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância da fundamentação
jurídica da argüição de inconstitucionalidade.
- Ausência, no entanto, do "periculum in mora".
Pedido de liminar indeferido.
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40386 EMENT VOL-01810-01 PP-00202
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Lei complementar nº 1, de 26.6.1990, do Estado do
Piauí, art. 155, § 1º, em confronto com o art. 22, XI, bem assim com
o § 2º do art. 230 e com o art. 208, VII, todos da Constituição
Federal. 3. Previsão de acesso do policial civil, devidamente
identificado, a locais sujeitos à vigilância da polícia, dentre
eles, "ônibus urbano". 4. Legitimidade ativa ad causam da autora, a
teor do art. 102, IX, 2ª parte, da Constituição. 5. Regra estadual
impugnada que não se pode, desde logo, ter como dispondo sobre
gratuidade de transporte urbano. 6. Medida cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Lei complementar nº 1, de 26.6.1990, do Estado do
Piauí, art. 155, § 1º, em confronto com o art. 22, XI, bem assim com
o § 2º do art. 230 e com o art. 208, VII, todos da Constituição
Federal. 3. Previsão de acesso do policial civil, devidamente
identificado, a locais sujeitos à vigilância da polícia, dentre
eles, "ônibus urbano". 4. Legitimidade ativa ad causam da autora, a
teor do art. 102, IX, 2ª parte, da Constituição. 5. Regra estadual
impugnada que não se pode, desde logo, ter como dispondo sobre
gratuidade de transporte urbano....
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50158 EMENT VOL-01854-01 PP-00149
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONFEDERAÇÃO SINDICAL - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO DO REGISTRO
SINDICAL - SIGNIFICADO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/94 DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO - AÇÃO DIRETA AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGENCIA
DESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA (ART. 9.) - CONFEDERAÇÃO SINDICAL QUE NÃO
OBSERVA A REGRA INSCRITA NO ART. 535 DA CLT - NORMA LEGAL QUE FOI
RECEBIDA PELA CF/88 - ENTIDADE QUE PODE CONGREGAR PESSOAS JURIDICAS
DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER CIVIL -
DESCARACTERIZAÇÃO COMO ENTIDADE SINDICAL - AÇÃO NÃO CONHECIDA.
REGISTRO SINDICAL E LIBERDADE SINDICAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao
interpretar a norma inscrita no art. 8., I, da Carta Politica - e
tendo presentes as varias posições assumidas pelo magisterio
doutrinario (uma, que sustenta a suficiencia do registro da entidade
sindical no Registro Civil das Pessoas Juridicas; outra, que se
satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a
última, que exige o duplo registro: no Registro Civil das Pessoas
Juridicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil,
e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical)
-, firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da
Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do
Trabalho, órgão este que, sem prejuizo de regime diverso passivel de
instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão
estatal incumbido de atribuição normativa para proceder a efetivação
do ato registral. Precedente: RTJ 147/868, Rel. Min. SEPÚLVEDA
PERTENCE.
O registro sindical qualifica-se como ato administrativo
essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do
Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o
postulado da unicidade sindical e observada a exigência de
regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical
interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo
ordenamento positivo e por este considerados como necessarios a
formação dos organismos sindicais.
CONFEDERAÇÃO SINDICAL - MODELO NORMATIVO.
O sistema confederativo, peculiar a organização sindical
brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua
estrutura basica pela Constituição promulgada em 1988. A norma
inscrita no art. 535 da CLT - que foi integralmente recepcionada pela
nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração
jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem
com o minimo de tres (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ
137/82, Rel. Min. MOREIRA ALVES. O desatendimento dessa exigência
legal minima por qualquer Confederação importa em descaracterização
de sua natureza sindical. Circunstancia ocorrente na espécie.
Consequente reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da
Autora.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
CONFEDERAÇÃO SINDICAL - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO DO REGISTRO
SINDICAL - SIGNIFICADO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/94 DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO - AÇÃO DIRETA AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGENCIA
DESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA (ART. 9.) - CONFEDERAÇÃO SINDICAL QUE NÃO
OBSERVA A REGRA INSCRITA NO ART. 535 DA CLT - NORMA LEGAL QUE FOI
RECEBIDA PELA CF/88 - ENTIDADE QUE PODE CONGREGAR PESSOAS JURIDICAS
DE DIREITO PÚBLICO E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER CIVIL -
DESCARACTERIZAÇÃO COMO ENTIDADE SINDICAL - AÇÃO N...
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33127 EMENT VOL-01803-01 PP-00067
EMENTA: - Direito Constitucional e Administrativo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 165, de
25.09.91, do Distrito Federal.
1. A Lei impugnada trata de servidores publicos do Distrito
Federal, de seu Regime Jurídico, inclusive contagem de tempo de
serviço para todos os efeitos e de provimento de cargos, definindo
critérios para a progressão funcional, materias todas compreendidas
na alinea "c" do 1. do artigo 61, que atribuem privativamente ao
chefe do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo,
princípio a ser observado, não só nos Estados (art. 25), mas, também,
no Distrito Federal (art. 32).
2. Não tendo havido, no caso, iniciativa do Governador do
D.F., ocorre a inconstitucionalidade formal.
3. Ação direta julgada procedente, com a declaração de
inconstitucionalidade da Lei.
Votação unânime.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 165, de
25.09.91, do Distrito Federal.
1. A Lei impugnada trata de servidores publicos do Distrito
Federal, de seu Regime Jurídico, inclusive contagem de tempo de
serviço para todos os efeitos e de provimento de cargos, definindo
critérios para a progressão funcional, materias todas compreendidas
na alinea "c" do 1. do artigo 61, que atribuem privativamente ao
chefe do Poder Executivo a iniciativa do processo legislativo,
princípio a ser observado, não só n...
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36330 EMENT VOL-01806-01 PP-00054
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Art.125, PAR-2., II, da Constituição do Estado do Parana,
queassegura aos procuradores do Estado "inamovibilidade", na forma
da lei. Deferimento "ad referendum" da cautelar.
- Ocorrencia da relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade e da conveniencia em se suspender a eficacia do
dispositivo impugnado. Precedente especifico: ADI 291.
Deferimento da liminar referendado pelo Plenário da Corte.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Art.125, PAR-2., II, da Constituição do Estado do Parana,
queassegura aos procuradores do Estado "inamovibilidade", na forma
da lei. Deferimento "ad referendum" da cautelar.
- Ocorrencia da relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade e da conveniencia em se suspender a eficacia do
dispositivo impugnado. Precedente especifico: ADI 291.
Deferimento da liminar referendado pelo Plenário da Corte.
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33127 EMENT VOL-01803-01 PP-00095
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LITISCONSORCIO PASSIVO REQUERIDO POR PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.
A natureza eminentemente objetiva do processo de controle
abstrato de constitucionalidade não da lugar a ingresso, na relação
processual, de particular voltado a defesa de interesse subjetivo,
sendo restrita aos órgãos estatais, de que emanou o ato normativo
impugnado, a formação litisconsorcial passiva nas ações da espécie.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LITISCONSORCIO PASSIVO REQUERIDO POR PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.
A natureza eminentemente objetiva do processo de controle
abstrato de constitucionalidade não da lugar a ingresso, na relação
processual, de particular voltado a defesa de interesse subjetivo,
sendo restrita aos órgãos estatais, de que emanou o ato normativo
impugnado, a formação litisconsorcial passiva nas ações da espécie.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-22132 EMENT VOL-01803-01 PP-00119