DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE:
- Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, reconhecendo-se a ausência de interesse de agir dos impetrantes quanto a este capítulo da inicial.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE:
- Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, rec...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação e...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. CONTINÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR NÃO OBSERVADAS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALTA INDAGAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A continência presume identidades de partes e similitude na causa de pedir, elementos que não se vislumbram no caso em análise.
2. Ainda que se objetive declaração com intuito de defender bem que foi adquirido pelo casal na constância da união estável, a finalidade precípua é, na verdade, reconhecer a nulidade de ato jurídico de compra e venda de bens, sob alegação de ausência de consentimento do outro cônjuge e simulação, o que se constitui em matéria atinente à seara cível, por demandar alta indagação e depender de provas não apenas documentais.
3. Conflito Negativo de competência procedente para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. CONTINÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR NÃO OBSERVADAS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALTA INDAGAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A continência presume identidades de partes e similitude na causa de pedir, elementos que não se vislumbram no caso em análise.
2. Ainda que se objetive declaração com intuito de defender bem que foi adquirido pelo casal na constância da união estável, a finalidade precípua é, na verdade, reconhecer a nuli...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional.
2. No caso dos autos, a prova documental carreada à inicial, especialmente o Laudo Médico, demonstra que o impetrante foi submetido a uma cirurgia de Pieloplastia, tendo o quadro evoluído com choque séptico e insuficiência renal aguda, razão pela qual foi encaminhado para tratamento em UTI Pediátrica com suporte de hemodiálise, quadro grave de saúde que tem afetado sua qualidade de vida.
3. Por esse motivo, o impetrante necessita, com urgência, realizar tratamento médico específico contra a enfermidade em unidade de saúde do Estado, ante a impossibilidade financeira de seus familiares, que não podem arcar com o tratamento na rede privada.
4. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo do impetrante ao tratamento postulado, vez que ao Estado incumbe salvaguardar o seu direito fundamental à saúde.
5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separa...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE MANAUS – INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – DEMANDA CUJO OBJETO NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO DISTINTO, QUE NÃO O SUSCITANTE OU O SUSCITADO – POSSIBILIDADE – CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
1. O cerne da questão envolve a análise da competência para processar e julgar ação judicial intentada com o propósito de compelir o Município de Manaus a restituir valores descontados indevidamente do salário de servidora municipal a titulo de "CAPEMI", desde de janeiro de 2002.
2. Por expressa vedação legal prevista no artigo 8º, da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é incompetente para o processamento e julgamento da demanda proposta contra pessoas jurídicas de direito público.
3. De igual modo, não compete à Vara da Dívida Ativa Municipal o julgamento da ação, tendo em vista não envolver matéria tributária.
4. Considerando a recente reestruturação realizada por esta Corte de Justiça, a 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual foi transformada em Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, motivo pelo qual deve ser reconhecida a competência desta para processamento da ação, na forma disposta no artigo 2º, da Lei 12.153/09.
5. Importante destacar a possibilidade de reconhecimento da competência de juízo que não figura como suscitante ou suscitado no julgamento de conflito competência, prestigiando-se, deste modo, a celeridade processual.
6. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE MANAUS – INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – DEMANDA CUJO OBJETO NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO DISTINTO, QUE NÃO O SUSCITANTE OU O SUSCITADO – POSSIBILIDADE – CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
1. O cerne da questão envolve a análise da compe...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EXARADO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS. SUPOSTA DIVERGÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PELA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A presente Ação de Reclamação possui fundamento na Resolução n.º 03/2016 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no art. 988 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, nos quais estão especificadas, numerus clausus, as hipóteses legais de cabimento da ação reclamatória, às quais não se pode atribuir interpretação extensiva, ante o caráter excepcional desta demanda.
2. No caso concreto, tendo em vista que o precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça, indicado na Exordial, possui apenas força persuasiva, constituindo-se, somente, em uma orientação jurisprudencial, a qual nenhum magistrado está obrigado a adotar, resta evidenciada a inocorrência de julgado apto a ensejar o conhecimento da presente Reclamação, inexistindo, por conseguinte, interesse de agir, por meio da via processual eleita, em virtude da ação reclamatória não poder ser manejada como sucedâneo recursal, por mera irresignação do Reclamante com a Decisão que lhe foi desfavorável.
3. De igual modo, também, ausente o interesse de agir, sob o prisma da adequação da via processual, em relação aos arestos paradigmas da colenda 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, porquanto não há, dentre as hipóteses legais de cabimento da Reclamação, a previsão de irresignação contra decisão proferida em dissonância ao entendimento, hipoteticamente, pacificado pelas colendas Turmas Recursais desta egrégia Corte de Justiça.
4. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EXARADO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS. SUPOSTA DIVERGÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PELA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A presente Ação de Reclamação possui fundamento na Resolução n.º 03/2016 do colen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, pretende o reconhecimento de vício omissivo no Acórdão embargado, aduzindo que o Órgão Julgador deixou de se manifestar a respeito da alegação de que a Impetrante não possui direito subjetivo à nomeação, por estar classificada fora do número de vagas no mencionado certame.
2. Nada obstante, o Acórdão recorrido se manifestou, expressamente, a respeito desta questão, não havendo qualquer vício na decisão hostilizada, eis que houve o reconhecimento de que a desistência do candidato melhor classificado, dentro do prazo de validade do certame, gerou para a candidata subsequente, na ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação.
3. Nessa vereda, conclui-se que os presentes Aclaratórios são decorrência do mero inconformismo da Parte e veiculam pretensão de nova manifestação deste egrégio Órgão Plenário, a respeito de questões já discutidas e decididas no Acórdão embargado, o que é incabível no atual momento processual, ensejando, consequentemente, a rejeição dos Aclaratórios.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante, por meio dos presentes Aclaratórios, pretende o reconhecimento de vício omissivo no Acórdão embargado, aduzindo que o Órgão Julgador deixou de se manifestar a respeito da alegação de que a Impetrante não possui direito subjetivo à nomeação, por estar classificada fora do número de vagas no mencionado certame.
2. Nada obstante, o Acórdão recorrido se manifestou, expressamente, a respeito desta questão, não havendo qualquer víc...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
1. A reforma da decisão atacada, assegurando-se a continuidade do trâmite licitatório, ocasiona a superveniente falta de interesse de agir do Agravante, já que este buscava, mediante o presente recurso, justamente a reforma do decisum para que a licitação pudesse prosseguir.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
1. A reforma da decisão atacada, assegurando-se a continuidade do trâmite licitatório, ocasiona a superveniente falta de interesse de agir do Agravante, já que este buscava, mediante o presente recurso, justamente a reforma do decisum para que a licitação pudesse prosseguir.
2. Agravo de instrumento prejudicado.
Ação Rescisória. Reintegração de Posse. Violação literal à disposição de lei. Não demonstrada.
1 – Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante para violar o dispositivo legal em sua literalidade.
3 – Se não há violação à disposição de lei, a ação rescisória não merece prosperar.
3 – Ação Rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de Ação Rescisória n° 4002488-18.2013.8.04.0000 ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o Órgão Ministerial, em julgar improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator.
PUBLIQUE-SE.
Ementa
Ação Rescisória. Reintegração de Posse. Violação literal à disposição de lei. Não demonstrada.
1 – Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante para violar o dispositivo legal em sua literalidade.
3 – Se não há violação à disposição de lei, a ação rescisória não merece prosperar.
3 – Ação Rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de Ação Rescisória n° 4002488-18.2013.8.04.0000 ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadore...
Ementa:
Mandado de segurança. Interesse processual. Fato Superveniente.
1. A segurança deve ser denegada quando por fato superveniente desaparecer a utilidade do provimento jurisdicional.
Segurança denegada.
Ementa
Mandado de segurança. Interesse processual. Fato Superveniente.
1. A segurança deve ser denegada quando por fato superveniente desaparecer a utilidade do provimento jurisdicional.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Eleições - Diretórios
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em se tratando de contrato havido com a Administração Pública, há de ser mantida a regularidade fiscal durante toda a marcha contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2. Adotando a Administração o ato de reter os pagamentos, sanção inexistente no rol normativo, denota-se ilegal a prática, posto que não é válido àquela adotar providência sancionatória não presente em Lei, devendo eventual cobrança de valores se dar pela via própria.
3. Segurança concedida, em dissonância com o Parquet.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em se tratando de contrato havido com a Administração Pública, há de ser mantida a regularidade fiscal durante toda a marcha contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2. Adotando a Administração o ato de reter os pagamentos, sanção inexistente no rol normativo, denota-se ilegal a prática, posto que não é válido àquela adota...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CERTAME RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. FORO PRIVILEGIADO. ERRO GROSSEIRO NA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA LATENTE. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE FAZER O CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. A submissão da minuta do Edital à análise e aprovação da Contratante não era um ato discricionário, mas, sim, uma obrigação da Banca Examinadora. A publicação do Edital na qual foram dispostas as suas própria obrigações como executora do Concurso Público era subordinada à autorização da Comissão do Concurso Público, o que faz esta, na pessoa da sua Presidente, ser subscritor do Edital.
2. A Exma. Procuradora-Geral do Estado do Amazonas possui legitimidade passiva ad causam para figurar como Autoridade Coatora do presente remédio constitucional desde o seu início e não somente com homologação do Resultado Definitivo do Concurso, posto que a ela cabia deliberar durante o andamento de todo o certame.
3. O foro privilegiado é um instituto pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária brasileira o poder de processar e julgar determinadas pessoas. Sua razão de ser é a especial posição política ou funcional ocupada por certas autoridades;
4. A partir da constatação de um erro grosseiro cometido quando da correção de provas de concurso público, é permitido ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade.
5. Segurança concedida parcialmente para determinar a recorreção da prova discursiva.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CERTAME RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. FORO PRIVILEGIADO. ERRO GROSSEIRO NA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA LATENTE. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE FAZER O CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. A submissão da minuta do Edital à análise e aprovação da Contratante não era um ato discricionário, mas, sim, uma obrigação da Banca Examinadora. A publicação do Edital na qual foram dispostas as suas própria obr...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. ART. 1022, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção.
III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. ART. 1022, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção.
III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se em pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se em pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. ARTIGOS 818 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA EXPRESSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. NOVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, §§ 2º e 11, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- A saída da recorrente dos quadros societários da ABF Comércio e Transportes LTDA não a exigem de sua obrigação firmada na referida abertura de crédito, conforme a jurisprudência pátria;
- Havendo cláusula expressa de prorrogação automática, estará o devedor obrigado a quitar a dívida, a não ser que notifique expressamente o credor quanto à sua exclusão, nos termos do artigo 835 do Código Civil, o que não ocorrera no presente feito;
- Quanto à suposta novação alegada pela recorrente, verifica-se que os documentos por ela indicados em suas razões recursais (fl. 151) se referem a outro contrato (nº 186.208.168), não logrando êxito em demonstrar que se trata do mesmo contrato nº 186.207.147. Dessa forma, não há como acolher a referida tese, eis que ausente a prova da novação, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil;
- Em observância ao disposto no artigo 85, § 11, do Digesto Processual Civil, majora-se a condenação em honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos incisos do § 2º do referido dispositivo processual;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. ARTIGOS 818 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA EXPRESSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. NOVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, §§ 2º e 11, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- A saída da recorrente dos quadros societários da ABF Comércio e Transportes LTDA não a exigem de sua obrigação firmada na referida abertura de crédito, co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CPC (ARTIGO 267, IV, DO CPC/1973). FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA.
- Para se extinguir o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, faz-se mister dar oportunidade ao autor da demanda indicar novo endereço do executado para a realização da citação;
- Não houve desídia por parte do exequente, tendo este indicado novo endereço quando da interposição de embargos de declaração, de modo que se mostra precipitada a extinção do processo com base na ausência de citação, conforme o entendimento a jurisprudência pátria;
- Recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CPC (ARTIGO 267, IV, DO CPC/1973). FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. DESÍDIA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO AFASTADA.
- Para se extinguir o processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, faz-se mister dar oportunidade ao autor da demanda i...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO – LAVRATURA TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
- Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74.
- Laudo pericial e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e o seu resultado.
- Em que pese o boletim de ocorrência gozar presunção iuris tantum de sua veracidade, deve-se atentar para as condições de sua produção, não podendo figurar como prova única e cabal quando tratar-se de simples relato perante a autoridade policial.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO – LAVRATURA TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
- Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74.
- Laudo pericial e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade en...