PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não desincumbindo-se, portanto, impõe-se a improcedência da ação.
- Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não desincumbindo-se, portanto, impõe-se a improcedência da ação.
- Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃODO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo.
- Cumpre ressaltar, que é dever do autor promovê-la, em conformidade com os prazos do art. 240, §2º, do CPC/2015,cujo descumprimento autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
- Ademais, resta incontroverso na jurisprudência desta Corte e do STJ, que a citação válida é pressuposto de eficácia na formação do processo, de modo que é facultado ao magistrado extinguir o feito sem exame do mérito quando ausente a citação.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃODO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo.
- Cumpre ressaltar, que é...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a purgação da mora em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
- Em sede de busca e apreensão de bem dado em alienação fiduciária, caracterizada a mora debitoris e não realizado o pagamento conforme oportunizado pelo artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a procedência do pedido é de rigor.
- Apelo conhecido ao qual se dá provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a purgação da mora em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor int...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se insurge contra decisão diversa da existente no feito em tela, com argumentos divorciados das razões de decidir da sentença.
2. A ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento do recurso.
3. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se insurge contra decisão diversa da existente no feito em tela, com argumentos divorciados das razões de decidir da sentença.
2. A ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento do recurso.
3. Apelação não conhecida.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
- A despeito da não obrigatoriedade de intervenção do ente público envolvido, não se deve confundir a desnecessidade de sua participação no processo com o seu interesse.
- A Lei de Ação Popular, aplicável ao caso, faculta à Pessoa Jurídica de Direito Público participar ou não no feito, tal não importa concluir que eventual inércia retire a competência do juízo fazendário, sendo certo que o ente municipal se afigura como beneficiário da eventual procedência da ação, já que se pretende defender a moralidade administrativa inerente à toda Administração do Município, onde eventuais valores a serem ressarcidos irão recompor os cofres, abrangendo, portanto, o próprio erário público.
- Sobre o assunto, é majoritária não só neste Tribunal, como em toda a jurisprudência pátria, a posição de que persiste o interesse do ente público, ainda que este não se manifeste, permanecendo a competência da Vara da Fazenda Pública
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
- A despeito da não obrigatoriedade de intervenção do ente público envolvido, não se deve confundir a desnecessidade de sua participação no processo com o seu interesse.
- A Lei de Ação Popular, aplicável ao caso, faculta à Pessoa Jurídica de Direito Público participar ou não no feito, tal não importa concluir que eventual inércia retire a competência do juízo fazendário, sendo certo que o en...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VIA PRÓPRIA.
- A exceção de pré-executividade é uma construção pretoriana que não encontra previsão expressa em lei, com cabimento, segundo os Tribunais, nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.
-Não havendo título líquido, certo e exigível, não pode ter curso o processo de execução.
-A existência de título executivo judicial ou extrajudicial é imprescindível para aparelhar processo de execução e a constatação da sua inexistência no período reclamado torna imperativa a extinção do processo.
-CONHEÇO do recurso de Apelação e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença a quo, tal como lançada.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VIA PRÓPRIA.
- A exceção de pré-executividade é uma construção pretoriana que não encontra previsão expressa em lei, com cabimento, segundo os Tribunais, nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação.
-Não havendo título líquido, certo e exigível, não pode ter curso o processo de execução....
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da decisão vergastada;
II – Em razão de haver no Acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da decisão vergastada;
II – Em razão de haver no Acórdão manifestação expr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS PARA PARTILHA DE BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. PRECEDENTE DESTA CORTE. DIVÓRCIO/UNIÃO ESTÁVEL REALIZADOS NA FORMA EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
- Uma vez que a incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (artigo 64, §1º, CPC/2015), não há que se falar em preclusão.
- A teor do disposto no art. 154, I, c, da LCE n.º 17, de 23.01.1997, art. 154, compete aos Juízes de Direito das Varas de Família, por distribuição, processar e julgar as ações referentes ao regime de bens.
- Inexistindo no dispositivo legal, qualquer alusão à forma de dissolução da sociedade conjugal, eis que foi considerada exclusivamente a origem dos bens a serem partilhados, que seriam aqueles adquiridos na constância e em razão da sociedade conjugal, para o fim de reclamar a competência das Varas de Família, há de se reconhecer a competência da Vara de Família para o julgamento da partilha de bens, mesmo quando a dissolução da sociedade conjugal foi feita pela via extrajudicial.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS PARA PARTILHA DE BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. PRECEDENTE DESTA CORTE. DIVÓRCIO/UNIÃO ESTÁVEL REALIZADOS NA FORMA EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
- Uma vez que a incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (artigo 64, §1º, CPC/2015), não há que se falar em preclusão.
- A teor do disposto no art. 154, I, c, da LCE n.º 17, de 23.01.1997, art....
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inventário e Partilha
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR OUTRA PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
- A pessoa jurídica que celebrou contrato de locação, representando pessoa jurídica da qual figura como sócia majoritária é parte legítima para integrar o polo passivo de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos decorrentes da relação locatícia.
- Reconhecida a ilegitimidade passiva com relação aos apelantes Benedito Chaves de Alcântara Filho, Paulo de Tarso Oliveira e BCC Empreendimentos e Participações Ltda, devem ser arbitrados honorários de em percentual sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, §2º do CPC/2015, ante a aplicação do Princípio da Causalidade.
- Por não ter a Apelante se desincumbido do ônus a que alude o art. 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, do CPC/1973), que transcrevo, verbis:. Inexistindo comprovação mínima acerca da alegada recusa do Locador em receber as chaves do imóvel, não há como acolher a pretensão quanto ao não pagamento dos alugueis nesse período,
- Recurso de apelação de JFA Transportes, Logística e Armazenagens Ltda conhecido e desprovido. Recurso de Apelação de Benedito Chaves de Alcântara Filho, Paulo de Tarso Oliveira e BCC Empreendimentos e Participações Ltda conhecido e provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR OUTRA PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
- A pessoa jurídica que celebrou contrato de locação, representando pessoa jurídica da qual figura como sócia majoritária é parte legítima para integrar o polo passivo de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos decorrentes da relação locatícia.
- Reconhecida a ilegitimidade passiva com relação aos apelantes Benedito Chaves de Alcântara Filho, Paulo de Tarso Oliveira e B...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
- A intimação para pagamento voluntário do valor da execução por título judicial foi disponibilizada no DJe do dia 18.01.2016 (segunda-feira), considerada publicada em 19.01.2016 (terça-feira), com início do prazo em 20.01.2017 (quarta-feira).
- Todavia, o próprio Apelante/Executado informa que o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23.255/PE) foi formulado somente em 12.08.2016, após o aperfeiçoamento da intimação para o cumprimento voluntário da sentença, portanto.
- Dessa forma, não há que se falar em nulidade das intimações para cumprimento voluntário da sentença, por inobservância de intimação exclusiva em nome de determinado advogado, haja vista que tal pedido foi formulado quase 7 (sete) meses após a intimação para o cumprimento voluntário da sentença.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
- A intimação para pagamento voluntário do valor da execução por título judicial foi disponibilizada no DJe do dia 18.01.2016 (segunda-feira), considerada publicada em 19.01.2016 (terça-feira), com início do prazo em 20.01.2017 (quarta-feira).
- Todavia, o próprio Apelante/Executado informa que o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23.255/PE) foi form...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A atual redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor.
2. Desse modo, a teor do disposto no referido artigo e aderindo à recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária.
3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A atual redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor.
2. Desse modo, a teor do disposto no referido artigo e aderindo à recente orientação do STJ, não mais se af...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS E GALPÃO. DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
- Não tendo a parte se desincumbido de comprovar a existência de despesas referentes ao aluguel de gerador de energia e combustível, haja vista os documentos apresentados pela Apelada foram unilateralmente produzidos, sem que fosse oportunizada a participação da Apelante, não há como acolher tal documento como elemento probante. Ônus da prova não cumprido.
- Inexistência de irregularidade na emissão de notas fiscais pela Apelante para remessa de produtos ao Estado de Roraima onde fora realizada a obra. Responsabilidade constitucional da Apelada pelo pagamento da diferença interestadual. Impossibilidade de contrato particular modificar a responsabilidade tributária.
- Validade de notas fiscais emitidas, não comprovação pela Apelada da ilegalidade de emissão. Ônus da prova não cumprido.
- Dano moral. Descumprimento de cláusula contratual. Impossibilidade.
- Inexistência de julgamento "extra petita" quanto à fixação de atualização pela taxa utilizada pelo Fisco.
- Reconhecido de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS E GALPÃO. DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
- Não tendo a parte se desincumbido de comprovar a existência de despesas referentes ao aluguel de gerador de energia e combustível, haja vista os documentos apresentados pela Apelada foram unilateralmente produzidos, sem que fosse oportunizada a participação da Apelante, não há como acolher tal documento como elemento probante. Ônus da prova não cumprido.
- Inexi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSUMERISTA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CARTÃO NÃO SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. DÍVIDA INSOLÚVEL. ABUSO E ONEROSIDADE EXCESSIVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A amortização do débito por meio de descontos mínimos impede que o valor do mútuo seja amortizado por um período de tempo pré-determinado. Tendo em vista essa especial característica e ressaltando a diferença de juros e encargos moratórios inerentes a esse negócio jurídico, não se pode equiparar empréstimo consignado e a oferta do cartão de crédito, ora analisada.
2. No presente caso, o dever de informação não foi observado pelo Apelante, ainda que tenha sustentado tese no sentido de que o consumidor sabia o que estava contratando. Não resta comprovado no caderno processual que o Apelado, por respeito ao dever de informação, esclareceu ao Apelante sobre os encargos e percentuais de juros incidentes sobre o negócio e usuais para os cartões de crédito inadimplidos, conforme se extrai do termo de adesão juntado aos autos (fls. 321/322).
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSUMERISTA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CARTÃO NÃO SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. DÍVIDA INSOLÚVEL. ABUSO E ONEROSIDADE EXCESSIVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A amortização do débito por meio de descontos mínimos impede que o valor do mútuo seja amortizado por um período de tempo pré-determinado. Tendo em vista essa...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188, DE 12 DE MAIO DE 1993. DESMEMBRAMENTO DO CARGO DE PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, EM 02 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROTEÇÃO DOS AGENTES QUE JÁ HAVIAM REUNIDO OS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO NO CARGO.
- O art. 8.º, §1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, permitiu, após opção do servidor público, a transformação do cargo público de Professor da Secretaria de Educação do Município de Manaus, com carga horária de 40 (quarenta) horas, em dois cargos de Professor com 20 (vinte) horas semanais cada, estabelecendo uma espécie de desmembramento do referido cargo, criando, assim, um segundo cargo efetivo de Professor à revelia de prévio concurso público para tal vínculo funcional;
- A transposição, transformação ou ascensão funcional, de servidores públicos de um cargo ou categoria para outro, posto consubstanciar modalidades de provimento derivado, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se coadunam com a ordem prevista no art. 37, II, da Constituição Federal;
- Necessária modulação de efeitos, para ressalvar os agentes que, até a data da publicação deste julgamento, já houvessem reunidos os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão;
- Arguição Procedente, com modulação de seus efeitos;
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188, DE 12 DE MAIO DE 1993. DESMEMBRAMENTO DO CARGO DE PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, EM 02 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROTEÇÃO DOS AGENTES QUE JÁ HAVIAM REUNIDO OS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO NO CARGO.
- O art. 8.º, §1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, permitiu, após opção do servidor público, a transformação do cargo público d...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Aposentadoria
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ARTS. 5.º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE DECIDIR. MOTIVAÇÃO CLARA, EXPLÍCITA E CONGRUENTE. ARTS. 3.º, §§ 5.º E 9.º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS. ARTS. 47, 48 E 49, § 1.º, C/C ART. 88, DA LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. IDOSO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. ART. 71, § 3.º, DA LEI FEDERAL N.º 10.741/2003. SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA DESARRAZOADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. In casu, decorridos cerca de 11 (onze) meses do início da marcha do procedimento administrativo, em que figuram, como interessados, os Impetrantes, a Administração Superior da egrégia Corte de Contas do Estado do Amazonas, permaneceu silente, a respeito da pretensão requestada, motivo pelo qual os administrados protocolizaram dois novos Requerimentos Administrativos, pleiteando o chamamento do Feito à ordem, para que a demanda administrativa fosse, regularmente, processada e, ao final, julgada, na forma da lei, por intermédio de ato decisório, fundado em motivação clara, explícita e congruente.
2. Entretanto, decorridos quase 04 (quatro) meses, novamente, a Autoridade, apontada como Coatora, permaneceu inerte, razão por que o silêncio reiterado da Administração Pública, em adotar ato decisório formal, escrito e tempestivo, devidamente motivado, no cenário fático em análise, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, à resposta aos Requerimentos Administrativos, por eles apresentados.
3. Omissão continuada da Autoridade Impetrada que implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expressos nos arts. 5.º, inciso LXXVIII, e 37, caput, ambos da Constituição Federal; ofensa às normas previstas nos arts. 3.º, §§ 5.º e 9.º, da Constituição Estadual do Amazonas e nos arts. 47, 48, 49, § 1.º, e 88 da Lei Estadual n.º 2.794/2003, que tratam do dever de decidir da Administração Pública; e desrespeito ao art. 71, § 3.º, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o qual estabelece a prioridade de tramitação dos processos e procedimentos em que for parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
4. O descumprimento do mister da Administração, pela Autoridade Impetrada, de resolver a demanda administrativa, no prazo previsto em lei, consubstancia-se em omissão apta a ensejar a interferência judicial, pela via mandamental, pois não se trata de ingerência no mérito administrativo, mas, sim, de controle da aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais, para que o Administrador seja compelido a observá-las, resguardando-se sua margem de liberdade de atuação, quanto ao conteúdo do ato a ser proferido.
5. SEGURANÇA CONCEDIDA para determinar à Autoridade Impetrada que proceda à prolação de ato decisório, revestido de motivação explícita, clara e congruente, acerca dos Requerimentos Administrativos dos Impetrantes, no prazo de 30 (trinta) dias, respeitado seu juízo meritório.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ARTS. 5.º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE DECIDIR. MOTIVAÇÃO CLARA, EXPLÍCITA E CONGRUENTE. ARTS. 3.º, §§ 5.º E 9.º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS. ARTS. 47, 48 E 49, § 1.º, C/C ART. 88, DA LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. IDOSO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. ART. 71, § 3.º, DA LEI FEDERAL N.º 10.741/2003. SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA DESARRAZOADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS I...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Indenizações Regulares
Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação.
2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos.
3 – Segurança denegada.
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Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo.
1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação.
2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos.
3 – Segurança denegada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao seu vitaliciamento, notadamente no que tange à sua idoneidade moral, intelectual e sua eficiência, fazendo jus à avaliação positiva deste e. Conselho da Magistratura.
3. Parecer favorável.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL.
1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97.
2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao seu vitaliciamento, notadamente no que tange à sua i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUMENTO IMPROCEDENTE – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Decisão agravada que se acha legitimamente amparada nos requisitos autorizadores elencados no art. 300 do CPC/2015. Com efeito, tanto a relevância da fundamentação como o perigo de dano restaram devidamente demonstrados na exordial e nos documentos que a acompanham. Este advém da grave situação de risco em que se encontra o menor, haja vista a dependência química que corrói a sua saúde e a recalcitrância em submeter-se voluntariamente ao tratamento adequado; aquela, oriunda dos fundamentos aplicáveis ao caso, mormente o direito à saúde.
2. Deste modo, andou bem a decisão guerreada, na medida em que o direito público subjetivo à saúde representa uma prerrogativa jurídica indisponível, assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196), sendo curial ressaltar que é solidária a responsabilidade de todos os entes federativos para o custeio da saúde pública, conforme disciplinado na Lei Maior, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente para o cumprimento da norma constitucional, que garante acesso do cidadão hipossuficiente à saúde. Nesse trilhar, não há que se cogitar em competência exclusiva deste ou daquele ente federativo para o fornecimento do tratamento pleiteado, na medida em que não é razoável impor ao cidadão o ônus de percorrer todas as esferas da administração pública, em seus múltiplos órgãos e repartições, em busca do atendimento de saúde de que necessita. Precedentes.
3. Não prospera a tese de ofensa ao princípio da separação de poderes, visto que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde, sem que isso macule o referido postulado constitucional. Precedentes.
4. De outro, descabe falar que o tratamento a ser dispensado pelo agravante demanda prévia dotação orçamentária e acarreta lesão grave aos cofres públicos, porquanto eventual acolhimento de tais argumentos certamente conduziria a resultado inaceitável sob a perspectiva constitucional do direito à vida e à saúde. A propósito,o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Celso de Mello exarada nos autos do ARE n.º 935372/DF, DJe de 15/02/2016: "(...) entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, "caput", e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas."
5. Inexiste qualquer ilegalidade na imposição de multa diária em desfavor da Fazenda Pública, como medida assecuratória da efetividade do comando judicial. Ademais, o valor da multa fixada em primeira instância mostra-se compatível com a obrigação imposta ao agravante e suficiente a empregar força coercitiva ao comando judicial. Precedentes.
6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUMENTO IMPROCEDENTE – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Decisão agr...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE NÃO SE VOLTA CONTRA EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, MAS CONTRA EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE, NAS PALAVRAS DO RECORRENTE, APENAS SERVIU PARA FUGIR DE UMA EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, QUE PRESSUPÕE INTIMAÇÃO PESSOAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE NÃO SE VOLTA CONTRA EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, MAS CONTRA EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE, NAS PALAVRAS DO RECORRENTE, APENAS SERVIU PARA FUGIR DE UMA EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, QUE PRESSUPÕE INTIMAÇÃO PESSOAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário