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Jurisprudência

TJAM 0223778-44.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não desincumbindo-se, portanto, impõe-se a improcedência da ação. - Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0605726-61.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃODO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. - A Apelante se insurge contra a r. Sentença que julgou extinto o feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC 2015). Alega que foram realizadas inúmeras pesquisas para localizar o endereço da parte requerida, porém, restaram todas infrutíferas, sustentando a tese de que o simples fato de a ré não ter sido localizada não enseja a extinção do processo. - Cumpre ressaltar, que é...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0616274-43.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A teor do que dispõe o §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 e conforme orientação hodierna do STJ firmada em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.418.593/MS), não mais se afigura possível a purgação da mora em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor int...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0610129-05.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. - A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0604211-20.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se insurge contra decisão diversa da existente no feito em tela, com argumentos divorciados das razões de decidir da sentença. 2. A ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento do recurso. 3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002976-02.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. - A despeito da não obrigatoriedade de intervenção do ente público envolvido, não se deve confundir a desnecessidade de sua participação no processo com o seu interesse. - A Lei de Ação Popular, aplicável ao caso, faculta à Pessoa Jurídica de Direito Público participar ou não no feito, tal não importa concluir que eventual inércia retire a competência do juízo fazendário, sendo certo que o en...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0607816-37.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. CABIMENTO. - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VIA PRÓPRIA. - A exceção de pré-executividade é uma construção pretoriana que não encontra previsão expressa em lei, com cabimento, segundo os Tribunais, nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à falta de pressupostos processuais e/ou condições da ação. -Não havendo título líquido, certo e exigível, não pode ter curso o processo de execução....
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compromisso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004596-49.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da decisão vergastada; II – Em razão de haver no Acórdão manifestação expr...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Transação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0004720-32.2017.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS CÍVEIS PARA PARTILHA DE BENS HAVIDOS NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. PRECEDENTE DESTA CORTE. DIVÓRCIO/UNIÃO ESTÁVEL REALIZADOS NA FORMA EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. - Uma vez que a incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (artigo 64, §1º, CPC/2015), não há que se falar em preclusão. - A teor do disposto no art. 154, I, c, da LCE n.º 17, de 23.01.1997, art....
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0602582-45.2014.8.04.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR OUTRA PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. - A pessoa jurídica que celebrou contrato de locação, representando pessoa jurídica da qual figura como sócia majoritária é parte legítima para integrar o polo passivo de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos decorrentes da relação locatícia. - Reconhecida a ilegitimidade passiva com relação aos apelantes Benedito Chaves de Alcântara Filho, Paulo de Tarso Oliveira e B...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0238696-14.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO FORMULADO APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. - A intimação para pagamento voluntário do valor da execução por título judicial foi disponibilizada no DJe do dia 18.01.2016 (segunda-feira), considerada publicada em 19.01.2016 (terça-feira), com início do prazo em 20.01.2017 (quarta-feira). - Todavia, o próprio Apelante/Executado informa que o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23.255/PE) foi form...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0634453-25.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A atual redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem alienado ser restituído ao devedor. 2. Desse modo, a teor do disposto no referido artigo e aderindo à recente orientação do STJ, não mais se af...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0619123-22.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS E GALPÃO. DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. - Não tendo a parte se desincumbido de comprovar a existência de despesas referentes ao aluguel de gerador de energia e combustível, haja vista os documentos apresentados pela Apelada foram unilateralmente produzidos, sem que fosse oportunizada a participação da Apelante, não há como acolher tal documento como elemento probante. Ônus da prova não cumprido. - Inexi...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0608239-94.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSUMERISTA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CARTÃO NÃO SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCONTO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. DÍVIDA INSOLÚVEL. ABUSO E ONEROSIDADE EXCESSIVAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A amortização do débito por meio de descontos mínimos impede que o valor do mútuo seja amortizado por um período de tempo pré-determinado. Tendo em vista essa...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0000264-39.2017.8.04.0000
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188, DE 12 DE MAIO DE 1993. DESMEMBRAMENTO DO CARGO DE PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, EM 02 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROTEÇÃO DOS AGENTES QUE JÁ HAVIAM REUNIDO OS REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO NO CARGO. - O art. 8.º, §1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, permitiu, após opção do servidor público, a transformação do cargo público d...
Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001872-04.2017.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ARTS. 5.º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE DECIDIR. MOTIVAÇÃO CLARA, EXPLÍCITA E CONGRUENTE. ARTS. 3.º, §§ 5.º E 9.º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO AMAZONAS. ARTS. 47, 48 E 49, § 1.º, C/C ART. 88, DA LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. IDOSO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. ART. 71, § 3.º, DA LEI FEDERAL N.º 10.741/2003. SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA DESARRAZOADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS I...
Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Indenizações Regulares
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
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TJAM 4002360-56.2017.8.04.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Discricionariedade da administração. Inexistência de direito líquido e certo. 1 – Sendo o candidato aprovado fora do número de vagas e estando o concurso ainda no prazo de validade, tem a Administração discricionariedade para a escolha do momento da nomeação. 2 – Inexistência de direito líquido e certo em virtude de prorrogação do certame por mais dois anos. 3 – Segurança denegada.
Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000036-62.2017.8.04.0906
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – REQUERIMENTO DE VITALICIAMENTO DE JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA – ESTÁGIO PROBATÓRIO – IDONEIDADE MORAL E INTELECTUAL – EFICIÊNCIA – PARECER FAVORÁVEL. 1. Cabe ao Conselho da Magistratura a emissão de parecer relativo à idoneidade moral e intelectual bem como quanto à eficiência do magistrado ocupante do cargo de Juiz Substituto de Carreira no exercício de suas funções, consoante ditames do artigo 187, §5.º, da LC/17/97. 2. A documentação carreada aos autos revela o preenchimento de todos os requisitos necessários ao seu vitaliciamento, notadamente no que tange à sua i...
Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000047-57.2016.8.04.0906
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR DE IDADE PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO – COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO ESTADO DO AMAZONAS – ARGUMENTO IMPROCEDENTE – DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ENTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – QUANTUM FIXADO – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Decisão agr...
Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0600838-15.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE NÃO SE VOLTA CONTRA EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, MAS CONTRA EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL QUE, NAS PALAVRAS DO RECORRENTE, APENAS SERVIU PARA FUGIR DE UMA EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, QUE PRESSUPÕE INTIMAÇÃO PESSOAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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