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Jurisprudência

TJAM 0215379-50.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AFASTADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO AFASTADA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a cond...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0209841-25.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando cabalmente demonstrado que o réu mantinha sob sua guarda arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma; 2. A mera alegação de estar sofrendo ameaças, sem fundamento probatório, não basta a legitimar o porte de arma, conduta que, além de típica, se mostra ilícita e culpável, eis que era exigível ao agente trilhar caminho diverso.
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0242942-58.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DESÍGNIOS DISTINTOS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL PARA MAJORAR A PENA-BASE. REFORMA DA REPRIMENDA IMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de posterior à aferição do produto do crime de furto ter a apelante, com desígnio distinto, realizado estelionato contra pessoas e locais diversos, com base em apenas parte do...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0208790-52.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MEMORIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento sem a presença do réu, mas com a participação de sua defesa, não está demonstrada a existência de prejuízo concreto, pressuposto indispensável ao reconhecimento das nulidades relativas; II – Ademais, a alegada nulidade sequer foi suscitada em sede de memoriais, motivo porque rechaça-se a tese recursal.
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0268545-70.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIZAÇÃO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA INSUSTENTÁVEL – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente das vítimas, corroborada por outros elementos de prova, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes. 2. In casu, as declarações das três vítimas foram firm...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0240114-50.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – NATUREZA E QUANTIDADE – CRITÉRIOS SOPESADOS TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA – BIS IN IDEM – REFORMA DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de trá...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003453-25.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVA TESTEMUNHAL – IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DO DELITO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS – POSSIBILIDADE – CONCURSO MATERIAL DEVIDAMENTE CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DETERMINADO O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. 1. A construção jurisprudencial entende que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto q...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Benjamin Constant
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TJAM 4003515-94.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO 312, CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. 1. A prisão processual do paciente encontra-se devidamente arraigada nas hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, com o objetivo da garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de ações penais em desfavor do paciente, o que revela personalidade desvirtuada e voltada para a prática de ilícitos. Ademais, o paciente permaneceu segregado durante toda a persecução criminal. 2...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003460-46.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A formulação de pedido de liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridad...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003447-47.2017.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ARBITRAMENTO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003405-95.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elemento...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0226620-65.2009.8.04.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. DANOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA À REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, §3º, INCISO V). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO REGISTRO DA COMPRA E VENDA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. NÃO IMPLEMENTO. REPARAÇÃO. MULTA DE CARÁTER EXORBITANTE. REFORMA DA SENTENÇA. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. COMPOSIÇÃO DO LUCRO CESSANTE DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003655-02.2017.8.04.0000
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL . APREENSÃO DE CNH. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É arbitrária a apreensão por autoridade policial da Carteira Nacional de Habilitação do motorista sem que seja observad...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0629188-42.2016.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SMTU. PERMISSÃO DE SERVIÇO MUNICIPAL DA TRANSPORTE DE PESSOA NA MODALIDADE TÁXI. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.088/15. RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELADO JÁ ERA PERMISSIONÁRIO QUANDO A LEI ENTROU EM VIGOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - A exigência de comprovação da condição de autônomo para a renovação da permissão não se aplica aos já permissionários até a data da entrada em vigor da Lei n.º 2.088/2015, pois estes se enquadram na exceção contida na parte final do art. 4.º da referida lei. - Recurso conhec...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0245506-68.2016.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. REPERCUSSÃO GERAL N.º 597270. CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE AGENTES E UNIDADES DE DESÍGNIOS VERIFICADAS. 1. Diante da insuficiência probatória acerca do crime de corrupção de menor (art. 244-B, ECA), a absolvição é medida de rigor que se impõe. 2. Na repercussão geral n.º 597270 a Corte Suprema fixou o entendimento da impo...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0612830-02.2016.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ARMA DE FOGO APREENDIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR PROVA INDIRETA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente. 2. Apreendida a arma de fogo é imprescindível a feitura do exame de corpo de delito para atestar a potencialidade lesiva do objeto bélico. Nesta hipótes...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0217464-77.2014.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa. 2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sen...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0365248-05.2007.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO (ART. 316, CAPUT, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Na hipótese, o conjunto probatório é extremamente frágil e não confere certeza da prática do delito, sobretudo em razão do laudo pericial inconclusivo. Nesse contexto, por segurança, o mais adequado é a absolvição, em nome do princípio in dubio pro reo, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0006060-11.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. - Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, ausentes tais pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria já apreciada.
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000429-86.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO APONTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICABILIDADE. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado quando comprovada sua omissão; II – Na hipótese, evidencia-se no Acórdão atacado a ausência de manifestação quanto à execução provisória da...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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