DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Destaca-se a celebração do negócio jurídico entre a agravada e a instituição financeira recorrente para efetuar o saque de R$4.477,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais) no dia 21/12/2011 (cópia de fls. 360/361 dos autos de origem) a ser descontado em sua folha de pagamento;
II - Houve a juntada dos contracheques da autora, ora agravada, no período de 02/2012 até 11/2015 (fls. 32/76 dos autos de primeiro grau) demonstrando que foram efetuadas parcelas mensais em montantes que variam entre R$219,28 (duzentos e dezenoves reais e vinte e oito centavos) e R$248,76 (duzentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), as quais foram acrescidas correção monetária e juros perfazendo um total de R$20.677,43 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) se forem contabilizadas até o mês 10/2016, consoante tabela de débitos às fls. 77/79 dos autos de primeiro grau;
III - Neste diapasão, salta aos olhos a comparação entre o valor efetivamente emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes;
IV - Frise-se haver impossibilidade de que a prestação jurisdicional demore, tendo em vista os sucessivos descontos, aparentemente, abusivos que a parte recorrida vem sofrendo em sua folha salarial, sendo que o montante pago até o momento já gira em torno de 5x (cinco vezes) o valor da dívida;
V - Verifico a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora constantes na decisão objurgada, sendo que o deferimento da tutela provisória de urgência deve ser mantida, nos termos do artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
VI - No que tange ao valor e à periodicidade da multa cominatória, impende ressaltar que a referida multa é oriunda do poder geral de cautela do julgador, funcionando como estímulo para o devedor dar efetividade à tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer. Logo, em outras palavras, o objetivo precípuo da fixação de multa diária é compelir o cumprimento da determinação judicial;
VII - No pertinente ao valor das astreintes fixadas em R$1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa, não se apercebe qualquer desproporcionalidade ou indícios de que tenha sido estabelecida de forma irrazoável a multa diária debatida;
VIII - O valor se mostra consentâneo com os critérios de evitar enriquecimento sem causa e de compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação. Destaque-se, de igual forma, que a fixação de um limite para multa (dez dias-multa ou R$10.000,00) explicita a intenção do magistrado de observar os critérios acima expostos;
IX - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Destaca-se a celebração do negócio jurídico entre a agravada e a instituição financeira recorrente para efetuar o saque de R$4.477,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais) no dia 21/12/2011 (cópia de fls. 360/361 dos autos de origem) a ser descontado em sua folha de pagamento;
II - Houve a juntada dos contracheque...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FRAUDE NO SISTEMA DE FORNECIMENTO (LIGAÇÃO CLANDESTINA) - PROVA SUFICIENTE. DÉBITO APURADO PELA COMPANHIA, CONFORME DIRETRIZES DA ANEEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APELAÇÕES IMPROCEDENTES.
I – Por força do art. 355, I, do CPC, o juiz poderá julgar antecipadamente o pedido se não houver necessidade de produção de outras provas, isto é, o julgamento antecipado do mérito será cabível sempre que se mostrar desnecessária a instrução probatória após a apresentação de contestação pelo réu, seja porque só há questões de direito, seja porque as questões de fato independem de prova.
II - É fato que a apelante argumenta em seu recurso que pretendia produzir prova oral, mas fê-lo genericamente, sem apresentar justificativa quanto à necessidade de realização e sem especificar o que almeja demonstrar por meio dela, razão pela qual seu pleito genérico de produção de prova não se mostra suficiente para obstar o julgamento antecipado do mérito, conforme decretado pelo magistrado condutor do feito.
III - É fato incontroverso nos autos a irregularidade perpetrada pela autora ao proceder a ligação direta do poste de energia até a unidade consumidora. Também inconteste é a previsão legal de procedimento que permite à concessionária promover a recuperação do consumo estimado.
IV - A documentação acostada aos autos comprovou o "desvio de energia elétrica" a beneficiar a apelante em detrimento da concessionária. Portanto, o pagamento da recuperação do consumo decorre da utilização da energia fornecida e não registrada corretamente. Os procedimentos de apuração foram adotados corretamente pela concessionária, razão pela qual não se discute a regularidade do cálculo disciplinado na Resolução Normativa nº 414/2010, da ANEEL.
V – Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FRAUDE NO SISTEMA DE FORNECIMENTO (LIGAÇÃO CLANDESTINA) - PROVA SUFICIENTE. DÉBITO APURADO PELA COMPANHIA, CONFORME DIRETRIZES DA ANEEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APELAÇÕES IMPROCEDENTES.
I – Por força do art. 355, I, do CPC, o juiz poderá julgar antecipadamente o pedido se não houver necessidade de produção de outras provas, isto é, o julgamento antecipado do mérito será cabível sempre que se mostrar desnecessária a instrução probatória após a apresentação de contestação pelo réu, seja porque só...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. ARTIGOS 12 E 13 DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS.
I – Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vício do produto representa inconsistência relativa à qualidade ou quantidade que torna o bem impróprio ou inadequado ao consumo ou, ainda, diminua o seu valor (art. 18). Por outro lado, na orbita do "fato do produto", a sua configuração depende da existência de um defeito, cuja consequência transcenda a figura do bem em si e alcança a pessoa do próprio consumidor ou de seus demais bens, causando-lhes danos. O caso dos autos diz respeito a fato do produto e não a mero vício;
II - Ao considerar a existência de "fato do produto" a responsabilidade do comerciante só será caracterizada quando percebidas algumas das hipóteses do art. 13, do CDC, o que, in casu, inocorreu de acordo com o conjunto probatório dos autos.
III - Aplica-se, desse modo, o conteúdo do art. 12 do Diploma Consumerista e, em consequência, a responsabilidade objetiva pelos danos causados deve recair unicamente sobre a pessoa do fabricante ou importador, excluindo-se a obrigação de indenizar do comerciante.
IV – Ilegitimidade passiva declarada.
V – Honorários redistribuídos proporcionalmente à sucumbência das partes.
VI – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. ARTIGOS 12 E 13 DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS.
I – Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vício do produto representa inconsistência relativa à qualidade ou quantidade que torna o bem impróprio ou inadequado ao consumo ou, ainda, diminua o seu valor (art. 18). Por outro lado, na orbita do "fato do produto", a sua configuração depende da existência de um defeito, cuja consequência transcenda a figura...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que tange ao índice de juros e de correção monetária, este tribunal entende que deve ser aplicada a taxa SELIC, em obediência ao artigo 406 do Código Civil de 2002.
II - A Portaria nº 1.855/2016, no art. 12, IV, dispõe sobre os parâmetros para incidência de juros e atualização monetária de débitos judiciais em geral, estabelecendo que: "na hipótese de a fluência dos juros anteceder o termo inicial da correção monetária do crédito objeto de atualização, aplicar-se-ão, até essa data, os percentuais mensais da taxa SELIC, limitados a 1% a.m. (um por cento ao mês)"
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – No que tange ao índice de juros e de correção monetária, este tribunal entende que deve ser aplicada a taxa SELIC, em obediência ao artigo 406 do Código Civil de 2002.
II - A Portaria nº 1.855/2016, no art. 12, IV, dispõe sobre os parâmetros para incidência de juros e atualização monetária de débitos judiciais em geral, estabelecendo que: "na hipótese de a fluência dos juros anteceder o termo inicial da correç...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Além de o recorrente não colacionar o termo contratual com as condições do "empréstimo" firmado entre as partes, os demonstrativos colacionados pelo próprio Banco BMG S/A, nas fls. 145/179, revelam o assombroso desequilíbrio da avença, já que, em uma análise sumária, os encargos rotativos e financeiros cobrados pela instituição bancária acabam por inviabilizar a quitação da dívida;
II - É indesejável a demora na prestação jurisdicional, tendo em vista os sucessivos descontos, aparentemente, abusivos que a parte recorrida vem sofrendo em sua folha salarial. Assim sendo, a concessão da tutela provisória é medida que se impõe;
III - No que tange ao valor e à periodicidade das astreintes, impende ressaltar que a referida multa é oriunda do poder geral de cautela do julgador, funcionando como estímulo para o devedor dar efetividade à tutela das obrigações de fazer e/ou não fazer. Logo, em outras palavras, o objetivo precípuo da fixação de multa diária é compelir o cumprimento da determinação judicial;
IV - Especificamente em relação ao valor das astreintes fixadas em R$1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa, não se apercebe qualquer desproporcionalidade ou indícios de que tenha sido estabelecida de forma irrazoável a multa diária debatida;
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Além de o recorrente não colacionar o termo contratual com as condições do "empréstimo" firmado entre as partes, os demonstrativos colacionados pelo próprio Banco BMG S/A, nas fls. 145/179, revelam o assombroso desequilíbrio da avença, já que, em uma análise sumária, os encargos rotativos e financeiros cobrados pela institu...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COM LAPSO TEMPORAL ÍNFIMO. REGRAS DA LEI N. 9.656/1998. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. RECUSAS DE ATENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde;
II - Deve-se ressaltar o dever de informação adequada que o fornecedor tem para com o consumidor acerca dos produtos e (ou) serviços ofertados, sob pena de configurar ilícito civil ou nulidade, de acordo com o artigo 6.º, III do CDC;
III – Frise-se que a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde pela operadora, em razão do não pagamento de mensalidade, deve ser precedida de notificação ao consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência. Outrossim, é necessário que o atraso - que deve se verificar dentro dos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato - seja superior a 60 (sessenta) dias, cumulativos ou não, conforme art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98;
IV - Lado outro, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Pátrios não há que se falar na aplicação das Resoluções n. 195 e 196 da ANS para os contratos de plano de saúde coletivos em detrimento das regras insculpidas na Lei n. 9.656/1998;
V - observa-se que não restou comprovada a notificação prévia do consumidor para efetivar rescisão contratual, bem como a parcela dita inadimplida foi a do mês fevereiro/2016, sendo que o cancelamento do plano de saúde ocorreu ainda em março/2016, isto é, antes do prazo de 60 dias exigido pela Lei n. 9.656/1998. Por derradeiro, saliente-se que a parcela referente ao mês de fevereiro/2016 foi quitada, conforme documentos de fls. 55/56 e parcela do mês de março/2016 também foi adimplida pela autora, ora apelada, consoante recibo de fl. 57;
VI - Consigna-se que a cláusula do contrato de adesão de plano de saúde n. 19 viola o artigo 51, XI do Código de Defesa do Consumidor por prever somente ao fornecer a possibilidade de cancelamento do contrato de forma unilateral por falta de pagamento deve ser considerada abusiva e consequentemente nula;
VII - Cristalina a possibilidade de condenação por danos materiais, desde que provado o efetivo prejuízo, sendo que a autora, ora recorrida, colacionou aos autos comprovantes de pagamento da sessões de fisioterapia realizadas pelo seu filho; consulta médica e a mensalidade dos mês de março/2016 (fls. 57/59), a qual fora cobrada, mesmo após o irregular cancelamento do plano de saúde, as quais totalizam um valor a ser ressarcido de R$1.459,21 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos);
VIII - Concernente ao dano moral, é inquestionável a prática do ato ilícito causando efetivas lesões aos direitos da personalidade dos autores, porquanto, houve cancelamento irregular do plano de saúde, sem o preenchimento das exigências prescritas em norma infraconstitucional e na legislação consumerista; cobrança indevida de parcela mesmo após a rescisão contratual e negativa de atendimento médico, fatos que, por si sós, configuram um dano moral indenizável, por força dos artigos 186 e seguintes do Código Civil, como salienta este precedente da nossa Corte Estadual de Justiça;
IX - Alfim, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) encontra-se adequado aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade aplicados nestes casos pela jurisprudência pátria;
X - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA COM LAPSO TEMPORAL ÍNFIMO. REGRAS DA LEI N. 9.656/1998. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. RECUSAS DE ATENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É primordial destacar que aos planos de saúde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em todas as suas regras e princípios, consoante enunciado de súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO ESTABELECIDA NA SENTENÇA APELADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – É vedado ao Tribunal reexaminar a regra aplicada pelo magistrado de origem na honorários sucumbenciais quando ausente alteração da sucumbência pelo Tribunal.
III – Ratificado o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos embargados, porquanto não comprovaram a alteração de suas condições financeiras
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO ESTABELECIDA NA SENTENÇA APELADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – É vedado ao Tribunal reexaminar a regra aplicada pelo magistrado de o...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – A extinção do feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015, exige a intimação pessoal prévia do autor, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, supra a falta indicada pelo Juízo. A coadunar o ora defendido, é cristalina a dicção do §1.º do art. 485 do CPC/2015.
II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – A extinção do feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015, exige a intimação pessoal prévia do autor, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, supra a falta indicada pelo Juízo. A coadunar o ora defendido, é cristalina a dicção do §1.º do art. 485 do CPC/2015.
II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM PERDAS E DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CORREÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que restou incontroverso a quantia inicialmente devida - R$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) -, subtraindo-se o montante pago – R$208.950,00 (duzentos e oito mil, novecentos e cinquenta reais), resta a ser pago o valor de R$107.050,00 (cento e sete mil e cinquenta reais).
II - Inexiste nos autos qualquer elemento capaz de comprovar que rescisão do contrato verbal de subempreitada firmado pelas partes, violou algum direitos da personalidade do autor ou abalou sua honra perante terceiros. Diferentemente dos danos aos direitos personalíssimos, o inadimplemento contratual, por si só, não gera o dever de indenizar, pois trata-se de um mero aborrecimento que, por vezes se apresenta em relações contratuais, mas é, de fato, insuficiente para margear condenação por dano moral.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM PERDAS E DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CORREÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Considerando que restou incontroverso a quantia inicialmente devida - R$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) -, subtraindo-se o montante pago – R$208.950,00 (duzentos e oito mil, novecentos e cinquenta reais), resta a ser pago o valor de R$107.050,00 (cento e sete mil e cinquenta reais).
II - Inexiste nos autos qualquer elemento capaz...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO EMITIDO POR MÉDICO NÃO ESPECIALIZADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 480 DO CPC. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Em regra geral, o médico está habilitado para periciar qualquer incapacidade, mas em casos muitos específicos, especialmente, naqueles em que a doença não é aferível fisicamente, é necessário a apreciação do especialista.
II - Para fins de comprovação da incapacidade emocional/psíquica da autora, os elementos trazidos aos autos são insuficientes e não tendo havido desistência quanto à produção de novas provas, passíveis de realização mesmo de ofício, deve a sentença ser anulada para propiciar a realização de perícia judicial a cargo de médico especialista em psiquiatria.
III - A realização de nova perícia pressupõe reabertura da instrução processual, e, consequentemente, o julgamento da causa com consideração do elemento de prova agregado aos autos. E quando o feito estiver no Tribunal, em sede de apelação, havendo necessidade de outra perícia, só resta a anulação da sentença, pois necessária também a manifestação do juiz de primeiro grau acerca dos novos elementos de convicção que a Corte ad quem reputou essenciais para o adequado julgamento da causa.
IV – Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO EMITIDO POR MÉDICO NÃO ESPECIALIZADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 480 DO CPC. NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Em regra geral, o médico está habilitado para periciar qualquer incapacidade, mas em casos muitos específicos, especialmente, naqueles em que a doença não é aferível fisicamente, é necessário a apreciação do especialista.
II - Para fins de comprovação da incapacidade emocional/psíquica da autora, os elementos trazidos aos autos são insuficientes e não tendo hav...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA PRECLUSÃO. ERRO. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE TRATOU DO TEMA. TESE JÁ DECIDA EM RECURSO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013624-46.2014.8.04.0000. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
I - Os embargos de declaração têm por escopo expungir do julgamento erro material, obscuridades, contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal.
II - In casu, resta inconteste a ocorrência da preclusão consumativa, pois a matéria atinente à possibilidade de levantamento da caução antes do trânsito em julgado da ação anulatória foi devidamente tratada no bojo do acórdão proferido nos embargos de declaração nº 0013624-46.2014.8.04.0000. Na parte dispositiva do acórdão proferido nos referidos embargos de declaração, ficou expressamente consignado a possibilidade de levantamento, pela Fazenda estadual, da quantia consignada pela Petrobras.
III - Sob esse prisma, o acórdão embargado incorreu em erro ao conhecer de matéria a respeito da qual já tinha se operado a preclusão, para dar parcial provimento ao apelo recursal. Ora, se tal ponto - a possibilidade de levantamento da caução – já tinha sido objeto dos embargos anteriormente opostos, não poderia o recurso apelatório prolatar novo julgamento acerca de idêntico tema.
IV – Acolhem-se os Embargos de Declaração para, aplicando-lhes os efeitos infringentes, reconhecer a ocorrência da preclusão consumativa no tocante ao capítulo do acórdão embargado que decidiu sobre a impossibilidade de levantamento da quantia caucionada, de modo a declarar a parcial nulidade do acórdão (itens 02.11 a 02.14 - fls. 450/457); e, por conseguinte, modificar o julgamento do recurso de apelação nº 0875127-03.2012.8.04.0001, no sentido de se conhecer parcialmente do apelo recursal para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0875127-03.2012.8.04.0001.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA PRECLUSÃO. ERRO. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE TRATOU DO TEMA. TESE JÁ DECIDA EM RECURSO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013624-46.2014.8.04.0000. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
I - Os embargos de declaração têm por escopo expungir do julgamento erro material, obscuridades, contradições, ou suprir omissão sobre tema de pr...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DOS AUTORES. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA.
I – A extinção do processo por abandono do autor, além de sua intimação pessoal, depende de requerimento do réu, conforme o enunciado sumular n.º 240 do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DOS AUTORES. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 240 DO STJ. SENTENÇA ANULADA.
I – A extinção do processo por abandono do autor, além de sua intimação pessoal, depende de requerimento do réu, conforme o enunciado sumular n.º 240 do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para anular a sentença apelada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. RECURSO DESPROVIDO.
I – Ao compulsar os autos originários, percebe-se que a exequente (ora agravada) colacionou substancioso conjunto probatório (duplicatas, notas fiscais e protestos), que, indubitavelmente, justificam o recebimento da petição inicial e a consequente ordem de pagamento, nos moldes estabelecidos na decisão em discussão;
II - Por outro lado, as alegações da recorrente mostraram-se sensivelmente genéricas, e claramente desacompanhadas de substrato probatório. Ao requerer o efeito suspensivo em embargos, deveria a agravante demonstrar, com lastro de provas suficientes, alguma das hipóteses do art. 917, do CPC, bem como garantir o juízo da execução, como determina o art. 919, §1º, da Lei Adjetiva Civil.
III - Contudo, as razões do agravo caminham em outra perspectiva, e os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, em consequência, não foram esclarecidos pela recorrente neste grau de jurisdição.
IV - Por fim, no tangente a defendida impossibilidade de penhora, nota-se que a legislação (art. 827 ao art. 830, do CPC) não prevê a restrição ou condição suscitada pela recorrente. Desse modo, carece de amparo jurídico a pretensão da agravante.
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. RECURSO DESPROVIDO.
I – Ao compulsar os autos originários, percebe-se que a exequente (ora agravada) colacionou substancioso conjunto probatório (duplicatas, notas fiscais e protestos), que, indubitavelmente, justificam o recebimento da petição inicial e a consequente ordem de pagamento, nos moldes estabelecidos na decisão em discussão;
II - Por outro lado, as alegações da recorrente mostraram-se sensivelmente genéricas, e...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. CUSTOS DE ACONDICIONAMENTO. REPASSE. PREVISÃO CONTRATUAL.
1. Havendo comprovação de que os valores extraordinários ao contrato original deveriam ser repassados ao apelante e comprovado que a mercadoria não foi integralmente recebida em razão de determinação do próprio contratante, gerando custos de armazenagem, plugagem, monitoramento, e handling e demurrage necessários à conservação de mercadorias, cabe sua condenação ao pagamento de tais valores.
2. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. CUSTOS DE ACONDICIONAMENTO. REPASSE. PREVISÃO CONTRATUAL.
1. Havendo comprovação de que os valores extraordinários ao contrato original deveriam ser repassados ao apelante e comprovado que a mercadoria não foi integralmente recebida em razão de determinação do próprio contratante, gerando custos de armazenagem, plugagem, monitoramento, e handling e demurrage necessários à conservação de mercadorias, cabe sua condenação ao pagamento de tais valores.
2. Apelação conhecida e improvida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015;
III - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
IV - Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – PRÉ-QUESTIONAMENTO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto,...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. LIMITE NÃO SUPERADO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar da remuneração;
2. In casu, examinando o caderno processual, observa-se que os valores descontados no contracheque da agravante não superam o aludido limite. Logo, não há como intervir na relação existente entre a recorrente e as instituições financeiras agravadas. Precedentes deste Egrégio Tribunal;
3. Decisão mantida, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial;
4. Recurso conhecido, e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. LIMITE NÃO SUPERADO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por c...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconto em folha de pagamento
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – FAZENDA PÚBLICA – CABIMENTO – EXIGIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
- Preenchidos os requisitos legais, deve o emissor do título efetuar o pagamento do valor devido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – FAZENDA PÚBLICA – CABIMENTO – EXIGIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
- Preenchidos os requisitos legais, deve o emissor do título efetuar o pagamento do valor devido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO REPETITIVO – INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – DESNECESSIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização