EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EM
COMISSAO. OFICIAL DE JUSTIÇA. Lei 12.499, de 12.12.94, do Estado de
Goias. C.F., art. 37, II.
I. - Cargos de Oficial de Justiça instituidos em
comissão: inconstitucionalidade. Somente os cargos que pressuponham o
vinculo de confianca a autorizar a livre nomeação e exoneração e que
podem ser instituidos em comissão, o que não ocorre com o cargo de
Oficial de Justiça, sujeito a regra constitucional do concurso
público. (C.F., art. 37, II).
II. - Suspensão cautelar da eficacia do art. 2. da Lei
12.499, de 12.12.94, do Estado de Goias.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EM
COMISSAO. OFICIAL DE JUSTIÇA. Lei 12.499, de 12.12.94, do Estado de
Goias. C.F., art. 37, II.
I. - Cargos de Oficial de Justiça instituidos em
comissão: inconstitucionalidade. Somente os cargos que pressuponham o
vinculo de confianca a autorizar a livre nomeação e exoneração e que
podem ser instituidos em comissão, o que não ocorre com o cargo de
Oficial de Justiça, sujeito a regra constitucional do concurso
público. (C.F., art. 37, II).
II. - Suspensão cautelar da eficacia do art. 2. da Lei
12....
Data do Julgamento:26/05/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26022 EMENT VOL-01797-02 PP-00286
Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Alteração nº 150 introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 2665, de
29.10.1993, do Estado do Paraná, que modificou dispositivos do
regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22.12.1992,
do referido Estado. 3. Não se trata de decreto autônomo o Decreto
paranaense nº 2665/1993, pois nada mais fez do que incluir no
Regulamento do ICMS (Decreto nº 1966/1992) o novo tratamento
dispensado (Convênio 63/89), no que se refere a créditos do tributo
incidentes na aquisição de matérias primas e material secundário na
fabricação de papel de imprensa. 4. Não se tratando de decreto
autônomo, o Decreto nº 2665/1993 não pode ser atacado em ação direta
de inconstitucionalidade, que não é via adequada à mera declaração
de ilegalidade de norma regulamentar. 5. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida, julgando-se prejudicado o
pedido de cautelar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Alteração nº 150 introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 2665, de
29.10.1993, do Estado do Paraná, que modificou dispositivos do
regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1966, de 22.12.1992,
do referido Estado. 3. Não se trata de decreto autônomo o Decreto
paranaense nº 2665/1993, pois nada mais fez do que incluir no
Regulamento do ICMS (Decreto nº 1966/1992) o novo tratamento
dispensado (Convênio 63/89), no que se refere a créditos do tributo
incidentes na aquisição de matérias primas e material secundário na
fabricação de papel de imprensa. 4. Não...
Data do Julgamento:26/05/1995
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28467 EMENT VOL-01874-02 PP-00322
PEDIDO CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
ARTS. 92, XX, 135, II, E 302 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA.
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, PARA SUSPENDER A
EFICACIA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, DAS EXPRESSÕES "EMPRESAS
PUBLICAS" E "SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DE QUE O ESTADO DETENHA O
CONTROLE ACIONARIO", CONTIDAS NO ART. 135, XII, DA CONSTITUIÇÃO
PARAENSE.
Ementa
PEDIDO CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
ARTS. 92, XX, 135, II, E 302 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA.
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, PARA SUSPENDER A
EFICACIA, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, DAS EXPRESSÕES "EMPRESAS
PUBLICAS" E "SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DE QUE O ESTADO DETENHA O
CONTROLE ACIONARIO", CONTIDAS NO ART. 135, XII, DA CONSTITUIÇÃO
PARAENSE.
Data do Julgamento:25/05/1995
Data da Publicação:DJ 23-06-1995 PP-19493 EMENT VOL-01792-01 PP-00021
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA
MARINHA MERCANTE - AFRMM : CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL OU ESPECIAL DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. C.F. ART. 149, ART. 155, § 2º, IX.
ADCT, ART. 36.
I. - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM
- é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de
intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário,
distinta do imposto e da taxa. (C.F., art. 149).
II. - O AFRMM não é incompatível com a norma do art. 155, § 2º,
IX, DA Constituição. Irrelevância, sob o aspecto tributário, da
alegação no sentido de que o Fundo da Marinha Mercante teria sido
extinto, na forma do disposto no art. 36, ADCT.
III. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA
MARINHA MERCANTE - AFRMM : CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL OU ESPECIAL DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. C.F. ART. 149, ART. 155, § 2º, IX.
ADCT, ART. 36.
I. - Adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM
- é uma contribuição parafiscal ou especial, contribuição de
intervenção no domínio econômico, terceiro gênero tributário,
distinta do imposto e da taxa. (C.F., art. 149).
II. - O AFRMM não é incompatível com a norma do art. 155, § 2º,
IX, DA Constituição. Irrelevância, sob o aspecto tributário, da
alegação no sent...
Data do Julgamento:24/05/1995
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13788 EMENT VOL-01865-05 PP-00925
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE
PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM: CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL
OU ESPECIAL DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO.
I. - O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA
MERCANTE - AFRMM - e uma contribuição parafiscal ou especial,
contribuição de intervenção no domínio economico, terceiro genero
tributário, distinta do imposto e da taxa. (C.F., art. 149).
II. - O AFRMM não e incompativel com a norma do art. 155,
par. 2., IX, da Constituição. Irrelevância, sob o aspecto tributário,
da alegação no sentido de que o Fundo da Marinha Mercante teria sido
extinto, na forma do disposto no art. 36, ADCT.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL AO FRETE
PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM: CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL
OU ESPECIAL DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO.
I. - O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA
MERCANTE - AFRMM - e uma contribuição parafiscal ou especial,
contribuição de intervenção no domínio economico, terceiro genero
tributário, distinta do imposto e da taxa. (C.F., art. 149).
II. - O AFRMM não e incompativel com a norma do art. 155,
par. 2., IX, da Constituição. Irrelevância, sob o aspecto tributário,
da alegação no sen...
Data do Julgamento:24/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20446 EMENT VOL-01793-11 PP-02126
EMENTA:- Habeas corpus deferido, para anular decreto de
prisão preventiva, que não se ajusta aos pressupostos estabelecidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
- Habeas corpus deferido, para anular decreto de
prisão preventiva, que não se ajusta aos pressupostos estabelecidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-25509 EMENT VOL-01800-03 PP-00393
EMENTA: - Aos fatos verificados anteriormente a sua
vigencia, não se aplica o disposto no PAR. 1. do art. 2. DA LEI N.
8.072-90, que veda a progressão do regime penal, quanto aos crimes
hediondos.
Pedido deferido, para imediata progressão ao regime
semi-aberto.
Ementa
- Aos fatos verificados anteriormente a sua
vigencia, não se aplica o disposto no PAR. 1. do art. 2. DA LEI N.
8.072-90, que veda a progressão do regime penal, quanto aos crimes
hediondos.
Pedido deferido, para imediata progressão ao regime
semi-aberto.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29510 EMENT VOL-01800-03 PP-00460
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
- NÃO ESTANDO EM CAUSA, NESTE MANDADO DE SEGURANÇA, SE OS
ORA RECORRENTES TEM, OU NÃO, DIREITO A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
FUNCIONAIS POR ELES OCUPADOS - O QUE FOI DISCUTIDO EM OUTROS MANDADOS
DE SEGURANÇA -, A MULTA E ELES IMPOSTA E LEGAL, POR ESTAR PREVISTA
NO ART. 15, I, "E", DA LEI 8.025/90.
- OCORRÊNCIA, PORÉM, DE FATO NOVO EM FAVOR DO RECORRENTE
MAURO LÚCIO SOTER DA SILVEIRA, O QUAL TORNOU LEGÍTIMA A RETENÇÃO DO
IMOÓEL POR PARTE DELE.
RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO EM PARTE.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO.
- NÃO ESTANDO EM CAUSA, NESTE MANDADO DE SEGURANÇA, SE OS
ORA RECORRENTES TEM, OU NÃO, DIREITO A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
FUNCIONAIS POR ELES OCUPADOS - O QUE FOI DISCUTIDO EM OUTROS MANDADOS
DE SEGURANÇA -, A MULTA E ELES IMPOSTA E LEGAL, POR ESTAR PREVISTA
NO ART. 15, I, "E", DA LEI 8.025/90.
- OCORRÊNCIA, PORÉM, DE FATO NOVO EM FAVOR DO RECORRENTE
MAURO LÚCIO SOTER DA SILVEIRA, O QUAL TORNOU LEGÍTIMA A RETENÇÃO DO
IMOÓEL POR PARTE DELE.
RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO EM PARTE.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31905 EMENT VOL-01802-01 PP-00127
EMENTA: Habeas corpus. 2. Expressa concordância das
partes
quanto à juntada de documentos relativos ao levantamento
topográfico, realizado a pedido da defesa. 2. Prova que não cabe
confundir com perícia. 3. No que concerne às alegações de falta de
provas para a condenação ou decisão contrária à prova dos autos, ou
a inexistência de motivo fútil, não há como acolhê-las, no âmbito do
habeas corpus, porque inviável, nele, discussão de fatos e provas.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Expressa concordância das
partes
quanto à juntada de documentos relativos ao levantamento
topográfico, realizado a pedido da defesa. 2. Prova que não cabe
confundir com perícia. 3. No que concerne às alegações de falta de
provas para a condenação ou decisão contrária à prova dos autos, ou
a inexistência de motivo fútil, não há como acolhê-las, no âmbito do
habeas corpus, porque inviável, nele, discussão de fatos e provas.
4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-02 PP-00377
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Anistia de correção monetária (art. 47 do A.D.C.T. da C.F.
de 1988).
Crédito rural: onus da prova.
Não basta, a quem se intitula beneficiario da anistia de
correção monetária, prevista no art. 47 do A.D.C.T. da C.F./1988,
afora outros requisitos, comprovar a condição de produtor rural.
Deve provar, também, que houve, no financiamento a ele
concedido, operação relativa a "crédito rural".
Justifica-se esse entendimento ante a possibilidade de, em
certos casos, o crédito ser destinado, pelo produtor rural, a
finalidades inteiramente estranhas a sua atividade produtiva.
R.E. não conhecido por essas razoes e por outras,
envolventes de temas infraconstitucionais.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Anistia de correção monetária (art. 47 do A.D.C.T. da C.F.
de 1988).
Crédito rural: onus da prova.
Não basta, a quem se intitula beneficiario da anistia de
correção monetária, prevista no art. 47 do A.D.C.T. da C.F./1988,
afora outros requisitos, comprovar a condição de produtor rural.
Deve provar, também, que houve, no financiamento a ele
concedido, operação relativa a "crédito rural".
Justifica-se esse entendimento ante a possibilidade de, em
certos casos, o crédito ser destinad...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30596 EMENT VOL-01801-03 PP-00587
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e pro...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29577 EMENT VOL-01800-18 PP-03531
Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Constancia da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Constancia da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30687 EMENT VOL-01801-24 PP-04632
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido na parte
conhecida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29586 EMENT VOL-01800-20 PP-03879
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O aresto recorrido, prolatado pelo S.T.J. ao julgar o
recurso especial, julgou questão constitucional, dando margem, assim,
ao recurso extraordinário por parte do vencedor na instância
ordinaria e sucumbente na instância extraordinária.
- Recentemente, em 19.10.93, esta Primeira Turma, ao
examinar, no RE 144.795, hipótese análoga a presente, assim decidiu:
"ICMS. Constitucionalidade da exigência desse Tributo na
operação de fornecimento de alimentos e bebidas consumidas no próprio
estabelecimento do contribuinte, em conformidade com a Lei n. 6.374,
de 1. de marco de 1989, do Estado de São Paulo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O aresto recorrido, prolatado pelo S.T.J. ao julgar o
recurso especial, julgou questão constitucional, dando margem, assim,
ao recurso extraordinário por parte do vencedor na instância
ordinaria e sucumbente na instância extraordinária.
- Recentemente, em 19.10.93, esta Primeira Turma, ao
examinar, no RE 144.795, hipótese análoga a presente, assim decidiu:
"ICMS. Constitucionalidade da exigência desse Tributo na
operação de fornecimento de alimentos e bebidas consumidas no próprio
estabelecimento do contribuinte,...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03006 EMENT VOL-01816-04 PP-00811
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA JUSTIÇA
ESTADUAL, POR CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. ALEGADA NULIDADE. INCOMPETENCIA. PRESCRIÇÃO.
Procedencia da alegação.
Os crimes praticados contra o patrimônio de empresa pública
federal são de competência da Justiça Federal.
Nulidade absoluta do processo, a partir da denuncia,
estendidos os efeitos dessa decisão ao co-réu. Precedentes do STF.
Extinção da punibilidade do paciente, pela prescrição,
contado o respectivo prazo, no caso, pela metade, em face de sua
menoridade, e a vista da pena que havia sido concretizada na
sentença, insuscetivel de ser elevada, em face da proibição da
reformatio in peius.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA JUSTIÇA
ESTADUAL, POR CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. ALEGADA NULIDADE. INCOMPETENCIA. PRESCRIÇÃO.
Procedencia da alegação.
Os crimes praticados contra o patrimônio de empresa pública
federal são de competência da Justiça Federal.
Nulidade absoluta do processo, a partir da denuncia,
estendidos os efeitos dessa decisão ao co-réu. Precedentes do STF.
Extinção da punibilidade do paciente, pela prescrição,
contado o respectivo prazo, no caso, pela metade, em face d...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22444 EMENT VOL-01794-02 PP-00400
"HABEAS CORPUS". EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA ESTELIONATO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CO-RÉU NÃO EMBARGANTE.
1. Admissibilidade do "habeas corpus" para conhecer do pedido
de extensão da desclassificação do crime de extorsão para o de
estelionato, decidida em embargos infringentes, porquanto, não
obstante haja o paciente apelado mediante recurso distinto do
interposto pelos co-réus, a sentença condenatória que abrangeu todos
os apelantes foi prolatada numa única ação penal em que o delito foi
tipificado como extorsão.
2. A desclassificação do tipo extorsão para o tipo estelionato
beneficia a todos os agentes, não se admitindo que a mesma prática
delitiva descrita nos autos da ação penal seja classificada como
estelionato para uns e extorsão para outros.
3. Aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.
4. "Habeas corpus" deferido para desclassificar o crime de
extorsão para estelionato.
Ementa
"HABEAS CORPUS". EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA ESTELIONATO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CO-RÉU NÃO EMBARGANTE.
1. Admissibilidade do "habeas corpus" para conhecer do pedido
de extensão da desclassificação do crime de extorsão para o de
estelionato, decidida em embargos infringentes, porquanto, não
obstante haja o paciente apelado mediante recurso distinto do
interposto pelos co-réus, a sentença condenatória que abrangeu todos
os apelantes foi prolatada numa única ação penal em que o delito foi
tipificado como extorsão.
2. A desclassificação...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20409 EMENT VOL-01793-02 PP-00287
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Ja tendo o processo em causa, como salientam as
informações, retornado a origem, onde esta marcada a data do novo
julgamento, perdeu o pedido o seu objeto.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Ja tendo o processo em causa, como salientam as
informações, retornado a origem, onde esta marcada a data do novo
julgamento, perdeu o pedido o seu objeto.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00362
HABEAS CORPUS - INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO,
ARQUEOLÓGICO OU HISTÓRICO NACIONAL (CP, ARTS. 165 E 166) - PREFEITO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - CRIME DE DANO
CULTURAL CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - ALEGADA INCOMPETÊNCIA PENAL ABSOLUTA DO TRF 1ª REGIÃO - INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO INDEFERIDO.
A TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL TRADUZ INDECLINÁVEL DEVER
CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO.
- O ordenamento positivo brasileiro - dando conseqüência e
efetividade à cláusula constitucional que impõe ao Poder Público
a obrigação de proteger os bens e valores culturais - legitima
a punição criminal daquele cuja conduta
desrespeita e ofende a integridade do patrimônio artístico, arqueológico ou
histórico nacional (CP, arts. 165 e 166). Esses preceitos do Código Penal
brasileiro, que tipificam os crimes de dano cultural, objetivam tornar
mais efetiva a proteção estatal destinada a resguardar a inviolabilidade
do acervo histórico, arqueológico e artístico do País.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E PRINCÍPIO DO DUE PROCESS OF LAW
- A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora
de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal. É que a
imputação penal contida na peça acusatória não pode ser o resultado da
vontade pessoal e arbitrária do
órgão acusador. Este, para validamente formular a denúncia, deve ter por
suporte necessário uma base empírica idônea, a fim de que a acusação penal
não se converta em expressão ilegítima da vontade arbitrária do Estado.
Incumbe ao Ministério Público, em processo de estrutura
acusatória, regido por valores e princípios que dão fundamento
ao Estado Democrático de Direito, apresentar denúncia que veicule,
de modo claro e objetivo, com todos os elementos
estruturais, essenciais e circunstancias que lhe são inerentes, a
descrição do fato delituoso, em ordem a viabilizar o exercício legítimo
da ação penal e a ensejar, a partir da estrita observância dos
pressupostos estipulados no art. 41 do CPP, a
possibilidade de efetiva atuação, em favor daquele que é acusado, da
cláusula constitucional da plenitude de defesa.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL - PREFEITO MUNICIPAL.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de reconhecer que, nos crimes praticados contra bens,
serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou de empresas públicas
federais, a competência penal
originária para processar e julgar os Prefeitos Municipais pertence ao
Tribunal Regional Federal. Precedente.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA - INEXISTÊNCIA
DE LITISPENDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SIMULTÂNEA TRAMITAÇÃO.
- A natureza da ação civil pública - que constitui
instrumento de tutela jurisprudencial dos direitos e interesses metaindividuais -
não permite seja ela confundida, em seus objetivos (Lei nº 7.347/85),
com a ação penal condenatória,
que se destina, considerada a finalidade que lhe é exclusivamente
peculiar, a promover a responsabilidade criminal do infrator pela
prática de fatos delituosos, inexistindo, sob tal aspecto, qualquer
situação de litispendência ou de prejudicialidade
entre as ações judiciais em causa.
Ementa
HABEAS CORPUS - INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO,
ARQUEOLÓGICO OU HISTÓRICO NACIONAL (CP, ARTS. 165 E 166) - PREFEITO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - CRIME DE DANO
CULTURAL CONTRA BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL - ALEGADA INCOMPETÊNCIA PENAL ABSOLUTA DO TRF 1ª REGIÃO - INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA - PEDIDO INDEFERIDO.
A TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL TRADUZ INDECLINÁVEL DEVER
CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO.
- O ordenamento positivo brasileiro - dando co...
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00002 EMENT VOL-01923-01 PP-00053 RTJ VOL-00167-01 PP-00166