"HABEAS CORPUS". PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES DE
RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201/67). DENÚNCIA ERRÔNEA. DEFESA:
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE: INEXISTÊNCIA.
1. A OMISSÃO NA DENÚNCIA, REITERADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA
ACUSAÇÃO, AO DECLINAR TÃO-SOMENTE OS INCISOS II, III, IV E V, SEM
REFERIR-SE AO ART. 1. DO DECRETO-LEI N. 201/67, EQUÍVOCO
POSTERIORMENTE SUPRIDO POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO MOTIVA
A NULIDADE PREVISTA NO ART. 564, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
2. SE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, AINDA QUE ERRÔNEA NA
QUALIFICAÇÃO DOS DELITOS, ESTÃO TIPIFICADOS COMO CRIMES DE
RESPONSABILIDADE, DE CUJA IMPUTAÇÃO O PACIENTE JÁ SE DEFENDE,
ENFRENTADO-A NO MÉRITO, NENHUM PREJUÍZO RESULTA PARA A DEFESA.
3. NULIDADE INEXISTENTE, A TEOR DO ART. 563 DO CPP.
4. "HABEAS CORPUS" CONHECIDO, MAS INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES DE
RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201/67). DENÚNCIA ERRÔNEA. DEFESA:
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE: INEXISTÊNCIA.
1. A OMISSÃO NA DENÚNCIA, REITERADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA
ACUSAÇÃO, AO DECLINAR TÃO-SOMENTE OS INCISOS II, III, IV E V, SEM
REFERIR-SE AO ART. 1. DO DECRETO-LEI N. 201/67, EQUÍVOCO
POSTERIORMENTE SUPRIDO POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO MOTIVA
A NULIDADE PREVISTA NO ART. 564, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
2. SE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, AINDA QUE ERRÔNEA NA
QUALIFICAÇÃO DOS DELITOS, ESTÃO TIPIFI...
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23556 EMENT VOL-01795-01 PP-00180
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. REFORMA PARA PIOR.
PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.
Ao modificar o regime prisional fixado na sentença, o
tribunal de origem foi além do pedido, agravando a situação do
condenado. Ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. REFORMA PARA PIOR.
PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.
Ao modificar o regime prisional fixado na sentença, o
tribunal de origem foi além do pedido, agravando a situação do
condenado. Ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33131 EMENT VOL-01803-03 PP-00510
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ALÉM DE OUTRO
CRIME, PELO DE TENTATIVA DE FURTO. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO.
Menor a época dos fatos, verificou-se o decurso do prazo
prescritivo, que e de quatro anos para a pena de um ano e oito meses
de reclusão, dois anos depois da denuncia, quando não havia ainda
sido proferida a sentença.
Permanencia, na prisão, pelo outro crime.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO, ALÉM DE OUTRO
CRIME, PELO DE TENTATIVA DE FURTO. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO.
Menor a época dos fatos, verificou-se o decurso do prazo
prescritivo, que e de quatro anos para a pena de um ano e oito meses
de reclusão, dois anos depois da denuncia, quando não havia ainda
sido proferida a sentença.
Permanencia, na prisão, pelo outro crime.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22448 EMENT VOL-01794-03 PP-00618
PROVA - TESTEMUNHAS - NUMERO - ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. HAVENDO VARIOS REUS, COM ADVOGADOS DIFERENTES E
DEFESAS PROPRIAS, O NUMERO MAXIMO DE TESTEMUNHAS PREVISTO NO ARTIGO
398 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - OITO - E DE SER OBSERVADO EM
RELAÇÃO A CADA UM DELES, SENDO IMPERTINENTE O RATEIO.
PROVA - DILIGENCIAS DE OFICIO - SENTENÇA DE PRONUNCIA -
ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTRADITORIO. UMA VEZ
DETERMINADA, DE OFICIO, DILIGENCIA QUE REPERCUTA NO CONVENCIMENTO
DO JUIZ VISANDO A SENTENÇA DE PRONUNCIA, CUMPRE ATENTAR PARA O
CONTRADITORIO, ABRINDO-SE NOVA VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
E A DEFESA. FERE TAL PRINCÍPIO, TRANSGREDINDO-SE NOÇÃO PROPRIA AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, A PROLAÇÃO IMEDIATA DA SENTENÇA DE PRONUNCIA.
INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA A ENVOLVER OS ARTIGOS 406, 407 E 408 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRISÃO - SENTENÇA DE PRONUNCIA - SUBSISTENCIA. NA DICÇÃO
DA ILUSTRADA MAIORIA, A PROCLAMAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO, EM FACE
A CERCEIO DE DEFESA, E NA VIA DO HABEAS-CORPUS, NÃO IMPLICA,
NECESSARIAMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE. CONSOANTE A TESE SUFRAGADA,
A PERMANENCIA, OU NÃO, SOB A CUSTODIA DO ESTADO, HÁ DE SER DECIDIDA
PELO JUÍZO. RELATOR VENCIDO, SEM DESLOCAMENTO DA REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
PROVA - TESTEMUNHAS - NUMERO - ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. HAVENDO VARIOS REUS, COM ADVOGADOS DIFERENTES E
DEFESAS PROPRIAS, O NUMERO MAXIMO DE TESTEMUNHAS PREVISTO NO ARTIGO
398 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - OITO - E DE SER OBSERVADO EM
RELAÇÃO A CADA UM DELES, SENDO IMPERTINENTE O RATEIO.
PROVA - DILIGENCIAS DE OFICIO - SENTENÇA DE PRONUNCIA -
ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTRADITORIO. UMA VEZ
DETERMINADA, DE OFICIO, DILIGENCIA QUE REPERCUTA NO CONVENCIMENTO
DO JUIZ VISANDO A SENTENÇA DE PRONUNCIA, CUMPRE ATENTAR PARA O
CONTRADITORIO, ABRINDO-SE NOVA VISTA...
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31903 EMENT VOL-01802-02 PP-00209
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIENCIA DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PROVA: EXAME.
I. - A nulidade pela ausência do acusado na audiencia em
que foram ouvidas as testemunhas deve ser alegada nos termos do art.
571 do CPP.
II. - O paciente, que registra outras condenações, não
fez prova do cumprimento integral da pena, questão, alias, a ser
suscitada no Juízo das Execuções Criminais.
III. - O exame do conjunto probatório e inviavel nos
estreitos limites do "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIENCIA DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. PROVA: EXAME.
I. - A nulidade pela ausência do acusado na audiencia em
que foram ouvidas as testemunhas deve ser alegada nos termos do art.
571 do CPP.
II. - O paciente, que registra outras condenações, não
fez prova do cumprimento integral da pena, questão, alias, a ser
suscitada no Juízo das Execuções Criminais.
III. - O exame do conjunto probatório e inviavel nos
estreitos limites do "habeas...
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22444 EMENT VOL-01794-02 PP-00368
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30312 EMENT VOL-01801-29 PP-05678
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME
DE PROVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O reexame da matéria fatica e inviavel na instância
extraordinária, não se constituindo negativa de prestação
jurisdicional a inadmissão de recurso, quando inobservadas as
formalidades legais na sua interposição.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME
DE PROVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O reexame da matéria fatica e inviavel na instância
extraordinária, não se constituindo negativa de prestação
jurisdicional a inadmissão de recurso, quando inobservadas as
formalidades legais na sua interposição.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31906 EMENT VOL-01802-02 PP-00394
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não
opos embargos de declaração para suprir a omissão (Sumulas 282 e
356).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não
opos embargos de declaração para suprir a omissão (Sumulas 282 e
356).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-03 PP-00569
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não
opôs embargos de declaração para suprir a omissão (Súmulas 282 e
356).
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece do recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e a parte não
opôs embargos de declaração para suprir a omissão (Súmulas 282 e
356).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29513 EMENT VOL-01800-04 PP-00643
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3.
Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não
haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua
vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao art. 165, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 3.
Hipótese apreciada à luz da legislação ordinária previdenciária. 4. Não
haveria como dar por ofensa direta à norma maior referida; o STJ, à sua
vez, não conheceu do recurso especial. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13783 EMENT VOL-01865-01 PP-00210
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA -
CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem
pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos
referentes a inscrição de candidato a concurso público. O
levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo
cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a
determinada sanção.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA -
CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem
pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos
referentes a inscrição de candidato a concurso público. O
levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo
cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a
determinada sanção.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29520 EMENT VOL-01800-06 PP-01016
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. PIS. Decretos-leis
nºs 2445 e 2449, ambos de 1988. 3. Recurso a que se nega seguimento, de
acordo com a orientação do Plenário no RE 148.754-2-RJ ao declarar
inconstitucionais os Decretos-leis nºs 2445 e 2449. 4.
Remessa ao STJ, para julgamento de recurso especial remanescente. 5.
Agravo regimental desprovido, não cabendo ver ofensa ao art. 108,
II, na decisão da Corte a quo.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. PIS. Decretos-leis
nºs 2445 e 2449, ambos de 1988. 3. Recurso a que se nega seguimento, de
acordo com a orientação do Plenário no RE 148.754-2-RJ ao declarar
inconstitucionais os Decretos-leis nºs 2445 e 2449. 4.
Remessa ao STJ, para julgamento de recurso especial remanescente. 5.
Agravo regimental desprovido, não cabendo ver ofensa ao art. 108,
II, na decisão da Corte a quo.
Data do Julgamento:05/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13779 EMENT VOL-01865-03 PP-00475
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CARREIRAS JURÍDICAS: ISONOMIA
(C.F., arts. 93, 127 e 135). MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORES DO
ESTADO e DEFENSORES PÚBLICOS. Constituição do Estado da Paraíba,
art. 136, VII. Leis Complementares nºs 4 e 5, de 08.01.91, do Estado
da Paraíba: inconstitucionalidade.
I. - Inconstitucionalidade do inciso VII do art. 136 da
Constituição paraibana e das Leis Complementares nºs 4 e 5, de
08.01.91, do mesmo Estado, dado que o primeiro, inc. VII do art.
136, da Constituição paraibana, estabelece a vinculação de
vencimentos das carreiras referidas nos artigos 93, 127 e seguintes,
e 135, da Constituição Federal, e as demais, Leis Complementares nºs
4 e 5, a vinculação de vencimentos entre as carreiras do Ministério
Público e dos Defensores Públicos e Ministério Público e Procurador
do Estado.
II. - Precedente do STF: EADIn 171-MG, Relator Ministro
Moreira Alves, Plenário, 14.09.94.
III. - Ressalva do entendimento pessoal do relator deste.
IV. - Embargos infringentes rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CARREIRAS JURÍDICAS: ISONOMIA
(C.F., arts. 93, 127 e 135). MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORES DO
ESTADO e DEFENSORES PÚBLICOS. Constituição do Estado da Paraíba,
art. 136, VII. Leis Complementares nºs 4 e 5, de 08.01.91, do Estado
da Paraíba: inconstitucionalidade.
I. - Inconstitucionalidade do inciso VII do art. 136 da
Constituição paraibana e das Leis Complementares nºs 4 e 5, de
08.01.91, do mesmo Estado, dado que o primeiro, inc. VII do art.
136, da Constituição paraibana, estabelece a vinculação de
vencimentos das carreiras referidas nos artigos 93, 127 e seguintes,
e 135,...
Data do Julgamento:01/06/1995
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00088 EMENT VOL-02033-01 PP-00054
EMENTA: - É relevante o fundamento de argüição de
incompatibilidade, com o disposto nos artigos 93 e 115 da
Constituição Federal, do ato normativo do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho (ata da 4ª reunião ordinária, in D.J.
de 16-11-93), que implica a possibilidade de dispensa do requisito
temporal exigido para o acesso dos procuradores aos Tribunais
Regionais do Trabalho.
Ementa
- É relevante o fundamento de argüição de
incompatibilidade, com o disposto nos artigos 93 e 115 da
Constituição Federal, do ato normativo do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho (ata da 4ª reunião ordinária, in D.J.
de 16-11-93), que implica a possibilidade de dispensa do requisito
temporal exigido para o acesso dos procuradores aos Tribunais
Regionais do Trabalho.
Data do Julgamento:01/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00002 EMENT VOL-01912-01 PP-00026
EMENTA: - Condição de elegibilidade. Cassação de diploma de
candidato eleito vereador, porque fora ele condenado, com trânsito em
julgado, por crime eleitoral contra a honra, estando em curso a
suspensão condicional da pena. Interpretação do artigo 15, III, da
Constituição Federal.
- Em face do disposto no artigo 15, III, da Constituição
Federal, a suspensão dos direitos políticos se dá ainda quando, com
referência ao condenado por sentença criminal transitada em julgado,
esteja em curso o período da suspensão condicional da pena.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Condição de elegibilidade. Cassação de diploma de
candidato eleito vereador, porque fora ele condenado, com trânsito em
julgado, por crime eleitoral contra a honra, estando em curso a
suspensão condicional da pena. Interpretação do artigo 15, III, da
Constituição Federal.
- Em face do disposto no artigo 15, III, da Constituição
Federal, a suspensão dos direitos políticos se dá ainda quando, com
referência ao condenado por sentença criminal transitada em julgado,
esteja em curso o período da suspensão condicional da pena.
Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento:31/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28389 EMENT VOL-01799-09 PP-01668
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREPARO.
I. - Inocorrência de omissão, dado que a questão não foi
suscitada a tempo e modo.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREPARO.
I. - Inocorrência de omissão, dado que a questão não foi
suscitada a tempo e modo.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29536 EMENT VOL-01800-09 PP-01750
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS. VINCULO EMPREGATICIO: MATÉRIA DE FATO.
I. - Inocorrencia dos pressupostos do recurso
extraordinário, dado que o acórdão limitou-se a interpretar normas
infraconstitucionais. Inocorrencia de ofensa direta a Constituição.
II. - Alegação de inexistência do vinculo empregaticio:
questão de fato, inadmissivel em sede extraordinária.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS. VINCULO EMPREGATICIO: MATÉRIA DE FATO.
I. - Inocorrencia dos pressupostos do recurso
extraordinário, dado que o acórdão limitou-se a interpretar normas
infraconstitucionais. Inocorrencia de ofensa direta a Constituição.
II. - Alegação de inexistência do vinculo empregaticio:
questão de fato, inadmissivel em sede extraordinária.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29512 EMENT VOL-01800-04 PP-00637
EMENTA: - Beneficio do artigo 47 do ADCT da Constituição
Federal. Preliminar de decadencia.
- Esta Corte tem entendido (assim, nos RREE 130.731,
131.291, 138.500, 135.411 e 136.207), que, requerido o deposito
liberatorio no prazo do artigo 47, par.3., I, do ADCT da
ConstituiçãoFederal, o devedor faz jus ao beneficio constitucional
ainda quando a efetivação do deposito seja posterior ao termo
final, não sendo o retardamento imputavel a ele.
- Sucede, porem, que, no caso, não tendo a credora - que e
a ora recorrente - concordado com a liquidação do débito na forma do
citado artigo 47 por entender que ele não beneficiava o devedor - que
e o ora recorrido -, este, que havia feito a oferta dentro do prazo
de 90 dias aludido no texto constitucional, só propos a presente ação
de consignação em pagamento um mes após o termino desse prazo (ou
seja, em 02.02.89), quando, portanto, ja havia ocorrido a decadencia
de seu direito potestativo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Beneficio do artigo 47 do ADCT da Constituição
Federal. Preliminar de decadencia.
- Esta Corte tem entendido (assim, nos RREE 130.731,
131.291, 138.500, 135.411 e 136.207), que, requerido o deposito
liberatorio no prazo do artigo 47, par.3., I, do ADCT da
ConstituiçãoFederal, o devedor faz jus ao beneficio constitucional
ainda quando a efetivação do deposito seja posterior ao termo
final, não sendo o retardamento imputavel a ele.
- Sucede, porem, que, no caso, não tendo a credora - que e
a ora recorrente - concordado com a liquidação do débito na fo...
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03010 EMENT VOL-01816-06 PP-01157
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30597 EMENT VOL-01801-04 PP-00646