EMENTA: Recurso extraordinário. Fixação da pena. 2.
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que entendeu
correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. 3. Alegação de
ofensa ao art. 93, IX, segunda parte da Lei Maior. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do recurso ou,
se conhecido, pelo seu improvimento. 5. Se a fundamentação do aresto
poderia ter sido mais completa ou minuciosa, ao confirmar a
sentença, é ponto insuscetível de reapreciação, a teor da Súmula
279. Incabível considerar sem fundamentação a pena imposta.
Circunstâncias judiciais previstas no último dispositivo, todas
desfavoráveis ao réu, salvo a primariedade, em ordem a fixar-se a
pena-base seis meses acima do mínimo legal. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Fixação da pena. 2.
Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que entendeu
correta a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. 3. Alegação de
ofensa ao art. 93, IX, segunda parte da Lei Maior. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do recurso ou,
se conhecido, pelo seu improvimento. 5. Se a fundamentação do aresto
poderia ter sido mais completa ou minuciosa, ao confirmar a
sentença, é ponto insuscetível de reapreciação, a teor da Súmula
279. Incabível considerar sem fundamentação a pena imposta.
Circunstâncias judiciais previstas...
Data do Julgamento:19/06/1995
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00326
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº
2.335/87. Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Decreto-Lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigência em 8 de abril
de 1988. Reajuste de 16,19%. Existência de contraprestação de
serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias já
efetivamente prestados.
Reajuste de salário no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salário no percentual de 26,06%. Decreto-Lei nº
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei nº
2.335/87. Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei nº 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos,
ou devid...
Data do Julgamento:19/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29599 EMENT VOL-01800-22 PP-04401
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.335/87. Plano
Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei no 8.030/90. Reajuste de
84,32%. Plano Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes
postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a
vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime
jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação
imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro
labore facto". Inconstitucionalidade inexistente.
Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser computada
no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação
por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se
o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC (84,32%).
Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição do
direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.335/87. Plano
Bresser. Reajuste de 26,05%. Lei no 8.030/90. Reajuste de
84,32%. Plano Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte, ao apreciar a questão dos reajustes
postulado, reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a
vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime
jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação
imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro
labore facto". Inconstitucionalidade inexistente.
Reajuste de salario pel...
Data do Julgamento:19/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30687 EMENT VOL-01801-24 PP-04614
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei no
2.335/87. Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei no 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Decreto-Lei no 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da URP
prevista em Decreto-Lei precedente, entra em vigencia em 8 de abril
de 1988. Reajuste de 16,19%. Existência de contraprestação de
serviço. Direito adquirido ao reajuste referente aos dias ja
efetivamente prestados.
Reajuste de salario no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salario no percentual de 26,06%. Decreto-Lei no
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei no 2.425/88.
URP de abril e maio de 1988. Reajuste de 16,19%. Decreto-Lei no
2.335/87. Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de
26,06%. Plano Bresser. Lei no 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano
Collor. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devi...
Data do Julgamento:19/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30706 EMENT VOL-01801-28 PP-05425
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI 6.887/80. INAPLICAÇÃO DE LEI NOVA AS
SITUAÇÕES PRETERITAS.
Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em
aposentadoria especial. Impossibilidade, por afrontar a garantia
constitucional do ato jurídico perfeito.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI 6.887/80. INAPLICAÇÃO DE LEI NOVA AS
SITUAÇÕES PRETERITAS.
Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em
aposentadoria especial. Impossibilidade, por afrontar a garantia
constitucional do ato jurídico perfeito.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30598 EMENT VOL-01801-04 PP-00719
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de 26,06%.
Plano Bresser. Lei n. 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano Collor.
Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salario no percentual de 26,05%, a ser
computado no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302.
Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de
iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente,
inconstitucionalidade inexistentes.
Reajuste de salario no percentual de 26,06%. Decreto-Lei n.
2.335/87, revogado pela Lei 7.730/89. Plano Bresser. Mera expectativa
de direito ao reajuste postulado. Direito adquirido inexistente.
Reajuste trimestral de vencimentos pela variação do IPC
(84,32%). Revogação por norma superveniente, que precedeu a aquisição
do direito e o exercício desse. Direito adquirido inexistente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87.
Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Lei 7.730/89. Reajuste de 26,06%.
Plano Bresser. Lei n. 8.030/90. Reajuste de 84,32%. Plano Collor.
Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há
direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito
adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de
norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos,
ou devidos "pro labore facto".
Reajuste de salario no percentual de...
Data do Julgamento:19/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29598 EMENT VOL-01800-22 PP-04377
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL QUE OUTORGA AO PODER EXECUTIVO A PRERROGATIVA DE DISPOR,
NORMATIVAMENTE, SOBRE MATÉRIA TRIBUTARIA - DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
EXTERNA - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE
PODERES - PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA DE LEI EM SENTIDO FORMAL -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - CONVENIENCIA DA SUSPENSÃO DE EFICACIA DAS
NORMAS LEGAIS IMPUGNADAS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A essencia do direito tributário - respeitados os
postulados fixados pela propria Constituição - reside na integral
submissão do poder estatal a rule of law.
A lei, enquanto manifestação estatal estritamente ajustada
aos postulados subordinantes do texto consubstanciado na Carta da
Republica, qualifica-se como decisivo instrumento de garantia
constitucional dos contribuintes contra eventuais excessos do Poder
Executivo em matéria tributaria. Considerações em torno das dimensões
em que se projeta o princípio da reserva constitucional de lei.
- A nova Constituição da Republica revelou-se extremamente
fiel ao postulado da separação de poderes, disciplinando, mediante
regime de direito estrito, a possibilidade, sempre excepcional, de o
Parlamento proceder a delegação legislativa externa em favor do Poder
Executivo.
A delegação legislativa externa, nos casos em que se
apresente possivel, só pode ser veiculada mediante resolução, que
constitui o meio formalmente idoneo para consubstanciar, em nosso
sistema constitucional, o ato de outorga parlamentar de funções
normativas ao Poder Executivo. A resolução não pode ser validamente
substituida, em tema de delegação legislativa, por lei comum, cujo
processo de formação não se ajusta a disciplina ritual fixada pelo
art. 68 da Constituição.
A vontade do legislador, que substitui arbitrariamente a lei
delegada pela figura da lei ordinaria, objetivando, com esse
procedimento, transferir ao Poder Executivo o exercício de
competência normativa primaria, revela-se irrita e desvestida de
qualquer eficacia jurídica no plano constitucional. O Executivo não
pode, fundando-se em mera permissão legislativa constante de lei
comum, valer-se do regulamento delegado ou autorizado como sucedaneo
da lei delegada para o efeito de disciplinar, normativamente, temas
sujeitos a reserva constitucional de lei.
- Não basta, para que se legitime a atividade estatal, que o
Poder Público tenha promulgado um ato legislativo. Impõe-se, antes de
mais nada, que o legislador, abstendo-se de agir ultra vires, não
haja excedido os limites que condicionam, no plano constitucional, o
exercício de sua indisponivel prerrogativa de fazer instaurar, em
caráter inaugural, a ordem jurídico-normativa. Isso significa dizer
que o legislador não pode abdicar de sua competência institucional
para permitir que outros órgãos do Estado - como o Poder Executivo -
produzam a norma que, por efeito de expressa reserva constitucional,
só pode derivar de fonte parlamentar.
O legislador, em consequencia, não pode deslocar para a
esfera institucional de atuação do Poder Executivo - que constitui
instância juridicamente inadequada - o exercício do poder de
regulação estatal incidente sobre determinadas categorias tematicas -
(a) a outorga de isenção fiscal, (b) a redução da base de calculo
tributaria, (c) a concessão de crédito presumido e (d) a prorrogação
dos prazos de recolhimento dos tributos -, as quais se acham
necessariamente submetidas, em razão de sua propria natureza, ao
postulado constitucional da reserva absoluta de lei em sentido
formal.
- Traduz situação configuradora de ilicito constitucional a
outorga parlamentar ao Poder Executivo de prerrogativa jurídica cuja
sedes materiae - tendo em vista o sistema constitucional de poderes
limitados vigente no Brasil - só pode residir em atos estatais
primarios editados pelo Poder Legislativo.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL QUE OUTORGA AO PODER EXECUTIVO A PRERROGATIVA DE DISPOR,
NORMATIVAMENTE, SOBRE MATÉRIA TRIBUTARIA - DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
EXTERNA - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE
PODERES - PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA DE LEI EM SENTIDO FORMAL -
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - CONVENIENCIA DA SUSPENSÃO DE EFICACIA DAS
NORMAS LEGAIS IMPUGNADAS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- A essencia do direito tributário - respeitados os
postulados fixados pela propria Constituição - reside na integ...
Data do Julgamento:14/06/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23554 EMENT VOL-01795-01 PP-00027
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO LEGISLATIVO - VETO GOVERNAMENTAL MANTIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - DECRETO LEGISLATIVO QUE, PROMULGADO VÁRIOS ANOS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO VETO, CONSIDERA-O INTEMPESTIVO E DECLARA TACITAMENTE
SANCIONADOS
OS PRECEITOS VETADOS - INADMISSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS POLICIAIS, INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO (CF, ART. 37, II) - CRIAÇÃO DE CARGOS NO PODER
EXECUTIVO RESULTANTE DE EMENDA PARLAMENTAR OFERECIDA NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO - IMPOSSIBILIDADE (CF, ART. 63, I) - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros.
- A confirmação parlamentar das razoes subjacentes ao veto governamental importa em extinção definitiva do processo legislativo e impede, em conseqüência, com o exaurimento do iter formativo da lei, que se reabram fases procedimentais já superadas.
O ordenamento constitucional não autoriza, uma vez encerrado definitivamente o processo de formação das leis, que o Poder Legislativo, atuando no âmbito do mesmo procedimento, reconsidere anterior deliberação confirmatória do veto governamental, para
-
reputando-o intempestivo - vir a proclamar como tacitamente sancionados os preceitos vetados pelo Chefe do Poder Executivo.
- Processo legislativo. Fases rituais. Poder de veto. Conseqüências constitucionais. Reapreciação do veto pelo Poder Legislativo. Considerações.
- Os ocupantes de cargos outros na Policia Civil não podem ser "transferidos" para o cargo de Delegado de Policia, sem que essa nova investidura seja necessariamente precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem transigido com a necessidade de observância, pelo Poder Público, do postulado constitucional do concurso público, eis que a investidura em cargo ou em emprego público - ressalvadas as nomeações para
cargos em comissão - não prescinde da prévia aprovação do candidato naquele certame. Precedentes.
- A norma inscrita no art. 63, I, da Constituição aplica-se ao processo legislativo instaurado no âmbito dos Estados-membros, razão pela qual não se reveste de legitimidade constitucional o preceito que, oriundo de emenda oferecida por parlamentar,
importe em aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvadas as emendas parlamentares aos projetos orçamentários (CF, art. 166, §§ 3º e 4º).
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO LEGISLATIVO - VETO GOVERNAMENTAL MANTIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - DECRETO LEGISLATIVO QUE, PROMULGADO VÁRIOS ANOS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO VETO, CONSIDERA-O INTEMPESTIVO E DECLARA TACITAMENTE
SANCIONADOS
OS PRECEITOS VETADOS - INADMISSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS POLICIAIS, INDEPENDENTEMENTE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA - IMPRESCINDIBILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO (CF, ART. 37, II) - CRIAÇÃO DE CARGOS NO PODER
EXECUTIVO RESULTANTE DE EMENDA PARLAMENTAR OFERECIDA NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO - IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento:14/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24894 EMENT VOL-01796-01 PP-00158
EMENTA: - Direito Penal.
Pena: fixação.
Circunstancias agravante e atenuante.
Reincidencia e menoridade. Compensação.
Circunstancias legais e judiciais. Artigos 61, I, 65, I,
67, 68 e 59 do Código Penal.
1. Tendo sido a agravante da reincidencia compensada com a
atenuante da menoridade, não procede a alegação de que esta foi
desprezada.
2. Nesse caso, não e de se efetuar nova compensação entre a
circunstancia legal atenuante (menoridade) e as circunstancias
judiciais previstas no art. 59 do C. Penal.
3. Interpretação dos artigos 61, I, 65, I, 67, 68 e 59 do
Código Penal.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Penal.
Pena: fixação.
Circunstancias agravante e atenuante.
Reincidencia e menoridade. Compensação.
Circunstancias legais e judiciais. Artigos 61, I, 65, I,
67, 68 e 59 do Código Penal.
1. Tendo sido a agravante da reincidencia compensada com a
atenuante da menoridade, não procede a alegação de que esta foi
desprezada.
2. Nesse caso, não e de se efetuar nova compensação entre a
circunstancia legal atenuante (menoridade) e as circunstancias
judiciais previstas no art. 59 do C. Penal.
3. Interpretação...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24896 EMENT VOL-01796-02 PP-00303
EMENTA: - Recurso Extraordinário. Prequestionamento.
Art. 153, par. 3., da E.C. n. 1/69. Art. 5., inc. XXVI, da
C.F./88.
Sumulas 282 e 356.
1. Havendo o acórdão extraordinariamente recorrido enfrentado,
apenas, questões infraconstitucionais, as unicas até então
suscitadas, e não se prestando os embargos declaratorios para o
levantamento de questões novas, inclusive as de ordem constitucional,
não podia, mesmo, ter sido admitido o R.E., a falta de oportuno
prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Nem admite o S.T.F., em R.E., alegação de ofensa indireta a
Constituição Federal, por ma interpretação de normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. Prequestionamento.
Art. 153, par. 3., da E.C. n. 1/69. Art. 5., inc. XXVI, da
C.F./88.
Sumulas 282 e 356.
1. Havendo o acórdão extraordinariamente recorrido enfrentado,
apenas, questões infraconstitucionais, as unicas até então
suscitadas, e não se prestando os embargos declaratorios para o
levantamento de questões novas, inclusive as de ordem constitucional,
não podia, mesmo, ter sido admitido o R.E., a falta de oportuno
prequestionamento (Sumulas 282 e 356).
2. Nem admite o S.T.F., em R.E., alegação de ofens...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31915 EMENT VOL-01802-06 PP-01039
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL -
URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26, 05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E
MAIO/88 (16,19%) - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE O
ÍNDICE DE 16,19% - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em
face do Plano Verão (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula
de tutela inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição, a válida
extinção da base normativa que dava suporte à correção dos valores
remuneratórios devidos aos servidores públicos e trabalhadores em
geral, Precedente do STF (Pleno).
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A: REAJUSTE DE VENCIMENTOS E CORREÇÃO SALARIAL -
URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26, 05%) - PLANO VERÃO - URP DE ABRIL E
MAIO/88 (16,19%) - RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE O
ÍNDICE DE 16,19% - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O reajuste de vencimentos e de salários decorrente da
incidência da URP de fevereiro/89 (26,05%) tornou-se insubsistente em
face do Plano Verão (Lei nº 7.730/89), o qual - porque editado em
momento oportuno (antes, portanto, que se caracterizasse qualquer
hipótese de direito adquirido) - gerou, sem qualquer ofensa à cláusula
de tutela inscrit...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30647 VOL-01801-16 PP-03141
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, a luz apenas do exame em face a
legislação infraconstitucional, orientou-se no sentido de que os
indices calculados pela FIPE eram oficiais e que por isso podiam
servir de base a UFESP para a correção monetária do ICMS.
- Assim, sendo esses indices oficiais, podem eles, com base
na competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito
tributário, financeiro e economico (art. 24, I, da Constituição
Federal), ser usados para a correção monetária do ICMS devido ao
Estado-membro, porquanto, não tendo havido, por parte de legislação
federal, a desindexação total dos tributos, podem os Estados-membros,
a falta de indice especifico federal, adotar indices oficiais
proprios (e isso foi decidido, apenas com base na legislação
infraconstitucional, como salientei acima) para essa correção, sem
violação ao sistema monetario federal, que continuou a admitir a
indexação.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, a luz apenas do exame em face a
legislação infraconstitucional, orientou-se no sentido de que os
indices calculados pela FIPE eram oficiais e que por isso podiam
servir de base a UFESP para a correção monetária do ICMS.
- Assim, sendo esses indices oficiais, podem eles, com base
na competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito
tributário, financeiro e economico (art. 24, I, da Constituição
Federal), ser usados para a correção monetária do ICMS devido ao
Estado-membro, porquanto, não tendo ha...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35268 EMENT VOL-01805-05 PP-00909
EMENTA: JÚRI - QUESITOS - ORDEM - COMPETÊNCIA - DOLO
DIRETO E INDIRETO - Empolgado pela defesa o homicídio culposo,
cumpre formular, após os quesitos gerais - materialidade, autoria e
conseqüência da lesão - os relativos ao dolo, indispensáveis à
definição da própria competência do Tribunal do Júri.
Assegurada constitucionalmente a competência do Tribunal
do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
indagação através de quesitos, se o crime é doloso ou culposo, deve
preceder às teses da excludente de ilicitude ou justificativas
previstas no Código Penal.
Se a defesa sustenta a prática de crime culposo e não
doloso, o Conselho de Sentença deverá definir se o réu agiu sob
influência de um dos elementos do crime culposo elencados no art. 18
do Código Penal. Afirmativa ou negativa a resposta, os jurados terão
definido a modalidade de culpa ou, afastando-a, fixado a sua
competência.
JÚRI - QUESITOS - LEGÍTIMA DEFESA - AGLUTINAÇÃO - MEIOS
NECESSÁRIOS - MODERAÇÃO - Descabe englobar em quesito único as
indagações sobre os meios necessários e a moderação.
O desdobramento dos quesitos, com inclusão das modalidades
do crime culposo, proporciona definição da conduta do réu.
A junção de tópicos da defesa em quesito único - meios
necessários e moderação, bem como o silêncio no tocante ao excesso
doloso - vicia o julgamento perante o Tribunal do Júri.
JÚRI - QUESITOS - LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSOS CULPOSO E
DOLOSO. A simples resposta negativa ao quesito referente ao excesso
culposo não torna dispensável o alusivo ao doloso. A ordem jurídica
em vigor contempla, de forma implícita, o excesso escusável (ASSIS
TOLEDO, DAMÁSIO E ALBERTO SILVA FRANCO). No campo de processo-crime,
a busca incessante da verdade real afasta o exercício intelectual da
presunção; cabe indagar se o réu excedera dolosamente os limites da
legítima defesa.
O excesso exculpante não se confunde com o excesso doloso
ou culposo, por ter como causas a alteração no ânimo, o medo, a
surpresa. Ocorre quando é oposta à agressão injusta, atual ou
iminente, reação intensiva, que ultrapassa os limites adequados a
fazer cessar a agressão.
"Habeas Corpus" deferido para anular o julgamento e
determinar que outro seja realizado, formulando-se os quesitos com
atenção às circunstâncias em que o crime ocorreu.
Ementa
JÚRI - QUESITOS - ORDEM - COMPETÊNCIA - DOLO
DIRETO E INDIRETO - Empolgado pela defesa o homicídio culposo,
cumpre formular, após os quesitos gerais - materialidade, autoria e
conseqüência da lesão - os relativos ao dolo, indispensáveis à
definição da própria competência do Tribunal do Júri.
Assegurada constitucionalmente a competência do Tribunal
do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a
indagação através de quesitos, se o crime é doloso ou culposo, deve
preceder às teses da excludente de ilicitude ou justificativas
previstas no Código Penal.
Se a defesa sustenta a prática...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01903-02 PP-00202
EMENTA: - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
O tema constitucional - afronta aos incisos XXXIX e LV do
artigo 5º da Constituição Federal - não foi prequestionado. A
apelação fala em cerceamento de defesa sem, contudo, assumir
estatura constitucional. Extraordinário não conhecido. Concessão de
habeas corpus de ofício - à vista das peculiaridades do caso -
para cassar, por falta de justa causa, as decisões condenatórias
que pesam sobre o recorrente, e tão-só no que lhe diz respeito.
Ementa
- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
O tema constitucional - afronta aos incisos XXXIX e LV do
artigo 5º da Constituição Federal - não foi prequestionado. A
apelação fala em cerceamento de defesa sem, contudo, assumir
estatura constitucional. Extraordinário não conhecido. Concessão de
habeas corpus de ofício - à vista das peculiaridades do caso -
para cassar, por falta de justa causa, as decisões condenatórias
que pesam sobre o recorrente, e tão-só no que lhe diz respeito.
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10539 EMENT VOL-01863-04 PP-00851
EMENTA:- Pedido indeferido, por se haver dado a regular
separação de processos, sem a alegada duplicação de ações, sendo,
ademais, incompativel com o rito do habeas corpus, a pretentida
revisão da prova.
Ementa
- Pedido indeferido, por se haver dado a regular
separação de processos, sem a alegada duplicação de ações, sendo,
ademais, incompativel com o rito do habeas corpus, a pretentida
revisão da prova.
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33131 EMENT VOL-01803-03 PP-00558
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Além de não ter qualquer espécie de motivação, o acórdão
atacado não examinou nenhuma das varias alegações do ora paciente,
causando-lhe com isso, sem duvida, prejuizo.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Além de não ter qualquer espécie de motivação, o acórdão
atacado não examinou nenhuma das varias alegações do ora paciente,
causando-lhe com isso, sem duvida, prejuizo.
"Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29510 EMENT VOL-01800-03 PP-00416
EMENTA: - Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. 2.
A denúncia contra o paciente e demais co-réus descreve fatos e imputa
lhes condutas típicas, com apoio em referências documentais e
testemunhais. Se procede ou não a denúncia, constituirá objeto da
decisão definitiva pelo órgão judiciário competente, após a
instrução do feito; no caso, o processo já se encontra na fase de
inquirição das testemunhas de defesa. 3. Nada aconselha, destarte, o
trancamento da ação penal, relativamente ao paciente, contra o qual
há imputação de conduta delituosa, com indicação de fatos certos.
Não cabe ao STF substituir, a esta altura, o juízo competente para o
exame do mérito. 4. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. 2.
A denúncia contra o paciente e demais co-réus descreve fatos e imputa
lhes condutas típicas, com apoio em referências documentais e
testemunhais. Se procede ou não a denúncia, constituirá objeto da
decisão definitiva pelo órgão judiciário competente, após a
instrução do feito; no caso, o processo já se encontra na fase de
inquirição das testemunhas de defesa. 3. Nada aconselha, destarte, o
trancamento da ação penal, relativamente ao paciente, contra o qual
há imputação de conduta delituosa, com indicação de fatos certos.
Não cabe ao STF substitui...
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15199 EMENT VOL-01866-03 PP-00475
EMENTA: - Recurso extraordinário. Nome comercial.
- Se cabe a lei assegurar a proteção ao nome das empresas
para se saber se a proteção por ela assegurada foi, ou não, violada,
e mister que se examine previamente a legislação infraconstitucional
para que se verifique se a proteção por lei conferida aos nomes das
empresas foi, ou não, ofendida, o que implica dizer que a alegada
violação ao artigo 5., XXIX, da Constituição Federal e reflexa ou
indireta, não dando margem, assim, a recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Nome comercial.
- Se cabe a lei assegurar a proteção ao nome das empresas
para se saber se a proteção por ela assegurada foi, ou não, violada,
e mister que se examine previamente a legislação infraconstitucional
para que se verifique se a proteção por lei conferida aos nomes das
empresas foi, ou não, ofendida, o que implica dizer que a alegada
violação ao artigo 5., XXIX, da Constituição Federal e reflexa ou
indireta, não dando margem, assim, a recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:13/06/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-1996 PP-03000 EMENT VOL-01816-02 PP-00345
EMENTA: - Agravo regimental.
- Se o despacho que não admitiu o recurso extraordinário se
mantém por um de seus fundamentos que não foi atacado no agravo de
instrumento, não há como determinar-se a subida do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Se o despacho que não admitiu o recurso extraordinário se
mantém por um de seus fundamentos que não foi atacado no agravo de
instrumento, não há como determinar-se a subida do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07210 EMENT VOL-01820-03 PP-00591
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AJUIZADA NO PRAZO CONSTITUCIONAL. OFERTA ALÉM DO PRAZO DE NOVENTA
DIAS FIXADO PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE. DECADENCIA.
Não há que se falar em decadencia, se ação de consignação
em pagamento foi intentada NO PERIODO DO ART. 47, PAR. 3., I, do
ADCT-CF/88, e o deposito fora efetuado posteriormente, porque
recusado pagamento quando da audiencia designada para a oferta.
O processo civil comeca por iniciativa da parte, mas, após
essa manifestação, se desenvolve por impulso oficial (art. 262, CPC).
Recurso extraordinário conhecido e provido para afastar a
alegação de decadencia, determinando-se a remessa dos autos ao juízo
de origem para prosseguir no julgamento da consignatoria, como
entender de direito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. ART. 47 DO ADCT-CF/88. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AJUIZADA NO PRAZO CONSTITUCIONAL. OFERTA ALÉM DO PRAZO DE NOVENTA
DIAS FIXADO PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE. DECADENCIA.
Não há que se falar em decadencia, se ação de consignação
em pagamento foi intentada NO PERIODO DO ART. 47, PAR. 3., I, do
ADCT-CF/88, e o deposito fora efetuado posteriormente, porque
recusado pagamento quando da audiencia designada para a oferta.
O processo civil comeca por iniciativa da parte, mas, após
essa manifestação,...
Data do Julgamento:12/06/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38320 EMENT VOL-01808-04 PP-00763