EMENTA: - Servidor Público. Diferencas de vencimentos em
atraso. Correção monetária. IPC de janeiro de 1989 (70,28%).
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa ao artigo 2. da Carta Magna (Sumulas 282 e 356).
- A alegada violação aos artigos 5., II, e 37, "caput", se
traduz em ofensa a Constituição que, se existente, seria meramente
reflexa, não cabendo para esse exame o recurso extraordinário.
Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor Público. Diferencas de vencimentos em
atraso. Correção monetária. IPC de janeiro de 1989 (70,28%).
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa ao artigo 2. da Carta Magna (Sumulas 282 e 356).
- A alegada violação aos artigos 5., II, e 37, "caput", se
traduz em ofensa a Constituição que, se existente, seria meramente
reflexa, não cabendo para esse exame o recurso extraordinário.
Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26039 EMENT VOL-01797-07 PP-01326
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STF. PEDIDO NÃO-CONHECIDO.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar
pedido de habeas corpus contra decisão monocrática.
Ordem não-conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STF. PEDIDO NÃO-CONHECIDO.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar
pedido de habeas corpus contra decisão monocrática.
Ordem não-conhecida.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15199 EMENT VOL-01866-02 PP-00450
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PIS. ACÓRDÃO QUE, AO
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE TÃO-SOMENTE DOS DECRETOS-LEIS NºS
2.445 E 2.449/88, MANTENDO A REFERIDA EXAÇÃO COMO PREVISTA NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 7/70, INADVERTIDAMENTE, CONCLUIU PELA PROCEDÊNCIA DO
RECURSO EM QUE SE PLEITEAVA A SUA COMPLETA EXONERAÇÃO.
1. Embargos opostos pela União que se acolhem, para o fim
de retificar as conclusões do acórdão, declarando-se que o provimento
do extraordinário se deu de forma parcial, compensada, em
conseqüência, a verba honorária e condenadas as recorrentes ao
pagamento das custas pela metade.
2. Embargos manifestados pelas empresas recorrentes, com
vistas a obter declaração no sentido de ser indevida a cobrança do
PIS com base na LC 7/70, que se julga prejudicado.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PIS. ACÓRDÃO QUE, AO
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE TÃO-SOMENTE DOS DECRETOS-LEIS NºS
2.445 E 2.449/88, MANTENDO A REFERIDA EXAÇÃO COMO PREVISTA NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 7/70, INADVERTIDAMENTE, CONCLUIU PELA PROCEDÊNCIA DO
RECURSO EM QUE SE PLEITEAVA A SUA COMPLETA EXONERAÇÃO.
1. Embargos opostos pela União que se acolhem, para o fim
de retificar as conclusões do acórdão, declarando-se que o provimento
do extraordinário se deu de forma parcial, compensada, em
conseqüência, a verba honorária e condenadas as recorrentes ao
pag...
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29522 EMENT VOL-01800-06 PP-01099
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL
REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR.
I. - O requerente impetrou mandado de segurança contra ato
do Chefe de Gabinete do Secretário de Justiça de São Paulo, que o
afastou do cargo de Tabelião do 7º Ofício de Notas da Capital, e foi
vencido nas instâncias ordinárias. Nas instâncias ordinárias não
obteve liminar. Interposto o R.E., requer medida cautelar, com a
finalidade de ser reconduzido ao cargo de que foi afastado.
Indeferimento da cautelar, dado que não é caso de emprestar-se
efeito suspensivo ao R.E., por isso que o requerente foi vencido nas
instâncias ordinárias. Não haveria, portanto, o que suspender. O que
pretende o requerente é que lhe seja concedida a liminar indeferida
nas instâncias ordinárias, o que não é possível, mesmo porque não se
tem, aqui, hipótese em que, não deferida a cautelar, pereceria o
direito.
II. - Cautelar indeferida. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL
REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA CAUTELAR.
I. - O requerente impetrou mandado de segurança contra ato
do Chefe de Gabinete do Secretário de Justiça de São Paulo, que o
afastou do cargo de Tabelião do 7º Ofício de Notas da Capital, e foi
vencido nas instâncias ordinárias. Nas instâncias ordinárias não
obteve liminar. Interposto o R.E., requer medida cautelar, com a
finalidade de ser reconduzido ao cargo de que foi afastado.
Indeferimento da cautelar, dado que não é caso de emprestar-se
efeito suspensivo ao R.E., por isso que o requerente f...
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-01 PP-00098 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
- ICM. ENTIDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE AUFERE RENDA COM
PRODUÇÃO E VENDA DE PAES.
- NÃO E ELA ALCANCADA PELA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19,
III, "C", DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69. PRECEDENTES DO S.T.F.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- ICM. ENTIDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE AUFERE RENDA COM
PRODUÇÃO E VENDA DE PAES.
- NÃO E ELA ALCANCADA PELA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19,
III, "C", DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69. PRECEDENTES DO S.T.F.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31906 EMENT VOL-01802-02 PP-00362
EMENTA: PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PRECATORIO. CRÉDITO DECORRENTE DE REVISÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exceção estabelecida pela Constituição Federal em favor
dos chamados créditos de natureza alimenticia não chega ao ponto de
abolir, em relação a eles, os princípios orcamentarios inerentes a
despesa pública, limitando-se apenas a isenta-los da observancia da
ordem cronologica em relação aos de natureza geral.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28419 EMENT VOL-01799-15 PP-02958
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
PENA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que,
reconhecendo a primariedade e a menoridade do réu, fixa a pena-base
no minimo legal e a aumenta também no minimo de um terco em razão da
qualificadora do concurso de agentes, e ainda estabelece o regime
semi-aberto para o inicio do cumprimento da pena privativa da
liberdade.
2. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
PENA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que,
reconhecendo a primariedade e a menoridade do réu, fixa a pena-base
no minimo legal e a aumenta também no minimo de um terco em razão da
qualificadora do concurso de agentes, e ainda estabelece o regime
semi-aberto para o inicio do cumprimento da pena privativa da
liberdade.
2. "Habeas Corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-21 PP-04298
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157,
PAR. 2., INCISOS I E II. AUMENTO DE PENA. MOTIVAÇÃO. 2. A SÓ
INVOCAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO PAR. 2., DO ART. 157, DO CÓDIGO
PENAL, NÃO E SUFICIENTE A ESTABELECER-SE O AUMENTO DA PENA NO MAXIMO
PREVISTO NESSE DISPOSITIVO. 3. HABEAS CORPUS DEFERIDO, PARA,
MANTIDAA CONDENAÇÃO, CASSAR O ACÓRDÃO NA PARTE RELATIVA AO AUMENTO DA
PENA, A FIM DE QUE NOVA DECISÃO SE PROFIRA, NO PONTO, MOTIVANDO-SE O
QUANTITATIVO DO AUMENTO DA PENA QUE ENTENDER A CORTE "A QUO" DE
ESTABELECER, "UT" ART. 157, PAR. 2., DO CÓDIGO PENAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157,
PAR. 2., INCISOS I E II. AUMENTO DE PENA. MOTIVAÇÃO. 2. A SÓ
INVOCAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO PAR. 2., DO ART. 157, DO CÓDIGO
PENAL, NÃO E SUFICIENTE A ESTABELECER-SE O AUMENTO DA PENA NO MAXIMO
PREVISTO NESSE DISPOSITIVO. 3. HABEAS CORPUS DEFERIDO, PARA,
MANTIDAA CONDENAÇÃO, CASSAR O ACÓRDÃO NA PARTE RELATIVA AO AUMENTO DA
PENA, A FIM DE QUE NOVA DECISÃO SE PROFIRA, NO PONTO, MOTIVANDO-SE O
QUANTITATIVO DO AUMENTO DA PENA QUE ENTENDER A CORTE "A QUO" DE
ESTABELECER, "UT" ART. 157, PAR. 2., DO CÓDIGO PENAL.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18267 EMENT VOL-01791-04 PP-00741
AÇÃO PENAL - DEFENSOR - RENUNCIA - PROCEDIMENTO. A
ordem jurídica em vigor assegura ao acusado o direito de ser
defendido por profissional da advocacia. Uma vez constatada a
renuncia por parte daquele outrora constituido, e de se proporcionar
oportunidade a que o próprio acusado nomeie outro advogado. A
designação de defensor dativo para atuação imediata, excepcionada a
hipótese alusiva ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente e
possivel para evitar seja adiada a pratica do ato - alcance dos
artigos 261, 263, 265, paragrafo único, e 449, paragrafo único, do
Código de Processo Penal. Precedente: habeas corpus n. 63.531-RJ,
relatado pelo Ministro Eloy da Rocha perante a Terceira Turma, cujo
acórdão foi veiculado na Revista Trimestral de Jurisprudência n.
48/797.
DEFESA - AUSÊNCIA - PREJUIZO. A ausência de defesa
implica a nulidade do processo penal, exsurgindo do ato contrario aos
interesses do acusado o prejuizo indispensavel a que se conclua pela
nulidade. Interposto agravo pelo Ministério Público visando a cassar
a suspensão condicional da pena, deixando-se de viabilizar a
indicação, pelo próprio réu, de defensor da sua confianca e vindo a
ser cassado o beneficio, salta aos olhos o prejuizo exigido pelo
artigo 563 do Código de Processo Penal para que se declare a nulidade
do ato praticado.
Ementa
AÇÃO PENAL - DEFENSOR - RENUNCIA - PROCEDIMENTO. A
ordem jurídica em vigor assegura ao acusado o direito de ser
defendido por profissional da advocacia. Uma vez constatada a
renuncia por parte daquele outrora constituido, e de se proporcionar
oportunidade a que o próprio acusado nomeie outro advogado. A
designação de defensor dativo para atuação imediata, excepcionada a
hipótese alusiva ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente e
possivel para evitar seja adiada a pratica do ato - alcance dos
artigos 261, 263, 265, paragrafo único, e 449, para...
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-03 PP-00604
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que
a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu
direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à
percepção do reajuste com base no Decreto-lei 2.335/87, nos sete
primeiros dias do mês de abril, anteriores à publicação do Decreto-lei
2.425/88, bem como pelo mesmo período no mês de maio seguinte.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - URP.
DECRETO-LEI 2.425/88 E LEI 7.730/89. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
O Supremo Tribunal, no julgamento do RE 146.749, concluiu que
a suspensão, pelo artigo 1º do Decreto-lei 2.425/88, do quadro
normativo pertinente à sistemática de reajuste de vencimentos
(Decreto-lei 2.335/87), nos meses de abril e maio de 1988, não atingiu
direito adquirido dos servidores. Embora recusasse a tese de
inconstitucionalidade desse dispositivo, ressalvou o direito à
p...
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30691 EMENT VOL-01801-24 PP-04788
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". VÍCIO
DE CITAÇÃO: INOCORRENCIA. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIENCIA DE
TESTEMUNHA. PROVA: EXAME.
I. - Inexistência de vício da citação, dado que o
paciente foi regularmente citado e interrogado em Juízo.
II. - A nulidade pela ausência do acusado na audiencia em
que forem ouvidas as testemunhas deve ser alegada nos termos do art.
571 do CPP.
III. - O exame aprofundado de provas e inviavel nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". VÍCIO
DE CITAÇÃO: INOCORRENCIA. AUSÊNCIA DO ACUSADO NA AUDIENCIA DE
TESTEMUNHA. PROVA: EXAME.
I. - Inexistência de vício da citação, dado que o
paciente foi regularmente citado e interrogado em Juízo.
II. - A nulidade pela ausência do acusado na audiencia em
que forem ouvidas as testemunhas deve ser alegada nos termos do art.
571 do CPP.
III. - O exame aprofundado de provas e inviavel nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
IV. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-03 PP-00575
EMENTA: Ação rescisória que se funda na alegação exclusiva
de violação literal a dispositivos infraconstitucionais.
- Inexistência de ofensa ao PAR.2. do artigo 153 da Emenda
Constitucional n. 1/69, por haver o acórdão recorrido sustentado que
não houve a violação literal desses dispositivos
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Ação rescisória que se funda na alegação exclusiva
de violação literal a dispositivos infraconstitucionais.
- Inexistência de ofensa ao PAR.2. do artigo 153 da Emenda
Constitucional n. 1/69, por haver o acórdão recorrido sustentado que
não houve a violação literal desses dispositivos
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36336 EMENT VOL-01806-03 PP-00466
EMENTA: - Direito Constitucional, Tributário e Processual
Civil.
I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Aliquotas
diferenciadas nas unidades da Federação.
Pretensão ao creditamento pela diferença.
Alegação de não apreciação da pretensão, como deduzida na
inicial.
1. Pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de que não
e devido o creditamento pela diferença de aliquotas de I.C.M.,
adotadas nos diversos Estados da Federação.
2. Se o proposito da autora foi o de obter prestação
jurisdicional sobre pretensão diversa da apreciada, nas instancias
ordinarias, cabia-lhe a interposição de Recurso Especial para o
Superior Tribunal de Justiça, com alegação de negativa de vigencia de
normas infraconstitucionais, de caráter processual, que regulam o
julgamento da lide, tal como posta na inicial.
3. E como o Recurso Especial não foi interposto, ficou
preclusa tal questão, não podendo o S.T.F., em Recurso
Extraordinário, eliminar vícios processuais coibidos por normas
infraconstitucionais.
4. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Direito Constitucional, Tributário e Processual
Civil.
I.C.M. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Aliquotas
diferenciadas nas unidades da Federação.
Pretensão ao creditamento pela diferença.
Alegação de não apreciação da pretensão, como deduzida na
inicial.
1. Pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de que não
e devido o creditamento pela diferença de aliquotas de I.C.M.,
adotadas nos diversos Estados da Federação.
2. Se o proposito da autora foi o de obter prestação
jurisdicional sobre pretensão diversa da...
Data do Julgamento:02/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29520 EMENT VOL-01800-05 PP-00980
EMENTA: - Funcionário Público. Reajuste.
- É indevido o reajuste correspondente a aplicação da URP
no mês de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta
ao princípio do direito adquirido, pela Lei nº. 7.730, de 31.01.89.
- No que concerne ao percentual de reajuste de 84,32%,
acrescido de 5%, referente ao IPC de março de 1990, esta Corte, ao
julgar o mandado de segurança nº. 21.216, decidiu, por seu Plenário,
que, revogada a Lei n. 7.830, de 28.09.89, pela Medida Provisória nº.
154, de 16.03.90 (regularmente convertida na Lei nº. 8.030/90, como
ficou declarado no julgamento do RE 164.892), antes de que se
houvessem consumado os fatos idoneos a aquisição do direito ao
reajuste previsto para 1.04.90 (84,32%), não cabe, no caso, a
invocação da garantia prevista no artigo 5., XXXVI, da Constituição
Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Funcionário Público. Reajuste.
- É indevido o reajuste correspondente a aplicação da URP
no mês de fevereiro de 1989, por ter sido ele revogado, sem afronta
ao princípio do direito adquirido, pela Lei nº. 7.730, de 31.01.89.
- No que concerne ao percentual de reajuste de 84,32%,
acrescido de 5%, referente ao IPC de março de 1990, esta Corte, ao
julgar o mandado de segurança nº. 21.216, decidiu, por seu Plenário,
que, revogada a Lei n. 7.830, de 28.09.89, pela Medida Provisória nº.
154, de 16.03.90 (regularmente convertida na Lei nº. 8.030/90, como
ficou...
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29562 EMENT VOL-01800-15 PP-02945
EMENTA: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192,
$ 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE
SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR À CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, $ 3º, da Carta Política - norma
constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração
que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena
incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela
positivado.
Ausente a lei complemente reclamada pela Constituição, não se
revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12% a.a.
prevista no art. 192, $ 3º, do texto constitucional.
Ementa
TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192,
$ 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE
SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO
ANTERIOR À CF/88 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra inscrita no art. 192, $ 3º, da Carta Política - norma
constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração
que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena
incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela
po...
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29568 EMENT VOL-01800-16 PP-03190
EMENTA: POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. INVOCAÇÃO DO ESTATUTO DA POLICIA
MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE
CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ARTIGO 5. DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. .
O ato de licenciamento do recorrente, a bem da disciplina
militar, com base no Estatuto da Policia Militar do Estado de Santa
Catarina, não foi precedido de procedimento administrativo para o
esclarecimento das faltas apontadas como infrações disciplinares,
capazes de autoriza-lo, verificando-se completa omissão de defesa. O
Judiciario, mesmo sem entrar no mérito da atuação administrativa, tem
poderes para examinar o ato sob o prisma do princípio constitucional
do devido processo legal e da ampla defesa.
Recurso extraordinário conhecido e provido para
restabelecer a sentença de primeiro grau que reintegrara o recorrente
na Policia Militar do Estado, com direito ao pagamento de remuneração
que teria percebido durante o afastamento, ressalvada a possibilidade
de ser realizado procedimento administrativo, assegurado o regular
exercício do direito de ampla defesa.
Ementa
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. INVOCAÇÃO DO ESTATUTO DA POLICIA
MILITAR. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE
CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ARTIGO 5. DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. .
O ato de licenciamento do recorrente, a bem da disciplina
militar, com base no Estatuto da Policia Militar do Estado de Santa
Catarina, não foi precedido de procedimento administrativo para o
esclarecimento das faltas apontadas como infrações disciplinares,
capazes de autori...
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29535 EMENT VOL-01800-09 PP-01665
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e PAR.2., da Constituição Federal. Sumulas 282 e
356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, PAR. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões relativas ao
artigo 202, "caput" e PAR.2., da Constituição Federal. Sumulas 282 e
356.
- Ainda quando se entenda que houve o prequestionamento da
questão da auto-aplicabilidade do artigo 201, PAR. 2., da
ConstituiçãoFederal, não teria razão a recorrente, pois a
concessão do reajustamento assegurado por esse dispositivo
constitucional esta condicionada a "critérios definidos em lei", o
que implica dizer que não e ele auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39215 EMENT VOL-01809-08 PP-01713
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL. ART. 9. DA LEI
N. 7.689/88. ACÓRDÃO QUE, DECIDINDO TÃO-SOMENTE COM BASE NO
DISPOSITIVO ENFOCADO, E, CONSEQuENTEMENTE, PELA VIGENCIA DO
DECRETO-LEI N. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO
DE 1988, INADVERTIDAMENTE CONCLUIU PELA PROCEDENCIA DE RECURSO EM QUE
SE PLEITEAVA A COMPLETA EXONERAÇÃO DO FINSOCIAL SOBRE O FATURAMENTO.
Embargos que se acolhem, para o fim de retificar as
conclusões do acórdão, declarando-se que o provimento do
extraordinário se deu de forma parcial.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL. ART. 9. DA LEI
N. 7.689/88. ACÓRDÃO QUE, DECIDINDO TÃO-SOMENTE COM BASE NO
DISPOSITIVO ENFOCADO, E, CONSEQuENTEMENTE, PELA VIGENCIA DO
DECRETO-LEI N. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO
DE 1988, INADVERTIDAMENTE CONCLUIU PELA PROCEDENCIA DE RECURSO EM QUE
SE PLEITEAVA A COMPLETA EXONERAÇÃO DO FINSOCIAL SOBRE O FATURAMENTO.
Embargos que se acolhem, para o fim de retificar as
conclusões do acórdão, declarando-se que o provimento do
extraordinário se deu de forma parcial.
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29537 EMENT VOL-01800-09 PP-01782
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A DESPACHO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Contra despacho do relator que nega seguimento a agravo só
e cabivel agravo regimental, nos termos do art. 317, caput, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Esta Corte, entretanto, por suas duas Turmas, tem admitido
que deles se conheca como agravo regimental. E mesmo que isso se
faça, não contribui, todavia, para modificar a conclusão da decisão
agravada, cujos fundamentos hao de prevalecer, em razão de a
discussão da matéria controvertida estar afeta ao campo
infraconstitucional.
Embargos de que se conhece como agravo regimental, mas a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO A DESPACHO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Contra despacho do relator que nega seguimento a agravo só
e cabivel agravo regimental, nos termos do art. 317, caput, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Esta Corte, entretanto, por suas duas Turmas, tem admitido
que deles se conheca como agravo regimental. E mesmo que isso se
faça, não contribui, todavia, para modificar a conclusão da decisão
agravada, cujos fundamentos h...
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33137 EMENT VOL-01803-05 PP-00856
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. BENEFICIO CONCEDIDO
PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
DISPENSA ILEGAL BASEADA EM DETERMINAÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO.
O acórdão recorrido, atento aos elementos existentes nos
autos, tornou insubsistente o ato que determinou a dispensa de
servidor contratado para o exercício de cargo público, motivado por
determinação superior da administração, por haver desrespeitado os
princípios de direito público, tendo em vista tratar-se de servidor
alcancado pelo beneficio da estabilidade a que se refere o art. 19 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Impossibilidade de apreciação das questões alegadamente
contrariadas, quer por ausência de prequestionamento, quer por
implicar interpretação de legislação local e reexame de elementos de
prova.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. BENEFICIO CONCEDIDO
PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
DISPENSA ILEGAL BASEADA EM DETERMINAÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO.
O acórdão recorrido, atento aos elementos existentes nos
autos, tornou insubsistente o ato que determinou a dispensa de
servidor contratado para o exercício de cargo público, motivado por
determinação superior da administração, por haver desrespeitado os
princípios de direito público, tendo em vista tratar-se de servidor
alcancado pelo beneficio da estabilidade a que se refere o a...
Data do Julgamento:28/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28370 EMENT VOL-01799-05 PP-00918