EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/1989 (26,05%).
I. - URP/1989: reposição indevida. Constitucionalidade.
II. - URP/1989: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
III. R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/1989 (26,05%).
I. - URP/1989: reposição indevida. Constitucionalidade.
II. - URP/1989: o S.T.F., no julgamento da ADIn nº 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei nº 7.730, de 31.01.89.
III. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29596 EMENT VOL-01800-21 PP-04266
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30599 EMENT VOL-01801-04 PP-00775
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA.
A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em
favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório
mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de
outra natureza. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PRESTAÇÃO DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA. ARTIGO 100 - CAPUT DA CARTA DA REPÚBLICA.
A exceção contida no artigo 100-caput da Constituição, em
favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório
mas, tão-só, assegura-lhes prioridade de pagamento sobre os créditos de
outra natureza. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29530 EMENT VOL-01800-08 PP-01461
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SEGUIMENTO - PRECEDENTE DO
PLENÁRIO. O fato de o precedente do Plenário ainda não se mostrar
coberto pelo manto da coisa julgada não obstaculiza a aplicação, pelo
relator do extraordinário, do disposto nos artigos 38 da Lei n.
8.038/90 e 21, par. 1., do Regimento Interno visando a tranca-lo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SEGUIMENTO - PRECEDENTE DO
PLENÁRIO. O fato de o precedente do Plenário ainda não se mostrar
coberto pelo manto da coisa julgada não obstaculiza a aplicação, pelo
relator do extraordinário, do disposto nos artigos 38 da Lei n.
8.038/90 e 21, par. 1., do Regimento Interno visando a tranca-lo.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20447 EMENT VOL-01793-11 PP-02187
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. Súmula 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag 137.645 -(AgRg)-DF:
a responsabilidade na formação do instrumento é da parte agravante. Por
isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E., quando faltar
no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de
recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da
controvérsia.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. Súmula 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag 137.645 -(AgRg)-DF:
a responsabilidade na formação do instrumento é da parte agravante. Por
isso, nega-se seguimento a agravo para subida de R.E., quando faltar
no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de
recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da
controvérsia.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30610 EMENT VOL-01801-08 PP-01477
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Crime de Concussão (art. 316 do Código Penal).
Pena e regime inicial de cumprimento: fundamentação.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do acórdão que, em grau de apelação do
Ministério Público, majorou a pena e impôs o regime inicial fechado.
Alegação repelida.
1. Estando o acórdão satisfatoriamente fundamentado, seja
quanto a majoração da pena, seja quanto ao regime inicial de
cumprimento, e-de-se rejeitar a argüição de sua nulidade, sob esse
aspecto.
2. "A determinação do regime inicial de cumprimento da pena
não depende apenas das regras do "caput" e seu par. 2. do art. 33 do
C.Penal, mas, também, de suas proprias ressalvas, conjugadas com o
"caput" do art. 59 e inciso III (R.H.C. n. 64.970). E deve ser feita,
nos termos do par. 3. do art. 33, com observancia dos critérios
previstos no art. 59" (H.C. 70.289).
3. "A quebra do dever de rigidez do comportamento etico
imposto de modo especial ao exercício de determinadas funções
publicas e motivo idoneo para a maior severidade na individualização
da pena" ("H.C". n. 68.493 e "H.C". n. 69.822).
4. Severidade maior, não só na fixação da pena, mas, também,
na do regime de seu cumprimento, ja que tudo concerne a sua
individualização.
5. "H.C". indeferido.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Crime de Concussão (art. 316 do Código Penal).
Pena e regime inicial de cumprimento: fundamentação.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do acórdão que, em grau de apelação do
Ministério Público, majorou a pena e impôs o regime inicial fechado.
Alegação repelida.
1. Estando o acórdão satisfatoriamente fundamentado, seja
quanto a majoração da pena, seja quanto ao regime inicial de
cumprimento, e-de-se rejeitar a argüição de sua nulidade, sob esse
aspecto.
2. "A determinação do...
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22445 EMENT VOL-01794-02 PP-00407
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
- AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que o
Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante, contribuição
parafiscal, e da competência federal, sendo desnecessaria a edição de
lei complementar para sua exigibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADICIONAL DO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
- AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que o
Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante, contribuição
parafiscal, e da competência federal, sendo desnecessaria a edição de
lei complementar para sua exigibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29549 EMENT VOL-01800-12 PP-02384
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30597 EMENT VOL-01801-04 PP-00664
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 16.19% e 26.05%, relativos aos
meses de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989,
respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário n. 145.183-1,
do qual foi Redator para o acórdão o Ministro Moreira
Alves, com decisão publicada no Diario da Justiça de 2 de marco de
1994 e ação direta de inconstitucionalidade n. 694-1, por mim
relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da Justiça de 11 de
marco de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 16.19% e 26.05%, relativos aos
meses de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989,
respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário n. 145.183-1,
do qual foi Redator para o acórdão o Ministro Moreira
Alves, com decisão publicada no Diario da Justiça de 2 de marco de
1994 e ação direta de inconstitucionalidade n. 694-1, por mim
relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diario da Justiça de 11 de
marco de 1993.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30698 EMENT VOL-01801-26 PP-05068
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE
REEXAME DA MATÉRIA AFETA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO
INDIRETA E REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE.
A violação a norma constitucional capaz de viabilizar a
instância extraordinária há de ser direta e frontal, e não aquela que
demandaria, antes, o reexame da legislação ordinaria atinente a
espécie.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30596 EMENT VOL-01801-04 PP-00640
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn n. 694-DF,
decidiu ser indevida a reposição relativa a URP de fevereiro de 1989,
que foi suprimida pela Lei n. 7.730, de 31.01.89.
III. - Entendimento em sentido contrario do relator
deste RE, conforme esclarecido nos RREE 144.328-MG e 157.386-DF.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte, relativamente a
URP/88, e provido, integralmente, quanto a URP/89.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. URP/88 (16.19%). URP/89 (26.06%).
I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF,
entendeu, afastada a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.,
"caput", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela
aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos)
de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não
cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que
eram devidos até o seu efetivo pagamento.
II. - URP/89: o S.T.F., no julg...
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29609 EMENT VOL-01800-24 PP-04846
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. ACÓRDÃO QUE ADOTA O
DECIDIDO PELO STF. DESNECESSIDADE DE A QUESTÃO SER SUBMETIDA AO
PLENÁRIO: C.F., art. 97.
I. - O acórdão recorrido deu aplicação ao decidido pelo
S.T.F. nos RR.EE. 150.755-PE e 150.764-PE. Desnecessidade de a
questão ser submetida ao Plenário do Tribunal.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. FINSOCIAL. ACÓRDÃO QUE ADOTA O
DECIDIDO PELO STF. DESNECESSIDADE DE A QUESTÃO SER SUBMETIDA AO
PLENÁRIO: C.F., art. 97.
I. - O acórdão recorrido deu aplicação ao decidido pelo
S.T.F. nos RR.EE. 150.755-PE e 150.764-PE. Desnecessidade de a
questão ser submetida ao Plenário do Tribunal.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29537 EMENT VOL-01800-09 PP-01794
EMENTA: Recurso extraordinário.
- A decisão recorrida não preenche o requisito de ser de
única ou última instância exigido pelo inciso III do art. 102 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- A decisão recorrida não preenche o requisito de ser de
única ou última instância exigido pelo inciso III do art. 102 da
Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02086 EMENT VOL-01815-05 PP-00990
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Condenação em grau de recurso.
Alegação de nulidade, por falta de fundamentação do
acórdão.
Alegação repelida.
1. Havendo o acórdão, que deu provimento a Apelação do
Ministério Público, adotado as razoes, de fato e de direito, por este
apresentadas, ao ensejo de sua interposição, e que, em tese,
deveriam, mesmo, levar a condenação, não se pode acolher a alegação
de nulidade, a pretexto de falta de fundamentação.
2. "H.C". indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Condenação em grau de recurso.
Alegação de nulidade, por falta de fundamentação do
acórdão.
Alegação repelida.
1. Havendo o acórdão, que deu provimento a Apelação do
Ministério Público, adotado as razoes, de fato e de direito, por este
apresentadas, ao ensejo de sua interposição, e que, em tese,
deveriam, mesmo, levar a condenação, não se pode acolher a alegação
de nulidade, a pretexto de falta de fundamentação.
2. "H.C". indeferido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22447 EMENT VOL-01794-03 PP-00570
EMENTA: - Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
Indulto.
"Habeas Corpus". Competência originaria.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
examinar pedido de indulto, ainda não apreciado pelo Juízo de
Execuções Penais (de 1. grau).
2. Se há constrangimento ilegal, decorrente de ação ou omissão
desse Juízo, no julgamento do pedido de indulto, o "habeas corpus"
deve ser impetrado, originariamente, perante o Tribunal a que esta
aquele vinculado. Não perante o S.T.F.
3. Descabe, no âmbito estreito do "habeas corpus", o reexame
aprofundado de provas em que se baseou a condenação do paciente.
4. "H.C". conhecido apenas em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
- Direito Constitucional, Penal e Processual Penal.
Indulto.
"Habeas Corpus". Competência originaria.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
examinar pedido de indulto, ainda não apreciado pelo Juízo de
Execuções Penais (de 1. grau).
2. Se há constrangimento ilegal, decorrente de ação ou omissão
desse Juízo, no julgamento do pedido de indulto, o "habeas corpus"
deve ser impetrado, originariamente, perante o Tribunal a que esta
aquele vinculado. Não perante o S.T.F.
3. Descabe, no âmbito estreito do "habeas corpus...
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22444 EMENT VOL-01794-02 PP-00379
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Atipicidade dos fatos imputados ao paciente.
- Concessão "ex officio" da ordem, prejudicado o exame das
alegações feitas no "habeas corpus".
Ementa
- "Habeas corpus".
- Atipicidade dos fatos imputados ao paciente.
- Concessão "ex officio" da ordem, prejudicado o exame das
alegações feitas no "habeas corpus".
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-365
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Quanto ao protesto por novo Júri, não há coação
atribuivel a tribunal.
- Quanto a alegação de insuficiência de provas para a
condenação não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo para o
reexame aprofundado delas.
- Improcedencia das demais alegações relativas a nulidades.
"Habeas corpus" conhecido em parte e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Quanto ao protesto por novo Júri, não há coação
atribuivel a tribunal.
- Quanto a alegação de insuficiência de provas para a
condenação não e o "habeas corpus" o meio processual idoneo para o
reexame aprofundado delas.
- Improcedencia das demais alegações relativas a nulidades.
"Habeas corpus" conhecido em parte e nela indeferido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40387 EMENT VOL-01810-02 PP-00316
MANDADO DE INJUNÇÃO. JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL
DE 12%: AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 192, PAR-3., DA
CONSTITUIÇÃO.
Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a
regulamentação do dispositivo. Precedentes.
Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao
Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar
as providencias para suprir a omissão.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL
DE 12%: AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 192, PAR-3., DA
CONSTITUIÇÃO.
Mora do Congresso Nacional reconhecida, para a
regulamentação do dispositivo. Precedentes.
Mandado de injunção parcialmente deferido para comunicar ao
Poder Legislativo sobre a mora em que se encontra, cabendo-lhe tomar
as providencias para suprir a omissão.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24893 EMENT VOL-01796-01 PP-00063
EMENTA: - Mandado de injunção. Juros reais. Paragrafo 3. do
artigo 192 da Constituição.
- Esta Corte, ao julgar a ADIn. n. 04, entendeu, por
maioria de votos, que o disposto no paragrafo 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não era auto-aplicavel, razão por que
necessitava de regulamentação.
- Passados mais de cinco anos da promulgação da
Constituição, sem que o Congresso Nacional haja regulamentado o
referido dispositivo constitucional, e sendo certo que a simples
tramitação de projetos nesse sentido não e capaz de elidir a mora
legislativa, não há duvida de que esta, no caso, ocorre.
Mandado de injunção deferido em parte, para que se
comunique ao Poder Legislativo a mora em que se encontra, a fim de
que adote as providencias necessarias para suprir a omissão.
Ementa
- Mandado de injunção. Juros reais. Paragrafo 3. do
artigo 192 da Constituição.
- Esta Corte, ao julgar a ADIn. n. 04, entendeu, por
maioria de votos, que o disposto no paragrafo 3. do artigo 192 da
Constituição Federal não era auto-aplicavel, razão por que
necessitava de regulamentação.
- Passados mais de cinco anos da promulgação da
Constituição, sem que o Congresso Nacional haja regulamentado o
referido dispositivo constitucional, e sendo certo que a simples
tramitação de projetos nesse sentido não e capaz de elidir a mor...
Data do Julgamento:26/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22440 EMENT VOL-01794-01 PP-00001
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. REAJUSTES DE VENCIMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA
LEI Nº 6.747/86 E 1º, § 5º; E 3º, § 2º, DA LEI Nº 1.115/88, AMBAS DO
REFERIDO ESTADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 13, 98, 57 INC. II, 60,
61, § 1º, 62 E 200, DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL.
Competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento
da apelação cível, na forma do art. 102, I, n, da Constituição
Federal, em face do impedimento de mais da metade dos membros do
tribunal de origem.
Inconstitucionalidade, declarada, dos dispositivos legais
sob enfoque, por atentarem contra a autonomia estadual, ao
estabelecerem vinculação automática da remuneração do funcionalismo
estadual à variação de índices de correção monetária editados pela
União; e por tratar-se de leis ditadas pela Assembléia Legislativa,
sem a necessária iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no
art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, de observância
imperiosa por parte do Estado, porquanto corolário do princípio da
separação dos Poderes.
Apelação provida, com reforma da sentença.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. REAJUSTES DE VENCIMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA
LEI Nº 6.747/86 E 1º, § 5º; E 3º, § 2º, DA LEI Nº 1.115/88, AMBAS DO
REFERIDO ESTADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 13, 98, 57 INC. II, 60,
61, § 1º, 62 E 200, DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL.
Competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento
da apelação cível, na forma do art. 102, I, n, da Constituição
Federal, em face do impedimento de mais da metade dos membros do
tribunal de origem.
Inconstitucionalidade, declarada, dos dispositivos legais
sob enfoque, por atentarem contra a autonom...
Data do Julgamento:26/05/1995
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-01 PP-00001