APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. LINHAS TELEFÔNICAS. FORTUITO INTERNO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/15. RECURSO ADESIVO. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E SEU ADESIVO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O fortuito interno gera o dever de responsabilização da prestadora de serviços de telefonia, visto que, ainda que o fato seja imprevisível, se relaciona diretamente com a atividade exercida, como é hipótese dos autos - contratação de serviços por terceiros mediante fraude -, não podendo, assim, a empresa concessionária ilidir sua responsabilidade civil, sobremaneira quando, dos fatos, resulta inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito.
2. O STJ, no que se refere especificamente à indenização por dano moral, possui entendimento de que esta é cabível com base na simples prova de que houve inscrição, ou manutenção, indevida de registro nos órgãos de proteção de crédito, sendo desnecessária a demonstração de efetivo prejuízo sofrido pela parte. Precedente STJ REsp 1370591/PR.
3.In casu, tenho que o valor arbitrado pelo magistrado a quo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que o ato enviesado prejudicou um financiamento de mais de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
4. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
5. O dano material deve ser comprovado, devendo-se excluir da condenação o valor que ultrapassa aos danos efetivamente sofridos.
6. Recurso de apelação e seu adesivo conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. LINHAS TELEFÔNICAS. FORTUITO INTERNO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/15. RECURSO ADESIVO. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E SEU ADESIVO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O fortuito interno gera o dever de responsabilização da prestadora de serviços de telefonia, visto que, ainda que o fato seja imprevisível, se relaciona diretamente com a ativ...
APELAÇÃO CIVIL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ART. 257 DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é firme e robusta. Precedentes do STJ e desta Corte.
2.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CIVIL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ART. 257 DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência acerca da desnecessidade da intimação pessoal na hipótese de encerramento terminativo decorrente do artigo 257, do CPC é firme e robusta. Precedentes do STJ e desta Corte.
2.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VOLTADA A SALÁRIOS NÃO PAGOS. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Primeiramente, desmerece endosso a tese de imprescindibilidade da oitiva do ex-prefeito e do ex-secretário de finanças, visto que só o pagamento efetuado através dos cofres públicos, com os registros inerente a esta tramitação, caracterizam o pagamento de remuneração devida.
2.Tendo em vista que o onus probandi do autor de provar o fato constitutivo do seu direito, em sede de ação de cobrança, não importa provar que a outra parte não pagou e sim que é titular do crédito, - cumprindo, por sua vez, ao sujeito cobrado provar seu adimplemento – tem-se que a Apelada se desincumbiu do seu ônus ao demonstrar sua condição de servidora municipal (fls. 16).
3.Observe-se, ademais, que seria impossível à Recorrida provar que não recebeu, ao passo que seria, a priori, simples para Administração provar que pagou. Não há falar, nesse passo, em violação da lógica distribuição do ônus probatório.
4.A proposição de acordos em outros processos semelhantes ou a promoção de ação civil pública pelo Ministério Público voltada à apuração de responsabilidade por fatos correlatos não podem prejudicar o Município, sob pena de violação da presunção que protege todo aquele contra o qual se inicia um procedimento judicial, na inteligência do artigo 5º, LV, da Constituição da República.
5.Se houve ilegalidades na administração do erário na gestão anterior, estas devem ser regularmente apuradas, porém, não justificam nem desoneram o Poder Público de suas dívidas regulares.
6.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VOLTADA A SALÁRIOS NÃO PAGOS. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Primeiramente, desmerece endosso a tese de imprescindibilidade da oitiva do ex-prefeito e do ex-secretário de finanças, visto que só o pagamento efetuado através dos cofres públicos, com os registros inerente a esta tramitação, caracteriz...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS NÃO PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Eventual disposição de valores do erário informalmente representa irregularidade passível de apuração nas searas administrativa, civil e criminal, com potencial responsabilização de todos os envolvidos, o que, entretanto, não implica a desoneração de créditos regulares como, in casu, os salários dos servidores.
2.Em retrospecto, se o magistrado intimou as partes a apontarem as provas que desejavam produzir (fls. 147) e o réu, em resposta extemporânea, requereu apenas a oitiva de testemunhas (fls. 153/154) que, como acima demonstrado, não eram indispensáveis, não há se falar em supressão de oportunidade de indicação de provas nem outra espécie de cerceamento da ampla defesa, dada a ausência de indícios mínimos de prejuízo real que justifique o desfazimento e repetição de todos os atos subsequentes.
3.As declarações de quitação da folha de pessoal (fls. 77/79) juntadas à contestação, de seu lado, realmente não prejudicam a pretensão autoral, pois se restringem, expressamente, aos meses de setembro, outubro e novembro de 2008, não traduzindo prova de uma integral e irrestrita quitação de toda e qualquer dívida.
4.No tocante ao ônus da prova, é certo que incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, todavia, em sede de ação de cobrança tal não implica provar que a outra parte não pagou e sim que é titular do crédito, cumprindo, por sua vez, ao sujeito cobrado provar seu adimplemento.
5.O quantum cobrado, enfim, tem apoio nas declarações firmadas pela Secretária Municipal de Finanças juntadas às fls. 16, 22, 31, 40 e 49 e, ainda, não foram objetados pela Municipalidade.
6.Recurso não conhecido. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS NÃO PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Eventual disposição de valores do erário informalmente representa irregularidade passível de apuração nas searas administrativa, civil e criminal, com potencial responsabilização de todos os envolvidos, o que, entretanto, não implica a desoneração de c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. NOTA OBTIDA INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando que a teor do item 2.1 do edital (fls. 22/23) o Apelado era o responsável pela aplicação e análise do teste em tela, logo, possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo de demanda que visa à retificação da avaliação por si efetuada.
2.Conquanto o Apelante tenha provado ter logrado número de toques líquidos (NTL) na prova de digitação superior ao número exigido no edital, não obteve nota de desempenho final (DF) suficiente para superar a média estabelecida no item 2.5.6 do edital.
3.Em dissonância com o parecer ministerial, recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença no tocante reconhecendo a legitimidade do CETAM, negando provimento, contudo, à pretensão autoral, ante a insuficiência da nota nota de desempenho final (DF) obtida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE DIGITAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA POR AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E CORREÇÃO DO TESTE. LEGITIMIDADE DEMONSTRADA. NOTA OBTIDA INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando que a teor do item 2.1 do edital (fls. 22/23) o Apelado era o responsável pela aplicação e análise do teste em tela, logo, possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo de demanda que visa à retificação da avaliação por si efetuada.
2.Conquanto o Apelante tenha provado ter logrado número de toques líq...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Extrai-se dos autos que a Recorrente foi contratada, a título temporário, pelo Município de Nova Olinda do Norte para prestar serviços entre 02.01.2008 e 31.12.2012, na condição de "auxiliar de serviços gerais" (fls. 15), todavia, tal categoria de atividade não encontra respaldo na lista de serviços que autorizam a excepcional contratação administrativa por tempo determinado prevista no artigo 2º da Lei Estadual n. 2.607/00, do que resulta a nulidade da contratação.
2.Em se tratando de contrato nulo, incide a regra do artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 (Lei do FGTS), que dita ser devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
3.Acerca da constitucionalidade do dispositivo e sua aplicação na hipótese, dita o tema 308 das teses de repercussão geral do STF: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
4.No tocante às férias, ao 1/3 (um terço) constitucional e às gratificações natalinas não pagas, é certo que tais verbas não estão restritas à seara trabalhistas, mas, ao revés, traduzem direitos fundamentais sociais reconhecidos tanto aos trabalhadores quanto aos servidores públicos, a teor dos artigos 7º, VIII e XVII e 39, §3º da Constituição da República.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E GRATIFICAÇÃO NATALINA DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Extrai-se dos autos que a Recorrente foi contratada, a título temporário, pelo Município de Nova Olinda do Norte para prestar serviços entre 02.01.2008 e 31.12.2012, na condição de "auxiliar de serviços gerais" (fls. 15), todavia, tal categoria de atividade não encontra respaldo na lista de serviços que autorizam a excepcional contratação administrativa por tempo determinado prevista no artigo 2º da L...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VOLTADA A SALÁRIOS NÃO PAGOS. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente, desmerece endosso a tese de imprescindibilidade da oitiva do ex-prefeito e do ex-secretário de finanças, visto que só o pagamento efetuado através dos cofres públicos, com os registros inerente a esta tramitação, caracterizam o pagamento de remuneração devida.
2. Acertada a sentença quando assinala que incumbia à municipalidade provar o efetivo pagamento dos salários durante o período de interesse, i.e., entre os anos de 2007 e 2008, não bastando para tanto, a comprovação pertinente aos últimos 03 (três) últimos meses de 2008.
3. Ademais, considerando que - conforme deflui da exordial, e não contestado pelo Apelante – os pagamentos antes eram realizados mediante recibos, ressairia impossível ao demandante provar os meses em que não recebeu, e fácil para o Município demonstrar o inverso.
4. Se houve ilegalidades na administração do erário na gestão anterior, estas devem ser regularmente apuradas, porém, não justificam nem desoneram o Poder Público de suas dívidas regulares.
5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VOLTADA A SALÁRIOS NÃO PAGOS. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Primeiramente, desmerece endosso a tese de imprescindibilidade da oitiva do ex-prefeito e do ex-secretário de finanças, visto que só o pagamento efetuado através dos cofres públicos, com os registros inerente a esta tramitação, caracteri...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cerne da presente demanda encontra-se no valor do veículo dado como entrada, que segundo a Apelante foi avaliado em R$50.000,00 e o Apelado aduz que foi de R$34.980,00, ou seja, a presente discussão reside na diferença de R$15.020,00 (quinze mil e vinte reais) pagos pelo Apelante supostamente a mais do que o devido ao Apelado.
2.Apesar de às fls.08 constar na Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), os demais documentos afastam a alegação do Apelante, pois além da proposta de venda (fls.31), o depoimento do interrogado (fls.64) e o contrato de financiamento (fls.9/12) corroboram com a tese do Apelado de que o valor pago no veículo dado como entrada foi de R$34.980,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais).
3.Não tendo o Apelante desincumbido-se de contrapor os fatos alegados pelo réu, que por sua vez apresentou fato impeditivo do direito do autor, escorreita se mostra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cerne da presente demanda encontra-se no valor do veículo dado como entrada, que segundo a Apelante foi avaliado em R$50.000,00 e o Apelado aduz que foi de R$34.980,00, ou seja, a presente discussão reside na diferença de R$15.020,00 (quinze mil e vinte reais) pagos pelo Apelante supostamente a mais do que o devido ao Apelado.
2.Apesar de às fls.08 constar na Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV o valor de...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA ("PÍLULA DO CÂNCER") AO AGRAVADO. SUBSTÂNCIA EXPERIMENTAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA: EFICÁCIA COMPROVADA DA SUBSTÂNCIA E REGISTRO NA ANVISA. SUSPENSÃO LIMINAR DA LEI Nº. 13.269/2016 PELO STF (ADI 5501 MC/DF).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA ("PÍLULA DO CÂNCER") AO AGRAVADO. SUBSTÂNCIA EXPERIMENTAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA: EFICÁCIA COMPROVADA DA SUBSTÂNCIA E REGISTRO NA ANVISA. SUSPENSÃO LIMINAR DA LEI Nº. 13.269/2016 PELO STF (ADI 5501 MC/DF).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR IGUAL PERÍODO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO NOVO ADQUIRENTE. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai nítido que a pretensão de desocupação foi veiculado por instrumento aparentemente inadequado (ação de imissão na posse) e não pelo procedimento específico previsto na Lei nº. 8245/91 (ação de despejo), o que, já de partida, prejudica a manutenção do decisum.
2.Tendo a Agravada ciência da locação que recaía sob o imóvel a ser adquirido, incabível a oponibilidade da chamada denúncia vazia por ausência da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, pois atingiu a finalidade precípua do registro público, vale dizer, a de trazer ao conhecimento do adquirente do imóvel sobre a existência da cláusula de vigência do contrato de locação, na hipótese de alienação do imóvel.
3.Ademais, é inequívoco os prementes prejuízos econômicos a serem enfrentados com o imediato desalojamento, desmonte da estrutura de antenas e consequente paralisação do serviço prestado na localidade.
4.Recurso conhecido e provido, a fim de reformar a decisão agravada, restando cassada a liminar de despejo ante a ausência dos requisitos necessários e o perigo de dano.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR IGUAL PERÍODO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO NOVO ADQUIRENTE. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ressai nítido que a pretensão de desocupação foi veiculado por instrumento aparentemente inadequado (ação de imissão na posse) e não pelo procedimento específico previsto na Lei nº. 8245/91 (ação de despejo), o que, já de partida, prejudica a manutenção do decisum.
2.Tendo a Agravada ciência da locação...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTOR COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL MAJORADO DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL) PARA R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA.
1.Cumpre destacar que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, albergada pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal da República
2.Analisando os documentos juntados às fls. 16/18 pelo Autor, é possível, de início, extrair a normalidade do feto, contudo, a partir do parto, analisando a evolução médica (fls. 19 – linha 8 e seguintes) observo que a genitora do Autor só foi submetida a uma cesariana de urgência depois de prolongada (cerca de 40 minutos) e frustrada tentativa de parto normal, em que o infante ficara preso no canal do parto, resultando em asfixia grave provocando severas sequelas, entre as quais, paralisia cerebral e impossibilidade de deglutição, conforme laudo médico (fls. 44) expedido pela Médica do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas.
3.Diante dos documentos coligidos aos autos, extraio a ocorrência da responsabilidade objetiva, pois é patente a conduta comissiva do Estado do Amazonas que consiste na adoção do procedimento equivocado na hora de realizar o parto, bem como na demora para a sua solução, ocasionando o dano sofrido pelo Autor.
4.É certo que a paralisia cerebral, bem como diversos comprometimentos oriundos da conduta imprópria de agentes estatais é especialmente intensa, posto que perdurará por toda a vida de Autor que atualmente possui quase 4 (quatro) anos de idade.
5.Nessa ordem de ideias, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil) arbitrado pelo juízo singular ainda não se mostra adequado para reparar os danos do Autor, o qual conviverá por toda a sua vida com a paralisia cerebral. Dessa forma, entendo ser razoável e proporcional a majoração dos danos morais para o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
6.Apelação do Estado do Amazonas conhecida e improvida.
7.Apelação do Autor conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTOR COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL MAJORADO DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL) PARA R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA.
1.Cumpre destacar que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, albergada pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal da República
2.Analisando os documentos juntados às fls. 16/18 pelo Autor, é possível, de início, extrair a normalid...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POSSESSÓRIA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ESBULHO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.As ações possessórias assentam-se basicamente sobre dois pilares, a prova da posse invocada pela parte autora e o esbulho ou turbação praticada pelo réu, devendo a parte indicar a data em que a posse sofreu a violência.
2.O fato de o proprietário não aparecer no local para visitar o terreno, não autoriza quem quer que seja a ingressar no imóvel para usufruí-lo, mesmo porque, no presente caso, a Apelante mantinha a limpeza periódica do bem em questão.
3.Conclui-se, assim, que a sentença deve ser reformada, na medida em que ressairam demonstrados à saciedade os requisitos da posse em favor da Apelante.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POSSESSÓRIA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ESBULHO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.As ações possessórias assentam-se basicamente sobre dois pilares, a prova da posse invocada pela parte autora e o esbulho ou turbação praticada pelo réu, devendo a parte indicar a data em que a posse sofreu a violência.
2.O fato de o proprietário não aparecer no local para visitar o terreno, não autoriza quem quer que seja a ingressar no imóvel para usufruí-lo, mesmo porque, no presente caso, a Apelante mantinha a limpeza periódi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar, para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado aos réus. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar, para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo,...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. POLICIAL MILITAR. DANO MORAL POR ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I – De acordo com os autos, o suposto fato ocorreu no dia 1.º de novembro de 2001 e a vítima manejou ação de reparação por dano moral (Processo n.º 001.04.101704-9), tendo o Estado sido condenado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 23/10/2008.
II - A presente ação regressiva foi ajuizada apenas em 30/07/2014, ou seja, mais de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação do Estado do Amazonas. No caso em análise, entendo que manter a pretensão do apelado viola a segurança jurídica e a razoabilidade.
III - Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no Decreto n. 20.910/32 na pretensão de ressarcimento da Fazenda Pública contra seu agente em observância ao princípio da isonomia.(TJDFT - Acórdão n.912932, 20140111791867APO).
IV – Apelação conhecida e provida para acolher a preliminar aventada, com a finalidade de declarar a incidência da prescrição, e extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, II, do CPC/2015. Outrossim, inverto os ônus sucumbenciais e fixo, em favor do apelante, honorários de advogado na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa , nos moldes do art. 85, § 3.º, I, do CPC/2015.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. POLICIAL MILITAR. DANO MORAL POR ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
I – De acordo com os autos, o suposto fato ocorreu no dia 1.º de novembro de 2001 e a vítima manejou ação de reparação por dano moral (Processo n.º 001.04.101704-9), tendo o Estado sido condenado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 23/10/2008.
II - A presente ação regressiva foi ajuizada apenas em 30/07/2014, ou seja, mais de cinco anos após o trânsito em julgado da conde...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TÉRMINO DO PRAZO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Quando a executada for a Fazenda Pública, só incidem juros de mora se a verba honorária não for paga no prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, sob pena de violação à norma disposta no art. 100 da CF/1988. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e provida para reformar a sentença atacada, no sentido de que sejam excluídos do montante executado os juros de mora relativos aos honorários de sucumbência.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TÉRMINO DO PRAZO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I – Quando a executada for a Fazenda Pública, só incidem juros de mora se a verba honorária não for paga no prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, sob pena de violação à norma disposta no art. 100 da CF/1988. Precedentes do STJ.
II – Apelação conhecida e...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APRESENTAÇÃO DE APENAS 1 (UMA) FOLHA DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.017, § 3.º e 932, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I - No caso concreto, o recurso de Agravo de Instrumento fora apresentado apenas com 1 (uma) folha de petição, o que não poderia ensejar qualquer intimação da parte recorrente para juntar suas razões, visto que, a uma não impugnou de forma específica a decisão de primeiro grau fustigada e a duas não se poderia dar uma segunda chance ao Agravante de apresentar suas razões, uma vez o recurso fora interposto naquele exato momento e fez surgir a ocorrência de preclusão consumativa;
II - Este é o entendimento que a doutrina a jurisprudência vêm sedimentando após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o qual, inclusive, fora trazido aos autos pelo teor da decisão monocrática objurgada (fls. 44/48 dos autos principais). Precedentes do STF;
III - Neste diapasão, considero que dispensei corretamente a aplicação dos artigos 1.017, § 3.º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, tendo em vista os posicionamentos firmes da jurisprudência e da doutrina para que incidam em casos apenas de vícios formais, como falta de assinatura e (ou) procuração;
IV – Agravo Interno conhecido, porém desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APRESENTAÇÃO DE APENAS 1 (UMA) FOLHA DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.017, § 3.º e 932, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I - No caso concreto, o recurso de Agravo de Instrumento fora apresentado apenas com 1 (uma) folha de petição, o que não poderia ensejar qualquer intimação da parte recorrente para juntar suas razões, visto que, a uma não impugnou de forma específica a decisão de primeiro grau fustigada e a duas não se poderia dar um...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Os Embargos de Declaração em comento devem ser parcialmente acolhidos tão somente para corrigir o erro material constante no acórdão embargado (fls. 988), determinando que onde se lê: "conhecer e negar provimento ao recurso"; leia-se: "conhecer e dar provimento ao recurso", tudo isso sem alterar o conteúdo meritório do julgado.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de supostas contradições quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Os Embargos de Declaração em comento devem ser parcialmente acolhidos tão somente para corrigir o erro material constante no acórdão embargado (fls. 988), determinando que onde se lê: "conhecer e nega...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO.
I - Novamente, a empresa recorrente não impugna o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação, de forma a, em nenhum momento, explicitar a conformidade da motivação da sentença recorrida com as razões da Apelação interposta.
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado.
III - Agravo Interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO.
I - Novamente, a empresa recorrente não impugna o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação, de forma a, em nenhum momento, explicitar a conformidade da motivação da sentença recorrida com as razões da Apelação interposta.
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. ART. 313, V, "A", DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – In casu, inexiste conexão ou continência entre as ações, porém, há evidente relação de dependência e prejudicialidade entre as mesmas. Ora, se o objeto principal da ação indenizatória é o valor adimplido pela Recorrida na compra de determinado imóvel e, se a discussão acerca do registro deste mesmo imóvel indicará quem é, dentre os litigantes, o verdadeiro proprietário, o dano material somente será seguramente auferido após a definição desta última contingência.
Importa, ademais, asseverar que, na situação concreta, a ausência de suspensão do processo poderá ensejar, não somente a possibilidade de decisões conflitantes, mas o próprio enriquecimento sem causa da Recorrida, na hipótese de o juízo registral declará-la como legítima proprietária
III - Apelação provido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. ART. 313, V, "A", DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – In casu, inexiste conexão ou continência entre as ações, porém, há evidente relação de dependência e prejudicialidade entre as mesmas. Ora, se o objeto principal da ação indenizatória é o valor adimplido pela Recorrida na compra de determinado imóvel e, se a discussão acerca do registro deste mesmo imóvel indicará quem é, dentre os litigantes, o verdadeiro proprietário, o dano material somente se...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material