AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO. EXCLUSÃO DE PERÍODO NÃO CONTEMPLADO NA SENTENÇA EXEQUENDA. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. ORDEM PÚBLICA. CONSEQUENTE REFORMA DA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ. INOPONIBILIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O título executivo judicial não contempla período anterior à promulgação da Constituição da República de 1988, razão pela qual sua exclusão se impõe.
2. A questão reveste-se de relevância de ordem pública porque o processo não pode servir a fins incompatíveis com o ordenamento jurídico, notadamente, in casu, para legitimar um crédito inexistente em prejuízo do erário.
3.Se os documentos colacionados não são suficientes para revelar com precisão os valores de interesse, isto se deve também à postura do próprio Agravante, o qual, se deixa de contribuir para a apuração exata do quantum debeatur não pode se opor ao valor definido, sob pena de incorrer em conduta contraditória – o que não se admite, em respeito ao princípio do nemo venire contra factum proprium.
4.Em sintonia com o princípio da cooperação, se algum excesso houvesse, bastaria ao Estado apresentar os dados e documentos pertinentes para prová-lo.
5. Por derradeiro, no tocante à multa por má-fé fixada na origem, cumpre reformá-la, haja vista o acolhimento da tese de excesso na execução.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a exclusão do período de 1961 a 1988 do cálculo de liquidação e retirar a condenação por litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO. EXCLUSÃO DE PERÍODO NÃO CONTEMPLADO NA SENTENÇA EXEQUENDA. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. ORDEM PÚBLICA. CONSEQUENTE REFORMA DA CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ. INOPONIBILIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O título executivo judicial não contempla período anterior à promulgação da Constituição da República de 1988, razão pela qual sua exclusão se impõe.
2. A questão reveste-se de relevância de ordem pública porque o processo não pode servir a fins incompatíveis...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. VERIFICADA. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada de cobertura de plano de saúde gera dano moral passível de ser indenizado.
2. Quanto ao valor da indenização, a decisão de primeiro grau é consentânea ao caso relatado nos autos, uma vez que se traduz em conduta ilícita o ato da operadora de plano de saúde que recusou o fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgia.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER O MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme prec...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESISTÊNCIA À LIDE. DEVER DE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A verba honorária tem por escopo compensar o serviço prestado pelo patrono da parte, assim toda vez que a companhia de seguros comparece aos autos, resistindo à pretensão da vítima, como no presente recurso, justifica-se o pagamento da verba honorária, posto que o advogado da parte adversa laborou, apresentando resposta.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. REPARAÇÃO ARBITRADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA A COMPOR A LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA APENAS NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é objetiva, conforme a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve levar em consideração as particularidades do caso, como a extensão dos danos, o caráter educativo e punitivo da medida, a situação social do autor frente às possibilidades do obrigado, e, sobretudo, no caso concreto, a extensão das sequelas físicas.
3. O marco inicial para a contabilização dos juros, nas relações contratuais, é a data da citação.
4. Apelação interposta por Via Verde Transportes Coletivos conhecida e não provida. Apelação interposta por Companhia Mutual de Seguros conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESISTÊNCIA À LIDE. DEVER DE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexisti...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO INSTRUMENTO PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, pois a superveniência de sentença de mérito, após a formatação do contraditório e apresentação das provas, substitui a decisão de primeiro grau recorrida, prejudicando o julgamento do agravo de instrumento.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DO INSTRUMENTO PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento, pois a superveniência de sentença de mérito, após a formatação do contraditório e apresentação das provas, substitui a decisão de primeiro grau recorrida, prejudicando o julgamento do agravo de instrumento.
2. Agravo interno conhecido e não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZADO. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
1. A empresa concessionária de transporte coletivo possui responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, assim não comprovada culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente da responsabilidade, deve a concessionária de serviço público ser condenada ao pagamento dos danos causados.
2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. É devido o pagamento de pensão mensal, haja vista evidenciar-se nos autos que a lesão decorrente do acidente de trânsito incapacitou a vítima para desenvolver seu trabalho habitual.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZADO. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
1. A empresa concessionária de transporte coletivo possui responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, assim não comprovada culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente da responsabilidade, deve a concessionária de s...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO EFETIVO DAS CUSTAS. AUSENTE. CERTIDÃO DA CONTADORIA. FÉ PÚBLICA. COMPROVANTE ILEGÍVEL ÔNUS DE COMPROVAR. DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento das custas processuais é requisito essencial para a propositura da ação, por isso é que sua comprovação deve ocorrer de forma legível e com todas as informações necessárias para dirimir quaisquer dúvidas sobre o efetivo pagamento.
2. A Certidão emitida pela Contadoria informando a ausência de pagamento possui fé pública.
3. Recurso não provido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO EFETIVO DAS CUSTAS. AUSENTE. CERTIDÃO DA CONTADORIA. FÉ PÚBLICA. COMPROVANTE ILEGÍVEL ÔNUS DE COMPROVAR. DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pagamento das custas processuais é requisito essencial para a propositura da ação, por isso é que sua comprovação deve ocorrer de forma legível e com todas as informações necessárias para dirimir quaisquer dúvidas sobre o efetivo pagamento.
2. A Certidão emitida pela Contadoria informando a ausência de pagamento possui fé pública.
3. Recurso não provido
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de roubo em concurso de agentes, mediante grave ameaça com emprego simulado de arma de fogo.
III – No presente caso, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial.
V – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I) A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II) Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se que o acusado sustenta condenação anterior pela prática do mesmo delito, o que evidencia contumácia delitiva e afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;
III) Comprovada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente, conclui-se que a prisão preventiva do paciente é medida que se impõe para fins de preservação da ordem pública;
IV) O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade, como ocorre no caso concreto;
V) ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I) A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II) Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração que almejava a revogação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do pac...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – Os elementos carreados aos autos evidenciam provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, notadamente pela confissão do acusando perante a autoridade policial;
II - Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do acusado;
III – Ainda que o paciente sustente condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, este fato, por si só, não lhe garante o direito à liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua segregação cautelar.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – Os elementos carreados aos autos evidenciam provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, notadamente pela confissão do acusando perante a autoridade policial;
II - Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade co...
HABEAS CORPUS. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CRIME DE MESMA NATUREZA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade concreta do delito demonstra a periculosidade do paciente e a necessidade de manter sua custódia preventiva, para fins de preservação da ordem pública, considerando-se, ainda, que mesmo já foi condenado em Primeira Instância, por crime da mesma natureza;
II – Ademais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não garante ao Paciente o direito à liberdade provisória, quando há nos autos outros elementos que recomendam a sua custódia.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE NATUREZA SEXUAL. ATO LIBIDINOSO CONTRA MENOR. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CRIME DE MESMA NATUREZA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I - A gravidade concreta do delito demonstra a periculosidade do paciente e a necessidade de manter sua custódia preventiva, para fins de preservação da ordem pública, considerando-se, ainda, que mesmo já foi condenado em Primeira Instância, por crime da mesma natureza;
II – Ademais, a existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não ga...
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – As condições pessoais favoráveis ao paciente não possuem o condão de, por si sós, ensejarem sua liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
II – In casu, verifica-se a presença de provas de materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, que revela-se em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, visto que sua liberdade colocaria em risco a paz e a segurança social.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – As condições pessoais favoráveis ao paciente não possuem o condão de, por si sós, ensejarem sua liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
II – In casu, verifica-se a presença de provas de materialidade, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, que revela-se em razão da gravidade concreta do delito e...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II - Diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, há risco concreto de que o paciente venha se ausentar do distrito da culpa.
III – No presente caso, não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o processo segue o seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito.
IV – Ademais disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreta, bem como a pluralidade de réus, elementos que naturalmente geram atraso na tramitação do feito.
V - Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão.
VI – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizar a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II - Diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, há risco concreto de que o paciente venha se ausentar do dist...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO EM SIGILO ABSOLUTO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO PATRONO NOS AUTOS. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Em sede de Habeas Corpus, o Impetrante alega a ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista que os autos principais tramitavam em sigilo absoluto, o que impossibilitava a sua consulta e devida elaboração de defesa;
II - Ademais, ressalta que requereu habilitação do patrono aos autos principais, o que não ocorreu até a data de impetração do presente Habeas Corpus, bem como pugnou pela revogação da custódia preventiva do paciente, que sequer foi apreciada pelo Juízo a quo.
III – Oportunamente, a Autoridade Coatora informou que os autos tramitavam em sigilo absoluto devido a uma inconsistência no sistema do Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas (PROJUDI), já devidamente resolvida. Noticiou, ainda, que o pedido de revogação da prisão preventiva foi apreciado e indeferido.
IV - Desta forma, uma vez superada a alegação de cerceamento de defesa, perfaz-se a perda do objeto, o que torna prejudicado o exame do presente writ.
V – Diante da ausência de documentos na instrução do feito, impossível proceder com a análise da presença ou não dos requisitos indispensáveis para decretação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO EM SIGILO ABSOLUTO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO PATRONO NOS AUTOS. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Em sede de Habeas Corpus, o Impetrante alega a ocorrência de cerceamento de defesa, tendo em vista que os autos principais tramitavam em sigilo absoluto, o que impossibilitava a sua consulta e devida elaboração de defesa;
II - Ademais, ressalta que requereu habilitação do patrono aos autos principais, o que não ocorreu até a data de impetração do presente Habeas Cor...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a prisão preventiva do Paciente mostra-se indispensável para fins de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita não possui o condão de, por si só, garantir ao paciente o direito à liberdade provisória;
III – Ademais, o processo segue seu trâmite regular, não havendo indícios de negligência da autoridade judicial na condução do feito, razão porque afasta-se o alegado excesso de prazo;
IV - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a prisão preventiva do Paciente mostra-se indispensável para fins de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita não possui o condão de, por si só, garantir ao paciente o d...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II - Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se que o acusado sustenta condenação anterior pela prática do mesmo delito, o que evidencia contumácia delitiva e o risco concreto de que, uma vez em liberdade, volte a delinquir;
III – Comprovadas, assim, a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente, conclui-se que a sua custódia é medida que se impõe para fins de preservação da ordem pública;
IV) O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade, como ocorre no caso concreto;
V - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II - Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ...
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTERIOR SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O RECORRENTE VIOLOU A REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA MODIFICAR O DECISUM. RECURSO QUE NÃO DISCORREU UMA LINHA SEQUER A RESPEITO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE, ALÉM DISSO, APRESENTA COMO ARGUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA DIALETICIDADE DO RECURSO ANTERIOR O FATO DE QUE HAVERIA IMPUGNAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO SEQUER CONSTOU DA APELAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTERIOR SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O RECORRENTE VIOLOU A REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA MODIFICAR O DECISUM. RECURSO QUE NÃO DISCORREU UMA LINHA SEQUER A RESPEITO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. AGRAVO INTERNO QUE, ALÉM DISSO, APRESENTA COMO ARGUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA DIALETICIDADE DO RECURSO ANTERIOR O FATO DE QUE HAVERIA IMPUGNAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO SEQUER CONSTOU DA APELAÇÃO. RECURSO MANIFE...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica