APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA. COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO. MÉDICO ESPECIALISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. SENTENÇA MANTIDA. [...] O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional (AgR em RE n. 393.175/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJe 2-2-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083627-1, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA. COMPROVADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO. MÉDICO ESPECIALISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. SENTENÇA MANTIDA. [...] O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. - A mora ou inadimplemento contratual faz surgir ao contratante lesado o direito de obter do contratante infrator uma indenização pelas perdas e danos sofridas. Estas, em regra, limitam-se às violações ao patrimônio material da vítima, por ofensa ao seu direito de propriedade. Contudo, em determinadas hipóteses, também maculado resta o patrimônio moral da vítima, em nível que refoge à normalidade, com abalo ao seu equilíbrio psicológico, transcendendo o mero dissabor das agruras quotidianas, que contemplam, lamentavelmente, a desconfortável ciência, a que todos estão sujeitos, pela própria vida em sociedade, da possibilidade de falta de palavra alheia no cumprimento das vontades livremente manifestadas e balizadoras de acordos negociais firmados. Isso porque, além da frustração da expectativa normativamente assegurada de que o contrato, tal como pactuado, seria adimplido, trazendo modificações aos planos feitos e escorados na esperança legítima de adimplência, também pode sujeitar o contratante lesado a situações que lhe ferem, anomalamente, algum direito da personalidade, em especial a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem, e, também, a sua dignidade, enquanto ser humano. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - A correção monetária incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, o que comumente ocorre com a citação válida. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - A distribuição dos ônus sucumbenciais em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade, medindo-se em razão da extensão do interesse ventilado por cada vencido (para o pagamento) ou vencedor (para o recebimento). Excepcionalmente, sendo impossível precisar, pela natureza da causa, os interesses de cada um, a divisão se dará por cabeça, ditame este também aplicável, em homenagem ao princípio da igualdade, à hipótese em que for omisso o julgador. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011488-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. - A mora ou inadimplemento contratual faz surgir ao contratante lesado o direito de obter do contratante infrator uma indenização pelas perdas e danos sofridas. Estas, em regra, limitam-se às violações ao patrimônio material da vítima, por ofensa ao seu direito de propriedade. Contudo, em...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER FEITA EM AUTOS APARTADOS, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI N. 1.060/50, CONSOANTE PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "a Lei 1.060/50, em seus arts. 4º, § 2º e 7º c/c 6º, dispõe que a impugnação do direito à assistência judiciária será feita em autos apartados", pois "permitir que o pleito de revogação da assistência judiciária gratuita seja apreciado nos próprios autos da ação principal resulta, além da limitação na produção de provas, em indevido atraso no julgamento do feito principal, o que pode ocasionar prejuízos irremediáveis às partes", a concluir que "o fato de o pedido de revogação da assistência judiciária gratuita não ser aduzido em autos apartados consiste em ofensa à lei, tratando-se de erro grosseiro, portanto, suficiente para impedir a revogação do benefício concedido" (EREsp 1286262/ES, Rel. Min. Gilson Dipp, Corte Especial, j. 19.6.13). MORTE DE FUNCIONÁRIO DURANTE O TRABALHO POR DESCARGA ELÉTRICA. ACIDENTE CAUSADO POR FALHA NA MONTAGEM DA ESTRUTURA PELOS FUNCIONÁRIOS DA CONCESSIONÁRIA, ALIADA À IMPERÍCIA E À IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO DO ENTE PÚBLICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte da ré. Mutatis mutandis, "No reconhecimento da concorrência de culpas, com a eclosão de duas ou mais circunstâncias causadoras do acidente de trânsito, os danos devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes.' (AC 2006.018567-4, de Lages, rel. Des. Ricardo Roesler) (AC 2010.067064-0, de Capivari de Baixo, rel. Carlos Adilson Silva)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057090-6, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-02-2014). PENSÃO MENSAL. AUTORA E VÍTIMA QUE HAVIAM SE SEPARADO JUDICIALMENTE, MAS QUE RETORNARAM AO CONVÍVIO MARITAL ANTES DO ACIDENTE. RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. PENSIONAMENTO DEVIDO. É presumida a dependência econômica da cônjuge da vítima de acidente de trabalho, razão pela qual deve ser considerada como beneficiária da pensão por morte acidentária, nos termos do art. 948, II, do Código Civil. DANOS MORAIS. EVIDENTE ABALO DIANTE DA MORTE DE ENTE QUERIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 30.000,00 EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE. ALMEJADA A REDUÇÃO. INVIABIILIDADE. QUANTUM FIXADO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. MANUTENÇÃO DO IMPORTE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DEDUÇÃO DO SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELA EMPREGADORA EM RELAÇÃO AO VALOR DO DANO MORAL. INVIABILIDADE. VERBAS DE NATUREZA DISTINTAS. FONTE PAGADORA DIVERSA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. "Descabido o abatimento do valor dos danos morais da quantia já paga a título de seguro de vida uma vez que distinta a natureza jurídica do contrato de seguro de vida em grupo e a indenização por danos morais decorrente de morte, inexistindo no ordenamento jurídico norma que determine o pretendido abatimento" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 861.580/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 8.9.09). RECURSO DA RÉ, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA AFASTAR A DEDUÇÃO DO SEGURO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072112-8, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA QUE DEVE SER FEITA EM AUTOS APARTADOS, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI N. 1.060/50, CONSOANTE PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "a Lei 1.060/50, em seus arts. 4º, § 2º e 7º c/c 6º, dispõe que a impugnação do direito à assistência judiciária será feita em autos apartados", pois "permitir que o pleito de revogação da assistência judiciária...
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. AGENTE PRONUNCIADO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL APTO A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME. INOCORRÊNCIA. EXAME DE CORPO DELITO INDIRETO ELABORADO COM BASE NO PRONTUÁRIO MÉDICO DA VÍTIMA REFERENTE AO PERÍODO EM QUE FICOU HOSPITALIZADA. VALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO FATO DESCRITO NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EIVA INEXISTENTE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADAS. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFISSÃO RICA EM DETALHES NA ETAPA JURISDICIONAL, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONTROVÉRSIAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, LEGÍTIMO E SOBERANO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE NO JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA (ART. 25 DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CORROBORAR A TESE DEFENSIVA SUSCITADA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA IMPRATICÁVEL NESTA ETAPA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS DE PROVA APTOS A DEMONSTRAR QUE O RECORRENTE, EM TESE, AGIU COM DOLO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.018061-0, de Rio do Campo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. AGENTE PRONUNCIADO PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL APTO A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME. INOCORRÊNCIA. EXAME DE CORPO DELITO INDIRETO ELABORADO COM BASE NO PRONTUÁRIO MÉDICO DA VÍTIMA REFERENTE AO PERÍODO EM QUE FICOU HOSPITALIZADA. VALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO FATO DESCRITO NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA AUTORA. CONSÓRCIO. SEGURO DEVIDO APENAS APÓS A CONTEMPLAÇÃO. POSSIBILIDADE. OPÇÃO FEITA PELOS CONSORCIADOS EM ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO POR PARTE DA DEMANDADA. FALTA, ADEMAIS, DE PAGAMENTO DO PRÊMIO, POIS O CONSORCIADO AINDA NÃO HAVIA SIDO CONTEMPLADO. QUITAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA. FINALIDADE DIVERSA. ALEGADA OBSCURIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA OS SEGUROS. SUPOSTA OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. TESE RECHAÇADA. ESTIPULAÇÕES PERFEITAMENTE COMPREENSÍVEIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSORCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "'Não há abusividade na cláusula constante de contrato de adesão de consórcio, que oferta ao aderente a possibilidade de contratar seguro de vida, uma vez que se trata de opção do consumidor, não havendo que se falar em imposição do estipulante' (TJMG, AC n. 10027110142927001, rel Des. Veiga de Oliveira, j. 12-3-2013)." (AC n. 2013.070320-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 17.07.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007651-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO DA AUTORA. CONSÓRCIO. SEGURO DEVIDO APENAS APÓS A CONTEMPLAÇÃO. POSSIBILIDADE. OPÇÃO FEITA PELOS CONSORCIADOS EM ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO POR PARTE DA DEMANDADA. FALTA, ADEMAIS, DE PAGAMENTO DO PRÊMIO, POIS O CONSORCIADO AINDA NÃO HAVIA SIDO CONTEMPLADO. QUITAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA. FINALIDADE DIVERSA. ALEGADA OBSCURIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA OS SEGUROS. SUPOSTA OFENSA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. TESE RECHAÇADA. ESTIPULAÇÕES PERFEITAMENTE COMPREENSÍVEIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSO...
AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE PORTADORA DE CARDIOPATIA ISQUÊMICA GRAVE, OSTEOPENOSE E MÚLTIPLAS LESÕES ORTOPÉDICAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO DE PRESERVAÇÃO À VIDA E À SAÚDE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR TRATAMENTO ALTERNATIVO FORNECIDO PELO SUS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. VALOR ADEQUADO. LIMITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049067-3, de Bom Retiro, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).
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AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE PORTADORA DE CARDIOPATIA ISQUÊMICA GRAVE, OSTEOPENOSE E MÚLTIPLAS LESÕES ORTOPÉDICAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO DE PRESERVAÇÃO À VIDA E À SAÚDE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POR TRATAMENTO ALTERNATIVO FORNECIDO PELO SUS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS QUE SE MOS...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE ADQUIRIU UMA EMBARCAÇÃO QUE NÃO FOI ENTREGUE NA DATA APRAZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA EM SOCIEDADE. VERBA INDEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO EM QUE CADA PARTE DECAIU. AJUSTE NECESSÁRIO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A multa moratória somente pode ser exigida caso a parte prejudicada tenha interesse na manutenção do pacto, com o conseqüente cumprimento da obrigação; entretanto, quando a parte manifesta vontade de rescindi-lo, pode tão-só pugnar pela condenação em perdas e danos (Apelação Cível n. 2003.002055-1, da Capital, rel. Des. Subst. Sérgio Izidoro Heil, j. em 10-8-2006). O dano moral capaz de ser agasalhado pelo direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa. Meros dissabores decorrentes do cotidiano não devem ser erigidos ao "status" de danos morais. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089456-5, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE ADQUIRIU UMA EMBARCAÇÃO QUE NÃO FOI ENTREGUE NA DATA APRAZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MERO DISSABOR DA VIDA EM SOCIEDADE. VERBA INDEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADESIVO DA SEGURADORA RÉ. (1) INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEBILIDADE PERMANENTE AFERIDA. MANUTENÇÃO DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. ESTIPULAÇÃO ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, IV, DO CDC. CONDENAÇÃO ACERTADA. - Constatada por perícia médica a incapacidade permanente do examinado, ressoa desarrazoado o mero inconformismo da seguradora. A exigência, ademais, de perda pelo segurado da capacidade de exercício independente das "relações autonômicas" contraria os ditames protetivos do Diploma Consumerista, sendo nula de pleno direito (art. 51, IV, do CDC). APELO DO SEGURADO AUTOR. (2) MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VERBA VINCULADA AO SALÁRIO DO BENEFICIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DESCONHECIDO. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA. - Ausente a informação acerca do salário do segurado percebido no mês do sinistro e inviabilizado, assim, o conhecimento da indenização que lhe é devida, faz-se mister relegar o cálculo à posterior fase de liquidação de sentença, com a ressalva de que o quantum a ser encontrado não poderá ser inferior ao valor da condenação imposta na origem (nem superior ao pedido), sob pena de indesejada reformatio in pejus. (3) INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DE TABELA CONSTANTE EM CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CIÊNCIA DO SEGURADO INCERTA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO SEGURADO. - "Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu" (TJSC, AC n. 2014.068364-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13-11-2014). SENTENÇA ALTERADA. APELO DO AUTOR PROVIDO E ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086759-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADESIVO DA SEGURADORA RÉ. (1) INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PROVA PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEBILIDADE PERMANENTE AFERIDA. MANUTENÇÃO DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. ESTIPULAÇÃO ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, IV, DO CDC. CONDENAÇÃO ACERTADA. - Constatada por perícia médica a incapacidade permanente do examinado, ressoa desarrazoado o mero inconformismo da seguradora. A exigência, ademais, de perda pelo segurado da capacidade...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO PODER PÚBLICO. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEMONSTRADOS. PLEITO DE AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE IDOSO. EXEGESE DO ARTIGO 74 DA LEI N. 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). TESE AFASTADA. MÉRITO. PACIENTE PORTADORA DE GONATROSE NÃO ESPECIFICADA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS PELO TRATAMENTO ALTERNATIVO DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FORMULADO GENERICAMENTE. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001335-4, de Turvo, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO PODER PÚBLICO. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEMONSTRADOS. PLEITO DE AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE IDOSO. EXEGESE DO ARTIGO 74 DA LEI N. 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). TESE AFASTADA. MÉRITO. PACIENTE PORTAD...
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS AO CONCEDER APOSENTADORIA AO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DA NULIDADE. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade - não derruída - da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade que o segurado exercia e não no que se relaciona a qualquer outra atividade profissional. NEGATIVA DE COBERTURA MOTIVADA NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA PROFISSIONAL. RISCO EXCLUÍDO NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO REDIGIDA SEM DESTAQUE (ART. 54, § 4º, CDC). HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EQUIPARAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL, ADEMAIS, AO ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES. As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC) e, sem embargo disso, serão nulas de pleno direito, quando restringirem direitos ou obrigações fundamentais, e inerentes à natureza do contrato. O contrato de seguro foi firmado pelo autor com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024749-1, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS AO CONCEDER APOSENTADORIA AO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO DA NULIDADE. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão respectivo, cuja presunção juris tantum de veracidade - não derruída - da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. É entendimento jurisprudencial dominante que a invalidez total e permanente deve ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HEPATITE "C". TRATAMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão-somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Embora defeso ao julgador conceder a tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, necessário se faz sopesar os interesses em conflito, em especial os de resguardo ao direito fundamental à vida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080937-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO FÁRMACO. HEPATITE "C". TRATAMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRIMAZIA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência, tão-somente, de prova inequívoca, capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o artigo 273 do Código de Ritos. Embora defeso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE HÁ QUASE UM ANO E TRÊS MESES DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, em ações de cobrança de seguro de vida em grupo o prazo prescricional é ânuo e deve ser contado a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a sua invalidez permanente. Desta feita, transcorrendo mais de um ano entre a data da ciência inequívoca (data do trânsito em julgado da sentença que concedeu o benefício previdenciário) e a data do ajuizamento da ação, necessário se faz reconhecer a prescrição do direito da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066366-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE HÁ QUASE UM ANO E TRÊS MESES DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunai...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL QUE RATIFICA TAL INAPTIDÃO, EM DECORRÊNCIA DA INVALIDEZ, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, perícia judicial e laudos em que constam que o demandante se encontra totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato, não havendo necessidade que a doença que acarretou a invalidez seja advinda ou agravada pelo desempenho do trabalho. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO SALÁRIO BASE À ÉPOCA DO SINISTRO. UTILIZAÇÃO DA RENDA CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. À falta de informação na apólice sobre o "salário base" para fins de pagamento do prêmio, pode ser considerado o da renda prevista na carta de aposentadoria do INSS, pois presume-se que a autarquia previdenciária tenha-se baseado no salário percebido pelo segurado à época do sinistro para conceder o benefício. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042793-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL QUE RATIFICA TAL INAPTIDÃO, EM DECORRÊNCIA DA INVALIDEZ, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapaci...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO SIMPLES, MEDIANTE DOLO EVENTUAL (ART. 121, CAPUT C/C ART. 18, INCISO I, PARTE FINAL, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR) E RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA PROCESSAR O FEITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA PRONÚNCIA DO ACUSADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RÉU QUE ALEGADAMENTE CONDUZIA SEU VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO MOMENTO EM QUE ABALROOU A BICICLETA OCUPADA PELA VÍTIMA, CAUSANDO O ÓBITO DESTA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DE QUE ASSUMIU O RISCO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE O AGENTE AGIU SEM DOLO EVENTUAL. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. A desclassificação do tipo penal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência do ânimo homicida - direto ou eventual - no acusado quando do crime. 3. "[...] 3. Afirmar se o Réu agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático/probatório produzido no âmbito do devido processo legal [...]".(STJ - REsp. n. 1279458/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04/09/2012, DJe 17/09/2012). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.089570-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO SIMPLES, MEDIANTE DOLO EVENTUAL (ART. 121, CAPUT C/C ART. 18, INCISO I, PARTE FINAL, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR) E RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA PROCESSAR O FEITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA PRONÚNCIA DO ACUSADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA TER O AGENTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. VÍTIMA QUE SOFREU GRAVE RISCO DE VIDA. TENTATIVA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA À RAZÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. RESULTADO MORTE QUE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Para o reconhecimento do homicídio privilegiado, insculpido no § 1º do artigo 121 do Código Penal, deve ficar comprovado que o agente cometeu o delito motivado por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. - A gravidade dos ferimentos causados à vítima justifica a valoração negativa como consequências do crime na fase do art. 59 do Código Penal. - O exaurimento do iter criminis justifica a redução da pena, em razão da tentativa, na fração mínima prevista no parágrafo único do artigo 14 do CP, mormente quando o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073620-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA TER O AGENTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EFEITO TRANSLATIVO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE HÁ QUASE UM ANO E UM MÊS DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DO EFEITO TRANSLATIVO. Conquanto não tenha sido aventada a prescrição no Juízo a quo, esta matéria é de ordem pública e pode ser analisada sem que ocorra supressão de instância ante o efeito translativo dos recursos. II - PRESCRIÇÃO. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superior, em ações de cobrança de seguro de vida em grupo o prazo prescricional é ânuo e deve ser contado a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a sua invalidez permanente. Desta feita, transcorrendo mais de um ano entre a data da ciência inequívoca e a data do ajuizamento da ação, necessária se faz reconhecer, de ofício, a prescrição do direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005043-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EFEITO TRANSLATIVO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INVALIDEZ PERMANTE. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE SENTIDO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A PARTE TEVE CONHECIMENTO DE SUA INCAPACIDADE HÁ QUASE UM ANO E UM MÊS DA DATA DO PROTOCOLO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DO EFEITO TRANSLATIVO. Conquan...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS À EXECUCÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. MORTE POR CAUSA ACIDENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUCÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DO INCISO III DO ART. 585 DO CPC. O contrato de seguro de acidentes pessoais, que contempla rubrica para morte acidental e/ou invalidez decorrente de doença ou acidente, foi excluído do rol dos títulos executivos extrajudiciais do art. 585, inciso III, do CPC com o advento da Lei nº 11.382/06. A atual redação do art. 585, inciso III, do CPC não confere mais força executiva aos contratos de seguro de acidentes pessoais com cobertura para morte acidentária e/ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de doença ou acidente, ficando restrita a execução só para os casos de seguro de vida, cuja cobertura para morte independe - natural ou acidentária. Tal entendimento mostra-se razoável tendo em vista que, tratando-se de seguro de acidentes pessoais, o pedido de indenização securitária, seja ele fundado na incapacidade do segurado ou em morte acidentária, admite controvérsia pela seguradora em relação, à primeira rubrica, ao enquadramento do sinistro à cobertura, e, à segunda rubrica, além deste fator, ao grau da invalidez (total ou parcial), bem como sobre a sua causa (doença degenerativa ou ocupacional ou, ainda, decorrente de acidente), pois, em muitas vezes, o contrato de seguro não abrange toda e qualquer incapacidade e possui muitas restrições, o que exclui a certeza e a liquidez necessárias ao título executivo. Diferente ocorre, repita-se, nos contratos de seguro de vida puro, através dos quais a indenização é devida independentemente da natureza do sinistro, vale dizer, se a morte ocorreu acidental ou naturalmente. Isto impende dizer que, nestes casos, ocorrido o sinistro (morte), a indenização securitária é devida sem a necessidade de se perquirir acerca de qualquer nuance ligada ao contrato ou à cobertura, que se torna, a partir daí, dívida de natureza pecuniária, líquida e certa. Para os contratos de seguro de acidentes pessoais, a ocorrência do sinistro, seja ele morte ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, exige, para que a obrigação se torne líquida e certa, a necessidade de dilação probatória. RECURSO A QUE DÁ PROVIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032363-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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EMBARGOS À EXECUCÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. MORTE POR CAUSA ACIDENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUCÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DO INCISO III DO ART. 585 DO CPC. O contrato de seguro de acidentes pessoais, que contempla rubrica para morte acidental e/ou invalidez decorrente de doença ou acidente, foi excluído do rol dos títulos executivos extrajudiciais do art. 585, inciso III, do CPC com o advento da Lei nº 11.382/06. A atual redação do art. 585, inciso III, do CPC não confere mais força...
EMBARGOS À EXECUCÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUCÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DO INCISO III DO ART. 585 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. O contrato de seguro de acidentes pessoais foi excluído do rol dos títuloS executivos extrajudiciais do art. 585, inciso III, do CPC com o advento da Lei nº 11.382/06. A atual redação do art. 585, inciso III, do CPC não confere mais força executiva aos contratos de seguro de acidentes pessoais com cobertura para morte acidentária e/ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de doença ou acidente, ficando restrita a execução só para os casos de seguro de vida, cuja cobertura para morte independe - natural ou acidentária. Tal entendimento mostra-se razoável tendo em vista que, tratando-se de seguro de acidentes pessoais, o pedido de indenização securitária, seja ele fundado na incapacidade do segurado ou em morte acidentária, admite controvérsia pela seguradora em relação, à primeira rubrica, ao enquadramento do sinistro à cobertura, e, à segunda rubrica, além deste fator, ao grau da invalidez (total ou parcial), bem como sobre a sua causa (doença degenerativa ou ocupacional ou, ainda, decorrente de acidente), pois, em muitas vezes, o contrato de seguro não abrange toda e qualquer incapacidade e possui muitas restrições, o que exclui a certeza e a liquidez necessárias ao título executivo. Diferente ocorre, repita-se, nos contratos de seguro de vida, através dos quais a indenização é devida independentemente da natureza do sinistro, vale dizer, se a morte ocorreu acidental ou naturalmente. Isto impende dizer que, nestes casos, ocorrido o sinistro (morte), a indenização securitária é devida sem a necessidade de se perquirir acerca de qualquer nuance ligada ao contrato ou à cobertura, que se torna, a partir daí, dívida de natureza pecuniária, líquida e certa. Para os contratos de seguro de acidentes pessoais, a ocorrência do sinistro, seja ele morte ou invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, exige, para que a obrigação se torne líquida e certa, a necessidade de dilação probatória. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023344-4, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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EMBARGOS À EXECUCÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUCÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DO INCISO III DO ART. 585 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. O contrato de seguro de acidentes pessoais foi excluído do rol dos títuloS executivos extrajudiciais do art. 585, inciso III, do CPC com o advento da Lei nº 11.382/06. A atual redação do art. 585, inciso III, do CPC não confere mais força executiva aos contratos de seguro de acidentes pessoais com...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. DATA DO SINISTRO CARACTERIZADA COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Apólice NÃO vigente na data do sinistro. ESTIPULANTE QUE MANTEVE A APÓLICE COM NOVA SEGURADORA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. A data do sinistro fica caracterizada com a aposentadoria por invalidez, nos casos de invalidez por doença. Tendo terminado a vigência do contrato de seguro de vida em grupo na data do sinistro, a seguradora antes responsável pela apólice torna-se parte ilegítima e está autorizada a recusar ao pagamento da verba securitária, devida pela nova seguradora. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 77 DO CPC. O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro, com previsão no art. 77 do Código de Processo Civil, que exige a presença de solidariedade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013714-2, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. DATA DO SINISTRO CARACTERIZADA COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Apólice NÃO vigente na data do sinistro. ESTIPULANTE QUE MANTEVE A APÓLICE COM NOVA SEGURADORA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. A data do sinistro fica caracterizada com a aposentadoria por invalidez, nos casos de invalidez por doença. Tendo terminado a vigência do contrato de seguro de vida em grupo na data do sinistro, a seguradora antes responsável pela apólice torna-se parte ilegítima e está autorizada a recusar ao pagamento da verba securitária, devida pela nova seg...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉUS DENUNCIADOS POR HOMICÍDIO DOLOSO NA FORMA TENTADA, TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MAGISTRADA DA 1ª VARA CRIMINAL DE CRICIÚMA QUE OPEROU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS. REMESSA DOS AUTOS PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO N. 13/2011 DO TJSC. CRIMES COMUNS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA 1ª E DA 2ª VARAS CRIMINAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. Em tendo sido realizada a desclassificação de crime doloso contra a vida, a 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma continua competente para processar e julgar os delitos comuns em virtude da resolução n. 13/2011 do TJSC, a qual estabelece a competência concorrente da 1ª e da 2º Varas Criminais desde que não se trate de feitos do Tribunal do Júri, causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e infrações penais de menor potencial ofensivo. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.082892-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉUS DENUNCIADOS POR HOMICÍDIO DOLOSO NA FORMA TENTADA, TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MAGISTRADA DA 1ª VARA CRIMINAL DE CRICIÚMA QUE OPEROU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS. REMESSA DOS AUTOS PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO N. 13/2011 DO TJSC. CRIMES COMUNS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA 1ª E DA 2ª VARAS CRIMINAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PRO...